Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 717
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 4 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0717 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 131, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 - GP BOXES-MERCADO MUNICIPAL. »REGIMENTO INTERNO DO MERCADO MUNICIPAL - DECRETO N°. 3467/2021. »DECRETOS - DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. »PORTARIA N°. 412, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 – SEMAP. »AVISOS DE CONTINUAÇÃO - ABERTURA DE PROPOSTA – CPL. »REFORMAS DA DECISÃO DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO APÓS RECURSOS CP/2023 - CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 131, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre Processo De Seleção com Chamamento Público para permissão de uso dos boxes do mercado municipal Theognes Antônio Calixto. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Rua Theognes Antônio Calixto – s/n Terminal Rodoviário – CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através de Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse em ocupar um dos espaços existentes no Mercado Municipal, desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei Municipal n.º 829 de 26 de outubro de 2017, bem como o estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo será realizado em razão da disponibilização, para permissão de uso, de espaços públicos no espaço comercial existente no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, através da oferta de 09 (nove) módulos tipo <boxes= e <bancadas=, sendo 2 (dois) restaurantes internos, 01 (uma) tapiocaria, 01 (um) box destinados ao comércio de cereais e farinha e 05 (cinco) bancadas no calçadão externo. 1.2 A participação dos candidatos no Processo de Seleção não implica obrigatoriedade na sua outorga da permissão, ocorrendo apenas expectativa. 1.3 Fica reservado à Administração Pública, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 2. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise da apresentação regular da documentação exigida no presente e do projeto do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 O presente Processo Seletivo será realizado por intermédio de Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública. 2.3 Caberá ao candidato o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA o ressarcimento de quaisquer despesas. 3. DOS ANEXOS a) Anexo I – Regimento Interno do Mercado Municipal; b) Anexo II – Formulário de requerimento de permissão de uso; c) Anexo III – Projeto da atividade a ser desenvolvida; 4. DAS VAGAS 4.1 No ato da inscrição o candidato optará a concorrer às vagas dos boxes das seguintes categorias: Categoria Bancadas Quant. Atividades de exploração no 05 calçadão externo Espaços destinados a comercialização, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, de bazar, agropecuários, jornais, revistas, temperos, confecções, tecidos, equipamentos eletrônicos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, ferramentas, utensílios domésticos, relojoaria, artigos para celulares, armações para óculos e, lanches. Box para Comércio 01 Espaços destinados à comercialização de cereais e farinha. de cereais e farinha Restaurante Interno 02 Espaços destinados à exploração de restaurantes e lanchonetes. Tapiocarias 01 Espaços destinados à comercialização de tapioca com ou sem _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO recheio, além de outros produtos à base de mandioca. 4.2 O candidato poderá escolher apenas uma atividade-box e, na hipótese de duplicidade de inscrições será considerada aquela que tiver sido realizada primeiro. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité-BA e jurídicas também com sede no Município, com ou sem fins lucrativos, com estabelecimento nesta cidade, atendendo ao preceituado no presente edital e mediante a entrega dos seguintes documentos. 5.1.1 BANCADAS NO CALÇADÃO EXTERNO: 5.1.1.1 Os interessados em explorar atividades no calçadão externo deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo II) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida; (anexo III); 5.1.2 BOX PARA COMÉRCIO DE CEREAIS E FARINHA: 5.1.2.1 Os interessados em explorar atividades nos boxes para comércio de cereais e farinha deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo II) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo III) 5.1.3 RESTAURANTE INTERNO: 5.1.3.1 Os interessados em explorar atividades nos restaurantes internos deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo II) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo III) 5.1.4 TAPIOCARIAS: 5.1.4.1 Os interessados em explorar atividades nos boxes das tapiocarias deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo II); b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo III) 5.2 Poderão ser apresentados documentos complementares que demonstrem experiência, aptidão e qualificação, para fundamentar o projeto da atividade a ser desenvolvida. 