Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 695

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 30 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0695 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO - DECRETO N°. 4371, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. »DECISÕES - ANÁLISE HABILITAÇÃO - CP NOS 002 E 003/2023 – CPL. »EDITAL N°. 010 - CONVOCAÇÃO – JARI. »ATAS – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 4371, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Exonera servidora de função gratificada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei 040, de 02 de junho de 2011, e os Decretos n.º 4009 de 13 de setembro de 2022, n.º 4261 de 26 de junho de 2023, e n.° 4325, de 30 de agosto de 2023; DECRETA: Art. 1° Fica exonerada a servidora municipal DAYANE ARAÚJO RAMOS DE LIMA, matrícula n° 10699/1, ocupante do cargo de Professor II, da função gratificada de Diretora Escolar, nomeado através da Portaria n° 1161 de 02/02/2021, tendo em vista Enquadramento solicitado pela servidora; Artigo 2º Nomear a servidora municipal DAYANE ARAÚJO RAMOS DE LIMA, matrícula nº 10699/1, ocupante do cargo de Professor II, para desempenhar a função gratificada de Diretora Escolar. Parágrafo único. A servidora responderá pela direção da Escola Almir Passos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, em 27 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS, NA ESCOLA MANUEL IZIDRO DE CARVALHO. Após análise da documentação de habilitação, juntamente com a decisão técnica da área de engenharia do município, sobre as empresas: PRISMA CONSTRUTORA EIRELI, GLOBAL-SAN EMPREENDIMENTOS LTDA, ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, KOMPAÇO CONSTRUÇÃO EIRELI, CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA, ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, FANS PARALELA DMRK VITÓRIA OLIARG SERVIÇOS LTDA, CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, AVALIAÇÕES TEKTON E CONSTRUTORA PROJETOS LTDA, LTDA, SEAL DORATA CONSTRUÇÕES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSÉ VALMIR RAMOS CONSTRUTORA LTDA EPP, RS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, Z J CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, LAM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, DUPLO ENGENHARIA LTDA, FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CONSTRUÇÕES LTDA, M A EMPREENDIMENTOS LTDA, OLIVEIRA LIMA LTDA, G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA, NERGES ANDREA DE SERV ELECTRIN SERVIÇOS ELÉTRICOS E INSTRUMENTAÇÃO, foram constatados, conforme abaixo descritos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1. A respeito da empresa PRISMA CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ N.º 25.405.723/000100: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 2. A respeito da empresa GLOBAL-SAN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 10.584.369/0001-42: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 3. A respeito da empresa ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 10.686.207/0001-15: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 4. A respeito da empresa KOMPAÇO CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 22.861.398/000193: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 5. A respeito da empresa FANS CONSTRUTORA IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ N.º 06.262.971/0001-96: E EMPREENDIMENTOS A empresa não apresentou quantitativo suficiente para comprovação da capacidade técnico-operacional no item 8.1.2.IV, estando portanto, inabilitada. 6. A respeito da empresa PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ N.º 22.491.677/0001-02: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 7. A respeito da empresa DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, CNPJ N.º 33.161.637/0001-19: não foram identificadas pendências na documentação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisada, estando portanto, habilitada. 8. A respeito da empresa OLIARG SERVIÇOS LTDA, CNPJ N.º 31.634.109/0001-04: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 9. A respeito da empresa CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ N.º 21.092.400/0001-44: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 10. A respeito da empresa M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ N.º 11.511.851/0001-15: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 11. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42: não foram identificadas pendências na documentação analisada estando portanto, habilitada. 12. A respeito da empresa TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 05.958.198/000134: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 13. A respeito da empresa SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ Nº 31.497.575/0001-95: não foram identificadas pendências na documentação analisada estando portanto, habilitada. 14. A respeito da empresa DORATA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N.º 24.089.530/0001-16: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15. A respeito da empresa JOSÉ VALMIR RAMOS CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ N.