Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 737
quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 4 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0737 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 04 DE JANEIRO DE 2024. »HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES PE/2023. »CHAMADA PÚBLICA 04 – CPL. »EDITAL N°. 064 DE 04 DE JANEIRO DE 2024 – SEMECE. »PORTARIAS DE 04 DE JANEIRO DE 2024 – SEMECE. »PORTARIA N°. 02/2024 – SEMSA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4450, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 Designa membros da Comissão de Monitoramento Avaliação das Parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte com Organizações da Sociedade Civil - OSCs e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto do art. 10 do Decreto Municipal n° 2.165/2017 que regulamenta no Município de Conceição do Coité a Lei Federal n° 13.019/2014, DECRETA: Artigo 1º Ficam designados os servidores indicados para compor a Comissão de Monitoramento Avaliação – CMA, das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte com Organizações da Sociedade Civil – OSCs com recursos ordinários: I -Seleção: a) AIRES MOTA CARNEIRO b) ARTUR ARISTON OLIVEIRA DOS SANTOS c) LUZIANA COSTA DA SILVA FERREIRA II – Monitoramento: a) DIOGO SANTOS DE OLIVEIRA b) LEIDIANE DE ARAÚJO PINTO c) UELIQUE DE OLIVEIRA MASCARENHAS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º Compete à CMA, o Monitoramento e Avaliação do cumprimento do objeto da parceria celebrada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as Organizações da Sociedade civil – OSCs, com recursos ordinários, dando fiel cumprimento à Lei Federal n.° 13.019/2014 e ao Decreto Municipal n.º 2.165/2017. Artigo 3º Fica revogado o Decreto n.° 3660, de 09 de fevereiro de 2022. Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 04 de janeiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4451, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. HILDEBRANDO TAVARES DA SILVA, matrícula 102474-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 04 de janeiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4452, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. IVANILDO DOS SANTOS SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de janeiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4453, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ARISTON ROCHA DAS MERCÊS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de janeiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2023 Pregão Eletrônico nº. 056/2023 Processo Adm. nº. 392/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 056/2023, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Registro de preços para aquisição parcelada de material de limpeza, a fim de atender as demandas das diversas secretarias municipais do município de Conceição do Coité BA, conforme condições constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 056/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – JR COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 48.750.405/0001-73, com o valor global R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais). LOTE 2 - LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 19.112.177/0001-08, com o valor global R$ 347.999,00 (trezentos e quarenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais). LOTE 3 – COMERCIAL S ALMEIDA LTDA, CNPJ: 07.484.142/0001-10, com o valor global R$ 164.800,00 (cento e sessenta e quatro mil e oitocentos reais). LOTE 4 – BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ: 22.166.307/0001-08, com o valor global R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LOTE 5 – COMERCIAL S ALMEIDA LTDA, CNPJ: 07.484.142/0001-10, com o valor global R$ 299.800,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos reais). LOTE 6 – JR COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 48.750.405/0001-73, com o valor global R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). LOTE 7 – JR COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 48.750.405/0001-73, com o valor global R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais). LOTE 8 – LIMS EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 51.836.359/0001-34, com o valor global R$ 38.365,00 (trinta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais). LOTE 9 – JR COMÉRCIO & SERVIÇCOS LTDA, CNPJ: 48.750.405/0001-73, com o valor global R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais). Conceição do Coité, BA, 04/01/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 057/2023 Pregão Eletrônico nº. 057/2023 Processo Adm. nº. 393/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 057/2023, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Registro de preços para aquisição parcelada de gás (GLP) e vasilhame para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 057/2023 e ADJUDICO ao proponente: JFY COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ: 26.399.657/0001-67, com o valor global R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais). Conceição do Coité, BA, 04/01/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2023 Pregão Eletrônico nº. 058/2023 Processo Adm. nº. 405/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 058/2023, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: aquisição de conjunto de mesa com quatro cadeiras e ombrelones para atender a nova praça de alimentação localizada no largo da Praça 08 de dezembro no município de Conceição do Coité – BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 058/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – EFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 13.099.169/0001-92, com o valor global R$ 56.808,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e oito reais). LOTE 2 – EFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 13.099.169/0001-92, com o valor global R$ 44.325,00 (quarenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais). Conceição do Coité, BA, 04/01/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2023 Pregão Eletrônico nº. 059/2023 Processo Adm. nº. 407/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 059/2023, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de kit de cestas básicas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no atendimento a pessoas carentes e famílias em vulnerabilidade social e demais famílias assistidas pelos CRAS e CREAS e outros programas para o ano de 2024 no município de Conceição do Coité – BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 059/2023 e ADJUDICO ao proponente: VITÓRIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.433.578/0001-92, com o valor global R$ 909.500,00 (novecentos e nove mil e quinhentos reais). Conceição do Coité, BA, 04/01/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2023 Pregão Eletrônico nº. 061/2023 Processo Adm. nº. 409/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 061/2023, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de preços para aquisição de produtos e serviços de impressão digital para atendimento as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 061/2023 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – CREAT GROUP LTDA, CNPJ: 17.143.879/0001-23, com o valor global R$ 469.998,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais). Conceição do Coité, BA, 04/01/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 062/2023 Pregão Eletrônico nº. 062/2023 Processo Adm. nº. 414/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 062/2023, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte em tecnologia e telefonia VOIP, com aparelhos em regime de comodato, para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 062/2023 e ADJUDICO ao proponente: 3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 10.334.879/0001-61, com o valor global R$ 176.760,00 (cento e setenta e seis mil setecentos e sessenta reais). Conceição do Coité, BA, 04/01/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 064/2023 Pregão Eletrônico nº. 064/2023 Processo Adm. nº. 415/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 064/2023, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Aquisição de teste SARS-COV-2 AG SWAB para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité – Ba. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 064/2023 e ADJUDICO ao proponente: VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 11.308.834/0001-85, com o valor global R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Conceição do Coité, BA, 04/01/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 065/2023 Pregão Eletrônico nº. 065/2023 Processo Adm. nº. 427/2023 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 065/2023, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos 0 km para atender ao Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 065/2023 e ADJUDICO ao proponente: JACUÍPE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 14.191.902/0001-67, com o valor global R$ 192.800,00 (cento e noventa e dois mil e oitocentos reais). Conceição do Coité, BA, 04/01/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 004/2023 Processo Administrativo N.º 443/2023. CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios com entregas de forma parcelada para atender a demanda da alimentação escolar, aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de chamamento. Data: 19/01/2024 às 09:00h. www.conceicaodocoite.ba.gov.br licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br Conceição do Coite - BA, 04/01/2024. BETÂNIA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 064, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 193.934.421-0, de Aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência da aposentadoria da servidora FABIANA MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 2448/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 16 de fevereiro de 2023, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 04 de janeiro de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 387, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 Homologa o Regimento Escolar Comum Municipal do Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – Bahia e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Homologar o Regimento Escolar Comum Municipal para o Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité – SMECC/BA, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME -, através do Parecer 09/2023, comum a todas as escolas que compõem o SMECC/BA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 04 de janeiro de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 Poder Executivo Secretaria Municipal de Educagio, Cultura e Esporte REGIMENTO ESCOLAR COMUM MUNICIPAL Conceição do Coité - BA, 2023
