Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 766
sexta-feira, 1º de março de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de março de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0776 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 01 DE MARÇO DE 2024. »AVISOS DE ERRATA CRED/2024. »SEGUNDO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED 001 ESCOLAR. »TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 011/2024. »AVISOS DISPENSA DE LICITAÇÃO/2024 – CPL. »AVISO SERVIÇO PESAGEM DE ANIMAIS – CPL. »NOTIFICAÇÃO DE CONTRARAZÃO - FASE DE HABILITAÇÃO – CPL. »ERRATA N°. 002/2024 REGIMENTO PARA ELEIÇÃO – CMS. »RESOLUÇÃO N°. 003/2024 - APROVA A PRODUTIVIDADE DE SAÚDE DO 3º QDD DE 2023. »ATA N°. 003/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4500, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação e posse de conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para compor, em novo biênio 2022/2024, o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência SocialLOAS, que define o Conselho de Assistência Social- CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité; CONSIDERANDO a Resolução n.° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução de n.° 007 de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o resultado da Assembleia de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o colegiado em novo biênio 2024/2026; CONSIDERANDO as indicações de representação das Secretarias Municipais de Conceição do Coité; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Artigo 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, em novo biênio 2022/2024 os seguintes representantes da Sociedade Civil e Poder Público, considerando o prazo de dois anos a contar da data de vigor deste decreto. REPRESENTANTES DE ÓRGÃO GOVERNAMENTAIS / PODER PÚBLICO 1. Secretaria Municipal de Assistência e Conselheiro Titular: Diogo David Mercês de Desenvolvimento Social Oliveira Martins Conselheira Suplente: Elisangela da Silva Oliveira 2. Secretaria Municipal de Educação Conselheiro Titular: Anaildo Nascimento de Carvalho Conselheiro Suplente: Egnaldo dos Santos Oliveira 3. Secretaria Municipal de Saúde Conselheira Titular: Simone Ferreira da Silva Conselheira Suplente: Jucileide de Araújo Silva 4. Secretaria Municipal de Indústria, Conselheira Titular: Edy Alves dos Santos Comércio, Serviços e Turismo Conselheira Suplente: Vitória Pereira Goes 5. Secretaria Municipal de Finanças Conselheira Titular: Crisley de Oliveira Freitas Conselheira Suplente: Jucineia da Silva Batista 6. Secretaria Municipal de Agricultura, Conselheira Titular: Joelma Silva Meio Ambiente e Economia Solidária Brandão Conselheira Suplente: Ires Silva da Luz Santos REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 1. Usuários do Sistema Único de Conselheira Titular: Edna Maria dos Santos Assistência Social - SUAS França da Silva Conselheira Suplente: Eliziane Santos Oliveira Conselheira Titular: Francisca Alves de Oliveira _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conselheira Suplente: Maria do Carmo Moraes Carneiro 2. Trabalhadores do Sistema Único de Conselheira Titular: Vanessa Souza Silva Assistência Social – SUAS Conselheira Suplente: Kauana da Silva Mascarenhas Conselheira Titular: Marildes Oliveira Almeida Conselheira Suplente: Lizandra Ferreira Angela 3. Representantes de Entidades e/ou Entidade: Associação Comunitária de Santa Rosa Organizações de Assistência Social e Região. Conselheira Titular: Iraci dos Santos Silva Conselheiro Suplente: Carlos Henrique Valença Silva Entidade: Central das Associações e Desenvolvimento Comunitário Rural – CDCR. Conselheira Titular: José Bispo Mascarenhas Conselheiro Suplente: Marilene dos Santos de Jesus Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 04 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4501, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. KAMYLE CERQUEIRA LIMA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A servidora ora nomeada exercerá suas funções na Escola José Laudelino de Oliveira, Açude Itaranty. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4502, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ANA CLÁUDIA LEITE LESSA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4503, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. VANESSA DA SILVA MERCÊS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4504, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. GRAZIELE ALMEIDA DA HORA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A servidora ora nomeada exercerá suas funções na Creche Recanto da Paz, Mansão. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4505, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. MANASSÉS PASTOR DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A servidora ora nomeada exercerá suas funções na Creche Dione Ferreira. