Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 762
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de fevereiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0762 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 138, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 – GP. »DECRETO N°. 4477, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO CRED. »TORNA SEM EFEITO. »EXTRATO DE ADITIVO. »EXTRATO I PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO EDUCAÇÃO. »DECISÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 013/2023 – CPL. »EDITAL N°. 067, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 – SEMECE. »RESOLUÇÃO N°. 004/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »ATAS CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 138, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA 2024) MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Edital de abertura do Processo Seletivo para Beneficiários do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas com transporte e manutenção dos estudantes que frequentam cursos universitários em outros municípios e desde que não sejam cursos não ofertados pela rede Pública Universitária do Município, com distância igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do Município de Conceição do Coité, BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade de modo a construir o exercício da cidadania de forma plena e absoluta, conforme previsão estampada no art. 205, da Constituição Federal da República do Brasil, vem torna público, o presente Edital de inscrição da Seleção visando ao provimento de 130 (cento e trinta) bolsas, no valor R$ 300,00 (trezentos) reais, destinadas, exclusivamente, aos estudantes cujas famílias sejam residentes no Município de Conceição do Coité/BA e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO no período de 20 (quinze) de fevereiro a 15 (quinze) de março de 2024, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1. As inscrições para o Processo Seletivo do PAE serão realizadas na Secretaria de Educação do Município, nesta cidade; 2. Os estudantes interessados deverão observar o calendário e uma vez atendidos os requisitos previstos neste Edital, deverão encaminhar, no prazo supracitado, toda a documentação exigida para efetivação da sua inscrição; 3. Para participar do Programa de Assistência ao Estudante PAE/2024, o candidato deverá possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 4. A Bolsa Estudante será concedida em 08 (oito) parcelas iguais, sendo as 04 (quatro) primeiras parcelas no 1º semestre de 2024 nos meses de abril, maio, junho e julho - e as 04 (quatro) últimas parcelas no 2º semestre de 2024 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro - no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês na conta informada pelo estudante no ato da inscrição. II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetuar inscrição, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos 1.2. Ter cursado todo o Ensino Médio no Município de Conceição do Coité-BA, na Rede Pública de Ensino, ou como bolsista parcial na Rede Privada, ou ter cursando o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas; 1.3. Estar cursando a primeira graduação; 1.4. Estudar em Instituição de Ensino sediada há pelo menos 150 (cento e cinquenta quilômetros) quilômetros da sede Município de Conceição do Coité-BA; 1.5. Não ser beneficiado pelo transporte coletivo universitário ofertado por esta entidade Municipal; 1.6. Não estar matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité-BA; 1.7. Possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.8. Em caso de inscrição feita por procurador, está deverá ser acompanhada de procuração especifica para esse fim. III. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO 1. No ato da inscrição, o candidato receberá Ficha de Inscrição, Declaração de que cumpre todos os requisitos exigidos para recebimento da Bolsa PAE e Declaração de Rendimentos, as quais deverão ser preenchidas e devidamente assinadas pelo Estudante, Procurador ou Responsável Legal, que deverão ser entregues ao servidor (a) responsável, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documentos Pessoais: Carteira de Identidade ou equivalente admitido em Lei; CPF; Comprovante de Residência atualizado; E-mail; Conta Corrente e/ou Poupança em nome exclusivamente do candidato junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Em caso de inscrição feita por procurador, deverá vir acompanhada de procuração especifica para esse fim e devidamente acompanhada dos documentos pessoais do procurador. b) Documentos comprobatórios dos critérios de inclusão no PAE: Histórico Escolar que comprove ter cursado todo Ensino Médio no Município de Conceição do Coité ou a conclusão do curso de nível Médio em Técnicas Agrícolas; Comprovante de matricula em curso de graduação, no semestre 2024.1, devidamente assinado e carimbado pela referida Instituição de Ensino Superior; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Declaração de Bolsista Parcial emitida pela Rede Privada de C. do Coite-BA, onde o candidato concluiu o Ensino Médio; Comprovante de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; A declaração de renda é documento indispensável para a inclusão no PAE/24. A sua não apresentação no ato da inscrição implica na rejeição da inscrição. IV. DA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS 1. Para comprovação dos rendimentos exigida no item anterior, serão aceitos os seguintes documentos: 1.2. Para o estudante casado a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante do seu rendimento pessoal; b) RG; c) CPF; d) Certidão de Casamento, documentos pessoal e comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver. e) CPF e RG dos seus genitores. 