Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 712
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de novembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0712 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR N°. 093 27/11/2023. »DECRETO N°. 4402, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/2023. »RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO PE/2023 – CPL. »AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 008/2023 – CPL. »LISTA DE INSCRITOS PÓS RECURSO – CPL. »EDITAL N°. 011 - CONVOCAÇÃO – JARI. »PORTARIA N°. 369, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 – SEMECE. »ANEXO CORRIGIDO DA PORTARIA N°. 368 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 093 De 27 de novembro de 2023 Dispõe sobre criação de cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Esta Lei Complementar cria cargos de provimento em comissão que ampliam o quadro de pessoal do Poder Executivo. Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão para o quadro de pessoal do Poder Executivo: I – 05 (cinco) para Chefe de Departamento; II - 50 (cinquenta) para Assessor I; III - 38 (trinta e oito) para Assessor II; IV - 25 (vinte e cinco) para Assessor III; V - 10 (dez) para Assessor IV; e, VI - 05 (cinco) para Assessor V. Parágrafo único. Os cargos ora criados são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com vencimentos estabelecidos na _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Tabela do Anexo I da Lei Complementar n. 46, de 21 de janeiro de 2013, com as alterações e revisões posteriores; Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar são de caráter continuado e serão compensados neste exercício e nos dois exercícios seguintes pelo aumento da arrecadação da receita. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4402, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicidade de horários para coleta de lixo na extensão do Natal Luz e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e nas disposições da Lei n.º 798/2016; CONSIDERANDO a realização do Natal Luz Coité como festividade de final de ano que atrai grande público; CONSIDERANDO a necessidade da publicidade dos horários para a coleta de resíduos para que as áreas comerciais se mantenham em permanente estado de limpeza e conservação a fim de viabilizar o acesso às decorações natalinas; DECRETA: Art. 1º Fica terminantemente proibida a apresentação de resíduos (lixo) para coleta pelo Poder Público, após a passagem do veículo coletor conforme prevê o §1º do Art. 12 da Lei n.º 798/2016 - Código Municipal de Limpeza Urbana de Conceição do Coité, pelos quais são regidos os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos; §1º Os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos para coleta de resíduos em toda extensão do evento Natal Luz são: I- Segunda a sábado - às 18:00 h II- Domingos - às 8:00 h Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Será considerado infrator o cidadão ou pessoa jurídica gerador de resíduo sólido que apresentar tais materiais fora dos horários estabelecidos. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA, a fiscalização para o cumprimento das medidas impostas. Art. 3º O descumprimento das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor as sanções cabíveis previstas na Lei n.º 798/2016 - Código Municipal de Limpeza Urbana de Conceição do Coité. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 27 de novembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 151/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 391/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JACKSON BORGES SAPUCAIA. NÚMERO DO CNPJ: 31.512.755/0001-07. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical do grupo Na madrugada para realização de show no Natal Luz Coité, no dia 24 de dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 154/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 396/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO NÚMERO DO CNPJ: 20.105.310/0001-88 OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical de Vizek e Banda para realização de show no Natal Luz Coité, no dia 17 de dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 156/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 398/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARCELO ALVES DA SILVA. NÚMERO DO CNPJ: 47.283.926/0001-03. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical do Artista Tinho Mascarenhas para realização de show no Natal Luz Coité, no dia 01 de dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 157/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 399/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: VALDINETE ARAÚJO RAMOS. NÚMERO DO CNPJ: 14.827.359/0001-41. OBJETO: Contratação de serviços artísticos de apresentação musical da Artista Iran Moreira para realização de show no Natal Luz Coité, no dia 16 de dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2023/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 215.268.808,00 232.457.635,83 16.697.492,46 201.460.058,31 100,00 % 30.997.577,52 39.386.451,72 161.322.228,16 100,00 % 71.135.407,67 6.199.251,56 6.199.251,56 1.275.200,00 6.678.718,57 6.678.718,57 1.178.200,00 25.843,85 25.843,85 -149.345,00 6.002.426,51 6.002.426,51 1.163.067,81 2,98 % 2,98 % 0,58 % 676.292,06 676.292,06 1.101.659,05 1.101.659,05 102.033,14 5.213.123,32 5.213.123,32 805.477,17 3,23 % 3,23 % 0,50 % 1.465.595,25 1.465.595,25 372.722,83 1.275.200,00 7.637.331,00 1.178.200,00 8.444.908,00 -149.345,00 639.242,69 1.163.067,81 7.919.453,87 0,58 % 3,93 % 102.033,14 1.389.759,28 805.477,17 6.378.244,35 0,50 % 3,95 % 372.722,83 2.066.663,65 5.599.131,00 1.728.200,00 6.453.798,00 1.668.610,00 711.875,53 -72.632,84 5.994.773,31 1.607.969,50 2,98 % 0,80 % 1.148.880,14 208.037,95 4.919.165,23 1.236.857,41 3,05 % 0,77 % 1.534.632,77 431.752,59 304.000,00 6.000,00 318.500,00 4.000,00 0,00 0,00 314.050,00 2.661,06 0,16 % 0,00 % 32.841,19 0,00 219.912,71 2.309,00 0,14 % 0,00 % 98.587,29 1.691,00 438.000,00 438.000,00 432.500,00 432.500,00 14.070,45 14.070,45 423.866,25 423.866,25 0,21 % 0,21 % 53.585,39 53.585,39 292.323,12 292.323,12 0,18 % 0,18 % 140.176,88 140.176,88 6.392.800,00 2.123.200,00 6.165.800,00 2.121.000,00 180.854,25 -182.820,29 4.887.086,76 1.991.572,72 2,43 % 0,99 % 1.278.713,24 Administração Geral 129.427,28 872.038,80 280.705,97 3.674.368,72 1.488.446,50 2,28 % 0,92 % 2.491.431,28 632.553,50 Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária 278.200,00 2.925.400,00 307.200,00 2.872.000,00 15.568,00 348.106,54 236.168,00 2.442.262,56 0,12 % 1,21 % 71.032,00 429.737,44 40.087,22 485.702,31 160.974,59 1.951.353,88 0,10 % 1,21 % 146.225,41 920.646,12 Alimentação e Nutrição Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 9.000,00 148.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 0,00 909.000,00 57.802.594,00 865.600,00 59.836.210,98 0,00 4.418.717,27 217.083,48 52.469.213,71 0,11 % 26,04 % 648.516,52 7.366.997,27 65.543,30 10.224.021,22 73.593,75 38.955.650,42 0,05 % 24,15 % 792.006,25 20.880.560,56 7.389.080,00 18.624.608,00 29.002.072,00 7.713.280,00 23.232.208,00 24.781.888,98 -98.892,03 1.426.214,57 2.657.003,10 7.560.556,58 22.121.723,16 19.363.804,82 3,75 % 10,98 % 9,61 % 152.723,42 1.110.484,84 917.643,54 4.062.328,13 4.638.908,86 5.921.790,89 15.655.372,38 14.563.714,42 3,67 % 9,70 % 9,03 % 1.791.489,11 7.576.835,62 10.218.174,56 599.674,00 2.187.160,00 1.160.674,00 2.948.160,00 151.244,00 283.147,63 603.122,56 2.820.006,59 0,30 % 1,40 % 83.625.871,00 5.289.380,00 94.963.863,23 7.204.610,00 9.056.534,25 1.192.425,54 83.010.672,29 7.167.383,95 41,20 % 3,56 % 1.679.053,00 41.132.478,00 2.043.430,00 44.202.351,23 333.213,00 538.509,33 1.975.812,50 36.650.060,33 0,98 % 18,19 % Ensino Superior Ensino Infantil Educação de Jovens e Adultos 61.000,00 472.000,00 20.000,00 486.700,00 0,00 46.850,00 0,00 486.250,00 0,00 % 0,24 % 24.069.280,00 1.619.760,00 13.971.312,00 968.120,00 3.539.778,26 10.000,00 13.114.053,53 408.120,00 6,51 % 0,20 % Educação Especial Educação Básica 1.005.120,00 8.297.800,00 1.171.120,00 24.896.220,00 100.400,00 3.295.358,12 933.920,00 22.275.071,98 Cultura Administração Geral 3.888.002,44 7.000,00 4.971.735,11 0,00 490.447,77 0,00 4.085.601,74 0,00 164.344,00 3.716.658,44 132.344,00 4.839.391,11 0,00 490.447,77 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 21.464.025,00 8.562.038,00 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (a) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Legislativa Ação Legislativa Judiciária Ação Judiciária Administração Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Tecnologia da Informação Segurança Pública Administração Geral Assistência Social Habitação Urbana Saúde Administração Geral Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilatico e Terapeutico DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre % (b) (b/total b) SALDO (c) = (a-b) 15.132,19 15.132,19 525.454,13 459.024,69 60.640,50 4.450,00 1.338,94 8.633,75 8.633,75 5.418.084,16 557.551,44 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre % (d) (d/total d) SALDO (e) = (a-d) 79.160,22 525.980,47 482.952,77 2.331.819,96 0,30 % 1,45 % 677.721,23 616.340,04 18.389.326,23 1.666.096,66 68.621.400,90 6.669.906,66 42,54 % 4,13 % 26.342.462,33 534.703,34 394.600,51 5.943.907,42 1.928.783,05 30.340.096,15 1,20 % 18,81 % 114.646,95 13.862.255,08 450,00 857.258,47 560.000,00 0,00 110.450,00 0,00 354.950,00 0,00 % 0,22 % 20.000,00 131.750,00 2.832.322,87 85.094,41 11.785.757,11 375.809,17 7,31 % 0,23 % 2.185.554,89 592.310,83 0,46 % 11,06 % 237.200,00 2.621.148,02 152.281,77 7.204.572,59 675.199,38 16.490.899,38 0,42 % 10,22 % 495.920,62 8.405.320,62 2,03 % 0,00 % 886.133,37 0,00 252.193,20 0,00 3.764.113,50 0,00 2,33 % 0,00 % 1.207.621,61 0,00 0,00 4.085.601,74 0,00 % 2,03 % 132.344,00 753.789,37 0,00 252.193,20 0,00 3.764.113,50 0,00 % 2,33 % 132.344,00 1.075.277,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 0,00 25.312.348,28 7.530.019,00 2.046.778,22 1.099.174,74 24.084.421,37 7.408.176,38 11,95 % 3,68 % 1.227.926,91 121.842,62 3.626.485,28 1.659.787,93 18.508.281,96 6.418.366,00 11,47 % 3,98 % 6.804.066,32 1.111.653,00 12.615.987,00 286.000,00 436.000,00 17.414.329,28 368.000,00 441.500,00 929.203,48 18.400,00 32.000,00 16.322.819,87 353.425,12 226.675,02 8,10 % 0,18 % 0,11 % 1.091.509,41 14.574,88 1.935.326,68 31.370,67 40.273,67 11.964.414,06 125.501,90 177.253,74 7,42 % 0,08 % 0,11 % 5.449.915,22 242.498,10 264.246,26 410.000,00 26.000,00 441.500,00 0,00 32.000,00 0,00 226.675,02 0,00 0,11 % 0,00 % 40.273,67 0,00 177.253,74 0,00 0,11 % 0,00 % 264.246,26 0,00 213.000,00 138.000,00 93.000,00 88.000,00 3.980,50 3.980,50 4.077,12 4.077,12 0,00 % 0,00 % 3.980,50 3.980,50 4.077,12 4.077,12 0,00 % 0,00 % 88.922,88 83.922,88 25.000,00 50.