5.3 Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar a documentação exigida em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro o nome completo do requerente, número do CPF e a descrição da vaga que está pleiteando. 5.4 Não serão aceitas inscrições de Servidores Municipais, na forma do artigo 10º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. 5.5 É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes de um mesmo grupo. Fica ressalvada a hipótese contida no caput deste artigo, para as associações ou cooperativas de produtores que tenham como finalidade agricultura familiar. 5.6 As inscrições serão exclusivas na forma presencial e serão realizadas na sede da Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, no horário das 8h00min às 17h00min. 5.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e por procuração. 5.8 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Pública do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 5.9 A concorrência às vagas para ocupar os espaços do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto dar-se-á dentro de cada categoria, disputando-as entre os inscritos àquela atividade. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas e fases: Etapa Datas Divulgação do edital 04/12/2023 Recebimento dos documentos e inscrições 05/12/2023 a 12/12/2023 Análise dos documentos 13/12/2023 a 15/12/2023 Divulgação dos resultados preliminares 18/12/2023 Período para receber os recursos 19/12/2023 a 20/12/2023 Resultado final 22/12/2023 Assinatura dos Termos de Permissão de Uso 27/12/2023 Entrega dos boxes Data a ser definida 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 Os requerimentos serão avaliados pela Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública, em duas etapas, sendo estas: Habilitação e Avaliação. 7.1.1 HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS: consistirá na triagem de caráter eliminatório, que tem por objetivo verificar se o requerente cumpre com as exigências previstas para inscrição neste Edital, não sendo cumprido, o mesmo será considerado inabilitado. 7.1.2 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: consiste na apreciação das propostas apresentadas, sendo analisados os requisitos e parâmetros estabelecidos no presente edital para que seja procedida a classificação. 7.2 Os requerentes que apresentarem pendência ou deixarem de apresentar documento elencado no rol do artigo 7º da Lei Municipal n.º 829 de 26 de outubro de 2017, serão desclassificados, sendo considerados inabilitados. 8. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 8.1 A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730000, Conceição do Coité, Bahia. 9. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 9.1 Após a conclusão do processo seletivo, será expedido o correspondente Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal n.º 829 de 26 de outubro de 2017, em face dos requerentes considerados habilitados e aptos. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DA PERMISSÃO DE USO 10.1 A permissão será concedida de forma onerosa e a título precário, pelo período de 4 (quatro) anos, observados os critérios da oportunidade e conveniência, pela Administração Pública, e pode ser renovada por igual período. 11. DO PREÇO PÚBLICO POR OCUPAÇÃO 11.1 O permissionário deverá pagar preço público mensal pela ocupação do espaço, definido por Decreto Municipal, sendo no momento da publicação do presente edital: Categoria Valor em reais Bancadas no calçadão externo R$ 65,00 Box para Comércio de cereais e farinha R$ 95,00 Restaurante Interno R$ 140,00 Tapiocarias R$ 95,00 12. DO REGIMENTO INTERNO DO MERCADO MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 12.1 Se aplicam as disposições constantes no Regimento Interno do Mercado Municipal, criado através do Decreto n.º 3467, de 29 de outubro de 2021, a todos os requerentes que se submeterem ao presente edital, estando sujeitos às obrigações, deveres, proibições e previsões constantes no mesmo, sendo parte integrante do presente edital, através do Anexo I. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Findo o processo de seleção, a Comissão de Avaliação encaminhará ao Prefeito a homologação do resultado e recomendará a celebração do termo de permissão de uso de espaço público entre o Município e os classificados em uma das vagas ofertadas, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Fica reservado a Administração Pública, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. 