1.3. Nos casos de estudante solteiro, a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante de rendimento pessoal e/ou de seus pais/responsáveis legais; b) RG e CPF dos pais e do estudante; c) Certidão de Nascimento ou RG dos irmãos menores de 18 (dezoito) anos que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino. 1.4.São documentos comprobatórios de renda: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Se autônomo: Declaração assinada e autenticada em cartório com valor mensal de rendimentos e atividade desenvolvida; b) Se aposentado, pensionista ou contemplado por benefício assistencial de qualquer natureza: último recibo de provento emitido por órgão oficial; c) Se empregado ou servidor público: cópia dos dois últimos contracheques; d) Se desempregado ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho das páginas onde constem foto, qualificação civil, contrato de trabalho em vigor e anotações de rendimentos mensais; e) Se trabalhador informal ou eventual ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho, das páginas onde constem foto e declaração de próprio punho informando o valor dos seus rendimentos; f) Se estagiário: cópia do contrato de estágio indicando a vigência e o valor recebido; g) Se agricultor/taxista ou similar: declaração do sindicato da categoria informando os rendimentos dos últimos 06 (seis) meses; h) Se sócio ou dirigente de empresa/microempresa/pequena empresa/Empreendedor Individual: Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Declaração de valor mensal retirado da empresa devidamente autenticado em cartório; Cópia Contrato Social e Balanço Financeiro da empresa; Decore emitido pelo contador; i) Se beneficiário do Programa Bolsa-Família: Cópia do cartão do Programa Bolsa Família e último comprovante de recebimento do benefício; j) No caso de renda provinda de aluguel de imóveis, apresentar contrato de aluguel ou declaração assinada e autenticada em cartório, na qual conste o valor recebido; 1.5. Última declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. 1.6. O candidato que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos neste Edital terá sua inscrição rejeitada imediatamente. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.7. Em nenhuma hipótese será aceita a complementação posterior de documentos. V. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS. 1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Avaliação constituída por um Representante dos Estudantes, da Assistência Social e da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA. 2. Todo o processo de avaliação e seleção dos candidatos inscritos para o PAE/2024 será realizado de forma imparcial, objetiva e fiel aos objetivos deste Edital, considerando exclusivamente as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça, opção partidária, cor ou outra condição. 3. Cabe, exclusivamente, ao candidato, seu procurador (a) ou responsável reunir os documentos necessários e cumprir todas as exigências e critérios previstos neste Edital, bem como responder legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos juntados no ato da inscrição. 4. Serão classificados até 130(cento e trinta) candidatos que apresentarem o perfil socioeconômico e documentação que atendam aos requisitos dos itens II, III e IV. 5. A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão da Bolsa deverá ficar retida e arquivada no Município pelo prazo de 01(um). VI. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 1. O primeiro critério de classificação dos estudantes para obtenção da Bolsa PAE é a menor renda per capta devidamente comprovada; 2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Estudante membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família Federal; b) Maior nota obtida no Enem; c) Estudante mais velho (a). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII. DA EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ESTUDANTE 1. Será excluído do Processo Seletivo, ou terá sua bolsa cancelada, o candidato que: a) Não preencher os requisitos exigidos previstos neste Edital; b) Possuir renda per capta maior que um salário mínimo vigente; c) Concluir o curso objeto da Bolsa; d) Prestar declaração falsa ou omitir renda pessoal/familiar/patrimonial para obtenção da Bolsa Estudante; e) Trancar global ou parcialmente o curso; f) Estiver matriculado em curós cuja unidade de ensino esteja sediada a menos de 150(cento e cinquenta) quilômetros da sede do município de Conceição do Coité, BA; g) For beneficiado pelo transporte coletivo ofertado pelo Município. h) For estagiário remunerado pelo Município. i) Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité; 2. A Comissão de Avaliação do PAE/2023 poderá a qualquer tempo e sem aviso prévio, solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família e eliminar o candidato em caso de comprovada falsidade da documentação apresentada no ato da inscrição. 3. Restando comprovado que foram omitidas ou prestadas informações socioeconômicas falsas para obtenção da Bolsa Estudante, o candidato ficará obrigado a ressarcir o Município da quantia recebida indevidamente e ficará impedido de participar do programa pelo prazo de 05(cinco) anos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII. DO RESULTADO E RECURSO 1. A Comissão divulgará toda e qualquer informação e/ou resultado em relação ao PAE/24 exclusivamente no Diário Oficial do Município. 