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4506, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ARIANA CORDEIRO MOTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Parágrafo único. A servidora ora nomeada exercerá suas funções na Creche Tia Geni. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4507, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ANTENÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4508, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO LIMA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4509, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ELIONIO DE OLIVEIRA LIMA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4510, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. IURE JEFERSON ARAÚJO DAS MERCÊS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4511, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ROBERTO DE JESUS LIMA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 760, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024, PÁGINA 9. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2024, CREDENCIAMENTO N.º 002/2024. NA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS DA HOMOLOGAÇÃO 01, INCLUI-SE: LOURIVALDO RAMOS DE OLIVEIRA, CNPJ: 49.088.549/0001-79 NO LOTE 01 / ITEM 02. GILVANE DA SILVA LOPES, CNPJ: 42.131.844/0001-11 NO LOTE 01 / ITEM 02 – 03 – 04, E DO LOTE 2 / ITEM 01. JOSÉ ANDRADE MOREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ: 16.720.348/0001-93 NO LOTE 2 / ITEM 2. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 01 DE MARÇO DE 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 0763, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, PÁGINA 11. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 008/2024, CREDENCIAMENTO N.º 020/2024. NA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS DA HOMOLOGAÇÃO 01, INCLUI-SE: 15 J. OLIVEIRA RIOS LOTE 3 / ITEM 1 CNPJ: 25.423.571/0001-60 16 L.R ALUGUEL DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA LOTE 3 / ITEM 1 CNPJ: 41.179.786/0001-33 17 LAIS GUIMARÃES DE ARAÚJO FELIX LOTE 2 / ITEM 1 CNPJ: 45.125.399/0001-75 18 LUIZ F. DE OLIVEIRA JÚNIOR LOTE 3 / ITEM1 CNPJ: 43.142.762/0001-35 19 20 M M EMPREENDIMENTOS DE SALGADÁLIA LTDA LOTE 3 / ITEM 1 CNPJ: 23.654.830/0001-38 LOTE 2 / ITEM 1 MARCELO DOS SANTOS RAMOS LOTE 2 / ITEM 1 CNPJ: 41.174.423/0001-05 21 MARIA JUCELITA DE ARAÚJO LOPES LOTE 3 / ITEM 1 CNPJ: 53.355.168/0001-86 22 23 NENILTON DA SILVA ALVES LOTE 3 / ITEM 1 CNPJ: 41.860.533/0001-20 LOTE 4 / ITEM 1 MOACIR SILVA OLIVEIRA LOTE 3 / ITEM1 CNPJ: 53.669.374/0001-60 24 RENATA BARRETO NASCIMENTO LOTE 3 / ITEM1 CNPJ: 43.153.860/0001-78 25 VAGNER DA SILVA CARNEIRO LOTE 4 / ITEM 1 CNPJ: 11.867.336/0001-72 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 01 DE MARÇO DE 2024. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2024 OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes ITEM ROTA no TIPO DE VEÍCULO edital e DESCRIÇÃO seus QTD. (km) anexos. CREDENCIADO VALOR Rota 07 – Inicia a descrição no povoado de Fortaleza , sendo esse trajeto no turno matutino percorrendo um total de 27,6km. Rota 07.1– Inicia a descrição no povoado de 7 ROTA VAN OU Fortaleza, sendo esse trajeto no turno vespertino, 07 SIMILAR percorrendo um total de 52,2km. MOISES DA 21868 SILVA 57.512,84 OLIVEIRA Rota 07.2 – Inicia a descrição no povoado de Fortaleza, sendo esse trajeto no turno noturno percorrendo um total de 19,6km. 14 19 ROTA KOMBI OU 14 SIMILAR ROTA VAN OU 19 SIMILAR Rota 14 – Inicia a descrição no Distrito de Salgadália, sendo esse trajeto no turno matutinho 17688 e vespertino percorrendo um total de 80,4km. Rota 19 – Inicia a descrição no Distrito de Salgadália, sendo esse trajeto no turno matutino percorrendo um total de 23,2km. 17116 IGOR SAMPAIO DA SILVA SAMUEL BISPO DE SOUZA 41.213,04 45.015,08 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Rota 19.1 – Inicia a descrição no Distrito de Salgadália Creche , sendo esse trajeto no turno vespertino percorrendo um total de 35,4km. Rota 19.2 – Inicia a descrição no Distrito de Salgadália Creche , sendo esse trajeto no turno matutino percorrendo um total de 8,8km. Rota 19.3 – Inicia a descrição no Distrito de Salgadália Creche , sendo esse trajeto no turno vespertino percorrendo um total de 10,4km. Rota 22 – Inicia a descrição no Distrito de Salgadália, sendo esse trajeto no turno matutino e 22 ROTA VAN OU vespertino percorrendo um total de 86,8km. 22 SIMILAR Rota 22.1 – Inicia a descrição no Distrito de LAISE 24904 CARNEIRO DE 65.497,52 OLIVEIRA Salgadália, sendo esse trajeto no turno noturno percorrendo um total de 26,4km. Rota 29 – Inicia a descrição no povoado de Riacho da Serra , sendo esse trajeto no turno matutino e vespertino percorrendo um total de 29 ROTA MICRO - 29 ÔNIBUS 47,2km. CAIO 13816 Rota 29.1 – Inicia a descrição no povoado de NASCIMENTO 45.592,80 SILVA Caruaru, sendo esse trajeto no turno noturno percorrendo um total de 15,6km. 37 66 ROTA VAN OU 37 SIMILAR ROTA VEÍCULO 66 