º 10.315.503/0001-00: A empresa apresentou o mesmo Engenheiro Civil da empresa NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 20.950.946/0001-26, estando portanto, inabilitada. 16. A respeito da empresa RS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N.º 27.615.617/0001-78: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 17. A respeito da empresa Z J CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N.º 26.764.468/0001-46: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 18. A respeito da empresa LAM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 14.110.335/0001-77: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 19. A respeito da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N.º 19.535.313/0001-72: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 20. A respeito da empresa DUPLO ENGENHARIA LTDA, CNPJ N.º 02.127.958/0001-73: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 21. A respeito da empresa FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ N.º 11.557.132/0001-35: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22. A respeito da empresa NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 20.950.946/0001-26: A empresa apresentou o mesmo profissional para as funções de Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, descumprindo o item 8.1.2, inciso V do edital. E o profissional é também o engenheiro civil da empresa JOSE VALMIR RAMOS CONSTRUTORA LTDA EPP de CNPJ N.º 10.315.503/0001-00, estando portanto, inabilitada. 23. A respeito da empresa M A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N.º 31.325.469/000124: não foi identificado a vinculação do profissional do Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, foi apresentada uma declaração de contratação futura, caso venha ser o vencedor, o que descumpre o item 8.1.2, inciso II, estando portanto, inabilitada. 24. A respeito da empresa ANDREA DE OLIVEIRA LIMA LTDA, CNPJ N.º 19.846.470/0001-07: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 25. A respeito da empresa G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA, CNPJ N.º 20.155.999/0001-55: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 26. A respeito da empresa INSTRUMENTAÇÃO SERV LTDA ELECTRIN EPP, CNPJ N.º SERVIÇOS ELÉTRICOS 40.614.760/0001-03: E não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. Diante o exposto a CPL, decide como habilitadas as empresas: PRISMA CONSTRUTORA EIRELI, GLOBAL-SAN EMPREENDIMENTOS LTDA, ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, KOMPAÇO CONSTRUÇÃO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EIRELI, PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, OLIARG SERVIÇOS LTDA, CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, TEKTON CONSTRUTORA LTDA, SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, DORATA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, RS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, Z J CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, LAM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, DUPLO ENGENHARIA LTDA, FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, ANDREA DE OLIVEIRA LIMA LTDA, G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA, SERV ELECTRIN SERVIÇOS ELÉTRICOS E INSTRUMENTAÇÃO por atenderem as exigências estabelecidas no edital. As empresas FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA, JOSÉ VALMIR RAMOS CONSTRUTORA LTDA EPP, NERGES CONSTRUÇÕES LTDA e M A EMPREENDIMENTOS LTDA estão inabilitadas por não atenderem as exigências estabelecidas no edital. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de habilitação, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 002/2023 para vistas. Conceição do Coité, 30 de outubro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS, DA ESCOLA PEDRO DAMASCENO, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no Povoado de Canta Galo. Após análise da documentação de habilitação, juntamente com a decisão técnica da área de engenharia do município, sobre as empresas: PRISMA CONSTRUTORA EIRELI, ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUÇÃO EIRELI, IMOBILIÁRIO LTDA, FANS CONSTRUTORA E KOMPAÇO EMPREENDIMENTOS PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, OLIARG SERVIÇOS LTDA, CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, TEKTON CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA, E CONSTRUTORA PROJETOS LTDA, LTDA, RS SEAL SERVIÇOS E Z J CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, LAM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUÇÃO DUPLO ENGENHARIA LTDA, FORTE SERVIÇOS DA CIVIL LTDA, NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, M A EMPREENDIMENTOS LTDA, ANDREA DE OLIVEIRA LIMA LTDA, G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA, SERV ELECTRIN SERVIÇOS ELÉTRICOS E INSTRUMENTAÇÃO, F F CONSTRUÇÕES EIRELI, PORTO CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM EIRELI, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA e MODAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, foram constatados, conforme abaixo descritos: 1. A respeito da empresa DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, CNPJ N.º 33.161.637/0001-19: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 2. A respeito da empresa G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA, CNPJ N.