2. A relação dos candidatos beneficiários do PAE/24 será publicada no dia 28 de março de 2024. 3. Das decisões da Comissão, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, ou seja: prazo para interposição de recurso: 01 a 05/04/2024 devendo ser protocolado na Secretaria Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município; 4. Divulgação do resultado dos recursos: 15.04.2024. IX. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição neste processo de concessão de Bolsa Estudante PAE/2024 importará a plena aceitação e irrevogabilidade das condições contidas neste EDITAL; 2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pela Comissão de Concessão da Bolsa Estudante 2024, observada a legislação vigente. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité - BA, 08 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4477, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Regulamenta o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n. 695, de 23 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas de transporte e manutenção de estudantes que frequentam cursos tecnológicos e universitários em outros municípios, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º São objetivos do PAE: I – Oferta de Transporte Coletivo na forma da Lei n. 679, de 25 de julho de 2013 ou mediante contratação de terceiros; II – Concessão de Bolsas Estudante; Parágrafo único. A Bolsa Estudantil é individual e intransferível. Art. 3º Serão concedidas 130 (cento e trinta) Bolsas Estudantes, no valor individual de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo 04 (quatro) no primeiro semestre e 04 (quatro) no segundo semestre. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º As parcelas serão pagas a cada dia 20, sendo que as relativas ao primeiro semestre terão início em abril 2024; §2º As parcelas do segundo semestre serão pagas a cada dia 20, com início em setembro de 2024. §3º As parcelas relativas ao segundo semestre, ficam condicionadas a apresentação até o dia 26.08.24 do comprovante de regularidade de matricula do beneficiário no referido semestre, na Secretaria de Assistência Educação, sob pena de exclusão do Programa, sendo vedada a sua apresentação em data posterior. Parágrafo único. Fica limitado o custeio mensal do PAE ao valor autorizado pela LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, - Dotação Orçamentária n 12364.0006.2227. – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior e Técnico; Elemento de Despesa – 339018 – Fonte 00; Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Código 006) sendo reservados 5% (cinco por cento) deste valor, para beneficiar pessoas com necessidades especiais. Art. 4º São critérios da inclusão no PAE: I - Ter residência no Município, comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio na Rede Pública ou Privada de Ensino do Município, se na rede Privada como bolsista parcial, ou concluído o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas em Conceição do Coité; II – Estar matriculado em curso presencial, para primeira graduação; III – Possuir renda per capta familiar menor ou equivalente a 01 (um) salário mínimo; IV – Ter prestado o ENEM; §1º Além dos critérios definidos no caput, será considerado como critério de inclusão, o estado de vulnerabilidade social. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º A renda per capta será o único critério de classificação e de desempate para obtenção da Bolsa PAE. Art. 6º Será excluído do PAE o beneficiário que: I – Deixar de preencher os requisitos de inclusão no programa; II – Está cursando a segunda graduação; III – Prestar declaração falsa para obter vantagens na concessão da Bolsa Estudante; IV – Trancar global ou parcialmente o curso; V – For reprovado no período letivo, por nota ou faltas; Art. 7º Não será incluso no PAE o estudante que: I - Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada com distancia igual ou superior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de Conceição do Coité; II - For beneficiado pelo transporte coletivo de que trata o Art. 1º, I, deste Decreto; III – Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela rede pública de ensino universitário em Conceição do Coité; Art. 8º O Comitê de Acompanhamento ao PAE será composto: a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Representante dos estudantes beneficiados pelo programa escolhido em assembleia por seus pares; §1º Ficam delegadas ao Comitê de Acompanhamento ao PAE as seguintes atribuições: I - Decidir os casos de empate, observados os critérios de inclusão, após aplicação do critério estabelecido pelo § 2º, do Art. 5º; II – Publicar a relação dos beneficiados pelo PAE; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – Analisar de forma técnica e objetiva todas as questões que envolvem a concessão da Bolsa PAE. Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Acompanhamento ao PAE caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado na Secretaria de Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município e julgado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO No 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2024 Credenciamento de hotéis/pousadas, para hospedagem de colaboradores em OBJETO: serviço no Município de Conceição do Coité, Bahia, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. 01- SILVA PINTO HOTEL LTDA; CNPJ: 38.188.588/0001-21; (NOVO HOTEL); LOTE: 02 – TODOS OS ITENS; 02 – RAFAEL VILANOVA MARTINEZ; (HOTEL POUSADA DO SISAL). CNPJ. 13.277.298/0001-23; LOTE: 01- TODOS OS ITENS; LOTE: 02 – TODOS OS ITENS. 