Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 757
quinta-feira, 1º de fevereiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de fevereiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0757 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 007. »PORTARIAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 – SEMAP. »EXTRATO DE AVISO DA CONTRATAÇÃO DIRETA – CPL. »EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO – OSS. »ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – CMC. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 025/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MARCELO ALVES DA SILVA. NÚMERO DO CNPJ: 47.283.926/0001-03. OBJETO: Cavaleiros Troianos para prestação de serviços artísticos durante a Jornada Pedagógica 2024, nos dias 06 e 07 de fevereiro, no município de Conceição do Coité. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 424, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora ANA LÚCIA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº. 102680/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 26 de janeiro de 2024 e término em 23 de julho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de janeiro de 2024. Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 425, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal MARIA JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA matrícula nº 9380/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria de Municipal de Saúde, por 30 (trinta) dias, com início em 05 de fevereiro de 2024 e término em 05 de março de 2024, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2014 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 426, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal MARIA SANTOS DE OLIVEIRA matrícula nº 9370/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria de Municipal de Saúde, por 77 (setenta e sete) dias, com início em 05 de fevereiro de 2024 e término em 21 de abril de 2024, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 427, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Revoga Portaria n.º 417 de 28 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n.º 417 de 28 de dezembro de 2023 que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal RAIMUNDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula nº 8037/1, ocupante do cargo de Pedreiro, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 005/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026/2024. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Aquisição de camisas em malha branca com gola verde, com Logo escolhida pela solicitante de acordo com anexo para cada evento no município. Composição: 100% poliéster, malha PES FIADO, Antipiling 1,2, gramatura 175g/m2, pintura sublimática (frente costa e manga), para eventos educacionais em Conceição do Coité-Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. VALOR ESTIMADO: R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais). DATA DA SESSÃO: 06/02/2024. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00m. LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br. HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF. CÓDIGO DE RASTREIO BANCO DO BRASIL: 1037528. DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, www.licitacoes-e.com.br e, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP através do acesso pelo endereço https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, situada na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Conceição do Coité – Bahia, CEP: 48.730-000, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, em dias úteis, das 08h00min às 12xh00min e das 13h30min às 17xh00min. Conceição do Coité, 01 de fevereiro de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto nº. 4193/2023 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece Regulamento de Chamamento Público, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 3, regulamentado pelo Decreto nº 216/2017 a ser estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 18 da Lei 639, de 21 de janeiro de 2013, e nos termos da Constituição da República, em especial os artigos 205 a 214, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 e da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão social e o desenvolvimento comunitário, o presente edital tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a celebração de termo de cooperação entre entidades públicas e privadas interessadas em contribuir para a promoção da igualdade de oportunidades e o fortalecimento da cidadania; CONSIDERANDO que Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco; CONSIDERANDO que as parcerias disciplinadas pela Lei nº 13.019/2014, respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, nos termos do artigo 2º- A; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte possui parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas no Município Conceição do Coité; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer requisitos para o chamamento público de Organizações da Sociedade Civil de que tratam os artigos 23 e ss. da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e as OSC’s localizadas no Município, para formalizar termo de cooperação, com o objetivo de promover a reforma e requalificação de campos comunitários na região do Açude Itaranty, visando a melhoria das instalações e a oferta de condições adequadas para a prática de esportes por crianças, jovens e adolescentes do município de Conceição do Coité. § 1º A seleção das propostas será realizada por meio de análise técnica e avaliação dos impactos sociais esperados, levando em consideração a viabilidade, a relevância e a sustentabilidade das ações propostas. § 2º A elaboração do projeto arquitetônico para a reforma e requalificação dos campos comunitários será de responsabilidade exclusiva do poder público, por meio da equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Conceição do Coité, de acordo com o melhor interesse público municipal. A iniciativa visa garantir que as instalações atendam aos padrões de segurança e conforto para os praticantes de esportes, assegurando a adequação do espaço para a população em geral. § 3º A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité reforça seu compromisso com o desenvolvimento social e comunitário, reconhecendo a importância de parcerias e iniciativas que promovam o bem-estar e a integração da população local. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 2º Os recursos financeiros para a execução serão custeados exclusivamente pelo MUNICÍPIO, e utilizados em estrita conformidade com o plano de execução que será apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Conceição do Coité, por meio da seguinte dotação orçamentária: Unidade Executora: 06.14 - Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esporte. 