Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 748
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0748 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE ERRATA. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. »EXTRATOS DE CONTRATOS. »PORTARIA N°. 421, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 - SEMAP. »RESPOSTA IMPUGNAÇÃO - CPL. »PORTARIA N°. 391, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 - SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 747, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, PÁGINA 2. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024, DISPENSA Nº 003/2024. ONDE SE LÊ: FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 37, inciso XXI DA LEI 8.666/93 LEIA-SE: FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART. 24, inciso II DA LEI 8.666/93 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 19 DE JANEIRO DE 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 061/2023 Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte quatro, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ nº 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente: CREACT GROUP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 17.143.879/0001-23, com sede na Av. Luiz Eduardo Magalhães, 550, sala A, vila Toide, Conceição do Coité – BA, através do seu representante legal, o Sr. GEISIANE TAILA OLIVEIRA CARNEIRO, portador do RG nº 15745205-04 – SSP/BA e do CPF nº 047.730.095274 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 409/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição de produtos e serviços de impressão digital para atendimento as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA, para o ano de 2024, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 DESCRIÇÃO MARCA PLACA CEGA, com estrutura de metalon e lona (mínimo 340g/m2) 1,0 x 4,0M. PRÓPRIA PLACA, sinalização interna PVC PRÓPRIA adesivado autocolante - 0,10cm x 0,30cm. ENVELOPAMENTO DE PRÓPRIA VEÍCULOS, com adesivo plástico (espessura mínima 0,10mm), impresso colorido com resolução mínima de 1400 dpi e acabamento em verniz automotivo. PRÓPRIA BANNER EM LONA, (mínimo de 340g/m²) impressão colorida com bastão de madeira nas extremidades, cordão e ponteiras 1,20MX0,80CM. BANNER EM LONA, (mínimo de PRÓPRIA 340g/m²) impressão colorida com bastão de madeira nas extremidades, cordão e ponteiras 1,0MX2,0M. ENVELOPAMENTO DE MOTO, PRÓPRIA com adesivo plástico (espessura mínima 0,10mm), impresso colorido com resolução mínima de 1400 dpi e acabamento em verniz a LOCAÇÃO DE PLACA PRÓPRIA MEDINDO, 3,0x9,0mt, para a aplicação de outdoor – 30 dias. LOCAÇÃO DE PLACA PRÓPRIA MEDINDO, 3,0x9,0mt, para a aplicação de outdoor – 15 dias. IMPRESSÃO DE OUTDOOR, em PRÓPRIA papel 3,0x9,0MT. UND QTD. VALOR UNIT. Unidades 180 R$ 145,00 VALOR TOTAL R$ 26.100,00 Unidades 1500 R$ 8,00 R$ 12.000,00 M² 800 R$ 92,00 R$ 73.600,00 Unidades 450 R$ 70,00 R$ 31.500,00 Unidades 10 R$ 190,00 R$ 1.900,00 Unidades 300 R$ 100,00 R$ 30.000,00 Unidades 200 R$ 50,00 R$ 10.000,00 Unidades 200 R$ 50,00 R$ 10.000,00 Unidades 200 R$ 100,00 R$ 20.000,00 3 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PRÓPRIA 10 COLAGEM 3,0x9,0MT. DE Unidades OUTDOOR, 500 R$ 20,00 R$ 10.000,00 PRÓPRIA 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 ADESIVO PLÁSTICO, (espessura mínima 0,10mm) impresso colorido com resoluçãomínima de 1400 dpi. ADESIVO PERFURADO, tamanho PRÓPRIA 0,60x1,20. CAVALETE DE SINALIZAÇÃO, PRÓPRIA M² 500 R$ 90,00 R$ 45.000,00 Unidades 400 R$ 20,00 Unidades adesivado 1,0x1,0x0,60. FAIXA EM IMPRESSÃO PRÓPRIA DIGITAL LONA, (mínimo de 340g/m²) impressão colorida com Unidades bastão de madeira nas extremidades, cordão e ponteiras. 5,00x0,70. LONA, (mínimo de 340g/M²) PRÓPRIA impressão colorida backdrop Unidades 2,0x3,0MT com acabamento sem ilhós. LONA, (mínimo de 340g/M²) PRÓPRIA M² impressão colorida com acabamento com ilhós. LONA, (mínimo de 340g/M²) PRÓPRIA M² impressão colorida. PRÓPRIA M² LONA, impressão em ortofônica LETRA EM PVC EXPANDIDO, PRÓPRIA Unidades 70x30CM LETRA EM PVC EXPANDIDO, PRÓPRIA Unidades 30x20CM LOCAÇÃO DE BLIMP OU PRÓPRIA BALÃO PROMOCIONAL EM TORRE COM ILUMINAÇÃO INTERNA. IMPRESSÃO DIGITAL TAMANHO 2.5M DE DIÂMETRO NO VINIL 0.30MM CONFORME O LAYOUT DO CONTRATANTE. INSTALAÇÃO POR CONTA DA DIÁRIAS CONTRATADA NO LOCAL A DEFINIR PELA CONTRATANTE. DESPESAS DA EQUIPE DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O EVENTO, TAIS QUAIS: DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E 100 R$ 150,00 300 R$ 177,66 R$ 8.000,00 R$ 15.000,00 R$ 53.298,00 150 R$ 70,00 R$ 10.500,00 300 R$ 92,00 R$ 27.600,00 300 R$ 95,00 400 R$ 20,00 R$ 28.500,00 R$ 8.000,00 250 R$ 50,00 R$ 12.500,00 250 R$ 40,00 R$ 10.000,00 150 R$ 150,00 R$ 22.500,00 4 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ALIMENTAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A EQUIPE DE MANUTENÇÃO DEVE FICAR NA CIDADE DURANTE O EVENTO. LOCAÇÃO DE BLIMP OU BALÃO PROMOCIONAL AÉREO, ENCHIMENTO COM GÁS HÉLIO E ILUMINAÇÃO INTERNA. IMPRESSÃO DIGITAL TAMANHO 2.5M DE DIÂMETRO NO VINIL 0.30MM CONFORME O LAYOUT DO CONTRATANTE. INSTALAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA NO LOCAL A 22 DEFINIR PELA CONTRATANTE. DIÁRIAS 4 DESPESAS DA EQUIPE DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O EVENTO, TAIS QUAIS: DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A EQUIPE DE MANUTENÇÃO DEVE FICAR NA CIDADE DURANTE O EVENTO PRÓPRIA Valor Total Quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais R$ 1.000,00 R$ 4.000,00 R$ 469.998,00 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; 5 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 6 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 7 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer 10 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 04 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CREACT GROUP LTDA CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CNPJ n.º 17.143.879/0001-23 CONTRATANTE CONTRATADA Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 11 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2024 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 059/2023 Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129 .985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE , e o proponente: VITÓRIA COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.433.578/0001-92, situada na Rua Cruz e Souza, 143, CEP.: 44.001-064, Feira de Santana, Ba., neste ato representada pela Sra. VITALINA FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade no 0111351588, emitida por SSP/BA , inscrito no CPF/MF sob o no 480.300.075-15, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2023- SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 407/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de Preços para aquisição de kit de cestas básicas 1 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no atendimento a pessoas carentes e famílias em vulnerabilidade social e demais famílias assistidas pelos CRAS e CREAS para o ano de 2024 e outros programas no município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer 2 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 134 / 2023 : 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2024-MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS E FINANCEIROS / 33903200 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 3 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador 4 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) 5 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 6 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 7 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 04 de janeiro de 2024 _____________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ Nº 08.009.131/0001-41 _________________________________________________ VITÓRIA COMERCIAL DE ALMEINTOS LTDA 8 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CNPJ nº 04.433.578/0001-92 FORNECEDOR ANEXO ÚNICO ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR UNIT. Kit de cestas básicas compostas por: 2kg de açúcar em forma cristalizada; 2kg de arroz branco tipo 1; 1pc de biscoito cream cracker de 400g; 1pc de biscoito doce de 400g; 2pc de café moído de 250g; 2pc de proteína de soja de 400g; 1kg de farinha de mandioca; 1 UNIDADE 10000 R$ 90,95 2kg de feijão carioca tipo 1; 2pc de flocos de milho de 500g; 2 latas de sardinha em óleo de 125g; 2pc leite em pó de 200g; 1pc de macarrão espaguete de 500g; 1 margarina de 250g; 1 óleo de soja de 900ml; 1kg de sal. – MARCA: PRÓPRIA VALOR TOTAL ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 açúcar em forma cristalizada arroz branco tipo 1 biscoito cream cracker de 400g biscoito doce de 400g café moído de 250g proteína de soja de 400g farinha de mandioca feijão carioca tipo 1 flocos de milho de 500g sardinha em óleo de 125g leite em pó de 200g KG KG PCT PCT PCT PCT KG KG PCT LT PCT 2 2 1 1 2 2 1 2 2 2 2 12 13 14 15 macarrão espaguete de 500g margarina de 250g sal óleo de soja de 900ml PCT UND KG LT 1 1 1 1 DA ROÇA ELITE TUPY TUPY DAMARE NUTRI + ALFA NUTRIO MARATA SOMAG BOM GOSTO BAHIA VITARELA LEBRE LIZA VALOR DE CADA CESTA: NOVENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS VALOR TOTAL R$ 909.500,00 R$ 909.500,00 Valor Unitário R$ 3,70 4,60 4,00 4,00 5,10 3,30 4,90 6,25 1,45 4,00 5,05 Valor Total R$ 7,40 9,20 4,00 4,00 10,20 6,60 4,90 12,50 2,90 8,00 10,10 2,10 3,00 0,85 5,20 2,10 3,00 0,85 5,20 R$ 90,95 9 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2024 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP Número 057/2023 Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ no 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, doravante denominado CONTRATANTE , e o proponente: JFY COMÉRCIO DE GÁS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.399.657/0001-67, sediada a Rua da Pampulha, 02, Pampulha, Conceição do Coité - BA, neste ato representada, através do seu representante legal, o Sr. YGOR WESLEY SANTOS DA SILVA, brasileiro, maior, portador do RG nº 1169924417/SSP/BA e do CPF nº 065.668.925-08 doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 393/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de gás (GLP) envasado e vasilhames para atender as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – Ba, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, do Termo de 1 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 2 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Item Discriminação do Produto Medidas Qtde Valor Unit. Valor Total 3.000 R$ 104,00 R$ 312.000,00 LOTE 