Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 718

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 5 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0718 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 132, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 - GP BOXES-MERCADO MUNICIPAL. »DECRETOS - 05 DE DEZEMBRO DE 2023. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 131. »TERMOS DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/2023. »EXTRATOS DE TERMOS DE COLABORAÇÃO NOS 009 E 010/2023. »TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 063 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CP 013 – 2023 – CPL. »AVISO - D L 133/2023 – CPL. »REFORMA DA DECISÃO CPL – HABILITAÇÃO C.P 07/2023 APÓS RECURSO – CPL. »PORTARIAS - 05 DE DEZEMBRO DE 2023 - SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 132, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o número de vagas disponibilizadas na categoria do Restaurante Interno, no Processo Seletivo com Chamamento Público aberto pelo Edital n.º 131, de 04 de dezembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Alterar o número de vagas disponibilizadas na categoria do Restaurante Interno, no Processo Seletivo para permissão de uso dos boxes do Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, devido a erro material na redação, passando os itens 1.1 e 4.1 do Edital n.º 131, de 04 de dezembro de 2023, a possuir a seguinte redação: 1.1 O presente processo seletivo será realizado em razão da disponibilização, para permissão de uso, de espaços públicos no espaço comercial existente no Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, através da oferta de 10 (dez) módulos tipo <boxes= e <bancadas=, sendo 3 (três) restaurantes internos, 01 (uma) tapiocaria, 01 (um) box destinado ao comércio de cereais e farinha e 05 (cinco) bancadas no calçadão externo. [...] 4.1 No ato da inscrição o candidato optará a concorrer às vagas dos boxes das seguintes categorias: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Categoria Bancadas Quant. Atividades de exploração no 05 calçadão externo Espaços destinados a comercialização, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, de bazar, agropecuários, jornais, revistas, temperos, confecções, tecidos, equipamentos eletrônicos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, ferramentas, utensílios domésticos, relojoaria, artigos para celulares, armações para óculos e lanches. Box para Comércio 01 Espaços destinados à comercialização de cereais e farinha. de cereais e farinha Restaurante Interno 03 Espaços destinados à exploração de restaurantes e lanchonetes. Tapiocarias 01 Espaços destinados à comercialização de tapioca com ou sem recheio, além de outros produtos à base de mandioca. Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no referido Edital. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité - BA, 05 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4411, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para encerramento do exercício financeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ no uso de suas atribuições legais e, considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63, da Constituição Estadual e Resolução n.º 1.060/05 atualizada do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, CONSIDERANDO que em 31 de dezembro de 2023 se dará o encerramento do exercício financeiro, demandando a observância da legislação em vigor para a elaboração das respectivas prestações de contas; CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, as Diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, as normas contidas na Lei n.º 10.028/00 e das alterações legais por força da Lei n.º 173/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e impõe sanções para o administrador que descumprir a legislação precitada; CONSIDERANDO a exigência legal de elaboração do Balanço Geral do Município, compreendendo os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundos Especiais; CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas e bem assim, priorizar as demais, para não prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que conforme o disposto na Nota Técnica SEI n.º 11577/2019/ME, o encerramento do exercício financeiro consiste em série de procedimentos para conciliação, ajuste e encerramento de saldos de contas contábeis com a finalidade principal de apurar o resultado do exercício e propiciar a elaboração dos demonstrativos contábeis que expressem adequadamente a situação patrimonial, financeira e orçamentária das entidades municipais, bem como preparar as informações para abertura do exercício seguinte; CONSIDERANDO que para fins da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento ratificam-se os procedimentos descritos na IPC 03 – Encerramento do Exercício, que permitem a adequada inscrição em restos a pagar das despesas orçamentárias empenhadas e não pagas, a apuração do resultado do exercício, a elaboração das demonstrações