Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 760
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de fevereiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0760 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RELARÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 1º 2º E 3º BI. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 008. »TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CRED N°. 002/2024. »HOMOLOGAÇÃO DA INEX 09/2024. »EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – CPL. »DECISÕES ANÁLISE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA/2023 – CPL. »RESOLUÇÕES N°. 001/2024 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 029/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MAHMED ADVOGADOS ASSOCIADOS. NÚMERO DO CNPJ: 10.522.293/0001-20. OBJETO: Contratação de escritório de advocacia com experiência na área de Direito Publico Municipal, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Planejamento deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, III. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2024 OBJETO: Credenciamento de veículos (com condutor habilitado), para atender as necessidades das diversas secretarias deste município conforme especificações constantes no edital LOTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 e CREDENCIADOS ROQUE OLIVEIRA DAS MERCÊS RONIVALDO OLIVEIRA DAS MERCÊS ALOÍSIO ALMEIDA DOS SANTOS WESLEI ROZA TEIXEIRA EDMUNDO ALMEIDA DE PINHO RAUL PINTO NASCIMENTO ROQUE JORGE DOS SANTOS SOUZA VALDEMY CUNHA CARNEIRO MIGUEL BISPO NETO FRANKLIN CARLOS DA SILVA seus anexos. ITENS 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 KAILLANE SANTOS DA SILVA RICARDO SOUZA ARAUJO OLIVEIRA JOSÉ CARLOS SILVA DE LIMA MARIA DO CARMO PEREIRA DE SOUZA MARIJOSTH CARNEIRO DE OLIVEIRA JADILSON PEREIRA GOMES ESMAEL COSTA DOS SANTOS JOSIAS LOPES DE OLIVEIRA LANDUALDO CARNEIRO RAMOS SALATIEL DE CARVALHO BORGES MARCONDES COSTA SILVA CLEITON MARQUES DA SILVA OLIVEIRA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - 22 23 24 UILSON DE LIMA COSTA ALTAIR RODRIGUES DA SILVA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 25 26 27 28 GILDÁSIO OLIVEIRA LIMA ROMILDO SILVA CARDOSO BRUNO DE QUEIROZ OLIVEIRA IDEVALDO DA SILVA CARNEIRO JONH NILSON DA SILVA LIMA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 ANDRÉ DOS REIS SILVA HEBERT OLIVEIRA LIMA PAOLA MACEDO GARCIA FELIPE DA SILVA ARAÚJO PEDRO FERREIRA DA SILVA JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO SANTANA BRUNA GONÇALVES DA SILVA MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA WELYSON SANTOS SOUZA VAGNER MOTA DOS ANJOS 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2° LOTE/ITEM- 1 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 CLEITON DA SILVA MOTA CRISTIANO SANTOS RODRIGUES JOSÉ ILSON OLIVEIRA MOTA ROBSON COSTA DA SILVA ANDRÉ LOPES DE SOUZA FILHO JOSÉ CARNEIRO FILHO ANTÔNIO RICARDO RODRIGUES 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 EUGÊNIO FERNANDO PINTO DE 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - CARVALHO 2° LOTE/ITEM- 1 ANDRÉ LOPES DE SOUZA JEFSON RAMOS DE SANTANA FILHO LOURIVALDO RAMOS OLIVEIRA JOILSON PEREIRA LOPES 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - 52 JOÃO DAMIÃO DA MOTA 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - 53 SILVANDIRA DA SILVA SANTOS 2° LOTE/ITEM- 1 54 ANDERSON FERREIRA SIMÕES 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 55 ANTÔNIO GILBERTO OLIVEIRA LIMA 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - 56 57 58 59 60 61 62 63 NEURON DOS SANTOS SILVA 2° LOTE/ITEM- 1 CLÁUDIO HENRIQUE DOS SANTOS 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - SILVA 2° LOTE/ITEM- 1 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA WELIGTON CARNEIRO MACIEL MARCONE MOTA DA SILVA ROZIEL MOTA DA SILVA IVAN FIAIS DA MOTA JOSÉ DOS SANTOS MAIA UMBELINO OLIVEIRA SILVA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 64 65 66 67 68 JOSÉ MILTON PEREIRA LOPES ADAUTO BATISTA DO CARMO ADAUTO CRUZ DO CARMO CAIO DAVID RAMOS SILVA SANTOS 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 69 70 71 HORÁCIO MARCIRIO SILVA MOTA BALAÃO FERREIRA CARNEIRO ADEILTON ALVES DE OLIVEIRA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE ITEM - 1 -2- 3 - 4 - LUCAS SILVA SANTOS 2° LOTE/ITEM 1 72 73 74 JOSÉ CARLOS BRANDÃO DE OLIVEIRA CLAUDIONE DE OLIVEIRA MIRANDA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - 75 EDUARDO MIQUEIAS DE ARAUJO PINTO 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - 76 77 JONIELSON DO CARMO GOES 2° LOTE/ITEM- 1 ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - UMBELINO 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - 78 MANOEL FABRICIO DOS SANTOS 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - 79 80 81 82 83 LEANDRO CARNEIRO RAMOS ANTONIO ROMILDO DE JESUS OLIVEIRA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA CRUZ JADIEL DOS SANTOS MASCARENHAS ROMILSON DE JESUS LIMA 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2° LOTE/ITEM- 1 84 85 86 TARCISIO MERCES DE SOUZA ADELIDIO DOS SANTOS OLIVEIRA LUCAS CARNEIRO LIMA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 87 BRUNA SANTOS DA SILVA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 88 EDSON PINTO DE ALMEIDA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 89 FABIO DA SILVA CARNEIRO 