01 - GÁS (GLP) 1 GAS, GLP, acondicionado em botijão retornável P13, peso 13 Kg. Características:Lacre de segurança na válvula com identificação da companhia de gás- Rotulo com instruções de uso- Data de validade inscrita no botijão- O botijão deverá apresentar perfeitas condições de segurança, não devendo ter avarias como amassados e ferrugens. - O produto deverá ser certificado pela presença do Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO. - Identificação em relevo no botijão das empresas distribuidoras e dos revendedores. - Deverá conter informação do peso do botijão- Distribuidor ou posto de revenda deverá apresentar número de autorização da ANP- INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. MARCA: LIQUIGÁS Unidades 3 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2 GAS, GLP, acondicionado em botijão retornável P45, peso 45 Kg. Características:Lacre de segurança na válvula com identificação da companhia de gás- Rotulo com instruções de uso- Data de validade inscrita no botijão- O botijão deverá apresentar perfeitas condições de segurança, não devendo ter avarias como amassados e ferrugens. - O produto deverá ser certificado pela presença do Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO. - Identificação em relevo no botijão das empresas distribuidoras e dos revendedores. - Deverá conter informação do peso do botijão- Distribuidor ou posto de revenda deverá apresentar número de autorização da ANP- INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. MARCA: LIQUIGÁS Unidades 100 R$ 390,00 R$ 351.000,00 TOTAL DO LOTE 01 - GÁS (GLP) Item Discriminação do Produto R$ 39.000,00 Qtd. Medida Valor Unit. Valor Total R$ 155,00 R$ 275,00 R$ 23.250,00 R$ 2.750,00 LOTE 02 - VASILHAMES 1 2 VASILHAME DE GÁS - GLP, de 13 KG. MARCA: LIQUIGÁS VASILHAME DE GÁS - GLP, de 45 KG. MARCA: LIQUIGÁS Unidades 150 Unidades 10 TOTAL DO LOTE 02 - VASILHAMES R$ 26.000,00 VALOR TOTAL R$ 377.000,00 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 5 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) 6 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. Utilização da ata por órgãos não participantes ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 11.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (art. 22, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 11.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 11.6 - Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nO 11.488/07, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) [NOTA: Acórdão TCU nO 2957/2011 – P]. 11.6 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.7 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 22, §7O, do Decreto no 7.892/13) 11.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. (art. 22, §6O, do Decreto no 7.892/13) 11.9 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. (art. 5º, XI, do Decreto nº 7.892/13) 9 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12. – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO: 12.1 - Integram a presente Ata, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR. 13. FORO 13.1 - As partes elegem o Foro da Cidade do Conceição do Coité - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Conceição do Coité, Bahia, 04 de janeiro de 2024. ________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 __________________________________________________ JFY COMÉRCIO DE GÁS EIRELI CNPJ/MF sob nº 26.399.657/0001-67 FORNECEDOR Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) 10 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N. 05/2024 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte quatro o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG n. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ: 22.166.307/0001-08, situada na R OLEGARIO LOPES NÚMERO 40 , : ARMAZENS;, CEP 48.890-000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, VALENTE,BA, neste ato representada pelo Sro. DIOGO RESEDÁ OLIVEIRA, portador da cédula de identidade no RG nº 956102433 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no CPF nº 010.229.595-65, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023, Processo Administrativo. nº. 392/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei n o 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de material de limpeza, a fim de atender as demandas das diversas secretarias municipais do município de Conceição do Coité BA, conforme condições constantes no edital e seus anexos., do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, 2 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 27060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE : 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 - 25% - EDUCAÇÃO 3 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO : 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS : 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao 4 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de 5 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 6 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 7 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. Conceição do Coité, Bahia, 04 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 FORNECEDOR BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA CNPJ: 22.166.307/0001-08 Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) CONTRATANTE 8 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO I – Ata n. 05/2024 - Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Empresa: BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA Valor global da ata: R$ 155.000,00( cento e cinquenta e cinco mil reais) referentes a(os) Lote: 4 LOTE 04 ITE M 1 2 3 ESPECIFICAÇÕES Papel higiênico, branco, extra macio, com folhas duplas, neutro, 100% fibras celulósica não recicláveis, picotado e gorado em pacote c/4 rolos medindo 30m x10cm. Papel higiênico branco, folha dupla de alta qualidade, textura macia, folha picotada, material celulose virgem, com relevo, 30 m e 10 cm, neutro. fardo 64 rolos Papel higiênico, branco, tradicional, neutro, em rolo com 30 metros cada. QTD. MEDID A VALO R UNIT . VALOR TOTAL FABRICANTE/ MARCA 4500 PACOTE R$ 5,08 R$ 22.860,00 BAIANA INDUSTRIA/SU AVE 1500 FARDO R$ 71,00 R$ 106.500,00 BAIANA INDUSTRIA/SU AVE 3000 Unid. R$ 1,12 R$ 3.360,00 BAIANA INDUSTRIA/SU AVE 9 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4 5 6 Papel Toalha, folha dupla picotada, branca, tamanho 22,5 X 21,50 cm, com 60 folhas, pacote com 2 rolos. Guardanapo de papel branco, tamanho mínimo 24 X 22cm, pacote contendo 50 unidades. Guardanapo, folha simples cor branca nas dimensões 19,5cm x 18cm pacote com 50 unidades VALOR TOTAL LOTE 4 7500 2250 2000 PACOTE R$ 2,49 R$ 18.675,00 PACOTE R$ 0,82 R$ 1.845,00 PACOTE R$ 0,88 R$ 1.760,00 BAIANA INDUSTRIA/SU AVE BAIANA INDUSTRIA/SU AVE BAIANA INDUSTRIA/SU AVE R$ 155.000,00 10 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N. 03/2024 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte quatro o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG n. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente COMERCIAL S ALMEIDA LTDA, CNPJ: 07.484.142/0001-10, situada na R SAO LAZARO NÚMERO SN , RUA PARAGUACU SN AO LADO VITRAI TAIZE, CEP 48.011-310, BAIRRO/DISTRITO SANTA TEREZINHA, ALAGOINHAS,BA, neste ato representada pelo Sro. STEFANO ALMEIDA PASSOS, portador da cédula de identidade n o RG 0734240643 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no CPF 000.534.765-30, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023, Processo Administrativo. nº. 392/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES o CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei n 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1. OBJETO: 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de material de limpeza, a fim de atender as demandas das diversas secretarias municipais do município de Conceição do Coité BA, conforme condições constantes no edital e seus anexos., do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 2 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 27060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 3 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 - 25% - EDUCAÇÃO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 4 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador 5 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) 6 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 7 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. Conceição do Coité, Bahia, 04 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 FORNECEDOR COMERCIAL S ALMEIDA LTDA CNPJ: 07.484.142/0001-10 Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) CONTRATANTE 8 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO I – Ata n. 03/2024 - Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Empresa: COMERCIAL S ALMEIDA LTDA Valor global da ata: R$ 464.600,00( quatrocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais) referentes a(os) Lotes:3,5 ITEM 1 LOTE 03 UND QNTD ESPECIFICAÇÕES Balde plástico, para utilidade doméstica, sem tampa, com alça em ferro galvanizado, capacidade para 10 LT. MARCA V.UNIT V.TOTAL UND 400 GIGAPLAST R$ 7,00 R$ 2.800,00 2 Balde Plástico, reforçado, com alça de arame galvanizado, capacidade 15 litros. UND 700 GIGAPLAST R$ 10,00 R$ 7.000,00 3 Balde Plástico, alça de metal, tamanho grande (cap. Mínima de 20 litros). UND 600 GIGA R$ 13,00 R$ 7.800,00 4 Balde para lixo – 20 L. UND 750 GIGA R$ 20,00 R$ 15.000,00 5 Cesto p/ LIXO - com tampa e pedal, capacidade de 10 litros, cor azul e tampa preta. UND 750 INTRAPLAST R$ 24,50 R$ 18.375,00 6 Frasco Pulverizador de Plástico, Modelo: Borrifador, UND Capacidade: 430g / 500 mL, Cor: transparente/ incolor, Formato: Líquido. 1800 NOBRE R$ R$ 7 Lixeira com pedal, produto em plástico resistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um único toque, capacidade 30 litros. 