Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 779

quarta-feira, 6 de março de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de março de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0779 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 06 DE MARÇO DE 2024. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL N°. 043, DE 05 DE MARÇO DE 2024 – SEMAP. » DECISÃO DA CPL PROP. DE PREÇO CP N°. 015/23 – CPL. »DECISÃO - REFORMA DE DECISÃO PROPOSTA DE PREÇOS – CPL. »DISPENSAS DE LICITAÇÃO/2024 – CPL. »EDITAL N°. 068, DE 06 DE MARÇO DE 2024 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4517, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Constitui Comissão de Organização e Julgamento da XXIII Exposição Agropecuária de Conceição do Coité – ExpoCoité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica constituída a Comissão de Organização e Julgamento da ExpoCoité 2024, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: IIIIIIArtigo 2º PAULO ROBERTO FEITOSA – Técnico em Agropecuária; PAULO ROBERTO PINHEIRO LOPES – Médico Veterinário; FABIO SANTOS DA SILVA – Técnico em Agropecuária Ficam definidas as datas de realização das etapas da ExpoCoité 2024: Entrada e identificação dos animais: 19 A 20 DE MARÇO DE 2024; PESAGEM E MENSURAÇÃO: ATÉ ÀS 20:00 HORAS – 20 DE MARÇO DE 2024; ABERTURA OFICIAL: 21 DE MARÇO DE 2024; Exposição e julgamento dos animais: 21A 23 DE MARÇO DE 2024; Solenidade de encerramento: 24 DE MARÇO DE 2024; Prazo final para a retirada dos animais e produtos: 25 DE MARÇO DE 2024 Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4518, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Aprova a Relação de Premiação para a XXIII Exposição Agropecuária de Conceição do Coité – ExpoCoité 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica determinado o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para Premiação relativa aos animais das raças caprinos e ovinos em pista de julgamento, concorrentes da ExpoCoité 2024, seguindo os critérios de pontuação elaborada pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária em parceria com a ACCOBA - Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Bahia. §1º A premiação será calculada da seguinte forma: o valor estabelecido no artigo 1º será dividido proporcionalmente ao número de animais julgados por raça, levando em conta os critérios de pontos estabelecidos pela ACCOBA – Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos da Bahia. §2º O município fará a premiação, conforme determinado no artigo 1º, diretamente aos criadores seguindo os critérios de julgamento realizados por Juízes especialistas contratados para este fim, que elaborarão uma lista a ser repassada para comissão organizadora da secretaria de agricultura, contendo a relação dos animais premiados. Artigo 2º As despesas para a outorga das premiações correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4519 DE 06 DE MARÇO DE 2024 Institui Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Conceição do Coité/BA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições; CONSIDERANDO os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução n.º 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, que estabelecem medidas de prevenção, proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação de violência; CONSIDERANDO a Doutrina da Proteção Integral consagrada nos direitos fundamentais contidos no artigo 227 da Constituição Federal e ratificada nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO ainda as determinações da Constituição Federal em seu artigo 227 e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à responsabilidade sobre o enfrentamento e o combate de todas as formas de violência praticada contra crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2012) e nos planos setoriais e/ou temáticos de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Comunitária (2006), de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (2009), do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo (2013), e do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes (2014); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o "Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Destaca-se, em particular, o artigo 2º, parágrafo único, que determina que a União, os Estados e os municípios desenvolvam "políticas integradas e coordenadas que visem garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão"; CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.431/2017 estabeleceu como formas de escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a escuta especializada (Artigo 7º), imputando a responsabilidade de sua realização por toda a rede de proteção, sem prever exceções a nenhum integrante do Sistema de Garantia de Direitos, limitada ao estrito e necessário para fins de atuação e finalidade de cada um dos órgãos componentes do Sistema de Garantia de Direitos; e o depoimento especial (Artigo 8º) que tem por finalidade a produção de provas, tanto na fase de investigação – inquérito policial, quanto na instrução probatória de processo judicial em tramitação, visando promover a proteção integral às crianças e adolescentes, no ato de suas inquirições sobre a situação de violência, oportunizando a produção antecipada de provas consideradas como urgentes e relevantes, quando necessário, observando a adequação e proporcionalidade da medida, como previsto na legislação processual penal brasileira, pelo que ambos possuem o objetivo de evitar a revitimização desses sujeitos e devem ocorrer, respeitadas às suas especificidades, em local apropriado e acolhedor, cumprindo os protocolos adequados e por profissionais qualificados (Artigo 10); CONSIDERANDO o disposto na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) que criou mecanismos para prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, especialmente o contido em seu artigo 4º que versa sobre a formação de base de dados, partilha de informações entre os serviços e necessidade de atuação integrada dos serviços basilar do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente no § 2º, ao trazer que <os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas das vítimas, dos membros da família e de outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações=, contendo no mínimo: <I – os dados pessoais da criança ou do adolescente; II - a descrição do atendimento; III – o relato espontâneo da criança ou do adolescente, quando houver; IV – os encaminhamentos efetuados.