Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 749
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0749 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL Nº. 02/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »RESOLUÇÃO Nº. 01/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N° 002 22 de janeiro de 2024 Dispõe sobre a convocação do Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, biênio 2024/2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Conceição do Coité/BA, instituído pela Lei Municipal n° 198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de Outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA: 1. Representantes de usuários e/ou organizações de usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 2. Entidades e/ou Organizações de Assistência Social. 3. Representantes de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e/ou de entidades e/ou organizações desses trabalhadores. Todas as categorias da Sociedade Civil no âmbito do município de Conceição do Coité Bahia, para participarem da eleição para escolha dos novos Conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de março de 2024 a março de 2026. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A eleição dos representantes de usuários e/ou de organizações de usuários da assistência social; das entidades e/ou organizações de assistência social; e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações desses trabalhadores que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Biênio 2024/2026, ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2024, às _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, Conceição do Coité - Bahia. 1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 12 vagas para representantes da Sociedade Civil, sendo 6 vagas para conselheiros titulares e 6 vagas para conselheiros suplentes. 1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as entidades inscritas. 1.4 O presente Edital será publicado em Diário Oficial por meio do site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité (www.conceicaodocoite.ba.gov.br) e fixado na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 1.5 Os representantes de usuários e/ou de organizações de usuários da assistência social; das entidades e/ou organizações de assistência social; e dos trabalhadores do SUAS e de entidades e/ou organizações desses trabalhadores da Assistência Social, ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período. 2. DAS VAGAS DO CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1 Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; das organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS e/ou de entidades desses trabalhadores. 2.2 Serão considerados representantes de entidades de usuários da assistência social, usuários e/ou organizações de usuários, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CNAS n.º 11/2015: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I - usuários, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, residentes no Município de Conceição do Coité - Bahia. II - organizações de usuários, sujeitos coletivos que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário. 2.3 Serão considerados representantes de entidades de assistência social, as entidades sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS: I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal. II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social. 2.4 Serão considerados representantes de entidades de trabalhadores da área de assistência social, aquelas que atenderem os critérios dispostos no art. 2º da Resolução CNAS n.º 06/2015, quais sejam: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I – tiverem em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social da cidade de Conceição do Coité - Bahia; II – defenderem direitos dos segmentos de trabalhadores na Política Pública de Assistência Social; III – propuserem a defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; IV – tiverem formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical ou conselho regional ou federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores; V – tiverem a organização em forma de fórum municipal de trabalhadores do SUAS; VI – não representarem classe patronal ou empresarial. 2.5 Poderão se inscrever trabalhadores do SUAS que comprovem o vínculo empregatício no município de Conceição do Coité - Bahia. 2.6 Não poderão se inscrever trabalhadores da área do SUAS que prestam serviço voluntário ou estagiários. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 4 (quatro) representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; 4 (quatro) representantes de trabalhadores do SUAS e/ou entidades e/ou organizações desses trabalhadores; 4 (quatro) representantes de entidades e/ou organizações da Assistência Social. 2.7 Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente. 2.8 Somente poderão concorrer às vagas as entidades e/ou organizações da Assistência Social as que estiverem legalmente constituídas, credenciadas no Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, feito a inscrição para participar do processo eleitoral e representadas no dia da eleição. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 3.1 Os documentos necessários para inscrição das entidades e/ou organizações da Assistência Social são: a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; b) Cópia da Ficha da Renovação de Inscrição no CMAS; c) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; d) CNPJ atualizado; 3.2 Os documentos necessários para inscrição de representantes de Trabalhadores do SUAS e/ou entidades e/ou organizações desses trabalhadores são: e) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; f) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; g) Declaração que comprove o vínculo empregatício no Município de Conceição do Coité Bahia (no caso de Trabalhadores da Política Pública de Assistência Social); h) CNPJ atualizado; 3.3 Os documentos necessários para inscrição de representantes de Usuários do SUAS e/ou organizações desses usuários são: i) Cópia da Ficha do Cadastro Único atualizado (no caso do usuário representante); j) CNPJ atualizado; k) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; l) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; 3.4 São exigidos os seguintes documentos, comuns a todos os candidatos: I - Formulário de inscrição devidamente preenchido, anexo I do presente Edital; II - Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado do candidato (pessoa física e ou responsável pela inscrição); III – Comprovante de endereço atualizado, telefone, e-mail da organização ou particular, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.5 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, no período de 22/01/2024 a 23/02/2024, no horário de 8:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:00h. 04. DAS ELEIÇÕES 4.1 O processo eletivo será coordenado pela Comissão Eleitoral designada em reunião pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em posterior Resolução a ser publicada em Diário Oficial, que após encerramento do prazo de inscrições convocará as entidades e aos inscritos para a plenária eleitoral. 