03 - RAFAEL VILANOVA JÚNIOR – (HOTEL GALÍCIA) CNPJ: 13.993.967/0001-63 LOTE: 01- TODOS OS ITENS; EMPRESAS LOTE: 02 – TODOS OS ITENS; 04 - LUZINEIDE SOARES MILITÃO 39707407549; (HOTEL COITÉ) CREDENCIADAS: CNPJ. 12.943.566/0001-36; LOTE: 01 - TODOS OS ITENS; LOTE: 02 – TODOS OS ITENS; 05 – JOÃO FERREIRA DA SILVA IRMÃO (CHURRASCARIA SÃO JOÃO). CNPJ: 07.649.845/0001.51; LOTE: 01- TODOS OS ITENS; LOTE: 02 – TODOS OS ITENS; 06 - COITÉ PLAZA HOTEL LTDA - CNPJ: 06.273.391/0001-02. LOTE: 02 – TODOS OS ITENS; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Valor total estimado R$: Período de validade: R$ 297.250,00 (Duzentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta reais) Vigência até 31 de Dezembro de 2024, a partir da assinatura do Termo de Adesão. Com base nas informações do Processo n.º 007/2024 e considerando que as empresas CREDENCIADAS atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento n.º 006/2024 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 08 de fevereiro 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 008/2024 OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços com recarga de cartuchos, toners e manutenção de impressoras de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. VALOR ORDEM CREDENCIADOS 1 HI TECH INFORMÁTICA LTDA RATEADO R$ 163.850 CNPJ: 19.396.952/0001-02 2 KS INFORMÁTICA LTDA R$ 163.850 CNPJ:48.813.860/0001-70 3 LUIZA MARIA OLIVEIRA MASCARENHAS E CIA R$ 163.850 LTDA CNPJ:12.580.234/0001-34 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 491.550.00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E UM MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). Com base nas informações do credenciamento n.º 007/2024 e considerando que as empresas Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO credenciadas atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento n.º 007/2024 com processo administrativo n.º 008/2024 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 08 de Fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O Município de Conceição do Coité, Bahia, vem através deste, para o conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO, o AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA n.º 002/2024, Processo Administrativo n.º 018/2024, publicado na Edição Ordinária n.º 0741/2024, página 44, no Diário Oficial do Município em 10 de Janeiro de 2024. Conceição do Coité, BA, 10/01/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO Republicação I TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR SERVIÇO CONTINUADO CONTRATO ADITADO N.º 09/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 316/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57. CONTRATADA: MERCADO DE PROPAGANDA E MARKETING LTDA, CNPJ: 02.620.895/0001-92. OBJETO DO CONTRATO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, COMPREENDENDO O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O ESTUDO, O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PUBLICITÁRIAS DA CONTRATANTE JUNTO A PÚBLICOS DE INTERESSE. OBJETO DO ADITAMENTO: ADITIVAR O PRAZO DO CONTRATO N.º 09/2023, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, ALICERÇADOS NOS DITAMES DO ART. 57, § 1º, III, § 2º DA LEI FEDERAL DA LEI 8.666/93. FICA ADITIVADO O VALOR DO CONTRATO EM R$ 1.200.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), POR SE TRATAR DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA 03 DE JANEIRO DE 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 055/2024 - PARECER PROJUR L.C. N° 049/2024 A Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, torna público a PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ALTO DA COLINA, para a realização de aulas de Musicalização, iniciação musical e prática coletiva de música com oficinas de sopro (flauta), no contraturno escolar, na sede, nos distritos e povoados, que integram social e culturalmente crianças, adolescentes, jovens visando o desenvolvimento musical, cultural e social na prática de habilidades e competências exigidas pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e o que preconiza a LDB 9394/96. Fica estabelecido que a prorrogação do referido termo se dará pelo período de mais 08 (oito) parcelas, mantendo-se o valor de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) e as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo original. O presente trato tem vigência a partir da data de sua publicação. O presente Aditivo vigorará a partir de FEVEREIRO de 2024 até OUTUBRO de 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 051/2024 - PARECER PROJUR L.C. N° 050/2024 A Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, torna público a PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2023, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ COITEENSE, para a realização de oficinas de Judô para atendimento socioeducativo às crianças, adolescentes e jovens, no contraturno escolar, na sede, nos distritos e povoados, em espaços escolares, quadras, campos, associações ou pontos de cultura. Tendo como objetivo a formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais éticos, recreação e lazer. Priorizando a promoção de sua integração à vida comunitária nos aspectos físico, psicológico, educacional e social. Fica estabelecido que a prorrogação do referido termo se dará pelo período de mais 08 (oito) parcelas, mantendo-se o valor de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais) e as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo original. O presente trato tem vigência a partir da data de sua publicação. O presente Aditivo vigorará a partir de FEVEREIRO de 2024 até OUTUBRO de 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 