Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 733
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0733 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 1722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – GP. »PORTARIA N°. 417, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – SEMAP. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO/2023 – CPL. »PORTARIAS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 – SEMECE. »EDITAL PMIS N°. 01/2023 – SEMECE. »DIVULGAÇÃO DO PRÉVIO CREDENCIAMENTO ENTIDADES HABILITADAS – SEMECE. »ATA CACS FUNDEB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1722, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre período de transição entre as Leis n.º 8.666, de 1993, n.º 10.520, de 2002, n.º 12.462, de 2011, e n.º 14.133, de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal n. 14.133, de 1o de abril de 2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, a Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei Federal n. 12.462, de 4 de agosto de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais n.º 8.666, de 1993, n.º 10.520, de 2002, n.º 12.462, de 2011, e n.º 14.133, de 2021, e respectivas aplicações no âmbito da Administração de Conceição do Coité; RESOLVE: Art. 1º O Poder Executivo de Conceição do Coité, até 31 de março de 2024, poderá licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei n.º Federal 10.520/2002 e dos Arts.1º a 47-A da Lei Federal n.º 12.462/2011, ou pelas normas definidas na Lei Federal n.º 14.133/2021, devendo a opção ser expressamente indicada no edital ou no aviso ou no instrumento de contratação direta. Art. 2º É vedada a aplicação combinada da Lei n.º 14.133/2021 com as Leis n.º 8.666/93, n.º 10.520/2002 e dos Arts.1º a 47-A da Lei n.º 12.462/2011, consoante o art. 191 da Lei n.º 14.133/202. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Para estabelecimento do marco temporal de transição entre a Lei n.º 14.133/2021 e Leis n.º 8.666/93, n.º 10.520/2002 e n.º 12.462/2011, o município deve observar: I – a fase preparatória dos procedimentos administrativos licitatórios, contratações diretas e procedimentos auxiliares (credenciamento e registro de preços), disciplinados pela Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.º 12.462/2011, conforme o caso, deverá ser iniciada até 29 de dezembro de 2023; II – os editais e os avisos de autorização/ratificação disciplinados pela Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/2002 e Lei n.º 12.462/2011, conforme o caso, deverão ser publicados até 29 de fevereiro de 2024. Art. 4º As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e aditamentos decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais n.º 8.666, de 1993, n.º 10.520, de 2002, e n.º 12.462, de 2011, e dos normativos estaduais que as regulamentam, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais prorrogações. §1º Nas licitações cujos editais foram publicados até 29 de fevereiro de 2024 e fase preparatória se iniciou até 29 de dezembro de 2023, o respectivo contrato e toda a sua vigência serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191, parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133/2021. §2º As atas de registro de preços, termos de credenciamento e aditamentos decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais n.º 8.666, de 1993, n.º 10.520, de 2002, e n.º 12.462, de 2011 permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais prorrogações. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei n.º 14.133/2021, continuará a ser regido com as regras previstas na legislação anterior, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei n.º 14.133/2021. Art. 6º Diante da aplicação da regra prevista nos artigos 190 e 191 da Lei n.º 14.133/2021, os contratos firmados sob o regime jurídico da legislação anterior terão seu regime de vigência definido por ela, aplicação que envolve não apenas os prazos de vigência ordinariamente definidos, mas também suas prorrogações, em sentido estrito ou sentido amplo (renovação), bem como as regras de alteração dos contratos administrativos. Art. 7º Desde que respeitada a regra do art. 191 da Lei n.º 14.133/2021, que exige a <opção de licitar= de acordo com o regime anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/93, da Lei n.º 10.520/2022 e da Lei nº 12.462/2011. Art. 8º Fica revogada a Portaria n.º 1627/2023. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 417, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal RAIMUNDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula nº 8037/1, ocupante do cargo de Pedreiro, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por 75 (setenta e cinco) dias, com início em 02 de janeiro de 2024 e término em 16 de março de 2024, referente ao período aquisitivo de 16 de março de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 28 de dezembro de 2023. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 068/2023 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 068/2023 - SRP, Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados à Alimentação Escolar (merenda escolar) do município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 11 de janeiro de 2024, às 09:00 (nove), Edital e Anexos disponíveis no site www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoese.com.br. Código de Rastreio BB nº 1033665. Conceição do Coité, Bahia, 28 de dezembro de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 069/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 069/2023, a Contratação de empresa especializada para licenciamento temporário de uso do sistema de gestão Escolar, em plataforma Web com módulos de controle acadêmico, pedagógico, portais do professor e aluno, aplicativo móvel, gestão de pessoal, rede social, GED, transporte e nutrição, conforme quantitativo de alunos definidos na seção de especificações, incluindo implantação, treinamento, suporte e serviços de manutenção legal, evolutiva e corretiva para a Secretaria Municipal de Educação do município de Conceição do Coité – BA, a ser realizada no dia 12 de janeiro de 2024, às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br. Este Certame ocorrerá através do site www.licitacoes-e.com.br. Código de Rastreio BB nº 1034264. Conceição do Coité, Bahia, 28 de dezembro de 2023. Wilma de Brito Gonçalves Menezes – Pregoeira. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 381, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art.1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora ELIANE LIMA DE ALMEIDA, matrícula nº. 10515/5, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 20 de dezembro de 2023 e término em 16 de junho de 2024. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de dezembro de 2023. Conceição do Coité - BA, 28 de dezembro de 2023. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 382, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal MARCONE SANTANA DA SILVA matrícula nº 10397/1, ocupante do cargo de Cozinheiro, por 90 (noventa) dias, com início em 02 de janeiro de 2023 e termino em 31 de março de 2024, referente ao período aquisitivo de 06 de maio de 2010 a 05 de maio de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 28 de dezembro de 2023. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PMIS N.° 01/2023 PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, considerando o disposto na seção VI do Capítulo II da Lei Federal n°. 13.019/2014, torna público o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, para recebimento de propostas de OSCs, movimentos sociais e cidadãos. 1. – Do Objeto Receber e selecionar propostas passíveis de serem apoiadas por meio do PROGRAMA DE INCENTIVO ESPORTIVO para avaliar a possibilidade de se realizar chamamento público, objetivando a celebração de parcerias que trata a Lei Federal n°. 13.019/2014. 2. - Da elaboração e recebimento das Propostas 2.1..Tem legitimidade para apresentar proposta: Organizações da Sociedade Civil - OSCs, movimentos sociais e cidadãos. 2.2.A proposta a ser apresentada deverá restringir-se à realização de reformas/ obras que visem garantir instalações físicas adequadas a prática de esportes por crianças, jovens e adolescentes do município, proporcionando lazer e entretenimento, garantindo a promoção de desenvolvimento socioeconômico municipal. 2.3.A proposta deverá ser enviada em formulário próprio, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital e deverá atender aos seguintes requisitos: a) identificação do subscritor da proposta, por meio de cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou documentação que comprove a representação, no caso de pessoa jurídica; b) indicação do interesse público envolvido; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE c) diagnóstico breve da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. O formulário de proposta constante no ANEXO I deste documento, deve ser preenchido e impresso em papel, sem emendas ou rasuras que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo respectivo representante legal, com identificação legível do(s) signatário(s), e protocolado, em um único envelope, na sede da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE até a data limite, com a seguinte identificação: EDITAL DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PMIS) Nº 01/2023/SEMEC. Nome da proposta: Proponente: CNPJ/CPF: Endereço: Telefone: E-mail: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) nº 01/2023/SEMEC Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - Vila Real. 2.4 O período de recebimento das propostas de que trata este edital é: 02/01/2024 a 09/01/2024. 3. – Da admissibilidade e análise das propostas 1. Somente serão admitidas as propostas que atenderem aos requisitos constantes do item 2.1 e 2.2 deste edital. 