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Página: 20 REGIMENTO ESCOLAR COMUM SUMARIO Apresentação 03 Titulo I — Disposições Preliminares 04 Titulo II — Dos Princípios, Finalidades e Objetivos 04 Titulo Ill — Da Organização Administrativa 05 Capitulo I - Da Diretoria 05 Capitulo II - Da Vice — Direção 06 Capitulo III - Do Como Técnico Pedagógico 07 Capítulo IV - Orgaos Colegiados 8-9 Capitulo V - Da Secretaria Escolar 9 - 10 Seção II — Arquivo 10 Capitulo VI - Serviços Auxiliares 11 Capítulo VII - Da Biblioteca 11-12 Titulo IV — Da Organização Didática Capitulo I - Fundamentação Curricular 12 Capitulo II - Da Composição Curricular 12— 13 Capitulo Ill - Do Plano de Desenvolvimento da Escola 14 Capitulo IV - Do Cumprimento do Ano Letivo 14 Capitulo IV - Da Organização e Desenvolvimento do Ensino 14 Capitulo VI - Dos Niveis Cursos e Modalidades de Ensino 15 Capitulo VII - Da matricula 15 Sessão I - Do Cancelamento 16 Capitulo VIII - - Das Formas de Ingresso, Classificação, Reclassificação e Transferência. 17 Capitulo IX -Da Avaliação da Aprendizagem 18 Capitulo X - Do Sistema de Promoção 19 Capítulo XI - Da Recuperação 19 Capitulo XII - Do Conselho de Classe 20 Titulo V - Da Organização Disciplinar 20 Capitulo I - Do Pessoal Docente 20 Capitulo II - Do Pessoal Discente 21 Capitulo Ill - Do Pessoal Administrativo 21 Capitulo IV - Das Penalidades Aplicáveis ao Estudante 22 2
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Página: 21 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Capitulo V - Das Penalidades Aplicáveis aos Funcionários 22 Capitulo VI - Do Inquérito Escolar 23 Capitulo VII - Do Inquérito Administrativo 23 Titulo VI - Dos Órgãos Auxiliares Especiais 23 Capítulo I - Do Serviço de Apoio Didático 23 Capitulo II - Da Associação de Pais e Estudantes 24 Capitulo Ill - Do Serviço de Merenda Escolar 24 Capitulo IV - Do Caixa Escolar 25 Capitulo V - Do Grêmio Estudantil 25 Capítulo VI - Do Colegiado Escolar 26 Titulo VII - Das Disposições Gerais e Transit6rias 26 Referência 28 3
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Página: 22 REGIMENTO ESCOLAR COMUM APRESENTAÇÃO 0 Regimento Escolar do Sistema Municipal de Ensino, de Conceição do Coité — BA tem como objetivo estabelecer normas e diretrizes para nortear os procedimentos administrativos, financeiros e pedagógicos, sendo este elaborado de forma participativa, favorecendo o comprometimento de todos os segmentos envolvidos no processo educacional. No momento de destaque das decisões coletivas e descentralizadas em que se debatem os mais variados pontos de vista foi realizada a revisão do regimento deste Sistema Municipal de Educação, pautando-o nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — 9394/96, que estabelece normas e diretrizes norteadoras dos procedimentos administrativos, financeiros e pedagógicos._ 4
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Página: 23 REGIMENTO ESCOLAR COMUM TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Este Regimento Escolar Comum para o Sistema Municipal de Educação das Escolas Municipais de Conceição do Coité - Estado da Bahia -, que mantém a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, esta a serviço das necessidades e características do desenvolvimento e da aprendizagem dos educandos, independentemente da orientação sexual, raça, cor, situação socioeconômica, crença e posição política. Art. 2° - As Escolas Municipais de Conceição do Coité - Bahia - têm sua estrutura administrativa, pedagogica e disciplinar norteadas por este regimento. Parágrafo Único - As Escolas Municipais de Conceição do Coité integram o Sistema Municipal de Educação, gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, órgão da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13.843.842/0001-57. Art. 3° - Compõem o Sistema Municipal de Educação do Município de Conceição do Coité os seguintes orgaos/setores: I — a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada a Pça. Theognes Antônio Calixto, Bairro Gravata, 58, Conceição do Coité — BA; II — o Conselho Municipal de Educação de Conceição do Coité, situado a Avenida Presidente Costa e Silva, SIN, Bairro Morada Nobre, Conceição do Coité — BA; Ill — as escolas municipais da Rede Pública que atuam na Educação Básica; IV — as escolas privadas que atuam na modalidade de Educação Infantil; V — o conjunto de profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal. VI — NAPE (Núcleo de Assistência Psicopedagógica Escolar; VII — CAEE (Centro de Assistência Educacional Especializado) Art.4° - Constitui-se base legal deste Regimento Escolar: 5
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Página: 24 REGIMENTO ESCOLAR COMUM I - A Constituição Federal; II - Lei Federal 9394/96; Ill - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei N° 8069/90; IV - Resoluções e Pareceres dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação; V - Leis e Atos Normativos Complementares, aplicáveis á Educação, Cultura e ao Desporto; VI - Documento Curricular Referencial Municipal. VII - Base Nacional Comum Curricular VIII - Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001 (Ensino Fundamental de 9 anos); IX - Lei 10.639/03 de março de 2003; X - Diretrizes Curriculares de Educação de Jovens e Adultos; XI - Diretrizes para Educação do Campo. XII - Decreto Municipal 579/2009; XIII - Lei n° 9475/97 de 22 de julho de 1997. Art. 5° - Todos os atos praticados pela Escola, para produzir seus efeitos legais, deverão respeitar as diretrizes aqui estabelecidas. TITULO II DOS PRINCIPIOS, FINALIDADES E OBJETIVOS. Art. 6° - A Escola tem como objetivo a formação básica do cidadão mediante: I - Desenvolvimento das habilidades e competências necessárias para alcançar a alfabetização e letramento; II - A compreensão do ambiente histórico natural e social, do sistema politico, da tecnologia, das artes e dos valores que fundamentam a sociedade e o território; III - Fortalecimento dos vínculos de família, dos lagos de solidariedade humana e de tolerância reciproca em que se assenta a vida social e territorialidade; IV - 0 desenvolvimento integral como pessoa humana. 6
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Página: 25 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 7° - A Unidade Escolar tem por finalidade assegurar o direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, politicos, sociais e do direito á diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais. Art. 8° - 0 Ensino Fundamental nas modalidades de ensino regular e educação de jovens e adultos serão ministrados com base nos seguintes princípios: — Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito dignidade da pessoa humana e do compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raga, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação. II — Politicos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e 5 preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os estudantes que apresentam diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais. III — Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente corn o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da cultura brasileira; da construção de identidades plurais, empoderadas e solidárias. Art. 9° - Destina-se a formação da change, do adolescente e do adulto, um ensino variado em Campos de Experiência, Objetos de Conhecimentos, Competências e Habilidades segundo as fases do desenvolvimento de cada um. Art. 10 - Promover a articulação entre a escola e a comunidade local com respeito ao território, objetivando o desenvolvimento de parcerias através de projetos voltados para o público alvo. 7
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Página: 26 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Parágrafo Único — Nas escolas de cuja clientela seja composta na sua maioria, por jovens e adultos poderão ser oferecidos cursos de capacitação com a finalidade de adquirir habilidades especificas, produtivas e/ou profissionalizantes com vista ao desenvolvimento sustentavel. TITULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPITULO I DA DIRETORIA Art. 11 — A direção das Escolas pertencentes ao Sistema Municipal sera dirigida por pessoas legalmente habilitadas conforme legislação vigente. Art. 12 - Os cargos de Diretor e de Vice-Diretor da rede municipal sera exercido por profissional habilitado, portador de autorização expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; segundo o Decreto Municipal vigente. Art. 13 - Compete ao Diretor: Promover uma gestão educacional que implique em entrosamento entre os corpos Docente, Discente, Administrativo e a Secretaria de Educação; II- Articular-se com as famílias e a comunidade, informando aos pais e/ou responsáveis sobre a execução do trabalho Pedagógico, bem como a frequência e o rendimento dos estudantes; Ill- Garantir a elaboração e execução do PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola) e PPP (Projeto Politico Pedagógico) visando à eficiência e 5 eficácia da Unidade escolar; IV- Assinar Atos e Portarias disciplinares da administração e funcionamento da Unidade Escolar; V- Emitir Certificados, Atestados, assinando-os conjuntamente com o Secretário Escolar; 8