º 20.155.999/0001-55: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 3. A respeito da empresa Z J CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 26.764.468/0001-46: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 4. A respeito da empresa F F CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 16.831.205/0001-59: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 5. A respeito da empresa FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ N.º 11.557.132/0001-35: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 6. A respeito da empresa ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 10.686.207/0001-15: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 7. A respeito da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N.º 19.535.313/0001-72: não foram identificadas pendências na documentação analisada estando portanto, habilitada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8. A respeito da empresa ANDREA DE OLIVEIRA LIMA LTDA, CNPJ N.º 19.846.470/0001-07: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 9. A respeito da empresa TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 05.958.198/0001-34: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 10. A respeito da empresa SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ N.º 31.497.575/0001-95: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 11. A respeito da empresa LAM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 14.110.335/0001-77: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 12. A respeito da empresa FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ N.º 06.262.971/0001-96: A empresa não apresentou quantitativo suficiente para comprovação da capacidade técnico-operacional no item 8.1.2.IV, estando portanto, inabilitada. 13. A respeito da empresa OLIARG SERVIÇOS LTDA, CNPJ N.º 31.634.109/0001-04: apresentou a Certidão de Estadual vencida em 07/10/2023, e como não apresentou a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, na fase de credenciamento, conforme solicitado no item 7.10 do edital, não poderá fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº.123/2006, estando portanto, inabilitada. 14. A respeito da empresa KOMPAÇO CONSTRUÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 22.861.398/0001_________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 93: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 15. A respeito da empresa M3S COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ N.º 11.511.851/0001-15: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 16. A respeito da empresa PORTO CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM EIRELI, CNPJ N.º 36.364.039/0001-35: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 17. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 18. A respeito da empresa MODAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ N.º 24.146.521/0001-10: não foi identificado a vinculação do Engenheiro de Segurança do Trabalho, foi apresentada uma declaração de contratação futura, caso venha ser o vencedor, o que descumpre o item 8.1.2, inciso II, estando portanto, inabilitada. 19. A respeito da empresa PRISMA CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ Nº 25.405.723/000100: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 20. A respeito da empresa CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ N.º 21.092.400/0001-44: não foi identificado a vinculação do Engenheiro de Segurança do Trabalho, o que descumpre o item 8.1.2, inciso V, estando portanto, inabilitada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21. A respeito da empresa NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N.º 20.950.946/0001-26: A empresa apresentou o mesmo profissional para as funções de Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, descumprindo o item 8.1.2, inciso V do edital, estando portanto, inabilitada. 22. A respeito da empresa M A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N.º 31.325.469/000124: não foi identificado a vinculação do profissional do Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, apresentou uma declaração de contratação futura, caso venha ser o vencedor, o que descumpre o item 8.1.2, inciso II, estando portanto, inabilitada. 23. A respeito da empresa INSTRUMENTAÇÃO SERV LTDA ELECTRIN EPP, CNPJ N.º SERVIÇOS ELÉTRICOS 40.614.760/0001-03: E não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 24. A respeito da empresa PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ N.º 22.491.677/0001-02: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 25. A respeito da empresa DUPLO ENGENHARIA LTDA, CNPJ N.º 02.127.958/0001-73: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 26. A respeito da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 13.438.063/0001-76: não foram identificadas pendências na documentação analisada, estando portanto, habilitada. 27. A respeito da empresa RS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N.