contábeis e a preparação para abertura do exercício seguinte; CONSIDERANDO que há lançamentos de encerramento de contas que não se confundem com as rotinas para encerramento do exercício financeiro, já que existem contas que controlam o fluxo de informação contábil e que podem ter um ciclo de execução que independente do final do exercício financeiro, como ocorre com algumas contas de controle; CONSIDERANDO que há lançamentos de encerramento de exercício que devem ser realizados ainda no movimento contábil do mês de dezembro, e que outros só devem ser realizados nas rotinas de encerramento do exercício financeiro de forma apartada; CONSIDERANDO que a MSC agregada de dezembro é utilizada para elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), enquanto a MSC de encerramento do exercício é elaborada para o preenchimento da Declaração de Contas Anuais (DCA); DECRETA: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 1º Para fins de encerramento do exercício de 2023 e do levantamento do Balanço Geral do Município de Conceição do Coité dos Fundos Especiais e Autarquias Municipais observarse-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposições deste decreto. Art. 2º Todas as Secretarias Municipais observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos que indica. I - até 15/12/2023, para realização de empenhos e emissão da respectiva nota de empenho, ressalvados os relativos à pessoal, obrigações sociais, encargos e amortização da dívida pública, bem como aqueles que por conta da educação, saúde, recursos vinculados ou urgentes, desde que previamente autorizados pelo ordenador de despesa juntamente com o chefe do Poder Executivo e a respectiva disponibilidade financeira. II – até 21/12/2023, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados, ressalvados, consumo de combustível, obras executadas, e os relativos a Educação e Saúde para o cumprimento dos limites constitucionais; III - até 29/12/2023, para pagamento das despesas devidamente liquidadas; IV - até 11/01/2024, para encaminhar à Controladoria Geral do Município relatório firmado pelos Secretários, Assessores e demais Gestores acerca dos projetos e atividades concluídos e em conclusão, com identificação da data de início, data de conclusão, quando couber, e percentual da realização física e financeira; V - até 10/01/2024, para incorporação da execução orçamentária dos fundos especiais e das Autarquias e Fundações. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º As despesas cujos vencimentos ocorram após as datas fixadas para liquidação neste artigo, serão antecipadas para o dia 20/12/2023, para fins de liquidação. Parágrafo único. Os fornecedores deverão ser cientificados pelos ordenadores de despesas para que encaminhem, no prazo máximo de até 10 dias anteriores a data estabelecida no inciso II deste artigo, as notas fiscais das despesas realizadas, para que seja procedida a liquidação. Art. 3º Ficam terminantemente proibidas realização de novas despesas de qualquer Secretaria Municipal, excetuando os casos dos recursos vinculados à saúde, educação, FUNDEB necessárias para o cumprimento dos limites constitucionais e legais, convênios e as urgentes, sempre com prévia autorização do gestor municipal quanto a estas despesas. Art. 4º Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão apresentar as respectivas prestações de contas até o dia 21 de dezembro de 2023, data em que, também, deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes, junto à Tesouraria. Art. 5º A Procuradoria Geral do Município junto com a Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Administração deverão encaminhar à Controladoria Geral do Município, até 06 de Janeiro de 2023, de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: I- Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de inscrições e baixas do exercício, segregando as dependentes das independentes da execução do orçamento, e o saldo final, com a indicação dos valores referentes às inscrições e às baixas ocorridas no exercício, discriminado por tributos; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II- Relação de valores e títulos da dívida ativa tributária e não tributária inscritos no exercício, discriminados por contribuinte e corrigidos, devendo ser apresentada certidão emitida pelo Prefeito e Secretário de Finanças, com o total da dívida ativa tributária e não tributária, atestando estarem tais valores devidamente registrados. O município deverá manter a relação geral na sede da Prefeitura, à disposição do TCM, para as verificações que se fizerem necessárias; III- As especificações da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa no exercício e demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas adotadas na forma do art. 58 da Lei Complementar n.