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 90 SIDNEY DE OLIVEIRA SOUZA 1° LOTE / ITEM 5 - 6 - 7 - 8 2° LOTE/ ITEM 5 - 6 - 91 UBIRAN LIMA DE MOTA 2° LOTE / ITEM 2 92 JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SILVA 2° LOTE / ITEM 2 - 93 MAURÍCIO LIMA DE SANTANA 2° LOTE / ITEM 2 - 3 94 JHON LENON ARAUJO DE OLIVEIRA 2° LOTE / ITEM 5 95 JOSÉ EVANILTON GONÇALVES DA 2° LOTE / ITEM 6 CUNHA 96 DIORGNES RIBEIRO DE ALMEIDA 97 ANTÔNIO PAULO FERREIRA DE 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - ALMEIDA 2° LOTE/ITEM- 1 MOISES OLIVEIRA PINTO 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 - 98 2° LOTE/ ITEM 6 2° LOTE/ITEM- 1,2,3 99 EDNA SILVA DAS MERCÊS 100 JOSÉ JOILSON OLIVEIRA FERREIRA 2° LOTE / ITEM 2 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 101 EDEZIO JUNQUEIRA PINTO NETO 2° LOTE / ITEM 2 102 SÉRGIO COSTA LIMA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 103 JUDIVAN LIMA DA MOTA 2° LOTE / ITEM 2 104 MARIA SUENE DE SOUZA ALMEIDA 1° LOTE/ ITEM 2 - 3 - 4 2° LOTE/ITEM- 1 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 6.128,697,60 (SEIS MILHÕES CENTO E VINTE E OITO MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS.) Com base nas informações do Credenciamento 002/2024 e considerando que as empresas credenciadas atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 002/2024 com Processo Administrativo 002/2024 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Conceição do Coité- BA, torna público a HOMOLOGAÇÃO, do: Processo Administrativo: N.º 030/2024. INEXIGIBILIDADE N.º 009/2024. Objeto: Contratação de empresa destinada a recuperação dos valores do hoje extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF que deixaram de ser repassados aos Cofres dessa Administração em face da ilegal fixação, pela União, do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA. Fundamentação: Artigo 74, Inciso III da Lei 14.133/21. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ: 13.843.842/0001-57. Contratado: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ. 35.542.612/0001-90. Vigência do Contrato: Até 31/12/2024. Valor do Contrato: Pelos serviços especificados no <caput= estima-se que a remuneração se dê de forma futura, em valor fixo e irreajustável, correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos Cofres deste Município, sendo o valor total apurado no procedimento de Cumprimento de Sentença. Dotação Orçamentária: 04.04-Secretaria Municipal de Finanças 2008-Manutenção da Secretaria de Finanças 150 100000: Outros Recursos não Vinculados 15000000: Outros Recursos não de Impostos 33903900- Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Conceição do Coité, 06 de fevereiro 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 008 /2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 032 /2024. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Aquisição de tecidos destinados as demandas das escolas da Rede Municipal do Ensino de Conceição do Coité em suas atividades extracurriculares, artísticas e pedagógicas. VALOR ESTIMADO: R$ 54.206,40 (Cinquenta e quatro mil e duzentos e seis reais e quarenta centavos). DATA DA SESSÃO: 15/02/2024. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09h00m às 15h00m. LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br. HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF. CÓDIGO DE RASTREIO BANCO DO BRASIL: 1037802. DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, www.licitacoes-e.com.br e, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP através do acesso pelo endereço https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, sito Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Conceição do Coité – Bahia, CEP: 48.730-000, através do e-mail: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto nº. 4193/2023 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 014 / 2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução da CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIOS DA ESCOLA PROF.ª MARIA RITA M. DA SILVA/CRECHE CRIANÇA FELIZ NO POVOADO DE MARACUJÁ, REFORMA DAS QUADRAS DAS ESCOLAS LUIZ VIANA FILHO E ANTÔNIO NUNES GORDIANO FILHO NO DISTRITO DE SALGADÁLIA, REFORMA E NOVOS VESTIÁRIOS NA QUADRA DA ESCOLA LEANDRO GONÇALVES NO POVOADO DE AMOROSA E CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E VESTIÁRIOS NAS QUADRAS DAS ESCOLAS AMADO JOÃO DA SILVA EM TERRA NOVA E DUQUE DE CAXIAS/CRECHE MÃE DUMIRA NO DISTRITO DE AROEIRA, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no distrito de Salgadália e povoado de Amorosa, no município de Conceição do Coité-BA. Após análise da documentação de habilitação, juntamente com a decisão técnica da área de engenharia do município, sobre as empresas: SERVIÇOS EIRELI, MULTMAIS ATLAS EMPREENDIMENTOS E GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA e NERGES CONSTRUÇÕES LTDA foram constatados, conforme abaixo descritos: 1. A respeito da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ N.º 19.535.313/0001-72: não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando portanto, habilitada. 2. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ N.º _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 31.870.486/0001-42: A empresa não apresentou quantitativo suficiente para comprovação de capacidade técnico-operacional no item 8.1.2 IV e não foram identificadas certidões de Acervo Técnico Operacional – CAO dos respectivos atestados de capacidade técnica operacional apresentados, conforme item 8.1.2 IV do edital. Estando portanto, inabilitada. 