Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 766

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 16 de fevereiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0766 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »VETO TOTAL PLO 03/2024. »LEIS 16/02/2024. »LEIS COMPLEMENTARES 16/02/2024. »DECRETOS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. »EDITAL N°. 139, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 – GP. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE N°. 005/2024. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 010/2024. »TORNA SEM EFEITO CRED 006. »NOTIFICAÇÃO DE CONTRARAZÃO - FASE DE PROPOSTAS – CPL. »EDITAL N°. 016/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. »EDITAL - 2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE VETO N.º 01/2024 PROJETO DE LEI N.º 003/2024 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Comunico a Vossa Excelência que, escudado nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, in verbis <Art. 52. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.”; apresento VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 003/2024, que <Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2025.=, pelas razões e justificativas a seguir expostas. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e sincera consideração. Conceição do Coité – BA, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO A proposição legislativa apresentada, de iniciativa desta Casa Legislativa, PLO n.º 003/2024 que, <Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 1º de janeiro de 2025.=, cuja aprovação se deu de maneira unânime entre vereadores, e, clarividente se demostrou que o interesse de toda a bancada legislativa desta casa e promove a busca por reparação pela falta de reajuste dos últimos anos. Embora compreenda que foram demonstrados os pré requisitos que comprovam a legalidade do ato, de maneira que foram apresentados os dispositivos constitucionais, lei orgânica municipal e resoluções do Tribunal de Contas, pertinentes a outorga do mesmo, ainda assim, não vê o gestor, motivos que o convençam a prosseguir em sancionar o projeto aprovado, a menos por enquanto, por não estar convencido quanto a urgência em tal reparação nem se sentir confortável com esta, tendo em vista a falta de proporcionalidade em relação ao ganho atual servidores públicos deste município. Reconhecemos que a fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, desde que respeitem as prescrições estabelecidas na norma. Porém, ainda que aprovada por unanimidade, um gestor precisa além de tudo, ter coragem e estar disposto a por vezes enfrentar as opiniões contrárias, sejam elas vindas de seus apoiadores ou de seus opositores, a fim de cumprir com representatividade a liderança a qual lhe foi dada através do voto. O administrador não deve atuar contrariamente ao interesse público. Diante das razões e justificativas acima demostradas, apresentamos VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 03 de 2024. _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Conceição do Coité - BA, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Conceição do Coité _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1061 De 16 de fevereiro de 2024 Denomina Praça na Sede do Distrito de Juazeirinho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Está lei denomina a Praça da Sede do Distrito de Juazeirinho, no Município de Conceição do Coité. Art. 2º O Espaço Público localizado na Rua do Cruzeiro no Distrito de Juazeirinho fica denominado de Praça Catarina Maria da Silva. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1062 De 16 de fevereiro de 2024 Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO Elemento Fonte Valor 3350430000 1715 110.000,00 3350430000 1716 5.000,00 TOTAL 115.000,00 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, redução na seguinte dotação orçamentária: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO Elemento Fonte Valor 3390390000 1715 110.000,00 3390390000 1716 5.000,00 TOTAL 115.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 095 De 16 de fevereiro de 2024 Altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Esta Lei Complementar altera o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição do Coité e dá nova redação ao Anexo III, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015. Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Unidade Executora com vencimento estabelecido no Anexo Único da Lei Complementar n. 63/2015. Art. 3º O Anexo III, da Lei Complementar n. 63/2015, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 - ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 05 2.305,32 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 2.305,32 ASSESSOR JURÍDICO 01 6.141,10 ASSESSOR DE VEREADOR 30 1.412,00 CHEFE DA CONTROLADORIA INTERNA 01 2.305,32 CHEFE DE GABINETE 01 3.411,73 CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR 15 2.305,32 CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 07 1.412,00 CHEFE DA OUVIDORIA 01 2.305,32 CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE E GARAGEM 01 2.305,32 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO Nível 01 TÉCNICO LEGISLATIVO II 2.099,98 TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.814,82 AGENTE LEGISLATIVO 1.548,69 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 096 De 16 de fevereiro de 2024 Altera vencimentos dos servidores do Poder Legislativo por reajuste e revisão geral anual e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual IRGA fixado em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei vigente em 31 de dezembro de 2023, cuja revisão entra em vigor em 1º de maio de 2024. Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustados no percentual de 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), cujo reajuste será aplicado sobre os vencimentos fixados em lei vigentes em 31 de dezembro de 2023, e entra em vigor em 1º de abril de 2024. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Vereador e Chefe de Unidade Executiva ficam reajustados para o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4494, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Nomeia servidor para função gratificada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei 040, de 02 de junho de 2011, DECRETA: Artigo 1º Fica nomeado o servidor ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO, matrícula nº 10045/3, ocupante do cargo de Professor II para desempenhar a função gratificada de Chefe do Setor de Recursos Humanos. Art. 2º Fica revogado o Decreto n.° 4369 de 27 de outubro de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4495, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Nomeia servidora para função gratificada. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei 040, de 02 de junho de 2011, DECRETA: Artigo 1º Fica nomeada a servidora CARLA NÍVIA BRITO ARAÚJO SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 9836/1 e n.° 9836/3, ocupante do cargo de Professor I e II para desempenhar a função gratificada de Supervisora de Ensino. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 139, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 4.196, de 18 de abril de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 4.196/2023, de 18 de abril de 2023: I – Função Pública: Porteiro CLASSIF. 47° 48° 49° 50° 51° 52° Nº INSCR. 0029090 0037730 0037930 0028850 0042860 0024770 NOME DO CANDIDATO FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS MOISES PEREIRA DOS SANTOS NILMAR FERREIRA SANTOS ANTONIO ABEL DE ARAUJO PINTO CLEYDSON MOTA DE CARVALHO GILVAN OLIVEIRA SILVA II – Função Pública: Cozinheiro CLASSIF. 71° 72° 73° 74° Nº INSCR. 0038830 0036480 0015030 0041860 NOME DO CANDIDATO JADSON CARNEIRO CORDEIRO BRUNA HONORIO DA SILVA ANTONIA IZES MASCARENHAS DE ARAUJO ANDRESSA DE ANDRADE III – Função Pública: Zelador CLASSIF. 98° 99° 100° 101° 102° Nº INSCR. 0021770 0003690 0005170 0044690 0046390 NOME DO CANDIDATO JOSENIL PASTO DA SILVA JASIELE OLIVEIRA SILVA BRANDÃO JUCIARA LOPES DE LIMA JOSE LUIZ DE ALMEIDA LEMOS MARIA TAINAN COSTA MOTA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLASSIF. 103° Nº INSCR. 0003520 NOME DO CANDIDATO LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTOS IV – Função Pública: Licenciatura: a) Ciências Humanas: CLASSIF. 11° Nº INSCR. 0030270 NOME DO CANDIDATO ANA PAULA DA SILVA SANTOS CLASSIF. 12° 13° Nº INSCR. 0033320 0005350 NOME DO CANDIDATO FRANCIELLE EVANGELISTA DOS SANTOS MARENILZA DAS MERCES CARNEIRO CLASSIF. 106° 107° 108° 109° 110° 111° 112° 113° 114° 115° 116° 117° 118° 119° 120° 121° 122° 123° 124° 125° 126° 127° 128° 129° 130° Nº INSCR. 0020050 0044730 0031720 0011610 0006240 0004730 0008790 0017990 0037180 0038010 0015260 0043960 0038900 0035900 0045340 0011420 0026220 0012850 0028550 0023740 0012720 0020890 0028190 0021910 0001770 NOME DO CANDIDATO DEYSE DE JESUS JAILZA DE LIMA OLIVEIRA CREUZENI SILVA DAS MARECES ANDREYSSA MOTA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA LOPES FERREIRA MICHELLE CARLA LIMA SANTOS FRANCLECIA SANTOS DE JESUS BARRETO LUCIDALIA DANTAS DA SILVA GABRIELA DE ALMEIDA OLIVEIRA MARIA ROMILDA DE SANTANA MOTA ELLEN DA SILVA SANTANA VALDILENE RAMOS LIMA CARLA MASCARENHAS CARDOSO DOS SANTOS VICTORIA DE SENA LOPES ALMIRINHA MENDES LEITE ELANDVANDA OLIVEIRA DA SILVA MARIVALDA SANTOS SILVA SANY ALMEIDA NOVAES ERICA ALAMEIDA DA SILVA CAMILA LIMA DA SILVA LEONARA DOS SANTOS CARNEIRO PATRICIA PACHECO CERQUEIRA EDINEIDE RAMOS DE SOUZA DE JESUS ALINE CORREIA DOS SANTOS JAISLAN IZABEL LIMA DAMASCENO b) Linguagens: c) Pedagogo: Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO contados a partir de 19 de fevereiro de 2024, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Acuidade visual; III – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité - BA, 16 de fevereiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2024 Pregão Eletrônico n.º 005/2024 Processo Adm. n.º 014/2024 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico N.