Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 702

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de novembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0702 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4386, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 – FUNDEF. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4386, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a Lei Municipal n.º 1030 de 19 de julho 2023, estabelecendo critérios para repasse do percentual da segunda parcela de precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1030 de 19 de julho de 2023, que autoriza o pagamento na forma de rateio decorrente do recurso recebido via precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, previstos nas Leis Federais, n.ºs 14.325/22, 9.394/96, 9.424/96, 14.057/20, 11.494/07, EC/114/21, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o pagamento da segunda parcela decorrente do recurso recebido via precatório judicial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF aos profissionais ativos, inativos, aposentados e falecidos, do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Tendo em vista a conclusão das fases I e II referentes aos procedimentos de levantamento administrativo dos dados dos beneficiários e habilitação e consolidação de dados, a regulamentação de que trata o caput refere-se à fase final, sendo esta considerada para o cálculo, empenho, liquidação e pagamento; Art. 2º Os valores devidos aos profissionais do Magistério serão pagos por meio de transferências em conta bancária vinculada aos beneficiários, ou por meio de depósito judicial, sendo vedada a sua incorporação na remuneração ou na aposentadoria. Art. 3º O pagamento será efetuado dividido em três lotes distintos: I- Até a data limite de 30 de novembro do ano em curso, o pagamento dos beneficiários ativos; II- Até a data limite de 30 de novembro do ano em curso, o pagamento dos beneficiários inativos; III- No prazo máximo de 10 dias, após a emissão do Alvará Judicial, aos herdeiros habilitados, de beneficiários falecidos; Parágrafo único. Os herdeiros dos beneficiários falecidos deverão se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos – RH a partir do dia 30 de novembro do ano em curso para retirar a Certidão de Crédito, documento necessário para pedido de emissão de Alvará Judicial. Art. 4º Fica assegurado para cálculo dos valores da distribuição do rateio, pelos menos, 60% (sessenta por cento), do montante total de recursos oriundos do precatório do FUNDEF, pagos pela União ao Município, que será dividido pela soma de meses, vezes horas semanais, obtidas individualmente pelos beneficiários habilitados conforme lista, chegando-se ao valor unitário da hora/aula do precatório, o qual será multiplicado pelos meses, vezes hora de cada beneficiário, chegando-se ao valor a ser pago individualmente. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º Considerado para fins de identificação das horas laboradas, a jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. §2º Os beneficiários que no período acumularam 02 (dois) vínculos de magistério, o valor será devido pelo exercício de ambos, calculados de forma individualizada. §3º Para beneficiários que no período acumularam 02 (dois) vínculos, sendo 01 (um) de magistério, o abono será devido apenas pelo seu exercício. Art.5º Após realização dos cálculos, o arquivo nominal com os valores individualizados deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e Comissão Gestora (Decreto n. 4293/2023), para conferência final. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Comissão Gestora emitirão protocolo de confirmação para proceder a inserção dos dados no sistema para folha especial complementar de pagamento; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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