Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 701

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de novembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0701 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 4384 E 4385, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. »PORTARIAS NOS 1712 A 1719, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 – GP. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE N°. 055/2023 – CPL. »NOTIFICAÇÃO DE CONTRARAZÃO - FASE DE HABILITAÇÃO – CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4384, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a nomeação de servidor para função gratificada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei 040, de 02 de junho de 2011, e os Decretos n.º 4009 de 13 de setembro de 2022, n.º 4261 de 26 de junho de 2023, e n.° 4325, de 30 de agosto de 2023; DECRETA: Artigo 1º Nomear a servidora municipal, ALESSANDRA DIAS DA SILVA SANTANA, matrícula n.º 502809/4, ocupante do cargo de Professor II, para desempenhar a função gratificada de Diretora Escolar. Parágrafo único. A servidora responderá pela direção da Creche Criança Esperança e Escola Elvira Mota Pinto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4385, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA INEZ GOMES SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Programas Educacionais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de setembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1712, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora CARLA SACRAMENTO DE JESUS, matrícula 100964/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1713, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Servidor CRISTIANO MEIRELES DE JESUS, matrícula 100935/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1714, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora ISRAELA CARNEIRO LIMA, matrícula 100956/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1715, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora LAIZE DUARTE DA SILVA, matrícula 100985/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1716, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Servidor LUCAS ALMEIDA LIMA, matrícula 100938/1. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1717, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora MANUELA DE SOUZA SANTOS, matrícula 10004/4. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1718, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora MILENA OLIVEIRA DA PAIXÃO, matrícula 10064/6. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1719, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Homologa Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o cumprimento de todos os requisitos previstos pela Lei Municipal n.º 133/96, alterada pela Lei 230/2001 e o Parecer opinativo da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º Homologar a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório da Servidora NEILA NASCIMENTO LOPES, matrícula 10054/7. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2023 Republicação Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 043/2023 Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 e doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente CARVALHO MIRANDA EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ nº 11.502.318/0001-97, situada na Avenida Manoel Novais, 911, Serrinha - Ba., neste ato representada pela Sra. TATIANA SANTOS DE CARVALHO, portadora da cédula de identidade no 434872970, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 900.171.705-59, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência PREGÃO ELETRÔNICO NO 043/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 346/2023 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição de sistema de som e luz com equipamentos e aparelhos adequados a necessidade para permitir sonorização e iluminação de qualidade bom uso sonoro e de luzes no espaço do Centro Educacional Ana Rios no município de Conceição do Coité, Bahia, espaço organizado para apresentações (extra)curriculares, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e materiais utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao 3 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 4 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) 5 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas 6 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 7 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 01 de novembro de 2023 ________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 ______________________________________________________ CARVALHO MIRANDA EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ no 11.502.318/0001-97 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO ANEXO ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO UND. CANHÃO SEGUIDOR DE LED 350W C/ZOOM E GLOBO Modo de controle: Painel de controle manual Tensão: AC100V-240V, 50 / 60Hz Dimmer: Linear 0-100% Fonte UND de luz: 350W COB LED Cores: 5 cores + brancoIris: linear e zoom Foco: Foco manual Distância de projeção: 100m Corpo: Corpo em aço e alumínio Taxa de proteção: IP20. MESA DMX MINI Controladora DMX com 1024 canais totais que lê arquivo R20 Numero de universos: 2 Canais DMX: 1024 Fixture: 96 Canais por fixture: 40 primário + 40 ajuste fino Arquivos compatíveis: suporta arquivos R20 Emenda do endereço do fixture: sim Troca Pan/Tilt: UND sim Reversão dos canais de saida: sim Modificações do canais: sim Cenas: 60 Cenas simultâneas: 10 Passos de cenas: 600 Controle de tempo das cenas: Fade in/out LTP Shapes por cenas: 5 Cena e dimer por faders: sim Cruzamento de cena: sim Botão de controle de cena: sim Shapes (formatos): dimer, Pan/Tilt, RGB, CMY, cor, gobo, iris e foco Shape simultâneos: 5 Fader master: global, playback e fixture Tempo realde blackout: sim Valor de canais no volante rotativo: sim Valor de canais no fader: sim Dimer no fader: sim Formato do USB: suporta FAT32 Dimensão do aparelho: 485 x 420 x 105mm Peso do aparelho: 6,0kg MINI-BRUIT DE LED 2 LAMPADAS 200W 2 Leds: SAÍDAS UND 100+100W = 200W Cor: Branco quente Temeratura de cor: CC: 5600K WC: 3200k Tensões: AC90-240V, 50 / 60Hz Consumo de energia: 125W Modos de Trabalho: DMX – Som – Automático – Master/Slave Canais DMX: 6CH Dimmer: 0-100. RACK DIMER DMX 12 CANAIS 1400W POR CANAL LINHA Dimmer totalmente digital de 12 canais com 4.400KW por canal, entrada Digital DMX 512, projetado UND com todas as características para aplicação em controle de iluminação onde, objetivou-se agregar programas para facilitar a operacionalidade do equipamento através do LCD. VALOR TOTAL MARCA E MODELO QTD. VALOR UNIT. 01 R$ 5.700,00 R$ 5.700,00 ONE LIGHT 5012 01 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 SKYPIX MINI PEARL 1024 02 R$ 925,00 R$ 1.850,00 LIGHT IMPORT BRUT DE LED 2 LAMPADAS 200W 01 R$ 3.900,00 R$ 3.900,00 MPL DX 2020 9 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 05 06 07 08 09 10 11 12 13 RACK DISJUNTOR 12 CANAIS MODULO Disjuntor: 12 Disjuntores individuais Canais: 12 (2 Tomadas Por Canal) Tomadas: 24 Tomadas 2P + T 10ª Potencia: 4Kw Por Canal Padrão RU: Rack 19, 3U Fabricação: Nacional Gabinete em Aço com pintura eletrostática Voltagem: 220v ou 127v Conectores: Padrão 10 Amperes Abas de fixação Altura: 15cm Largura: 50cm Profundidade: 50cm Peso Aproximado: 7,8Kg. MOVINGBEAM 7R 230W Canais: 16; Dimmer/Strobo; Canais DMX; Tipo de Efeito: Beam; Rotação: Pan 540º, Tilt 270º; Disco de Gobos: 17 gobos + gobo aberto; Potência da Lâmpada: 230W; Disco de Cores: 14 cores + aberto; Lâmpada: 7R; Osram Peso: 17,5Kg. CABOS BALANCEADOS XLR 2 METROS 20AWG (41 fios de 36AWG) cobre coberto de alumínio 85% da malha para uma melhor blindagem e uma superior proteção sonora Condutor interno com isolamento de polietileno ajuda a proteger o sinal Revestimento extra grosso de PVC para uma maior durabilidade Espessura do cabo 6.0MM. CABOS BALANCEADOS XLR 5 METROS Especificação do Fio: 20AWG (41 fios de 36AWG) cobre coberto de alumínio 85% da malha para uma melhor blindagem e uma superior proteção sonora Condutor interno com isolamento de polietileno ajuda a proteger o sinal Revestimento extra grosso de PVC para uma maior durabilidade Espessura do cabo 6.0MM. CABOS BALANCEADOS XLR 10 METROS 20AWG (41 fios de 36AWG) cobre coberto de alumínio 85% da malha para uma melhor blindagem e uma superior proteção sonora Condutor interno com isolamento de polietileno