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 5.000,00 Agricultura Administração Geral 7.840.200,00 1.246.200,00 7.645.204,22 1.544.001,00 149.121,65 127.405,77 2.453.327,80 1.527.106,10 1,22 % 0,76 % 5.191.876,42 16.894,90 339.902,90 211.844,70 1.901.279,88 1.047.158,00 1,18 % 0,65 % 5.743.924,34 496.843,00 Fomento ao Trabalho Habitação Rural 27.000,00 44.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 0,00 0,00 17.000,00 6.140.000,00 0,00 5.921.203,22 0,00 17.102,08 0,00 823.341,22 0,00 % 0,41 % 0,00 5.097.862,00 0,00 125.942,08 0,00 801.180,62 0,00 % 0,50 % 0,00 5.120.022,60 366.000,00 17.000,00 180.000,00 17.000,00 4.613,80 0,00 102.880,48 0,00 0,05 % 0,00 % 77.119,52 17.000,00 2.116,12 0,00 52.941,26 0,00 0,03 % 0,00 % 127.058,74 17.000,00 8.000,00 9.000,00 8.000,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 8.000,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % 0,00 % 8.000,00 9.000,00 Comércio e Serviços Administração Geral 452.000,00 415.000,00 516.712,00 479.712,00 35.172,00 35.172,00 446.284,82 446.284,82 0,22 % 0,22 % 70.427,18 33.427,18 71.847,32 71.847,32 345.986,64 345.986,64 0,21 % 0,21 % 170.725,36 133.725,36 Promoção Comercial Comunicações 37.000,00 326.400,00 37.000,00 872.175,00 0,00 102.915,00 0,00 848.391,00 0,00 % 0,42 % 37.000,00 23.784,00 0,00 120.119,50 0,00 690.562,11 0,00 % 0,43 % 37.000,00 181.612,89 Administração Geral Telecomunicações 308.400,00 18.000,00 7.448.329,00 841.175,00 31.000,00 4.190.161,99 101.915,00 1.000,00 -977.671,00 820.391,00 28.000,00 4.114.103,00 0,41 % 0,01 % 2,04 % 20.784,00 3.000,00 119.359,50 760,00 956.967,40 678.078,65 12.483,46 3.396.069,41 0,42 % 0,01 % 2,11 % 163.096,35 18.516,54 794.092,58 7.448.329,00 10.000,00 4.190.161,99 0,00 -977.671,00 0,00 4.114.103,00 0,00 2,04 % 0,00 % 956.967,40 0,00 3.396.069,41 0,00 2,11 % 0,00 % 794.092,58 0,00 10.000,00 724.600,00 0,00 552.295,00 0,00 -2.922,40 0,00 536.618,89 0,00 % 0,27 % 0,00 121.943,17 0,00 441.944,16 0,00 % 0,27 % 0,00 110.350,84 405.600,00 319.000,00 455.295,00 97.000,00 -1.278,40 -1.644,00 449.230,87 87.388,02 0,22 % 0,04 % 114.181,45 7.761,72 356.241,62 85.702,54 0,22 % 0,05 % 99.053,38 11.297,46 9.623.599,45 7.753.000,00 631.752,96 511.752,96 8.784.770,35 7.234.270,35 4,36 % 3,59 % 838.829,10 Serviços da Dívida Interna 8.546.500,00 7.516.000,00 518.729,65 1.720.315,67 1.294.341,13 8.152.071,64 6.769.608,23 5,05 % 4,20 % 1.471.527,81 983.391,77 Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência 1.030.500,00 521.704,00 1.870.599,45 521.704,00 120.000,00 0,00 1.550.500,00 0,00 0,77 % 0,00 % 320.099,45 521.704,00 425.974,54 0,00 1.382.463,41 0,00 0,86 % 0,00 % 488.136,04 521.704,00 Reserva de Contingência 521.704,00 521.704,00 0,00 0,00 0,00 % 521.704,00 0,00 0,00 0,00 % 521.704,00 215.268.808,00 232.457.635,83 16.697.492,46 201.460.058,31 100,00 % 30.997.577,52 39.386.451,72 161.322.228,16 100,00 % 71.135.407,67 Vigilância Epidemiológica Educação Administração Geral Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental Ensino Profissional Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Difusão Cultural Direitos da Cidadania Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Urbanismo Administração Geral Infra Estrutura Urbana Serviços Urbanos Saneamento Saneamento Básico Urbano Recursos Hídricos Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Controle Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas Recursos Hídricos Promoção da Produção Agropecuária Promoção Comercial Indústria Promoção Industrial Normalização e Qualidade Energia Energia Elétrica Transporte Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Desporto Comunitário Lazer Encargos Especiais TOTAL (III) = (I + II) 128.153,41 11.953.190,94 37.226,05 67.617,50 7.552.290,90 20.000,00 214.824,98 214.824,98 0,00 88.922,88 83.922,88 0,00 76.058,99 76.058,99 0,00 0,00 15.676,11 6.064,13 9.611,98 FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/nov/2023 - 09h e 16m Parâmetro: CONSOLIDAÇÃO GERAL Página 1 de 1
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Página: 18 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Em Reais RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 Benefícios 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) (c) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) 0,00 DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) 0,00 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No exercício (g) 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)² 0,00 0,00 0,00 0,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro APORTES REALIZADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) RECEITAS CORRENTES 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No exercício (g) DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Grupo Assessor Público® 27/11/2023 09:10 Usuário: JACKSON RIBEIRO AZEVEDO Página 1 de 2
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Página: 19 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Em Reais RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS No exercício (g) Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII XVIII)² 0,00 0,00 0,00 0,00 CONSOLIDAÇÃO GERAL FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/nov/2023 - 09h e 11m Grupo Assessor Público® 27/11/2023 09:10 Usuário: JACKSON RIBEIRO AZEVEDO Página 2 de 2
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Pagos (c) Em 31 de Dezembro de 2022 (b) 0,00 0,00 0,00 0,00 12.925.692,66 12.690.416,93 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I + II) 0,00 0,00 FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/nov/2023 - 09h e 11m 0,00 745.982,24 0,00 0,00 745.982,24 0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 656.658,99 0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 0,00 11.275.591,32 11.040.315,59 656.658,99 0,00 89.602,67 0,00 0,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 0,00SOCIAL 89.602,67 153.153,80 4.703,64 153.153,80 4.703,64 0,00 (d) 235.275,73 0,00 0,00 0,00 235.275,73 0,00 0,00 0,00 235.275,73 e = (a+b)-(c+d) Cancelados 0,00 Saldo RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0,00 12.925.692,66 12.690.416,93 Em Exercícios Anteriores (a) Inscritos SEC. MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EXECUTIVO RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) PODER / ÓRGÃO RREO - Anexo 7 (LRF , art. 53, inciso V) 9.788,04 0,00 0,00 0,00 9.788,04 0,00 0,00 0,00 9.788,04 Em Exercícios Anteriores (f) 785.548,52 0,00 630.032,71 0,00 146.720,87 2.291,66 0,00 6.503,28 785.548,52 (g) Em 31 de Dezembro de 2022 Inscritos 785.548,52 0,00 630.032,71 0,00 146.720,87 2.291,66 0,00 6.503,28 785.548,52 (h) Liquidados 785.548,52 0,00 630.032,71 0,00 146.720,87 2.291,66 0,00 6.503,28 785.548,52 (i) Pagos (j) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cancelados RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2023/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO 245.063,77 0,00 0,00 0,00 245.063,77 0,00 0,00 0,00 245.063,77 L = (e+k) Saldo Total Página 1 de 2 9.788,04 0,00 0,00 0,00 9.788,04 0,00 0,00 0,00 9.788,04 k = (f+g)-(i+j) Saldo Em Reais Página: 24
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0,00 0,00 0,00 (b) (a) 0,00 Em 31 de Dezembro de 2022 Inscritos Em Exercícios Anteriores (c) Pagos 0,00 0,00 (d) 0,00 0,00 Cancelados Parâmetro: CONSOLIDAÇÃO GERAL FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/nov/2023 - 09h e 11m TOTAL RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) PODER / ÓRGÃO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 0,00 0,00 e = (a+b)-(c+d) Saldo (f) 0,00 0,00 Em Exercícios Anteriores (g) 0,00 0,00 (h) 0,00 0,00 Liquidados (i) Pagos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 k = (f+g)-(i+j) Saldo Página 2 de 2 (j) Cancelados RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em 31 de Dezembro de 2022 Inscritos MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2023/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO Página: 25
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Página: 26 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2023/BIMESTRE SETEMBRO-OUTUBRO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em reais RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 1- RECEITA DE IMPOSTOS RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 7.338.659,00 9.186.901,18 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 578.940,00 999.429,84 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 521.126,00 46.506,20 3.580.734,00 4.009.914,50 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPE 2.657.859,00 4.131.050,64 100.936.757,00 69.256.523,31 80.223.000,00 52.323.472,78 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 74.000.000,00 49.010.033,62 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 6.223.000,00 3.313.439,16 16.500.000,00 13.117.346,43 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 90.156,00 75.764,91 2.4- Cota-Parte ITR 3.601,00 7.701,34 2.5- Cota-Parte IPVA 4.120.000,00 3.732.237,85 0,00 0,00 0,00 0,00 108.275.416,00 78.443.424,49 18.942.751,40 13.173.462,54 8.126.102,60 6.422.239,29 2.2- Cota-Parte ICMS 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))11 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 74.057.207,00 61.597.049,89 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 42.247.177,00 35.425.849,22 6.1.1- Principal 41.000.000,00 34.241.245,36 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 1.247.177,00 1.184.603,86 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 15.211.335,00 10.880.141,23 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 6.2.1- Principal 15.211.335,00 10.880.141,23 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 16.593.339,00 15.291.059,44 16.593.339,00 15.291.059,44 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 6.3.1- Principal