350 MULTBOX UND 5,00 R$ 52,00 9.000,00 R$ 18.200,00 9 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8 9 10 11 12 13 Lixeira com pedal, produto em plástico resistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um único toque, capacidade 50 litros. Lixeira com pedal, produto em plástico resistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um únicotoque, capacidade 100 litros Escova com base de madeira ou plástico, cerdas em nylon, para limpeza, formato oval, dimensões 17x07x05. Escova para lavar vaso sanitário. Pá p/ Lixo em Folha de Zinco, cabo de madeira c/ 60 cm, c/ revestimento em plástico, c/ suporte suspensor. Placa de Sinalização, 50 cm altura x 40 largura x 10 profundidade, na cor amarela com letras translúcidas na cor preta <cuidado piso molhado=, dentro das normas da ABNT UND 300 ANTARES R$ 88,70 R$ 26.610,00 UND 230 ARQPLAST R$ 156,00 R$ 35.880,00 UND 450 COMPEL R$ 2,95 R$ 1.327,50 UND 575 SAN MARCUS R$ 3,00 R$ 1.725,00 UND 700 SANMARCUS R$ 7,00 R$ 4.900,00 UND 150 NOBRE R$ 38,00 R$ 5.700,00 Suporte para papel toalha, Plástico, Capacidade de rolo: 1 m, Material: Plástico, Tipo de sistema: UND 350 NOBRE R$ 29,95 Encaixe, com trava de segurança: Sim, Dimensões: (C das normas da ABNT.) VALOR TOTAL DO LOTE 3 É DE (CENTO E SSESENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) 14 R$ 10.482,50 R$ 164.800,00 LOTE 05 ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QNTD MARCA V.UNIT 1 Bobina de filme de PVC esticável, atóxico, aderente, transparente, para alimentos, medida aproximada: 28cm x 30m. UND 400 GIROMIX R$ 8,00 R$ 2 Copo descartável, em poliestireno, na cor branco leitoso, bordas arredondadas, pesando no mínimo 2,20 gramas cada unidade, capacidade de 200ml, em pacote c/ 100 unidades. PCT 11000 FORFEST R$ 5,80 R$ 63.800,00 3 Copo descartável, em poliestireno, na cor branco leitoso, bordas arredondadas, pesando no mínimo 0,75 gramas cada unidade, capacidade de 50ml, em pacote c/ 100 unidades. PCT 2100 FORFEST R$ 2,70 R$ PCT 10000 FATPEL R$ 3,55 R$ 35.500,00 PCT 1200 LIDER R$ 3,55 R$ UND 500 GIROMIX 4 5 6 Embalagem Papel tipo saquinho porta mascara, Pacote com 500 UM, Dimensões: ALTURA 19,5cm x LARGURA 10cm, Material: Papel Kraft, Cor: marrom. Fósforo, pacote com 10 caixas, contendo 40 unidades cada caixa. Papel alumínio, rolo de 100m X 30cm de largura R$ 36,50 V.TOTAL 3.200,00 5.670,00 4.260,00 R$ 18.250,00 10 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7 Pratos descartáveis, tamanho pequeno, em pacote com 10 unidades. PCT 2000 ZETTA PLAST R$ 2,50 R$ 5.000,00 8 Pratos descartáveis tamanho - 15 em pacote com 10 unidades. PCT 250 ZETTA PLAST R$ 3,50 R$ 875,00 9 Pratos descartáveis – tamanho 18 em pact com 10 unidades PCT 250 ZETTA PLAST R$ 3,50 R$ 875,00 10 Pratos descartáveis – Tamanho 21 em pact com 10 unidades PCT 250 ZETTA PLAST R$ 3,50 R$ 875,00 PCT 1100 LUPLAST R$ 6,00 R$ 6.600,00 PCT 200 LUPLAST R$ 7,00 R$ 1.400,00 PCT 700 SERTPLAST R$ 7,00 R$ 4.900,00 11 12 13 Sacos de Papel para pipoca, 200g, em pacote com 100 unidades. Saquinhos plásticos para geladinho, 100 ml c/100 unid. Saquinhos de plástico para cachorro quente, 100 ml c/100 unid. 14 Faca para almoço branco descartável. PCT 1000 SERTPLAST R$ 4,50 R$ 4.500,00 15 Garfo Master descartáveis para almoço – Pacote contendo 50 und. PCT 1000 SERPLAST R$ 4,50 R$ 4.500,00 PCT 1000 SERTPLAST R$ 4,50 R$ 4.500,00 ROLO 250 HIPER R$ 26,50 R$ 6.625,00 ROLO 200 HIPER R$ 26,50 R$ 5.300,00 ROLO 175 HIPER R$ 26,50 R$ 4.637,50 ROLO 200 NOBRE R$ 127,00 R$ 25.400,00 UND 7500 SACOLE R$ 0,20 R$ 1.500,00 16 17 18 19 20 21 22 Colher branca descartável para sobremesa. Bobina de saco transparente, com capacidade para 2kg Bobina de saco transparente, com capacidade para 3kg Bobina de saco transparente, com capacidade para 5kg Bobina perflex 300m Sacola plástica para dispensar medicamentos Tam. M. Sacola grande para fralda. UND 3200 SACOLE R$ 0,40 R$ 1.280,00 23 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 5 kg. KG 50 SACOLE R$ 12,85 R$ 642,50 24 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 10 kg. KG 50 SACOLE R$ 13,00 R$ 650,00 25 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 15 kg. KG 100 SACOLE R$ 13,00 R$ 1.300,00 26 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 40 kg. KG 100 SACOLE R$ 13,00 R$ 1.300,00 KG 50 SACOLE R$ 13,00 R$ 650,00 UND 350 JSN R$ 35,00 R$ 12.250,00 27 28 Sacola grande, resistente, para distribuição de materiais em geral, capacidade 50 kg. Saboneteira dispensadora de sabonete líquido. Saboneteira Combinada Com Reservatório Para 900 Ml. Possui Fechadura E Acompanha Chave Em Plástico Abs, Bem Como Um Kit Para Fixação Na Parede Contendo Buchas E Parafusos. Dimensões: 29cm (Altura) X 12cm (Largura) X 11cm (Profundidade) 11 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 29 30 31 32 33 Toalheiro para papel interfolhado. Toalheiro p/ Papel Interfolhado. Papel de 2 ou 3 dobras. Dispenser Álcool Gel, Modelo: mazzo, Capacidade: 800 ml, Tipo de álcool adequado: liquido, Tipo de instalação: parede, Material: plástico ABS. (100% reciclável), Dimensões: Largura: 10.5cm Altura: 25.5cm Profundidade: 11cm, Sistema de fechamento que dispensa chave. Dispenser Papel Higiênico. Dispenser papel higiênico para papel: Rolão de 30 a 300 metros. Dispenser para copo descartável. Compatível Com Copos De Diferentes Tamanhos: 150ml, 160ml, 180ml e 200ml Com Parafusos Para Fixação Inclusos. Sacolas plásticas brancas reforçadas de alta densidade-50x60 UND 230 NOBRE R$ 35,00 R$ 8.050,00 UND 400 NOBRE R$ 35,00 R$ 14.000,00 UND 350 NOBRE R$ 35,00 R$ 12.250,00 UND 250 NOBRE R$ 42,00 R$ 10.500,00 KG 300 SACOLE R$ 18,00 R$ 5.400,00 34 Sacolas plásticas brancas reforçadas de alta densidade-40x50 KG 300 SACOLE R$ 18,00 R$ 5.400,00 35 Sacolas plásticas recicladas reforçadas – 50x60 KG 300 SACOLE R$ 13,00 R$ 3.900,00 36 Sacolas plásticas Recicladas reforçadas – 40x50 KG 300 SACOLE R$ 13,00 R$ 3.900,00 37 Saco plástico transparente 19x36 para 2 KG – Pct contendo 100 und PCT 100 INPLASF R$ 9,00 R$ 900,00 38 Saco plástico transparente 23x36 para 3 kg – Pct contendo 100 und. PCT 100 INPLASF R$ 13,00 R$ 1.300,00 39 Saco plástico transparente 30x40 para 5 Kg – Pct contendo 100 und. PCT 100 INPLASF R$ 14,00 R$ 1.400,00 40 Caixa de Isopor capacidade 120 litros. UND 10 FRICALOR R$ 122,00 R$ 1.220,00 41 Caixa de isopor capacidade 80 litros. UND 10 FRICALOR R$ 84,00 R$ 840,00 42 Hamburgueria de isopor tamanho 02 – Pct contendo 50 unidades. PCT 100 ULTRA R$ 45,00 R$ 4.500,00 VALOR TOTAL DO LOTE 5 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS) R$ 299.800,00 12 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N. 02/2024 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte quatro o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG n. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente JR COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 48.750.405/0001-73, situada na R SENHORA SANTANA, 54 , CASA, CEP 48.730-000, BAIRRO/DISTRITO CRUZEIRO, CONCEIÇÃO DO COITE,BA, neste ato representada pela Sra. ELIENE DA SILVA ALMEIDA, portador da cédula de identidade no , inscrito no CPF/MF sob o no 001.336.765-01 e JOSÉ ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA, portador de CPF n. 948.049.315-20 e CNH n. 02881435508 expedida por DNT/BA, doravante denominadosFORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023, Processo Administrativo. nº. 392/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de material de limpeza, a fim de atender as demandas das diversas secretarias municipais do município de Conceição do Coité BA, conforme condições constantes no edital e seus anexos., do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos 2 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 27060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO : 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 - 25% - EDUCAÇÃO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 4 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 5 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 6 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. 7 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Conceição do Coité, Bahia, 04 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 FORNECEDOR JR COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.750.405/0001-73 Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) CONTRATANTE ANEXO I – Ata n. 02/2024 - Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Empresa: JR COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA 8 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Valor global da ata: R$ 643.999,65( seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) referentes a(os) Lotes: 1,6,7 e 9 LOTE 1 ITEM DESCRIÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 Absorvente Higiênico íntimo, feminino, descartável, de uso externo, tamanho e espessura normal, sem abas, hipoalergênico, formato anatômico, com a ber ção eficiente e bordas devidamente acabadas, constituído por camada protetora, macia a impermeável, com linhas adesivas. Composição mínima: papel, celulose, polipropileno, adesivo termoplástico, polietileno. Pacote com no mínimo 08 unidades. Algodão em Bolas – composto por fibras naturais 100% algodão hidrófilo. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente – pacote com 100g. Creme dental, uso adulto, com flúor. A embalagem deverá conter número de registro no Ministério da Saúde e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O), tubo de 90g. Escova Dental, adulta, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, cerdas macias em nylon na cor natural edindo de 0,14 à 0,30 mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme de 01 à 1,5cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por furo. Escova para cabelos, flexível e confortável desembaraça sem causar dores no couro cabeludo, com ajuste para atender melhor seu tipo de cabelo. Fralda descartável, pacote contendo 72, AM (M), composta de celulose polímero, super absorvente, polipropileno, polietileno elástico, adesivo e vitamina E. Fralda descartável, pacote contendo 72 tam (G), composta de celulose polímero, super absorvente, polipropileno, polietileno elásticos, adesivo e vitamina E. Fralda descartável, pacote contendo 72 tam (GG) composta de celulose polímero, super absorvente, polipropileno, polietileno elásticos, adesivo e vitamina E. Lenço umedecido, para higiene pessoal, pacote com 48 unidades. Palito, roliço de madeira, para limpeza dos dentes, 10 em caixa contendo 100 unidades. Pente em material plástico, com os dentes grossos e independentes, macios e redondos visando não 11 machucar o couro cabeludo. Confortável de segurar. 9 MARCA/FABRICANTE UNID. QUANT. PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL Sym PACOTE 1.250 R$ 3,36 R$ 4.200,00 Apolo PACOTE 650 R$ 5,63 R$ 3.659,50 Contente Unid. 5.500 R$ 2,26 R$ 12.430,00 Dental Clear Unid. 6.000 R$ 1,26 R$ 7.560,00 Condor Unid. 200 R$ 10,41 R$ 2.082,00 Fofura PACOTE 35 R$ 59,64 R$ 2.087,40 Fofura PACOTE 1.500 R$ 59,64 R$ 89.460,00 Fofura PACOTE 125 R$ 59,65 R$ 7.456,25 Use It PACOTE 250 R$ 2,10 R$ 525,00 Theoto CAIXA 800 R$ 1,00 R$ 800,00 SQ PACOTE 150 R$ 18,15 R$ 2.722,50 9 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Sabonete, suave, aspecto firme sólido, cor branco, para pele normal, formato ovulado com creme hidratante, 12 glicerinado, 90g, aroma diversos. 