14.2 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento. 14.3 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE USO PARA ESPAÇO NO MERCADO MUNICIPAL THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: ENDEREÇO: BAIRRO: MUNICÍPIO: TELEFONE: RG: Nº: CEP: ESTADO: E-MAIL: 2. DADOS DO ESPAÇO PRETENDIDO CATEGORIA: ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO: 3. REQUERIMENTO Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III PROJETO DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: 2. DADOS DO ESPAÇO PRETENDIDO CATEGORIA: ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO: 3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL JÁ ATUA NO RAMO PRETENDIDO: ( ) SIM ( ) NÃO EXPERIÊNCIA REQUERENTE: TEMPO DE ATUAÇÃO: DO(A) DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS OU SERVIÇOS PRESTADOS: A SEREM ORIGEM DOS PRODUTOS: PÚBLICO ALVO: Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4. PROPOSTA Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ____ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3467, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO MERCADO MUNICIPAL "THEOGNES ANTÔNIO CALIXTO ". O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regimento Interno, tem por objetivo fixar o conjunto de normas que regem o Mercado Municipal "Theognes Antônio Calixto", sua estrutura, administração, funcionamento e utilização. Art. 2º Submetem-se à aplicação do presente Regimento, administradores, permissionários, utilizadores temporários e o público em geral. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3º O Mercado Municipal "Theognes Antônio Calixto", é um equipamento público cujo funcionamento é organizado, administrado e fiscalizado pela Secretaria de Infraestrutura em conjunto com a Secretaria de Finanças, situado no centro da cidade de Conceição do Coité - BA, onde estão instalados espaços destinados a exploração de atividade econômica em regime de permissão onerosa de uso de espaço público, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. Art. 4º O Mercado Municipal "Theognes Antônio Calixto" está estruturado com 24 (vinte e quatro) boxes externos, 8 (oito) restaurantes internos, 12 (doze) tapiocarias, 96 (noventa e seis) bancadas para a agricultura familiar, 14 (quatorze) boxes destinados ao comércio de cereais e farinha, 2 (dois) sanitários, 2 (duas) salas e 38 (trinta e oito) bancadas no calçadão externo, cujos ramos de atividades, padronização e setorização estão em conformidade com o presente Regimento Interno. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O mercado Municipal é composto por áreas de uso comum, administradas pela Prefeitura Municipal, e áreas utilizadas de forma individualizada a serem cedidas mediante Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. I - são áreas de uso comum, corredores de circulação, calçadas, rampas de acesso e sanitários públicos; II - são áreas individualizadas o espaço delimitado para cada Box ou bancada. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 5º Conforme disposto no artigo 3º deste Regimento, a Administração do Mercado Municipal será feita pela Secretaria de Infraestrutura em conjunto com a Secretaria de Finanças, através de equipe de servidores designados pelo Poder Público, que ali serão lotados para exercerem suas funções, no mesmo horário em que o espaço estiver aberto ao Público, e, fora deste horário pelos funcionários destacados para serviços que necessitem do espaço fechado. Art. 6º É encargo da Administração zelar pelo cumprimento da legislação pertinente às permissões, notadamente quanto à regularidade dos pagamentos do preço público pelos permissionários, a fim de que sejam adotadas de forma célere as sanções impostas aos inadimplentes. Art. 7º É dever da Administração cuidar para que sejam rigorosamente cumpridas as normas de Saúde Pública, a fim de manter o local organizado e em condições de higiene e salubridade. Art. 8º Deverá a Administração cuidar para que a estrutura física do local esteja sempre em condições de funcionamento, sendo a comunicação de eventuais danos ou avarias prontamente encaminhadas para solução. Art. 9º Incumbe à Administração estar sempre atenta à segurança do local e de seus frequentadores, acionando diretamente, quando for o caso, os órgãos de Segurança Pública para as providências que eventualmente sejam necessárias diante do tipo de ocorrência. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. A Administração deve coibir a utilização de áreas externas aos boxes para colocação de displays, placas, bancas contendo produtos ou quaisquer outros entraves que comprometam a livre circulação dos corredores que constituem áreas comuns e passeios externos. Art. 11. Cumpre à Administração fiscalizar a adequada manutenção e higiene dos boxes, bem como os horários em que estas deverão realizar-se, de forma a não ocasionar transtornos aos frequentadores. Art. 12. Compete à Administração autorizar expressamente, após análise da oportunidade, necessidade, e conveniência, o abastecimento de boxes fora do horário regimentalmente permitido. Art. 13. É dever da Administração fiscalizar o adequado descarte de materiais provenientes do abastecimento dos boxes, bem como a existência de material a ser