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Página: 27 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Possibilitar o exercício permanente da gestão participativa na escola; VI- VII- Convocar e presidir reuniões dos órgãos constituídos; VIII- Advertir por escrito, o servidor quando da recusa ao cumprimento da jornada de trabalho com ciência do faltoso, juntando declaração de duas ou três testemunhas caso o mesmo se recuse a assinar; IX- Comunicar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte as ocorrências funcionais e frequência do servidor, com base no estatuto do servidor Municipal e no Plano de Cargos e Salários de Valorização do Magistério, a exemplo de falta, licença médica, falecimento, ausência X- parcial ou total de carga horária, abandono do serviço; Comunicar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público os casos de maus- Xl- tratos envolvendo estudantes, assim como os casos de infrequência; Garantir o cumprimento dos dias letivos e horas de aula, legalmente estabelecidas; XII- Garantir a legalidade e a autenticidade da vida escolar dos estudantes; XIII- Elaborar anualmente, a proposta de escala de férias dos servidores da Unidade Escolar, a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XIV- Administrar os recursos financeiros recebidos por sua(s) Unidades(s) de Ensino, prestando contas de sua aplicação ao Colegiado Escolar e/ou esfera governamental que fez o repasse; XV- Atuar em conjunto com a Supervisão Escolar e a Coordenação Pedagógica no sentido de promover a melhoria de educação em sua(s) Unidade(s) de Ensino, com reflexo no IDEB; XVI- Compor juntamente com a Supervisão Escolar, o quadro de pessoal da(s) Unidade(s) de Ensino sob sua responsabilidade; XVII- Participar das reuniões de diretores escolares do setor Educacional de que faz parte; XVIII- Orientar os professores de suas escolas para o atendimento das indicações da Coordenação Pedagógica e para participação em reuniões convocadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; XIX- Fiscalizar o correto preenchimento dos diários escolares pelos professores; 9
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Página: 28 REGIMENTO XX- ESCOLAR COMUM Controlar a frequência dos servidores lotados em sua(s) Unidade(s) de Ensino; XXI- Atender as solicitações da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; XXII- Subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes de organizações escolares, no tocante as normas vigentes e apresentar A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, situações que estejam em desacordo com a legislação, buscando soluções imediatas Parágrafo Único — 0 Diretor sera substituido pelo Vice-Diretor em sua ausència ou impedimentos legais. CAPITULO II DA VICE-DIREÇÃO Art. 14 - Compete ao Vice-Diretor: I - Assessorar direta ou indiretamente o Diretor, no planejamento e execução de todas as atividades administrativas e pedagógicas; II - Encaminhar, mensalmente, ao Diretor todas as informações relativas ao funcionamento do seu turno, inclusive frequência dos professores e funcionários III - Participar das reuniões de pais e professores; IV - Conferir os diários de classe do seu turno; V - Substituir o diretor nos seus impedimentos CAPITULO Ill DO CORPO TECNICO PEDAGÓGICO Art. 15 - 0 corpo técnico pedagógico é constituído pelo Coordenador de Ensino e pelos Coordenadores Pedagógicos e terá a função de proporcionar apoio técnico e pedagógico aos docentes e discentes, relativo a: I - Formulação de Políticas Educacionais;] 10
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Página: 29 REGIMENTO ESCOLAR COMUM II - Elaboração, desenvolvimento e avaliação dos projetos e programas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; III -Coordenação Pedagógica Art. 16 - São atribuições do Coordenador(a) de Ensino: I - - Realizar diagnóstico de cada modalidade de ensino para detectar as dificuldades e problemas existentes; II - Formular, acompanhar e avaliar Políticas Educacionais; Ill - Atuar em conjunto com a Supervisão e Coordenação Pedagógica; IV - Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria do desempenho profissional; V - Analisar e emitir parecer pela aprovação ou desaprovação de jornadas pedagógicas e projetos elaborados e executados pelos professores; Art. 17 - São atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar: I - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas; II - Articular a elaboração participativa das Propostas Pedagógicas; Ill - Coordenar, acompanhar e avaliar a Proposta Pedagógica; IV - Acompanhar o processo de implantação das diretrizes relativas à avaliação da aprendizagem e aos curriculos, orientando e intervindo juntos aos professores e estudantes quando solicitado e/ou necessário; V - Avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua rearientação; VI - Apoiar a Supervisão de Ensino no acompanhamento da composição de quadro de professores nas Unidades Escolares; VII - Promover a elaboração de projetos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte para a execução nas Unidades Escolares; VIII - Articular ações para combate à repetência e evasão; IX - - Articular ações para a melhoria da qualidade da Educação Infantil e Alfabetização e Letramento; X - - Acompanhar os projetos oriundos de outras esferas do governo, garantindo sua eficiência e eficácia; II
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Página: 30 ESCOLAR REGIMENTO COMUM XI - - Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e seminários, com grupos de estudantes e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral; XII - Propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuem para promover a melhoria da qualidade do ensino e o sucesso escolar dos estudantes. CAPITULO IV DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 18 — Denominam-se Orgaos Colegiados aqueles que se destinam a prestar assessoramento técnico-pedagógico e administrativo As atividades desenvolvidas. Art. 19 — Integram os Órgãos Colegiados: I - Conselho de Classe; II - Colegiado Escolar; Art. 20 — 0 Conselho de Classe, orgao colegiado, de natureza técnico-pedagógica, é composto por todos os professores dos Componentes Curriculares de cada ano/série e turma de estudantes da unidade escolar, pelo coordenador pedagógico e presidida pelo Diretor escolar. Art. 21 — 0 Conselho de classe atuará como orgão consultivo da Direção em assuntos de natureza pedagógica, didática e disciplinar. Art. 22 — 0 conselho de classe se reunira: I - Ao fim de cada etapa letiva; II - Ao fim de estudos obrigatórios de recuperação. Parágrafo Único — 0 Conselho de Classe se reunirá extraordinariamente, sempre que convocado pela Direção. 12
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Página: 31 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 23 — Compete ao Conselho de Classe: I - Identificar os estudantes de aproveitamento insuficiente; II - Decidir sobre a promoção ou conservação de cada estudante que não tenha atingido a média desejada na recuperação. Parágrafo Único - A promoção de que trata este inciso ocorrera apenas no Conselho de Classe realizado após os estudos de recuperação. Art. 24 — 0 Conselho de que trata o presente artigo deliberará por maioria absoluta dos presentes, cabendo ao diretor o voto de desempate. Art. 25 — Para efeito de deliberação o Conselho levará em conta os seguintes elementos: I - Assiduidade; II - Participação nas atividades pedagógicas; III - Notas obtidas nos Componentes Curriculares que for aprovado. IV - Circunstâncias diversas que tenham interferido para prejudicar o aproveitamento dos Componentes Curriculares em questão. Art. 26 — Da reunião do Conselho de Classe será lavrada ata em livro próprio com os resultados de cada estudante avaliado e esta deverá ser assinada pelos professores presentes, pelo coordenador e pelo diretor. Art. 27 — O Colegiado Escolar, presidido pelo diretor escolar, sera criado a partir de convocação e realização de assembleias de estudantes, pais, professores, funcionários e representantes da comunidade, que escolherão seus respectivos representantes em eleição direta, cumprindo as determinações do artigo 249 da Constituição Estadual e da Lei n°6.981, de 25/06/96. Art. 28 — O Colegiado Escolar terá funções de caráter consultivo e fiscalizador nas funções técnico pedagógica. administrativo e financeira da Unidade Escolar. 13
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Página: 32 ESCOLAR REGIMENTO COMUM Art. 29 — Competências do Colegiado Escolar: I - Promover o fortalecimento e a modernização dos processos de gestão da escola, através de sua autonomia técnico pedagógica, administrativo, financeira e a participação efetiva da comunidade escolar no processo educacional; II - Ampliar os níveis de participação comunitária na análise dos projetos e no acompanhamento das atividades da escola, de forma a estabelecer novas relações de compromisso, parceria e corresponsabilidade; III - Analisar os resultados da avaliação interna e externa da escola, propondo alternativas para melhoria de desempenho dos professores, estudantes, direção, pais e funcionários; IV - Orientar e acompanhar a aplicação dos recursos gerados pela escola; V - Fortalecer a integração escola/comunidade; VI - Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e o Projeto Politico Pedagógico (PPP) VII - Viabilizar apoios e parcerias objetivando o desenvolvimento da Unidade Escolar; VIII - Analisar as prestações de contas referentes a todos os recursos financeiros alocados à escola; IX - Conhecer e acompanhar a aplicabilidade do Regimento Interno do Colegiado Escolar. CAPITULO V DA SECRETARIA ESCOLAR Art. 30 — A Secretaria Escolar esta subordinada à direção, sendo o setor encarregado do serviço de escrituração escolar e de pessoal, arquivo, fichário e preparação de correspondência. Art. 31 — Compete ao Secretário Escolar: 14
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Página: 33 REGIMENTO ESCOLAR COMUM I - Dar apoio ao processo educacional, auxiliando a Direção no registro e controle de bens patrimoniais, bem como aquisição e conservação de materiais; II - Manter organizadas e atualizadas as pastas individuais dos estudantes, quanta a documentação exigida e as notas obtidas em cada Componente Curricular de cada etapa; Ill - Responsabilizar-se pela expedição e tramitação de qualquer documento ou correspondência, assinado conjuntamente com o diretor: atestados, transferõncias, históricos escolares, atas, editais, certificados ou outros documentos oficiais; IV - Responsabilizar-se pelo arquivo ativo e inativo da escola; V - Articular-se com órgaos técnico pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos estudantes; VI - Evitar manuseio de documentos por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada de pastas, diários de classe e registros de qualquer natureza do âmbito da escola, salvo, quando oficialmente requisitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou pelo Conselho Municipal de Educação; VII - Organizar a documentação do estudante na matricula e transferência dos estudantes. Parágrafo Único — As Escolas Municipais de pequeno porte que não possuirem Diretor e/ou Secretário autorizados atuando na Unidade de Ensino terão seus históricos emitidos pelo Diretor de Ensino e Secretario de Ensino, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 32 — 0 Setor de Secretaria Escolar tem sob sua responsabilidade, entre outras exigidas, a escrituração de: I - Livro de registro de matricula; II - Fichas individuais; III - Livro de atas de resultados finais e recuperação; IV - Livro de ocorrência; V - Livro de ata de Conselho de Classe e Colegiado Escolar; VI - Livro de registro de Reuniões Pedagdgicas, Pais e Mestre; VII - Protocolo de transferências expedidas; VIII - Pasta com publicações do Diário Oficial do Município referente a Educação; 15