2241 – Manutenção para Atividades do Esporte e Incentivo Esportivo. Funcional Programática: 27.812.0024.2.241 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 Fonte de Recurso: 1500 .0 – Recurso Livre. VALOR LIMITE POR PROPOSTA SELECIONADA: R$ 120.000.00 (cento e vinte mil reais). § 1º O prazo para a execução da obra da proposta selecionada será de até 9 meses, a contar a partir da assinatura do contrato. Os proponentes devem levar em consideração este prazo ao criar calendários para o uso do espaço. Art. 3º Para a celebração de parcerias entre a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e as OSC’s, prevista no caput do artigo 1º, a organização deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Apresentação de Compromisso Perene de Contrapartida (Anexo I) a serem disponibilizados pelas OSC’s aos munícipes daquela região, contribuindo para a satisfação do interesse público municipal; II – deverá apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) Certidão negativa Estadual e Municipal; e) Cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; f) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; g) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização; h) Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual; i) Cópia legível (autenticada) do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; j) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; k) Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; l) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; m) Documento emitido pela Secretaria correspondente, conforme legislação específica, nos casos cabíveis, declarando a regularidade da entidade. n) Proposta descrevendo a Proposta da ação devidamente justificada. § 1º Serão consideradas regulares, as certidões positivas com efeito de negativas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE §2º A organização da sociedade civil deverá comunicar, quando houver, as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes. Art. 4º As Inscrições ocorrerão a partir de 05 de Fevereiro de 2024, na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, situada na Praça Theognes Antônio Calixto, 57 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. Art. 5º As entidades interessadas deverão observar as condições e prazos estabelecidos neste edital, apresentando suas propostas em conformidade com as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 01 de Fevereiro de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO I Declaração de Compromisso Perene Contrapartida da Associação para o Uso do Campo Comunitário Eu, [Nome Completo], representante legal da Associação [Nome da Associação], inscrita no CNPJ sob o número [Número do CNPJ], com sede na [Endereço Completo], manifesto por meio deste documento o compromisso perene da associação em relação ao uso do campo comunitário disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité para a população em geral. 1. Comprometemo-nos a zelar pela conservação do campo comunitário, adotando práticas que visem à preservação do local e à manutenção de suas instalações em condições adequadas para a prática esportiva, de forma contínua e duradoura ao longo do tempo. 2. Concordamos em estabelecer um cronograma de atividades que promovam a utilização ordenada e democrática do campo comunitário, garantindo a participação equitativa da população em geral, sem qualquer forma de discriminação, mantendo este compromisso de forma perene. 3. Comprometemo-nos a promover ações e eventos esportivos que beneficiem a comunidade local, buscando a integração e o desenvolvimento social por meio do esporte, e garantindo o acesso igualitário de todos os cidadãos ao campo comunitário de forma duradoura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 4. Estamos cientes de que a utilização do campo comunitário pela Associação [Nome da Associação] será pautada pela responsabilidade e respeito às normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, acatando as orientações e regulamentos para o bom uso do espaço de maneira perene. 5. Comprometemo-nos a prestar contas sobre as atividades realizadas no campo comunitário, de forma transparente e responsável, demonstrando o impacto positivo das ações em prol da comunidade de maneira contínua ao longo do tempo. Declaro, ainda, estar ciente das responsabilidades assumidas pela Associação [Nome da Associação] em relação ao uso do campo comunitário e comprometo-me a cumprir as obrigações estabelecidas neste documento, em consonância com as diretrizes da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e em benefício da população em geral de forma perene. Conceição do Coité, [Inserir Data] [Nome do Representante Legal] Cargo: [Inserir Cargo na Associação] Associação [Nome da Associação] Comissão de Seleção, Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2024. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Ata de reunião extraordinária do Conselho Municipal De Cultura de Conceição do Coité, realizada no dia 31 do mês de janeiro de 2024. Aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2024, reuniu-se em Sessão Extraordinária o CMC. Na presença dos Conselheiros, a Presidente em exercício, no uso de suas atribuições, declarou a sessão aberta às 18:16, porém por falta de quórum e mediante a urgência das pautas os presentes concordaram com a sugestão de votação online no grupo de whatsapp do conselho, desta forma ficou definido que o representante do Departamento de Cultura explanaria valores e sugestão de redistribuição, a presidente do conselho construiu o meio de duas votações as pautas 1º Votação sobre valores remanescentes + juros da LPG e 2º Votação para secretaria do CMC, o diretor de cultura encaminhou um áudio explicando aos demais no grupo, que o valor remanescente e do juros do edital 060 serão distribuídos para os suplentes do mesmo edital, e como não teve saldo remanescente para o edital 059 serão distribuídos os juros para os suplentes, desta forma, o recurso de cada conta só pode ser utilizado para seu respectivo edital. As votações nas enquetes ficariam abertas até as 23:59 do dia 31, após o horário ficou 9 votos a favor da proposta do departamento, e não teve voto contra, com esse resultado fica definido o que foi proposto pelo Departamento de Cultura, na segunda votação ficou 10 votos a favor da secretária Aíres Mota Carneiro e não teve votos contra, como única candidata fica nomeada Aíres Mota Carneiro como nova secretária do CMC. Conceição do Coité, 31 de janeiro de 2024. TAILA SENA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Cultura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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