descartado, depositado nas áreas comuns. Parágrafo único. Deverá a fiscalização estar atenta ao descarte de material contaminado, deteriorado, impróprio ao consumo, diligenciando para que seja imediata a remoção desse material das dependências do Mercado, bem como de calçadas e lixeiras localizadas na área externa. Art. 14. A Administração deverá buscar solucionar quaisquer ocorrências que se apresentem cotidianamente durante o funcionamento do Mercado, adotando com celeridade as medidas cabíveis para tanto, de modo a reconduzir à normalidade as atividades no local. Art. 15. Poderá a Administração, sempre que entender necessário e sem prévio aviso, vistoriar as dependências dos boxes. Art. 16. Incumbe à Administração cumprir as determinações impostas pela Vigilância Sanitária, nas áreas comuns, bem como fiscalizar o cumprimento dessas determinações pelos permissionários, observado o ramo de atividade. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 17. O horário de funcionamento do Mercado Municipal é o seguinte: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - De segunda a sábado - das 07H00 às 22H00; II - Aos domingos e feriados, a parte interna das 07H00 às 18H00 e a parte externa das 07H00 às 22H00; § 1º A necessidade de fixarem-se horários especiais eventuais será disciplinada pela Administração, o que deverá comunicar aos permissionários por meio de circular, e afixação de avisos, em destaque, aos frequentadores. § 2º O horário de funcionamento dos boxes externos e bancas do calçadão devem coincidir com o horário estabelecido no caput. Art. 18. O horário para carga e descarga de mercadorias destinadas ao abastecimento dos boxes deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento do mercado. Parágrafo único. A necessidade de entregas em horários diversos daquele estipulado no caput dependerá de autorização da Administração, a quem compete avaliar a possibilidade de atendimento sem ocasionar transtornos aos frequentadores e demais permissionários. Art. 19. Ao iniciar suas atividades o Mercado Municipal deverá estar com todas as suas áreas, sejam comuns ou individualizadas, em perfeitas condições de higiene e limpeza. Art. 20. Não é permitido nas dependências do Mercado o trânsito de bicicletas, motocicletas, patinetes, mini-carros, nem mesmo na hipótese de conduzidos manualmente. Art. 21. É vedada a circulação de pessoas "sem camisa", em todas as dependências do Mercado Municipal. Capítulo V DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS Art. 22. São direitos dos permissionários: I - Receber o box cuja permissão lhe foi concedida em perfeitas condições de uso, comprometendo-se a devolve-lo nas mesmas condições que o recebeu. II - Utilizar juntamente com seus empregados o espaço, as instalações e serviços disponibilizados pelo Mercado Municipal para que exerça a atividade definida no instrumento de permissãoe nas condições determinadas por este Regimento. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - Submeter à Administração por escrito eventuais reinvindicações que entenda convenientes e oportunas ao bom funcionamento do Mercado e melhoria na prestação de serviços aos usuários, como forma de melhorar a gestão e alcançar o interesse público que deve ser buscado pelo Poder Público. IV - Solicitar à Administração autorização para abastecimento de box em horário diverso do estabelecido, em situações excepcionais devidamente comprovadas. V - O contraditório e ampla defesa, a ser examinado pela Unidade Gestora antes da efetiva aplicação de sanções por infrações cometidas. Capítulo VI DOS DEVERES E PROIBIÇÕES IMPOSTAS AOS PERMISSIONÁRIOS Art. 23. É dever dos permissionários cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, todos os deveres impostos no instrumento de permissão de uso, na legislação municipal, bem como obediência a todas as disposições relativas à Saúde Pública. Art. 24. É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 23 da Lei 829/2017, sendo estes: a) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; b) acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término das atividades; c) manter rigoroso asseio pessoal; d) manter registro da procedência dos produtos comercializados; e) tratar com civilidade o cliente e o público em geral; f) manter balança aferida e nivelada, se for o caso; g) respeitar e cumprir o horário de funcionamento; h) adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver; i) colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; j) respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo; l) recolher as tarifas e preços públicos, no prazo estipulado na legislação em vigor; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO m) apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes; n) manter os dados cadastrais atualizados; o) obedecer ao disposto na Lei de Trânsito Municipal quanto aos horários de carga e descarga de mercadorias. Art. 25. É dever dos