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Página: 34 ESCOL AR REGIMENTO COMUM IX - Pasta de planejamento e projetos da escola; X - Pasta funcional dos professores; XI - Registro de frequência do servidor. XI — Registro de notas no diário de classe. SEÇA0 II DO ARQUIVO Art. 33 — Denomina-se de arquivo o conjunto ordenado de papéis que documentam e comprovam o funcionamento da escola, bem como o registro da vida escolar do estudante. Art. 34— Documentos que constituem arquivos. I - Pastas de correspondências recebidas e expedidas; II - Livros de Atas de reuniões do Conselho de Classe, Colegiado Escolar, reuniões pedagógicas e reuniões de pais e mestres; Ill - Livro de registro de ocorrências; IV - Livro de registro de visitas; V - Os documentos da vida escolar do estudante, referidos no Artigo 32. Art. 35 — 0 arquivo inativo é constituído de toda a documentação da vida escolar que não se encontra em movimentação ativa do ano em curso, constituindo material de consulta e informação. Art. 36 — A documentação dos profissionais da Educação sera arquivada em fichário separado no arquivo e apenas sera manipulada pelo Diretor e pelo Vice-Diretor. Art. 37 — 0 protocolo sera organizado com registros referentes á entrada e saida de documentos e correspondências. Art. 38 — São documentos de protocolo: 16
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Página: 35 ESCOLAR REGIMENTO COMUM I - Livro de protocolo de entrada e saída de correspondências; II - Livro controle de expedição e entrega de históricos escolares e certificados. CAPITULO VI DOS SERVIÇOS AUXILIARES Art. 39 — Entende-se por serviços auxiliares aqueles responsáveis pela execução de tarefas burocrática, manutenção e conservação do patrimônio, segurança do funcionamento da unidade de ensino e articulação com diferentes órgãos escolares, na prestação de serviços gerais e natureza eventual. Art. 40— São considerados serviços auxiliares: I - Almoxarifado; II - Limpeza e merenda; III - Controle de acesso e vigilância. Art. 41 — O Almoxarifado é setor encarregado da requisição, recebimento, conferência, registro de entrada e saida do material necessário ao funcionamento da escola. Art. 42 — Compete ao funcionário responsável pelo Almoxarifado: I - Receber, conferir a quantidade e prazo de validade, armazenar adequadamente e distribuir o material permanente e de consumo; II - Providenciar em tempo hábil o levantamento das necessidades de material; Ill - Organizar e manter em ordem o almoxarifado, de modo a permitir o fácil acesso e a localização dos materiais; IV - A separação para a pronta entrega do material requisitado. Art. 43— 0 pessoal de limpeza e merenda têm as seguintes atribuições: I - Zelar pela conservação e asseio do prédio, instalação e utensílios; II - Providenciar a preparação de merenda para os estudantes. 17
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Página: 36 ESCOLAR REGIMENTO COMUM Art. 44 — O controle de acesso será exercido pelo porteiro, com as seguintes atribuições: I - Proceder a abertura e fechamento do prédio, no horário fixado pelo Diretor; II - Zelar pelo bom funcionamento da podaria durante todo período letivo; Ill - Cumprir as determinações da direção; IV - Receber e encaminhar a quem de direito, as pessoas que tenham assuntos a tratar na escola; V - Impedir a saida de estudantes antes do término das aulas sem autorização da direção; VI - Evitar que pessoas estranhas ao serviço da escola adentrem sem a devida autorização superior; VII - Atividades correlatas a função. CAPITULO VII DA BIBLIOTECA Art. 45 - A biblioteca constitui uma fonte de informação e consulta para os(as) professores(as), razão de estudo e pesquisa para os estudantes. Parágrafo único. 0 controle e saida do acervo bibliotecário, bem como sua organização serão exercidos por um servidor designado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Art. 46 - São competências do responsável pela biblioteca: I - Permanecer no recinto da biblioteca durante o horário do seu funcionamento; II - Organizar e catalogar os livros sob sua guarda; III - Incentivar e orientar os estudantes nas consultas, leituras e pesquisas; IV - Controlar a entrada e saida de livros da biblioteca, registrando-os em livros próprios; V - Apresentar anualmente, o relatório geral e inventários do acervo bibliotecário. TITULO IV DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA CAPITULO I 18
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Página: 37 ESCOLAR REGIMENTO COMUM DA FUNDAMENTAÇÃO CURRICULAR atividades curriculares, Art. 47 - A organização didática da escola abrange todas as ensino, atendidas as com base em uma estrutura técnico pedagógica do sistema de disposições contidas neste regimento. (CME), as Art. 48 - Urna vez aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação parte matrizes curriculares serão anexadas a este regimento, do qual passara a ser integrante do mesmo. Art. 49 — As classes de Educação Infantil serão organizadas de acordo corn estabelecido pela RESOLUÇÃO n° 003/ 2023 do CME que determina: o - Creche: máximo de 16 crianças até 03 anos com 01 auxiliar. - Pré-Escola: máximo de 20 crianças de 04 anos e 5 anos. eixos Art. 50 - Na Educação Infantil as atividades com as crianças tem como estruturantes as interações e as brincadeiras. A organização curricular da Educação Infantil nortea-se BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e o DCRM (Documento Curricular Referencial do Município) e estrutura-se em cinco Campos de Experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. Art. 51 — No Ensino Fundamental, os Componentes Curriculares serão os da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), complementados por uma parte diversificada atendendo aos interesses da comunidade onde a escola esta inserida. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR 19
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Página: 38 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 52 — O currículo da Educação Infantil devera observar o nível de desenvolvimento das habilidades, a diversidade sociocultural da criança e os conhecimentos que se pretenda universalizar. Art. 53 — Na Educação Infantil, a avaliação se dará mediante o acompanhamento e o registro referentes ao desenvolvimento das habilidades adquiridas pelo estudante, preenchendo os pareceres contidos no diário de classe. Art. 54 — No Ensino Fundamental a matriz curricular observará as diretrizes e a organização previstas em lei, assegurando: I - o ensino de Arte, obrigatório na Educação Básica, em todos os níveis de ensino, de forma a promover o desenvolvimento cultural do estudante, podendo ser ministrado com organização diversa do bloco seriado; II - a Educação Física, ajustada à faixa etária e as condições do alunado, sendo facultativa nos casos previsto pela LDB, Art. 26, § 3'; III - a inclusão e frequência obrigatória da lingua estrangeira moderna podendo ser ministrada com organização diversa do bloco seriado; IV - a inclusão obrigatória e frequência facultativa de Ensino Religioso em todos os anos/séries do Ensino Fundamental; V - a inclusão obrigatória do ensino da Historia e Cultura Afro-brasileira e Africana no âmbito de todo o curricula escolar, em especial nas areas de Arte, Literatura e Historia Brasileira do Ensino Fundamental conforme a Lei n° 10.639/03 — MEC; VI - a Educação do Campo nos moldes exigidos no DCRM e consequentemente no PPP onde preconiza a LOB. Art. 55 — Oferecer Educação Básica para Educação do Campo, promovendo adaptações necessárias a sua adequação as peculiaridades da vida do campo, observando o seguinte: I — os objetos de conhecimentos e metodologias serão apropriados as reais necessidades e interesses dos estudantes das escolas do campo; 20
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Página: 39 REGIMENTO ESCOLAR COMUM II — os curriculos do Ensino Fundamental devem seguir a Base Nacional Comum Curricular a ser complementada, por uma parte diversificada, observando as características e necessidades do município; Ill — deverão ser promovidos estudos a respeito das diversidades e o efetivo protagonismo das crianças, jovens e adultos do campo na construção da qualidade social, individual e coletiva, da região, pais e do mundo; IV — a Educação do Campo deverá atender, mediante procedimentos adequados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a população rural que não teve acesso ou não concluiu seus estudos, no Ensino Fundamental, em idade própria; IV — a oferta de uma proposta pedagógica contextualizada que valorize a diversidade cultural, os processos de interação, a transformação do campo, o acesso ao avanço cientifico e tecnológico e as respectivas contribuições para a melhoria das condições de vida. CAPITULO Ill DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA Art. 56 — O Plano de Desenvolvimento Escolar — POE deve programar metas administrativas, financeiras e pedagógicas, devendo ser elaborado por um grupo sistematizador, formado pelo como administrativo de cada escola, docente e pela coordenação pedagógica, sob a orientação do diretor, abrangendo todo o projeto pedagógico, após discussão e coleta de dados junto a todos os segmentos que fazem parte da comunidade escolar. Art. 57 — O PDE terá duração 04 (quatro) anos, com análise processual, revisão anual, e deverá constar: I — Análise Situacional: a) Perfil e Funcionamento da Escola; b) Análise dos Critérios de Eficácia Escolar; c) Levantamento de problemas, causas e principais ações. 21
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Página: 40 REGIMENTO ESCOLAR COMUM II _ Plano de suporte estratégico: a) Objetivos Estratégicos; b) Estratégias; c) Metas; d) Planos de Ação; e) Execução, monitoramento e avaliação. CAPITULO IV DO CUMPRIMENTO DO ANO LETIVO Art. 58 — 0 ano letivo sera dividido em dois períodos de aulas, entre os quais haverá um período de recesso. Parágrafo Único — 0 ano letivo não poderá ser encerrado sem que se tenha cumprido o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas. CAPITULO V DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Art. 59 — A organização e o desenvolvimento do ensino abrangem aspectos que visam garantir a qualidade de ensino e uma ação pedagógica comprccndcndo: I - Níveis, cursos e modalidades de ensino; II - Matrizes Curriculares; III - Projetos especiais; IV — Projetos de intervenção. CAPITULO VI DOS NÍVEIS, CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO 22