ajuda a proteger o sinal Revestimento extra grosso de PVC para uma maior durabilidade Espessura do cabo 6.0MM. GARRA GANCHO CLAMP Estrutura em perfil "U" de aço carbono ASTM A36 Postiço de apoio em polipropileno, não danifica a estrutura. Tratamento de superfície anti oxidação com zincagem eletrolítica. Furos oblongos de 17 x 38 mm Chassi 42 x 250mm Carga admissível 250 kgf. CAIXA DE CABO BALANCEADO XLR 100 METROS Condutor e blindagem fabricado em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,30mm², Ø 6.0mm, estéreo. Características Condutor: 0,30 mm² Isolamento: Polietileno Blindagem: Fita de aluminio + blindagem em cobre trançado Cobertura: PVC Flexível. CONECTOR XLR FEMEA Plug XLR fêmea linha com acabamento e contatos niquelados. CONECTOR XLR MACHO Plug XLR fêmea linha com acabamento e contatos niquelados. UND 01 R$ 3.750,00 R$ 3.750,00 MPL MD 2020 UND 04 R$ 3.806,00 R$ 15.224,00 PLS RANGER 7R BEAM UND 20 R$ 20,00 R$ 400,00 MXT CABO XLR 2 METROS UND 10 R$ 35,00 R$ 350,00 MXT CABO XLR 5 METROS UND 20 R$ 65,00 R$ 1.300,00 MXT CABO XLR 10 METROS UND 20 R$ 210,00 R$ 4.200,00 GRAPPLE Q25 UND 02 R$ 560,00 R$ 1.120,00 SANTO ANGELO X30 UND 20 R$ 30,00 R$ 600,00 UND 20 R$ 30,00 R$ 600,00 SANTO ANGELO PLG XLR SAS L3FNN01 SANTO ANGELO PLG XLR SAS L3MNN01 SUPER STROBO LED 1000W ATOMIC RGB PROFISSIONAL Voltagem: Bivolt Automático Consumo: 1000W LED’s: 800 PCS 1,25w SMD 5054 alto brilho Cor: RGB TRILED 10 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 14 15 16 Temperatura de Cor: 6500 – 7200K Modos de Funcionamento: Som/Automático/DMX 2 - 7 - 12 Canais DMX Blinder: Blinder total e Blinder lianer 0/100% Efeitos: Brilho ajustável, controle de velocidade estroboscópica, presets (predefinições de efeitos) embutidos e suporte a brilho total Velocidade estroboscópica: 0- 20 / s Taxa de proteção: IP20 Tamanha do produto: 50 x 28,5 x 13,5cm (sem alça) Peso produto: 7.5KG Tamanho embalagem:22 x 33 x 54cm Peso na embalagem: 8.4k. CANHÃO PAR LED RGBWA+UV – 18X18W Material: Alumínio. Cada LED faz as 6 Cores. RGBWA UV: Vermelho / Verde / Azul / Branco / Ambar / Roxo (Luz Negra). Voltagem: AC 110V ~ 220V (BIVOLT). Frequência: 50/60Hz. Total de 18 LEDs de 18w Cada. Potência: 350W Display Digital: LxA (5 x 2) cm. Painel com 4 Botões: Menu / Up / Down / Enter. Modos: Auto / Som-Ativo / DMX / Master-Slave. Canais DMX: 8 Canais. Comprimento do Cabo de Energia: 110cm. Dimensões (Produto): LxAxP (23x23x12) cm. Peso (Embalagem): 3.500g. MAQUINA DE FUMAÇA 300W DMX C/ CONTROLE Tempo de aquecimento inicial: 10 minutos Distância do jato: 10,0m a 12,0m Modo de controle: Protocolo DMX, Controle remoto. VIMAT ATOMIC UND 02 R$ 2.450,00 R$ 4.900,00 UND 10 R$ 880,80 R$ 8.808,00 INFINITY IF1818 UND 01 R$ 3.100,00 R$ 3.100,00 ONE LIGHT 5038 VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 61.302,00 (sessenta e um mil trezentos e dois reais). ITEM 01 02 03 DESCRIÇÃO BUMPER PARA LINE ARRAY Compatível com item 03 Não exceda 20 alto- falantes. Carga máxima: 800 Kg 5:1. SUBWOOFER ATIVO 18 POL Potência: 1000 Watts RMS 4 OHMS Resposta de frequência: 35hZ a 480hZ, @ +/-3dB Ângulo de Cobertura: 180° Distorção Harmônica: inferior a 0,05% na potência nominal Sensibilidade: 99 db SPL @1W/1M Sensibilidade de pico: 127 db SPL SPL máximo de pico: 127 db SPL Alimentação: Bi-volt Automático Dimensões (AXLXP): 700x520x640 mm Peso: 46kg. LINE ARRAY ATIVO Potência: 700 Watts RMS 4 OHMS Resposta de frequência: 75hZ a 20kHZ, @+/-3dB Ângulo de Cobertura: 100° Horizontal, 15° Vertical Distorção Harmônica: inferior a 0,1% na potência nominal Sensibilidade: 100 db SPL @1W/1M Sensibilidade de pico: 130 db SPL SPL máximo de pico: 130 db SPL Alimentação: Bi-volt automático Dimensões (AxLxP): 355x600x560 mm Peso: 38kg. VALOR TOTAL MARCA E MODELO R$ 1.900,00 R$ 3.800,00 LEACS BMP-112 04 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 LEACS SUB SLI INVOKED 18 ATIVO 06 R$ 5.500,00 R$ 33.000,00 LEACS LINE ARRAY ABSOLUTO 112 ATIVO UND. QTD. VALOR UNIT. UND 02 UND UND 11 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 04 05 06 MESA DE SOM DIGITAL 32 preamps de microfone programáveis e 16 saídas XLR balanceadas, mais saídas de Control Room balanceadas assim como XLR e TRS ¼"; 6 entradas/saídas de linha balanceadas adicionais nos conectores TRS ¼", duas saídas para fones e uma seção Talkback com microfone integrado; Seção LCR principal, mais 16 grupos de mixagem com Inserts, EQ paramétrico de 6 bandas e processamento dinâmico que também pode ser configurado como sub-grupo; 6 grupos de mixagem principal com Inserts, EQ paramétrico de 6 bandas e processamento dinâmico; 6 grupos de MUTE e 8 grupos DCA num total de 8 potenciômetros motorizados de 100mm; Rack virtual de efeitos interno com 8 entradas de efeitos estéreo e algoritmos de pontos flutuantes; Tela LCD colorida com iluminação traseira em cada canal e grupo DCA/mixagem; Pontos de Insert, dinâmica total e processamento de EQ disponível em todos os canais e grupos de mixagem; Delays de linha ajustáveis e disponíveis em todas as entradas e saídas físicas do console; Gerenciamento de cenas para fácil manuseio e produção de shows mais exigentes; 25 potenciômetros de 100mm motorizados e controles de canal extensivos, mais uma seção de controles customizável; Conexão USB para gravações EZ não comprimidas, armazenamento de arquivos de Preset e atualização do sistema disponíveis; Duas portas AES50, cada uma com um sistema de rede de entrada e saída 48 canais, ultranet para seu sistema de monitoração pessoal de 16 canais, saída digital estéreo AES/EBU e MIDI; As portas AES50 permitem uma comunicação ultra rápida e com baixíssimo índice de ruído ou latência entre sua X32 e as redes de cabos e gravadores; Porta de expansão para cartões USB/FW opcional, assim como também conexão em rede multicanal padrão; Portas de rede Ethernet e USB no painel de trás para controle remoto em rede ou configuração do seu show. RETORNO ATIVO 12 POL Potência: 200 Watts RMS 4 OHMS (1 Falante de 12” e driver Titâno) Resposta de frequência: 70hZ a 18kHZ, @ +/- 3dB Ângulo de Cobertura: 90° Horizontal, 50° Vertical Distorção Harmônica: inferior a 0,1% na potência nominal Sensibilidade: 92 db SPL @1W/1M Sensibilidade de pico: 117 db SPL SPL máximo de pico: 117 db SPL Alimentação: 120/240 vac 60Hz Dimensões (AxLxP): 470x400x410 mm Peso: 19kg. RÉGUAS PARA PALCO COM 12 TOMADAS 10A COM 5M Quantidade de Tomadas: 12 tomada(s) Produto: Régua para Rack Tensão Elétrica: Bivolt - 127 / 220V. Fusível: 12ª Frequência: 60- 60Hz Quantidade de Pólos: 3 pólo(s) Tipos de Pólos: 2 + Terra fnt(fase, neutro, terra) Tonalidade: Preto Acabamento: Estrutura Metalica com pintura eletrostática com suporte para fixação Cabo de entrada: 1,10 metros, certificado pelo inmetro Tomadas no novo padrão NBR14136 Chave liga / desliga e LED indicador de UND 01 R$ 33.757,00 R$ 33.757,00 BEHRINGER X32 UND 04 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 LEACS M12 ATIVO UND 05 R$ 95,00 R$ 475,00 IPEC A2267 12 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 07 08 09 10 11 12 13 CABOS XLR 10 M/ 5M COM PLUGS Produzido com material de excelente qualidade, o Cabo para Microfone XLR x XLR permite que você tenha locuções mais claras e audíveis. Com plugs de baixa impedância XLR x XLR e pontas niqueladas e polidas, esse cabo tem bitola de 2 x 0.30mm² isolamento em polietileno, além de blindagem com cobre traçado. Conexões: Conectores XLRxXLR Condutor: 0,30 mm² Isolamento: Polietileno Blindagem: Fita de alumínio + blindagem em cobre trançado Cobertura: PVC Flexível. CABOS P10/ P10 MONO COM PLUGS 10M E 5M (150X5,00) Condutor: 0,30 mm² Isolamento: Polietileno Blindagem: Fita de alumínio + blindagem em cobre trançado Cobertura: PVC Flexível. CABOS P2 XLR MACHO CONECTORES 5M Condutor: 0,30 mm² Isolamento: Polietileno Blindagem: Fita de alumínio + blindagem em cobre trançado Cobertura: PVC Flexível. MICROFONE DINÂMICO PARA VOCAIS Microfone Dinâmico, Chave Liga/Desliga. Corpo Metal, Cápsula T504, Corpo e globo: Metal have: On/Off Resposta: 70 – 16000Hz. MICROFONE DINÂMICO PARA INSTRUMENTOS Microfone Dinâmico, Corpo Metal, Resposta: 50 – 15000Hz Impedância: 300 Ohms Conexão: XLR (3pinos) Corpo: Metal e tela de aço inoxidável. KIT MICROFONE DE BATERIA COM 7 MICROFONE Conjunto completo de microfones para bateristas profissionais. Incluí quatro microfones para instrumentos, um microfone para bumbo e dois microfones condensadores para os pratos. Com cachimbos rotatórios para todos os microfones, bem como