4.2 A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade, Usuários e Trabalhadores do SUAS inscritos/as e credenciados. 4.3 O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de aclamação ou votação. 4.4 Os participantes da plenária eleitoral, mencionados no item 4.2 poderão votar apenas uma vez nos candidatos/as de sua respectiva representatividade. 4.5 Terão assento no CMAS os representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos ou forem escolhidos por aclamação. 4.6 Em caso de empate, o critério de desempate será o de antiguidade para ambas as categorias. 4.7 A Assembleia de Eleição terá dois momentos, I e II, com as seguintes atribuições: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I- Instalação da Assembleia pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité para: a) apresentação dos candidatos habilitados pela Comissão Eleitoral; b) composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, sendo que esta será representada pela comissão eleitoral e pela presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; c) escolha entre os membros da Mesa Coordenadora de um presidente e um relator para os trabalhos do dia; II - Eleita a Mesa Coordenadora, esta direcionará os trabalhos para que proceda à: a) leitura da pauta do dia, elaborada pela Comissão Eleitoral; b) leitura e aprovação do regimento interno do CMAS; c) votação; d) apuração; e) leitura e aprovação da ata. 4.8 Os candidatos deverão se reunir por categoria, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) minutos para definirem seus representantes. 5. DA POSSE DOS CONSELHEIROS 5.1 A publicação dos conselheiros eleitos será feita através de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social e posterior Decreto Municipal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Após a publicação de posse dos Conselheiros será realizada a eleição da Mesa Diretora (Presidente e Vice-Presidente) para o biênio 2024-2026 sendo que a presidência será do Poder Público. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.2 A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado. 6.3 Os conselheiros que representam as entidades/categorias escolhidas do CMAS terão as seguintes responsabilidades: I. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício; II. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros; III. Participar das comissões temáticas; IV. Participar das Conferências Municipais de Assistência Social; V. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor. 6.4 Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, assim como, pelos participantes votantes da Assembleia de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS de Conceição do Coité, BA. 7. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL 22.01.2024 Divulgação do Edital de Convocação da Eleição. Divulgação da Resolução da Comissão Eleitoral. 22.01.2024 a 23.02.2024 Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, Trabalhadores do SUAS, Usuários do SUAS e/ou entidades e/ou organizações dessas representações. 26.02.2024 Resolução de divulgação da lista de inscritos para o processo eleitoral. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 27.02.2024 Assembleia de Eleição para escolha das Entidades e/ou Organizações de Assistência Social, Trabalhadores do SUAS, Usuários do SUAS e/ou entidades e/ou organizações dessas representações que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia. 29.02.2024 Publicação de Resolução do Resultado do Processo de Escolha. 01.03.2024 Decreto de posse dos Conselheiros. Conceição do Coité-Bahia, 22 de Janeiro de 2024. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome da Entidade: ________________________________________________________ CNPJ: Presidente da Entidade: E-mail: Contato: Endereço: II - CATEGORIA REPRESENTATIVA: ( ) Representante de usuários ou de organizações de usuários da assistência social; ( ) Representante de organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS; ( ) Representantes de entidades e/ou organizações da Assistência Social. III – IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE/TRABALHADORES/USUÁRIOS: Nome do Titular: CPF: RG: E-mail: Contato: Endereço _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nome do Suplente: CPF: RG: E-mail: Contato: Endereço OBS: ANEXAR OS DUCUMENTOS: a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; b) Cópia da Inscrição no CMAS (no caso de representantes de entidades de assistência social) c) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; d) CNPJ atualizado; e) Cópia da Ficha do CADUNICO (no caso de representantes usuários da política de assistência social); f) Declaração que comprovante o vínculo empregatício no Município de Conceição do Coité (no caso de Trabalhadores Política de Assistência social). g) Cópia simples da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, telefone, e-mail dos inscritos e ou indicados a representar entidades face ao CMAS. Assinatura do responsável pela inscrição: _________________________________________ Conceição do Coité – Bahia, __/_______________/____________. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 001 22 de janeiro de 2024 Dispõe sobre a publicação da Comissão Eleitoral para o acompanhamento do Processo de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, para o biênio 2024/2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Extraordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2024, registrada em ata de n° 153/2024; CONSIDERANDO o Edital de Convocação de nº 002 de 22 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Conceição do Coité, biênio 2024/2026; RESOLVE: Artigo 1º Instituir e publicar a Comissão Eleitoral para acompanhar o processo de eleição dos Representantes da Sociedade que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Conceição do Coité, biênio 2024/2026; Artigo 2º A Comissão Eleitoral fica composta pelos seguintes Conselheiros representantes da Sociedade Civil e do Poder Público: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I. Elisângela da Silva Oliveira (Poder Público – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social); II. Carlos Henrique Valença Silva (Sociedade Civil - Representante de Entidade); III. Marildes Oliveira Almeida (Sociedade Civil - Trabalhadora do SUAS); IV. Ires Silva da Luz (Poder Público – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária); Artigo 3º A Comissão Eleitoral tem por finalidade: I. Acompanhar e avaliar as fichas de inscrições dos candidatos; II. Convocar e coordenar à plenária eleitoral; III. Registrar em ata o processo de eleição dos Representantes da Sociedade Civil; IV. Observar as orientações dispostas no Edital de Convocação de nº 002/2024 que dispõe sobre o processo da eleição; Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 22 de janeiro de 2024. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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