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Página: 41 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 60 - A escola se propõe a oferecer Educação Básica nas etapas e modalidades. Educação Infantil; Ensino Fundamental anos iniciais e finais; Educação Especial; Educação de Jovens e Adultos; Educação Quilombola; Educação do Campo. § 1° - A Educação Infantil sera oferecida a partir de 1 ano e 7 meses de idade organizada da seguinte maneira: I — Creche: Crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses organizada em Grupo 2 e Grupo 3; II - Pré-Escola: Crianças de 04 e 05 anos de idade organizadas em Grupo 4 e Grupo 5. Parágrafo Único — No segmento de Educação Infantil nos grupos de Creche do Sistema Municipal de Educação, as instituições deverão ser adequadas para atender em tempo integral crianças a partir de 1 ano e 7 meses de idade, formando turmas por faixa etária e nas localidades onde não existir creche, as escolas poderão matricular crianças de 3 anos de idade no Grupo 3. § 2° - 0 Ensino Fundamental, organizado nos termos das legislações federal e municipal em vigor, que garantirá a continuidade da aprendizagem dos estudantes, sem interrupção de seus estudos, sera oferecido em 09 (nove) anos e terá a seguinte organização: a) do 1° aos 5° anos correspondem ao Ensino Fundamental Anos Iniciais; b) do 6° aos 9° anos correspondem ao Ensino Fundamental Anos Finais. Art. 61 - A modalidade EJA adotara a seguinte estrutura, duração e equivalência: I — Alfabetização — sera ofertado em um ano, correspondente ao 10 Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais. 23
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Página: 42 REGIMENTO ESCOLAR COMUM II — Segmento I — será composto das etapas I (2° e 3° Anos) e 11 (4° e 5° Anos), correspondentes ao Ensino Fundamental Anos Iniciais; III — Segmento II — será composto das etapas III (6° e 7° Anos) e etapas IV (8° e 9° Anos), correspondentes ao Ensino Fundamental Anos Finais. Parágrafo Único: A Alfabetização de Jovens e Adultos não é requisito obrigatório para o ingresso do estudante na Etapa I da EJA, visto que se leva em consideração as competências e habilidades. Art. 62 — A promoção escolar poderá ser implantada em cada unidade escolar e destinar-se-5 a oportunizar ao jovem e adulto no Ensino Fundamental Anos Iniciais, avenger em até dois anos, num único ano letivo, mediante sua aprendizagem. CAPITULO VII DA MATRICULA SEÇÃO I DOS REQUISITOS PARA A MATRICULA Art. 63 — 0 processamento da matricula da unidade escolar será anualmente estabelecido por Portaria da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 64 — A matricula será requerida pelo estudante, ou responsável legal (quando menor de idade), nos prazos fixados pela Secretaria de Educação, Culture e Esporte. Art. 65 — E requisito legal para matricula de estudantes novos e transferidos a apresentação dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade e CPF (original e copia); 02 (Duas) fotos 3x4; 24
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Página: 43 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Histórico escolar ou atestado de escolaridade (com validade de noventa dias); IV- Comprovante de residência; V- Carteira de identidade e CPF do responsável pelo estudante menor de idade (original e copia); VIVII- Número de Identificação Social (NIS); Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto para os maiores de 18 anos; VIII- Cartão de Vacinação (copia); IX- Cartão do SUS (cópia). Art. 66 — Sera dado ao estudante brasileiro ou estrangeiro que não apresentarem a documentação necessária para a formalização da matricula, desde que este possua um motivo justo, um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para providenciar os documentos de sua transferência. Art.67 — 0 estudante em qualquer série, exceto o primeiro ano do Ensino Fundamental, poderá ser beneficiado com a utilização dos critérios de promoção e transferência para que seja efetuada sua classificação independentemente de escolarização anterior, tomando por base sua experiência e grau de desenvolvimento pessoal de acordo com a Lei n° 9394/96. Art. 68— 0 estudante aprovado pertencente à mesma unidade escolar terá matricula automática, desde que confirme nos prazos fixados pela portaria da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte sua continuidade na escola. Art. 69 - Terá acesso à matricula estudantes na faixa de seis a quatorze anos, para o Ensino Fundamental, e a partir de 1 ano e 7 meses para creches e 4 anos para o pré-escolar no segmento de Educação Infantil, obedecendo a data de corte (31 de março) de cada ano, independente de correção idade-série. § 1° - Os estudantes maiores de 14 anos, que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria, poderão ser matriculados em turmas de Educação de Jovens e Adultos. 25
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Página: 44 REGIMENTO ESCOLAR COMUM § 2° - 0 Ensino Fundamental sera oferecido a crianças a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março, independentemente de ter cursado a Educação Infantil. Art. 70 — Considerar-se-6 desistente, para efeito de definição de vagas e matricula para nova demanda, aqueles estudantes que não comparecerem nos prazos fixados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e não tiverem solicitado transferência no ano em curso. Art. 71— Computada a matricula dos estudantes, a unidade escolar encaminhará aos orgáos próprios da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o quadro de vagas remanescentes. sEgAo II DO CANCELAMENTO DA MATRICULA Art. 72 — 0 estudante poderá ter sua matricula cancelada, nos seguintes casos: I - Requerimento do interessado ou do responsável, quando menor; II - Por iniciativa da escola, quando constatada falta grave, apurada mediante inquérito disciplinar na forma regimental; III - Quando o estudante deixar de comparecer ao mínimo de frequência exigida na Lei 9394/96. CAPITULO VII DAS FORMAS DE INGRESSO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA. Art. 73 — Após o processo de matricula, a unidade escolar poderá efetuar a redassific,ação que vise à inserção do estudante na série ou ciclo adequado ao nível de desenvolvimento, mediante avaliação a ser processada da seguinte forma: 26
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Página: 45 REGIMENTO ESCOL AR COMUM § 1.0 A classificação em qualquer ano, exceto o primeiro ano do Ensino Fundamental pode ser feita: a) Por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, ano ou segmento anterior, na própria escola; b) Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) Independente de escolarização anterior. § 2.° A classificação independente de escolarização anterior dependera de avaliação dos conteúdos da Base Nacional Comum Curricular e somente se aplicará em caso de inexistência de qualquer escolarização formal prévia ou quando for comprovadamente impossível a recuperação de seus registros; §3 .0 A classificação do estudante sem escolarização anterior observará o limite de 14 anos para conclusão do ensino fundamental e de 17 anos para conclusão do ensino médio; § 4.0 Os procedimentos de classificação devem ser coerentes com a proposta pedagógica do estabelecimento e serão realizados pela coordenação pedagógica escolar em articulação com os professores da série, direção escolar supervisionada pela coordenação de ensino. Art. 74 — A documentação comprobatória da classificação será arquivada, devendo ser lavrada em Ata, registrando o processo e os resultados da redassificação para fins de regularização da vida escolar do estudante. Art. 75 — A Unidade Escolar poderá realizar atos de classificação, quando se tratar da transferência de outros estabelecimentos do pais, exterior e de classificação independente da escolarização anterior, sendo efetuados através de avaliação escrita, realizada pela Coordenação Pedagógica, que expressará o resultado em parecer circunstanciado, contendo, inclusive, justificativa e procedimentos adotados. Não poderá ser classificado para ano/série seguinte o estudante conservado; 27
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Página: 46 REGIMENTO ESCOLAR COMUM 0 estudante não poderá, através da classificação, avançar mais de um ano/série letivo ou ser promovido do Ensino Fundamental para o Ensino Médio; 0 resultado da avaliação a que se refere o caput deste artigo constará de Ata lavrada em livro próprio, cuja copia autenticada sera anexada ao registro individual do estudante, a disposição do Sistema de Ensino e das partes legalmente interessadas. Parágrafo Único — É de competência da Secretária Escolar emitir histórico escolar de estudante classificado quando houver sido feita avaliação através de prova escrita realizada pela escola supervisionado pelo Setor Pedagógico. Art. 76 - A transferência 6 a passagem do estudante de uma escola para outra. Art. 77 — A transferência se fará pelo núcleo comum fixada em âmbito nacional. Art. 78- Será concedida a transferência do estudante, sempre que solicitada, no decorrer do período letivo, antes do processo de verificação do rendimento da terceira etapa letiva. Art. 79 — Quando o estudante for transferido durante o ano letivo, deverão canter na sua ficha escolar as informações relativas aos estudos já realizados: I - Nota ou conceito das avaliações; II - Frequência e carga horária em cada Componente Curricular. Parágrafo único. Só serão aceitos transferências e históricos que contiverem o número do ato de autorização de funcionamento e/ou reconhecimento da escola de origem, bem como assinatura do Diretor e Secretário Escolar, com carimbo contendo os respectivos números de autorização. Art. 80 — 0 Estudante transferido fica sujeito ao regimento da escola para onde se transferiu e deve adaptar-se. Art. 81 - As notas de aproveitamento, ate a época da transferência, são articulações da escola de onde precede o educando, não podendo ser ajustadas ou modificadas. 214