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Página: 27 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 5.356,00 0,00 5.356,00 0,00 6.4.2- Rendimento de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 22.057.248,60 21.067.782,82 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 6.4.1- Principal 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 2.196.678,90 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 1.445.060,29 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 751.618,61 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) 63.793.728,79 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 75.820.400,54 64.516.401,08 52.449.653,18 50.361.121,46 12.066.747,90 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 43.536.535,54 38.031.511,52 31.827.317,34 31.823.297,52 6.204.194,18 10.1.1 - Educação Infantil 11.849.402,00 11.483.383,88 10.482.688,18 10.482.688,18 1.000.695,70 10.1.2- Ensino Fundamental 29.824.893,54 25.211.887,64 20.295.320,61 20.291.300,79 4.916.567,03 742.120,00 408.120,00 375.809,17 375.809,17 32.310,83 1.120.120,00 928.120,00 673.499,38 673.499,38 254.620,62 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 10.1.4- Educação Especial 10.1.5- Administração Geral 10.2- OUTRAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.283.865,00 26.484.889,56 20.622.335,84 18.537.823,94 5.862.553,72 10.2.1- Educação Infantil 1.826.350,00 1.397.695,10 1.222.217,43 1.222.217,43 175.477,67 10.2.2- Ensino Fundamental 21.398.445,00 17.677.012,79 12.641.658,88 10.557.146,98 5.035.353,91 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 211.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.4- Educação Especial 41.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.5- Administração Geral 696.300,00 681.278,62 534.234,88 534.234,88 147.043,74 10.2.6- Transporte (Escolar) 8.110.770,00 6.728.903,05 6.224.224,65 6.224.224,65 504.678,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.7- Outras INDICADORES DO FUNDEB DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União - VAAF 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União - VAAT DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) DESPESAS EMPENHADAS/ INSCRITAS EM LIQUIDADAS EM DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR VALOR NÃO LIQUIDADAS PAGAS RESTOS A SUPERIOR AO PROCESSADOS PAGAR NÃO TOTAL DAS (SEM Até o Até o Bimestre PROCESSADOS RECEITAS DISPONIBILIDADE RECEBIDAS NO Bimestre (e) (f) (g) DE CAIXA)7 (h) EXERCÍCIO5 e 9 (i) 64.516.401,08 52.449.653,18 50.361.121,46 12.066.747,90 0,00 0,00 43.707.244,32 35.194.763,97 33.387.485,19 8.512.480,35 0,00 0,00 4.575.620,50 3.550.676,40 3.550.676,40 1.024.944,10 0,00 0,00 16.233.536,26 13.704.212,81 13.422.959,87 2.529.323,45 0,00 0,00
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Página: 28 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União - VAAR 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.031.511,52 31.827.317,34 31.823.297,52 6.204.194,18 0,00 11.712.483,88 10.629.513,18 10.629.513,18 1.082.970,70 0,00 4.228.352,38 2.501.265,49 1.445.833,95 0,00 2.782.518,43 INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO (j) 0,00 VALOR CONSIDERADO % APLICADO10 APÓS DEDUÇÕES (m) (l) VALOR APLICADO (k) 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 43.117.934,92 31.827.317,34 31.827.317,34 51,67 16 - PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL 7.645.529,72 10.629.513,18 10.629.513,18 69,51 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 2.293.658,92 2.782.518,43 2.782.518,43 18,20 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 VALOR MÁXIMO PERMITIDO (n) VALOR NÃO APLICADO (o) VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p) VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO (q) 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 6.159.704,99 9.147.396,71 9.147.396,71 2.987.691,72 VALOR TOTAL DE VALOR NÃO VALOR DE VALOR SUPERÁVIT APLICADO SUPERÁVIT APLICADO APÓS NÃO NO APLICADO ATÉ O O PRIMEIRO APLICADO EXERCÍCIO PRIMEIRO QUADRIMESTRE ATÉ O FINAL ANTERIOR QUADRIMESTRE (v) DO (t) (u) EXERCÍCIO (w) INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (s) 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 7.164.872,44 1.445.060,29 0,00 1.793.081,27 -348.020,98 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 4.055.177,26 1.413.172,56 0,00 1.761.193,54 -348.020,98 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 3.109.695,19 0,00 31.887,73 0,00 31.887,73 % NÃO APLICADO (r) 14,85 VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL (x) 0,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g)
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Página: 29 20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 8.285.230,00 8.004.105,07 20.1- Educação Infantil 257.000,00 203.309,55 20.2- Ensino Fundamental 988.920,00 879.151,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.4- Educação Especial 6.000,00 3.800,00 1.700,00 1.700,00 2.100,00 20.5- Administração Geral 6.508.310,00 6.486.105,33 6.135.671,78 6.026.301,43 350.433,55 20.6- Transporte (Escolar) 525.000,00 431.738,66 290.855,22 282.005,82 140.883,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.3- Educação de Jovens e Adultos 20.7- Outras 7.047.966,47 6.843.212,22 956.138,60 51.186,50 27.704,00 152.123,05 568.552,97 505.500,97 310.598,56 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) 84.105.630,54 72.520.506,15 59.497.619,65 57.204.333,68 13.022.886,50 13.932.752,00 13.084.388,53 11.756.092,11 11.732.609,61 1.328.296,42 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.732.752,00 13.084.388,53 11.756.092,11 11.732.609,61 1.328.296,42 70.172.878,54 59.436.117,62 47.741.527,54 45.471.724,07 11.694.590,08 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 21.1.1- Creche 21.1.2- Pré-escola 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) VALOR 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 7.047.966,47 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 13.173.462,54 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 2.987.691,72 25- (+) VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL = L19.1(x) 0,00 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 0,00 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 + 25) - (24 + 26 + 27) 17.233.737,29 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS VALOR EXIGIDO (z) VALOR APLICADO (aa) 20.657.797,80 % APLICADO (ab) 17.233.737,29 21,97 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS RP ANTERIORES DE SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS SALDO FINAL (ag) = (ac) - (ae) RP PAGOS (ae) CANCELADOS DESPESAS (ac) (ad) - (af) (af) CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 30- RESTOS A PAGAR DE 10.887.327,40 2.206.607,90 10.614.660,12 0,00 272.667,28 DESPESAS COM MDE 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 2.296.032,77 2.206.607,90 2.221.421,23 0,00 74.611,54 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB Impostos 8.591.294,63 0,00 8.393.238,89 0,00 198.055,74 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
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Página: 30 PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 3.075.174,00 4.396.760,22 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 2.588.174,00 3.258.614,28 1.337.340,00 1.230.057,25 31.1.1- Salário-Educação 31.1.2- PDDE 6.852,00 6.795,60 31.1.3- PNAE 871.930,00 1.007.523,02 31.1.4- PNATE 339.200,00 1.012.702,58 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 32.852,00 1.535,83 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 487.000,00 1.138.145,94 31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)6 32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 32.1 EDUCAÇÃO INFANTIL 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 32.3- ENSINO MÉDIO DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 10.352.432,69 9.984.816,14 8.750.002,25 8.743.769,16 1.234.813,89 38.560,00 29.665,00 29.665,00 29.665,00 0,00 5.906.242,69 5.825.681,24 5.664.124,11 5.664.124,11 161.557,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 32.8- OUTRAS TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.390.630,00 4.129.469,90 3.056.213,14 3.049.980,05 1.073.256,76 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre (c) Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) Até o Bimestre (f) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 94.963.863,23 83.010.672,29 68.621.400,90 66.310.071,84 14.389.271,39 33.1- Despesas Correntes 71.830.527,11 63.101.879,04 53.819.043,40 53.585.926,24 9.282.835,64 48.809.485,11 43.303.260,16 37.013.841,09 36.971.323,58 6.289.419,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 292.768,00 173.400,00 100.800,00 94.500,00 72.600,00 33.1.4- Outras Despesas Correntes 22.728.274,00 19.625.218,88 16.704.402,31 16.520.102,66 2.920.816,57 33.2- Despesas de Capital 23.133.336,12 19.908.793,25 14.802.357,50 12.724.145,60 5.106.435,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.133.336,12 19.908.793,25 14.802.357,50 12.724.145,60 5.106.435,75 33.1.1- Pessoal Ativo Inativo 33.1.2- Pessoal 33.1.3Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 33.2.1Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 33.2.2- Outras Despesas Capital CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 FUNDEB (ah) 11.484.034,55 SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai) 233.640,73
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Página: 31 DE DEZEMBRO DE 2022 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 61.597.049,89 1.230.057,25 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 58.754.360,35 1.424.768,54 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 14.326.724,09 38.929,44 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 0,00 0,00 186.187,10 0,00 14.140.536,99 38.929,44 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
