Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 696

terça-feira, 31 de outubro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 31 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0696 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO NOS 4376 E 4377, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. »EXTRATO DE ADITIVO. »EXTRATO DE CONTRATOS. »EDITAIS NOS 059 E 060, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 - SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4376, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Exonera a pedido, de cargo efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, Protocolo Administrativo n.º 524/2023; DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. ALEX DE SOUZA SILVA, matrícula 100973/1, do cargo efetivo de Fiscal de Rendas, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 31 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4377, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Exonera a pedido, de cargo em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. GIRLANDO DE JESUS SANTOS, matrícula 102491-1, do cargo de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 31 de outubro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO DE VALOR 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 627/2023, SENDO O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS NA SEDE, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, SENDO AS PRAÇAS DE CANTINHO, ALMAS, JUAZEIRINHO, ONÇA E QUADRA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57E A EMPRESA ZONA 4 EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ N.º 21.529.264/0001-07, NO DIA 03 DE JULHO DE 2023. TOMADA DE PREÇOS 008/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2022 OBJETO DO ADITIVO: tem o presente termo a finalidade de aditivar o valor do contrato em 15,8322037% ficando acrescido o montante, correspondente a R$ 234.071,34 (duzentos e trinta e quatro mil setenta e um reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade FUNCIONAL ELEMENTO DE Executora PROGRAMÁTICA DESPESA SECRETARIA: 09.09 15.451.020.1014 SECRETARIA CONSTRUÇÃO MUNICIPAL Unidade: QUIOSQUE DE RECURSO 4.4.9.0.51.00.0000 1500 E OBRAS E DE AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, INSTALAÇÕES INFRAESTRUTURA FONTE 1704 PARQUES, 09.09. VIVEIROS E JARDINS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Conceição do Coité-BA., 23 de outubro de 2023 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATO ADITADO N.º 725/2023 - Contratação de empresa especializada para realização de curso introdutório para base descentralizada do SAMU 192 do município de Conceição do Coite- BA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 134/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 308/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.734.182.0001-40. CONTRATADA: OLIVEIRA SANTOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO E SAÚDE LTDA. CNPJ: 42.927.647/0001-03. OBJETO DO ADITAMENTO: fica prorrogado o prazo do contrato por 120(cento e vinte) dias, ou seja, de 25/10/2023 a 24/11/2023. Conceição do Coité/BA, 19 de outubro de 2023. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE ADITIVO DE VALOR 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 99/2023, SENDO O OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS ESCOLAS NA SEDE, DISTRITOS E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ SOB Nº 30.592.235/0001-80 E A EMPRESA ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS CNPJ Nº 19.535.313/0001-72, NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2023. CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 443/2022 OBJETO DO ADITIVO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO EM 4,4013722% FICANDO ACRESCIDO O MONTANTE, CORRESPONDENTE A R$ 414.002,93 (QUATROCENTOS E QUATORZE MIL DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 30 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 779/2023. PROCESSO ADMINISTRATO Nº 55/2023. MODALIDADE: Credenciamento nº. 009/2023. CONTRATANTE: Município de Conceição do Coité, Bahia CNPJ n.º 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ sob nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: JOÃO ANSELMO ARAÚJO DE OLIVEIRA 95449469500 - CNPJ 34.233.979/0001-60. OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa nacional de Transporte escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município. VALOR: R$ 52.272,00 (cinquenta e dois mil duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 31/12/2023. DATA DA CONTRATAÇÃO: 10 de outubro de 2023. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – BahiA www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 780/2023 PROCESSO ADMINISTRATO Nº 55/2023 MODALIDADE: Credenciamento nº. 009/2023 CONTRATANTE: Município de Conceição do Coité, Bahia CNPJ nº 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ sob nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: LINDALVA MARIA MASCARENHAS PINTO 07001318841 CNPJ N.º 34.214.533/0001-98. OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa nacional de Transporte escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município. VALOR: R$ 30.723,66 (trinta mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 31/12/2023. DATA DA CONTRATAÇÃO: 10 de outubro de 2023. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – BahiA www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 781/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 121/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 361/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: CINTIA FREITAS DE OLIVEIRA. NÚMERO DO CPF: 014.371.555-02. OBJETO: Prestação de serviços para a supervisão e orientação técnica de projeto arquitetônico de um edifício hospitalar para compatibilização junto aos projetos complementares. Etapa 1 com 30 dias e etapa 2 com 60 dias. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. Data da Contratação: 20 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – BahiA www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 782/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 122/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 362/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: TAINAN DE JESUS MIRANDA ALMEIDA. NÚMERO DO CNPJ: 10.921.811/0001-89. OBJETO: Prestação de serviços (incluindo peças) de manutenções corretiva e preventiva de equipamentos médico-hospitalares do município. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. Data da Contratação: 20 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – BahiA www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 783/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 123/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 364/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: HENRICKSOM AJALON SIMÕES DE ARAÚJO. NÚMERO DO CNPJ: 45.761.802/0001-52. OBJETO: Prestação de serviços com brinquedos, bonecos e barraquinhas de pipoca e algodão doce - para encerramento da campanha de multivacinação que acontecerá no dia 21 de outubro 2023 na Praça da Babilônia. VIGÊNCIA: IMEDIATO. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.350,00 (DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. Data da Contratação: 20 DE OUTUBRO DE 2023. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – BahiA www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 784/2023. Pregão Eletrônico nº. 040/2023. Processo Adm. nº. 339/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.734.182.0001-40. CONTRATADO: BNR MOLINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS, CNPJ: 23.397.337/0001-80. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material penso, injetáveis, soluções, saneantes e materiais hospitalares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – BA. VIGÊNCIA: 31/12/2023 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 344.170,12(trezentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta reais e doze centavos). Data da Contratação: 24 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – BahiA www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 785/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 138/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 365/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JEMCOMUNICAÇÃO LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 48.589.781/0001-28. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de assessoria, consultoria e elaboração de trabalhos técnicos para aplicação e execução da Lei Paulo Gustavo (A Lei Complementar n.º 195, de 8 de julho de 2022), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 29.940,00 (Vinte e nove mil novecentos e quarenta reais), sendo oito parcelas mensais de R$ 2.662,50 (Dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e quatro parcelas mensais de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL Data da Contratação: 25 DE OUTUBRO DE 2023 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – BahiA www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 059, DE 31 DE OUTUBRO 2023 EDITAL PAULO GUSTAVO AUDIOVISUAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, através do Departamento de Cultura, torna público concurso para a seleção de projetos culturais, com observância da Lei Complementar n.º 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e sua regulamentação através do Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023, do Decreto de Fomento n.º 11.453/23 (no que couber), bem como de toda legislação complementar relacionada à produção e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. I. OBJETO DESTE CONCURSO 1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar e fomentar projetos que tenham por objeto a produção e realização de atividades e/ou ações culturais, propostos por artistas sediados ou domiciliados na cidade de Conceição do Coité-Bahia. 