13 14 15 16 17 Unid. 1.700 R$ 1,26 R$ 2.142,00 Unid. 20.000 R$ 4,73 R$ 94.600,00 Unid. 3.000 R$ 14,81 R$ 44.430,00 Unid. 350 R$ 10,58 R$ 3.703,00 PACOTE 4.000 R$ 10,08 R$ 40.320,00 CAIXA 175 R$ 21,84 R$ R$ 3.822,00 321.999,65 MARCA/FABRICANTE UNID. QUANT. PREÇO UNITARIO K-Aroma Unid. 3.500 R$ 1,99 R$ 6.965,00 Sany Unid. 1.500 R$ 1,16 R$ 1.740,00 Star Plus Unid. 3.250 R$ 1,77 R$ 5.752,50 Espumil Unid. 3.500 R$ 3,90 R$ 13.650,0 0 Estrela Meyor's Unid. Unid. 1.100 100 R$ R$ 2,32 20,45 R$ R$ 2.552,00 2.045,00 Bombril PACOTE 1.100 R$ 2,97 R$ 3.267,00 Brilhex Unid. 6.500 R$ 0,60 R$ 3.900,00 Maran Sabonete Líquido Gel para higiene das mãos. Fragrância suave. PH neutro. Deve conter agentes hidratantes e emolientes de forma que evitem o ressecamento e irritação da pele e que elimine os Meyor's germes da pele, acondicionados em embalagem de 500 ml. Sabonete Líquido 250 ml sabonete líquido, bactericida, fragrância Protex agradável, embalagem individual. Sabonete Líquido 800 ml, líquido, em refil, bactericida, fragrância Meyor's agradável, para saboneteiras de banheiros. Touca Descartável de Cozinha, na cor branca, tóxico, tnt 100% propileno, geralmente usadas em cozinhas Nobre industriais, pacote com 100 und. Luva vinil Nobre VALOR TOTAL DO LOTE 01 LOTE 6 ITEM DESCRIÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 Pedra Sanitária, embalagem com 40g, com alça plástica, aromatizada e embalagem com especificação do produto. Pedra sanitária, odorizante, sanitizante, germicida e bactericida pesando 25gr cada em diversas fragrâncias. Sabão em pó azul granulado, com ação amaciante e alto poder de 12 dissolução, composição: tensoativo amniótico, biodegradável, acidulante, coadjuvante, pigmento, sal inorgânico e água. Entrega em embalagem com 500g Sabão em pó azul granulado, com ação amaciante e alto poder de 12 dissolução, composição: tensoativo amniótico, biodegradável, acidulante, KG 3.840 perfume, coadjuvante, pigmento, sal inorgânico e água. Entrega em embalagem de 1 kg Sabão em barra, glicerinado, azul, barra com 200 gr. Sabão antibacteriano, galão de 5 litros Esponja de aço, para limpeza em geral, confeccionada em lã de aço carbono, formato retangular, abrasividade mínima, textura macia e isenta de sinais de oxidação, peso liquido aproximadamente 65grs, pacote com 08 unidades. Esponja lava louças, dupla face (um lado de fibra abrasiva e o outro de esponja macia), em poliuretano, dimensões mínimas 110x75x22mm. PREÇO TOTAL 10 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Esponja para uso cozinha, lavagem dupla face, nas cores verde e amarela, medindo aproximadamente 110x75x20mm, sendo uma face macia e outra abrasiva, e mbalagem com 3 unidades. Devem constar no rótulo o CNPJ da empresa, endereço e telefone para contato, data de fabricação e o lote impresso na embalagem. Validade mínima 18 meses. Flanela, em algodão, para limpeza, medindo aproximadamente 30 X 60cm. Flanela, para limpeza, 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões de 40 x 60 cm. Pano de copa, com friso, confeccionado no seu exclusivo branco óptico, medindo 45x75cm. Pano de chão, pano cru, duplamente alvejado, ótima absorção de líquido, medindo 85x60cm. Luva plástica P para limpeza pesada – em pares Luva plástica M para limpeza pesada – em pares Luva plástica G para limpeza pesada – em pares Luva plástica Cano longo para limpeza. Tamanho M Luva plástica descartável, plástica, Tamanho: único, Quantidade por caixa: 100 unidades, Composição: Polietileno de Alta Densidade (PEAD Atóxico), Cor : Transparente, Formato: Ambidestro. Brilhex PACOTE 2.200 R$ 1,85 R$ 4.070,00 Rainha do Vale Unid. 1.800 R$ 1,95 R$ 3.510,00 Rainha do Vale Unid. 2.400 R$ 1,95 R$ 4.680,00 Conforto Unid. 1.750 R$ 2,69 R$ 4.707,50 Conforto Unid. 3.600 R$ 4,04 R$ Volk Volk Volk Volk PARES PARES PARES PARES 750 1.300 2.500 750 R$ R$ R$ R$ 3,25 3,25 3,25 10,13 R$ R$ R$ R$ 14.544,0 0 2.437,50 4.225,00 8.125,00 7.597,50 Nobre Caixas 800 R$ 2,79 R$ 2.232,00 R$ 96.000,0 0 VALOR TOTAL DO LOTE 06 LOTE 7 ITEM DESCRIÇÃO 1 2 3 4 Rodo médio, base de Plástico, com duas borrachas, base medindo aproximadamente 40cm, cabo de madeira, plastificado, rosável, cabo medindo aproximadamente 1,20m. Rodo para puxar água, base plástica com duas borrachas pretas, de espessura não inferior a 3 mm, corretamente esticadas e fixas à base do rodo, com o mesmo comprimento desta, devendo remover a água sobre a superfície lisa e plana à primeira passada. O cabo deverá ser reforçado, confeccionado em madeira resistente, plastificado e perfeitamente adaptado à base. Dimensões: 40 cm de largura da base do rodo e cabo com 1,20 m de comprimento' Rodo, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em madeira comprimento 600 mm, cabo em madeira comprimento 1200 mm, podendo ter variação dimensional de +/- 5 %, as borrachas deverão ultrapassar a base em no mínimo 10 mm Mop Auto Torção: Rodo 100% algodão sistema de auto torção para escoamento da água. Cabo em inox: PREÇO TOTAL MARCA/FABRICANTE UNID. QUANT. PREÇO UNITARIO San Marcus Unid. 650 R$ 6,88 R$ 4.472,00 San Marcus Unid. 2.500 R$ 6,31 R$ 15.775,00 San Marcus Unid. 1.600 R$ 10,36 R$ 16.576,00 Nobre Unid. 550 R$ 31,18 R$ 17.149,00 11 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Telescópico 127 cm. 5 6 7 8 9 Rodo Tipo Mop – PVA: Mop de PVA com 27 cm de largura, de alta qualidade com 1rolete de espremer. Acompanha Refil de PVA. Cabo de alumínio de 2 seções de 96cm a 120cm Vassoura com cerdas de sisal para Vasculhar, em material de palha com cabo de 3 metros. Vassoura de Palha, em material de palha com cabo. Vassoura, para limpeza, confeccionada em nylon, base medindo aproximadamente 30 cm, cabo de madeira resistente plastificado, rosável, cabo medindo aproximadamente 1,20cm. Vassoura, com cerdas de nylon luxo, base em madeira resistente, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico. Vassoura de piaçava, cabo de madeira roliça, base 10 cm braçadeira de metal, piaçava medindo aproximadamente 30 cm. Vassourão, para limpeza de cantos de parede arredondada, cabo prolongado de 1,5m à 2,00m/. 11 cabo confeccionado em madeira revestido de polietileno, cer das em material atóxico. Nobre Unid. 350 R$ 47,69 R$ 16.691,50 San Marcus Varrebem Unid. 275 R$ 12,86 R$ 3.536,50 Unid. 1.150 R$ 4,45 R$ 5.117,50 San Marcus Unid. 800 R$ 9,62 R$ 7.696,00 San Marcus Unid. 700 R$ 12,06 R$ 8.442,00 San Marcus Unid. 1.000 R$ 7,58 R$ 7.580,00 San Marcus Unid. 450 R$ 8,81 R$ 3.964,50 R$ 107.000, 00 VALOR TOTAL DO LOTE 07 LOTE 9 ITEM DESCRIÇÃO 1 2 Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 15 Litros. Saco para coleta de lixo, preto confeccionado conforme NBR, da tóx, com identificação impressa no saco ´infectante hospitalar´, capacidade de 15 litros, com espessura mínima de 0,5 microns ou micra, e mínimo de 27 cm de altura x 29 cSAm de largura. Pacote com 100 unidades, deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a punctura, cuptura e vazamento. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 30 litros, reforçado 05 micras, medida mínima 47x57cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 10 unidades PREÇO TOTAL MARCA/FABRICANTE UNID. QUANT. PREÇO UNITARIO Interpalst PACOTE 2.000 R$ 16,00 R$ 32.000,00 Interpalst PACOTE 2.000 R$ 1,00 R$ 2.000,00 12 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3 4 5 6 Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 50 litros, reforçado 08 micras, medida mínima 63x80cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 10 unidades Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 60 litros, reforçado 08 micras, medida mínima 63x80cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 10 unidades Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 100 litros com 100 unidades. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 200 litros, dimensões 90x110cm, 14 micras. VALOR TOTAL DO LOTE 09 Interpalst PACOTE 3.500 R$ 1,50 R$ 5.250,00 Interpalst PACOTE 2.500 R$ 1,50 R$ 3.750,00 Interpalst PACOTE 2.500 R$ 22,00 R$ 55.000,00 Interpalst PACOTE 2.100 R$ 10,00 R$ 21.000,00 R$ 119.000, 00 13 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N. 06/2024 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte quatro o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG n. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente LIMS EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 51.836.359/0001-34, situada na R SANTANA NÚMERO 50 , CEP 47.610-000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, SITIO DO MATO,BA, neste ato representada pelo Sr. Lício Ivan de Melo Santos portador RG n. 0865523509 emitida por SSP/BA e CPF n. 819.475.505-00, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 056/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº. 392/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar no 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto n o 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de material de limpeza, a fim de atender as demandas das diversas secretarias municipais do município de Conceição do Coité BA, conforme condições constantes no edital e seus anexos., do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 2 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 27060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 3 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 - 25% - EDUCAÇÃO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 4 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador 5 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) 6 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 7 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. Conceição do Coité, Bahia, 04 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 FORNECEDOR LIMS EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA CNPJ: 51.836.359/0001-34 Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) CONTRATANTE 8 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO I – Ata n. 06/2024 - Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Empresa: LIMS EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA Valor global da ata: R$ 38.365,00( trinta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais) referentes a(os) Lote: 8 LOTE 8 ITEM 1 2 NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO UF Saco plástico para acondicionamento de lixo, capacidade para 100 litros, PACOTE reforçado 0,12 micras, medida mínima 75x105 cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 05 unidades Saco plástico para acondicionamento de lixo, PACOTE capacidade para 200 