suportes de aro para os microfones, permite configuração rápida e fácil. Acompanha uma maleta rígida de luxo, feita pensando nos músicos itinerantes. MICROFONE SEM FIO Sistema: Faixa de trabalho: 91 m (300 pés) Linha de Vista Observação: A faixa real de alcance depende da absorção, reflexão e interferência do sinal de RF Distorção Harmônica Total: Ref. ±33 kHz de desvio com 1kHz de tom, 0,5%, típico Escala Dinâmica: 100 dB, Ponderação A, típico Temperatura de Operação: -18°C (0°F) a 57°C (135°F) Observação: As características da bateria podem limitar esta faixa Nível de Entrada de Áudio: 0dB: -20 dBV máximo, -10dB: -10 dBV máximo Faixa de ajuste de ganho: 10 dB Saída do Transmissor de RF: 10 mW, típico, varia conforme a região. UND 32 R$ 250,00 R$ 8.000,00 SANTO ANGELO CABOS XLR 10 M/5M COM PLUGS SANTO ANGELO CABOS P10/ P10 MONO COM PLUGS 10M E 5M (150X5,00) SANTO ANGELO CABOS P2 XLR MACHO CONECTORES 5M KADOSH K-58P UND 20 R$ 250,00 R$ 5.000,00 UND 05 R$ 45,00 R$ 225,00 UND 10 R$ 280,00 R$ 2.800,00 UND 10 R$ 280,00 R$ 2.800,00 KADOSH K-57 UND 02 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 KADOSH K7 UND 02 R$ 3.965,00 R$ 7.930,00 SHURE BLX24/PG58 13 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 DIRECT BOX PASSIVO 1 Canal Stereo 2 Canais Mono Atenuação de entrada: Selecionável (0dB, -20dB, 40dB) Entrada de instrumento: Jack TS-1/4" de 50K desbalanceado Saída paralela (link): Jack TS-1/4" de 50K desbalanceado Saída balanceada: Jack XLR 600 Ohms balanceado Ground Lift (Aterramento): Selecionável Construção: Chassi robusto em metal. AMPLIFICADOR DE FONES Amplificador estéreo para fones de ouvido com 4 canais 4 amplificadores estéreo Controle de saída individual para cada canal Amplificadores operacionais 4580 Alimentação: Adaptador de rede externo, 12V / 150mA Entradas: P10 Saída dos Fones: P2 Dimensões: 5 x 6 x 11cm Peso: 0,5Kg. FONES DE OUVIDOS Resposta de frequência 12 até 28kHz Max SPL 125dB Impedância 35 Ohms Sensibilidade (dB SPL/V @ 1 kHz)125 Impedância nominal (Ω)32 Largura de banda da frequência de áudio (Hz) 12 – 28000 Comprimento do cabo (m)1.5 Peso (oz)2.6 Peso (g)73. CABOS EXTENSÃO EXTENSOR FONE DE OUVIDOS cabo 2x0,30mm² e diâmetro de 6mm na cor preta conector P10 estéreo macho conector P2 estéreo fêmea. CAIXA DE CABO BALANCEADO XLR 100 METROS Referência: Condutor e blindagem fabricados em cobre estanhado OFHC (isento de oxigênio), bitola 0,30mm², Ø 6.0mm, estéreo. Características Condutor: 0,30 mm² Isolamento: Polietileno Blindagem: Fita de aluminio + blindagem em cobre trançado Cobertura: PVC Flexível. CONECTOR XLR FEMEA Plug XLR fêmea linha com acabamento e contatos niquelados. CONECTOR XLR MACHO Plug XLR fêmea linha com acabamento e contatos niquelados. CONECTOR P10 Maioria das conexões dos equipamentos de Áudio e Vídeo. Com acabamento em Niquelado. FERRO DE SOLDAR PROFISSIONAL Produto certificado pelo INMETRO; Menor consumo de energia; Aquecimento super rápido; Potência de consumo: 50W; Temperatura máxima: 510C; Acompanha suporte para ferro; Conjunto de resistência e tubo metálico substituível; Resistência de mica; Ponta de longa durabilidade tratada com ferro e alumínio;Comprimento: 210mm; Peso Aprox: 155g. SOLDA ESTANHO 60x40 1mm c fluxo RA (T2) rolo com 500g. UND 08 R$ 200,00 R$ 1.600,00 WALDMAN DI-1PS UND 01 R$ 1.020,00 R$ 1.020,00 BEHRINGER HA400 UND 10 R$ 150,00 R$ 1.500,00 AKG K414P UND 10 R$ 250,00 R$ 2.500,00 SANTO ANGELO CABOS EXTENSÃO UND 02 R$ 490,00 R$ 980,00 SANTO ANGELO X30 UND 20 R$ 45,00 R$ 900,00 UND 20 R$ 45,00 R$ 900,00 UND 20 R$ 25,00 R$ 500,00 UND 01 R$ 100,00 R$ 100,00 HIKARI SC-60 R$ 160,00 COBIX 60X40 1MM C/ FLUXO RA (T2) ROLO COM 500G UND 01 R$ 160,00 SANTO ANGELO PLG XLR SAS L3FNN01 SANTO ANGELO PLG XLR SAS L3MNN01 SANTO ANGELO PLG P10M P 14 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 24 25 26 27 CABO PP 3X2,5 MM HEPR IKV ROLO COM 100M Condutor: Condutor formado por fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 5. Modelo: Flexível PP Isolação: HEPR/ XLPE (composto termofixo) 90oC., PVC (policloreto de vinila) 70°C antichamas. Nome Aplicável do Produto: NBR 7286 – Cabos de potência com isolação extrudada de HEPR/XLPE para tensões de 1kV. Norma de Instalação: Instalação de acordo com NBR 5410 Acondicionamento: 100 metros. MEDUSA 48 VIAS COM MULTCABO 35 METROS Conexão: XLR Macho e XLR Fêmea Vias: Multicabo 48 vias Isolação Termoplástico resistente a altas temperaturas e baixa retração durante a solda. Condutor dreno de cobre estanhado OFHC + fita de poliéster. Cobertura em PVC emborrachado de alta flexibilidade e resistência mecânica gravado metro a metro. PEDESTAIS PARA MICROFONES Aplicação: Microfone Dimensões: Altura ajustável de 93 a 157cm Rodas: Não Material: Aço / Plástico. PEDESTAL PARA MICROFONE MESA OU BUMBO Altura mínima: 28cm - Altura máxima: 76cm Material: Aço carbono com acabamento e Plástico de engenharia. Acabamento: Pintura eletrostática Peso total: 1,90K. UND 01 R$ 850,00 R$ 850,00 MEGATRON CABO PP 3X2,5 MM HEPR IKV ROLO COM 100M UND 01 R$ 3.790,00 R$ 3.790,00 SPARFLEX MEDUSA 48 VIAS COM MULTCABO 35 METROS UND 10 R$ 180,00 R$ 1.800,00 ASK TPS UND 02 R$ 50,00 R$ 100,00 VECTOR SM-20-P VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 153.487,00 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e sete reais). VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 214.789,00 (duzentos e quatorze mil setecentos e oitenta e nove reais). 15 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 047/2023 Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 e doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente a empresa: MG VARIEDADES ME, SAMILA SANTOS DE CARVALHO SILVA, CNPJ: 40.549.778/0001-79, situada na 10A Rua Betânia, 331, Bairro Oliveira, Capim Grosso, - BA. CEP 44695-000, neste ato representada pela Sra. SAMILA SANTOS DE CARVALHO LIMA, portador a da cédula de identidade nº 1633142922, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 061.776.165-30,doravante denominada FORNECEDORA, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO – SRP NO 047/20223 -PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 355/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição materiais Permanentes (Eletroeletrônicos e Utensílios Domésticos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Conceição do Coité - BA, correspondente a lote revogado, conforme especificações constantes no Edital e seus 1 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO Anexos do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidade: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e materiais utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 3 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 4 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 5 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas 6 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 7 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 07 de novembro de 2023 ________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 ______________________________________________________ MG VARIEDADES ME, SAMILA SANTOS DE CARVALHO SILVA CNPJ: 40.549.778/0001-79 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO ANEXO LOTE ÚNICO ITEM 1 2 DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIDA APARELHO DE TV LED 32 polegadas. Resolução HD (1366x768 pixels), equipada com receptor de sinal digital. Deverá possuir recurso que ofereça acesso aos conteúdos exclusivos disponibilizados pelas emissoras por meio da programação digital. 1 entrada de áudio e vídeo estéreo; 1 entrada RF para TV aberta (Digital e Analógica) e TV. Recursos de Vídeo: guide, info, closed caption e receptor digital. Potência UNIDADE do Áudio (RMS): 20W RMS. Taxa de atualização com tecnologia: 60Hz. Com acesso a aplicativos como Youtube e Opera. Consumo: 1kWh. O produto deverá acompanhar: TV, Controle remoto, Cabo de alimentação AC, Manual do usuário, Base e Termo de Garantia. Dimensões Aproximadas do Produto (AxLxP): 43x72x8,2cm. Garantia mínima de 12 meses. Bivolt. CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, Potência RMS: 500W Canal 1: Bluetooth, USB, SD Card e FM / Controle remoto com troca de pastas / Auxiliar – iPhone, iPod, iPad, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV / Teclado / Acordeon / Microfone / Violão / Cavaquinho Canal 2: UNIDADE Microfone 1 + Violão / Cavaquinho / Microfone2 + Violão / Cavaquinho Equalizador: 3 vias (graves, médios e agudos) Alto-falante: Woofer 10” e tweeter 2 1/2” Alimentação: Bivolt automático (com fonte chaveada) 90 240V Dimensões (A x L x P) 565 x 423 x 252mm. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA 2 R$ 1.100,00 R$ 2.200,00 AOC LED 32S5135/78G 3 R$ 650,00 R$ 1.950,00 MONDIAL CM550 9 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 3 4 TELA DE PROJEÇÃO (tela para projetor) 100 Polegadas, com estojo metálico, Tripe 2,10m x 1,50m GRM GTTM100V 4:3 Polegadas: 100" (4:3),Formato: 4:3 (vídeo), bordas e produto na cor preta, área de projeção na cor BrancaTecido: Matte White (verso preto), Medidas da área de UNIDADE projeção: 2,10 (C) x 1,60 (A) m, Medidas do produto: 2,33 (C) x 8,3 (L) x 6,7 (A) cmMedidas da caixa: 235 (C) x 20 (L) x 12 (A) cmAltura do Tripé: Até 2,80 mt. Peso do produto: 12.5 Kg. Peso da embalagem: 2.5 Kg. BEBEDOURO, para agua mineral de 20 (vinte) litros, - Tipo coluna, - Capacidade mínima para armazenamento no mínimo de 2,5 litros – Gabinete totalmente confeccionado em chapa galvanizada e pintada com tinta em pó a base de epóxi – Duas torneiras de fácil manuseio (natural e gelada) em mínima e de alta resistência – Tubulações em cobre externas ao reservatório, - Reservatórios e dutos em materiais 100% não mínima – Compressor UNIDADE silencioso de alto desempenho e consumo não superior a 195 watts/h – Não usar como elemento de refrigeração gás CFC – Tensão de 220 volts Dimensões do gabinete: - Altura mínima de 900mm e mínima de 1.000mm, Largura mínima de 300mm e mínima de 350mm, - Profundidade mínima de 270mm e mínima de 350mm. – Em conformidade com a norma NBR NM- IEC 335-1: 1998 e selo INMETRO. – Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. 5 R$ 1.150,00 R$ 5.750,00 GRM TECNOLOGIA GTTM100V 10 R$ 900,00 R$ 9.000,00 KARINA BEBEDOUROS K30 KARINA 10 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 5 6 7 8 BEBEDOURO, Bebedouro de garrafão tipo mesa com função gelado e natural. O bebedouro deverá possuir reservatório de água vedado garantindo a qualidade da água do garrafão. A refrigeração deverá ser por compressor, garantindo assim maior eficiência. O bebedouro deverá possuir função que permita a abertura automática do garrafão. Além disso, o bebedouro deverá possuir sistema que permita a mistura de água gelada e natural com apenas um toque. O bebedouro deverá ainda possuir UNIDADE termostato frontal com controle que permita direcionar a temperatura da água gelada entre 5°C e 15°C. A capacidade mínima de refrigeração deverá ser de 3/L por hora. A capacidade mínima do refrigerador deverá ser de 2,2L e potência do bebedouro de 97w. Cor a ser definida pelo órgão. Garantia mínima do fabricante de 12 meses. Dimensões aproximadas AxLxP: 42x28x40cm FOGÃO, a gás modelo doméstico, 04 queimadores com no mínimo 01 tamanho mínima, forno com visor, puxador e prateleira, acendedor automático, base de apoio das UNIDADE grelhas, painel com indicação das faixas de temperatura do forno, bivolt e de acordo com as normas do INMETRO. MICROONDAS, informações técnicas: Altura 28,9. Capacidade em Litros 20 Litros. Classificação Energética A. Cor Branco. Frequência de operação do aparelho 60 Hz. Garantia 12 Meses. Largura 46,1. Peso 11,4. UNIDADE Prato Giratório Sim. Profundidade 34,1. Relógio Sim. Sistema de autolimpeza - Não. Tensão 220V. Trava de segurança - Sim. Voltagem 220V. FREEZER HORIZONTAL, com duas tampas de 270 litros, com garantia do fabricante, tensão UNIDADE 220 volts. 5 R$ 800,00 R$ 4.000,00 BRITANIA BBE3FB 3 R$ 672,00 R$ 2.016,00 BRASLAR SÍRIUS PLUS 4 R$ 650,00 R$ 2.600,00 MONSIAL MO 01-21-5616 3 R$ 3.020,00 R$ 9.060,00 ESMALTEC ECH350 220V 11 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 9 10 11 12 13 REFRIGERADOR, doméstico, capacidade total líquida mínima de 280 litros, na cor branca. – Uma porta, com prateleiras para ovos e laticínios; - Prateleiras internas; - Gavetas para vegetais, frutas e carnes; - Congelador; Lâmpada interna; - Não usar no sistema de refrigeração o gás CFC; - Tensão 220 volts; Certificado com selo PROCEL INMETRO; Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. VENTILADOR OSCILANTE PAREDE 60cm 220 V PRETO 250 W – informações técnicas: Moto WEG com potência de 250W (Motor de 1o qualidade); Voltagem: 220V; 8 Pás; Rotação: 1390 rpm; Vazão: 1,460 m3/s; Controle de velocidade: Gradativo (0% a 100% de potência); Características do estator: Bobinas em cobre; Características do rotor: Eixo em Aço 1045 maciço; Características do motor: Capacitor certificado para 10.000 horas; Material da grade, pás e estrutura: polipropileno; Produto certificado INMETRO, segurança total para você cliente. Diâmetro da grade: 600mm (60cm); Diâmetro de pás: 500mm (50cm); Protetor térmico: SIM. VENTILADOR, tipo coluna, 40 ou 50cm, com 3 pás mínimael, grade protetora mínimae, regulagem de velocidades, controle de mínimael, coluna mínimael, altura mínima 180cm, altura mínima 130cm, mínima 220 volts, garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano no Estado da Bahia. LIQUIDIFICADOR, modelo doméstico, capacidade total 02 (dois) litros, revestimento do motor em mínimae de alto impacto, copo mínimae transparente e graduado, com no mínima 03 (íni) velocidades, sistema pulsar, potência mínima 350 W, consumo mínima 0,14 KWH/h, mínima 220 volts, garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, prestada no Estado da Bahia. LIQUIDIFICADOR, modelo industrial, 02 L (dois) de capacidade, com copo em aço inoxidável AISI 304 polido, revestimento do gabinete em alumínio polido, potência ½ CV, tensão 127/220 volts. 2 R$ 2.710,00 R$ 5.420,00 CONSUL CR36AB UNIDADE 5 R$ 275,00 R$ 1.375,00 DOMINA ECO OSCILANTE PAREDE 60 CM 220 V PRETO UNIDADE 10 R$ 190,00 R$ 1.900,00 OSCILANTE VENTISO TURBO UNIDADE 3 R$ 125,00 R$ 375,00 MONDIAL POWER BLACK UNIDADE 3 R$ 750,00 R$ 2.250,00 KD ELETRO LAR-2 UNIDADE 12 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 14 15 16 APARELHO TELEFONE SEM FIO, Identificação de chamadas e display luminoso, Conferência a três e transferência de chamadas, UNIDADE Capacidade para até 7 ramais (base + 6 ramais), Agenda para 70 contatos,7 tipos de toque; funções Flash, rediscar e mudo. APARELHO TELEFONE, com fio compatível com as centrais públicas e PABX; Confeccionado em padrão de cores modernas; teclado dedicado tipo pulso, e multifrequencial tipo tom; Circuito totalmente eletrônico; Teclas UNIDADE com função Flash, PT e Redial; Memoria do último discado; composto por 15 teclas emborrachadas; 2 níveis de campainha selecionáveis por chave. MICROFONE: Dinâmico com cabo 5 metros; construído em material metálico resistentes à alto impacto, desenvolvidos dentro do mais alto padrão de confiabilidade, buscando oferecer ao usuário o melhor desempenho nas mais variadas aplicações, como sonorizações ao vivo, uso em estúdios, palestras, etc. Com ótima frequência UNIDADE de resposta e um alto nível de sinal de saída. Corpo: metal cápsula: dinâmica resp. de frequência de 50 HZ - 15 KHZ padrão polar: cardioide unidirecional impedância de saída: 600 ohms sensibilidade: 73 dB cabo: XLR xP10 5 metros, conector: TRS 1/4” (6,5mm). Contendo na embalagem um microfone e cabo. 2 R$ 180,00 R$ 360,00 INTELBRAS TS 2510 2 R$ 77,00 R$ 154,00 INTEL BRAS GONDOLA 4 R$ 145,00 R$ 580,00 GOLDEN SUN M -58 13 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO GELADEIRA FROST FREE, 370 L. Dimensões: largura 60 cm, altura 179,1 cm, profundidade 70 cm, peso 57 kg. Tecnologia Frost Free. Cor Branco. Tipo Duplex. Três Prateleiras. Consumo 51,3 Kw. GELADEIRA FROST FREE, 370 L. Dimensões: largura 60 cm, altura 179,1 cm, profundidade 70 cm, peso 57 kg. Tecnologia Frost Free. Cor Branco. Tipo Duplex. Três Prateleiras. Consumo 51,3 Kw. Capacidade Total Bruta (Litros) Entre 300 e 400 L média. Possui: Cesta porta ovos, 17 Compartimento Congelamento Rápido, Degelo UNIDADE Automático, Iluminação Interna, Pés Niveladores, Prateleiras na porta, Recipiente para guardar gelo, Prateleiras no freezer, Frequência 60 Hz, Tensão 220V, Altura do produto 179,1 cm. Capacidade líquida do refrigerador (L) 279. Capacidade líquida do freezer (L) 91. Capacidade total de armazenamento 370. Capacidade Bruta do Refrigerador (L) 283. Capacidade Bruta do Freezer (L) 107. Capacidade Total Bruta (L) 390. VALOR TOTAL DO LOTE 1 sessenta mil quinhentos e dez reais 3 R$ 3.840,00 R$ 11.520,00 CONTINENTAL TC41 R$ 60.510,00 14 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 042/2023 Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 e doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: ROMILSON MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 43.054.512/0001-43, Inscrição Estadual nº 183.433.567, situada na Rua Olavo Lopes, 152, Centro, São Domingos – BA., CEP.: 48.895-000, neste ato representada pelo Sr. ROMILSON SILVA OLIVEIRA, portador da cédula de identidade nº 14988459-16, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 056.203.855-82doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO SRP NO 042/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 341/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição de cadeiras e poltronas para equipar os prédios da Secretaria Municipal de Educação e do Centro Educacional Ana Rios de Araújo e do Centro Pedagógico do município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo 1 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao 3 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 4 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 5 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 6 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 7 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 07 de novembro de 2023 ________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 ______________________________________________________ ROMILSON MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ: 43.054.512/0001-43 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO ANEXO ITEM 1 2 3 4 5 6 DESCRIÇÃO LOTE 1 QTD. Cadeira Tela E soft presidente Código 37818, tecido couro ecológico, na cor vinho, com braço de apoio Preto giratória, altura: 1210mm Largura 585mm. MARCA: PLAXMETAL – MODELO: BRIZZA Cadeira tela aproximação código 37881, tecido couro e cológico na cor vinho, com braço de apoio preto fixo, com base cromado, altura 895mm e larg. 515mm. MARCA: PLAXMETAL – MODELO: BRIZZA Cadeira Tela executiva Código 37877, Tecido couro ecológico na Cor Vinho, com Braço de apoio Preto giratório, Altura. 890mm Larg. 585mm. MARCA: PLAXMETAL – MODELO: BRIZZA Longarina tela 3 Lugares Código. 53036, tecido couro ecológico na Cor Vinho com braço de apoio Preto, com base cromado, Altura 890mm Larg. 515mm comprimento 1755mm. MARCA: PLAXMETAL – MODELO: BRIZZA Cadeira Auditório retangular encosto na Cor Verde esmeralda poliuretano facto, em tubo Preto 20x20. Altura 960mmxLargura45mm. MARCA: PLAXMETAL – MODELO: AUDIPLAX Cadeira Vicenza Código. C-255 Cromado, acento Preto, fixa 4 pés, tecido couro. Altura UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 3 UNI R$ 1.253,00 R$ 3.759,00 12 UNI R$ 821,00 R$ 9.852,00 105 UNI R$ 900,00 R$ 94.500,00 15 UNI R$ 1.900,00 R$ 28.500,00 130 UNI R$ 200,00 R$ 26.000,00 12 UNI R$ 281,00 R$ 3.372,00 9 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 890mmxLargura45mm. MARCA: PLAXMETAL – MODELO: PREMIUM Longarinas Optimus – 2 Lugares. Poltrona espaldar médio, modelo concha com madeireira de 14mm, espuma injetada de 60mm no assento e encosto, lateral fechada 7 em chapa de aço, pés em tubo Preto elíptico com sapatas regulada, tecido na Cor Preto, com braço de apoio preto. Altura 880mm Comprimento 1085mmx480mm. MARCA: PLAXMETAL – MODELO: PREMIUM Longarinas Optimus – 4 Lugares. Poltrona espaldar médio, modelo concha com madeireira de 14mm, espuma injetada de 60mm no assento e encosto, lateral fechada em chapa de aço, pés em tubo Preto elíptico 8 com sapatas regulada, tecido na Cor Preto, com braço de apoio preto. Altura 880mm Comprimento 1880mmx480mm. MARCA: PLAXMETAL – MODELO: PREMIUM VALOR TOTAL LOTE 1 4 UNI R$ 1.401,00 R$ 5.604,00 12 UNI R$ 2.701,00 R$ 32.412,00 R$ 203.999,00 10 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2023 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 042/2023 Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99 e doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, CNPJ: 07.875.146/0001-20, Inscrição Estadual nº 0290464005, situada na Rua Nelson Dimas de Oliveira, 77, Nossa Senhora de Lourdes, Caxias do Sul – RS CEP 95074-450, CEP.: 48.895-000, neste ato representada pelo Sr. GUSTAVO TONET BASSANI, portador da portador CPF n° 018.375.730-00 e portador da Cédula de Identidade n°4079473386, expedida pelo SJS/11-RS, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP 042/2023, PROCESSO NO ADMINISTRATIVO NO 341/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição de cadeiras e poltronas para equipar os prédios da Secretaria Municipal de Educação e do Centro Educacional Ana Rios de Araújo e do Centro Pedagógico do 1 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO município de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. PLANILHA EM ANEXO 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao 3 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 4 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 5 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( x ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 6 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 7 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 07 de novembro de 2023 ________________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 ______________________________________________________ SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ: 07.875.146/0001-20 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 8 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO ANEXO LOTE 2 ITEM DESCRIÇÃO POLTRONA PARA AUDITÓRIO: O assento deve ser constituído por compensado de madeira com espessura de 15,0mm, e ser fabricado a partir lâminas de eucalipto e pinnus que deve ser usinada e furadas de maneira a se obter a configuração do produto. Na localização dos furos deve ser inserida quatro porcas de fixação com garras, fabricadas em aço carbono e protegida a corrosão a base de eletrodeposição á zinco. Na estrutura do assento deve ser colada uma almofada de espuma flexível á base de poliuretano, moldada anatomicamente com a borda frontal arredondada, fabricada através de sistemas químicos a base de Poliol / Isocianato pelo processo de injeção sob pressão. Esta almofada deve possuir densidade controlada de 1 57Kg/m³ podendo ocorrer variações na ordem de +/- 2 Kg/ m³. O conjunto deve ser tapeçado em poliéster na cor verde. Este conjunto deve recebe uma proteção chamada de blindagem, fabricada em material termoplástico denominado copolímero de polipropileno, para acabamento e proteção do sistema mecânico e principalmente redução / absorção das propriedades sonoras do ambiente . Conjunto mecânico responsável por sustentar todo o conjunto e resistir à todos os esforços e solicitações inerentes do uso do móvel. Sua estrutura deve ser desenvolvida por tubos industriais de construção mecânica de aço carbono ABNT 1008 / 1020, nas dimensões de diâmetro de 25,40mm e espessura da parede de QUANTIDADE UNIDADE 191 VALOR UNITARIO UNIDADE R$ 1.463,88 VALOR TOTAL R$ 279.601,08 9 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 1,90mm, conformados pelo processo mecânico de curvamento de tubos, onde deve ser conectada duas (02) chapas de aço denominadas suportes, fabricados de aço carbono ABNT 1008/1020, nas espessuras de 2,75 mm, conformados pelo processo de estampagem (Corte / Dobra /Repuxo) e fixados pelo processo de soldagem MIG. Um (01) desses suportes deve ser utilizado para fixação do conjunto no piso, através de arruelas lisas e parafusos métricos sextavados M8 x 49,0mm ou parafusos auto atarrachantes com buchas expansivas. Já o outro suporte deve ser constituído por dois (02) rebites com porcas, fabricados em aço carbono com acabamento bicromatizado, utilizados para montagem do mecanismo. A estrutura deve receber uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica por fosforização a base de zinco e revestida por pintura eletrostática epóxi pó. O conjunto mecânico utilizado na conexão do assento/ encosto de maneira a obter o sincronismo automático do conjunto deve ser constituído por três (03) suportes de sustentação, sendo dois (02) fabricados em chapa de aço carbono ABNT 1008/1020, na espessura de 2,0mm, conformados e furados pelo processo de estampagem. Na localização dos furos tem-se montados uma (01) bucha fabricada em material termoplástico poliacetal natural (POM), produzida pelo processo de injeção, com a finalidade de redução de atrito e vibrações do conjunto e um (01) tubo de aço carbono ABNT 1008/1020, nas medidas de 18,0mm de diâmetro e espessura da parede na ordem de 1,7mm, fixado pelo processo de soldagem MIG. Já o outro