PEQUENO MAURICIO Rota 37 – Inicia a descrição no povoado de Santa Rosa, sendo esse trajeto no turno matutino 14344 e vespertino percorrendo um total de 65,2km. vespertino percorrendo um total de 57,6km. CUNHA 37.724,72 RIBEIRO Rota 66 – Inicia a descrição no povoado de Aroeira, sendo esse trajeto no turno matutino e MANIERE 12672 JONH NILSON DA SILVA LIMA 25.724,16 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 75 ROTA 75 Rota 75 - Inicia a descrição no povoado de ÔNIBUS Aroeira, sendo esse trajeto nos turnos matutino e MAURÍCIO 18744 LIMA DE vespertino percorrendo um total de 85,2km. 82.473,60 SANTANA Rota 96 – Inicia a descrição no povoado de Morro, sendo esse trajeto no turno matutino e 96 ROTA VAN OU vespertino percorrendo um total de 40,8km. 96 SIMILAR Rota 96.1 – Inicia a descrição no povoado de GENILTON 18480 OLIVEIRA DE 48.602,40 JESUS Morro, sendo esse trajeto no turno vespertino percorrendo um total de 43,2km. Rota 112 - Inicia a descrição na sede, sendo esse 112 ROTA 112 trajeto no turno matutino, num total de 40,8 km. ÔNIBUS Rota 112.1 - Inicia a descrição na Casas ADEMIR DOS 16720 SANTOS 73.568,00 OLIVEIRA Populares, sendo esse trajeto no turno vespertino e noturno, num total de 35,2 km Rota 115 - Inicia a descrição em Conceição do Coité Sede , sendo esse trajeto no turno vespertino, percorrendo um total de 56,0km. Rota 115.1 - Inicia a descrição em Conceição do Coité Sede , sendo esse trajeto no turno vespertino, percorrendo um total de 72,0km. 115 ROTA VEÍCULO 115 PEQUENO OBSERVAÇÃO IGOR RANGEL Rota 115.2 - Inicia a descrição em Sede Cultural, sendo esse trajeto no turno vespertino, percorrendo um total de 51,6km. 49104 CORDEIRO DA SILVA : NÃO EXISTE SALDO PARA ESTA ROTA, SÓ EM CASO DE Rota 115.3 - Inicia a descrição em Conceição do DESISTÊNCIA. Coité Sede , sendo esse trajeto no turno vespertino, percorrendo um total de 28,2km. Rota 115.4 - Inicia a descrição em Sede Cultural, sendo esse trajeto no turno vespertino, percorrendo um total de 15,4 km. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 120 ROTA VEÍCULO 120 PEQUENO Rota 120 – Inicia a descrição em Juazeirinho, no turno matutino e vespertino, num total de RAFAEL 22704 103,2Km. CARNEIRO DE 46.089,12 OLIVEIRA Rota 123 - Inicia a descrição na Sede Cultural, sendo esse trajeto no turno matutino, num total 123 ROTA Van ou de 83,4km. 123 Similar Rota 123.1 - Inicia a descrição na Sede Cultural, ADAUTO 31988 BATISTA DO 84.128,44 CARMO sendo esse trajeto no turno noturno, num total de 62,0km. 124 ROTA 124 MARIA DA Rota 124.1 – Inicia a descrição em Simbaíba, ÔNIBUS sendo esse trajeto no turno vespertino 14696 percorrendo um total de 37,8km. VALOR TORAL CONCEIÇÃO R$ COSTA 64.662,40 FONTINELE R$ 717.804,12 Com base nas informações do credenciamento 001/2024 e considerando que as empresas credenciadas atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento n.º 001/2024 com processo administrativo 001/2024 e autorizo a contratação, CONFORME SEGUNDA HOMOLOGAÇÃO. Conceição do Coité, 01 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 039/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Bahia. NÚMERO DO CNPJ: 14.049.654/0001-14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAR O RANQUEAMENTO DOS ANIMAIS CAPRINOS E OVINOS, DAS RAÇAS SANTA INÊS, BOER, DORPER E ANGLO, INCLUINDO RANQUE DA ACCOBA NA REALIZAÇÃO DA XXIII EXPOCOITÉ. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 7.483,33 (SETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 7.400,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 01 DE MARÇO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2024 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MÃO DE OBRA NA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, APOIO E MONTAGEM E DESMONTAGEM DE BAIAS METÁLICAS DURANTE A REALIZAÇÃO DA XXIII EXPOCOITÉ. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 06/03/2024 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 06/03/2024 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 01 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2024 REGIDO PELA LEI FEDERAL 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75 II, da Lei nº K 14.133, de 12º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Aquisição de cateter com revestimento hidrofílico SpeediCath n.º6, em atendimento a decisão judicial nos autos do processo n.º 8005512-12.2023.8.05.0063. Os interessados poderão apresentar propostas de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03(três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 06/03/2024 até às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité, Ba, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com, O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, http://conceicaodocoite.bagov.br/licitacoes/ para preenchimentos da(s) proposta(s), e enviá-las até 06/03/2024 até às 17:00 h. Conceição do Coité, 01 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto nº. 4193/2023 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 021/2024 REGIDO PELA LEI FEDERAL 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75 II, da Lei n.