permissionários funcionarem com a devida placa de identificação na fachada, devendo a mesma obedecer a regulamentação municipal e observar os seguintes limites e dimensões: I ± BOXES EXTERNOS: Totem de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 60x40cm com 10cm de espessura, devendo ser instalado de forma centralizada na parte superior central da porta, em frente ao correspondente box, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo I; II ± RESTAURANTES INTERNOS: Placa de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 1,30x50m com 10cm de espessura, devendo ser instalado de forma centralizada em frente a fachada do restaurante, acima do balcão, respeitando os limites do box, conforme apresentado no anexo II; III ± TAPIOCARIAS: Placa de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor preta, dimensões de 70x50cm com 10cm de espessura, devendo ser instalado de forma centralizado acima da janela, em frente ao correspondente box, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo III; IV ± BANCAS DE AGRICULTURA FAMILIAR: A identificação será realizada através de placa contendo numeração, a ser instalada pela Prefeitura Municipal, não sendo permitido alterações ou modificações pelo permissionário; V ± BOXES DESTINADOS A CEREAIS E FARINHA: Totem de fachada em ACM (alumínio composto), com acabamento na cor azul, dimensões de 60x40cm com 10cm de espessura, sustentado por perfil metalon em aço galvanizado de 30x30mm, com cumprimento de 30cm e espessura de 2mm, devendo ser instalado no pilar de aço, ao lado do box correspondente, respeitando os limites do mesmo, conforme apresentado no anexo IV; VI ± BANCAS DO CALÇADÃO: A identificação será realizada através de placa contendo numeração, a ser instalada pela Prefeitura Municipal, não sendo permitido alterações ou modificações pelo permissionário; Art. 26º É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento das proibições estabelecidas no artigo 24 da Lei 829/2017, sendo proibido: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) descarregar ou carregar mercadoria fora do horário e dia permitido; b) colocar ou expor mercadoria fora dos limites do espaço, objeto da permissão; c) manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor; d) deixar de usar uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários; e) desacatar servidores da administração pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas; f) fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade; g) deixar de observar o horário de funcionamento das feiras; h) usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de produtos do gênero alimentício; i) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou resíduo de qualquer natureza; j) prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira; l) portar arma de fogo; m) deixar de zelar pela conservação e pela higiene do box; n) vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal; o) deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização; p) a comercialização de produtos em atacado nas feiras; q) utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas do Mercado Municipal, sem a devida autorização da Administração Pública; Art. 27. Os permissionários são proibidos de comercializar bebidas alcoólicas em qualquer das áreas do Mercado Municipal, seja para consumo imediato ou em embalagens fechadas, bem como o comércio de produtos perigosos, que apresentem risco à integridade do local e a saúde de seus servidores, permissionários ou frequentadores; _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 28. Os permissionários são proibidos de ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da permissão de uso, ficando proibidas expressamente, transferências, subarrendamentos, sub-rogações, cessões totais ou parciais, locações, sublocações ou quaisquer outras modalidades de alienação que transfiram a terceiros a Permissão de Uso. Art. 29. Os permissionários são proibidos de proceder a instalação de qualquer equipamento ou a realização de benfeitorias sem a prévia autorização Municipal, sendo que estas não gerarão quaisquer direitos a indenizações posteriores. Art. 30. Os permissionários são proibidos de executar qualquer obra que altere a estrutura física do Box, bem como a fachada. Art. 31. Os permissionários são proibidos de utilizar o Box para a realização de propaganda político-partidária. Art. 32. Os permissionários são proibidos de fixar ou colar qualquer tipo de propaganda ou material nas paredes externas do Box, sendo permitido na parte externa apenas a instalação da placa de identificação que se refere o artigo 25. Art. 33. Os permissionários são proibidos de instalar qualquer tipo de toldo ou cobertura na fachada do box, bem como alterar qualquer tipo de estrutura instalada pela Prefeitura Municipal. Art. 34. Os permissionários são proibidos de dar ao box destinação diversa daquela prevista no Termo de Permissão do qual é