Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 725
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 15 de dezembro de 2023 ✦ Ano: III ✦ Edição nº. 0725 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 4431, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4431, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Designa servidor para exercer o encargo de Gestor das Parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte com Organizações da Sociedade Civil-OSCs. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, VII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o Decreto Municipal n° 2.165/2017 que Regulamenta no Município de Conceição do Coité a Lei Federal nº 13.019/2014, DECRETA: Art. 1º Fica designado o Sr. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para exercer o encargo de Gestor da parceria celebrada com a mesma. Art. 2º São atribuições do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014. IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Fica revogado o Decreto N.º 3659, de 09 de fevereiro de 2022. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2023. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3