053/2024 - PARECER PROJUR L.C. N° 051/2024 A Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, torna público a PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2023, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTE COITEENSE, para a realização de oficinas de Futebol de Campo, Vôleibol, Basquetebol, Boxe, Futsal e Futvolei para atendimento socioeducativo às crianças, adolescentes e jovens, no contraturno escolar, na sede, nos distritos e povoados, em espaços escolares, quadras, campos, associações ou pontos de cultura. Tendo como objetivo a formação humana, promoção da saúde, sociabilização, construção de valores morais éticos, recreação e lazer. Priorizando a promoção de sua integração à vida comunitária nos aspectos físico, psicológico, educacional e social. Fica estabelecido que a prorrogação do referido termo se dará pelo período de mais 08 (oito) parcelas, mantendo-se o valor de R$ 12.731,00 (doze mil setecentos e trinta e um) e as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo original. O presente trato tem vigência a partir da data de sua publicação. O presente Aditivo vigorará a partir de FEVEREIRO de 2024 até OUTUBRO de 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 052/2024 - PARECER PROJUR L.C. N° 052/2023 A Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, torna público a PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2023, celebrado com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA DE SALGADÁLIA, para a realização de oficinas de capoeira, no contraturno escolar, na sede, nos distritos e povoados, que integram social e culturalmente crianças, adolescentes, jovens visando o desenvolvimento musical, cultural e social na prática de habilidades e competências exigidas pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e o que preconiza a LDB 9394/96. Fica estabelecido que a prorrogação do referido termo se dará pelo período de mais 08 (oito) parcelas, mantendo-se o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) e as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo original. O presente trato tem vigência a partir da data de sua publicação. O presente Aditivo vigorará a partir de FEVEREIRO de 2024 até OUTUBRO de 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 054/2023 - PARECER PROJUR L.C. N° 058/2023 A Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, torna público a PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2023, celebrado com a brasileiro, Prefeito Municipal e de outro lado a FILARMÔNICA COITEENSE GENÉSIO BOAVENTURA, para a realização de oficinas de sopro (sax, trompete, trombone e tuba) e fanfarra, no contraturno escolar, na sede, nos distritos e povoados, que integram social e culturalmente crianças, adolescentes, jovens visando o desenvolvimento musical, cultural e social na prática de habilidades e competências exigidas pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e o que preconiza a LDB 9394/96. Fica estabelecido que a prorrogação do referido termo se dará pelo período de mais 08 (oito) parcelas, mantendo-se o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo original. O presente trato tem vigência a partir da data de sua publicação. O presente Aditivo vigorará a partir de FEVEREIRO de 2024 até OUTUBRO de 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO I PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 056/2024 - PARECER PROJUR L.C. N° 048/2024 A Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, torna público a PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2023, celebrado com a brasileiro, Prefeito Municipal e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ARTISTICA E CULTURAL PROJETO CRESCER DO POVOADO DO MAXIXE, para a realização de oficinas de flauta doce, no contraturno escolar, na sede, nos distritos e povoados, que integram social e culturalmente crianças, adolescentes, jovens visando o desenvolvimento musical, cultural e social na prática de habilidades e competências exigidas pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e o que preconiza a LDB 9394/96. Fica estabelecido que a prorrogação do referido termo se dará pelo período de mais 08 (oito) parcelas, mantendo-se o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e as demais cláusulas e condições estabelecidas no termo original. O presente trato tem vigência a partir da data de sua publicação. O presente Aditivo vigorará a partir de FEVEREIRO de 2024 até OUTUBRO de 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO DA CPL SOBRE AS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 013/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, LOCALIZADA NO BAIRRO ITARANDI, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, VISANDO ATENDER DEMANDA DA SEAGRI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO ANEXO I DESTE EDITAL. Valor orçado pelo município: R$ 198.336,00 A decisão da CPL foi elaborada a partir da análise, pela equipe técnica de Engenharia, dos documentos constantes na etapa de proposta de preços do processo licitatório, nos itens planilha orçamentária, cronograma, composições de preço, composição do BDI e encargos sociais, e verificados o atendimento às especificações do edital. 1. A respeito da empresa T R A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N.º 17.740.676/0001-14, com valor global de R$ 154.925,38 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS): foi identificado que a empresa usou na proposta de preços os itens 2.2.1, 2.3.1, 6.3, 8.1 com valores unitários maiores que o de referência, e no item 6.3 a unidades do serviço diferente. Para ajuste das pendências, deve ser apresentado relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores adotados, ou ajustada à documentação da _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, ficando sua proposta até então, desclassificada. 