º 14.133, de 12 de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para a ambulância suporte básico tipo A - placa SJM1A94 - 2023/2024 da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Coité-Ba. VALOR ESTIMADO: R$ 5.610,85 (cinco mil seiscentos e dez reais e oitenta e cinco centavos). Os interessados poderão apresentar propostas de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03(três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 06/03/2024 até às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité, Ba, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, http://conceicaodocoite.bagov.br/licitacoes/ para preenchimentos da(s) proposta(s), e enviá-las até 06/03/2024 até às 17:00h. Conceição do Coité, 01 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto n.º 4193/2023 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2024 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa para fornecimento de ração de equinos e bovinos, para servir a animais recolhidos em vias públicas do município. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 06/03/2024 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 06/03/2024 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 01 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 025/2024 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa para confecção de troféu em placa medindo 15x20 em MDF pintado, acrílico de fundo transparente, com roseta de 3 voltas, medindo 13cm de diâmetro e miolo de 5,5cm. Para entrega aos melhores expositores e criadores da XXIII EXPOCOITÉ. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 06/03/2024 até às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 06/03/2024 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 01 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 053/2024 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA PESAGEM, MENSURAÇÃO E ADMISSÃO DOS ANIMAIS QUE ENTRARÃO EM PISTA DE JULGAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO JULGAMENTO DOS ANIMAIS DAS RAÇAS DORPER E WHITE DORPER, DURANTE A REALIZAÇÃO DA XXIII EXPOCOITE. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 06/03/2024 até às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 06/03/2024 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 01 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 016/2023 COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA IMPUGNAÇÃO DOS DEMAIS LICITANTES – ART 109, §3º LEI 8.666/93. A Comissão Permanente de Licitação, vem por meio desta, com base nos art. art. 109, §§ 3º e 5º da Lei 8.666/93, comunicar aos demais licitantes do Processo Licitatório Concorrência Pública n.º 016/2023, que a CONSTRUTORA GUIMARÃES LTDA, CNPJ: 27.983.649/0001-26, interpôs Recurso Administrativo, contra a decisão da Comissão de Licitação que julgou pela inabilitação da recorrente. Neste sentido, em estrita observância às disposições legais, FICAM OS DEMAIS LICITANTES COMUNICADOS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MENCIONADO PARA IMPUGNÁ-LO, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS (art. 109, §3º da Lei 8.666/93), estando, desde já, franqueada vista dos autos aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - Ba (art. 109, §5º da Lei 8.666/93). Conceição do Coité, 01 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BIÊNIO 2024-2025 (Aprovado em ATA de Nº 002/2024 de Reunião extraordinária ocorrida no dia 30/01/2024) CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1º Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos Sociais municipais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na lei n° 655 de 30 de maio de 2013, na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, e o Regimento Interno da Eleição, aprovado pela Resolução CMS nº 001 de 30 de janeiro de 2024, para o mandato do biênio 2024/2025. Parágrafo único. A eleição realizar-se á em 03 de Abril de 2024 às 14:00hs, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II Da Comissão Eleitoral Art. 2° A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros representante dos respectivos segmentos e indicada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I - 1 (um) representante do segmento dos usuários; II - 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde; III - 1 (um) representante do segmento do governo/prestador de serviços de saúde; §1º Os três representantes do segmento não poderão ser candidatos à vaga do conselho, exceto no segmento de gestor. Fica vedado ao membro da Comissão Eleitoral ser indicado como Eleitor Representante de entidades e dos movimentos sociais. §2º A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão escolhidos entre os seus membros em reunião do CMS. §3º Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma será divulgada no diário Oficial do Município Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral: I – Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II – Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV – Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos; V – Proclamar o resultado eleitoral; VI – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado; VII – Indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos composta por 1 (um) coordenador e 1(um) relator Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I – Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes das entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde; II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho; III – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas; IV– Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras. CAPÍTULO III Das Vagas Art. 5º - As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do SUS, das categorias de profissionais de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsto no artigo 5º, da lei nº 655, de 03 de maio de 2013, são as seguintes: I - 6 (seis) vagas para representantes titulares e 6 (seis) vagas para suplentes das entidades dos movimentos municipais de usuários do SUS; II - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para suplentes de profissionais devidamente inscritos nos conselhos de classe escolhidos em assembléia municipal para representar sua categoria; III - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para as entidades municipais de prestadores de serviços de saúde/gestores. § 1º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I a III do art. 5º deste _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Regimento que tenham, no mínimo, três anos de existência, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 5º, da lei 655/2013e que atendam ao disposto nos incisos I a III, do parágrafo segundo deste artigo, conforme o caso. § 2º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral e conforme o disposto na lei nº 655, de 03 de maio de 2013, definem-se como: I- entidades e movimentos sociais municipal de usuários do SUS – aqueles que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos; II- representantes municipais de profissionais de saúde, sendo vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais; III- entidades municipais de prestadores de serviços de saúde - aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos. CAPÍTULO IV Das Inscrições Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Sede da Secretaria de Saúde, do dia 05 de fevereiro ao dia 19 de março de 2024, no horário das 08 às 17 horas, sala 7. §1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence à entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando. §2º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades de que tratam os incisos I a III do art. 5 o, que tenham, no mínimo, três anos de comprovada existência. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO V Da Documentação Art. 7° - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato à vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que observar o disposto nos art.5º da lei nº 655, de 03 de maio de 2013 e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: I - Entidades: a) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório; b) cópia do estatuto e/ou regimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) comprovante de atuação de, no mínimo, três anos; e) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria. II - Movimentos sociais: a) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento; b) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; e) ata da eleição e posse da diretoria. III - Trabalhadores de Saúde Municipal: a) ata de reunião da categoria, a mesma deverá conter a indicação do delegado e respectivo suplente que representarão, a mesma terá no mínimo 3 (três) participantes; b) Carteira de inscrição do conselho de classe _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Em caso de múltiplos pleitos da mesma categoria profissional, será validada a inscrição que contenha o maior número de participantes registrados na ata. No caso de sindicato: a) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão; b) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente c) ata da eleição e posse da presidência. IV – Prestadores de Serviços ao SUS Municipal: a) cópia do CNPJ com no mínimo 3 anos de funcionamento; b) cópia do estatuto e/ou regimento em caso de associação; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria, em caso de associação. CAPÍTULO VI Da Homologações das Inscrições Art. 8º - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no diário oficial do município, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. Parágrafo Único - Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo no turno matutino que anteceda a eleição