detentor, bem como preceituado no artigo 40 do presente Regimento Interno, sob pena de sua revogação nos termos da legislação aplicável. Art. 35. Os permissionários são proibidos de pernoitar no interior do box ou bancada, bem como utilizá-lo como residência. Art. 36. Os permissionários são proibidos de utilizar ou manter dentro do box ou bancada, em frente a ele, ou nas áreas comuns, qualquer tipo de maquinário, equipamento ou mercadoria que por suas características possa perturbar a tranquilidade, saúde e segurança do Mercado Municipal, dos permissionários e usuários em geral. Art. 37. Os permissionários são proibidos de instalar no box ou áreas comuns do Mercado Municipal, antenas, autofalantes, televisores, aparelhados de som ou amplificadores. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Capítulo VII DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO Art. 38. Os espaços a serem utilizados pelos permissionários somente poderão serem destinados às seguintes finalidades específicas: I ± BOXES EXTERNOS: espaços destinados a comercialização, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, de bazar, agropecuários, jornais, revistas, lanches, temperos,pássaros com comercialização permitida pelo IBAMA, confecções, tecidos, armarinhos, equipamentos eletrônicos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, farmácia, barbearia, artigos para celulares, ferramentas e utensílios domésticos, produtos de lavoura e indústria rural, além de prestação de pequenos serviços; II ± RESTAURANTES INTERNOS: espaços destinados a exploração de restaurantes e lanchonetes; III ± TAPIOCARIAS: espaços destinados a comercialização de tapioca com ou sem recheio, além de outros produtos à base de mandioca; IV ± BANCAS DE AGRICULTURA FAMILIAR: espaços destinados a comercialização de hortaliças, legumes, raízes, frutas e hortifrutigranjeiro; V ± BOXES DESTINADOS A CEREAIS E FARINHA: espaços destinados a comercialização de cereais e farinha; VI ± BANCAS DO CALÇADÃO: espaços destinados a comercialização, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, de bazar, agropecuários, jornais, revistas, temperos, confecções, tecidos, equipamentos eletrônicos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, ferramentas, utensílios domésticos,relojoaria, artigos para celulares,armações para óculos e lanches. Capítulo VIII DAS PENALIDADES Art. 39. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no presente Regimento Interno, confere a Administração Pública o direito de aplicar aos permissionários as seguintes penalidades, conforme previsão do artigo 27 da lei 829/2017: _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) advertência, por escrito; b) multa de R$100,00 (cem reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais), podendo tais valores serem regulados através de Decreto Municipal; c) suspensão da atividade; d) apreensão do produto ou equipamento; e) cassação do termo de permissão; Art. 40. A advertência será aplicada ao permissionário caso infrinja qualquer dispositivo constante no presente regimento, bem como na legislação vigente, quando não importar penalidade mais grave. Art. 41. A multa pode ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades. Art. 42. A apreensão do produto ou equipamento pode ser cautelar ou definitiva e ocorre nas hipóteses de risco ao interesse público ou quando desrespeitada a autorização especificada no termo de permissão ou regimento interno. Art. 43. A ausência do pagamento do preço público devido ou de qualquer outro débito relacionado ao objeto da permissão impedirá o permissionário de atuar no espaço enquanto estiver inadimplente, assegurando o procedimento sucessivo de: I ± Notificação para sanar a inadimplência em até 30 (trinta) dias; II ± Suspensão das atividades e do direito de uso do box ou espaço por 30 (trinta) dias; III ± Cassação do Termo de Permissão de Uso; IV ± Na aplicação das penalidades, deve ser observado o devido processo legal, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa ao permissionário, sendo concedido prazo de 5 (cinco) dias corridos para defesa. Art. 44. O Termo de Permissão de Uso será revogado de pleno direito caso ocorra a interrupção voluntária dos serviços por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou por mais de 40 (quarenta) dias alternados, na vigência do mesmo, em caso injustificado. Capítulo IX DAS RESPONSABILIDADES DOS PERMISSIONÁRIOS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 45. O permissionário será responsabilizado pelos danos materiais causados a estrutura da área objeto da permissão de uso que possuir; Art. 46. É de responsabilidade do permissionário todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; Art. 47. É de responsabilidade do permissionário todos e qualquer danos causados a terceiros no exercício de suas atividades ou ao Município; Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. Os permissionários deverão estar