3. A respeito da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 13.438.063/0001-76: Não foram identificadas certidões de Acervo técnico Operacional – CAO dos respectivos atestados de capacidade técnica operacional apresentados, conforme item 8.1.2 IV do edital. Estando portanto, inabilitada. 4. A respeito da empresa NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 20.950.946/0001-26: Não foram identificadas certidões de Acervo técnico Operacional – CAO dos respectivos atestados de capacidade técnica operacional apresentados, conforme item 8.1.2 IV do edital. Estando portanto, inabilitada. A título de diligência informamos que as empresas participantes da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 014/2023, que apresentaram documentos autenticados pelo Cartório Azevedo Bastos, apresentar os documentos originais para autenticação. Dentro do prazo estabelecido para interposição de recurso. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de habilitação, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 014 /2023 para vistas. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO ANÁLISE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 015 / 2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO COM QUIOSQUES NA RUA RUI BARBOSA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, LOCALIZADA NO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. Após análise da documentação de habilitação, juntamente com a decisão técnica da área de engenharia do município, sobre as empresas: SERVIÇOS EIRELI, MULTMAIS ATLAS EMPREENDIMENTOS E GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, ZONA 4 EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA foram constatados, conforme abaixo descritos: 1. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Portanto estando habilitada. 2. A respeito da empresa ZONA 4 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N.º 21.529.264/0001-07: não foi identificado o CREA da Engenheira de Segurança do Trabalho, Sra. Ciona Cristina dos Santos. A empresa não apresentou quantitativo suficiente para comprovação da capacidade técnico operacional no item 8.1.2.IV. Portanto estando inabilitada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3. A respeito da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ N.º 19.535.313/0001-72: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Portanto estando habilitada. 4. A respeito da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 13.438.063/0001-76: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Portanto estando habilitada. 5. A respeito da empresa CONSTRUTORA GUIMARAES LTDA, CNPJ Nº 27.983.649/0001-26: não foram identificadas pendências na documentação analisada. Portanto estando habilitada. A título de diligência informamos que as empresas participantes da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 015/2023, que apresentaram documentos autenticados pelo Cartório Azevedo Bastos, apresentar os documentos originais para autenticação. Dentro do prazo estabelecido para interposição de recurso. Fica aberto prazo para as empresas manifestarem interesse em interpor recurso sobre a fase de habilitação, assim como fica disponível todo material referente ao processo licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 015 /2023 para vistas. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 30 de janeiro de 2024 RESOLUÇÃO CMS N.º 001/2024 Dispõe sobre a aprovação do Regimento Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité para o biênio 2024/2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em plenária conforme a Ata de Reunião do dia 30 de janeiro de 2024: RESOLVE: Art. 1º Tornar público por meio do controle social exercido pelo CMS, a APROVAÇÃO do Regimento Eleitoral das Entidades e dos Movimentos Sociais municipais de usuários do Sistema Único da Saúde, das Entidades municipais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde e, das Entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, que irá compor o Conselho Municipal de Saúde do município de Conceição do Coité para o biênio 2024/2025, em anexo; Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BIÊNIO 2022-2024 (Aprovado em ATA de Nº 002/2024 de Reunião extraordinária ocorrida no dia 30/01/2024) CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos Sociais municipais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na lei n° 655 de 30 de maio de 2013, na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CMS nº 02 de 16 de maio de 2013, para o mandato do biênio 2024/2025. Parágrafo Único - A eleição realizar-se á em 12 de março de 2024 às 14:00hs, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II Da Comissão Eleitoral Art. 2° - A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros representante dos respectivos segmentos e indicada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição: I - 1 (um) representante do segmento dos usuários; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE II - 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde; III - 1 (um) representante do segmento do governo/prestador de serviços de saúde; §1º Os três representantes do segmento não poderão ser candidatos à vaga do conselho, exceto