2. A respeito da empresa CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA, CNPJ N.º 27.983.649/0001-26 com valor global de R$ 165.148,68 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS): não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta, classificada. 3. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42, com valor global de R$ 180.618,19 (CENTO E OITENTA MIL SEISSENTOS E DEZOITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS): foi identificado que a empresa usou na proposta de preços os itens 2.3.2, 4.2, 4.3, 6.1, 7.2, 7.3, 7.9, 7.12 com valores unitários maiores que o de referência. Para ajuste das pendências, deve ser apresentado relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores adotados, ou ajustada à documentação da proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, ficando sua proposta até então, desclassificada. 4. A respeito da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ Nº 19.535.313/0001-72, com valor global de R$ 185.790,93 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS): não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta, classificada. Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 067, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os prestadores de serviço que se encontram em situação de empate para rotas específicas no processo de credenciamento para atuar no Transporte Escolar (Processo Administrativo n.º 001/2024, referente ao Credenciamento n.º 01/2024) para reunião que será realizada no dia 14 de Fevereiro de 2024 (Quarta - Feira), as 15:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, neste município. Artigo 2º A relação dos prestadores convocados por este Edital se encontra publicada no Anexo Único deste Edital. Artigo 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 08 de fevereiro de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO ÚNICO (PRESTADORES DE SERVIÇOS EMPATADOS NO CREDENCIAMENTO) ROTA 62 62 105 105 105 107 107 108 108 108 108 111 111 111 111 116 116 CREDENCIADO ALEX SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA LINDALVA MARIA MASCARENHAS PINTO JOSE VALERIANDO DA SILVA ANTONIO AGNALDO COSTA DE OLIVEIRA FRANKIN CARLOS DA SILVA JOSE VALERIANDO DA SILVA IDEVALDO DA SILVA CARNEIRO RONIVALDO OLIVEIRA MERCÊS JANUÁRIO DE OLIVEIRA MERCÊS SANTOS JEAN VICTOR COSTA VIEIRA ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS UMBELINO ROQUE OLIVEIRA DAS MERCÊS ANTONIO AGNALDO COSTA DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS DE JESUS SILVA FRANKIN CARLOS DA SILVA LEANDRO CARNEIRO RAMOS MATEUS HENRIQUE ARAÚJO CUNHA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 004 08 fevereiro de 2024 Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Relatório Anual de Gestão 2023, do Órgão Gestor da Assistência Social do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n.°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS – 2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO as deliberações da plenária em Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2024, sob registro em Ata de nº 154/2024; RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade e sem ressalvas o Relatório Anual de Gestão 2023, do Órgão Gestor da Política Pública de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 08 de fevereiro de 2024. MARIA ANDREA FERREIRA DA SILVA Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA de nº 152/2023 Através do edital de nº 014/2023 de convocação de reunião ordinária dia 26/12/2023. Convocação Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Prestação de Contas do Terceiro Trimestre de 2023; III. Demonstrativo Sintético Federal IGD PBF, IGD SUAS e Serviços; IV. Deliberação sobre nova Entidade de Assistência Social para vinculação ao Conselho; V. Agradecimentos pelo ano de 2023 e Confraternização; VI. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho 3. Simone Ferreira da Silva Sociedade Civil 4. Maria Andrea Ferreira da Silva 5. Valéria Oliveira da Silva 6. Salomita Lopes de Oliveira Silva 7. Marildes Oliveira Almeida Conselheiros Suplentes Presentes Governo 8. Ires Silva da Luz 9. Elisangela da Silva Oliveira Sociedade Civil 10. Jorge Luiz Carneiro Morais Convidados e/ou visitantes 11. Leonete de Miranda Carneiro Aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município, convocada em diário oficial pelo edital de nº 014/2023, tendo a quantidade necessária de conselheiros para a validação do quórum. A reunião teve início com a acolhida de todos os participantes pela presidente e a apresentação da pauta do dia pelo vice-presidente. A leitura da ata não foi realizada, pois já havia sido divulgada no grupo do WhatsApp, tendo sido aprovada por todos os conselheiros presentes na reunião. A assessoria técnica de gestão, a assistente social, a Sr.ª Leonete de Miranda Carneiro apresentou para apreciação e deliberação o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira dos Recursos Federais referente ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (IGD-PAB), do exercício de 2022, deste município de Ata de n° 152 de 26 de dezembro de 2023