º 101/00; IV- A relação dos precatórios existentes e pendentes de pagamento em 31/12/2023, por ordem cronológica de inscrição; V Os processos administrativos de cancelamento de dívidas ativas (prescrição ou anistia fiscal) e passivas (prescrição ou inadimplência), além dos extratos das dívidas contratuais; VI- Cópias de contratos de operações de créditos e consórcios celebrados no exercício, acompanhados dos respectivos atos de autorização legislativa; VII- demonstrativo dos bens móveis e imóveis, por categoria, contendo saldo do exercício anterior, as movimentações de incorporação e baixas do exercício, segregando as dependentes das independentes da execução do orçamento, e o saldo final, com indicação das suas respectivas depreciações, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração. VIII- relação dos bens adquiridos no exercício com os respectivos valores de bens do ativo não circulante, indicando-se a sua alocação e números dos respectivos tombamentos, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO acompanhado por certidão emitida pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, contendo o total dos bens patrimoniais de forma segregada, evidenciando o total da depreciação, exaustão e amortização, conforme o caso, atestando que todos os bens do município (ativo não circulante) encontram-se registrados e submetidos ao controle apropriado, estando, ainda, identificados por plaquetas. O município deverá manter o inventário geral na sede da Prefeitura, à disposição do TCM, para as verificações que se fizerem necessárias. Art. 6º Os saldos financeiros, porventura existentes em 31/12/2023, na Câmara Municipal, deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção dos recursos destinados, exclusivamente, ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 7º Fica atribuída ao Departamento da Tesouraria a responsabilidade de fornecer ao setor competente os extratos bancários de movimento e aplicação dos recursos e o termo de conferência de caixa e bancos lavrado por comissão designada pelo Presidente até 06/01/2024. Art. 8º Fica atribuída ao Departamento de Licitação a responsabilidade de promover o levantamento de todos os processos a ser licitados ou que se encontram com licitação em andamento para deliberação superior até 14/12/2023. Art. 9º Fica atribuída à Controladoria Geral do município a responsabilidade de fornecer ao setor competente o Relatório Anual de Controle Interno dirigido ao gestor, com um resumo das atividades do exercício, dando ênfase aos principais resultados alcançados e o Questionário relativo ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCMBA, até o dia 31/01/2024. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 10. As contas que compõem os grupos do Ativo Circulante, do Ativo Realizável, Ativo Financeiro, Ativo Permanente, e do Passivo Financeiro deverão ser analisadas, objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Art. 11. A Secretaria Municipal da Fazenda deverá proceder a minucioso levantamento dos Restos a Pagar dos exercícios anteriores, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste decreto, para verificação da existência de dívida e emitir relatório detalhado das dívidas inscritas em Restos a Pagar que podem ser canceladas em decorrência de sua não confirmação. Art. 12. O cancelamento de restos a pagar deverá obedecer ao que determina a Instrução Cameral n.º 001/2016 – 1º C. Art. 13. Encaminhar à Contabilidade os Processos Administrativos de cancelamentos de restos a pagar inscritos/reinscritos em anos anteriores e não pagos em 2023, até 29/12/2023. Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4412, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga Decreto n.º 3271, de 02 de agosto de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de licença não remunerada, formulado pela Sra. Elizane de Pinho Cana Brasil constante no Processo Administrativo n.º 017/2021 e concedido através do Decreto n.º 3271, de 02 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que recente mudança regimental da Câmara Municipal cessou a incompatibilidade de horário antes existente, entre sua atividade funcional e de vereadora; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 3271, de 02 de agosto de 2021, que concedeu licença não remunerada, à servidora ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL, Auxiliar Administrativo, matrícula 3951/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A servidora exercerá atividades inerentes ao seu cargo efetivo na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 131/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 406/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: HENRICKSOM AJALON SIMÕES DE ARAÚJO. NÚMERO DO CNPJ: 45.761.802/0001-52. OBJETO: Aquisição de objetos confeccionados em espuma e tecido para utilização em atividades pedagógicas no Ensino Infantil, como ferramenta lúdico-recreativa. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.350,00 (DOZE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 162/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 417/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ROBSON MASCARENHAS MIRANDA. NÚMERO DO CNPJ: 51.129.825/0001-41. OBJETO: Contratação de <Mestre Samuray= para prestação de serviço de performance de capoeira de Benguela de modo artístico-pedagógico para alunos do fundamental anos finais da rede pública municipal de educação, no dia 06 de dezembro de 2023, como complemento de projeto interdisciplinar que comunguem com práticas da capoeira realizadas em projeto intercultural, didático e pedagógico do município, cumprindo com as demandas exigidas na LDB e a BNCC, no sentido de desenvolver melhor as capacidades de cada aluno além da sensibilização para tais atividades. FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) VALOR REFERENTE A 04 (QUATRO) APRESENTAÇÕES. FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 163/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 419/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA. NÚMERO DO CNPJ: 46.247.051/0001-13. OBJETO: Contratação do Grupo de Dança Coimbra para prestação de serviços artísticos durante a culminância das atividades lúdico-pedagógicas do ano letivo 2023,que será realizada para alunos da educação infantil e fundamental da rede pública municipal de educação, nos dias 07 e 11 de dezembro de 2023, atendendo as questões citadas na LDB (9394/96). FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 25, III DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), VALOR REFERENTE A DUAS APRESENTAÇÕES NOS DIAS 07 E 11 DE DEZEMBRO DE 2023. FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA, APÓS A APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA E EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 009/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1169/2023 - PARECER PROJUR L.C. N.° 1.041/2023 Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, Secretaria de Saúde por meio do Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, com sede à Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité-BA, inscrito sob o CNPJ de n.° 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, brasileiro, Prefeito Municipal e de outro lado ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS ANJOS DA VIDA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, a fim de firmar Termo de Colaboração para atendimento móvel de assistência e serviço de remoção pré-hospitalar com suporte básico, com cobertura 24 horas por dia, 7 dias por semana, destinado à toda população do município de Conceição do Coité. A liberação dos recursos financeiros a cargo do MUNICÍPIO, previstos na CLÁUSULA TERCEIRA, dar-se-á em 14 (quatorze) parcelas de 4.000,00 (quatro mil reais). Sendo o valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), após a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do MUNICÍPIO. O presente termo vigorará a partir de NOVEMBRO de 2023 até DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, com avaliação pelos setores técnicos da SECRETARIA DE SAÚDE juntamente com a GESTORA DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 010/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1168/2023 - PARECER PROJUR L.C. N° 1.042/2023 Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, Secretaria de Saúde por meio do Município de CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, com sede à Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário, Conceição do Coité-BA, inscrito sob o CNPJ de n.° 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, brasileiro, Prefeito Municipal e de outro lado ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE DE SERVIÇO SOCIAL VOLUNTÁRIO BRIGADA ÀGUIA RESGATE, a fim de firmar Termo de Colaboração para atendimento móvel de assistência e serviço de remoção pré-hospitalar com suporte básico, com cobertura 24 horas por dia, 7 dias por semana, destinado à toda população do município de Conceição do Coité. A liberação dos recursos financeiros a cargo do MUNICÍPIO, previstos na CLÁUSULA TERCEIRA, dar-se-á em 14 (quatorze) parcelas de 4.000,00 (quatro mil reais). Sendo o valor total de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), após a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial do MUNICÍPIO. O presente termo vigorará a partir de NOVEMBRO de 2023 até DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, com avaliação pelos setores técnicos da SECRETARIA DE SAÚDE juntamente com a GESTORA DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO REF. CONTRATO N.º 487/2023 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede Praça Porcina Rosa de Araújo, SN, Centro, Conceição do Coité-Ba, inscrito no CNPJ n.º 11.734.182.0001-40, neste ato representadas pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVIERA, portadora do CPF sob n.º 037.472.705-81 e RG sob n.º 1001703588, vem, com fundamento nos artigo 79, inciso I, e sobretudo o art. 78, inc. XII da Lei Federal n.º 8.666/93, NOTIFICAR à empresa: LIVRE SAÚDE - SOCIEDADE MÉDICA LTDA, CNPJ n.º 13.379.861/0001-74, situada à AV. LUIS VIANA FILHO, N.º 7532 SL 1209 CEP 41.701-005 BAIRRO/DISTRITO ALPHAVILLE SALVADOR BA, CEP 48.700-000, doravante denominada CONTRATADA. DA INTENÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO SOB O N.