Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 685

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 16 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0685 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4352 A 4355 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. »EDITAL N°. 011/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4352, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Torna sem efeito Decreto n.º 4349, de 09 de outubro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 4349, de 09 de outubro de 2023 que exonerou o Sr. JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 101377/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 16 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4353, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a convocação para Conferência Municipal de Cultura. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município de Conceição do Coité, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 17 de outubro de 2023, tendo como tema central: “Sistematização da Cultura e profissionalização Artística: Ferramentas necessárias para o avanço cultural", em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura n.º 45 de 14 de julho de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 16 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO Art. 1º A 3ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada no dias 16/10/2023 no período das 8h às 17h. Art. 2º A 3ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura (MinC)nº 45 de 14 de julho de 2023. Art.3º A 3ª CMC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Art.4º A 3ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 3ª Conferência Estadual de Cultura, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. Art.5º A 3ª CMC tem como tema: <Democracia e Direito à Cultura=, e está organizada em 6 eixos: Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art.6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil – preferencialmente o conselho local de política cultural. Art.7º A 3ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do referido Conselho assumirá a Presidência. Parágrafo segundo. Se o município não tiver Conselho constituído, o gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência. Na ausência destes, o Prefeito assumirá. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art.8º Poderá participar da 3ª Conferência Municipal de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 9º O credenciamento dos (as) participantes da 3ª CMC será efetuado no dia 16 das 08h às 08h30minh horas e tem como objetivo identificar os participantes. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. Na 3ª CMC, os participantes serão credenciados em três categorias: I - Delegados (as) com direito a voz e voto; II - Convidados (as) com direito a voz; e III - Observadores (as) sem direito a voz e voto. §1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes. §2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de delegado, deverá comprovar ser morador do município de Conceição do Coité há pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais. Art.11. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. Art. 12. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 3ª Conferência Municipal aptos (as) a votar, bem como o número de convidados(as). CAPÍTULO IV DAS ETAPAS Art.13. A 3ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes etapas: a) Abertura e aprovação do Regimento Interno; b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) Grupos de Trabalhos por Eixos; d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho. CAPÍTULO V DOS PAINÉIS E PALESTRAS Art.14. As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º. §1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema. §2ºAs intervenções dos (as) participantes serão de 5 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência. CAPÍTULO VI Dos Grupos de Trabalho por Eixo Art. 15. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência. Art. 16. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. Art.17. Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 18. As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União. CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL Art. 19. A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das: I. Propostas; II. Moções; e III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. Art. 20. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 Eixos da Conferência. Art. 21. As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual. Art. 22. Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 3ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz. Art.23. A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o Estado. Art.24. Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO VIII DAS MOÇÕES Art. 25. As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 3ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final. Parágrafo único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. Art. 26. As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as). CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) Art. 27. Na Plenária Final serão eleitos delegados para participar da IV Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos termos do Anexo III da Portaria n.º 45/2023 do Ministério da Cultura. Art.28. Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a IV Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores do município de Conceição do Coité há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a IV Conferência Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art.29. A escolha dos Delegados para a IV Conferência Estadual de Cultura, entre participantes da 3ª Conferência Municipal de Cultura, será paritária: I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil; II. 50% de representantes do Governo local; § 1º A escolha dos Delegados para a IV Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC). § 2º Serão eleitos (as) 1 suplente de delegados para a IV Conferência Estadual paritariamente. Art.30. A relação dos Delegados para a IV Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 5 dias após a realização da conferência municipal de Cultura. Parágrafo único. Na impossibilidade do (a) Delegado (a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art.31. Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. Art.32. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária. Art.33. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 16 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte JASSIARA DA SILVA QUIRINO Presidente do Conselho Municipal de Cultura Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4354, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 40.011,00 m² (quarenta mil e onze metros quadrados), sem benfeitoria, localizado em estrada vicinal com acesso pelas BA’s 409 e 411, neste município de Conceição do Coité, para implantação de aterro sanitário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, da área medindo 40.011,00 m² (quarenta mil e onze metros quadrados), sem benfeitoria, localizado em estrada vicinal com acesso pelas BA’s 409 e 411, neste município de Conceição do Coité, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, com as seguintes descrições: Parágrafo único. O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação possui as seguintes confrontações: I- No vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8722929.95 m e E: 474135.29 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8723178.55 m e E: 474383.73 m com azimute de 44°58'51" e distância de 351,46m m, confrontando-se com imóvel particular. Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8723190.52 m e E: 474203.87 m com azimute de 273°48'17" e distância de 180,25m m, confrontando-se com imóvel particular. Deste segue até o vértice V4, definido Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO pelas coordenadas N: 8723032.30 m e E: 474038.15 m com azimute de 226°19'36" e distância de 229,12m m, confrontando-se com estrada de acesso à BA 409. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 136°29'48" e distância de 141,11m m, confrontando-se com o Imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a implantação de aterro sanitário do município de Conceição do Coité-BA, tendo fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 16 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4355, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JOÃO CARLOS ALVES SANTOS, matrícula 102451-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 16 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 011/2023 De 16 de outubro de 2023 Dispõe sobre a convocação de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que se realizará no dia 17 de outubro de 2023 às 14 horas no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: 1. Oração; 2. Homologação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora CISTT; 3. O que ocorrer; Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 16 de outubro de 2023. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do CMS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Convocação Edital de Convocação Nº10 de 10 de Outubro de 2023 Pauta da Sessão 1. Oração; 2. Apresentação da produtividade do 2º quadrimestre (maio, junho, julho e agosto); 3. Divulgação e apresentação do COMITÊ MUNICIPAL DE MICROPLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE (AVAQ) DE CONCEIÇÃO DO COITÉ; 4. O que ocorrer. Usuário Conselheiros Titulares Presentes 1. Jorge Luiz Carneiro Morais 2. Margarida Ferreira Gomes 3. Maria Rute Lima Silva Trabalhador de Saúde 4. Aquilino da Silva Oliveira 5. Camila Almeida Carneiro Gestor/ Prestador 6. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira 7. Ive Santos Amaral Conselheiros Suplentes Presentes Usuário 8. Valdelice dos Santos Silva Trabalhador de Saúde 9. Michel Douglas dos Santos Barreto 10. Adriana Antonia da Silva Gestor/ Prestador 11. Advaldo Mota de Jesus Visitantes e Convidados 12. Maria Alice Sampaio Viana Mota 13. Simone Lopes Borges 14. Thiago Abreu Costa e Barros 15. Caroline Carneiro Mascarenhas 16. Kecia Carneiro Silva Pinto 17. Layse da Silva Oliveira 18. Aldo Silva de Abreu