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Página: 32 Conceição do Coité – Bahia, cujos valores foram organizados em uma tabela, incluindo saldos de reprogramação do ano de 2021, recurso repassado, aplicações, execução e saldos a serem reprogramados para o ano seguinte. Após a explanação, houve a votação e o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira dos Recursos Federais referente ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (IGD-PAB) foi aprovado por unanimidade e sem ressalvas. A apreciação e deliberação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira dos Recursos Federais referente ao Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD SUAS), do ano de 2022, também foi realizada, cujos valores apresentados foram gastos com ações referentes à gestão, o controle social, englobando os saldos reprogramados, saldos utilizados, rendimentos e valores a reprogramar, tendo sido, em votação, aprovado por unanimidade e sem ressalvas. A apreciação e deliberação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira dos Serviços e Programas do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do exercício de 2022, executados neste município também foi exibido, cujos valores foram divididos por bloco de recursos da Proteção Social Básica (PSB), da Proteção Social Especial (PSE), do Programa Primeira Infância no SUAS, Ações do COVID no SUAS para Acolhimento, Ações do COVID no SUAS para EPI, Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI), tendo sido, em votação, aprovado por unanimidade e sem ressalvas. A proposta do Plano de Ação para o ano de 2024 referente ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) neste município, também foi exibida para a apreciação do Colegiado, pois, a validação deste instrumento visa garantir a transferência regular dos recursos federais para o cofinanciamento da Política Pública de Assistência Social deste município. O Plano de Ação 2024 é elaborado conforme as demandas e índices locais em consonância com as orientações nacionais e objetivos a serem alcançados no desenvolvimento dos Programas e Serviços do SUAS. Assim, em votação, o Plano de Ação para 2024 referente ao Cofinanciamento do Governo Federal foi aprovado por unanimidade e sem ressalvas. Por seguinte, os conselheiros presentes deliberaram a respeito da prestação de contas do terceiro trimestre de 2023, referente aos meses de julho, agosto e setembro. A prestação de contas foi exposta ao colegiado por meio de slides visuais, com tabelas valorativas especificando a origem do recurso Federal, Estadual e Recursos Próprio, além dos blocos dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social cofinanciado e ofertado neste município de Conceição do Coité. Desta forma, os conselheiros por unanimidade e sem ressalvas, aprovaram a Prestação de Contas do Terceiro Trimestre, referente aos meses de julho, agosto e setembro do ano de 2023, oriundas do repasse Federal, Estadual e Municipal (Recursos Próprios) destinados à Política Pública do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. É importante ressaltar, que todos os processos impressos com os gastos, referentes à prestação de contas de julho, agosto e setembro de 2023, estavam organizados em pastas e disponíveis para que o Colegiado pudesse consultar. A conselheira da sociedade civil, representante dos usuários do SUAS, a Sr.ª Salomita, se pronunciou sobre a fala de uma vereadora do município, outrora na Câmara Municipal, que afirmava o teor de fiscalização das visitas domiciliares realizadas pelos técnicos (psicólogos e assistentes sociais) das Ata de n° 152 de 26 de dezembro de 2023
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Página: 33 unidades CRAS e CREAS quando se tratava da oferta do benefício eventual alimentação. No episódio, a representante do poder legislativo afirma que nas visitas domiciliares os técnicos abrem os armários e a geladeira das famílias para verificar a situação de insegurança alimentar. Em seu pronunciamento a referida conselheira afirma que já recebeu vista técnica e que isso não aconteceu, até mesmo comentou, que a fala da vereadora foi inconsistente, pois o Colegiado tem conhecimento de como o trabalho é realizado e solicitou que os profissionais se manifestassem. Em conformidade com o posicionamento da conselheira, outros membros presentes comentaram o ocorrido e decidiram elaborar uma nota pública repudiando a informação. Ainda foi dito, que se algum profissional teve esse tipo de comportamento deve ser individualmente advertido, para que não comprometa o trabalho da assistência social no município. A documentação de duas Entidades de Assistência Social, a Associação Comunitária de Canta Galo e o Lar de Acolhimento Maria e José, para se vincularem a este Conselho Municipal de Assistência Social foi apresentada. A conselheira Elisangela, que faz parte do grupo de trabalho de análise documental e a Diretoria passaram as devidas informações sobre as entidades para a deliberação. Entretanto, o colegiado decidiu que na próxima reunião ordinária representantes das duas entidades supracitadas, comparecessem para maiores esclarecimentos para depois aprovar a vinculação. Sendo a última reunião do ano de 2023, a presidente do conselho se pronunciou fazendo a leitura de uma mensagem reflexiva e de agradecimentos a todos. O vice-presidente e a secretaria executiva também fizeram os seus agradecimentos e o conselheiro da sociedade civil, o Sr. Jorge Luiz solicitou uma moção de aplausos ao trabalho em conjunto realizado por todos os conselheiros, inclusive agradecendo pela representatividade do município de Conceição do Coité na Conferência Estadual e Nacional de Assistência Social. Enfatizou o compromisso da gestão da secretária Vanusa e da secretaria executiva do CMAS, com as devidas providências tomadas para que fosse possível as participações. Por fim, foi realizada uma oração, os bons votos de Feliz Ano Novo foram direcionados a todos e nada mais havendo a tratar, a presidente e o vice-presidente agradeceram a presença de todos, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Assinatura da Diretoria _______________________________ ____________________________ Presidente Vice-Presidente ____________________________________ Secretária Executiva Assinatura dos Conselheiros Presentes __________________________________ _________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ _________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ _________________________________ Ata de n° 152 de 26 de dezembro de 2023