1.2. O resultado final deverá observar o seguinte: 1.2.1. No mínimo 30% (trinta por cento) do total de vagas serão reservadas para cotas, nas seguintes categorias: gênero, etnia e pessoa com deficiência. 1.2.2. À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida de 3 (três) pontos adicionais, caso se enquadre o proponente, e expressamente o declare, sob as penas da lei, em uma ou mais das situações abaixo: a) Etnia: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal) preto, pardo, indígena ou quilombola. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE b) Gênero: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal) mulher, transgênero e não-binário. c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal) com deficiência. 1.2.2.1. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do disposto no item 1.2.2. será necessário assinalar a alternativa de autodeclaração de etnia e/ou gênero e/ou pessoa com deficiência no momento da inscrição do projeto no sistema, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade da declaração, sujeito às sanções administrativas, civis e penais, em caso de comprovação de falsidade, nos termos da lei. 1.2.2.2. Caso não haja projetos suficientes para o cumprimento de uma das cotas previstas nas alíneas do item 1.2.2, o valor remanescente será destinado inicialmente para contemplar projetos da outra cota. Permanecendo a impossibilidade de seleção de projetos que atendam a essas condições, serão contemplados os projetos de ampla concorrência, seguindo a ordem de habilitados. 1.2.2.3. Independentemente de se enquadrar o proponente em mais de uma das hipóteses acima, a pontuação acrescida se restringirá, sempre, a 3 (três) pontos. II. CATEGORIAS: 2.1. Os projetos selecionados terão os seguintes valores, respeitando a escolha do proponente feita no ato da inscrição através do sistema disponibilizado, a saber: 2.1.1. Categoria A - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS. Seleção de: a) Filme Média-metragem: produção inédita de filme, do gênero documentário, com duração de 70 min e que retrate a cidade de Conceição do Coité, com ênfase em sua cultura do sisal, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE seus aspectos culturais e seu desenvolvimento socioeconômico. O filme deve conter acessibilidade comunicacional e Idioma Trilíngue (Português, Inglês e Espanhol). O proponente deve informar a composição da equipe técnica, bem como uma lista detalhada dos equipamentos que serão utilizados no projeto. Será selecionada1 (uma) proposta. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a produção de média-metragem inédita. b)Filme Curta-metragem I: produção inédita do gênero ficção, animação ou documentário de até 15 min com tema livre. Serão selecionadas 10 (dez) propostas. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada proponente contemplado em curta-metragem. c)Filme Curta-metragem II: produção inédita do gênero ficção, animação ou documentário de até 15 min com temática voltada para os povos tradicionais. Serão selecionadas 05 (cinco) propostas. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada proponente contemplado em curta-metragem. As produções de média-metragem e curta-metragem deverão apresentar roteiro, produção/filmagem e montagem das cenas filmadas - em alta resolução - a fim de que, juntos, possam trazer sentido ao conteúdo final. O projeto, obrigatoriamente, deverá prever critérios de acessibilidade, conforme descrito na legislação vigente. d)Filmaê: produção inédita de até 05 (cinco) minutos, do gênero híbrido ou livre, em convergência com outras linguagens artísticas e a cultura digital, obra que integra música com imagens e/ou apresenta o trabalho de um artista/banda. Podem ser considerados exemplos: videocast, vídeo dança, vídeo teatro, stand up, manifestações das culturas periféricas, videoclipe musical, tutoriais artísticos, entre outros. O projeto, obrigatoriamente, deverá prever critérios de acessibilidade, conforme descrito na legislação vigente. Serão selecionadas 14 (quatorze) propostas. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada proponente contemplado em vídeo clipe. 2.1.2 Categoria B – APOIO A SALAS DE CINEMA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a) Serão selecionados 6 (seis) projetos voltados para cinema de rua, cinema itinerante ou exibição de filmes em espaços adaptados, com propostas que contemplem distritos, povoados e bairros periféricos do município. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada proponente contemplado. b) Serão selecionados 4 (quatro) projetos voltados para mostra de cinemas, apresentando a cultura do nordeste, com filmes que representam a pluralidade cultural de novas vertentes de cultura. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais) para cada proponente contemplado. Os projetos, obrigatoriamente, deverão prever critérios de acessibilidade atitudinal, comunicacional e estrutural, conforme descrito na legislação vigente. III. DEFINIÇÕES 3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por: a) Projeto: formalização da proposta através de informações e documentos apresentados ao Departamento de Cultura, conforme item 5.6.1. b) Proponente: a pessoa jurídica ou a pessoa física que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto ao Departamento e pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão. c) SEC: Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer (órgão do Governo Municipal) d) Comissão Organizadora: membros da sociedade civil e da Secretaria responsáveis por todas as etapas deste Edital. e) Comissão de Seleção: banca de pareceristas (avaliadores) composta por membros com notório saber artístico e técnico IV. PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá se inscrever neste concurso: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio no município de Conceição do Coité - BA e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais. 1) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI deverá ter uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais. b) Proponente Pessoa Física maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio em Conceição do Coité – BA. 4.2. É vedada a inscrição de projeto: a) Apresentado de forma fragmentada ou parcelado por proponentes diferentes ou pelo mesmo proponente, e/ou que se utilize de minuta genérica ou de autoria de terceiros. b) Caso o proponente tenha sido contemplado com a Lei Aldir Blanc e não tenha realizado a prestação de contas até a data de sua inscrição nesse certame, ficará impossibilitado de inscrever seu projeto. c) Caso o mesmo proponente tenha registrado (duas) ou mais inscrições para a mesma modalidade ou para gêneros distintos, a Comissão Organizadora irá validar apenas o último registro cadastrado no banco de dados, sendo desconsideradas as demais informações. d) Caso constem dívidas nas certidões de âmbitos: Federal; Estadual; Municipal; FGTS; Trabalhista-tais documentos serão solicitados apenas na Fase de Habilitação. V. PARA A INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição, por meio do endereço: https://forms.gle/Faah55KYtQsXp7H97 5.2. Período de inscrição: a partir do dia 31 de outubro de 2023 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 13 de novembro de 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 5.3. Cada proponente poderá inscrever apenas 01(um) projeto em uma das categorias. 5.3.1 Caso haja duplicidade no ato da inscrição com o envio superior a dois projetos, serão considerados pela organização os dois últimos formulários enviados pelo proponente. 5.4. A SEC não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos através do sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil, e na forma prevista no edital. 5.4.1. Caso o proponente não disponha de meios que possibilite sua inscrição ou tenha dificuldade em preencher o formulário, deverá dirigir-se a sede do Departamento de Cultura e informar a dificuldade de envio da proposta, seguindo período informado no item 5.2 5.4.2 Não serão aceitos projetos impressos, manuscritos ou em desacordo com os itens solicitados no formulário de inscrição. 5.5. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, composto pelos Parâmetros Específicos e Gerais, bem como seus Anexos. 5.6. A inscrição compreende o envio de PROJETO e DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE, por meio eletrônico, através do campo formulário online disponível no site oficial do município. 5.6.1. PROJETO: O projeto deverá ser apresentado de acordo com o formulário disponível em Anexo I Contrapartidas adicionais: a) Medidas que promovam o acesso aos bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação, visando à formação de público. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE b) Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual). c) Demais contrapartidas que possam ser oferecidas pelo proponente, de forma a atender ao disposto na alínea >c? do item 3.1 5.6.2. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE: 1) DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica–CNPJ (cartão CNPJ ou documento hábil equivalente). b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 1) A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como objetivo atividades artísticas e/ou culturais no município de Conceição do Coité - Bahia 2) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, o proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais. c) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse válidas de seus administradores. d) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (is) do(s) seu(s) representante(s) legal (is), contendo o número do R.G. e foto. e) Cópia(s) simples do CPF(s) do(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou documento de que contenha o número do CPF. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE f) No caso de inscrição de Associação ou Cooperativa, apresentar também: 1) Ficha de filiação do responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade oficial, contendo o número do R.G e foto, e cópia simples do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF. 2) Certidões de Regularidade: Federal; Estadual; Municipal; FGTS; Trabalhista; da Associação dentro do prazo de validade. (apenas na Fase de habilitação) 2) DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA a) Cópia simples do documento de identidade oficial do proponente, contendo o número do R.G. atualizado. b) Cópia simples do CPF do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF. c) Certidões de Regularidade: Federal; Estadual; Municipal; FGTS; Trabalhista (apenas na Fase de habilitação) 5.7. Em caso de roubo, furto ou extravio do documento pessoal, o proponente deverá apresentar o Boletim de Ocorrência registrado no órgão competente, além do Registro de Nascimento ou Casamento e do comprovante de solicitação de emissão da 2ª VIA do RG autenticado. 5.8. Não será aceita alteração nas informações ou nos documentos indicados nos itens 5.6.1 e 5.6.2 após a inscrição, exceto na hipótese prevista no item 6.1, abaixo. VI. SANEAMENTO DE FALHAS 6.1. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o subitem 5.6.2., conforme publicação de convocação da SEC nos veículos de comunicação oficiais. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 6.2. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme item V, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital. 6.3. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido. 6.4. A Comissão Organizadora convocará os proponentes inabilitados, para sanar as eventuais falhas na documentação, no prazo a ser definido posteriormente. 6.5. O saneamento de falhas será feito exclusivamente através do sistema de inscrição, conforme publicação da Comissão Organizadora. VII. ANÁLISE E SELEÇÃO 7.1. A análise e a seleção dos projetos serão feitas por Comissão de Seleção formada por especialistas na área, sendo os membros: da sociedade civil, do setor artístico e cultural, de notório saber técnico ou outro critério relevante, desde que fundamentado pela Comissão Organizadora. Serão considerados os seguintes critérios, com as respectivas pontuações: Critérios a) Qualidade e relevância artística e Descrição Pontuação Serão avaliadas a qualidade e a relevância do 0 a 10 pontos projeto, levando em conta a descrição do que se pretende realizar e as informações cultural do projeto. artísticas apresentadas. B) Potencial de impacto cultural e Serão avaliados o potencial de impacto do na formação de público. projeto na cena cultural e sua contribuição 0 a 10 pontos para a formação de público. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE C) Qualificação dos artistas e Serão avaliados os currículos apresentados e técnicos envolvidos. a compatibilidade com as funções a serem 0 a 10 pontos desenvolvidas conforme ficha técnica fornecida. D)Compatibilidade orçamentária, Serão avaliados os aspectos técnicos do viabilidade e adequação do projeto, incluindo a adequação do cronograma. orçamento, a viabilidade de realização e a 0 a 10 pontos pertinência do cronograma apresentado. E) Capacidade de realização e Será avaliada a capacidade de realização histórico de realizações do demonstrada pelo proponente e seu histórico proponente. de realizações na área. 0 a 10 pontos 7.2. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média aritmética das notas (soma total dos pontos e divisão pela constante 5(cinco) de todos os critérios. 7.3. A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo obrigatória a análise de todos os membros, acrescida da pontuação prevista no item 1.2.2, quando for o caso. 7.4. Caso haja empate, a Comissão considerará a iniciativa que tenha apresentado maior pontuação nos critérios A e B. Persistindo o empate, serão considerados os critérios C, D e E. 7.4.1. Na hipótese de empate persistir, será adotado como critério de desempate a idade mais elevada do responsável legal (em caso de Pessoa Jurídica) ou do proponente (em caso de Pessoa Física). 7.5. O mesmo projeto, com objeto idêntico, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7.6. Serão divulgadas as notas finais de todos os projetos. 7.6.1. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito. VIII. JULGAMENTO DO PROJETO ATÉ O RESULTADO FINAL 8.1. Para análise e julgamento dos projetos inscritos no Concurso, será observado o seguinte procedimento: a) Após o encerramento das inscrições a lista de projetos inscritos será publicada. b) Os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo de 07(sete) dias úteis, a partir do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação correspondente, considerando o disposto no Edital. c) O resultado da seleção dos projetos será publicado com o título <Ata da Comissão de Seleção de Projetos=, constando a relação dos selecionados, suplentes e demais classificados e eventuais desclassificados com a devida motivação. d) A documentação dos proponentes dos projetos selecionados e suplentes será analisada pela Comissão Organizadora. e) A Comissão Organizadora convocará os proponentes para sanar eventuais falhas na documentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da publicação da convocação. f) Após a seleção de projetos e habilitação dos proponentes será(ao) publicada(s) Lista(s) Convocatória(s) para Assinatura de Contrato. h) Realizados todos os ritos e prazos, caberá à SEC a homologação e publicação do resultado do Concurso. 8.2. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Município, e serão também publicizadas no site e nas mídias sociais, cabendo ao proponente o acompanhamento destas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE IX-COMISSÕES 9.1.À Comissão Organizadora caberá todas as funções, excetuando aquelas que serão de competência da Comissão de Seleção dos Projetos, a qual terá a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital. 1)À Comissão de Seleção dos Projetos, caberá avaliar - conforme os critérios estabelecidos e elencados na tabela do item 7.1- todos os projetos recebidos, através da plataforma disponibilizada pela Comissão Organizadora, durante a inscrição. 9.2. A Comissão de Seleção dos Projetos será constituída conforme legislação cultural vigente. 9.3. Não poderão integrar a Comissão de Seleção: a) Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. b) Representantes de entidades artísticas que sejam proponentes neste Edital. c) que componham o quadro de servidores da Prefeitura Municipal em cargo comissionado, função de confiança, servidor efetivo, temporário ou terceirizado, ou ainda cidadão que resida no município, a fim de garantir a imparcialidade dos pareceres. 9.3.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no item 9.3, o proponente e/ou o membro da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo: a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção ou no cancelamento da inscrição do projeto, caso a ocorrência se dê no período de análise dos projetos, a critério do Departamento de Cultura. b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos, sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 9.4 A Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital. 9.5. Em caso de denúncia ou suspeita de irregularidades na declaração de raça/etnia, será constituída uma Comissão para a heteroidentificação exclusiva para a apuração da denúncia ou da irregularidade, sendo respeitado o direito a recurso, que deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis após notificação, por meio do endereço eletrônico do Departamento de Cultura, em formulário específico (Anexo IV- Formulário de Recurso). 9.5.1. Caso a denúncia ou irregularidade seja confirmada, o(a) proponente será excluído(a) do certame, em qualquer uma das fases e estará sujeita à devolução de valores eventualmente recebidos e às sanções penais cabíveis. X. RECURSO DAS DECISÕES 10.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de Projetos. 10.1.1. No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos. 10.2. Serão aceitos os recursos enviados até às 23h59min59 (horário de Brasília) da data estipulada no subitem ?9.5?, exclusivamente por meio do formulário eletrônico. 10.2.1. Não será aceito nenhum recurso protocolado neste Departamento ou recebido por via postal. 10.3. Compete à Comissão Organizadora decidir definitivamente sobre os recursos. 10.4. As decisões relativas aos recursos apresentados serão publicadas no Diário Oficial do Município, cabendo ao proponente interessado acompanhar as publicações. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE XI. PRAZO E DOCUMENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO 11.1. A SEC convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado por meio de publicação de <Lista Convocatória para Assinatura de Contrato=, a fim de proceder com a assinatura de contrato, através do Termo de Execução Cultural, conforme Decreto Federal nº 11.453/23 (Decreto de Fomento). 1) Os proponentes assinarão o Termo de Execução Cultural em duas vias, sendo uma via destinada ao órgão municipal e a segunda via ficará em posse do proponente. 11.2. O proponente deverá comparecer em posse dos documentos pessoais originais e dos dados bancários, para celebração do Termo de Execução Cultural. 11.3. Caso o proponente não compareça para celebração do contrato, deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, dirigir-se à sede do Departamento de Cultura do município, para assinar o Termo de Execução Cultural. 1) Se o proponente apresentar um quadro de saúde que o impeça de comparecer à sede do Departamento de Cultura, deverá informar a SEC e apresentar o relatório médico. 