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Página: 32 MUNICÍPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO 2023 RREO ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL RECEITA DE IMPOSTOS (I) Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU IPTU Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI ITBI Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ISS Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPI - Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA ATENÇÃO BÁSICA (IV) Despesas Correntes Despesas de Capital ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL (V) Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (c) E PREVISÃO ATUALIZADA (a) 7.338.659,00 578.940,00 172.560,00 406.380,00 521.126,00 521.126,00 0,00 3.580.734,00 3.561.088,00 19.646,00 7.338.659,00 578.940,00 172.560,00 406.380,00 521.126,00 521.126,00 0,00 3.580.734,00 3.561.088,00 19.646,00 9.186.901,18 999.429,84 914.818,77 84.611,07 46.506,20 46.506,20 0,00 4.009.914,50 4.009.260,01 654,49 125,19 172,63 530,15 20,82 8,92 8,92 0,00 111,99 112,59 3,33 2.657.859,00 2.657.859,00 4.131.050,64 155,43 94.713.757,00 74.000.000,00 3.601,00 4.120.000,00 16.500.000,00 90.156,00 94.713.757,00 74.000.000,00 3.601,00 4.120.000,00 16.500.000,00 90.156,00 65.943.084,15 49.010.033,62 7.701,34 3.732.237,85 13.117.346,43 75.764,91 69,62 66,23 213,87 90,59 79,50 84,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.052.416,00 102.052.416,00 75.129.985,33 73,62 DESPESAS EMPENHADAS % Até o (d/c) bimestre x (d) 100 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS Inscritas em PAGAS Restos a % Pagar Não Até o (f/c) Processados bimestre x (g) (f) 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 3.393.569,32 98,94 3.393.569,32 99,05 0,00 0,00 2.450.665,45 2.450.665,45 0,00 71,45 71,53 0,00 3.172.840,00 2.931.840,00 241.000,00 3.430.040,00 3.426.040,00 4.000,00 8.981.228,00 8.107.828,00 7.994.557,06 98,60 5.892.635,22 8.483.956,00 497.272,00 8.092.556,00 15.272,00 7.992.557,06 98,76 2.000,00 13,10 5.892.635,22 0,00 117.000,00 327.000,00 218.915,04 66,95 143.829,03 85.000,00 32.000,00 0,00 0,00 0,00 1.526.700,00 1.523.700,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 7.389.080,00 7.082.080,00 307.000,00 21.186.848,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b/a) x 100 (b) 305.000,00 218.915,04 22.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.636.700,00 1.545.197,63 1.633.700,00 1.545.197,63 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.653.280,00 7.503.058,56 7.646.280,00 7.501.058,56 7.000,00 2.000,00 21.154.848,00 20.655.297,61 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) (-) Restos a Pagar Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) XVII) Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 71,78 143.829,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94,41 1.364.121,45 94,58 1.364.121,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98,04 5.864.292,87 98,10 5.864.292,87 28,57 0,00 97,64 15.715.544,02 DESPESAS EMPENHADAS (d) 20.655.297,61 2.437.165,45 71,05 2.437.165,45 71,14 0,00 0,00 942.903,87 942.903,87 0,00 72,68 5.883.400,99 72,56 2.101.921,84 72,82 0,00 5.883.400,99 72,70 0,00 0,00 2.099.921,84 2.000,00 43,98 143.829,03 43,98 75.086,01 47,16 143.829,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83,35 1.364.121,45 83,50 1.364.121,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76,62 5.753.641,91 76,69 5.753.641,91 0,00 0,00 74,29 15.582.158,83 DESPESAS LIQUIDADAS (e) 15.715.544,02 47,16 0,00 0,00 0,00 0,00 83,35 83,50 0,00 0,00 0,00 0,00 75,18 75,25 0,00 73,66 75.086,01 0,00 0,00 0,00 0,00 181.076,18 181.076,18 0,00 0,00 0,00 0,00 1.638.765,69 1.636.765,69 2.000,00 4.939.753,59 DESPESAS PAGAS (f) 15.582.158,83 N/A N/A N/A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.655.297,61 15.715.544,02 15.582.158,83 11.269.497,79 N/A 9.385.799,82 4.446.046,23 4.312.661,04 0,00 0,00 0,00 27,49 20,91 20,74
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Página: 33 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Inicial (no exercício atual) (h) Empenhadas (i) Liquidadas (j) Pagas (k) Saldo Final (não aplicado) (l) = (h - (i ou j)) Diferença de limite não cumprido em 2022 Diferença de limite não cumprido em 2021 Diferença de limite não cumprido em 2020 Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EXERCÍCIO DO EMPENHO2 Empenhos de 2023 Empenhos de 2022 Empenhos de 2021 Empenhos de 2020 Empenhos de 2019 Empenhos de 2018 Empenhos de 2017 Empenhos de 2016 Empenhos de 2015 Empenhos de 2014 Empenhos de 2013 Valor Mínimo para aplicação em ASPS (m) Diferença Valor Valor entre o aplicado RPNP Inscritos inscrito em Valor Total Total de valor além do inscrito Indevidamente RP aplicado RP aplicado no Exercício considerado Total de Total de limite além do em ASPS cancelados em RP RP no Limite (r) mínimo sem RP a limite e o no pagos pagar no ou Disponibilidade = (p - (o + (o) = (n - exercício (t) prescritos (s) total de RP exercício m), se < 0, Financeira q = q)) se < 0, (p) (u) cancelados (n) então (r) = então (o) (XIIId) (v) = ((o + (0) =0 q) - u)) 11.269.497,79 15.715.544,02 4.446.046,23 N/A N/A N/A N/A N/A N/A 13.396.855,13 18.873.787,07 5.476.931,94 327.138,21 41.580,00 0,00 327.138,21 N/A 0,00 0,00 5.518.511,94 10.891.180,06 18.243.636,39 7.352.456,33 577.201,74 0,00 0,00 577.201,74 0,00 0,00 7.352.456,33 8.008.700,29 10.315.892,40 2.307.192,11 210.112,88 210.112,88 2.517.304,99 0,00 210.112,88 0,00 0,00 8.276.309,15 8.903.376,21 627.067,06 0,00 1.363,25 0,00 0,00 0,00 0,00 628.430,31 7.801.256,34 9.087.849,88 1.286.593,54 8.840,00 0,00 0,00 8.440,00 400,00 0,00 1.286.593,54 7.531.089,42 8.390.492,26 859.402,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 859.402,84 7.469.257,85 9.289.872,56 1.820.614,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.820.614,71 6.541.452,17 8.097.960,15 1.556.507,98 224.527,49 224.527,49 6.052.939,62 9.309.104,29 3.256.164,67 5.611.625,00 6.412.970,02 0,00 224.527,49 0,00 0,00 1.781.035,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.256.164,67 801.345,02 265.392,35 218.135,00 0,00 0,00 265.392,35 0,00 1.019.480,02 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "r") 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) 0,00 TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) 0,00 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a ser compensados (XXIV) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a ser compensados (XXV) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a ser compensados (XXVI) Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVII) TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVIII) RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) Despesas Correntes Despesas de Capital ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL (XXXIV) DOTAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA INICIAL (c) E Saldo Final (não aplicado) 1 (aa) = (w - (x ou y)) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREVISÃO INICIAL RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXIX) Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXX) OUTRAS RECEITAS (XXXI) TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI) DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO Despesas Custeadas no Exercício de Referência Empenhadas Liquidadas (y) Pagas (z) (x) Saldo Inicial (w) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 36.329.603,00 32.982.323,00 3.347.280,00 0,00 36.329.603,00 32.982.323,00 3.347.280,00 0,00 0,00 0,00 36.329.603,00 DESPESAS EMPENHADAS % Até o (d/c) bimestre x (d) 100 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre % (b/a) x 100 (b) 27.470.814,32 26.992.990,04 477.824,28 0,00 75,62 81,84 14,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.329.603,00 27.470.814,32 75,62 DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS Inscritas em PAGAS Restos a % Pagar não Até o (f/c) Processados bimestre x (g) (f) 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 15.451.768,00 14.790.238,00 661.530,00 19.802.168,00 18.728.153,84 94,58 13.204.706,93 19.275.238,00 18.515.016,06 96,06 13.080.344,43 526.930,00 213.137,78 40,45 124.362,50 66,68 13.183.215,24 66,57 67,86 13.058.852,74 67,75 23,60 124.362,50 23,60 5.523.446,91 5.434.671,63 88.775,28 20.020.844,00 16.674.060,98 11.369.247,76 68,19 52,00 2.698.168,56 8.671.079,20 8.628.753,69 51,75
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Página: 34 Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) Despesas Correntes Despesas de Capital 10.012.116,00 10.008.728,00 482.674,00 833.674,00 441.674,00 41.000,00 0,00 0,00 0,00 660.460,00 657.460,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 817.674,00 16.000,00 0,00 0,00 0,00 1.311.460,00 1.308.460,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = (XXXIII + 36.615.746,00 XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII+ XXXIX) DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES ATENÇÃO BÁSICA(XLI) = (IV + XXXIII) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (V + XXXIV) SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VI + XXXV) VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VII + XXXVI) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (VIII + XXXVII) ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (IX + XXXVIII) OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (X + XXXIX) TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XI + XL) (-) Despesas da Fonte: Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLIX) 15.159.332,98 11.367.247,76 74,99 1.514.728,00 2.000,00 0,13 384.207,52 46,09 384.207,52 0,00 0,00 0,00 0,00 1.274.808,96 1.273.808,96 1.000,00 0,00 0,00 0,00 57.498,02 57.498,02 0,00 46,99 0,00 0,00 0,00 0,00 97,21 97,35 33,33 0,00 0,00 0,00 95,83 95,83 0,00 8.671.079,20 0,00 57,20 0,00 8.628.753,69 56,92 0,00 0,00 2.696.168,56 2.000,00 339.123,74 40,68 339.123,74 40,68 45.083,78 339.123,74 0,00 0,00 0,00 0,00 967.698,51 967.698,51 0,00 0,00 0,00 0,00 57.498,02 57.498,02 0,00 41,47 0,00 0,00 0,00 0,00 73,79 73,96 0,00 0,00 0,00 0,00 95,83 95,83 0,00 339.123,74 0,00 0,00 0,00 0,00 965.348,51 965.348,51 0,00 0,00 0,00 0,00 57.498,02 57.498,02 0,00 41,47 0,00 0,00 0,00 0,00 73,61 73,78 0,00 0,00 0,00 0,00 95,83 95,83 0,00 45.083,78 0,00 0,00 0,00 0,00 307.110,45 306.110,45 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60,08 23.173.939,20 59,91 8.573.809,70 38.681.362,98 31.813.916,10 82,25 23.240.106,40 DOTAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA INICIAL (c) DESPESAS EMPENHADAS % Até o (d/c) bimestre x (d) 100 DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 DESPESAS Inscritas em PAGAS Restos a % Pagar não Até o (f/c) Processados bimestre x (g) (f) 100 18.624.608,00 23.232.208,00 22.121.723,16 95,22 15.655.372,38 67,39 15.620.380,69 67,24 6.466.350,78 29.002.072,00 24.781.888,98 19.363.804,82 78,14 14.563.714,42 58,77 14.512.154,68 58,56 4.800.090,40 599.674,00 1.160.674,00 482.952,77 41,61 482.952,77 41,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.187.160,00 2.948.160,00 2.820.006,59 95,65 2.331.819,96 79,09 2.329.469,96 79,01 488.186,63 0,00 0,00 7.389.080,00 7.713.280,00 57.802.594,00 603.122,56 51,96 0,00 0,00 120.169,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.560.556,58 98,02 5.921.790,89 76,77 5.811.139,93 75,34 1.638.765,69 59.836.210,98 52.469.213,71 87,69 38.955.650,42 65,10 38.756.098,03 64,77 13.513.563,29 36.615.746,00 38.649.362,98 31.813.916,10 82,31 23.240.106,40 60,13 23.173.939,20 59,96 8.573.809,70 21.186.848,00 21.186.848,00 20.655.297,61 97,49 15.715.544,02 74,18 15.582.158,83 73,55 4.939.753,59