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Página: 47 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 82 — É vedada ã escola a iniciativa de transferir o estudante por motivo de reprovação ou outros não justificados. Art. 83 - Cabe ao estabelecimento que receber o estudante transferido, verificar seu curriculo e decidir que Componentes Curriculares exigem adaptação. Art. 84 — Caso se verifique alguma irregularidade, devera o estabelecimento que receber o estudante transferido promover a regularização dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. CAPITULO VIII DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Art. 85 - Avaliação da aprendizagem do estudante se constitui em um processo global, continuo e gradativo, destinado a determinar o alcance das habilidades e, consequentes competências educacionais. Art. 86 — A avaliação da aprendizagem deverá ser desenvolvida como parte integrante da pratica pedagógica, pautada nas seguintes bases: I Diagnóstica — avaliar o estudante com caráter investigativo levantando informações sobre o processo ensino-aprendizagem, identificar as relações entre os integrantes do processo e as causas que interferem na aprendizagem, para reorientar as ações no alcance dos objetivos; II Processual contínua — organiza o modo como vai se realizar a avaliação ocorrendo paralela ao processo ensino-aprendizagem. Deve ocorrer durante as praticas do dia a dia em sala de aula; III Cumulativa — permite considerar cada aspecto progressivo da produção do conhecimento; IV Participativa e emancipat6ria — possibilitando uma pratica democrática, todos os sujeitos envolvidos emitam opiniões e analisem criticamente fatos e conhecimentos. 29
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Página: 48 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 87 — Toda ação avaliativa deverá ser registrada para fins de acompanhamento da aprendizagem e promoção do estudante. § 10 - Os instrumentos avaliativos serão utilizados durante o processo de ensinoaprendizagem definindo critérios e valor quantitativo. § 2° - A unidade escolar deverá proporcionar atividades de recuperação, para o estudante que não alcançar o nível de qualidade de desempenho desejado. Parágrafo único A avaliação no Ciclo de Alfabetização deve ser desenvolvida de forma processual e continua, num caráter formativo, por meio de diversas praticas metodológicas e instrumentos avaliativos desenvolvidos no cotidiano escolar (atividades escritas variadas, individuais ou em grupos, atividades orais, de pesquisa, relatórios de experimentos, relatos de vivências, produções e criações diversificadas nas diferentes Areas do Conhecimento que possibilitem o desenvolvimento do desempenho da oralidade, da leitura e da escrita) visando identificar os avanços e as dificuldades do processo de ensino aprendizagem, permitindo ao professor observar e registrar o desenvolvimento e a evolução da aprendizagem dos alunos. Art. 88 - 0 Conselho de Classe, orgão deliberativo composto pelo corpo docente, sera uma instância democrática de construção para que todos os sujeitos da ação educativa participem durante e no final do ano letivo e contribuam para a revitalização do processo ensino-aprendizagem. CAPÍTULO IX DO SISTEMA DE PROMOÇÃO Art. 89 — 0 sistema de avaliação das unidades escolares municipal obedecera ao regime de 03 (três) etapas letivas para todos os segmentos. Art. 90 — Com prevaléncia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, a avaliação se processará de forma continua e cumulativa por uma escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o estudante que totalizar 15 30
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Página: 49 REGIMENTO ESCOLAR COMUM (quinze) pontos no somatório das três etapas letivas, o que corresponde a média 5,0 (cinco). Art. 91 — Para aprovação do estudante, além da média final citada no artigo anterior sera exigida a presença minima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de carga horária obrigatória do período letivo regular. Art. 92— Encerrado o ano letivo, cumprido o calendário escolar, sera publicado, por turma, os resultados finais, mencionados por Componente Curricular, frequência, média de avaliação e menção: Aprovado, conservado ou desistente. Art. 93 — Sera aprovado para o ano/série seguinte o estudante que for aprovado em todas os Componentes Curriculares escolares. Art. 94 — Ter-se-6 como aprovado o estudante que realizar pelo menos 50% das atividades exigidas em todas os Componentes Curriculares. CAPITULO X DA RECUPERAÇÃO Art. 95 — A recuperação tem como objetivo trabalhar com o estudante que tenha aproveitamento insuficiente comprovado por orientação e acompanhamento de estudos, de acordo com os dados concretos da situação do educando. Art. 96 — Não sera limitado o número de Componente Curricular para estudos de recuperação. Art. 97 — O período e a sistemática do processo de recuperação acontecerão após o termino da Ill etapa seguindo orientações da proposta pedagógica e tempo determinado pelo Calendário Escolar Municipal. CAPITULO XI DO CONSELHO DE CLASSE 31
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Página: 50 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 98 — 0 Conselho de Classe, composto por todos os professores dos Componentes Curriculares de cada ano/série, coordenador pedagógico e diretor escolar, deverá se reunir após a finalização de cada etapa, com o objetivo de analisar o aprendizado e o desenvolvimento das habilidades adquiridas pelos estudantes. Art. 99 — S6 poderá ir para o Conselho de Classe final o estudante que não conseguir a média 5,0 (cinco) nas provas de recuperação final, em no máximo tits Componentes Curriculares. Parágrafo Único — 0 estudante que obtiver a nota inferior a 5,0 (cinco) nas provas finais de recuperação em mais de três Componentes Curriculares, automaticamente estará conservado. TITULO V DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR Art. 100 — A organização escolar compreende as normas disciplinares, devendo definir os direitos e deveres do pessoal administrativo, especialistas, docentes e discentes, tendo como finalidade aprimorar o ensino ministrado e a formação do educando, instituindo assim o código de ética da unidade escolar. CAPITULO I DO PESSOAL DOCENTE Art. 101 — Os professores para exercerem as funções que lhes são inerentes, deverão possuir Diploma devidamente registrado, nos termos da legislação em vigor. Art. 102— São direitos dos Professores: - Elaborar, executar o plano de trabalho de sua area de atuação; - Comparecer a reuniões ou cursos relacionados com a atividade docente; - Participar das atividades de articulação da escola com a família e a 32
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Página: 51 REGIMENTO ESCOLAR COMUM sociedade; - Buscar aperfeiçoamento profissional continuado; - Ter sua frequência computada, de acordo com os registros no diário de classe e nas Atas de reunião de atividade complementar — AC. Art. 103— È vedado ao professor: I - Participar de atividade e movimento que atentem contra a ordem e os bons costumes; II - Dedicar-se, nas aulas, a assuntos alheios a materia que estiver ensinando; III - Aplicar penalidades aos estudantes, exceto advertência e repreensão; IV - Fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros; V - Administrar aula particular aos estudantes de suas turmas; VI - Utilizar meios imperiosos ou violentos no trato cotidiano com os estudantes. Art. 104— Sao deveres do professor: I - Participar da elaboração, execução e avaliação do PDE e PPP; II - Elaborar, executar o plano de trabalho de sua area de atuação; III - Elaborar e cumprir, o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV - Comprometer-se pela aprendizagem dos estudantes; V - Estabelecer estratégias de recuperação, no caso, paralelamente, para os estudantes de menor rendimento; VI - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, ACs, à avaliação e ao seu desenvolvimento profissional; VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as familias e a comunidade; VIII - Participar das reuniões de Conselho de Classe, de professores e Coordenação, o que constitui atividades docentes, cuja falta acarreta penalidade de natureza disciplinar, gerando frequência negativa; IX - Participar da elaboração e da execução da Proposta Política Pedagógica da escola; X - Assinar o diário de classe, registrar o assunto trabalhado nas atividades docentes e os pareceres dos estudantes. 33
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Página: 52 ESCOLAR REGIMENTO COMUM CAPITULO II DO PESSOAL DISCENTE Art. 105— Pessoal discente são todos os estudantes regularmente matriculados nas unidades escolares. Art. 106— São direitos dos estudantes: I - Conhecer o Regimento Escolar, programas e horários da escola; II - Ser respeitado em suas convicções religiosas; Ill - Ser orientado em suas dificuldades; IV - Participar do processo de recuperação; V - Receber seus trabalhos e atividades devidamente corrigidas e ser reorientado; VI - Defender-se, quando acusado de qualquer falta, assistido por seu responsável; VII - Gozar de licença maternidade com a duração de 30 (trinta) dias após o parto, para a aluna gestante. Art. 107— São deveres do estudante: I - Comparecer pontualmente ás aulas, e quaisquer outras atividades, preparadas e programadas pelo professor ou pela escola; II - Tratar com respeito os colegas, professores e servidores da escola; Ill - Preservar o patrimônio escolar; IV - Justificar a ausência; V - Comparecer às aulas devidamente uniformizadas; VI - Indenizar os danos a que venha causar à escola, aos servidores e aos seus colegas. CAPÍTULO III DO PESSOAL ADMINISTATIVO 34
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Página: 53 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 108 — Pessoal administrativo são todos os funcionários que prestam serviços em determinada escola. I - Secretario escolar; II - Vigia e/ou porteiro; III - Zelador e merendeira Parágrafo Único — 0 corpo docente e pessoal administrativo têm suas funções definidas no Estatuto do Servidor Municipal. CAPITULO IV DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO ESTUDANTE Art. 109 — Penalidade é a sanção disciplinar aplicada pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos neste regimento. Art. 110 — As sanções têm como objetivo prevenir e evitar a repetição de outras falhas. Art. 111 —As penalidades aplicáveis são as seguintes: I - Advertência verbal e escrita; II - Suspensão; III - Cancelamento da matricula. Parágrafo Único — A aplicação da penalidade sera de modo gradativo, de acordo com o cunho das falhas e suas repetições. Ad. 112 — A advertência sera verbal inicialmente e aplicada pelo Diretor, ViceDiretor ou pelo professor, em caso de reincidência sera aplicada por escrito exdusivamente pelo Diretor ou seu substituto. Art. 113— A pena de suspensão será proporcional à falta cometida e não isentará o estudante da apresentação de trabalho escolar previamente determinado. 35