2) Após análise da documentação apresentada, a Secretaria definirá quais os mecanismos e prazos que serão disponibilizados para o proponente assinar o contrato. 11.4. Caso o proponente selecionado não assine o contrato no prazo estabelecido, será convocado o suplente, nos termos definidos neste edital. XII. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 12.1. Para fins de comprovação da execução de projeto selecionado e contratado, o proponente deverá enviar ao Departamento: a) Relatório Final, conforme formulário em Anexo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE b) Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, tais como vídeos, matérias publicadas, fotos, programas, folders, cartazes e outras mídias, entre outros. c)Mídia física (HD, Pen Drive, CD, DVD ou similar) do conteúdo audiovisual, referentes às CATEGORIAS A e B, editado e pronto para exibição, com a identidade visual e inserção das logomarcas conforme determina o Manual do Ministério da Cultura, disponibilizado através do linkhttps://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-deconteudo/marcas-e-manual 12.2.A forma de entrega da documentação acima e os prazos, serão descritos, definidos e contados pela Comissão, a partir da assinatura do contrato. 1) Todos os proponentes deverão, obrigatoriamente, se comprometer em mencionar as logomarcas dos órgãos federados nos créditos e em todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos da obra finalizada, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual. 12.3. A prestação de contas se dará com o preenchimento do Relatório Final do Projeto (modelo disponível em anexo). 1)Caso o proponente não preencha o Relatório Final de acordo com as orientações constantes no formulário, deverá, se necessário, apresentar as notas fiscais de acordo com a planilha orçamentária do projeto entregue no ato da inscrição. 12.4. Em caso de inadimplemento, inexecução total ou parcial ou infração, o proponente estará sujeito às sanções previstas nas normas aplicáveis e ficará impedido de celebrar Contrato Cultural com esta Secretaria nos próximos editais culturais do município. XIII. INFORMAÇÕES GERAIS 13.1. O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 13.2. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SEC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente. 13.3. O conteúdo das ideias e projetos apresentados na inscrição deste Edital, assim como todos os documentos e informações de qualquer tipo fornecidos pelo proponente, serão tratados confidencialmente pela Comissão. 13.4. Ao submeter o formulário de inscrição, o candidato se declara ciente que o Departamento, ou terceiros designados por ela, utilizará (ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente. 13.5. Serão desclassificadas as propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa e política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infocomerciais, propaganda política, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. 13.6. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Comissão poderá, a qualquer momento, excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais. 13.7. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital serão veiculadas nos canais oficiais da Prefeitura Municipal e serão também publicizadas no site e nas mídias do Departamento de Cultura, cabendo ao proponente o acompanhamento destas. 13.8. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela SEC, através do Departamento de Cultura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 13.9. Eventuais pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo deste Edital e/ou sobre a utilização do sistema de inscrição, devem ser apresentados e remetidos ao e-mail do Departamento. 1)Os esclarecimentos deverão ser solicitados até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil. 13.10. Integram o presente Edital: Anexo IV – Requerimento Para Interposição De Recurso. Anexo II – Modelo de Planilha Orçamentária. Anexo III – Declaração de Representante Legal. Anexo IV – Declaração de Conta Corrente (apenas para os habilitados). Anexo V – Relatório Final do Projeto (apenas para os habilitados). Anexo VI – Informativo de Despesas (apenas para os habilitados). Anexo VII – Termo de Execução Cultural (apenas para os habilitados). PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL ETAP PROCEDIMENTO A TEMPO APROXIMAD O* 1 Inscrições 15d 2 Publicação da Lista de Inscritos e Habilitados 2d útil 3 Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos 7d úteis _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 4 Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de 1d útil Projetos 5 Prazo de Recurso 2d úteis 6 Resposta aos Recursos 3d corridos 7 Análise da Documentação dos Selecionados e Suplentes pela 1d útil Comissão Organizadora 8. Homologação e publicação do Resultado Final 7d corridos 9. Contratação 5d úteis 10. Pagamento Até 7d corridos Tempo Previsto 7 semanas * A previsão considera os prazos mínimos para cada etapa; * Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda; * Cronograma sujeito à alteração. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Anexo I DADOS DO PROJETO Nome do projeto: ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Descrição do projeto: Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________ Objetivos do projeto: Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. (É importante que você seja breve e proponha entre três até cinco objetivos.) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ___________________________ Metas: Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Perfil do público a ser atingido pelo projeto: Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto: ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Local onde o projeto será executado: ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Data do início e de fim da execução do projeto: ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Estratégia de divulgação: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________________________________________________ Contrapartida: Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Planilha Orçamentária: No anexo II, consta o modelo de Planilha Orçamentária que deve ser preenchida no ato da inscrição. Descreva os custos de maneira aproximada, por exemplo: ao invés de informar R$ 100,00 - tecido, R$ 20,00 - linhas e aviamentos e R$ 80,00 – costureira; informar apenas R$ 200,00 para figurino. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO II - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALORES QUANTIDADE DESCRIÇÃO UNIDADE DE UNIDADES UNITÁRIO TOTAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE TOTAL DO PROJETO ANEXO III DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM O RESPONSÁVEL LEGAL POR GRUPO OU COLETIVO CULTURAL SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA Nós, membros do(a) ______________________________________________, Declaramos que, em reunião realizada no dia _, do mês de _ Do ano de _, decidimos apresentar a inscrição da iniciativa cultural de nome: _ para o Edital XXXX. Nesta reunião nomeamos o(a)Sr.(a)_ _, RG: _, Órgão emissor: ,CPF: ________________________, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem como para receber o pagamento do recurso em nosso nome, já que não dispomos de registro _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE jurídico formalizado(CNPJ) Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o Apoio Financeiro e a apresentar o relatório descritivo nos termos do Edital. Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos do Apoio Financeiro serão depositados exclusivamente em conta bancária a ser oportunamente indicada pelo(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta declaração. Estamos cientes que Secretaria Municipal não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Grupo ou Coletivo Cultural fizer destinação dos recursos do apoio financeiro em desacordo como pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades. Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos Obs.: Só serão válidas as assinaturas de pessoas maiores de 18 anos e que sejam integrantes do Grupo Ou Coletivo Cultural. Membros integrantes maiores de 18 anos (caso seja necessário, poderá acrescentar mais células a fim de registrar todos os participantes): _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: 2.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: 3.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: 4.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: 5.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO IV REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO contra resultado preliminar do Edital nº xxxxxx, realizado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité - Bahia Eu, _, n.º__________________, inscrito(a) no CPF portador(a) do RG n.º_____________________________, proponente no Edital nº xxxxxx regularmente inscrito, venho por meio deste, Interpor RECURSO, junto à Comissão Organizadora do certame. Os argumentos com os quais contesto a (s) referida(s) decisão (ões) são: _ __________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos: _ __________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE _____________, _____de ___________ de 2023. ANEXO V- DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE (Somente os proponentes contemplados irão preencher essa declaração para celebração do contrato via Termo de Execução Cultural) Eu,............,RG nº............,CPF nº............, domiciliado no endereço .......................................................................................................... , Bairro ............, CEP ............, município de .......................................................................................................... , [em caso de proponente pessoa jurídica: representante legal da pessoa jurídica ............, CNPJ n°............, sediada no endereço............, bairro, CEP............, município de............, proponente do projeto denominado .......................................................................................................... Venho declarar que: A conta corrente abaixo identificada foi aberta no Banco do Brasil, para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos por esta Secretaria, para realização dos projetos selecionados neste Edital: Agência:.............. Conta corrente:.............. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ......................................., ........ de ................. de 2023. ................................................................................................... Assinatura do Proponente Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem. ANEXO VI - MODELO DE RELATÓRIO FINAL DO PROJETO (O proponente utilizará tal relatório como mecanismo para prestação de contas da ação que realizou após conclusão do projeto) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL CONCEIÇÃO DO COITÉLPG/2023 PROPONENTE: PROJETO: E-MAIL: TELEFONE: I–Qual a data que o projeto foi finalizado? II–Como se deu a execução do projeto? III –Descreva as atividades executadas, com as seguintes informações: a) data: b) local: c) quantidade de público: d) outras: IV – Outras informações que achar pertinente. V – Quais desdobramentos do projeto? O projeto terá continuidade? .............., ........de ........... de 2024. ................................................................................................... _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Assinatura do Proponente Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem. ANEXO VII - MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS (Deverá ser preenchido, caso haja dúvida na prestação de contas) Projeto: Proponente: FAVORECIDO (Prestador de Serviço, Fornecedor) SERVIÇO/FUNÇÃO CNPJ ou CPF MATERIAL NºNOTA FISCAL COMPROVANTE DATA DE DE PAGAMENTO VALOR EMISSÃO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE VALOR TOTAL Local /Data ______________________________________________ Assinatura do Proponente Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO VIII TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/23 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL LPG/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor(a) ______________________________, e o(a) AGENTE CULTURAL, ____________________________________, portador(a) do RG nº _______________ expedida em _________________, CPF nº _________________, residente e domiciliado(a) à _________________, CEP: __________________, telefones __________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural _____________________, contemplado no conforme processo administrativo nº _____________. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 569.421,13 (quinhentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e treze centavos) 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité: I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações ao Departamento de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de _______ meses contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Diretoria de Cultura, a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de ____ anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I – encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II – recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 A Diretoria realizará o monitoramento das ações e, caso haja necessidade, emitirá notificações para que o proponente cumpra com as exigências solicitadas no certame. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por12 (doze) meses. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO] 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de ______________ para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. ________________, _____ de ________________ de 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Pelo órgão: ___________________________________ Pelo Agente Cultural: ____________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 060, DE 31 DE OUTUBRO 2023 EDITAL PAULO GUSTAVO MULTILINGUAGEM (outros segmentos que não o audiovisual) A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, através do Departamento de Cultura, torna público este concurso para a seleção de projetos culturais, com observância da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e sua regulamentação através do Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, do Decreto de Fomento nº 11.453/23 (no que couber),bem como de toda legislação complementar relacionada à produção e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. I. OBJETO DESTE CONCURSO 1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar e fomentar projetos que tenham por objeto a produção e realização de atividades e/ou ações culturais, propostos por artistas sediados ou domiciliados na cidade de Conceição do Coité-Bahia. 1.2. O resultado final deverá observar o seguinte: 1.2.1. No mínimo 30% (trinta por cento) do total de vagas serão reservadas para cotas, nas seguintes categorias: gênero, etnia e pessoa com deficiência. 1.2.2. À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida de 3 (três) pontos adicionais, caso se enquadre o proponente, e expressamente o declare, sob as penas da lei, em uma ou mais das situações abaixo: a)Etnia: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal) preto, pardo, indígena ou quilombola. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE b) Gênero: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal) mulher, transgênero e não-binário. c)Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Responsável legal) com deficiência. 1.2.2.1. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do disposto no item 1.2.2. será necessário assinalar a alternativa de autodeclaração de etnia e/ou gênero e/ou pessoa com deficiência no momento da inscrição do projeto no sistema, assumindo a responsabilidade civil e criminal pela veracidade da declaração, sujeito às sanções administrativas, civis e penais, em caso de comprovação de falsidade, nos termos da lei. 1.2.2.2.Caso não haja projetos suficientes para o cumprimento de uma das cotas previstas nas alíneas do item 1.2.2, o valor remanescente será destinado inicialmente para contemplar projetos da outra cota. Permanecendo a impossibilidade de seleção de projetos que atendam a essas condições, serão contemplados os projetos de ampla concorrência, seguindo a ordem de habilitados. 1.2.2.3. Independentemente de se enquadrar o proponente em mais de uma das hipóteses acima, a pontuação acrescida se restringirá, sempre, a 3 (três) pontos. II. CATEGORIAS: 2.1. Os projetos selecionados terão os seguintes valores, respeitando a escolha do proponente feita no ato da inscrição através do sistema disponibilizado, a saber: 2.1.1. APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL. a) Proponente Grupo/Associação/Coletivo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) – serão selecionadas 03 (três) projetos de teatro, com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada proponente contemplado. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE b) Proponente Grupo/Associação/Coletivo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) – serão selecionadas 10 (dez) projetos de literatura, com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada proponente contemplado. c) Proponente Grupo/Associação/Coletivo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) – serão selecionadas 5 (cinco) projetos de dança, com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil e reais) para cada proponente contemplado. d) Proponente Grupo/Associação/Coletivo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) – serão selecionadas 5 (cinco) projetos de cultura popular(capoeira, reisado, cantiga de roda, repente, entre outros), com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada proponente contemplado. e) Proponente Grupo/Associação/Coletivo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) – serão selecionadas 10 (dez) projetos de cultura identitária(quilombola, periférica, indígena, povoado tradicionais, terreiros, entre outros), com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada proponente contemplado. f) Proponente Grupo/Associação/Coletivo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) – serão selecionadas 6 (seis) projetos de desenvolvimento de espaços culturais(pontos de cultura, projetos a serem desenvolvidos em praça, comunidade rurais, associações, ONGs) com _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada proponente contemplado. 2.2. Após a seleção dos projetos, de acordo com o item 1.2, havendo recursos remanescentes do Edital e não havendo projetos que se enquadrem no previsto no item 1.2.1, tais recursos poderão ser destinados a outros projetos, de acordo com a ordem de classificação, hipótese em que não mais será necessária a observância do previsto no item 1.2.1. 