Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 685
segunda-feira, 16 de outubro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 16 de outubro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0685 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO AVISO DE PUBLICAÇÃO – SEMSA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL N.º 01, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece Regulamento de Prévio Credenciamento para dispensa de Chamamento Público, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 regulamentado pelo Decreto nº 216/2017 a ser estabelecido entre a Secretaria Municipal de e as Organizações da Sociedade Civil – OSC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 15 da Lei 639, de 21 de janeiro de 2013, e nos termos da Constituição da República, em especial a Lei n.º 8.080/90 e da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco; CONSIDERANDO que as parcerias disciplinadas pela Lei nº 13.019/2014, respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, nos termos do artigo 2º- A; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014 e do artigo 5, parágrafo 4º do Decreto Municipal no. 216/2017, a Administração Pública poderá dispensar a realização de Chamamento Público, nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente, credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERANDO que a dispensa prevista no inciso VI do art.30 da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº. 216/2017, dependerá de prévio credenciamento realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde possui parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas no Município Conceição do Coité; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer requisitos para seleção de Organização de Sociedade Civil (OSC) para formalização de Termo de Colaboração visando ajuda de custo para gerenciamento, operacionalização, e execução de ações e serviços de atendimentos básicos a proteção e salvamento da vida – ATENDIMENTO MÓVEL DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇO DE REMOÇÃO PRÉ-HOSPITALAR COM SUPORTE BÁSICO, COM COBERTURA 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA para o atendimento a população do Município de Conceição do Coité/BA. LOTE QUANT 1.1 OBJETO PÚBLICO A T E N D IM E N T O M Ó V E L D E População do Município AS S IS T Ê N C IA E S E R V IÇ O Conceição do Coité/BA. DE REMOÇÃO PRÉHOSPITALAR COM SUPORTE BÁSICO, COM COBERTURA 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. INICIO FIM NOV/23 DEZ/24 de Ações Atendimento de intervenção que funcione 24 horas, por meio de serviço voluntário, a partir de um contexto de suporte básico a atendimento/remoção pré-hospitalar de urgência ao cidadão Coiteense. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO DECORRER DA PARCERIA 1 Urgência ou Emergência População em Geral NOV/23 DEZ/24 Ações: Socorrer e conduzir ao hospital pessoas que estejam em estado de Urgência ou Emergência que necessitam de amparo de socorristas treinados. População em Geral 2 Resgate NOV/23 DEZ/24 NOV/23 DEZ/24 Ações: Oferecer atendimento na perspetiva de salvar ou libertar pessoas em situações de emergência. 3 Ação Preliminar de Combate a Incêndios População em Geral Ações Oferecer atendimento preliminar com o objetivo de evacuar e isolar o local ofertando proteção da vida e reduzindo os danos matérias e a saúde das pessoas. §1º Os valores repassados pelo município às Organizações da Sociedade Civil credenciadas, durante a execução do presente objeto, poderão ser utilizados com os seguintes itens: ITENS DE DESPESA Total Mês R$ Total 14 MESES MATERIAIS PARA ATENDIMENTO (ex: Luvas, gases, soro, atadura, colete, imobilizador) MATERIAIS DE CONSUMO PARA EQUIPE E BASE DE APOIO LOCAÇÃO E DESPESAS ESSENCIAS (AGÚA E ENERGIA) DA BASE DE APOIO R$ 8.000,00 R$ 112,000,00 COMBUSTÍVEL MANUTENÇÃO EM GERAL DOS VEÍCULOS OPERACIONAIS FARDAMENTO E EPI´s ----------------------------------------- VALOR MENSAL DO REPASSE VALOR 14 MESES R$ 8.000,00 R$ 112.000,00 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE §2º Todo o valor repassado pelo município à Organização da Sociedade Civil credenciada deverá ser justificado e comprovado no momento da realização da prestação de contas desses recursos. §3º Em caso de mais de um credenciado para a execução do mesmo objeto, o valor a ser repassado, conforme estabelecido em Edital, será dividido de forma igualitária, em atenção ao princípio da isonomia das partes. Art. 2º Para a celebração de parcerias entre a Secretária Municipal de Saúde e as OSC, prevista no caput do artigo 1º, a organização deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Apresentação de experiência prévia no desenvolvimento das atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante; II- ter executado, de forma satisfatória, objeto da parceria e ter prestação de contas aprovadas; III – deverá apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) Certidão negativa Estadual e Municipal; e) Cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; f) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de2014, as quais deverão estar descritas no documento; g) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; h) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual; i) Cópia legível (autenticada) do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; j) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; k) Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; m) Documento emitido pelo Conselho correspondente, conforme legislação específica, nos casos cabíveis, declarando a regularidade da entidade; n) Plano de Trabalho. §1º Serão consideradas regulares, as certidões positivas com efeito de negativas. §2º A organização da sociedade civil deverá comunicar, quando houver, as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º As Inscrições ocorrerão a partir de 17 de Outubro de 2023, na sede da Secretaria de Saúde, situada na Praça Porcina Rosa, s/n – Centro – Conceição do Coité – Bahia. Art. 4° A aferição dos requisitos constantes dos incisos do artigo 2º deste Edital deverá ser observada no momento do credenciamento, podendo a entidade ou organização participar do processo de seleção. Art. 5º A dispensa em decorrência de credenciamento prévio de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e pelo artigo 5º, parágrafo 4º do Decreto Municipal no. 216/2017 é regulamentada por essa Portaria e não poderá ser utilizada para a ampliação da capacidade de atendimento de oferta do órgão gestor, devendo, neste caso, ser realizado o procedimento de Chamamento Público. Art. 6º A dispensa de Chamamento Público deverá ser justificada pelo administrador público nos termos do artigo 32 da Lei nº 13.019/2014. §1º O cumprimento dos requisitos deste Regulamento deverá constar no extrato de justificativa, a ser publicado pela Administração Pública Municipal, sob pena de nulidade de formalização da parceria. §2º A dispensa de Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no sítio do Município e nos portais das parcerias. Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Saúde Conceição do Coité-BA, 16 de Outubro de 2023. VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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