no segmento de gestor. §2º A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão escolhidos entre os seus membros em reunião do CMS. §3º Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma será divulgada no diário Oficial do Município Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral: I – Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II – Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV – Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos; V – Proclamar o resultado eleitoral; VI – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado; VII – Indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos composta por 1 (um) coordenador e 1(um) relator Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I – Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes das entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde; II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho; III – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas; IV– Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras. CAPÍTULO III Das Vagas Art. 5º - As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do SUS, das categorias de profissionais de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsto no artigo 5º, da lei nº 655, de 03 de maio de 2013, são as seguintes: I - 6 (seis) vagas para representantes titulares e 6 (seis) vagas para suplentes das entidades dos movimentos municipais de usuários do SUS; II - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para suplentes de profissionais devidamente inscritos nos conselhos de classe escolhidos em assembléia municipal para representar sua categoria; III - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para as entidades municipais de prestadores de serviços de saúde/gestores. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE § 1º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I a III do art. 5º desteRegimento que tenham, no mínimo, três anos de existência, conforme disposto no parágrafoúnico, do artigo 5º, da lei 655/2013e que atendam ao disposto nos incisos I a III, do parágrafo segundo deste artigo, conforme o caso. § 2º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral e conforme o disposto na lei nº 655, de 03 de maio de 2013, definem-se como: I- entidades e movimentos sociais municipal de usuários do SUS – aqueles que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos; II- representantes municipais de profissionais de saúde, sendo vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais; III- entidades municipais de prestadores de serviços de saúde - aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos. CAPÍTULO IV Das Inscrições Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Sede da Secretaria de Saúde, do dia 05 de fevereiro ao dia 05 de março de 2024, no horário das 08 às 17 horas, sala 7. §1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence à entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §2º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades de que tratam os incisos I a III do art. 5 o, que tenham, no mínimo, três anos de comprovada existência. CAPÍTULO V Da Documentação Art. 7° - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato à vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que observar o disposto nos art.5º da lei nº 655, de 03 de maio de 2013 e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: I - Entidades: a) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório; b) cópia do estatuto e/ou regimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) comprovante de atuação de, no mínimo, três anos; e) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria. II - Movimentos sociais: a) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento; b) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; e) ata da eleição e posse da diretoria. III - Trabalhadores de Saúde Municipal: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE a) ata de reunião da categoria, a mesma deverá conter a indicação do delegado e respectivo suplente que representarão, a mesma terá no mínimo 3 (três) participantes; b) Carteira de inscrição do conselho de classe Em caso de múltiplos pleitos da mesma categoria profissional, será validada a inscrição que contenha o maior número de participantes registrados na ata. No caso de sindicato: a) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão; b) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente c) ata da eleição e posse da presidência. IV – Prestadores de Serviços ao SUS Municipal: a) cópia do CNPJ com no mínimo 3 anos de funcionamento; b) cópia do estatuto e/ou regimento em caso de associação; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria, em caso de associação. CAPÍTULO VI Da Homologações das Inscrições Art. 8º - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no diário oficial do município, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo Único - Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo no turno matutino que anteceda a eleição na Secretaria de Saúde das 8:00 as 10:00h, devendo ser analisados e julgados no mesmo turno. CAPÍTULO VII Da Eleição Art. 9º - A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Municipal de Saúde das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, com atividades na área de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 12 de