2.3. Caso não haja projetos selecionados suficientes, caberá ao Departamento de Cultura do município a decisão de remanejar os recursos remanescentes deste Edital para outros Editais Culturais do município. III. DEFINIÇÕES 3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por: a)Projeto: formalização da proposta através de informações e documentos apresentados ao Departamento de Cultura, conforme item 5.6.1. b)Proponente: a pessoa jurídica ou a pessoa física que inscreve projeto neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto ao Departamento e pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão. c)SEC: Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer (órgão do Governo Municipal) d)Comissão Organizadora: membros da sociedade civil e da Secretaria responsáveis por todas as etapas deste Edital. e)Comissão de Seleção: banca de pareceristas (avaliadores) composta por membros com notório saber artístico e técnico IV. PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá se inscrever neste concurso: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a) Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio no município de Conceição do Coité - BA e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais. 1) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI deverá ter uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais. b)Proponente Pessoa Física maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio em Conceição do Coité – BA. 4.2. É vedada a inscrição de projeto: a) Apresentado de forma fragmentada ou parcelado por proponentes diferentes ou pelo mesmo proponente, e/ou que se utilize de minuta genérica ou de autoria de terceiros. b) Caso o proponente tenha sido contemplado com a Lei Aldir Blanc e não tenha realizado a prestação de contas até a data de sua inscrição nesse certame, ficará impossibilitado de inscrever seu projeto. c) Caso o mesmo proponente tenha registrado (duas) ou mais inscrições para a mesma modalidade ou para gêneros distintos, a Comissão Organizadora irá validar apenas o último registro cadastrado no banco de dados, sendo desconsideradas as demais informações. d) Caso constem dívidas nas certidões de âmbitos: Federal; Estadual; Municipal; FGTS; Trabalhista-tais documentos serão solicitados apenas na Fase de Habilitação. V. PARA A INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição, por meio do endereço: https://forms.gle/34PBp7JXfC9FBKhT9 5.2. Período de inscrição: a partir do dia 31 de outubro de 2023 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 13 de novembro de 2023. 5.3. Cada proponente poderá inscrever apenas 01(um) projeto em uma das categorias. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 5.3.1 Caso haja duplicidade no ato da inscrição com o envio superior a dois projetos, serão considerados pela organização os dois últimos formulários enviados pelo proponente. 5.4. A SEC não se responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos através do sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil, e na forma prevista no edital. 5.4.1. Caso o proponente não disponha de meios que possibilite sua inscrição ou tenha dificuldade em preencher o formulário, deverá dirigir-se a sede do Departamento de Cultura e informar a dificuldade de envio da proposta, seguindo período informado no item 5.2 5.4.2 Não serão aceitos projetos impressos, manuscritos ou em desacordo com os itens solicitados no formulário de inscrição. 5.5. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital, composto pelos Parâmetros Específicos e Gerais, bem como seus Anexos. 5.6. A inscrição compreende o envio de PROJETO e DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE, por meio eletrônico, através do campo formulário online disponível no site oficial do município. 5.6.1. PROJETO: O projeto deverá ser apresentado de acordo com o formulário disponível em Anexo I Contrapartidas adicionais: a) Medidas que promovam o acesso aos bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação, visando à formação de público. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE b) Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual). c) Demais contrapartidas que possam ser oferecidas pelo proponente, de forma a atender ao disposto na alínea >c? do item 3.1 5.6.2. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE: 1) DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica–CNPJ (cartão CNPJ ou documento hábil equivalente). b) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 1) A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo ter como objetivo atividades artísticas e/ou culturais no município de Conceição do Coité - Bahia 2) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, o proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e/ou culturais. c) Quando for o caso, apresentar também documentos de eleição e posse válidas de seus administradores. d) Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial (is) do(s) seu(s) representante(s) legal (is), contendo o número do R.G. e foto. e) Cópia(s) simples do CPF(s) do(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou documento de que contenha o número do CPF. f) No caso de inscrição de Associação ou Cooperativa, apresentar também: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1) Ficha de filiação do responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade oficial, contendo o número do R.G e foto, e cópia simples do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF. 2) Certidões de Regularidade: Federal; Estadual; Municipal; FGTS; Trabalhista; da Associação dentro do prazo de validade. (apenas na Fase de habilitação) 2) DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA a) Cópia simples do documento de identidade oficial do proponente, contendo o número do R.G. atualizado. b) Cópia simples do CPF do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF. c) Certidões de Regularidade: Federal; Estadual; Municipal; FGTS; Trabalhista.(apenas na Fase de habilitação) 5.7.Em caso de roubo, furto ou extravio do documento pessoal, o proponente deverá apresentar o Boletim de Ocorrência registrado no órgão competente, além do Registro de Nascimento ou Casamento e do comprovante de solicitação de emissão da 2ª VIA do RG autenticado. 5.8. Não será aceita alteração nas informações ou nos documentos indicados nos itens 5.6.1 e 5.6.2 após a inscrição, exceto na hipótese prevista no item 6.1, abaixo. VI. SANEAMENTO DE FALHAS 6.1. Será permitido o saneamento de falhas na documentação de que trata o subitem 5.6.2., conforme publicação de convocação da SEC nos veículos de comunicação oficiais. 6.2. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme item V, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 6.3. Entende-se por saneamento de falhas: envio de documentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos, de documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido. 6.4. A Comissão Organizadora convocará os proponentes inabilitados,para sanar as eventuais falhas na documentação, no prazo a ser definido posteriormente. 6.5. O saneamento de falhas será feito exclusivamente através do sistema de inscrição, conforme publicação da Comissão Organizadora. VII. ANÁLISE E SELEÇÃO 7.1. A análise e a seleção dos projetos serão feitas por Comissão de Seleção formada por especialistas na área, sendo os membros: da sociedade civil, do setor artístico e cultural, de notório saber técnico ou outro critério relevante, desde que fundamentado pela Comissão Organizadora. Serão considerados os seguintes critérios, com as respectivas pontuações: Critérios a) Qualidade e relevância artística e Descrição Pontuação Serão avaliadas a qualidade e a relevância do 0 a 10 pontos projeto, levando em conta a descrição do que se pretende realizar e as informações artísticas cultural do projeto. apresentadas. B) Potencial de impacto cultural e Serão avaliados o potencial de impacto do na formação de público. projeto na cena cultural e sua contribuição para 0 a 10 pontos a formação de público. C) Qualificação dos artistas e Serão avaliados os currículos apresentados e a técnicos envolvidos. compatibilidade com as funções a serem 0 a 10 pontos desenvolvidas conforme ficha técnica fornecida. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE D)Compatibilidade orçamentária, Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, viabilidade e adequação do incluindo a adequação do orçamento, a cronograma. viabilidade de realização e a pertinência do 0 a 10 pontos cronograma apresentado. E) Capacidade de realização e Será avaliada a capacidade de realização histórico de realizações do demonstrada pelo proponente e seu histórico de proponente. realizações na área. 0 a 10 pontos 7.2. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será definida pelo cálculo da média aritmética das notas (soma total dos pontos e divisão pela constante 5(cinco)de todos os critérios. 7.3. A nota do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo obrigatória a análise de todos os membros, acrescida da pontuação prevista no item 1.2.2, quando for o caso. 7.4. Caso haja empate, a Comissão considerará a iniciativa que tenha apresentado maior pontuação nos critérios A e B. Persistindo o empate, serão considerados os critérios C, D e E. 7.4.1. Na hipótese de empate persistir, será adotado como critério de desempate a idade mais elevada do responsável legal (em caso de Pessoa Jurídica) ou do proponente (em caso de Pessoa Física). 7.5. O mesmo projeto, com objeto idêntico, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital. 7.6. Serão divulgadas as notas finais de todos os projetos. 7.6.1. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE VIII. JULGAMENTO DO PROJETO ATÉ O RESULTADO FINAL 8.1.Para análise e julgamento dos projetos inscritos no Concurso, será observado o seguinte procedimento: a) Após o encerramento das inscrições a lista de projetos inscritos será publicada. b) Os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo de 07(sete) dias úteis, a partir do recebimento, analisará e atribuirá a pontuação correspondente, considerando o disposto no Edital. c) O resultado da seleção dos projetos será publicado com o título <Ata da Comissão de Seleção de Projetos=, constando a relação dos selecionados, suplentes e demais classificados e eventuais desclassificados com a devida motivação. d) A documentação dos proponentes dos projetos selecionados e suplentes será analisada pela Comissão Organizadora. e) A Comissão Organizadora convocará os proponentes para sanar eventuais falhas na documentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da publicação da convocação. f) Após a seleção de projetos e habilitação dos proponentes será(ao) publicada(s) Lista(s) Convocatória(s) para Assinatura de Contrato. h) Realizados todos os ritos e prazos, caberá à SEC a homologação e publicação do resultado do Concurso. 