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Página: 54 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 114 — O cancelamento da matricula sera aplicado no caso de o estudante cometer falta grave, ou reincidir na prática de atos inteiramente incompatíveis com as normas dos bons costumes (socialmente aceitáveis), cuja comprovação seja evidenciada e julgada pelo Colegiado Escolar. Art. 115 — Cometerá falta grave, ou reincidência, prevista no artigo anterior o estudante que incorrer nos seguintes casos: I - Agredir fisicamente ou moralmente qualquer pessoa que integre a area administrativa escolar, professor, estudante ou pessoa da comunidade com vinculo com na escola; II - Comportar-se indecorosamente no interior da instituição; Ill - Danificar intencionalmente o patrimônio escolar; IV - Comprovação de fraude na documentação apresentado para a matricula. Art. 116 - A pena de cancelamento da matricula sera aplicada através da expedição do documento de transferência. CAPITULO V DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS Art. 117 — Aos funcionários poderão ser aplicadas pelo Diretor as seguintes penalidades: I - Advertência verbal; II - Advertência escrita. § 1° - Sofrerá a penalidade de advertência verbal o funcionário que: I - Faltar com respeito aos seus superiores; II - Demonstrar descaso e incompetência no serviço; III - Ter procedimento incompatível com as funções que exerce. § 2° - Sofrera penalidade de advertência escrita o funcionário reincidente. 36
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Página: 55 REGIMENTO ESCOLAR COMUM CAPÍTULO VI DO INQUÉRITO ESCOLAR Art. 118 — O Inquérito Escolar sera conduzido por uma comissão de três professores, sendo um deles mestre do estudante. Art. 119— 0 estudante durante o inquérito deverá permanecer na escola até a conclusão do mesmo para tomar conhecimento do resultado, com direito amplo de defesa. CAPÍTULO VII DO INQUERITO ADMINISTRATIVO Art. 120 — 0 inquérito administrativo sera instalado fora do âmbito da escola pelo Prefeito Municipal, para apurar irregularidade no serviço de qualquer funcionário da instituição, após cumprir penalidades estabelecidas no cap. V. Art. 121 — 0 inquérito administrativo sera realizado por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal. TÍTULO VI DOS ÕRGAOS AUXILIARES ESPECIAIS Art. 122 — Denominam-se de serviços auxiliares especiais, aqueles que, com o planejamento e funcionamento globais desta escola visam a reforçar metas educacionais de interesses curriculares e comunitários. Art. 123— São órgãos auxiliares especiais: - Serviço de Apoio Didático; - Associação de Pais de Estudantes; - Serviço de Merenda Escolar; - Caixa Escolar; 37
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Página: 56 REGIMENTO ESCOLAR COMUM V - Serviço s6cio emocional. CAPITULO I DO SERVIÇO DE APOIO DIDÁTICO Art. 124 — Entende-se por serviços de apoio didático aquele, responsável pela execução dos trabalhos de reprografia, digitação e impressão. Parágrafo único. O Serviço de Apoio Didático sera exercido por pelo menos um dos seguintes profissionais ou por exercentes de cargo que tenham denominação diferente, mas que possua atribuições semelhantes: a) Agente Administrativo; b) Auxiliar de Secretaria; c) Auxiliar de Serviços Gerais; d) Auxiliar Administrativo. CAPITULO II DA AssociAgAo DE PAIS DE ESTUDANTES Art. 125 — A Associação de Pais de Estudantes congregará os pais ou responsáveis dos estudantes e professores da escola com a finalidade de manter intercâmbio entre a família e a escola, estimulando o espirito comunitário de que a família é corresponsável: Art. 126— São objetivos da Associação de Pais de Estudantes: I - Oponunizar aos pais e mestres crescimento pessoal e coletivo a fim de obter novos comportamentos em função do processo de crescimento do educando; II - Socializar os problemas e expectativas da comunidade que venham a interferir no processo de aprendizagem; III - Inserir pais e mestres no trabalho educativo, participativo e de comprometimento com a comunidade; 38
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Página: 57 REGIMENTO ESCOLAR COMUM IV - Contribuir com o processo educacional promovendo: a) — Reuniões; b) — Encontros; c) — Excursões; d) — Atividades culturais; e) — Fóruns. Art. 127 — Além das reuniões gerais da Associação de Pais de Estudantes, poderão ser convocadas reuniões parciais dos pais de estudantes de uma determinada serie ou turma, para debate de assuntos específicos. Parágrafo Único — A Associação de Pais de Estudantes terá regulamento próprio. CAPITULO Ill DO SERVIÇO DE MERENDA ESCOLAR Art. 128 — O Serviço de Merenda Escolar sera orientado por pessoa qualificada em nutrição e designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. 0 profissional de nutrição não estará diretamente vinculado a escola, ele serve as escolas através de suas ações na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 129 — Os funcionários do Serviço de Merenda Escolar existentes na escola deverão trabalhar obedecendo aos padrões de higiene, ditados pela saúde pública e seguindo a orientação do profissional de nutrição no preparo da merenda. Parágrafo Único — 0 nutricionista responderá por todas as atividades inerentes a função, na observância das respectivas determinações. CAPÍTULO IV DO CAIXA ESCOLAR 39
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Página: 58 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 130 — 0 Caixa Escolar tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio de aproximação entre pais, estudantes e professores, promovendo integração: poder público—comunidade—escola— família. Art. 131 — O diretor convocará uma assembleia geral com a finalidade de elaborar o estatuto do Caixa Escolar, instrumento que será registrado no Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas com o fim especial de receber o N° de CNPJ. Art. 132— Constitui finalidade especifica do Caixa Escolar a conjunção de esforços e articulação de objetivos e realização de procedimentos, visando: I — Integrar-se à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem estar da comunidade na perspectiva educativa, cultural e social; II — Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares; Ill - Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, preservando uma convivência harmoniosa entre pais ou responsáveis legais, professores, estudantes e funcionários da escola; IV — Cooperar na conservação dos equipamentos e prédios da unidade escolar; V — Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação do Caixa Escolar, os lucros provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade; VI — Incentivar a criação do Grêmio Estudantil e trabalhar cooperativamente corn o grupo. CAPITULO V DO GREMIO ESTUDANTIL Art. 133 — O Grêmio Estudantil deverá funcionar com a finalidade de centralizar no âmbito da entidade escolar, difundindo adequadamente na comunidade, atividades esportivas, socioculturais e educativas, bem como cooperar na formação ou aperfeiçoamento do caráter do estudante. Art. 134 — São objetivos do grêmio estudantil: I - Congregar o corpo discente da Unidade Escolar em atividades esportivas, socioculturais e recreativas para atender as finalidades do grêmio; 40
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Página: 59 REGIMENTO ESCOLAR COMUM II - Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes, professores e funcionários, no trabalho escolar buscando o seu aprimoramento; Ill - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros; IV - Promover a cooperação entre administradores; V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres, assim como a filiação de entidades gerais, municipais, estadual e nacional; VI - Lutar pela adequação do ensino as reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público gratuito. VII - Incentivar a democracia, a independência e o respeito as liberdades fundamentais da pessoa humana, sem distinção et5nica, de cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa. VIII - Lutar pela democracia permanente na unidade escolar através do direito a participar dos fóruns internos de deliberação da escola. Lutar pela democracia permanente na unidade escolar através do direito a participar dos fóruns internos de deliberação da escola. CAPITULO VI DO COLEGIADO ESCOLAR Art. 135 — 0 diretor deverá favorecer a gestão democrática do ensino público, implantando o Colegiado Escolar na sua unidade de ensino, com base na Lei de Diretrizes e Base - LDB, na Lei Municipal 310/2002 e no Decreto Municipal 369/2004. Art. 136— Para criação do Colegiado Escolar o diretor devera: I - Convocar comunidade escolar, grêmio estudantil, pais e entidades organizadas existentes no local para reunião inicial; II - Realizar eleição para compor o Colegiado Escolar, observando o disposto na legislação em vigor. 41
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Página: 60 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Art. 137 — 0 diretor é o presidente do Colegiado Escolar e deve atuar como coordenador na execução das atividades do conselho. Art. 138 — Devera fazer parte do Colegiado Escolar a direção da escola, membro inato, e as representações de membros da comunidade escolar, definidas na legislação em vigor. Art. 139— Definir em assembléia geral: .Mandato dos conselheiros; II .Data da Eleição; III. Comissão eleitoral; IV. Calendário de assembleias; V.Existência de membros efetivos e suplentes. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 140— No primeiro dia de aula de cada ano, deverá realizar-se a solenidade de abertura do ano letivo. Art. 141— S0 terão acesso ao interior da escola, os estudantes no horário de suas aulas, os professores, os funcionários ou pessoas outras corn permissão expressa do Diretor ou a seu convite. Art. 142 — As insignias, simbolos e hinos nacional e municipal serão adotados. Art. 143 - Nos dias de festa nacional ou de tradições locais, as escolas deverão promover por si, ou em colaboração com autoridades ou instituições locais, festejos comemorativos de conteúdo civic°. 42