litros, MARCA VLR. UNIT R$ VLT.TOTA L R$ 3000 ECOMAX 1,13 3.390,00 1500 ECOMAX 2,97 4.455,00 QTDE 9 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3 reforçado 5 micras, medida mínima 47x57 cm, na cor preta ou azul, pacote c/ 10 unidades Vassoura de piaçava n. 18 com cabo reforçado para limpeza UNID urbana - GARI 4.000 CONNAR 7,63 30.520,00 38.365,00 10 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N. 04/2024 Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Aos quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte quatro o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theogenes Antonio Calixto, 58, Centro, Conceição do Coité-Ba, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, RG n. 03.856.915-99 doravante denominado CONTRATANTE, e o proponente LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 19.112.177/0001-08, situada na R PROFESSOR EDGAR RIOS NÚMERO 120 , GALPAO10, CEP 42.722-000, BAIRRO/DISTRITO CAJI, LAURO DE FREITAS,BA, neste ato representada pelo Sr.. IAGO DOS SANTOS NUNES, portador da cédula de identidade no RG nº 12105245-11 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no CPF nº 056.591.315-81, doravante denominado FORNECEDOR, em decorrência do Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023, Processo Administrativo. nº. 392/2023, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES o CONTRATANTES, que se regerá pelas normas gerais da Lei n 8.666/93, e respectivas alterações, na Lei no 10.520/02 (na modalidade pregão), da Lei Complementar n o 123/06, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, do Decreto no 7.892/13, e Decreto 10.024/2019, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 1. OBJETO: 1 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.1 - O objeto desta ata é o Registro de Preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante, qual seja: Registro de preços para aquisição parcelada de material de limpeza, a fim de atender as demandas das diversas secretarias municipais do município de Conceição do Coité BA, conforme condições constantes no edital e seus anexos., do Termo de Referência, do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento, respectivamente. 1.2 - Nos termos do art. 12, §1o, do Decreto no 7.892/13, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 2. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 2.1 - O órgão gerenciador deste registro de preços é a NÃO POSSUI. 2.2 - São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: NÃO POSSUI. 2.3 - O cadastro de reserva será composto pela relação das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, cuja ata de sessão pública será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4o, do Decreto no 7.892/13. 3. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: 3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, improrrogável. 3.2 - Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 4. PREÇO: 4.1 - Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata. 4.2 - Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos 2 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. 4.3 - O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública. 4.4 - Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Municipal ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 4.5 - O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 27060000 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 2 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001001 - 25% - EDUCAÇÃO 3 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15001002 - 15% - SAÚDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 6. CONTRATAÇÃO: 6.1 - A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades. 6.1.1 - A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Ordem de Fornecimento, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei no 8.666/93. 6.1.2 - Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. 6.1.3 - As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas. 6.1.4 - Na forma do art. 62 da Lei no 8.666/93, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao 4 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO FORNECEDOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações junto à UNIDADE CONTRATANTE inadimplente, até que seja normalizada a situação. 6.2 - O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 6.2.1 - A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos. 6.3 - Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular. 6.4 - Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação. 7. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 7.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XI do art. 40 da Lei nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 8. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: 8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea <d= do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (art. 17, caput, do Decreto no 7.892/13) 8.1.1 - A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos já celebrados, decorrentes do respectivo Registro de Preços. 8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. (art. 18 do Decreto no 7.892/13) 5 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. (art. 18, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 8.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. (art. 18, §2º, do Decreto nº 7.892/13) 8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: (art. 19, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e (art. 19, I, do Decreto nº 7.892/13) II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. (art. 19, II, do Decreto nº 7.892/13) 8.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. º19, parágrafo único, do Decreto nº 7.892/13) 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO: 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando: (art. 20, caput, do Decreto nº 7.892/13) I - descumprir as condições da ata de registro de preços; (art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13) II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; (art. 20, II, do Decreto nº 7.892/13) III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou (art. 20, III, do Decreto nº 7.892/13) IV - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/13) 9.1.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste item será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. (art. 20, parágrafo único, do Decreto no 7.892/13) 9.1.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (art. 21 do Decreto no 7.892/13) I - por razão de interesse público; ou (art. 21, I, do Decreto no 7.892/13) II - a pedido do fornecedor. (art. 21, II, do Decreto no 7.892/13) 6 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10. PENALIDADES: 10.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.2 - É da competência do órgão gerenciador viabilizar a aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/13) 10.3 - Cabe ao órgão participante aplicar, quando for o caso, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (art. 6º, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 10.3.1 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/13, para efeito de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 - No registro de preços derivado de pregão eletrônico, deverá ser observado o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/19, cujas sanções também serão aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva, conforme o §1º do mesmo diploma. 11. UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES: ( ( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação x ) Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação, observadas as seguintes regras: 11.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/13. (art. 22, caput, do Decreto nº 7.892/13) 11.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 11.1, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a Administração Pública (art. 22, §1º, do Decreto nº 7.892/13) 7 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.2.1 - O estudo de que trata o 11.2, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras oficial do Estado. Conceição do Coité, Bahia, 04 de janeiro de 2024 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57 FORNECEDOR LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.112.177/0001-08 Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF) CONTRATANTE 8 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO I – Ata n. 04/2024 - Pregão Eletrônico - SRP n. 056/2023 Empresa: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Valor global da ata: R$ 347.999,00( trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais) referentes a(os) Lote: 2 LOTE 02 ITEM ESPECIFICAÇÕES 8 Água Sanitária, multiuso, composição hidróxido de sódio e água, princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% a 2,5% de cloro ativo, embalagem de um litro , com registro e autorização de funcionamento emitidos pelo Ministério da Saúde. ALCOOL, ETILICO HIDRATADO 92,8º, 1 LITRO Aromatizante de Ambiente, frasco de 1 litro com aplicador, bactericida, anti mofo, fragrância multi- florais de longa duração. Aromatizador de ar, para ambiente, em forma de aerosol, fragrância agradável. Embalagem com 360 ml. Brilha alumínio, composição ácidododecil benzeno sulfônico, espessante, coadjuvante, fragrância, corante e água; componente ativo: ácido dodecil benze no sulfônico, contém tensoativo biodegradável, embalagem de 500ml. Cera líquida, incolor, composição: carnaúba, parafina, daspención acrílica metalizada, alcalizante, perfumada, emembalagem plástica contendo 750ml. Cloro, ativo, aspecto físico liquido, sequestrante e alcalino, aroma neutro, em embalagem plástica de 1000 ml. Desinfetante, para uso geral de 500 ml. 9 Desinfetante, para uso geral de 1 Litro 1 2 3 4 5 6 7 10 11 12 Desinfetante, fragrâncias variadas, 2 litros, embalagem plástica. Desinfetante, para uso geral, ação bactericida e germicida, tampa tipo flip, perfume de lavanda ou pinho, composição básica: cloreto de lauril, minist il, dimentilbenzil amônio, embalagem contendo 1 litro. Desinfetante Clorado de uso hospitalar, utilizado na limpeza e desinfecção em hospitais podendo ser utilizado em pisos, paredes, banheiros e CME- concentrado para diluição. Embalagem contendo 5 litros Com registro ou notificação na ANVISA. MEDIDA QTD. MARCA V.UNIT TOTAL Unid. 6500 CLORITO R$ 2,20 R$ 14.300,00 LITRO 1150 FLAMAGEL R$ 11,00 R$ 12.650,00 Unid. 1100 TOC CLEAN R$ 8,00 R$ 8.800,00 Unid. 1500 DOMLINE R$ 11,00 R$ 16.500,00 Unid. 1400 ORIENTAL R$ 3,00 R$ 4.200,00 Unid. 300 POLYLAR R$ 8,00 R$ 2.400,00 Unid. 