atentos às proibições que lhe são impostas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité - BA e os termos da Lei nº 829 de 26 de outubro de 2017, cujas infrações estarão sujeitas às sanções especificadas no mesmo ordenamento legal. Art. 49. O não cumprimento das cláusulas que compõem o presente Regimento Interno pelo permissionário confere a Administração Pública o direito de revogação do Termo de Permissão de Uso, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou qualquer indenização; Art. 50. Ao término do prazo estabelecido no Termo de Permissão, o box ou bancada deverá ser imediatamente desocupado, comunicando-se diretamente ao órgão competente, que determinará a vistoria do local à Administração do Mercado antes que seja declarado vago sem embaraços. Art. 51. Em sendo necessário a adoção de medidas judiciais para a retomada de box, por infrações legalmente previstas, o permissionário infrator será responsável pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios. Art. 52. Fica vedada a entrada de animais no Mercado Municipal, exceto cães guia de deficientes visuais; Art. 53. A distribuição de folhetos ou qualquer tipo de publicidade e promoção, nas áreas de circulação interna, por parte dos Permissionários ou seus prepostos, fica sujeita à _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO autorização prévia do Poder Público Municipal, assim como para distribuição nas imediações, obedecendo-se a legislação municipal existente. Art. 54. Compete ao Município arcar com as despesas de manutenção e zeladoria das áreas comuns e externas do Mercado Municipal. Art. 55. O Município poderá, em conjunto com servidores e permissionários estabelecerem estratégias de promoção, divulgação, organização e funcionamento do Mercado. Art. 56. A responsabilidade quanto à guarda e vigilância dos equipamentos ou bens instalados ou armazenados no espaço físico cujo uso se constitui no termo de permissão de uso, caberá inteiramente ao permissionário, sem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade da Administração Pública. Art. 57. Na hipótese de ocorrências não previstas neste Regimento, estas deverão ser comunicadas à Secretaria de Infraestrutura ou a Secretaria de Finanças, que encaminhará a questão aos setores competentes para que se encontre uma solução legal. Art. 58. Quaisquer solicitações dos permissionários visando a inclusão ou supressão de dispositivos constantes de regimento, deverão ser encaminhadas para análise da legalidade, oportunidade e conveniência do proposto, autuando-se para tanto procedimento administrativo, cuja conclusão será dada ciência ao requente. Art. 59. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, se aplicando de imediato as disposições contidas no mesmo, aos permissionários que assinarem a permissão de uso após a publicação e entrará em vigor após o prazo de 60 (sessenta) dias, aos permissionários que já possuírem termo de permissão de uso assinado no momento da publicação deste. Conceição do Coité - BA, 29 de outubro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ± PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BOXES EXTERNOS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II ± PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESTAURANTES INTERNOS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III ± PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DAS TAPIOCARIAS _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV ± PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BOXES DESTINADOS A CEREAIS E FARINHA _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 ± Bairro Gravatá ± Conceição do Coité ± Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 ± Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4408, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Exonera servidor por motivo de falecimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, por motivo de falecimento o Sr. WENDEL DE JESUS ALQUINO, matrícula 102134/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A exoneração que trata o caput do presente artigo teve início em 14 de novembro de 2023, data do óbito do servidor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4409, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui Comissão Especial para acompanhamento e apuração da documentação requerida no processo seletivo, com Chamamento Público, para permissão de uso dos boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, nomeando a comissão processante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização de Processo Seletivo com Chamamento Público, para permissão de uso, de espaços públicos existentes no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto; CONSIDERANDO que tal medida visa prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público. DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com Chamamento Público, para permissão de uso dos Boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, conforme Edital n.