na Secretaria de Saúde das 8:00 as 10:00h, devendo ser analisados e julgados no mesmo turno. CAPÍTULO VII Da Eleição _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 9º - A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Municipal de Saúde das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, com atividades na área de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 12 de março de 2024, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e, se necessário, no mesmo turno, por meio de voto secreto. §1º O delegado credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. §2º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 14 horas com quórum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda chamada, às 14h30 min, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 17 horas. Art. 10º- Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo. Parágrafo Único. A Plenária do Segmento poderá utilizar o resultado do processo de discussão em fóruns próprios ou em grupos, de acordo com suas especificidades, devendo, todavia, os resultados dos fóruns ou grupos serem submetidos à Plenária dos Segmentos. Art. 11º - Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto secreto, no horário das 16 horas às 17 horas, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §1º A entidade ou movimento social que obtiver o maior número de votos terá direito a indicar o representante titular, e um suplente, os representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes da sua própria entidade ou dentre as entidades que participaram do processo eleitoral. §2º Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata. §3º Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a apuração dos votos. §4º O segmento dos usuários terão 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, além dos 6 (seis) membros suplentes de entidades, portanto todos deverão votar em 3 entidades simultaneamente diferentes e as 6 (seis) instituições mais votadas terão a vaga de titular e as outras assumirão a suplência do segmento considerando a ordem pela quantidade de votos. §5º Em caso de empate será critério para desempate a instituição mais antiga, levando em consideração a data de fundação ou constituição. §6º O segmento de trabalhadores deverão ser indicado pela entidade e por representantes profissionais constituídos em ata no momento da inscrição. Art. 12º - Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das entidades e movimentos que estarão concorrendo. Parágrafo único - A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Mesa. Art. 13º O delegado credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Votação. Art. 14º Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 15º Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quandohouver. Parágrafo Único - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários. CAPÍTULO VIII Da Apuração, dos Recursos e das impugnações Art. 16º - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último delegado credenciado. §1ºAntes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação. §2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados. §3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos. Art. 17º - Em caso de empate, os critérios para proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão: a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social. Art. 18º - A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos. Art. 19º - Após homologado, o resultado final da votação será divulgado no diário oficial do município e afixado no mural da Secretaria de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 20º - As despesas com transporte e estada dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais. Art. 21º - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde custas as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento. Art. 22º - As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde e eleitas deverão encaminhar para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplentes, bem como o Governo Municipal, encaminharão à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até 07 (sete) dias após a divulgação prevista no artigo 19º deste Regimento. Art. 23º Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do governo municipal para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito, em Portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município. §1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipais de Saúde, titulares e suplentes, dar- se-á em Reunião Ordinária subseqüente, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação. §2º A Reunião ordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. Art. 24º - Cabe ao Conselho Municipal de Saúde aprovar o calendário eleitoral para cada mandato de seus membros, em até 60 (sessenta) dias anteriores ao final do mandato dos atuais conselheiros. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 25º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2024. RESOLUÇÃO CMS N.º 003/2024 Dispõe sobre a aprovação da Produtividade em Saúde do 3º Quadrimestre de 2023 de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em plenária conforme a Ata de Reunião do dia 27 de janeiro de 2024: RESOLVE: Art. 1º Tornar público por meio do controle social exercido pelo CMS, a APROVAÇÃO da Produtividade em Saúde do 3º Quadrimestre de 2023 de Conceição do Coité. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N° 003/2024 Convocação Pauta da Sessão Edital de Convocação Nº 03 de 27 de Fevereiro de 2024 1. Oração; 2. Constituição da Comissão Eleitoral; 3. Apresentação da Produtividade do 3º Quadrimestre de 2023 (setembro, outubro, novembro e dezembro); 4. O que ocorrer: Usuário 1. Maria Eliana Lima Santos 2. Maria Rute Lima Silva Conselheiros Titulares Presentes 3. Jorge Luiz Carneiro Morais Trabalhador de Saúde 4. Aquilino da Silva Oliveira 5. Camila Almeida Carneiro Gestor/ Prestador 6. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira 7. Ive Santos Amaral Usuário Trabalhador de Saúde 8. Adriana Antônia da Silva Mota Conselheiros Suplentes Presentes 9. Michel Douglas dos Santos Barreto Gestor/ Prestador 10. Advaldo Mota de Jesus Visitantes e Convidados 11. Isla Costa Silva 12. Maria Alice Sampaio
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Página: 43 13. Daniele Santos da Silva 14. Simone Lopes Borges 15. Layse da Silva Oliveira 16. Josiqueila Costa Nepuceno 17. Levi Ramos Oliveira 18. Vanuza da Silva Carvalho 19. Maria Liliane Lima Moreira 20. Leila Samara Pinto da Silva 21. Walleria Carolline Silva Oliveira Matias Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro com a participação dos conselheiros e conselheiras em número legal, o presidente do Conselho Municipal de Saúde Sr. Aquilino da Silva Oliveira, iniciou saudando os presentes às quatorze horas e vinte minutos e convidou a todos para realizar a oração do Pai Nosso. A seguir, eu, Camila Carneiro, faço a leitura do edital já apresentado acima e a leitura da ata número 3 de 27 de fevereiro de 2024. O presidente apresenta a Constituição da Comissão Eleitoral para cumprir a lei 655 de 2013 e sugere realizar uma errata do regimento eleitoral para formar os representantes de cada regimento para a composição da comissão. O presidente sugere adiar a entrega da documentação exigida para a inscrição da eleição para o dia 19 de março e a nova data da eleição adiar para o dia 3 de abril. O presidente pergunta se há algum manifesto, não havendo, da continuidade a reunião. Dando prosseguimento, o senhor Aquilino convida o conselheiro Advaldo Mota para iniciar a apresentação e os coordenadores de cada setor de saúde para apresentar a Produtividade do 3º quadrimestre de 2023 (setembro, outubro, novembro e dezembro). Adriana Antonia apresenta Atenção primária a saúde e seus componentes (programa de agentes comunitários, estratégia saúde da família, programa saúde na escola, saúde bucal, academia de saúde e as unidades de saúde da família). Michel Douglas apresenta a Saúde Bucal dentro da atenção primária e no centro de especialidades. Advaldo Mota apresenta os programas em saúde e suas produtividades. Levi Ramos apresenta o serviço de atenção domiciliar. Daniele Santos apresenta a fisioterapia e reabilitação. Maria Alice apresenta a vigilância epidemiológica com as doenças e agravos transmissíveis a saúde e vacinas de rotina. Simone Lopes apresenta a vigilância sanitária. Ive Santos apresenta a vigilância em saúde do trabalhador (CEREST) e sua assistência de trabalho aos trabalhadores. Layse da Silva apresenta a assistência farmacêutica e seu funcionamento. Advaldo Mota apresenta a marcação e regulação do município para
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Página: 44 outras cidades. Isla Costa apresenta sobre o laboratório municipal. Maria Liliane apresenta sobre as especialidades em saúde. Leila apresenta sobre saúde mental (CAPS). Walleria apresenta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Camila Carneiro apresenta a Unidade Materno Infantil – UMI. O presidente pergunta aos presentes se há alguma objeção, e não havendo, da como aprovado. No andamento da reunião, o sr. Aquilina fala do item 4, o que ocorrer, e a conselheira Maria Eliana sugere mudança de horário para a apresentação do Quadrimestre dos setores de saúde e a conselheira Maria Rute sugere o lanche para os presentes. O presidente da por encerrada a reunião e eu Camila Carneiro, 1° Secretaria, lavro esta ata que depois de lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Jorge Luiz Carneiro Morais Aquilino da Silva Oliveira Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Camila Almeida Carneiro Maria Eliana Lima Santos Maria Rute Lima Silva Ive Santos Amaral Advaldo Mota de Jesus Michel Douglas dos Santos Barreto Conselheiros Municipais de Saúde
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