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Página: 35 MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A OUTUBRO - 2023 Em Reais RREO - Anexo 13 (Lei n° 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP EXERCÍCIO ANTERIOR TOTAL DE ATIVOS Ativos Constituídos pela SPE TOTAL DE PASSIVOS Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE Provisões de PPP Outros Passivos ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Obrigações Contratuais Riscos não Provisionados Garantias Concedidas Outros Passivos Contingentes DESPESAS DE PPP Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I) = (I.1 + I.2) Contratadas (I.1) EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO FINAL Até o bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 EXERCÍCIO CORRENTE (EC) 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A contratar (I.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Das Estatais Não-Dependentes (II) = (II.1 + II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratadas (II.1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 A contratar (II.2) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.285.958,44 199.251.912,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total das Despesas de PPP (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE/RCL (%) (V) = (I/IV) FONTE: Sistema Informatizado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE - 27/nov/2023 - 09h e 17m Nota: Parâmetro: CONSOLIDAÇÃO GERAL Página 1 de 1
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Página: 39 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité CONSOLIDADO Anexo IV DEMONSTRATIVO DE SENTENÇAS JUDICIAIS (Artigo 19, § 4º e 30, § 7 da L.C. 101/00) BENEFICIÁRIO DETERMINAÇÃO DATA VALOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 2.857,42 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 10/02/2023 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 25/07/2023 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO Nº NE de Origem Pagamento DATA VALOR Nº do PP 145 17/02/2023 2.857,42 353 4.537,12 255 17/02/2023 4.537,12 355 5.951,85 1390 11/09/2023 5.951,85 3603 27/01/2023 4.842,73 146 06/03/2023 4.842,73 537 27/01/2023 6.280,43 147 27/03/2023 6.280,43 784 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 4.774,52 148 22/02/2023 4.774,52 384 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 613,39 149 20/03/2023 613,39 742 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 5.582,60 150 06/02/2023 5.582,60 227 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 26/01/2023 3.739,18 270 03/04/2023 3.739,18 988 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 2.260,16 151 17/02/2023 2.260,16 354 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 26/01/2023 2.920,09 271 03/04/2023 2.920,09 987 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 6.686,87 152 29/03/2023 6.686,87 807 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 2.053,96 153 20/03/2023 2.053,96 741 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 7.073,44 154 29/03/2023 7.073,44 817 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 5.593,62 366 03/04/2023 5.593,62 1328 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 4.133,27 367 13/03/2023 4.133,27 893 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 27/01/2023 384,33 368 29/03/2023 384,33 1159 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 10/01/2023 373.324,90 209 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 19/01/2023 82.961,09 320 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 10/02/2023 298.257,13 532 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 10/03/2023 394.718,47 913 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 11/05/2023 241.467,40 2101 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 29/05/2023 276.072,59 2467 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 09/06/2023 306.899,01 2656 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 11/08/2023 286.641,37 4348 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 31/08/2023 358.732,58 4476 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 02/01/2023 3.000.000,00 134 11/10/2023 243.069,04 5379 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 30/01/2023 2.424,00 249 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 24/02/2023 2.424,00 629 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 23/03/2023 2.964,00 1086 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 25/04/2023 2.604,00 1631 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 29/05/2023 2.604,00 2361 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 21/06/2023 2.676,00 2806 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 25/07/2023 2.640,00 3435 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 23/08/2023 2.640,00 4083 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 27/09/2023 2.640,00 4819 DOMINGAS FERREIRA DE CARVALHO 02/01/2023 31.248,00 135 27/10/2023 2.640,00 5480 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 22/02/2023 133,18 539 28/02/2023 133,18 742 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14/03/2023 1.518,77 499 17/03/2023 1.518,77 717
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Página: 40 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20/03/2023 955,60 505 22/03/2023 955,60 752 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2023 3.213,44 814 18/05/2023 3.213,44 2173 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2023 151,09 815 11/04/2023 151,09 1398 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2023 1.342,09 816 15/05/2023 1.342,09 2065 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2023 3.830,47 817 03/05/2023 3.830,47 1875 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2023 1.109,11 695 14/04/2023 1.109,11 1149 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2023 2.719,12 636 02/05/2023 2.719,12 1336 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2023 1.614,47 637 02/05/2023 1.614,47 1335 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2023 7.437,48 638 02/05/2023 7.437,48 1334 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 05/04/2023 675,54 639 26/04/2023 675,54 1277 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 25/07/2023 2.559,69 1389 01/09/2023 2.559,69 3485 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 25/07/2023 1.233,19 1391 18/09/2023 1.233,19 3774 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 25/07/2023 2.200,29 1392 21/08/2023 2.200,29 3304 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 25/07/2023 8.684,43 1393 11/09/2023 8.684,43 3602 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 25/07/2023 4.284,91 1394 18/09/2023 4.284,91 3773 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 25/07/2023 4.790,13 1395 09/08/2023 4.790,13 3077 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 01/08/2023 87,93 1396 07/08/2023 87,93 3050 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 25/07/2023 1.667,62 1488 09/08/2023 1.667,62 3858 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 25/07/2023 96,63 1489 11/09/2023 96,63 4520 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 427,39 1652 23/08/2023 427,39 4082 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 3.050,08 1624 30/10/2023 3.050,08 4480 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 3.924,94 1625 30/10/2023 3.924,94 4474 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 2.751,34 1626 20/10/2023 2.751,34 4373 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 7.902,62 1627 18/10/2023 7.902,62 4361 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 3.688,28 1628 30/10/2023 3.688,28 4478 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 2.754,57 1629 30/10/2023 2.754,57 4469 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 3.295,99 1630 30/10/2023 3.295,99 4467 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 4.285,35 1631 30/10/2023 4.285,35 4465 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 1.953,62 1632 30/10/2023 1.953,62 4471 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16/08/2023 5.100,29 1633 30/10/2023 5.100,29 4476 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 6.288,71 1797 19/10/2023 6.288,71 4366 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 69,89 1798 18/10/2023 69,89 4360 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 2.976,65 1799 20/10/2023 2.976,65 4371 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 59,21 1905 17/10/2023 59,21 5253 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 137,23 1906 17/10/2023 137,23 5259 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 6.261,55 1907 16/10/2023 6.261,55 5222 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 583,33 1908 17/10/2023 583,33 5258 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 60,69 1909 17/10/2023 60,69 5257 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 3.623,71 1910 17/10/2023 3.623,71 5256 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 1.286,11 1911 17/10/2023 1.286,11 5255 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 5ª REGIÃO 11/10/2023 6.934,67 1912 17/10/2023 6.934,67 5254 Marcelo Passos de Araújo Gilson Araujo Lima Prefeito Contador CRC Nº 027.890/O-9