suporte, denominado biela, é fabricado em chapa de aço carbono ABNT 1008/1020, com espessura de 4,90mm, utilizado para montagem do conjunto encosto. Este conjunto deve ser montado entre si, através de um (01) eixo fabricado em aço carbono trefilado ABNT 1008/1020, com diâmetro de 12,0mm com quatro (04) ranhuras, protegido contra corrosão a base de eletrodeposição a 10 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO zinco (zincado natural) e fixados por anéis elásticos produzidos em aço carbono com arruelas fabricadas em material termoplástico poliacetal (POM), pelo processo de injeção, com a finalidade de redução de atrito e vibrações. Para montagem do assento/ encosto, deve ser utilizado dois (02) mecanismos sendo que o mecanismo (lado esquerdo do usuário), deve ser composto por uma (01) mola helicoidal de retrocesso fabricada em arame EB2050, com diâmetro das espiras de 4,0mm de alta resistência e durabilidade a fadiga dinâmica utilizada para a articulação sincronizada do conjunto. O conjunto deve receber uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica por fosfatização a base de zinco e revestida por pintura eletrostática epóxi pó. Este conjunto deve possuir painéis de proteção e acabamento nas laterais aonde vão os corredores para mostrar a numeração das filas do auditório bem como os corredores servindo também como luz de cortesia. Esses acabamentos laterais devem ser fabricados pelo processo de injeção de termoplásticos em polipropileno (PP) com espessura de 3mm fixando-se uns aos outros por meio de parafusos para plástico, garantindo assim, o acabamento e configurações do produto. O Apoio para os braços na condição fixa, deve ser utilizado para posicionamento dos braços em uma única posição, ergonomicamente confortável. O apoio de braço fixo deve ser constituído por duas peças montadas entre si fabricadas pelo processo de injeção de termoplásticos desenhado na configuração retangular de forma a se obter o máximo de desempenho anatômico para o apoio dos braços, fabricado polipropileno (PP) com espessura de 3mm. Para a fixação do apoio de braço na estrutura, a peça deve possuir em sua extremidade inferior o formato de duas buchas com estrias levemente conificadas que são fixadas aos tubos de diâmetro de 25mm através de interferência mecânica. Deve receber uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica 11 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO por fosforização a base de zinco e revestida por pintura eletrostática epóxi pó. Componente utilizado como sustentação da região do apoio lombar e que possui a funcionalidade de acomodar confortavelmente as costas num desenho com concordâncias de raios e curvas ergonômicas, e que modelam de forma agradável e anatômica aos diversos biótipos de usuários. Conjunto do encosto deve ser constituído por compensado de madeira com espessura de 15,0mm, fabricado a partir lâminas de eucalipto e pinnus, que são usinadas e furadas de maneira a se obter a configuração do produto. Na localização dos furos deve ser inserida quatro (04) porcas de fixação com Garras, fabricadas em aço carbono e revestidas contra corrosão a base de eletrodeposição á zinco, em suas extremidades laterais deve ser composta por dois (02) suportes denominados cantoneiras, fabricados em chapa de aço carbono ABNT 1008/1020 com espessura na ordem de 3,0mm, conformadas pelo processo de estampagem e protegida contra corrosão a base de pintura eletrostática epóxi pó. Na estrutura do Encosto deve ser fixada uma (01) almofada de espuma flexível á base de poliuretano (PU), ergonômica e fabricada através de sistemas químicos a base de Poliol/ Isocianato pelo processo de injeção sob pressão. Esta almofada deve possuir Densidade controlada de 52 Kg/m³ podendo ocorrer variações na ordem de +/- 2 Kg/ m³. O conjunto encosto recebe uma blindagem de acabamento na configuração geométrica similar ao compensado, fabricado em material termoplástico denominado Polipropileno, com a função principal de proteção contra batidas, conservação da tapeçaria e principalmente redução / absorção das propriedades sonoras do ambiente (Reverberação). Este conjunto deve ser tapeçado em poliéster na cor verde onde inicialmente são cortados em forma de blanks, unidos pelo processo de costura e fixado na almofada pelo processo de tapeçamento por colagem e grampeamento. Conjunto utilizado para apoio de cadernos e livros em um desenho 12 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO que permite anotações e escritas de forma agradável e ergonômica disponível nas versões para pessoas destras e sinistras. Conjunto deve ser constituído por uma (01) chapa de madeira de media densidade (MDF), deve ser usinada e furada de maneira a se obter a configuração do produto. Na localização dos furos deve ser inserida duas (02) porcas de fixação com garras, fabricadas em aço carbono e revestidas a corrosão a base de eletrodeposição á zinco (zincado natural). Suas superfícies superior e inferior deve ser revestida com laminado melaminico de Alta pressão e nas extremidades da prancheta deve ser fixado uma (01) fita de borda fabricada de PVC flexível na medida de 15mm de largura com espessura de 0,45mm na cor preta, para acabamento e proteção do conjunto. Para a montagem da prancheta na estrutura, deve ter um elemento de ligação, fabricado por dois (02) tubos industriais de construção mecânica de precisão ABNT 1008/1020, com diâmetro de 16,0mm, unidos por uma chapa de aço denominada cantoneira, fabricada em aço carbono ABNT 1008/1020 na medida de 3,0mm de espessura, pelo processo de soldagem MIG. DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES LAUDOS: Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a NBR 14961/2016 determinação do teor de cinzas em espumas flexíveis de poliuretano. Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, assinada digitalmente por pessoa devidamente acreditada, onde o período mínimo de garantia seja de 05 anos. Laudo ou declaração emitido pela ABERGO, comprovando que o mobiliário ofertado está de acordo com a Norma Regulamentadora NR 17 – Ergonomia, acompanhado por cópia de documento de identidade profissional ou ART paga, que comprove habilitação e especialização em ergonomia ou engenharia segurança do trabalho, para emissão do respectivo laudo. 13 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO Catálogo técnico, comprovando que os itens ofertados fazem parte de sua linha de fabricação. A não apresentação com estas exigências acarretará na desclassificação do licitante. Certificado de Conformidade emitido por uma OCP acreditada pelo INMETRO, comprovando que o fabricante tem seu processo de preparação e pintura de superfícies metálicas certificado pelo Modelo 5, garantindo o atendimento e conformidade às normas ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, ABNT NBR 8096, ABNT NBR 11003, ASTM D 523, ASTM D 3359, ASTM D 3363, ASTM D 7091, NBR 5841, ASTM D 2794, NBR ISO 4628-3. Apresentar relatório de ensaio. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 9925:2009 – Tecido Plano – determinação do esgarçamento em costura padrão, com resultado de Sentido de Trama - Esgarçamento de no máximo 5,0 mm. Relatório de ensaio de acordo com NBR 8515:2010 – Espuma flexível de poliuretano Determinação da resistência à tração; Relatório de ensaio de acordo com NBR 8516:2020 – Espuma flexível de poliuretano – Determinação da resistência ao rasgamento. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 8619/15 – Espuma Flexível de Poliuretano Determinação da Resiliência. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 8797/17 Espuma Flexível de Poliuretano Determinação da Deformação a Compressão. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 8910/2016 – Espuma flexível de Poliuretano – Determinação da Resistência a compressão; Relatório de ensaio de acordo com a NBR 9176/16 – Espuma Flexível de Poliuretano – Determinação da Força de Incidentação. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 9177/15- Espuma Flexível de Poliuretano – Determinação de Fadiga Dinâmica. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 9178/2015 – Espuma Flexivel de Poliuretano Determinação das características de queima, com resultado de queima zero. 14 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO Relatório de ensaio de acordo com a NBR 10591:2008 – Materiais Texteis – Determinação da Gramatura de superfícies têxteis com resultado da gramatura de no mínimo 250 g/m² Relatório de Isenção de CFC das espumas Certificado de Conformidade do fabricante evidenciando Sistema de Gestão de Qualidade de acordo com NBR ISO 9001/2015 Certificado de Qualidade do fabricante dos itens, evidenciando Sistema de Gestão Ambiental de acordo com NBR ISO 14001/2015. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais emitido pelo Ibama. Apresentar certificado que atenda à Certificação de Mobiliário e Norma NBR 15878:2011 Móveis - Assentos para espectadores Requisitos e métodos de ensaios para a resistência e a durabilidade, pelo modelo de certificação 5, juntamente com relatórios de ensaio. MODELO: PA 01 MARCA: TOK FABRICANTE: TOK PLASTI METAL LTDA PROCEDÊNCIA: NACIONAL 15 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO 2 POLTRONA DE AUDITÓRIO PARA OBESO: Deve apresentar as seguintes dimensões aproximadas: Largura: 1095mm Profundidade (aberta): 726mm Profunidade (fechada): 382mm Altura (fechada): 894mm Conjunto do assento deve ser fabricado em compensado de madeira com espessura de 15,0mm. Na estrutura do assento é colada uma almofada de espuma flexível à base de poliuretano (PU), moldada anatomicamente com a borda frontal arredondada, fabricada através de sistemas químicos a base de Poliol / Isocianato pelo processo de injeção sob pressão. Esta almofada possui densidade controlada de 57Kg/m³ podendo ocorrer variações na ordem de +/- 2 Kg/ m³. Para montagem do assento no mecanismo são utilizados quatro (04) distanciadores fabricados em material termoplástico denominado Polietileno Natural e quatro (04) parafusos métricos sextavados M6, revestido contra corrosão a base de eletrodeposição a zinco (zincado preto) com arruelas de pressão. O conjunto deve ser tapeçado em poliéster na cor verde, onde inicialmente são cortados em forma de blanks, unidos pelo processo de costura e fixados na almofada pelo processo de tapeçamento por grampos. Este conjunto deve receber uma proteção chamada de blindagem, fabricada em material termoplástico denominado copolímero de polipropileno (PP), para acabamento e proteção do sistema mecânico e principalmente 4 UNIDADE R$ 2.847,00 R$ 11.388,00 16 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO redução / absorção das propriedades sonoras do ambiente (Reverberação). O assento e revestido por uma peça fabricada em ABS através do processo de vacum forming para acabamento. Conjunto mecânico responsável por sustentar todo o conjunto e resistir à todos os esforços e solicitações inerentes do uso do móvel. Sua estrutura é desenvolvida por tubos industriais de construção mecânica de aço carbono ABNT 1008 / 1020, nas dimensões de diâmetro de 25,40mm e espessura da parede de 1,90mm, conformados pelo processo mecânico de curvamento de tubos, onde deve ser conectada duas (02) chapas de aço denominadas suportes, fabricados de aço carbono ABNT 1008/1020, nas espessuras de 2,75 mm, conformados pelo processo de estampagem (Corte / Dobra /Repuxo) e fixados pelo processo de soldagem MIG. Um (01) desses suportes deve ser utilizado para fixação do conjunto no piso, através de arruelas lisas e parafusos métricos sextavados M8 x 49,0mm ou parafusos auto atarrachantes com buchas expansivas. Já o outro suporte é constituído por dois (02) rebites com porcas, fabricados em aço carbono com acabamento bicromatizado, utilizados para montagem do mecanismo. A estrutura recebe uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica por fosforização a base de zinco e revestida por pintura eletrostática epóxi pó. O conjunto mecânico utilizado na conexão do assento/ encosto de maneira a obter o sincronismo automático do conjunto é constituído por três (03) suportes de sustentação, sendo dois (02) fabricados em chapa de aço carbono ABNT 1008/1020, na espessura de 2,0mm, conformados e furados pelo processo de estampagem. Na localização dos furos tem-se montados uma (01) bucha fabricada em material termoplástico poliacetal natural (POM), produzida pelo processo de injeção, com a finalidade de redução de atrito e vibrações do conjunto e um (01) tubo de aço carbono ABNT 1008/1020, nas medidas de 18,0mm de 17 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO diâmetro e espessura da parede na ordem de 1,7mm, fixado pelo processo de soldagem MIG. Já o outro suporte, denominado biela, é fabricado em chapa de aço carbono ABNT 1008/1020, com espessura de 4,90mm, utilizado para montagem do conjunto encosto. Este conjunto é montado entre si, através de um (01) eixo fabricado em aço carbono trefilado ABNT 1008/1020, com diâmetro de 12,0mm com quatro (04) ranhuras, protegido contra corrosão a base de eletrodeposição a zinco (zincado natural) e fixados por anéis elásticos produzidos em aço carbono com arruelas fabricadas em material termoplástico poliacetal (POM), pelo processo de injeção, com a finalidade de redução de atrito e vibrações. Para montagem do assento/ encosto, são utilizados dois (02) mecanismos sendo que o mecanismo (lado esquerdo do usuário), é composto por uma (01) mola helicoidal de retrocesso fabricada em arame EB2050, com diâmetro das espiras de 4,0mm de alta resistência e durabilidade a fadiga dinâmica utilizada para a articulação sincronizada do conjunto. O conjunto recebe uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica por fosfatização a base de zinco e revestida por pintura eletrostática epóxi pó. Este conjunto possui painéis de proteção e acabamento nas laterais aonde vão os corredores para mostrar a numeração das filas do auditório bem como os corredores, servindo também como luz de cortesia. Esses acabamentos laterais são fabricados pelo processo de injeção de termoplásticos em polipropileno (PP) com espessura de 3mm fixando-se uns aos outros por meio de parafusos para plástico, garantindo assim, o acabamento e configurações do produto. O Apoio para os braços na condição fixa, é utilizado para posicionamento dos braços em uma única posição, ergonomicamente confortável. Prancheta escamoteável, conjunto constituído por (01) chapa de madeira de média densidade (MDF), que é usinada e furada de maneira a se obter a configuração do produto. Na localidade 18 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO dos furos são inseridas (02) porcas de fixação com garras, fabricadas em aço carbono e revestidas a corrosão a base de eletroposição à zinco (zincado natural), suas superfícies superior e inferior são revestidas com laminado melamínico de alta pressão e nas extremidades da prancheta é fixado uma (01) fita de borda fabricada de pvc flexível na medida de 15mm de largura com espessura de 0,45mm na cor preta, para acabamento e proteção do conjunto. Para a montagem da prancheta na estrutura, tem-se um elemento de ligação, fabricado por dois (02) tubos industriais de construção mecânica de precisão ABNT 1008/1020, com diâmetro de 16,0mm, unidos por uma chapa de aço denominada cantoneira, fabricada em aço carbono ABNT 1008/1020 na medida de 3,0mm de espessura, pelo processo de soldagem mig. O apoio de braço fixo é constituído por duas peças montadas entre si fabricadas pelo processo de injeção de termoplásticos desenhado na configuração retangular de forma a se obter o máximo de desempenho anatômico para o apoio dos braços, fabricado polipropileno (PP) com espessura de 3mm. Para a fixação do apoio de braço na estrutura, a peça possui em sua extremidade inferior o formato de duas buchas com estrias levemente conificadas que são fixadas aos tubos de diâmetro de 25mm através de interferência mecânica. Recebe uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica por fosforização a base de zinco e revestida por pintura eletrostática epóxi pó. Componente utilizado como sustentação da região do apoio lombar e que possui a funcionalidade de acomodar confortavelmente as costas num desenho com concordâncias de raios e curvas ergonômicas, e que modelam de forma agradável e anatômica aos diversos biótipos de usuários. Conjunto do encosto é constituído por compensado de madeira com espessura de 15,0mm, fabricado a partir lâminas de eucalipto e pinnus, que são usinadas e furadas de maneira a se obter a configuração do produto. Na localização dos furos são inseridas quatro (04) 19 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO porcas de fixação com Garras, fabricadas em aço carbono e revestidas contra corrosão a base de eletrodeposição á zinco, em suas extremidades laterais deve ser composta por dois (02) suportes denominados cantoneiras, fabricados em chapa de aço carbono ABNT 1008/1020 com