º 27.615.617/0001-78: não foram identificadas pendências na documentação analisada estando portanto, habilitada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Diante o exposto a CPL, decide como habilitadas as empresas: DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA, Z J CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, F F CONSTRUÇÕES EIRELI, FORTE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, ULTRATEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, ANDREA DE OLIVEIRA LIMA LTDA, TEKTON CONSTRUTORA LTDA, SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, LAM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, KOMPAÇO CONSTRUÇÃO EIRELI, M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, PORTO CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM EIRELI, MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, PRISMA CONSTRUTORA EIRELI, SERV ELECTRIN SERVIÇOS ELÉTRICOS E INSTRUMENTAÇÃO LTDA EPP, PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, DUPLO ENGENHARIA LTDA, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA e RS SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA por atenderem as exigências estabelecidas no edital. As empresas FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA, OLIARG SERVIÇOS LTDA, MODAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, NERGES CONSTRUÇÕES LTDA e M A EMPREENDIMENTOS LTDA estão inabilitadas por não atenderem as exigências estabelecidas no edital. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de habilitação, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 003/2023 para vistas. Conceição do Coité, 30 de outubro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N.° 010 30 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 31 de outubro de 2023, terça-feira, às 09:00h, de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 30 de outubro de 2023. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, de Conceição do Coité, realizada no dia dezessete de agosto de dois mil e vinte e três, na Casa dos Conselhos, de acordo com o Edital de Convocação nº 010/2023 que dispõe sobre a convocação de Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Educação. A presente Simone Lopes Oliveira declarou aberta a sessão, apresentando a ordem do dia: I – Comunicação da Presidência e ofícios recebidos; II –Apresentação dos relatórios pelos Conselheiros relatores e; III – O que ocorrer. Em primeiro momento, seguindo a ordem do dia, não foi notificado ofício algum recebido. Seguido da apresentação do Documento de Resolução 05/2023, que dispõe sobre o processo de Reclassificação de estudantes do Ensino Fundamental no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité-Ba, em decorrência da defasagem idade/série/ano, onde os relatores Conselheiros Salete Mayra Silva Borges, Janete Clea Lima de Almeida, Claudete Lima dos Santos Carneiro, Lucineide Santana Cruz Pinto e Anna Carolina Rocha Lima Bacelar, realizaram a leitura do Parecer nº 07/2023, que referenda o devido documento, que visa avaliar a reclassificação do estudante matriculado, levando em conta as normas curriculares gerais e o previsto no seu Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica, com o fim de encaminhá-lo à etapa de estudo compatível com sua experiência e desempenho, com a utilização dos critérios de promoção e transferência, tomando por base a experiência e o grau de desenvolvimento pessoal. Foi aprovado por todos, com ressalvas à Elaboração da Ficha e Ata de Reclassificação para finalização do processo, onde os mesmos relatores ficaram incumbidos no cumprimento dessa etapa e apresentação na próxima reunião do CME. A presidente solicitou que os Conselheiros Luciano Medeiros de Almeida, Davi Martins da Silva, Dourivaldo Nascimento Lopes, Jamila Viana da Silva Amâncio e Izabel Cristina Carneiro Pinto no papel de relatores, apresentassem o Parecer nº 08/2023, a proposta da forma de reestruturação das unidades letivas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo, que passa de unidades para etapas letivas. Mediante a leitura, várias discussões foram levantadas, como forma de aprimorar e conhecer como se dará todo o processo. Com o conhecimento de todos e aprovação, a Resolução 04/2023, será publicada no Diário Oficial que irá dispor as informações concernentes as etapas letivas, de que forma serão divididas e os registros de conceitos e médias das etapas letivas, previamente analisadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, levando em conta a proposta do Projeto Político Pedagógico – PPP de cada unidade escolar. Os Conselheiros responsáveis pela análise do Regimento Interno Comum Municipal, solicitaram mais tempo, devido algumas dúvidas e discussões necessárias ao aprimoramento do mesmo, ficando para a finalização na próxima reunião. Nada mais a tratar, a Presidente deu por encerrada a reunião. Eu que lavrei a presente ata, por ser a mesma expressão da verdade, vai datada e assinada por mim e por todos os presentes.

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Página: 17 Conceição do Coité, dezessete de agosto de dois mil e vinte e três. Enicleide Ferreira Leite, Luziana Costa da Silva Ferreira, Moisés Tavares Moura, Luciano Medeiros de Almeida, Dourivaldo Nascimento Lopes, Janete Clea Lima de Almeida, Simone Lopes Oliveira, Izabel Cristina Carneiro Pinto, Salete Mayra Silva Borges, Lucineide Santana Cruz Pinto, Davi Martins da Silva.