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 056/2023 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 056/2023 - SRP Registro de preços para aquisição parcelada de material de limpeza, a fim de atender as demandas das diversas secretarias municipais do município de Conceição do Coité - BA, conforme condições constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2023, às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 1028477. Conceição do Coité, Bahia, 27 de novembro de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 057/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 057/2023, Registro de preços para aquisição parcelada de gás (GLP) e vasilhame para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2023 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 1028479. Conceição do Coité, Bahia, 27 de novembro de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 058/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 058/2023, aquisição de conjunto de mesa com quatro cadeiras e ombrelones para atender a nova praça de alimentação localizada no largo da Praça 08 de dezembro no município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2023 às 11:30 (onze horas e trinta minutos), Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoese.com.br. Código de Rastreio BB nº 1029227 Conceição do Coité, Bahia, 27 de novembro de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/2023 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a SUSPENSÃO da licitação do Chamamento Público de n.º 008/2023, para resposta a impugnação. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO DE SALGADÁLIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. Conceição do Coité, BA, 27/11/2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INFORMATIVO N.º 003/23 LPG - CONCEIÇÃO DO COITÉ RELAÇÃO DE PROJETOS INSCRITOS PÓS-RECURSO LEI PAULO GUSTAVO Após prazo recursal, passam a constar na Lista Final de Projetos Inscritos a seguinte relação: Nº DO PROJETO NOME DO PROJETO CATEGORIA 6162 O SEGREDO DAS FLORES: CAT A – Curta A PROEZA DA Metragem APICULTURA NA CAATINGA 6163 AMOSTRA NA TERRA DO SOL TIPO DE CONCORRÊNCIA AMPLA CONCORRÊNCIA CAT B – Apoio a RESERVA Sala de Cinema VAGAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 20 de novembro de 2023. ______________________________________________ Diretora de Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N.° 011 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 29 de outubro de 2023, quarta-feira, às 09:00h, de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de novembro de 2023. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 368, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece normas, procedimentos e cronograma para Renovação de Matrícula ou Nova Matrícula e transferência de estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA, para o ano letivo de 2024 e dá outras providencias. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e considerando a necessidade de assegurar a todo/a cidadão/ã o direito constitucional de acesso e permanência na Escola Pública com dignidade e orientar o processo de Matrícula em todas as Unidades Escolares Municipais, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas, procedimentos e cronograma para a organização da Matrícula para o Ano Letivo 2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO DA MATRÍCULA Art.2º Estabelecer, na forma disposta nesta Portaria, critérios, normas procedimentos e cronograma, fixar períodos atinentes à confirmação da matrícula, nova matrícula da Creche, Educação Infantil, do Ensino Fundamental (Séries Iniciais e Finais), da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Escola em Tempo Integral, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité – BA. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE §1º Em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, a matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais do aluno, exceto estudante maiores de 18 anos e/ou emancipados. §2º As vagas ofertadas na Unidade Escolar serão destinadas preferencialmente aos alunos residentes nas localidades mais próximas da Escola, considerando-se a série/ano e o nível de ensino do estudante (vide Relação de Escolas e respectivas localizações). §3º Não haverá matrículas efetivas nas Unidades Escolares de número inferior a 50 (cinquenta) alunos, salvo nos casos de nucleação de escolas e ou escolas que oferece a educação em tempo integral, a critério da Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO II DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA Art. 3º No ato da matrícula, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: I- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF (original e cópia); II- 2 (duas) fotos 3x4; III- Histórico Escolar; IV- Comprovante de Residência; VI- Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto para os maiores de 18 anos; VII- Carteira de identidade e CPF do responsável pelo aluno (original e cópia); VIII- Número de Identificação Social (NIS). IX-Cartão de Vacinação. X-Cartão do SUS. Art. 4º O estudante na faixa etária de até quatorze anos deve ser obrigatoriamente matriculado no turno diurno. Art. 5º Fica estabelecido o período e cronograma de matrícula para o Ano Letivo de 2024: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I- A matrícula dos estudantes novos de Creche, Educação Infantil e 1° Ano do Ensino Fundamental deverá ser feita no período de 28/11 a 07/12/2023. II- A renovação da matrícula dos estudantes da própria Escola, Creche, da Pré-Escola e Ensino Fundamental Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização 1° Ano) deverá ser feita no período de 28/11 a 07/12/2023. III- A renovação da Matrícula dos estudantes da própria Escola, do Ensino Fundamental Anos Iniciais (2°, 3°, 4° e 5°), Ensino Fundamental Anos Finais e EJA deverá ser feita como reserva de vaga na série/ano subsequente, no período de 04 a 13/12/2023. IV- A série/ano será confirmada após conclusão da quarta unidade letiva, para os aprovados sem processo de recuperação. V- A série/ano dos estudantes da própria escola que passarem por processo de recuperação serão confirmados após a finalização dos trabalhos letivos com o Conselho de Classe. VI- Aos novatos do Ensino Fundamental (2º ao 9º Anos) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) que comprovem a conclusão do Ano Letivo 2023 será de 14 a 20/12/2023. § 1º Será garantida a Matrícula para o Ano Letivo de 2024, ao estudante que renovar dentro do prazo estabelecido, na mesma escola que cursou o Ano Letivo de 2023, no mesmo turno desde que haja série/ano subsequente. A mudança de turno, quando de interesse, ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido. § 2º A Unidade Escolar entenderá como vaga desistência, a não assinatura no Formulário de Renovação de Matrícula, sendo facultado realizar Nova Matrícula no dia 22/12/2023. § 3º Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2024, o/a estudante maior de idade, pais ou responsável legal, do/a estudante, deverá sinalizar à Unidade Escolar solicitando a declaração ou atestado de escolaridade. § 4º A Renovação de Matrícula da criança e/ou estudante, em débito com documentação, fica condicionada a quitação das mesmas pendências junto à Unidade Escolar. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE §5º No ato da Renovação da Matrícula deverá ser apresentado comprovante de residência atualizada, documentos pessoais que foram alterados e o número do CPF do aluno, possibilitando a Unidade Escolar atualizar os dados cadastrais dos estudantes na Ficha de Matrícula. Parágrafo único. A matrícula será reaberta no período de 26/01 a 02/02/2024. Art. 6º Para efetivação da matrícula deverá ser observada a idade mínima obrigatória para o ingresso do discente na Educação Infantil, no Ensino Fundamental (Série Inicias e Finais) e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme consta a seguir: I-Educação Infantil: a) Classes de Creches Integral para crianças de um ano e sete meses a 3 anos de idade (Grupo 2 e Grupo 3), completados até 31/03/2024; b) Classes de Grupo 3 para crianças de 03 anos de idade completados até o dia 31/03/2024; c) Classes de Pré-Escola para crianças de 04 e 05 anos de idade (Grupo 4 e 5), completados até o dia 31/03/2024. II- Ensino Fundamental: 1ª etapa do 1º ciclo – 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31/03/2024. III- Educação de Jovens e Adultos: 15 anos completos ou a completar até 31/03/2024. Art. 7º A modalidade de Educação de Jovens e Adultos na Sede do município será oferecida apenas na Escola Municipal João Paulo Fragoso. Art. 8º Para alcançar relação adequada entre o número de estudantes e o de professor, conforme estabelecido no artigo 25 da Lei 9.394/1996, as Unidades de Ensino deverão organizar as turmas para o Ano Letivo de 2024, observando os seguintes quantitativos como parâmetro: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE § 1º Educação Infantil: a) Creche: a.a) Grupo 2 – (1 ano e 7 meses a 2 anos) – 16 estudantes; a.b) Grupo 3 – (3 anos) – 16 estudantes. b) Pré-Escola: b.a) Grupo 3 – (3 anos) – 18 estudantes; b.b) Grupo 4 – (4 anos) – 20 estudantes; b.c) Grupo 5 – (5 anos) – 20 estudantes. § 2º Ensino Fundamental: I-Ensino Fundamental Anos Iniciais: a) 1º ciclo: a.a) 1º Ano – 25 estudantes; a.b) 2° Ano – 25 estudantes; a.c) Multisseriada – 20 estudantes. b) 2º ciclo: b.a) 3º Ano – 30 estudantes; b.b) 4° Ano – 30 estudantes; b.c) 5° Ano – 30 estudantes; b.d) Multisseriada – 25 estudantes. II - Ensino Fundamental Anos Finais: a) 6º aos 9º Anos –35 estudantes. III– Educação de Jovens e Adultos: a) 1º segmento: a.a) Alfabetização de Jovens Adultos (1° Ano) – 20 estudantes; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a.b) 2°/3° Anos – 25 estudantes; a.c) 4°/5° Anos – 30 estudantes; b) 2º segmento: b.a) 6º/7° Ano – 30 estudantes; b.b) 8°/9° Ano – 30 estudantes; b.c) 5° Ano – 35 estudantes; §1º Os quantitativos de estudantes por turma poderão ser acrescidos de até 20% (vinte por cento) para atender as demandas de cada localidade de acordo com o espaço físico da sala. §2º A unidade escolar só poderá oferecer matrícula nova para os anos/séries que ela já oferece e que possui vaga. §3º Será garantido, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, o funcionamento no turno noturno de turmas específicas de Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental), para os estudantes com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 (trinta em um) de março de 2024, em conformidade com mecanismos legais vigentes, priorizando-se a Alfabetização de Jovens e Adultos como forma de inserir este público alvo no processo de ensino e aprendizagem. Art. 9º Os estudantes Público Alvo da Educação Especial estarão incluídos no processo regular de matrícula, para tanto, observe-se o seguinte: I – Nas unidades escolares do ensino regular, a inclusão destes estudantes contará com o acompanhamento educacional especializado sob a orientação da Coordenação de Ensino de Educação Especial da Secretaria de Educação. II – Além da inclusão no processo regular, estes estudantes deverão ser acompanhados no Centro de Atendimento Educacional Especializado CAEE -, nas Turmas Multifuncionais existentes no município e ou nos Núcleos Especializados vinculados às Secretarias Municipais de Educação e Saúde. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE III- O estudante Público Alvo da Educação Especial poderá contar com mediador individual a partir da indicação feita através de diagnóstico da Coordenação de Ensino da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, observando as especificidades individuais de cada criança e/ou adolescente, a turma onde está inserido, as condições de apoio já existente na escola e/ou na sala de aula e a legislação vigente. Art. 10. As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte da Coordenação Pedagógica, sob a orientação e monitoramento da Supervisão de Ensino, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais. Art. 11. As unidades escolares deverão solicitar aos pais e ou responsáveis pelos estudantes matriculados na unidade escolar autorização para escuta realizada pelos profissionais do Núcleo de Apoio Psicoemocional – NAP – quando necessário e também quando do uso de imagem em atividades promovidas pela escola. Art. 12. Compete à Supervisão de Ensino do município orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria. Art. 13. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Supervisão de Ensino acompanhar bimestralmente a movimentação do número de estudantes, conforme determina esta Portaria e proceder ajustes de turmas e do Quadro de Pessoal da Escola, quando necessário. Art. 14. A matrícula será gratuita nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, ficando, portanto, vedada a cobrança de quaisquer recursos de ordem financeira ou material, estando o infrator sujeito às sanções civis, penais e administrativas previstas na legislação vigente. CAPÍTULO II DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 15. A unidade escolar deverá zelar pela fidelidade e dignidade na coleta de dados, registro dos documentos, correção dos dados necessários no ato da matrícula e/ou da confirmação da matrícula. Art. 16. A matrícula será realizada nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com esta Portaria e seus anexos. I - Considera-se para efeitos de efetivação da matrícula na Rede Municipal de Ensino: §1º Confirmação: para todos os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano de 2023, sendo promovido para o ano seguinte, com direito a prosseguimento de estudos, ou aqueles que foram conservados na mesma série/ano. §2º Transferência na própria rede: para todos os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no ano de 2023, cujas escolas não oferecem o ano subsequente ou necessitem estudar em outra escola. §3º Matrículas Novas: Para estudantes não pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino e que nela queiram ingressar no ano de 2024, consciente do direito a prosseguimento de estudos. Art. 17. Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, assinado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar a etapa, a série/ano, modalidade que o/a estudante estará apto/a cursar no ano letivo de 2024 e quando for o caso, a informação de progressão parcial, relacionado à etapa ou ano/série. §1º A expedição de Atestado Escolar ao final do Ano Letivo de 2023 deve constar observação que o Histórico Escolar será emitido em até 90 (noventa) dias a contar da data da emissão do documento. Parágrafo único. Todos os documentos que trata deste caput devem ficar retidos na Unidade Escolar e mantidos na pasta do estudante. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CAPÍTULO III DAS UNIDADES ESCOLARES EM TEMPO INTEGRAL Art. 18. A partir do Ano Letivo de 2024, além das Creches Municipais que já funcionam com turmas em tempo integral, outras escolas passaram pelo processo de inserção de Escola em Tempo Integral cujo currículo será Integrado, ou seja, os estudantes terão 7 (sete) horas por dia de atividades integradas na escola e 35 (trinta e cinco) horas de atividades integradas por semana, utilizando o contraturno para atividades extracurriculares obrigatórias e estabelecidas por lei, na escola e/ou em espaços existentes na Comunidade. Art. 19. As escolas inseridas no processo neste primeiro momento deverão realizar reuniões com os pais dos alunos e elaborar documento assinado por todos os presentes. Art. 20. No ato da matrícula, além dos documentos já elencados nesta Portaria, os pais e ou responsáveis deverão assinar o termo de compromisso da matrícula em tempo integral do estudante. Art. 21. Quando da unidade escolar que tiver sua transformação em escola em tempo integral e os pais e ou responsável não aceitar efetivar a matricula em tempo integral, este deverá buscar matrícula na unidade de ensino mais próxima de sua residência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 22. As unidades escolares devem conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento de seu efetivo cumprimento por toda comunidade escolar. Art. 23. O não cumprimento das datas do Calendário Escolar acarretará na obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, bem como a apuração da responsabilidade da gestão escolar. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 24. Constada a infrequência de crianças e adolescentes entre 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de 01 (um) mês, a Unidade Escolar, depois de esgotados todos os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar a relação dos alunos infrequentes com cópia para a Supervisão de Ensino e Diretoria de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMECE -, para encaminhamentos e providências. Art. 25. O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 8h às 12h e das 13h às 17h e das 19h às 22h, com a adequação de acordo as peculiaridades de cada região. Parágrafo único. Os gestores escolares deverão deverá enviar até o dia 18/12/2023, ofício para a SEMECE informando o horário de funcionamento da unidade escolar de sua responsabilidade. Art. 26. A Unidade Escolar deverá informar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a relação nominal de todos os alunos matriculados para o Ano Letivo de 2024 e os que utilizam Transporte Escolar indicando a localidade onde o aluno reside e o turno que o mesmo estuda até dia 18 de dezembro de 2023 para organização das turmas e das rotas. Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Conceição do Coité. Art. 28. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de novembro de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO I Relação de Escolas por modalidade de Ensino, respectiva localização e regime de funcionamento. CRECHE INTEGRAL (um ano e sete meses a 3 anos) NOME DA CRECHE LOCALIZAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Centro de Educação Infantil Dione da Silva Ferreira Estrada da Pinda Integral – 8 às 16h Centro de Educação Infantil Odete Souza dos Santos Distrito de Salgadália Integral – 8 às 16h Creche Cantinho da Criança Distrito de Almas Integral – 8 às 16h Creche Criança Esperança Casas Populares Integral – 8 às 16h Creche Criança Feliz Povoado Maracujá Integral – 8 às 16h Creche Erivelton Ramos de Santana Povoado Vila Carneiro Integral – 8 às 16h Creche Favo de Mel Distrito de Juazeirinho Integral – 8 às 16h Creche José Marcolino de Oliveira Cidade Jardim Integral – 8 às 16h Creche Mãe Aurelina Clotilde de Souza Povoado Boa Vista Integral – 8 às 16h Creche Mãe Dalva Bairro Fluminense Integral – 8 às 16h Creche Mãe Dumira Cruzeiro de Aroeira Integral – 8 às 16h Creche Recanto da Paz Bairro da Mansão Integral – 8 às 16h Creche Tia Eta Distrito de São João Integral – 8 às 16h Creche Tia Gene Distrito de Bandiaçu Integral – 8 às 16h Creche Tia Liçu Povoado Caruaru Integral – 8 às 16h Creche Titi Vila Tóide Integral – 8 às 16h Creche Tomaz Francisco de Souza Povoado Batom Integral – 8 às 16h _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDUCAÇÃO INFANTIL (03, 04 e 05 anos) NOME DA ESCOLA LOCALIZAÇÃO ANO/SÉRIE (GRUPO) Centro de Educação Infantil Dione da Silva Ferreira Estrada da Pinda GRUPO 04 e 05 Centro de Educação Infantil Odete Souza dos Santos Distrito de Salgadália GRUPO 03, 04 e 05 Creche José Marcolino de Oliveira Cidade Jardim GRUPO 04 e 05 Escola Alípio Cerqueira da Silva Povoado Peba GRUPO 03, 04 e 05 Escola Amado João da Silva Terra Nova GRUPO 03, 04 e 05 Escola Amâncio Pereira da Silva Sítio II GRUPO 05 Escola Antônio Amâncio da Silva – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Povoado de Serrote GRUPO 03, 04 e 05 Creche Titi Vila Tóide GRUPO 04 e 05 Escola Anísio Souza Pinto Povoado Boa Vista GRUPO 04 e 05 Escola Antônio Ribeiro de Almeida Povoado Onça GRUPO 03, 04 e 05 Escola Arlindo Olímpio da Silva Tabuleiro GRUPO 03, 04 e 05 Escola Casa da Criança Menino Jesus CAIC GRUPO 03, 04 e 05 Escola Cypriana de Oliveira Povoada Quebradinha GRUPO 03, 04 e 05 Escola Daniel Silva Povoado Caruaru GRUPO 03, 04 e 05 Escola de 1º Grau Ana Maria Passos Povoado Lagoa do Meio de Araújo - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL GRUPO 03, 04 e 05 Escola Domitila Carlos Moraes Distrito São João GRUPO 04 e 05 Distrito de Juazeirinho GRUPO 04 e 05 Escola Ednalva Carneiro Souza da Hora _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Escola Elvira Mota Pinto Casas Populares Escola Emídio Lima Fazenda Riacho do Martin GRUPO 03, 04 e 05 I Escola João Rodrigues da Silva ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Povoado Nova Palmares Escola José Gonçalves de Lima Povoado Aroeira Escola José Gregório Simões Distrito Bandiaçu GRUPO 04 e 05 Escola José Laudelino de Oliveira ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Açude Itarandi GRUPO 03, 04 e 05 Escola José Lopes Araújo Povoado Vila Carneiro GRUPO 04 e 05 Escola Manoel Izidro de Carvalho Fazenda Sossego GRUPO 03, 04 e 05 Escola Ministro Ney Braga Bairro Fluminense GRUPO 04 e 05 Escola Nossa Senhora da Conceição Barreiros GRUPO 03, 04 e 05 Escola Pe. José Antônio dos Reis Povoado Ipoeirinha GRUPO 03, 04 e 05 Escola Pedro Américo Povoado Santa Rosa GRUPO 03, 04 e 05 Escola Pedro Damasceno ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Povoado de Canta Galo GRUPO 03, 04 e 05 Escola Prof. Roque Ferreira da Silva Fazenda Pinda GRUPO 04 e 05 Escola Prof.