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Convocação ATA de nº 153/2023 Através do edital de nº 001/2024 de convocação de reunião extraordinária dia 19/01/2024. Pauta da Sessão I. Informações sobre a Convocação, Organização e Desenvolvimento do Processo Eleitoral, biênio 2024/2026, para nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS deste município; II. Composição da Comissão para acompanhamento do Processo de Eleição; III. Formação do calendário anual de reuniões; IV. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho 3. Simone Ferreira da Silva Sociedade Civil 4. Marildes Oliveira Almeida Conselheiros Suplentes Presentes Governo 5. Ires Silva da Luz 6. Elisangela da Silva Oliveira 7. Vitória Pereira Goes Sociedade Civil 8. Carlos Henrique Valença Silva Convidados e/ou visitantes Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, aconteceu Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira online, através do Google Meet, convocada em diário oficial pelo edital de nº 001/2024, tendo a quantidade necessária de conselheiros para a validação do quórum. A reunião teve início com a acolhida de todos os participantes pelo vice-presidente e a apresentação da pauta do dia. A leitura da ata não foi realizada, pois já havia sido divulgada no grupo do WhatsApp, tendo sido aprovada e assinada com brevidade por todos os conselheiros presentes na reunião anterior. A princípio, foi explicado aos conselheiros presentes, que o Colegiado passará pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil, visto que o biênio de 2022/2024 se encerra dia 04 de março. Desta forma, devido as regras do Regimento interno deste Conselho e em observância às regras estaduais e nacionais, o colegiado presente necessita aprovar os trâmites legais, para que o edital de convocação das eleições seja publicado no Diário Oficial do Ata de n° 153 de 19 de janeiro de 2024
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Página: 36 Município, assim como a Resolução com a Comissão Eleitoral para acompanhar todo o processo. Os conselheiros presentes aprovaram a convocação do referido processo eleitoral, que marcará o novo biênio de composição 2024/2026. Na oportunidade, foi explicado pelo vice-presidente e pela secretaria executiva do CMAS que após a publicação do edital todos os segmentos da Sociedade Civil como os Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e/ou organizações desses trabalhadores, os Usuários do SUAS ou organizações desse segmento e as Entidades ou Organizações de Assistência Social ativas e vinculadas ao Colegiado poderão realizar o processo de inscrição de seus representantes. Após o término das inscrições, que terão um prazo de 30 dias, as mesmas serão homologadas e publicadas, acontecerá a Assembleia de Eleição dos segmentos, será publicada a lista dos eleitos e por fim, o decreto empossando o novo Colegiado. Os representantes do Poder Público irão permanecer os mesmos, pois segundo o regimento interno poderão permanecer por dois mandatos ou serem substituídos segundo a necessidade das secretarias que representam. Conforme a nova composição, em posterior reunião ordinária, o CMAS de Conceição do Coité escolherá a nova diretoria, sendo que neste biênio 2024/2026 a presidência será assumida pelo poder público e a vice-presidência pela sociedade civil, pois possui o caráter de alternância. Para isso, é preciso estabelecer uma comissão de acompanhamento do processo eleitoral, de cunho paritário, a fim de auxiliar a mesa diretora do CMAS e validar as inscrições realizadas. Em decisão, os conselheiros que irão compor a Comissão Eleitoral são: I. Elisângela da Silva Oliveira (Poder Público – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social); II. Carlos Henrique Valença Silva (Sociedade Civil - Representante de Entidade); III. Marildes Oliveira Almeida (Sociedade Civil - Trabalhadora do SUAS); IV. Ires Silva da Luz (Poder Público – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária). Para que as categorias mencionadas da sociedade civil participem deste processo de eleição, serão realizadas mobilizações nas unidades CRAS e CREAS com usuários e trabalhadores do SUAS e com as Entidades de Assistência Social em reunião articulada pela diretoria do CMAS e a Comissão Eleitoral. Será disponibilizado ao colegiado o cronograma com todas as datas e atividades. Por fim, o colegiado foi informado que houve mudança de conselheiro suplente, representante do Poder Público, pois a funcionária da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo não faz mais parte da referida equipe, tendo sido substituída pela Sr.ª Vitória Pereira Goes. E nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Assinatura da Diretoria _______________________________ ____________________________ Presidente Vice-Presidente ____________________________________ Secretária Executiva Assinatura dos Conselheiros Presentes Ata de n° 153 de 19 de janeiro de 2024
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