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Página: 18 19. Maria dos Santos Oliveira 20. Isla Costa Silva 21. Levi Ramos Oliveira 22. Walléria Carolline Silva Oliveira Matias 23. Daniele Santos da Silva 24. Maria Liliane Costa Moreira 25. Thenay dos Santos Silva 26. Simone Ferreira da Silva Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte três com a participação dos conselheiros e conselheiras em número legal, o presidente do Conselho Municipal de Saúde Sr. Aquilino da Silva Oliveira, iniciou saudando os presentes às quatorze horas e trinta e quatro minutos e convidou a todos para realizar a oraçãodo Pai Nosso. A seguir, eu, Camila Carneiro, faço a leitura do edital já apresentado acima e a leitura da ata número 10 de 10 de outubro de 2023. Dando prosseguimento,o senhor Aquilino convida todos os coordenadores para a apresentação da produtividade do 2º quadrimestre de 2023. Em seguida, o conselheiro Advaldo inicia falando da ordem da apresentação. Dando continuidade, Thenay Santos começa a apresentação da atenção básica do município, com 18 unidades físicas e 7 unidades satélites, falando a importância dos dados expostos, como a quantidade de atendimentos dos profissionais, números de consultas e seus programas inclusos para melhor continuidade do serviço, neles contido o PSE, saúde bucal e academia de saúde. A seguir, Michel Douglas faz a apresentação da saúde bucal do departamento da atenção básica, com 18 consultórios odontológicos físicos e 2 consultórios móveis com diversas especialidades, e faz a explanação dos dados obtidos de números e tipos de consultas retirados na base de dados ESUS, salas de espera e ações. Ressalta os procedimentos odontológicos especializados – CEO (centro de especialidades odontológicas) como radiogtafias, cirurgias e tratamentos endodônticos. A seguir, Advaldo Mota explana sobre o Programa Bolsa Família com dados da 1ª vigência de 2023, e com números referentes da quantidade dos beneficiários, salienta sobre a gestão das politicas dos micronutrientes: Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, Programa Nacional de Suplmentação de Ferro, e NutriSUS; explana sobre o Programa Saúde nas Escolas e Vigilância Alimentar e Nutricional. É convidado Levi Ramos para falar sobre o programa Melhor em Casa, que foi implementado dia 31 de maio, o quantitativo de pacientes alcançados e sua importância no atendimento domiciliar para pacientes acamados. A

