Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 743
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 12 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0743 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N°. 4464, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 – FERIADOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4464, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre os dias sem expediente nas repartições públicas do município no ano de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, e na forma da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, a Legislação Federal, Estadual e Municipal que trata dos feriados; CONSIDERANDO, a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes programarem suas atividades durante o exercício de 2024; CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei n° 9.093 de 1995; CONSIDERANDO o artigo 6°, § 3° da Constituição do Estado da Bahia; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei n.° 775 de 12 de maio de 2016. DECRETA: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Conceição do Coité, em especial, nas Repartições Públicas Municipal, o seguinte calendário de feriados e pontos facultativos de janeiro a dezembro de 2024. I - JANEIRO: 1° de Janeiro - (Segunda-feira) Ano Novo - Confraternização Universal – (Feriado Nacional) II - FEVEREIRO: 12 de fevereiro – (Segunda-feira) Carnaval 2024 (Ponto Facultativo) 13 de fevereiro - (Terça-feira) Carnaval 2024 (Feriado) 14 de fevereiro – (Quarta-feira) de Cinzas (Ponto Facultativo até as 14:00h) III - MARÇO: 29 de Março – (Sexta-feira) Santa – Paixão de Cristo (Feriado Nacional) Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – ABRIL: 21 de Abril (Domingo) – Tiradentes (Feriado Nacional) 26 de abril (Sexta-feira) – Micareta (Ponto Facultativo) V – MAIO: 1º de maio (Quarta-feira) – Dia do Trabalho (Feriado Nacional) 30 de Maio – (Quinta-feira) – Corpus Christi 2024 (Ponto Facultativo) 31 de Maio – (Sexta-feira) Ponto Facultativo VI – JUNHO: 24 de junho (Segunda-feira) – São João (Feriado Municipal) VII - JULHO: 02 de julho (Terça-feira) – Independência da Bahia (Feriado Estadual) 07 de julho (Domingo) – Emancipação de Conceição do Coité (Feriado Municipal) VIII - AGOSTO: 16 de agosto (Sexta-feira) Dia de São Roque (Feriado Municipal) IX - SETEMBRO: 07 de setembro (Sábado) – Independência do Brasil (Feriado Nacional) 23 de setembro (Segunda-feira) – Dia do Evangélico (Feriado Municipal) X – OUTUBRO: 12 de outubro (Sábado) – Nossa Senhora da Aparecida (Feriado Nacional) 28 de outubro (Segunda-feira) – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo) XI – NOVEMBRO: 02 de novembro (Sábado) – Finados (Feriado Nacional) 15 de novembro (Sexta-feira) – Proclamação da República (Feriado Nacional) 20 de Novembro (Quarta-feira) – Dia da Consciência Negra XII – DEZEMBRO: 08 de dezembro (Domingo) – Dia da Imaculada Conceição (Feriado Municipal) 25 de dezembro (Quarta-feira) – Natal (Feriado Nacional) Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Os dias de ponto facultativo não interrompem os serviços considerados essenciais ao Município que deverão funcionar normalmente, conforme escala de cada Secretaria Municipal. Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência de certame licitatório agendado para data estabelecida como ponto facultativo, este será considerado de serviço essencial por sua relevância, com base nos princípios constitucionais da legalidade e da responsabilidade do Poder Público que se destinam a garantir o pleno funcionamento da Administração Pública, na defesa dos interesses da comunidade. Art. 3º A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e regulamentado por Portaria da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Art. 4º Fica antecipada a FEIRA LIVRE e PERMANENTE no Município de Conceição do Coité dos dias 29 de Março, 16 de Agosto e 15 de Novembro, quando ocorre feriado nacional. Parágrafo único. A FEIRA LIVRE e PERMANENTE do dia 26 de abril, de igual modo será antecipada, em decorrência do início dos festejos do Coité Folia 2024. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 12 de janeiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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