8.2. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Município, e serão também publicizadas no site e nas mídias sociais, cabendo ao proponente o acompanhamento destas. IX-COMISSÕES 9.1.À Comissão Organizadora caberá todas as funções, excetuando aquelas que serão de competência da Comissão de Seleção dos Projetos, a qual terá a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1)À Comissão de Seleção dos Projetos, caberá avaliar - conforme os critérios estabelecidos e elencados na tabela do item 7.1- todos os projetos recebidos, através da plataforma disponibilizada pela Comissão Organizadora, durante a inscrição. 9.2.A Comissão de Seleção dos Projetos será constituída conforme legislação cultural vigente. 9.3. Não poderão integrar a Comissão de Seleção: a) Pessoas ligadas aos projetos inscritos neste concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. b) Representantes de entidades artísticas que sejam proponentes neste Edital. c) que componham o quadro de servidores da Prefeitura Municipal em cargo comissionado, função de confiança, servidor efetivo, temporário ou terceirizado, ou ainda cidadão que resida no município, a fim de garantir a imparcialidade dos pareceres. 9.3.1. Verificadas quaisquer das situações descritas no item 9.3, o proponente e/ou o membro da Comissão de Seleção será(ão) notificado(s), incorrendo: a) Na substituição do membro da Comissão de Seleção ou no cancelamento da inscrição do projeto, caso a ocorrência se dê no período de análise dos projetos, a critério do Departamento de Cultura. b) Na exclusão do projeto, a qualquer tempo, caso a ocorrência se dê após a seleção dos projetos, sendo que, na hipótese de ter recebido qualquer recurso, o contrato será rescindido unilateralmente, com a consequente necessidade de devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais. 9.4 A Comissão de Seleção é soberana e tem autonomia para a análise técnica e para decisão quanto aos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital. 9.5. Em caso de denúncia ou suspeita de irregularidades na declaração de raça/etnia, será constituída uma Comissão para a heteroidentificação exclusiva para a apuração da denúncia ou _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE da irregularidade, sendo respeitado o direito a recurso, que deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis após notificação, por meio do endereço eletrônico do Departamento de Cultura, em formulário específico (Anexo IV- Formulário de Recurso). 9.5.1. Caso a denúncia ou irregularidade seja confirmada, o(a) proponente será excluído(a) do certame, em qualquer uma das fases e estará sujeita à devolução de valores eventualmente recebidos e às sanções penais cabíveis. X. RECURSO DAS DECISÕES 10.1. Caberá um único recurso a ser enviado uma única vez da Ata da Comissão de Seleção de Projetos. 10.1.1. No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos. 10.2. Serão aceitos os recursos enviados até às 23h59min59 (horário de Brasília) da data estipulada no subitem ?9.5?, exclusivamente por meio do formulário eletrônico. 10.2.1. Não será aceito nenhum recurso protocolado neste Departamento ou recebido por via postal. 10.3. Compete à Comissão Organizadora decidir definitivamente sobre os recursos. 10.4. As decisões relativas aos recursos apresentados serão publicadas no Diário Oficial do Município, cabendo ao proponente interessado acompanhar as publicações. XI. PRAZO E DOCUMENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO 11.1. A SEC convocará os proponentes habilitados que tiverem seu projeto selecionado por meio de publicação de <Lista Convocatória para Assinatura de Contrato=, a fim de proceder com a assinatura de contrato, através do Termo de Execução Cultural, conforme Decreto Federal nº 11.453/23 (Decreto de Fomento). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1) Os proponentes assinarão o Termo de Execução Cultural em duas vias, sendo uma via destinada ao órgão municipal e a segunda via ficará em posse do proponente. 11.2. O proponente deverá comparecer em posse dos documentos pessoais originais e dos dados bancários, para celebração do Termo de Execução Cultural. 11.3. Caso o proponente não compareça para celebração do contrato, deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, dirigir-se à sede do Departamento de Cultura do município, para assinar o Termo de Execução Cultural. 1) Se o proponente apresentar um quadro de saúde que o impeça de comparecer à sede do Departamento de Cultura, deverá informar a SEC e apresentar o relatório médico. 2) Após análise da documentação apresentada, a Secretaria definirá quais os mecanismos e prazos que serão disponibilizados para o proponente assinar o contrato. 11.4. Caso o proponente selecionado não assine o contrato no prazo estabelecido, será convocado o suplente, nos termos definidos neste edital. XII. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 12.1. Para fins de comprovação da execução de projeto selecionado e contratado, o proponente deverá enviar ao Departamento: a) Relatório Final, conforme formulário em Anexo. b) Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, tais como vídeos, matérias publicadas, fotos, programas, folders, cartazes e outras mídias, entre outros. c)Mídia física (HD, Pen Drive, CD, DVD ou similar) do conteúdo audiovisual, referentes às CATEGORIAS A e B, editado e pronto para exibição, com a identidade visual e inserção das logomarcas conforme determina o Manual do Ministério da Cultura, disponibilizado através do link https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de- conteudo/marcas-e-manual _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12.2.A forma de entrega da documentação acima e os prazos, serão descritos, definidos e contados pela Comissão, a partir da assinatura do contrato. 1) Todos os proponentes deverão, obrigatoriamente, se comprometer em mencionar as logomarcas dos órgãos federados nos créditos e em todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e audiovisual) e nos créditos da obra finalizada, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual. 12.3. A prestação de contas se dará com o preenchimento do Relatório Final do Projeto (modelo disponível em anexo). 1)Caso o proponente não preencha o Relatório Final de acordo com as orientações constantes no formulário, deverá, se necessário, apresentar as notas fiscais de acordo com a planilha orçamentária do projeto entregue no ato da inscrição. 12.4. Em caso de inadimplemento, inexecução total ou parcial ou infração, o proponente estará sujeito às sanções previstas nas normas aplicáveis e ficará impedido de celebrar Contrato Cultural com esta Secretaria nos próximos editais culturais do município. XIII. INFORMAÇÕES GERAIS 13.1. O projeto deve ser realizado de acordo com as características definidas por ocasião da inscrição. 13.2. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a SEC, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente. 13.3. O conteúdo das ideias e projetos apresentados na inscrição deste Edital, assim como todos os documentos e informações de qualquer tipo fornecidos pelo proponente, serão tratados confidencialmente pela Comissão. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 13.4. Ao submeter o formulário de inscrição, o candidato se declara ciente que o Departamento, ou terceiros designados por ela, utilizará (ão) suas informações (incluindo dados pessoais) para o estritamente necessário à realização deste Edital, aplicando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstos legalmente. 13.5. Serão desclassificadas as propostas constituídas por conteúdos de propaganda religiosa e política e que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infocomerciais, propaganda política, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. 13.6. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Comissão poderá, a qualquer momento, excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais. 13.7. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital serão veiculadas nos canais oficiais da Prefeitura Municipal e serão também publicizadas no site e nas mídias do Departamento de Cultura, cabendo ao proponente o acompanhamento destas. 13.8. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela SEC, através do Departamento de Cultura. 13.9. Eventuais pedidos de esclarecimento sobre o conteúdo deste Edital e/ou sobre a utilização do sistema de inscrição, devem ser apresentados e remetidos ao e-mail do Departamento. 1)Os esclarecimentos deverão ser solicitados até 48h do último dia das inscrições para que sejam atendidos em tempo hábil. 13.10. Integram o presente Edital: Anexo IV – Requerimento Para Interposição De Recurso. Anexo II – Modelo de Planilha Orçamentária. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Anexo III – Declaração de Representante Legal. Anexo IV – Declaração de Conta Corrente (apenas para os habilitados). Anexo V – Relatório Final do Projeto (apenas para os habilitados). Anexo VI – Informativo de Despesas (apenas para os habilitados). Anexo VII – Termo de Execução Cultural (apenas para os habilitados). PREVISÃO DE CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL ETAPA PROCEDIMENTO TEMPO APROXIMADO * 1 Inscrições 15d 2 Publicação da Lista de Inscritos e Habilitados 2d útil 3 Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos 7d úteis 4 Publicação da Ata de Análise da Comissão de Seleção de 1d útil Projetos 5 Prazo de Recurso 2d úteis 6 Resposta aos Recursos 3d corridos 7 Análise da Documentação dos Selecionados e Suplentes pela 1d útil Comissão Organizadora 8. Homologação e publicação do Resultado Final 7d corridos 9. Contratação 5d úteis 10. Pagamento Até 7d corridos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Tempo Previsto 7 semanas * A previsão considera os prazos mínimos para cada etapa; * Algumas etapas poderão ser suprimidas caso não tenha demanda; * Cronograma sujeito à alteração. ANEXO I DADOS DO PROJETO Nome do projeto: ____________________________________________________________________________ ________________________________________________________ Descrição do projeto: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Objetivos do projeto: Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. (É importante que você seja breve e proponha entre três até cinco objetivos.) ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ___________________________ Metas: Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Perfil do público a ser atingido pelo projeto: Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto: ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Local onde o projeto será executado: ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Data do início e de fim da execução do projeto: ____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Estratégia de divulgação: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Contrapartida: Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Planilha Orçamentária: No anexo II, consta o modelo de Planilha Orçamentária que deve ser preenchida no ato da inscrição. Descreva os custos de maneira aproximada, por exemplo: ao invés de informar R$ 100,00 - tecido, R$ 20,00 - linhas e aviamentos e R$ 80,00 – costureira; informar apenas R$ 200,00 para figurino. ANEXO II-MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VALORES _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE QUANTIDADE DESCRIÇÃO UNIDADE DE UNIDADES UNITÁRIO TOTAL TOTAL DO PROJETO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO III DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM O RESPONSÁVEL LEGAL POR GRUPO OU COLETIVO CULTURAL SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA Nós, membros do(a) ______________________________________________, Declaramos que, em reunião realizada no dia _, do mês de _ Do ano de _, decidimos apresentar a inscrição da iniciativa cultural de nome: _ para o Edital XXXX. Nesta reunião nomeamos o(a)Sr.(a)_ _, RG: _, Órgão emissor: ,CPF: ________________________, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem como para receber o pagamento do recurso em nosso nome, já que não dispomos de registro jurídico formalizado(CNPJ) Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o Apoio Financeiro e a apresentar o relatório descritivo nos termos do Edital. Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos do Apoio Financeiro serão depositados exclusivamente em conta bancária a ser oportunamente indicada pelo(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta declaração. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Estamos cientes que Secretaria Municipal não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Grupo ou Coletivo Cultural fizer destinação dos recursos do apoio financeiro em desacordo como pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades. Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos Obs.: Só serão válidas as assinaturas de pessoas maiores de 18 anos e que sejam integrantes do Grupo Ou Coletivo Cultural. Membros integrantes maiores de 18 anos (caso seja necessário, poderá acrescentar mais células a fim de registrar todos os participantes): _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: 2.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: 3.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: 4.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: 5.Nome: RG: Órgão emissor: CPF: Data de nascimento: Assinatura: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXOIV REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO contra resultado preliminar do Edital nº xxxxxx, realizado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité - Bahia Eu, _, n.º__________________, inscrito(a) no CPF portador(a) do RG n.º_____________________________, proponente no Edital nº xxxxxx regularmente inscrito, venho por meio deste, Interpor RECURSO, junto à Comissão Organizadora do certame. Os argumentos com os quais contesto a (s) referida(s) decisão (ões) são: _ __________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos: __________________________ _____________, _____de ___________ de 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO V- DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE (Somente os proponentes contemplados irão preencher essa declaração para celebração do contrato via Termo de Execução Cultural) Eu,............,RG nº............,CPF nº............,domiciliado no endereço .......................................................................................................... , Bairro ............, CEP ............, município de .........................................................................................................., [em caso de proponente pessoa jurídica: representante legal da pessoa jurídica ............, CNPJ n°............,sediada no endereço............,bairro, CEP............,município de............,proponente do projeto denominado .......................................................................................................... Venho declarar que: A conta corrente abaixo identificada foi aberta no Banco do Brasil, para depósito e movimentação exclusivos dos recursos transferidos por esta Secretaria, para realização dos projetos selecionados neste Edital: Agência:.............. Contacorrente:.............. .......................................,........de ................. de 2023. ................................................................................................... Assinatura do Proponente _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem. ANEXOVI-MODELO DE RELATÓRIO FINAL DO PROJETO (O proponente utilizará tal relatório como mecanismo para prestação de contas da ação que realizou após conclusão do projeto) EDITAL CONCEIÇÃO DO COITÉLPG/2023 PROPONENTE: PROJETO: E-MAIL: TELEFONE: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I–Qual a data que o projeto foi finalizado? II–Como se deu a execução do projeto? III –Descreva as atividades executadas, com as seguintes informações: a) data: b) local: c) quantidade de público: d) outras: IV –Outras informações que achar pertinente. V –Quais desdobramentos do projeto? O projeto terá continuidade? ..............,........de ........... de 2024. ................................................................................................... Assinatura do Proponente Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO VII-MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS (Deverá ser preenchido, caso haja dúvida na prestação de contas) Projeto: Proponente: FAVORECIDO (Prestador de Serviço, SERVIÇO/F UNÇÃO CNPJ /CPF /MATERIAL Nº NOTA FISCAL DATA DE EMISSÃO COMPROVAN TE DE VALOR PAGAMENTO Fornecedor) VALOR TOTAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Local /Data ______________________________________________ Assinatura do Proponente Não validamos documentos com assinatura fixada como imagem. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO VIII TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/23 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL LPG/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor(a) ______________________________, e o(a) AGENTE CULTURAL, ____________________________________, portador(a) do RG nº _______________ expedida em _________________, CPF nº _________________, residente e domiciliado(a) à _________________, CEP: __________________, telefones __________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural _____________________, contemplado no conforme processo administrativo nº _____________. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 569.421,13 (quinhentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e treze centavos) 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité: I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações ao Departamento de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de _______ meses contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Diretoria de Cultura, a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de ____ anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I – encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II – recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: I - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e II - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou III - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12.1 A Diretoria realizará o monitoramento das ações e, caso haja necessidade, emitirá notificações para que o proponente cumpra com as exigências solicitadas no certame. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por12 (doze) meses. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO] 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de ______________ para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. ________________, _____ de ________________ de 2023. Pelo órgão: ___________________________________ Pelo Agente Cultural: ____________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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