º 005/2024, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em assistência técnica para instalação, manutenção e conserto de equipamentos odontológicos e hospitalares das unidades básicas, UMI - Unidade Materno Infantil, serviço de atendimento móvel de urgência e especialidades do Município de Conceição do Coité – BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 005/2024 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 08.624.847/0001-59, com o valor global R$ 33.280,00 (trinta e três mil duzentos e oitenta reais). LOTE 2 – TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 08.624.847/0001-59, com o valor global R$ 18.440,00 (dezoito mil quatrocentos e quarenta reais). LOTE 3 - TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 08.624.847/0001-59, com o valor global R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). LOTE 4 – TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 08.624.847/0001-59, com o valor global R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). LOTE 5 – TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 08.624.847/0001-59, com o valor global R$ 863,00 (oitocentos e sessenta e três reais). LOTE 6 – TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 08.624.847/0001-59, com o valor global R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LOTE 7 – TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 08.624.847/0001-59, com o valor global R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Conceição do Coité, BA, 16/02/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 010/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 035/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SAULO ALVES DAVID NÚMERO DO CNPJ: 28.747.440/0001-26 OBJETO: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, na imersão em contratações públicas eletrônicas, teoria e prática com simulações na plataforma licitações e do Banco do Brasil, curso de dispensa eletrônica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, III. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 16 DE FEVEREIRO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O Município de Conceição do Coité, Bahia, vem através deste, para o conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO, o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO n.º 006/2024, Processo Administrativo n.º 007/2024, publicado na Edição Ordinária n.º 0761/2024, página 05 e 06, no Diário Oficial do Município em 07 de fevereiro de 2024. Conceição do Coité, BA, 16/02/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 012/2023 COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA IMPUGNAÇÃO DOS DEMAIS LICITANTES – ART 109, §3º LEI 8.666/93. A Comissão Permanente de Licitação, vem por meio desta, com base nos art. art. 109, §§ 3º e 5º da Lei 8.666/93, comunicar aos demais licitantes do Processo Licitatório Concorrência Pública n.º 012/2023, que a TEKTON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ/MF sob o n.º 05.958.198/0001-34, interpôs Recurso Administrativo, contra a decisão da Comissão de Licitação que julgou pela desclassificação da recorrente. Em tempo a empresa acima citada solicita a desclassificação da empresa ANDREA DE OLIVEIRA LIMA LTDA, CNPJ N.°19.846.47010001-07. Neste sentido, fica aberto prazo para contrarrazão para empresa ANDREA DE OLIVEIRA LIMA LTDA, e demais interessados. Em estrita observância às disposições legais, FICAM OS DEMAIS LICITANTES COMUNICADOS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MENCIONADO PARA IMPUGNÁ-LO, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS (art. 109, §3º da Lei 8.666/93), estando, desde já, franqueada vista dos autos aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Ba (art. 109, §5º da Lei 8.666/93). Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 016/2023 Dispõe sobre convocação de Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME - de Conceição do Coité, que se realizará no dia 20 de fevereiro de 2024 - terça-feira, às 14h. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n° 411, em frente à Maternidade Municipal. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – Ofícios recebidos; II – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 16 de fevereiro de 2023. SIMONE LOPES OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N° 04 16 de fevereiro de 2024 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A SECRETARIA EXECUTIVA E A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 13:30 horas, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser enviada via WhatsApp (75) 9 9916-2154, com antecedência. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Prestação de Contas do último trimestre de 2023; III. Apresentação e deliberação de duas Entidades de Assistência Social para vinculação ao Colegiado; IV. Calendário anual de reuniões para 2024; V. Informações sobre o processo de eleição da sociedade civil, biênio 2024/2026; VI. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 16 de fevereiro de 2024. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 Maria Andrea Ferreira da Silva Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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