Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 731

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0731 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 1059 E 1060 – 26/12/2023. »DECRETO N°. 4443, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. »AVISO DE CRED N°. 28 FARMÁCIA – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 067 – CPL. »AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – CPL. »RESULTADO CP 011/2023 FRACASSADO – CPL. »AVISO DE CONTINUAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 009/2023 – CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1059 De 26 de dezembro de 2023 Institui a Campanha do Agasalho Aqueça um Coração Coiteense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Institui no âmbito do Município de Conceição do Coité a Campanha do Agasalho Aqueça um Coração Coiteense. Art. 2º A Campanha do Agasalho Aqueça um Coração Coiteense tem como objetivo o incentivo para doações de roupas e acessórios de inverno para serem repassados para pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social residentes no Município, bem como para entidades sem fins lucrativos. § 1º A campanha de que trata o caput será realizada pela Prefeitura e Câmara Municipal: I - nos meses de junho e julho de cada ano; II - mediante ampla divulgação nos sites e redes sociais oficiais; III – instalação de pontos de coletas em seus órgãos; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º Todos os itens arrecadados serão distribuídos Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social conforme as informações e cadastros existentes. Art. 3ª O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1060 De 26 de dezembro de 2023 Reconhece como entidade de utilidade pública municipal a Associação de Desenvolvimento dos Agricultores Familiares da Ipiranga. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal, pelo prazo de 05 (cinco anos), a Associação de Desenvolvimento dos Agricultores Familiares da Ipiranga, inscrita no CNPJ n. 09.616.667/0001-98, com sede na Fazenda Ipiranga s/n, Distrito de Salgadália, em Conceição do Coité – BA, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4443, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e a atualização monetária de rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, para o exercício de 2024, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Municipal nº 34, de 28 de dezembro de 2009, bem como suas alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Fiscal do Município de Conceição do Coité para os tributos e contribuições integrantes do Sistema Tributário, bem como a atualização monetária de tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais, em conformidade com as disposições do Código Tributário e de Rendas do Município, instituído pela Lei Complementar n.º 34, de dezembro de 2009. Art. 2º A arrecadação dos tributos municipais deve ser efetuada através da rede bancária conveniada mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM. Art. 3º Fica lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2024, em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2024. Art. 4º Fica lançada a Taxa de Fiscalização e Funcionamento - TFF, do exercício de 2024, em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2024, renovada anualmente. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5° Fica lançado o Imposto sobre Serviço incidente sobre a atividade profissional autônoma, do exercício de 2024, em cota única, com vencimento em 30 de abril de 2024. Art. 6° A Taxa de Licença de Localização - TLL deverá ser paga em cota única, após deferimento do pedido de inscrição municipal. Art. 7° A Taxa de Licença para Exposição de Publicidade nas Vias e Logradouros Públicos e em Locais Expostos ao Público será paga de uma só vez, por ocasião do licenciamento, e a cada ano, quando da renovação, com vencimento em 30 de abril de 2024. Art. 8° A Taxa de Vigilância Sanitária será paga de uma só vez, por ocasião do licenciamento, e a cada ano, quando da renovação, no mesmo dia e mês do licenciamento inicial. Art. 9° A Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos e em Locais Expostos ao Público dependerão de requerimento do interessado e serão pagas antes da expedição de alvará, de uma só vez, quando da renovação, no mesmo dia e mês do licenciamento inicial. Art. 10. A Taxa de Licença para Execução de Obras, Loteamentos e Arruamentos dependerá de requerimento do interessado e será paga antes da expedição do alvará, de uma só vez. Art. 11. Para os contribuintes e responsáveis do ISSQN, que recolhem o imposto mensalmente, terá seu vencimento no dia 09 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Art. 12. Ocorrendo fato gerador e o lançamento, dos tributos elencados nos artigos anteriores, no curso do exercício, seu pagamento deverá ser efetuado de uma só vez, com valor proporcional aos meses restantes para o término do exercício fiscal. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 13. Os tributos descritos nos artigos 3° e 4°, pagos até o vencimento, em cota única, terão redução de 10% (dez por cento). Art. 14. Considerar-se-á vencido o tributo quando o contribuinte deixar de recolher a cota única nos prazos previstos. Art. 15. O pagamento dos tributos elencados neste Decreto, após o vencimento da cota única, será acrescido de multa, juros e atualização monetária. Art. 16. O pagamento relativo à feira livre será cobrado mensalmente com vencimento no último dia útil de cada mês. Art. 17. As disposições deste Decreto não se aplicam aos recolhimentos do contribuinte optante pelo Simples Nacional, que respeitará as normas previstas da Lei Complementar n. 123/06 e em Resolução própria do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Art. 18. Os tributos, rendas, preços públicos, multas e outros acréscimos legais estabelecidos em quantia fixa, serão atualizados para o exercício de 2024, mediante aplicação do fator 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), pela variação percentual acumulada no período dos últimos 12 (doze) meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 028/2023 Processo Administrativo n.º 436/2023. Credenciamento de farmácias e/ou drogarias para aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares, que não fazem parte da lista básica de medicamentos municipal, constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, com descontos predefinidos sobre os preços da tabela CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – ANVISA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo: 27/12/2023 até 12/01/2024. Permanecendo aberto para os demais interessados até 31/12/2024. Conceição do Coité, BA 26/12/2023 www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Betânea Leão de O. Mota – Presidente da CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 067/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 067/2023, contratação de empresa para prestação de serviços de elétrica automotiva e injeção eletrônica em veículos leves e utilitários, pertencentes à frota municipal em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Conceição do Coité – BA, a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2024, às 10:00 (dez) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoese.com.br. Código de Rastreio BB nº 1033720. Conceição do Coité, Bahia, 26 de dezembro de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna público a REVOGAÇÃO da licitação Concorrência Publica de n.º 010/2023, Processo Administrativo n.º 370/2023. Objeto: contratação de empresa especializada de engenharia para execução da revitalização da praça da matriz, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no centro, no município de Conceição do Coité/BA. Conceição do Coité, BA, 26/12/2023. Marcelo Passos de Araújo Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N.º 011/2023 A Pregoeira e equipe de apoio vem através deste, informar que a Concorrência Pública 011/2023, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DO CENTRO ADMINISTRATIVO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, LOCALIZADA NO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, VISANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO ANEXO I DESTE EDITAL, foi considerado FRACASSADO. Conceição do Coité, 26 de Dezembro de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes Pregoeira. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 009/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que fará a ABERTURA dos envelopes de Propostas da Concorrência Pública no 009/2023, que tem por objeto Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no centro, no município de Conceição do Coité – BA, constantes deste edital de Concorrência Pública nº 009/2023, dos licitantes habilitados, apos prazo recursal. Ficando designado o dia 28 de dezembro de 2023, às 09:00 (nove) horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Conceição do Coité – BA, 26 de dezembro de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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