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Página: 18 Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, de Conceição do Coité realizada no dia de quatorze de setembro de dois mil e vinte e três, na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, 411. De acordo com o que dispõe na Edital de Convocação nº 011/2023, com a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – ofícios recebidos; II – Apresentação de relatórios pelos Conselheiros relatores; III – O que ocorrer. A Presidente deu por aberta a sessão, com saudações e apresentando a pauta do dia, iniciando com a apresentação de Ofício nº 53/2023 (cinquenta e três) da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte que trata da Resolução Normativa para o funcionamento das escolas em tempo integral, onde será formada uma equipe de relatores para construir e aprovar uma Resolução Normativa que estabeleça diretrizes, normas e procedimentos gerais para implantação do Programa Municipal Educa Mais, dentro da Política de Educação Integral em Tempo Integral e Integrada nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Ba. Os Conselheiros relatores escolhidos foram: Janete Cléa Lima de Almeida, Simone Lopes de Oliveira, Izabel Cristina Carneiro Pinto, Davi Martins da Silva, Enicleide Ferreira Leite e Jamila Viana da Silva Amâncio que farão os estudos e análises, com apresentação em Reunião Extraordinária marcada para a data de vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e três. Em seguida, a Presidente apresentou a Ficha e Ata de Reclassificação elaborada pelos relatores e conforme decidido na reunião anterior, onde todos leram e discutiram sobre pontos relevantes, atentando para as informações necessárias e claras nos documentos, sendo aprovados por todos. No que se diz a proposta que dispõe sobre a forma de reestruturação das unidades letivas da Rede Municipal de Ensino, o Parecer de nº 08 foi apresentado, para a publicação da Resolução nº 04/2023, que será enviada ao Diário Oficial. O Conselheiro, vice presidente Luciano Medeiros de Almeida, apresentou a Ficha de Credenciamento para análise e aprovação, onde todos concordaram com cada ponto analisado, sendo aprovada, e será enviada para todas as Unidades Escolares do Setor privado da Educação Infantil e as Unidades Municipais para que sejam respondidas e devolvidas ao Conselho Municipal de Educação. Seguindo a ordem do dia, os Conselheiros relatores apresentaram as alterações de Organização do Regimento Interno Comum Municipal, que teve a mudança no título principal do documento para Regimento Escolar Comum Municipal, seguido da apresentação do Parecer 09/2023, aprovado por todos os presentes. No que ocorrer, foi apresentado o Relatório Final das Atividades do Regime Especial Ano Letivo Continuum 2021/2022, referente ao ano de 2022, da Escola Eustórgio Pinto Resedá, para validação do ano letivo de dois mil e vinte e dois, sendo aprovado por todos, seguindo para publicação. Nada mais a tratar, a

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Página: 19 Presidente declarou por encerrada a reunião. Eu, que lavrei a presente ata, por ser a mesma expressão da verdade, vai datada e assinada por mim e por todos os presentes. Conceição do Coité, quatorze de setembro de dois mil e vinte e três. Enicleide Ferreira Leite, Janete Cléa Lima de Almeida, Jamila Viana da Silva Amâncio, Simone Lopes Oliveira, Luziana Costa da Silva Ferreira, Moisés Tavares Moura, Izabel Cristina Carneiro Pinto, Luciano Medeiros de Almeida, Davi Martins da Silva, Dourivaldo Nascimento Lopes.

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Página: 20 Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, de Conceição do Coité- Bahia, realizada no dia onze de outubro de dois mil e vinte e três, na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, 411. Conforme foi publicado no Diário Oficial nº 012/2023, que dispõe sobre convocação de Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Educação, com a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – ofícios recebidos; II – Apresentação de relatórios pelos Conselheiros relatores; III – Análise, discussão e aprovação do Calendário do ano letivo de 2024; IV – O que ocorrer. A Presidente deu início à reunião, saudando a todos os presentes, explicando o motivo da mudança da data prevista para a reunião, diante das demandas que surgiram, apresentando em seguida o Ofício nº 56/2023, enviado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, com o assunto do Calendário do Ano Letivo de 2024, para a Análise e Aprovação do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité-Bahia. Os conselheiros analisaram mês a mês, atentando para as propostas, início e término das etapas, sábados letivos, foram necessárias algumas alterações mediante as discussões e dúvidas de alguns, sendo aprovado por todos, com as ressalvas apresentadas. Será encaminhado para a publicação no Diário Oficial, pela Secretaria Municipal de Educação. Quanto a apresentação dos relatórios pelos Conselheiros relatores, no que se diz à Resolução Normativa sobre as normas da Política de Educação Integral em Tempo Integral e Integrada nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité-Ba, justificaram que não foi possível concluir o relatório, estão em análise e estudos. Ficou combinado que a próxima reunião, acontecerá no dia sete de novembro de dois mil e vinte e três. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, que lavrei a presente ata, vai datada e assinada por mim e os demais presentes. Conceição do Coité, onze de outubro de dois mil e vinte e três. Enicleide Ferreira Leite, Simone Lopes Oliveira, Anaildo Nascimento de Carvalho, Janete Clea Lima de Almeida, Claudete Lima dos Santos Carneiro, Luziana Costa da Silva Ferreira, Anna Carollina Rocha Lima Bacelar, Izabel Cristina Carneiro Pinto, Davi Martins da Silva, Dourivaldo Nascimento Lopes.

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