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Página: 19 seguir, Daniele Santos fala sobre o centro de fisioterapia e reabilitação municipal, com atendimentos também em domicílio e seu quantitativo, com equipe multiprofissional como nutricionista, fisioterapeuta, psicopedagoga, fonoaudiologo, dermatologista e endocrinologista. Dando continuidade, Maria Alice do departamento de vigilância, fala sobre a vigilância epidemiológica, dados do pragrama de endemias, pacintes ativos de tuberculose, hanseníase e HIV com um médico em atendimento, notificações, relatório de vacinas de rotina aplicadas, campanha antirábica, dados de nacidos vivos e óbitos. É convidada Simone Lopes para falar sobre a vigilância sanitária, os serviços prestados, composição de equipe e os dados obtidos no quadrimestre, como visitas, avarás emitidos, inspeções, licenças, denúncias e ações. A seguir, Ive Santos fala sobre o centro de referência em saúde do trabalhador – CEREST, atendendo 19 municípios, explanando a sua atuação, promoção da saúde dos trabalhadores, as ações oferecidas e seu objetivo. Thiago Abreu fala sobre a central de abastecimento farmacêutico – CAF sobre os dados dos medicamentos ofertados e investimentos dos mesmos no município. A importância do Sistema Meu Remédio – sistema operacional atuante desde ano passado onde há o fornecimento de relatórios, distribuição de medicamentos, estoques, entre outros. Em sequida, Aldo Silva e Maiara dos Santos falam sobre a central de marcação e regulação, agendamentos de consultas, transportes, número do quantitativo de procedimentos e consultas onde são oferecidos as marcações e transportes em alguns municípios como Salvador e Feira de Santana, regulações de urgência e emergência em ambulâncias, regulações eletivas com a disposição de micro ônibus e regulações eletivas para policlínica. Isla Costa fala sobre o laboratório municipal, sua importância, quantidade de vagas por dia e exames ofertados e seu quantitativo. Leila Samara fala sobre o centro de atenção psicossocial – CAPS, seu objetivo e importancia na atuação, principalmente para inserção do paciente na cidadania, atividades/ações realizadas na unidade e extramuros e visitas domiciliares. Liliane fala sobre o centro de especialidades, oferecendo serviços de média complexidade com consultas especializadas, como psiquiatria, ultrassonografia, nutricionista, psicólogo, pediatria, entre outros e seus quantitativos. Walléria Caroline fala sobre o serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU, com início em agosto de 2021, composição de equipe, ações realizadas em escolas e treinamentos. Simone Ferreira fala sobre a unidade materno infantil – UMI, explanando os serviços oferecidos na unidade e suas especialidades com crianças, gestantes e puérperas, quantitivos de atendimentos e ações realizadas. E para finalizar, a secretária Vanessa Cardim esclarece a importância da apresentação de cada coordenador. O conselheiro Jorge Luiz pede uma moção de aplausos para a apresentação. Em seguida, o senhor Aquilino também fala da importância de expor cada unidade de saúde existentes no município. No andamento da reunião, o sr

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Página: 20 Aquilino fala do item 3 da ata, e convida Maria Alice para esclarecimento da divulgação e apresentação do comitê municipal de microplanejamento das atividades de vacinação de alta qualidade (avaq) de conceição do coité. O Conselheiro Michel faz convite para equipe de vacinação esteja presente em eventos de saúde data 22 de outubro de 2023 em comunidades da zona rural do municipio, sendo aceito pela coordenação responsável VIEP. O senhor presidente pergunta se há algum manifesto sobre o que foi exposto e não havendo, dá o parecer favorável. O presidente da por encerrada a reunião e eu Camila Carneiro, 1ª Secretaria, lavro esta ata que depois de lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Jorge Luiz Carneiro Morais Advaldo Mota de Jesus Aquilino da Silva Oliveira Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Camila Almeida Carneiro Cecilia Araujo de Oliveira Valdelice dos Santos Silva Ive Santos Amaral Maria Rute Lima Silva Maria Eliana Lima Santos Michel Douglas dos Santos Barreto

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