º 131/2023. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Presidente: Moises Ferreira do Nascimento Matrícula n.º 101245/1 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Demais membros: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Ramon Carneiro Araújo Matrícula n.º 101995/2 Secretaria Municipal de Finanças Jaelson de Matos Gomes Matrícula n.º 101250/1 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Paulo Roberto Feitosa Matrícula n.º 8782/1 Procuradoria Jurídica Rômulo Oliveira Mota Matrícula n.º 101263/1 Art. 3º Compete a Comissão Especial aqui formada proceder a análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso dos Boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, devendo ser seguidas todas as disposições contidas no Edital n.º 131/2023, sendo respeitado o procedimento estabelecido. Art. 4º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para concluir a análise e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior deste Município, devendo ser observado as etapas e fases estabelecidas na cláusula 6.1 do Edital n.º 131/2023. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4410, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ADEMILSON DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 412, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal ANTÔNIO CARLOS GORDIANO LIMA, matrícula nº 9235/1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, por 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 04 de dezembro de 2023 e término em 14 de janeiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2003 a 31 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que fará a ABERTURA do envelopes de Proposta da Concorrência Pública no 002/2023, que tem por objeto Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA ESCOLA MANUEL IZIDRO DE CARVALHO, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada na Fazenda Sossego, no município de Conceição do Coité-BA, constantes deste edital de Concorrência Pública n.º 002/2023, da licitante MA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 31.325.469/0001-24, que teve decisão de habilitação reformada pela CPL, após prazo recursal. Ficando designado o dia 07 de dezembro de 2023, às 09:00 (nove) horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Conceição do Coité – BA, 04 de dezembro de 2023. Betânea Leão de Oliveira Mota – Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que fará a ABERTURA dos envelopes de Propostas da Concorrência Pública no 003/2023, que tem por objeto contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS DA ESCOLA PEDRO DAMASCENO, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no Povoado de Canta Galo, no município de Conceição do Coité, constantes deste edital de Concorrência Pública n.º 003/2023, da licitante MA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 31.325.469/0001-24, que teve decisão de habilitação reformada pela CPL, após prazo recursal. Ficando designado o dia 07 de dezembro de 2023, às 11:00 (onze) horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Conceição do Coité – BA, 04 de dezembro de 2023. Betânea Leão de Oliveira Mota – Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFORMA DA DECISÃO DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO APÓS RECURSOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002 / 2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA ESCOLA MANUEL IZIDRO DE CARVALHO, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada na Fazenda Sossego, no município de Conceição do Coité-BA. Após Recurso interposto pela empresa M A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N.º 31.325.469/0001-24, no dia 06/11/2023 às 09:47 horas, que por equivoco não havia sido apreciado. A CPL com amparo legal no Parecer da Procuradoria Geral do Município, decide reformar sua decisão e tornar a empresa M A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 31.325.469/0001-24: tornando-a Habilitada. Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFORMA DA DECISÃO DA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO APÓS RECURSOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003 / 2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS DA ESCOLA PEDRO DAMASCENO, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no Povoado de Canta Galo, no município de Conceição do Coité – BA. Após Recurso interposto pela empresa M A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N.º 31.325.469/0001-24, no dia 06/11/2023 às 09:47 horas, que por equívoco não havia sido apreciado. A CPL com amparo legal no Parecer da Procuradoria Geral do Município, decide reformar sua decisão e tornar a empresa M A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 31.325.469/0001-24: tornando-a Habilitada. Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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