º 487/2023. Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem, formal e respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E ESTA EMPRESA, cujo objeto contratual é: <Credenciamento de serviços médicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Conceição do Coité, Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS n.º 05/2023=. A rescisão do contrato supracitado se dá com amparo legal no Art. 79, inciso I, e, sobretudo o art. 78, inc. XII da Lei Federal n.º 8.666/93, em razão de atender melhor a necessidade do interesse público, haja vista não haver mais necessidade da Administração Pública, continuar com a empresa. Conceição do Coité, 17 de novembro de 2023. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 063/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 063/2023, Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, compactação, transporte e transbordo do resíduo sólido residencial e comercial do município; serviço de coleta de resíduos de construção civil e de poda de árvores; serviços congêneres (varrição de logradouros públicos, roçagem, pintura de guias, limpeza e higienização de drenagens pluviais, poda de árvores, etc.), no município de Conceição do Coité – BA, conforme condições do edital e seus anexos, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2023 às 09:00 (nove) horas Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoese.com.br. Código de Rastreio BB n.º 1030179. Conceição do Coité, Bahia, 05 de dezembro de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N.º 013/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública no 013/2023, Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução do VIVEIRO MUNICIPAL, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no bairro Itarandi, no município de Conceição do Coité, visando atender demanda da SEAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária de acordo com as especificações e quantidades discriminadas no Anexo I deste edital, a ser realizada no dia 11 de janeiro de 2024 às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Conceição do Coité, Bahia, 05 de dezembro de 2023. Betânea Leão de Oliveira Mota – Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 133/2023, Regido pela Lei Federal 14.133/2021. AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Locação de materiais e serviços para ornamentação e decoração de eventos e festividades do município para atender as secretarias da prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 11/12/2023 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) no prazo de 03 (três) dias úteis após esta publicação. Conceição do Coité, BA, 05 de dezembro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFORMULAÇÃO DA DECISÃO APÓS RECURSOS INTERPOSTO PELA EMPRESA MAKI ENGENHARIA A RESPEITO DA HABILITAÇÃO DA MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007 / 2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA PARA ESCOLA JOSÉ LOPES ARAÚJO E CRECHE ERIVELTON RAMOS DE SANTANA, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no povoado de Vila Carneiro, no município de Conceição do Coité-BA. Após Recurso interposto pela CONSTRUTORA MAKI SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, sobre a documentação de habilitação da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, e tendo em vista o novo parecer emitido pelo Setor de Engenharia do município que reavaliou a qualificação técnica, e constatou que a mesma não atingiu o quantitativo mínimo de capacidade técnico-operacional exigido no edital, a CPL reforma sua decisão, tornando a MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, INABILITADA. Conceição do Coité, 05 de dezembro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 370, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021, RESOLVE: Art.1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora TEREZINHA ARAÚJO DA SILVA, matrícula n.º 9770/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 21 de novembro de 2023 e término em 18 maio de 2023. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023. Conceição do Coité - BA, 05 de dezembro de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 371, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede licença por motivo de doença de pessoa da família, à servidora que indica. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 2903, de 26 de março de 2021 e considerando os autos do Processo Administrativo n.º 1162/2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença de pessoa da família, nos termos do artigo 99, I e do artigo nº 99-A e respectivos parágrafos da Lei n.º 811/2017 à servidora EDNILZA OLIVEIRA DE JESUS, Professora II, matrícula n.º 7210/3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de novembro de 2023. Conceição do Coité - BA, 05 de dezembro de 2023. EUGÊNIA MATEUS DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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