2250 CLORITO R$ 2,50 R$ 5.625,00 Unid. 3500 ORIENTAL R$ 2,70 R$ 9.450,00 Unid. 2000 ORIENTAL R$ 3,76 R$ 7.520,00 Unid. 1500 ORIENTAL R$ 7,00 R$ 10.500,00 Unid. 1750 ORIENTAL R$ 4,00 R$ 7.000,00 Unid. 600 TOC CLEAN R$ 10,01 R$ 6.006,00 9 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Desinfetante Desodorizador, consistente, uso geral, ideal para sanitários, pisos, ralos e azulejos, composto de cloreto de benzalcônio, tenso ativo não iônico, fragrância lavanda, jasmim ou marine, embalagem de 01 litro, contendo identificação do produto, prazo de validade, registro ou notificação na ANVISA. Desinfetante Eucalipto, com P.H(100%) =6,0-7,0 na cor leitosa com teor de quaternário de amônio 50%1,0% concentrado para diluição embalagem contendo 5 litros apresentar registro ou notificação na ANVISA Desodorizador de ambiente, spray, em embalagem contendo 400 ml. Detergente liquido, neutro, glicerinado, para remoção de gordura em louças, panelas e talheres, aroma natural. Composição básica: tensoativos aniônico s, coadjuvantes, preservantes, componente ativo linear, alquibenzeno sulfonato. Deverá conter tensoativo biodegradável, em embalagem plástica resistente 500ml. Detergente líquido concentrado: principio ativo linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6%, fragrâncias e outras substâncias química s permitidas.EMBALAGEM: acondicionamento em frasco plástico, contendo 2000 ml Hipoclorito de sódio, hipoclorito de sódio 10%. embalagem de 1 litro, contendo o nome do fabricante data de fabricação, prazo de validade e registro Hipoclorito de Sódio, teor de cloro ativo de 12% (doze por cento), atendendo aos requisitos especificados na NBR 15.784 embalagem contendo 5 litros. Hipoclorito de Sódio, teor de cloro ativo de 10% (doze por cento), atendendo aos requisitos especificados na NBR 15.784 embalagem contendo 20 litros. Limpa vidros, composto de álcool, em embalagem plástica resistente com 500ml. Limpador multiuso composto de: emulsão de silicone, Éter monilfenoletoxilado, Ácido etileno diaminotetracético, Butilglicol, essência, barol e água. Em balagem contendo 1 litro, Apresentar registro ou notificação na ANVISA. Limpador Instantâneo, concentrado para limpeza pesada, multi uso, que contenha em sua formulação Linear Alquil Benzeno Sulfonato de Sódio, Tensoativo não iônico, alcalinizante, éter glicólico, álcool e perfume, tubo com 500ml, com tampa e bico econômico. Indicado para remover gorduras, fuligem, poeira, para limpeza de cozinha, banheiro, pias e azulejos LITRO 1300 ORIENTAL R$ 3,20 R$ 4.160,00 Unid. 250 TOC CLEAN R$ 10,10 R$ 2.525,00 Unid. 2600 DOMLINE Unid. 6000 ESPUMIL R$ 2,00 Unid. 300 TOC CLEAN R$ 8,01 R$ 2.403,00 Unid. 750 TOC CLEAN R$ 7,00 R$ 5.250,00 LITRO 250 TOC CLEAN R$ 20,00 R$ 5.000,00 LITRO 350 TOC CLEAN R$ 107,00 Unid. 1400 DRAGÃO R$ 4,00 Unid. 2000 TOC CLEAN R$ 8,72 Unid. 700 DRAGÃO R$ 4,02 R$ 11,00 R$ 28.600,00 R$ 12.000,00 R$ 37.450,00 R$ 5.600,00 R$ 17.440,00 R$ 2.814,00 10 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 24 Lustra móveis, vaso com 200ml. Unid. 275 WORKER R$ 5,22 R$ 1.435,50 25 Lustra móveis, vaso com 500ml. Unid. 275 WORKER R$ 7,02 R$ 1.930,50 Unid. 2400 DOMLINE Unid. 7000 FLAMAGEL R$ 7,30 R$ 51.100,00 Unid. 6000 FLAMAGEL R$ 6,49 R$ 38.940,00 26 27 28 Multi Inseticida Aerosol: Descrição do objeto: Composição mínima, Transfluthrin 0,04% dphenothrin 0,10% etanol. Emulsificantes solvente e propelentes . Informação adicional: Inseticida a base de água, mata moscas, pernilongos, muriçocas, carapanãs e o mosquito da dengue. Também eficaz no combate as baratas. Latas contendo no mínimo 300 ml. Álcool Líquido 70º, álcool etílico líquido, a 70%, para assepsia das mãos, embalagem com no mínimo 1.000 ml cada, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. Álcool em Gel 70º, álcool, etílico em gel, a 70%, para assepsia das mãos, embalagem com no mínimo 420 ml cada, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. VALOR LOTE 02 R$ 11,00 R$ 26.400,00 R$ 347.999,00 11 _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO IV TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO CONTRATO ADITADO N.º 801/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 310/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40 CONTRATADA: MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ 17.260.797/0001-69. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONSISTENTES NA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA ESPECÍFICOS PARA ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A FIM DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O PRAZO DO CONTRATO N.º 801/2022 POR 90 (NOVENTA) DIAS, OU SEJA, DE 11/01/2024 ATÉ 10/04/2024. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA 08 DE JANEIRO DE 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO I TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO CONTRATO ADITADO N.º 773/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 344/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 115/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40 CONTRATADA: CASA AMARALINA LTDA CNPJ: 44.546.613/0001-02 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COMO CASA DE APOIO, PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES DESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, EM TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO) NA CIDADE DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O PRAZO DO CONTRATO N.º 773/2023 POR 90 (NOVENTA) DIAS, OU SEJA, DE 09/01/2024 ATÉ 08/04/2024. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA 08 DE JANEIRO DE 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO I TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR SERVIÇO CONTINUADO CONTRATO ADITADO N.º 09/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 316/2022. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2022. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: MERCADO DE PROPAGANDA E MARKETING LTDA, CNPJ: 02.620.895/0001-92. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS DA CONTRATANTE JUNTO A PÚBLICOS DE INTERESSE. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O PRAZO DO CONTRATO N.º 09/2023, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, ALICERÇADOS NOS DITAMES DO ART. 57, § 1º, III, § 2º DA LEI FEDERAL DA LEI 8.666/93. FICA ADITIVADO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 1.200.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), POR SE TRATAR DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA 08 DE JANEIRO DE 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 33/2024. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 056/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº. 392/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ nº 30.592.235/0001-80; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.734.182.0001-40; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 11.733.869/0001-61 . CONTRATADO: JR COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 48.750.405/0001-73; R SENHORA SANTANA, 54 , CASA, CEP 48.730-000, BAIRRO/DISTRITO CRUZEIRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ,BA; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA: até 30/06/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 322.076,82, (trezentos e vinte e dois mil e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos ), referentes a: Lotes: 1,6,7 e 9. DATA DA CONTRATAÇÃO: 17 de janeiro de 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 31/2024. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 056/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº. 392/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ nº 30.592.235/0001-80; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.734.182.0001-40; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 11.733.869/0001-61. CONTRATADO: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 19.112.177/0001-08; R PROFESSOR EDGAR RIOS NÚMERO 120, GALPÃO10, CEP 42.722-000, BAIRRO/DISTRITO CAJI, LAURO DE FREITAS,BA; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.. VIGÊNCIA: até 30/06/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 174.005,62, (cento e setenta e quatro mil e cinco reais e sessenta e dois centavos), referentes a: Lote: 2 DATA DA CONTRATAÇÃO: 15 de janeiro de 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 30/2024. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 056/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº. 392/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ nº 30.592.235/0001-80; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.734.182.0001-40; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 11.733.869/0001-61. CONTRATADO: COMERCIAL S ALMEIDA LTDA, CNPJ: 07.484.142/0001-10; R SÃO LÁZARO NÚMERO SN , RUA PARAGUAÇU SN AO LADO VITRAI TAIZE, CEP 48.011-310, BAIRRO/DISTRITO SANTA TEREZINHA, ALAGOINHAS,BA; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA: até 30/06/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 232.314,75, (duzentos e trinta e dois mil trezentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), referentes a: Lotes:3,5 DATA DA CONTRATAÇÃO: 15 de janeiro de 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 29/2024. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 056/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº. 392/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ nº 30.592.235/0001-80; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.734.182.0001-40; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 11.733.869/0001-61. CONTRATADO: BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ: 22.166.307/0001-08; R OLEGARIO LOPES NÚMERO 40, ARMAZENS; CEP 48.890-000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, VALENTE,BA; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA: até 30/06/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 77.500,00, (setenta e sete mil e quinhentos reais), referentes a: Lote: 4. DATA DA CONTRATAÇÃO: 15 de janeiro de 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 32/2024. PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 056/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº. 392/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ/MF sob o nº 13.843.842/0001-57; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ nº 30.592.235/0001-80; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.734.182.0001-40; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 11.733.869/0001-61. CONTRATADO: LIMS EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 51.836.359/0001-34; R SANTANA NÚMERO 50 , CEP 47.610-000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, SÍTIO DO MATO,BA; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA, CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA: até 30/06/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 19.182,50, (dezenove mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), referentes a: Lote: 8 DATA DA CONTRATAÇÃO: 15 de janeiro de 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 334/2023. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 038/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CNPJ Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 03.623.044/000166 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS A FIM DE ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VALOR: R$ 3.728.860,00 (TRÊS MILHÕES SETECENTOS E VINTE E OITO MIL OITOCENTOS E SESSENTA REAIS). VIGÊNCIA: 30 DE JUNHO DE 2024 DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 02/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: GRASIELLE S TRABUCO OLIVEIRA EIRELI - AUTO ELÉTRICA LOY CNPJ/MF N.º 28.204.293/0001-48. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 340/2023 OBJETO - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO AUTOMOTIVO A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA. VALOR: R$ 409.579,52 (QUATROCENTOS E NOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024 DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 03/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 138/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 425/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOÃO CARLOS BERTOLDO LIMA. NÚMERO DO CNPJ: 32.513.697/0001-90. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA DE CAPINA E LIMPEZA DE AMBIENTES INTERNOS EM CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA CONSISTEM NA ELIMINAÇÃO DO MATO, DO CAPIM E ERVAS DANINHAS, DE MODO A ATENDER AO ASPECTO CONTROLADO DOS AMBIENTES EDUCACIONAIS. A RASPAGEM DE ESPAÇOS CONCRETADOS, E ESPAÇOS INTERNOS CONSISTE EM REMOVER TERRA ACUMULADA NAS SARJETAS, CONCOMITANTE COM A CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TODO ESPAÇO PARCIALMENTE PAVIMENTADOS OU COM ANTECEDÊNCIA À VARRIÇÃO PERMANENTE COMO TAMBÉM SEM A PAVIMENTAÇÃO, MAS QUE A CRITÉRIO DA SOLICITANTE SEJA FEITA A CAPINA E A LIMPEZA. RETIRADA DE TODO LIXO APÓS FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.340,00 (QUINZE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 04/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 140/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 440/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: DANIEL OLIVEIRA MOTA. NÚMERO DO CNPJ: 35.967.691/0001-81. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUPORTE E MANUTENÇÃO DE PORTAL/WEBSITE INSTITUCIONAL, COM SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DE SERVIDORES RELACIONADOS, VISANDO AUXILIAR A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 131/2009 E RESPECTIVAS RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE BAHIA – TCE, CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – CGU, MINISTÉRIO FEDERAL – MPF E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.400,00 (DEZESSETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 02 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 05/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2023 PROCESSO ADM. Nº. 320/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 31.870.486/0001-42. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS NA ESCOLA MANUEL IZIDRO DE CARVALHO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, LOCALIZADA NA FAZENDA SOSSEGO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. VALOR GLOBAL DE R$ 673.992,43 (SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 180(CENTO E OITENTA) DIAS, OU SEJA, DE 03/01/2024, ATÉ 01/07/2024. DATA DA CONTRATAÇÃO: 03 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 06/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2023 PROCESSO ADM. Nº. 321/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 31.870.486/0001-42. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS DA ESCOLA PEDRO DAMASCENO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, LOCALIZADA NO POVOADO DE CANTA GALO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. VALOR GLOBAL DE R$ 702.411,77 (SETECENTOS E DOIS MIL QUATROCENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 180(CENTO E OITENTA) DIAS, OU SEJA, DE 03/01/2024, ATÉ 01/07/2024 DATA DA CONTRATAÇÃO: 03 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 07/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2023 PROCESSO ADM. Nº. 335/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 31.870.486/0001-42. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA QUADRA COBERTA DA ESCOLA EUSTÓRGIO PINTO RESEDÁ NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA VALOR GLOBAL DE R$ 166.667,81 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). VIGÊNCIA: 120(CENTO E VINTE) DIAS, OU SEJA, DE 03/01/2024, ATÉ 02/05/2024 DATA DA CONTRATAÇÃO: 03 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 08/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2023 PROCESSO ADM. Nº. 343/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ N.º 19.535.313/0001-72. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY COM GRAMA SINTÉTICA PARA ESCOLA JOSÉ LOPES ARAÚJO E CRECHE ERIVELTON RAMOS DE SANTANA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, LOCALIZADA NO POVOADO DE VILA CARNEIRO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. VALOR GLOBAL DE R$ 1.089.341,02 (UM MILHÃO OITENTA E NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 08(OITO) MESES, OU SEJA, DE 03/01/2024, ATÉ 03/08/2024 DATA DA CONTRATAÇÃO: 03 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 09/2024 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 328/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.734.182.0001-40. CREDENCIADO: OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 11.311.773/0001-05. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VIGÊNCIA: ATÉ 05/03/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 53.114,80 (CINQUENTA E TRÊS MIL CENTO E QUATORZE REAIS E OITENTA CENTAVOS) REFERENTE AO LOTE 1. DATA DA CONTRATAÇÃO: 03 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 10/2024 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 328/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.734.182.0001-40. CREDENCIADO: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 96.827.563/0001-27. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VIGÊNCIA: ATÉ 05/03/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 16.008,00 (DEZESSEIS MIL E OITO REAIS) REFERENTE AO LOTE 2. DATA DA CONTRATAÇÃO: 03 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 11/2024 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 328/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.734.182.0001-40. CREDENCIADO: M & A SUPRA COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 10.731.996/0001-69. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VIGÊNCIA: ATÉ 05/03/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 25.862,00 (VINTE E CINCO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) REFERENTES AO LOTE 3 DATA DA CONTRATAÇÃO: 03 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N. 12/2024 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N. 036/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 328/2023. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.734.182.0001-40. CREDENCIADO: 4M BR - COMÉRCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL E MEDICAMENTO HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 10.013.864/0001-00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VIGÊNCIA: ATÉ 05/03/2024. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.392,00 (UM MIL TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) REFERENTES A LOTE 4 DATA DA CONTRATAÇÃO: 03 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 15/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JERUSA LOPES CALAZANS DE OLIVEIRA NÚMERO DO CNPJ: 28.865.438/0001-51. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA O CONSELHO TUTELAR E DEMAIS PESSOAS DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR GLOBAL: R$ 4.950,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 05 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 18/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - CNPJ SOB Nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADA: CARVALHO MIRANDA EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ N.º 11.502.318/0001-97. PREGÃO ELETRÔNICO NO 043/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 346/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE SOM E LUZ COM EQUIPAMENTOS E APARELHOS ADEQUADOS A NECESSIDADE PARA PERMITIR SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE QUALIDADE BOM USO SONORO E DE LUZES NO ESPAÇO DO CENTRO EDUCACIONAL ANA RIOS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, ESPAÇO ORGANIZADO PARA APRESENTAÇÕES (EXTRA) CURRICULARES. PRAZO: 04 DE ABRIL DE 2024. VALOR : R$ 179.807,20 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 05 DE DEZEMBRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: LAÉRCIO DAS VIRGENS SILVA, CNPJ: 46.275.094/0001-02. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 340/2023 OBJETO- CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO AUTOMOTIVO A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA. VALOR: R$ 97.410,13 (NOVENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS E TREZE CENTAVOS). VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. DATA DA CONTRATAÇÃO: 09 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 21/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: VITÓRIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 04.433.578/0001-92. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2023- SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 407/2023. OBJETO - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO ATENDIMENTO A PESSOAS CARENTES E FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL E DEMAIS FAMÍLIAS ASSISTIDAS PELO CRAS E CREAS PARA O ANO DE 2024 E OUTROS PROGRAMAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA VALOR: R$ 363.800,00 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS). VIGENCIA: 30 DE JUNHO DE 2024. DATA DA CONTRATAÇÃO: 10 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 22/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: JACUÍPE VEÍCULOS LTDA, CNPJ NO 14.191.902/0001-67. PREGÃO ELETRÔNICO NO 065/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 427/2023 OBJETO - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS 0 KM PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. VALOR: R$ 192.800,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. DATA DA CONTRATAÇÃO: 11 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 23/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: JFY COMÉRCIO DE GÁS EIRELI - CNPJ/MF SOB Nº 26.399.657/000167. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 393/2023 OBJETO - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÁS (GLP) E VASILHAME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. VALOR: R$ 188.500,00 (CENTO E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). VIGENCIA: 30 DE JUNHO DE 2024. DATA DA CONTRATAÇÃO: 11 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 24/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ Nº 11.734.182.0001-40. CONTRATADO: VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ NO 11.308.834/0001-85. PREGÃO ELETRÔNICO NO 064/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 426/2023. OBJETO - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE TESTE SARS-COV-2 AG SWAB PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA VALOR: R$ 15.000,00(QUINZE MIL REAIS). VIGENCIA: 30(TRINTA ) DIAS DATA DA CONTRATAÇÃO: 11 DE JANEIRO DE 2024 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 34/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0337/2023. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 039/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CNPJ Nº 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, INSCRITO NO CNPJ Nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: ERNESTO M LOPES MARCENARIA - CNPJ N.º 23.216.723/0001-28 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE OBJETOS FEITOS EM MADEIRA PARA DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS LÚDICO-PEDAGÓGICOS COM CRIANÇAS EM TURMAS DE CRECHES E EDUCAÇÃO INFANTIL COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER HABILIDADES ARTÍSTICA, VISUAIS, MOTORAS, GESTUAIS, DRAMÁTICAS E/OU CÊNICAS DENTRE OUTRAS NECESSÁRIA PARA SUA FORMAÇÃO COMO EXIGE A LDB 9394/96. VALOR: R$ 74.060,00(SETENTA E QUATRO MIL E SESSENTA REAIS). VIGÊNCIA: DE 02(DOIS) MESES. DATA DA CONTRATAÇÃO: 17 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATO: 35/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2023. PROCESSO ADM. Nº. 303/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: MALAQUIAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME, CNPJ: 11.163.308/0001-74. VALOR: $ 59.255,00 (CINQUENTA E NOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS). PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. DATA DA CONTRATAÇÃO: 17 DE JANEIRO DE 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 421, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I-Gabinete do Prefeito: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 9891-1 Geane Mota dos Santos 101575-2 Maria Cristiane Sampaio Pinto 22/01/2023 a 21/01/2024 16/01/2023 a 15/01/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 C 6012-2 01/01/2023 a 31/12/2023 05/02/2024 a 05/03/2024 Rosineide Santana Cruz II – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G 9872-1 101637-2 3082-1 8740-1 8509-1 101913-2 101284-1 Alex Sivaldo Silva Almeida Edinolia da Silva Machado Gilmar Silva Carneiro Guido Renato Alves de Sena Jandson dos Santos Silva Jorge Barreto da Silva Filho Lucas Rangel da Silva Almeida 22/01/2022 a 21/01/2023 16/01/2023 a 15/01/2024 01/07/2022 a 30/06/2023 27/03/2022 a 26/03/2023 24/01/2022 a 23/01/2023 04/01/2023 a 03/01/2024 15/01/2023 a 14/01/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 H I J K 102144-1 9924-1 101245-1 101283-1 Leonardo Bener Mascarenhas Carneiro Marilza Almeida de Menezes Moisés Ferreira do Nascimento Obson Carneiro Ferreira 14/10/2022 a 13/10/2023 22/01/2022 a 21/01/2023 06/01/2022 a 05/01/2023 14/01/2023 a 13/01/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO L M N O P 3243-1 9931-1 9627-1 8490-1 101375-1 Paulo dos Reis Silva Paulo Mendes de Almeida Ronald Mota dos Santos Ricardo Cardoso dos Santos Washington Martins de Pinho 25/04/2022 a 24/04/2023 22/01/2022 a 21/01/2023 11/04/2021 a 10/04/2022 24/01/2023 a 23/01/2024 19/01/2023 a 18/01/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y 101318-1 101654-1 8422-1 9195-1 9515-1 8704-1 9508-1 101450-1 8709-1 100307-5 101416-1 101652-1 101435-1 101441-1 101451-1 101422-1 9536-1 9497-1 502947-1 8749-1 8503-1 8447-1 100667-2 102313-1 101397-1 Alessandro Gomes da Silva Arlete Araujo de Lima Adelice Ribeiro de Almeida Carneiro Clesiane Oliveira Carneiro Cristiana Santos de Lima Cristovão dos Santos de Jesus Emidio Lopes de Oliveira Neto Edmilson Lima Almeida Giovana de Almeida Silva dos Santos Helio Sandro dos Santos José Oliveira Silva José Lino Santos da Silva José Oliveira Mota Lazaro Gonçalves Pastor Junior Mario da Silva Mota Marcos Vinicius Pereira da Silva Maria Cristina da Silva Soares Maria Noelia dos Santos Silva Mariluze Santos de Brito Vandeildo Mateus de Azevedo Wagner Gonçalves da Silva Wagner da Silva Moraes Ronaldo Bispo dos Santos Pietro Luis Gordiano de Almeida Cloves Alves de Oliveira 22/01/2023 a 21/01/2024 21/05/2022 a 20/05/2023 24/01/2022 a 23/01/2023 14/01/2023 a 13/01/2024 28/07/2022 a 27/07/2023 27/03/2021 a 26/03/2022 21/06/2022 a 20/06/2023 15/02/2022 a 14/02/2023 27/03/2021 a 26/03/2022 11/01/2023 a 10/01/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 21/05/2022 a 20/05/2023 02/02/2023 a 01/02/2024 27/01/2023 a 26/01/2024 27/01/2023 a 26/01/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 28/07/2022 a 27/07/2023 02/06/2022 a 01/06/2023 02/03/2022 a 01/03/2023 27/03/2021 a 26/03/2022 24/01/2021 a 23/01/2022 24/01/2022 a 23/01/2023 03/11/2022 a 02/11/2023 04/03/2022 a 03/03/2023 20/01/2022 a 19/01/2023 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 IV - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D 9233-1 9247-1 9255-1 9278-1 Antônia Teles de Oliveira Arrevan de Santana Pinto Cristiano dos Santos Silva Elidalva Freitas de Moura Silva 01/04/2022 a 31/03/2023 02/02/2022 a 01/02/2023 02/02/2021 a 01/02/2022 02/02/2022 a 01/02/2023 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E F G H I J K L M N O P Q R S 9289-1 10268-1 9325-1 9326-1 9384-1 9538-1 101399-1 10272-1 9449-1 9802-2 101287-1 101329-1 8135-1 9340-1 9945-1 Evaldo Severino de Oliveira Gevanildo Araújo Ramos José Raimundo Silva de Oliveira José Roberto de Jesus Silva Maria Margarida Oliveira Nemilza de Lima Dias Renata Rubia Brito e Barros Sizinia Santana Ramos Veralucia Andrade de Lima Martins Marinez Silva Almeida Simone Lopes Borges Simone Ferreira da Silva Renaldo Sampaio da Silva Jurildo Mascarenhas Oliveira Adalberto Nascimento dos Santos 02/02/2021 a 01/02/2022 07/10/2022 a 06/10/2023 02/02/2022 a 01/02/2023 02/02/2021 a 01/02/2022 02/02/2023 a 01/02/2024 28/07/2022 a 27/07/2023 11/01/2022 a 10/01/2023 07/10/2022 a 06/10/2023 02/02/2022 a 01/02/2023 11/01/2022 a 10/01/2023 18/01/2022 a 17/01/2023 11/01/2022 a 10/01/2023 07/02/2023 a 06/02/2024 01/04/2021 a 31/03/2022 22/01/2023 a 21/01/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 07/02/2024 a 07/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 V– Secretaria Municipal de Indústria Comércio Serviços e Turismo: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C 11308-3 101967-1 101916-2 Girlene de Oliveira Carneiro Luziana da Silva Lima Lopes Pedro Henrique da Silva 11/01/2023 a 10/01/2024 30/07/2022 a 29/07/2023 06/01/2023 a 05/01/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 VI- Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Economia Solidária: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 9100-2 9932-1 Adilton dos Santos Matos Paulo Roberto Pinheiro Lopes 11/01/2023 a 10/01/2024 22/01/2023 a 21/01/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 VII- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 8462-1 Georgea Oliveira da Silva 101578-1 Marivaldo de Almeida 24/01/2022 a 23/01/2023 16/01/2022 a 15/04/2023 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 C 101636-1 Leonardo Silva de Oliveira 14/05/2022 a 13/05/2023 05/02/2024 a 05/03/2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO D 9887-1 Evanilda Cedraz Costa de Almeida 22/01/2022 a 21/01/2023 05/02/2024 a 05/03/2024 VIII- Secretaria Municipal de Finanças: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E 102602-2 8204-3 102666-1 5960-2 8012-1 Caio Alberto Damião Araújo Edomarcos Araújo Silva Geane de Matos Dias José Adenilson Ramos Gonçalves Maria da Conceição de Oliveira 03/01/2023 a 02/01/2024 22/01/2023 a 21/01/2024 04/01/2023 a 03/01/2024 13/12/2022 a 12/12/2023 13/12/2022 a 12/12/2023 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 19 de janeiro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024 OBJETO: Registro de Preços para locação de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiros químicos, toldos, grades disciplinadoras, placas metálicas de fechamento, elevados para polícia, praticáveis, painel de led, trio elétrico, mini trio, arquibancada, camarim e outras estruturas para atender aos eventos tradicionais e culturais, bem como eventos institucionais do município de Conceição do Coité-BA. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna público decisão sobre a Impugnação interposta pela empresa COMENDADOR PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ sob o no 22.248.973/0001-87, sobre o Pregão Eletrônico n.º 001/2024 - SRP, para dar como INDEFERIDO. Conceição do Coité, Bahia, 19/01/2024. WILMA DE BRITO GONÇALVES MENEZES Pregoeira Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 391, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Concede férias regulamentares a servidores municipais. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: ALÍ NEA A B C D E F N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 101335-1 Cleiton Menezes de Jesus Araújo 101323-1 Cosmelito de Oliveira Silva 3966-1 Emerson D Azevedo Santos 101487-1 Gabriel de Oliveira Carneiro 3591-1 Ismael Lopes Carneiro 9943-1 Uelique de Oliveira Mascarenhas 27/01/2023 a 26/01/2024 07/01/2023 a 06/01/2024 15/07/2022 a 14/07/2023 01/03/2022 a 28/02/2023 03/11/2022 a 02/11/2023 22/01/2022 a 21/01/2023 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 05/02/2024 a 05/03/2024 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 19 de janeiro de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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