2. Decorrido o prazo de recebimento de propostas, a SEMECE terá até 30 (trinta) dias para _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE divulgar as propostas por ventura admitidas no Diário Oficial do Municipal, bem como no sítio eletrônico: https://conceicaodocoite.ba.gov.br. 3. Após a divulgação a que se refere o item 3.2, a SEMECE terá mais 90 (noventa) dias para decidir motivadamente pela: a) realização oitiva da sociedade civil quanto à proposta, pelo prazo mínimo de trinta dias, para posterior decisão sobre a sua aprovação e possibilidade de realização de chamamento público; b) realização direta do chamamento público; c) rejeição da proposta por razões de conveniência e oportunidade da administração pública. 4. Caso ocorra a hipótese prevista no item <a=, a SEMECE deverá, em até trinta dias após o fim do prazo estabelecido no item 2.5, tornar público, admitidas no Diário Oficial do Municipal e em seu sítio eletrônico: https://conceicaodocoite.ba.gov.br, a sistematização da oitiva contendo análise final sobre o Pmis. 5. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção da SEMECE 4. Disposições Finais 1. A proposição ou a participação no Pmis, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres pelos interessados não impedirá a participação em futuro chamamento público a ser promovido pelo órgão que o instaurou. 2. A utilização de informações e documentos constantes da proposta encaminhada a órgão ou entidade estadual não caracterizará nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao subscritor, em eventual chamamento público posterior. 3. A realização do Pmis não implicará necessariamente a realização de chamamento público, que acontecerá de acordo com a conveniência e a oportunidade da administração pública. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 4. O propositor e os participantes do Pmis serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer remuneração pelo órgão que instaurou. 5. A SEMECE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, considerar, excluir ou aceitar, parcial ou totalmente, as informações e sugestões advindas do Pmis. 6. A SEMECE poderá realizar audiência pública com a participação de outros órgãos e entidades públicos, OSCs e movimentos sociais, setores interessados nas áreas objeto das discussões e o proponente para oitiva sobre a proposta e as contribuições recebidas no âmbito do Pmis. 7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Conceição do Coité/BA, 28 de dezembro de 2023. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE MODELO DE FORMULÁRIO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PMIS – APRESENTAÇÃO O Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS, criado pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, é uma forma de permitir que cidadãos, conselhos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e outras entidades apresentem projetos ao poder público para a solução de problemas locais e/ou sugestões de ações de caráter social para serem realizadas em conjunto com organizações da sociedade civil por meio de parcerias. Dessa maneira, havendo recursos financeiros suficientes e interesse público na iniciativa proposta por meio deste procedimento, o poder público pode promover a abertura de chamamento público para a seleção de organizações da sociedade civil capazes de realizarem a parceria. Os interessados em participar do PMIS devem preencher este formulário contendo, no mínimo, as seguintes informações: 1. Identificação do responsável pela proposta por meio de: 1.1.Cópia de documento de identidade, se o responsável pela proposta for pessoa física; 1.2.Documento que comprove representação da organização da sociedade civil, conselho, movimento social e outras entidades, no caso de pessoa jurídica. 2. Diagnóstico breve da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver com a proposta apresentada, incluindo, quando possível, estimativa de custos, benefícios e dos prazos de execução; 3. Descrição do caráter social da proposta, isto é, demonstração do interesse público envolvido na proposta. Após a apresentação dessas informações, o poder público terá até trinta dias para divulgar as propostas recebidas no seu site, e terá até noventa dias para decidir pela: 5. Instauração do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, que consiste na abertura do período de no mínimo trinta dias para ouvir a população sobre o interesse e possíveis sugestões na proposta divulgada; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 6. Realização direta do chamamento público, sem que seja necessário ouvir a população sobre a proposta apresentada; 7. Rejeição da proposta, por razões de conveniência e oportunidade da administração pública. Quando houver rejeição da proposta, o poder público deverá divulgar a justificativa para a sua decisão, podendo, se for o caso, reabrir um prazo para sua readequação e/ou complementação. As regras relacionadas ao presente Procedimento de Manifestação de Interesse Social foram determinadas pelos arts. 18, 19 e 20 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e arts. 15 e 16 do Decreto Estadual nº 47.132, de 2017. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE TERMO DE CONSENTIMENTO Nos termos dos arts. 18, 19 e 20 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e arts. 15 e 16 do Decreto Estadual nº 47.132, de 2017, ao participar deste Procedimento de Interesse Social, o subscritor da proposta está ciente de que: 1. A proposição ou a participação no PMIS, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres pelos interessados não impedirá a sua participação em futuro chamamento público a ser promovido pelo órgão ou entidade estadual que o instaurou; 2. A utilização de informações e documentos constantes da proposta encaminhada a órgão ou entidade estadual não caracterizará nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao subscritor, em eventual chamamento público posterior. 3. O propositor e os participantes do Pmis serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer remuneração pelo órgão ou entidade estadual que instaurou. 4. O órgão ou entidade estadual poderá, a seu critério e a qualquer tempo, considerar, excluir ou aceitar, parcial ou totalmente, as informações e sugestões advindas do Pmis. 5. A realização do Pmis não implicará necessariamente a realização de chamamento público, que acontecerá de acordo com a conveniência e a oportunidade da administração pública. 6. É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de PMIS. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7. Na hipótese de realização do PMIS, a informação de que o chamamento público ou a formalização da parceria foi precedida de Procedimento de Manifestação de Interesse Social deve constar no preâmbulo do edital ou no instrumento. Conceição do Coité-Ba, ___ de _____________ de xxxx. _______________________________ Presidente _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Telefone: Site: Telefone: CEP: ( ) Políticas para Mulheres ( ) Políticas para pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida ( ) Promoção de Igualdade Racial ( ) Segurança ( ) Meio-ambiente ( ) Tecnologia da informação ( ) Outro:_______________________________ Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver: Qual é o interesse público envolvido? Área da proposta: ( ) Assistência Social ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Esportes, Lazer e Recreação ( ) Saúde e bem-estar ( ) Desenvolvimento Urbano ( ) Direitos Humanos e Cidadania ( ) Desenvolvimento Econômico ( ) Habitação Bairro: Telefone: E-mail: Endereço: CNPJ/CPF: Complemento: Observação: Junto a este formulário, poderão ser anexados quaisquer outros documentos complementares relacionados ao projeto proposto. Nome: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 18
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Informações complementares: SERVIÇOS MATERIAL TIPO DE DESPESA SUBTOTAL DE SERVIÇOS TOTAL DE DESPESAS COM MATERIAIS E SERVIÇOS SUBTOTAL DE MATERIAIS VALOR UNITÁRI O DATA DE TÉRMINO VALOR TOTAL PROPOSTA DE CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE META AÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA DATA DE META INÍCIO DESPESAS COM MATERIAIS E SERVIÇOS META VINCULADA DESCRIÇÃO DETALHADA DE QUANTIDADE CADA ITEM ETAPA Indicação de viabilidade econômica (custos e benefícios) Objetivos e Metas (metas e objetivos pretendidos com o objeto proposto) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Página: 19
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DIVULGAÇÃO DO PRÉVIO CREDENCIAMENTO EDITAL N.º 06/2023 Divulga entidades habilitadas para parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. A COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PARCERIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; nos termos da Portaria n°. 476 de 15 de agosto 2017; CONSIDERANDO os Decretos Municipais n. 2165/2017 e n. 2208/2017; CONSIDERANDO recebimento da documentação para o credenciamento e análise da Comissão de Seleção; RESOLVE: Art. 1º Considera habilitadas para futuras parcerias a serem celebradas mediante Termo de Fomento, Colaboração ou Acordo de Cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte as seguintes OSCs: I. Associação dos Moradores do Açude Itaranty; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 2º Após o cadastro e a habilitação das entidades, poderá ser exigida, a qualquer tempo, a apresentação de documentos atualizados que comprovem a regularidade do preenchimento dos requisitos exigidos no edital no momento de eventual recebimento de valores. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Comissão de Seleção, Decreto n.º 3660/2022. Conceição do Coité, 28 de dezembro de 2023. AIRES MOTA CARNEIRO ALMIR NEY DE ARAÚJO NETO ROSA MEIRE DA SILVA FERREIRA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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