ª Maria Rita Marcelina Silva - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Maracujá GRUPO 04 e 05 Escola Raquel de Queiroz Povoado Açude de Aroeira GRUPO 03, 04 e 05 Escola Santa Rita Fazenda Cedro Escola Vasco da Gama Vargem Grande GRUPO 03, 04 e 05 Escola Zacarias Ferreira Gangorra II GRUPO 03, 04 e 05 Cruzeiro Queimada GRUPO 04 e 05 GRUPO 04 e 05 de GRUPO 04 E 05 do GRUPO 03, 04 e 05 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Escola Zeferino Carneiro Distrito de Almas GRUPO 04 e 05 ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANOS) NOME LOCALIZAÇÃO ANO/SÉRIE Escola Alípio Cerqueira da Silva Povoado Peba 1º ao 5º Anos Escola Amado João da Silva Terra Nova 1º ao 5º Anos Escola Amâncio Pereira da Silva Sítio II 2º ao 5º Anos Escola Ana Rios de Araújo Rodoviária 1º ao 5º Anos Escola Anísio Souza Pinto Povoado Boa Vista 1º ao 5º Anos Escola Antônio Amâncio da Silva - Serrote 1º ao 5º Anos ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Escola Antônio Ribeiro de Almeida Povoado Onça 1º ao 5º Anos Escola Arlindo José de Lima Bandiaçu 1º ao 5º Anos Escola Arlindo Olímpio da Silva Tabuleiro 1º ao 3º Anos Escola Cypriana de Oliveira Povoado Quebradinha 1º e 3º Anos Escola Daniel Silva Povoado Caruaru 1º ao 5º Anos Escola de 1º Grau Ana Maria Passos Povoado Lagoa do Meio de Araújo - ESCOLA EM TEMPO 1º ao 5º Anos INTEGRAL Escola Domitila Carlos Morais Distrito São João 1º ao 5º Anos Escola Duque de Caxias Distrito Aroeira 1º ao 5º Anos Hora Distrito Juazeirinho 1º ao 3º Anos CAIC – Sede 1º ao 5º Anos Escola Ednalva Carneiro Souza Escola Educandário Batista da _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Escola Elvira Mota Pinto Casas Populares Escola Emídio Lima Fazenda Martins Riacho 1º ao 5º Anos do 1º ao 5º Anos Escola João Rodrigues da Silva - Povoado Nova Palmeares 1º ao 5º Anos ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Escola José Laudelino de Oliveira - Açude Itarandi 1º ao 5º Anos ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Escola José Lopes Araújo Povoado Goiabeira 1º ao 5º Anos Escola Leandro Gonçalves Silva Amorosa 4 º e 5º Anos Escola Luiz Viana Filho Distrito Salgadália 1º ao 3º Anos Escola Manuel Izidro de Carvalho Fazenda Sossego 1º ao 3º Anos Escola Miguel Couto Distrito Salgadália 4º e 5º Anos Escola Ministro Ney Braga Bairro Fluminense 1º ao 5º Anos Escola Municipal Professora Bertila Distrito de Juazeirinho Araújo Cedraz 4º e 5º Anos Escola Municipal Professora Doranei Cidade Jardim Mendes de Souza Oliveira 1º ao 5º. Anos Escola Nossa Senhora da Conceição Barreiros 1º ao 5º Anos Escola Pe. José Antônio dos Reis Povoado Ipoeirinha 1º ao 5º Anos Escola Pedro Américo Povoado Santa Rosa 1º ao 5º Anos Escola Pedro Damasceno - ESCOLA Canta Galo 1º ao 5º Anos EM TEMPO INTEGRAL Escola Profª Maria Rita Marcelina Maracujá Silva - ESCOLA EM TEMPO 1º ao 5º Anos INTEGRAL Escola Professor Roque Ferreira da Fazenda Pinda 1º ao 5º Anos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Silva Escola Raquel de Queiroz Povoado Aroeira Açude de 1º ao 5º Anos Escola Santa Rita Fazenda Cedro Queimada do 1º ao 5º Anos Escola Vasco da Gama Vargem Grande 1º ao 5º Anos Escola Zacarias Ferreira Carneiro Gangorra II 1º ao 5º Anos Escola Zeferino Carneiro Distrito Almas 1º ao 5º Anos ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º E 9º ANOS) NOME LOCALIZAÇÃO ANO/SÉRIE Escola Almir Passos de Araújo Barreiros 6º ao 8º Anos Escola Antônio Nunes Gordiano Filho Distrito de Salgadália 6º ao 8º Anos Escola Antônio Ribeiro de Almeida Povoado de Onça 6º ao 9º Anos Escola Antônio Carneiro Sérgio Barradas Povoado Santa Rosa 6º ao 9º Anos Escola Arlindo José de Lima Distrito de Bandiaçu 6º ao 8º Anos Escola Domitila Carlos Moraes Distrito de São João 6º ao 8º Anos Escola Duque de Caxias Distrito de Aroeira 6º ao 8º Anos Escola Eustórgio Pinto Resedá Sede 6º ao 8º Anos Escola Evódio Ducas Resedá Povoado Almas 6º ao 9º Anos Escola João Paulo Fragoso Sede 6º ao 8º Anos Escola José Lopes Araújo Povoado de Vila Carneiro 6º ao 9º Anos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Escola Leandro Gonçalves Silva Povoado de Amorosa 6º ao 8º Anos Escola Municipal Professora Bertila Distrito Juazeirinho Araújo Cedraz 6º ao 8º Anos Escola Professor Sizenando Ferreira de Sede Souza 6º ao 8º Anos EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANOS) NOME DA ESCOLA LOCALIZAÇÃO ANO/SÉRIE Escola Antônio Nunes Gordiano Distrito de Salgadália 1° ao 9º Noturno Anos – Escola João Paulo Fragoso Sede 6º ao 9º vespertino Anos – 1º ao 9º noturno Anos - Escola Evódio Ducas Resedá Distrito de Almas 1° ao 9° Anos – Noturno _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO II FICHA DE MATRÍCULA ESCOLA:______________________________________________________________________ NOME:_________________________________________________________ REG MATRÍCULA______________ Data de Nasc.____/____/_______ Gênero: Cidade nascimento: Estado: Nacionalidade: Mãe: Pai: Telefone: DOCUMENTOS: Nº Cert. Nasc. Nº Cartão do SUS: Nº RG: ENDEREÇO: Profissão: Profissão: E-mail: Termo: Folha: Nº cartão bolsa família (NIS): Data expedição: Órgão emissor: Livro: Estado: Nº Bairro: Complemento: PROCEDÊNCIA: Escola: Cidade: Ano/Série: Histórico escolar apresentado em: O aluno participa de algum Programa? Qual? INFORMAÇÕES MÉDICO - SOCIAL Apresenta algum problema de saúde? Se sim, qual? Tipo Fator: Altura: Peso: Possui convênio médico? Qual? sanguíneo: Matrícula do convênio: Hospital ou clínica de preferência: Médico de preferência: Telefone: Dentista de preferência: Telefone: Doenças contraídas: ( ) Catapora ( ) Sarampo ( )Caxumba ( )Escarlatina ( )Rubéola ( ) Hanseníase Outras: Já convulsionou? Qual Faz algum tratamento de saúde? Qual? idade? Toma algum medicamento de uso contínuo? Qual? Fez alguma cirurgia? Qual? Sofreu alguma fratura? Qual? Possui alguma restrição (alergia) a medicamentos? Qual? Possui alguma restrição (alergia) a alimentos? Qual? O aluno utiliza transporte escolar? ( ) SIM ( ) NÃO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Localidade que reside: Em caso de FEBRE, a escola está autorizada a dar qual analgésico? ______________________________ Algo a acrescentar que não contenha nas informações acima? Declaro para os devidos fins que as informações contidas nesta ficha de matrícula são verdadeiras e declaro aceitar as Normas Regimentais, assumindo inteira responsabilidade por atos ou danos praticados pelo(a) educando(a) supra citado. Conceição do Coité, ___________ de ________________________ de _______________ ________________________________________________________________________ Assinatura do responsável _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ACOMPANHAMENTO DE MATRÍCULA E RENOVAÇÕES ANO SEGMENTO SÉRIE DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL CONFIRMAÇÃO Secretário Diretor OCORRÊNCIAS: Dispensa de Educação Física: Motivo: O que surgir (motivo da transferência; advertência;) SAÍDA DE DOCUMENTOS: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ E TERMO DE CIÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE COLETA E TRATAMENTO DE DADOS Neste ato, e para todos os fins em direito admitidos, manifesto estar ciente e autorizo expressamente: 1. A coleta e tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n. 13.709/2018, os quais têm por finalidade viabilizar a inscrição, o julgamento, a premiação e a divulgação de trabalhos e projetos realizados no âmbito escolar. 2. Os dados coletados de crianças e adolescentes se restringe ao seu nome completo e número de matrícula. 3. Os dados serão armazenados em base de dados da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de acordo com sua Política de Proteção e Privacidade de Dados e de Tecnologia da Informação. 4. A utilização da imagem e voz, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens decorrentes da participação nas ações de atividades oriundas de projetos escolares: Eu, __________________________________________________, _______________________, portador ________________________, inscrito de no Cédula CPF sob de nº, ____________________________________________________, de nacionalidade Identidade RG residente no na cidade nº endereço de _____________________________, no estado _______________, pelo termo presente, como representante legal do(a) aluno (a) ____________________________________________ de nacionalidade _________________, nascido no dia ________ do mês de ___________________, do ano de ________________________ matriculado na Escola ___________________________________________________, declaro para os devidos fins _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE que se fizerem necessário que estou autorizando a escola a fazer uso da imagem, voz e dados conforme abordagem acima do (a) aluno (a) pelo qual sou responsável, quando atividades promovidas pela escola durante o ano letivo de 2024. As imagens e a voz poderão ser exibidas em divulgação e apresentação dos trabalhos realizados no ambiente escolar ou fora dele vinculado a culminância de projetos e ações, em apresentação audiovisual, em publicações e divulgações oficiais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, em premiações nacionais e internacionais, assim como disponibilizadas no banco de imagens resultante da pesquisa e na Internet, fazendo-se constar os devidos créditos. Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos à imagem e voz ou qualquer outro dado do aluno. Conceição do Coité – BA, ________ de ________________ de 2024. . _______________________________________ Assinatura do Responsável _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO IV AUTORIZAÇÃO PARA ESCUTA Eu, __________________________________________________, de nacionalidade _______________________, portador ________________________, inscrito de no Cédula CPF sob de nº, ____________________________________________________, Identidade RG residente no na cidade nº endereço de _____________________________, no estado _______________, pelo termo presente, como representante legal do(a) aluno (a) ____________________________________________ de nacionalidade _________________, nascido no dia ________ do mês de ___________________, do ano de ________________________ matriculado na Escola ___________________________________________________, declaro para os devidos fins que se fizerem necessário que autorizo a escuta do aluno por parte dos profissionais do Núcleo de Apoio Psicoemocional – NAP – quando necessário durante o ano letivo de 2024. Conceição do Coité, BA, _______ de ___________________ de 2024. _________________________________________________ Assinatura do Responsável _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO V TERMO DE ACEITE DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Eu, __________________________________________________, de nacionalidade _______________________, portador de Cédula de Identidade RG nº ________________________, inscrito no CPF sob nº, residente no endereço ____________________________________________________, na cidade de _____________________________, no estado _______________, pelo termo presente, como representante legal ____________________________________________ do(a) aluno de (a) nacionalidade _________________, nascido no dia ________ do mês de ___________________, do ano de ________________________ matriculado ___________________________________________________, na declaro Escola para os devidos fins que se fizerem necessário que autorizo o aluno mencionado acima a estudar em tempo integral onde este participará de atividades educacionais por 7 (sete) horas diárias, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais. Conceição do Coité, BA, _______ de ___________________ de 2024. _________________________________________________ Assinatura do Responsável _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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