março de 2024, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e, se necessário, no mesmo turno, por meio de voto secreto. §1º O delegado credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. §2º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 14 horas com quórum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda chamada, às 14h30 min, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 17 horas. Art. 10º- Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo. Parágrafo Único. A Plenária do Segmento poderá utilizar o resultado do processo de discussão em fóruns próprios ou em grupos, de acordo com suas especificidades, devendo, todavia, os resultados dos fóruns ou grupos serem submetidos à Plenária dos Segmentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 11º - Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto secreto, no horário das 16 horas às 17 horas, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário. §1º A entidade ou movimento social que obtiver o maior número de votos terá direito a indicar o representante titular, e um suplente, os representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes da sua própria entidade ou dentre as entidades que participaram do processo eleitoral. §2º Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata. §3º Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a apuração dos votos. §4º O segmento dos usuários terão 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, além dos 6 (seis) membros suplentes de entidades, portanto todos deverão votar em 3 entidades simultaneamente diferentes e as 6 (seis) instituições mais votadas terão a vaga de titular e as outras assumirão a suplência do segmento considerando a ordem pela quantidade de votos. §5º Em caso de empate será critério para desempate a instituição mais antiga, levando em consideração a data de fundação ou constituição. §6º O segmento de trabalhadores deverão ser indicado pela entidade e por representantes profissionais constituídos em ata no momento da inscrição. Art. 12º - Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das entidades e movimentos que estarão concorrendo. Parágrafo único - A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Mesa. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 13º O delegado credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Votação. Art. 14º Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais. Art. 15º Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver. Parágrafo Único - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários. CAPÍTULO VIII Da Apuração, dos Recursos e das impugnações Art. 16º - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último delegado credenciado. §1ºAntes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação. §2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados. §3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos. Art. 17º - Em caso de empate, os critérios para proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão: a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social. Art. 18º - A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 19º - Após homologado, o resultado final da votação será divulgado no diário oficial do município e afixado no mural da Secretaria de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes. CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 20º - As despesas com transporte e estada dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais. Art. 21º - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde custas as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento. Art. 22º - As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades deprofissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde e eleitas deverão encaminhar para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplentes, bem como o Governo Municipal, encaminharão à Secretaria-Executivado Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até 07 (sete) dias após a divulgação prevista no artigo 19º deste Regimento. Art. 23º Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do governo municipal para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito, em Portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município. §1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipais de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Ordinária subseqüente, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §2º A Reunião ordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. Art. 24º - Cabe ao Conselho Municipal de Saúde aprovar o calendário eleitoral para cada mandato de seus membros, em até 60 (sessenta) dias anteriores ao final do mandato dos atuais conselheiros. Art. 25º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno. Aquilino da Silva Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 30 de janeiro de 2024 RESOLUÇÃO CMS N.º 002/2024 Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual da Gestão (2023) de Conceição do Coite. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em plenária conforme a Ata de Reunião do dia 30 de janeiro de 2024: RESOLVE: Art. 1º Tornar público por meio do controle social exercido pelo CMS, a APROVAÇÃO do Relatório Anual da Gestão (2023) de Conceição do Coite. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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