espessura na ordem de 3,0mm, conformadas pelo processo de estampagem e protegida contra corrosão a base de pintura eletrostática epóxi pó. Na estrutura do Encosto é fixada uma (01) almofada de espuma flexível á base de poliuretano (PU), ergonômica e fabricada através de sistemas químicos a base de Poliol / Isocianato pelo processo de injeção sob pressão. Esta almofada possui Densidade controlada de 52 Kg/m³ podendo ocorrer variações na ordem de +/- 2 Kg/ m³. O conjunto encosto recebe uma blindagem de acabamento na configuração geométrica similar ao compensado, fabricado em material termoplástico denominado Polipropileno, com a função principal de proteção contra batidas, conservação da tapeçaria e principalmente redução / absorção das propriedades sonoras do ambiente (Reverberação). Este conjunto deve ser tapeçado com as alternativas de revestimentos definidos para a linha, onde inicialmente são cortados em forma de blanks, unidos pelo processo de costura e fixado na almofada pelo processo de tapeçamento por colagem e grampeamento. Para a versão de obeso, nesse caso seu tamanho é de 930mm atendendo a norma NBR 9050/2015 que diz que a largura do encosto deve ser mínima de 750mm. Para o encosto de pessoas obesas existe uma estrutura de aço carbono 1008/1020 de seção quadrada 20x20mm com parede de 1,2mm de espessura que recebe uma proteção contra corrosão, caracterizada pelo processo de preparação de superfície metálica por fosfatização a base de zinco e revestida por pintura eletrostática epóxi pó, para poder reforçar o encosto de modo a suportar os 250kg exigidos pela norma já citada. Esse encosto e revestido com uma peça fabricada em ABS através do processo de vacum forming para 20 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO acabamento. Conjunto utilizado para apoio de cadernos e livros em um desenho que permite anotações e escritas de forma agradável e ergonômica disponível nas versões para pessoas destras e sinistras. Conjunto é constituído por uma (01) chapa de madeira de media densidade (MDF), é usinada e furada de maneira a se obter a configuração do produto. Na localização dos furos é inserida duas (02) porcas de fixação com garras, fabricadas em aço carbono e revestidas a corrosão a base de eletrodeposição á zinco (zincado natural). Suas superfícies superior e inferior é revestida com laminado melaminico de Alta pressão e nas extremidades da prancheta é fixado uma (01) fita de borda fabricada de PVC flexível na medida de 15mm de largura com espessura de 0,45mm na cor preta, para acabamento e proteção do conjunto. Para a montagem da prancheta na estrutura, possui um elemento de ligação, fabricado por dois (02) tubos industriais de construção mecânica de precisão ABNT 1008/1020, com diâmetro de 16,0mm, unidos por uma chapa de aço denominada cantoneira, fabricada em aço carbono ABNT 1008/1020 na medida de 3,0mm de espessura, pelo processo de soldagem MIG. O conjunto assento e encosto são revestidos com diversos materiais sendo (Tecido Poliéster e/ou Couro Ecológico) pelo processo de Tapeçamento Convencional. DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES LAUDOS: Laudo emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO de acordo com a NBR 14961/2016 determinação do teor de cinzas em espumas flexíveis de poliuretano. Declaração de garantia emitida exclusivamente pelo fabricante, assinada digitalmente por pessoa devidamente acreditada, onde o período mínimo de garantia seja de 05 anos. Laudo ou declaração emitido pela ABERGO, comprovando que o mobiliário ofertado está de acordo com a Norma Regulamentadora NR 17 – Ergonomia, acompanhado por cópia de documento de identidade 21 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO profissional ou ART paga, que comprove habilitação e especialização em ergonomia ou engenharia segurança do trabalho, para emissão do respectivo laudo. Catálogo técnico, comprovando que os itens ofertados fazem parte de sua linha de fabricação. A não apresentação com estas exigências acarretará na desclassificação do licitante. Certificado de Conformidade emitido por uma OCP acreditada pelo INMETRO, comprovando que o fabricante tem seu processo de preparação e pintura de superfícies metálicas certificado pelo Modelo 5, garantindo o atendimento e conformidade às normas ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, ABNT NBR 8096, ABNT NBR 11003, ASTM D 523, ASTM D 3359, ASTM D 3363, ASTM D 7091, NBR 5841, ASTM D 2794, NBR ISO 4628-3. Apresentar relatório de ensaio. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 9925:2009 – Tecido Plano – determinação do esgarçamento em costura padrão, com resultado de Sentido de Trama - Esgarçamento de no máximo 5,0 mm. Relatório de ensaio de acordo com NBR 8515:2010 – Espuma flexível de poliuretano Determinação da resistência à tração; Relatório de ensaio de acordo com NBR 8516:2020 – Espuma flexível de poliuretano – Determinação da resistência ao rasgamento. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 8619/15 – Espuma Flexível de Poliuretano Determinação da Resiliência. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 8797/17 Espuma Flexível de Poliuretano Determinação da Deformação a Compressão. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 8910/2016 – Espuma flexível de Poliuretano – Determinação da Resistência a compressão; Relatório de ensaio de acordo com a NBR 9176/16 – Espuma Flexível de Poliuretano – Determinação da Força de Incidentação. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 9177/15- Espuma Flexível de Poliuretano – Determinação de Fadiga Dinâmica. 22 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER EXECUTIVO Relatório de ensaio de acordo com a NBR 9178/2015 – Espuma Flexivel de Poliuretano Determinação das características de queima, com resultado de queima zero. Relatório de ensaio de acordo com a NBR 10591:2008 – Materiais Texteis – Determinação da Gramatura de superfícies têxteis com resultado da gramatura de no mínimo 250 g/m² Relatório de Isenção de CFC das espumas Certificado de Conformidade do fabricante evidenciando Sistema de Gestão de Qualidade de acordo com NBR ISO 9001/2015 Certificado de Qualidade do fabricante dos itens, evidenciando Sistema de Gestão Ambiental de acordo com NBR ISO 14001/2015. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais emitido pelo Ibama. Relatório de ensaio de acordo com a ISO 354:2003 – Determinação da Absorção Sonora. MODELO: PA 01 - OBESO MARCA: TOK FABRICANTE: TOK PLASTI METAL LTDA PROCEDÊNCIA: NACIONAL VALOR TOTAL LOTE 2- Duzentos e noventa mil, novecentos e oitenta e nove reais e oito centavos R$ 290.989,08 23 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 055/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 055/2023 Registro de Preços para aquisição de medicamento HIDROCLOROTIAZIDA para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – Ba, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2023, às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo site: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 1026657. Conceição do Coité, Bahia, 09 de novembro de 2023. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES – Pregoeira. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2023 COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA IMPUGNAÇÃO DOS DEMAIS LICITANTES – ART 109, §3º LEI 8.666/93. A Comissão Permanente de Licitação vem por meio desta, com base nos art. art. 109, §§ 3º e 5º da Lei 8.666/93, comunicar aos demais licitantes do Processo Licitatório Concorrência Pública n.º 004/2023, que as FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ: 06.262.971/0001-96, NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 20.950.946/0001-26 e SEAL CONSTRUÇÕES AVALIAÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ: 31.497.575/0001-95 interpôs Recurso Administrativo, contra a decisão da Comissão de Licitação que julgou pela inabilitação das recorrentes. Neste sentido, em estrita observância às disposições legais, FICAM OS DEMAIS LICITANTES COMUNICADOS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MENCIONADO PARA IMPUGNÁ-LO, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS (art. 109, §3º da Lei 8.666/93), estando, desde já, franqueada vista dos autos aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Ba (art. 109, §5º da Lei 8.666/93). Conceição do Coité, 09 de novembro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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