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Página: 61 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Parágrafo Único - Sera considerada data festiva o dia comemorativo do aniversario da escola. Art. 144 - 0 estudante que contrair núpcias devera apresentar a certidão de casamento para a alteração do seu nome e estado civil. Art. 145 — Coordenador, diretor, professores e funcionários assinarão livro especifico, de ponto, para consignar sua presença e determinar sua frequência. Art. 146 — 0 presente regimento deverá ser do conhecimento dos diretores, vicediretores, professores, estudantes, funcionários e de toda comunidade onde a escola esta inserida. Deverá ficar em local de fácil manuseio. Art. 147 — Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Colegiado Escolar ou Conselho Municipal de Educação pela direção à luz da legislação vigente. Art. 148 — Este regimento poderá ser alterado, sempre que exigir o aperfeiçoamento no processo educativo, respeitando a legislação educacional vigente, submetendo-o aprovação do Conselho Municipal de Educação de Conceição do Coité-BA e entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação. Parágrafo único — Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e/ou Conselho Municipal de Educação. Conceição do Coité, 14 de setembro de 2023. MARCELO PASSOS DE APAWO es — MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal EU , .N 6 Ictu, ATEUS DE S UZA Secretária de Educação, Cultura e Esporte 43
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Página: 62 REGIMENTO ESCOLAR CORIUM BIBLIOGRAFIA BÁSICA 1 — Constituição Federal 1988 2 — Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional Lei 9394/96 3 — Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069/90 4— Ensino Religioso Lei n° 9475/97 5— Resolução CEE 127/97 6— Resolução CEE 1783/87 7— Portaria SEC — BA. n° 100/98 8 — Diretrizes de Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem — SEC 1998 9— Diretrizes Básicas para as Escolas Públicas Estaduais — Versão Preliminar 1998 10 — Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 11- Diretrizes operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo 12 — Conselho Nacional de Educação — Câmara de Educação Básica — Resolução CNE/CED 1, de 03 de abril de 2002. 13- Resolução n°2 de 28 de abril de 2008. 14 — Base Nacional Comum Curricular — homologada em 20 de dezembro de 2017. 15 — Documento Curricular Referencial da Bahia — DCRB —2020. 16— Documento Curricular Referencial de Conceição do Coité —2020. 17— Portaria n° 595 — 22 de dezembro de 2020. 18— Portaria n° 134 - 03 de dezembro de 2021. 44
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Página: 63 REGIMENTO ESCOLAR COMUM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Endereço: Praça Theognes Antônio Calixto,58 Telefone: (75) 3262-1547 Cidade: Conceição do Coité - BA Dep.Adm: ( ) Estadual N'TE 04 ( ) Particular ( X ) Municipal ( ) Conveniada GRADE CURRICULAR CRECHE E EDUCAÇÃO INFANTIL INICIO: ANO 2022 DIAS LETIVOS: SEMANAS LETIVAS: DIAS SEMANAIS N° DE HORAS AULA ANA: 40 05 CARGA g0 0 0 E CORES E TRAÇOS, SONS, QUANTIDADES. TEMPOS, COMPETÊNCIAS ESPAÇOS, ESCUTA, FALA, EXPEPERIÊNCIA PENSAMENTO CAMPOS DE 05 CORPO, GESTO 200 CARGA HORÁRIA HORARIA ,,, SEMANAL .a ANUAL Z al io 0 u.i Conhecimento X X X X X Pensamento cientifico, critico e X X X X X Repertório Cultural X X X X X Comunicação X X X X X Cultura Digital X X X X X Trabalho e Projeto de Vida X X X X X Argumentação X X X X X Autoconhecimento e autocuidado X X X X X Empatia e cooperação X X X X X Autonomia e responsabilidade X X X X X criativo CARGA HORARIA POR CAMPO DE EXPERIENCIA CRECHE 7 6 4 4 4 25 ' 1000 PRE-ESCOLA 7 6 4 4 4 25 1000 45
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Página: 64 ESCOLAR REGIMENTO COMUM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA It ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COfI Telefone: (75) 3262-1547 Endereço: hags Theasnes Aotanio Calixto,58 NTE 04 Cidade: Copeck& do Coat - DA Dep.Adm: ( ) Particular ( ) Estadual ( ) Conveniada ( X ) Municipal 0 GRADE CURRICULAR —1° AO 9 ANOS INICÍO. ANO 2023 DIAS LETIVOS: SEMANAS LETIVAS: DIAS SEMANAIS N° DE HORAS AULA /DIA: 200 ao 05 05 CARGA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR CARGA HORARI HORARIA LINGUAGE *M *C NS N *ER *CH A ANUAL SEMAN AL COMPONENT S s LINGUA PORTUGUESA ARTE EDUCAÇÃO FÍSICA MATEMÁTICA r..3 z (..) HISTORIA GEOGRAFIA ENSINO RELIGIOSO LINGUA INGLESA EMPREENDEDORISMO ' CULA Conhecimento X X X X X X X X X X Pensamento X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X COMPETENC cientifico, critico e criativo Repertório Cultural Comunicado Cultura Digital X X X X X X X X X X Trabalho e X X X X X X X X X X Argumentação X X X X X X X X X X Autoconheciment X X X X X X X X X X Projeto de Vida 46
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Página: 65 ESCOLAR REGIMENTO COMUM o e autocuidado Empatia e X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X cooperação Autonomia e responsabilidade CARGA HORARIA POR AREA DE CONHECIMENTO I° ANO 6 2 2 5 2 2 2 I 2 25 1000 r 6 2 2 5 2 2 2 1 2 25 1000 3° ANO 5 2 2 5 3 2 2 I 2 25 1000 1000 1 5 2 2 5 3 2 2 1 I 2 25 5° ANO 5 2 2 5 3 2 2 1 1 2 25 1000 6° ANO 5 2 2 4 3 2 2 2 2 25 1000 1000 4° ANO 7° ANO 5 2 2 4 3 2 2 2 2 25 8° ANO 5 2 2 4 3 2 2 2 2 25 1000 9° ANO 5 2 2 4 3 2 2 2 2 25 1000 1 OBS: Os componentes curriculares. Educação Física e Ensino Religioso são facultativos ao estudante nos casos previstos na Lei de Diretizes e Base (LDB) 9394/96, Artigo 26, §3°. Os componentes curriculares: Lingua Inglesa e Empreendedorismo, não possuem caráter avaliativo de promoção. 47
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Página: 66 ESCOLAR REGIMENTO COMUM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COIT Telefone: (75)3262-1547 Endereço: Praça Theognes António Calixto,58 Nit 04 Cidade: Conceição do Coité - BA Dep.Adm: ( ) Estadual ( ) Particular ( ) Conveniada ( X ) Municipal DIAS LETIVOS: SEMANAS LETIVAS: DIAS SEMANAIS Ii° DE HORAS AULA /DIA: 200 40 05 05 GRADE CURRICULAR- 1° AO 9° ANOS EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTAS - EJA - DIURNO INICIO: ANO 2023 CARGA ASE NACIONAL COMUM CURRICULAR CARGA __HORÁRIA HOR ARIA LINGUAGENS *M *C CH N *E PARTE R DIVER SEMANA ANUAL L SIFICADA COMPONENT S MATEMÁTICA ig u HISTÓRIA GEOGRAFIA ENSINO RELIGIOSO IINGIA INGLESA EMPREENDEDORISMO X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X S LINGUA PORTUGUESA • . EDUCAÇÃO FÍSICA s " ICULA Conhecimento X X Pensamento X X X Comunicação Cultura Digital Trabalho e COIViPETENC co < Ei cientifico, critico e criativo Repertório Cultural Projeto de Vida 48
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Página: 67 REGIMENTO ESCOLAR COMUM Argumentação X X X X X X X X X X Autoconheciment X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 3C X X X X X X X X X X o e autocuidado Empatia e cooperação Autonomia e responsabilidade CARGA MORARIA POR AREA DE CONHECIMENTO 2 2 25 1.000 2 2 25 1.000 2 2 2 25 1.000 2 2 2 25 1.000 2 2 25 1.000 I° ANO 5 2 2 5 3 2 2 2° /3° ANO 5 2 2 5 3 2 2 40/5° ANO 5 2 2 5 3 2 2 2 4 3 2 2 2 4 3 2 2 617 ANO VT ANO 5 1 1 OBS: Os componentes curriculares: Educação Fisica e Ensino Religioso são facultativos ao estudante nos casos previstos na Lei de Diretrizes e Base (LDB) 9394/96, Artigo 26, §3°. Os componentes curriculares: Lingua Inglesa e Empreendedorismo, não possuem caráter avaliativo de promoção. 49
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Página: 68 COMUM ESCOLAR REGIMENTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Telefone: (75)3262-1547 Endereço: Praça Theógnes Antônio Calixto,58 NTE 04 Cidade: Conceiflo do Coita - BA Dep.Adm: ( ) Estadual ( )Particular ( ) Conveniada ( X ) Municipal DIAS LETIVOS: SEMANAS LETIVAS: DIAS SEMANAIS N° DE HORAS AULA /DIA: 200 40 05 05 AO? ANOS GRADE CURRICULAR - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTAS - EJA - NOTURNO INICIO: ANO 2023 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR LINGUAGENS *M *CN *CH *E PARTE R CARGA CARGA HOitARIA HORARIA SEMANAL ANUAL DIVER SIFICADA COMPONENT S I " CULA ig t.) HISTÓRIA GEOGRAFIA ENSINO RELIGIOSO LINGUA INGLESA EIViPREENDEDORISMO X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Comunicação X X X X X X X X X Cultura Digital X X X X X X X X X Trabalho e X X X X X X X X X S LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA . , Conhecimento X X Pensamento X COMPETENC 1' la F-. (/) es Z.5 cientifico, critico c criativo Repertório Cultural Projeto de Vida 50
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Página: 69 ESCOLAR REGIMENTO COMUM Argumentavao X ?C X X X X X X X Autoconheciment X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X o e autocuidado Empatia e coo— Autonomia e responsabilidade CARGA HORARIA POR AREA DE CONHECIMENTO 1° ANO 2° /3° ANO 4 4 4,5° ANO 4 6,7° ANO 4 8,9° ANO 4 4 1 1 2 2 2 2 2 20 800 2 2 20 800 2 2 20 800 2 20 800 20 800 4 2 2 2 4 3 2 2 4 2 2 2 2 2 2 4 2 2 1 1 OBS: 0 componente curricular: Ensino Religioso é facultativo ao estudante nos casos previstos na Lei de Diretrizes e Base (LDB) 9394/96, Artigo 26, §3°. Os componentes curriculares: Lingua Inglesa e Educe,* Empreendedora, nio possuem caráter avaliativo de promocao. 51
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 388, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art.1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora ÉRICA CARNEIRO RAMOS, matrícula nº. 100170/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 26 de dezembro de 2023 e término em 22 de junho de 2024. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de dezembro de 2023. Conceição do Coité - BA, 04 de janeiro de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 02 DE 04 DE JANEIRO DE 2024 Refere relação de estabelecimentos farmacêuticos públicos com assistência técnica farmacêutica na rede de saúde do município de Conceição do Coité. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições; RESOLVE: Art. 1º Referir relação de estabelecimentos farmacêuticos públicos da rede própria de saúde do município com assistência técnica farmacêutica constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, de 04 de janeiro de 2024. VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO ÚNICO ESTABELECIMENTO COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA FARMACÊUTICA UNIDADE MATERNO INFANTIL DE COITÉ - Rua Presidente Costa e Silva, S/N, Centro, Conceição do Coité – BA - CEP: 48730000. ATIVIDADES: dispensação, gestão de estoque, distribuição de medicamentos pelas alas hospitalares, orientação à equipe. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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