= (§ 5º); CONSIDERANDO ainda o contido no artigo 5º da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), ao trazer expressamente que: <O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente intervirá nas situações de violência contra a criança e o adolescente com a finalidade de: I mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional; II - prevenir os atos de violência contra a criança e o adolescente; III - fazer cessar a violência quando esta ocorrer; IV – prevenir a reiteração da violência já ocorrida; V - promover o atendimento da criança e do adolescente para minimizar as sequelas da violência sofrida; e VI - promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.=, o que já era frisado pelo Decreto Presidencial nº 9.603/2018, que regulamentou a Lei nº 13.431/2017. CONSIDERANDO as diretrizes constantes no Decreto Presidencial nº 9.603/2018, destacadamente o inciso I, do artigo 9º, que determina a instituição de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, conforme as normativas e instrumentos municipais, estaduais, nacionais e internacionais relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes de modo a consolidar a ampliação da proteção social. Art. 2º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme Art. 9º, do Decreto Presidencial nº 9.603/2018: I - Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos: a) Articular os atendimentos à criança ou ao adolescente; b) Evitar a superposição de tarefas; c) Priorizar a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos; d) Estabelecer os mecanismos de compartilhamento das informações; e) Definir o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará; §1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos: I - Acolhimento ou acolhida; II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção; III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; IV - Comunicação ao Conselho Tutelar; V - Comunicação à autoridade policial; VI - Comunicação ao Ministério Público; IV - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; V - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário. §2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações; §3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade em conformidade e limitado às suas atribuições e competências. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Para efeitos das ações deste Comitê, nos termos da Lei 13.431/2017 e do Decreto 9.603/2018, considera-se: I - Violência física, entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico; II - Violência psicológica: a) Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; b) O ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este; c) Qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha; III - Violência sexual, entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda: a) Abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros; b) Exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico; c) Tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação; IV - Violência institucional, entendida como por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência, inclusive quando gerar revitimização; V - Revitimização - discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem; Parágrafo único. A definição de criança e adolescente é aquela estabelecida pela Lei federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência deve atuar em estreita sintonia com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no sentido de implementar os princípios, diretrizes e objetivos da Lei nº 13.431/2017, do Decreto presidencial nº 9.603/2018 e da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (PNDHCA). Para tanto seus objetivos são: I - Propor às instâncias competentes políticas concretas de prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; II - Promover a integração das diversas políticas e planos municipais afetos à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, de forma a ampliar e fortalecer ações intersetoriais voltadas para o enfrentamento de todas as formas de violência contra elas; III - Articular, fortalecer e coordenar os esforços municipais para eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes; IV - Acompanhar e monitorar as ações de enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes em âmbito municipal. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência deverá ser composto por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Saúde; IV – Conselho Tutelar; V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; § 1º O representante da sociedade civil de que trata o inciso V deve ser indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º O tempo de mandato do Comitê é de dois anos, prorrogáveis por igual período. § 3º Os membros do Comitê serão indicados por suas entidades ou instituições, e nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, pelo prazo nele indicado, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão que representam. Art. 6º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, definirá um Coordenador e um ViceCoordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo. Art. 7º Compete às Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê. Art. 8º O Comitê é uma instância de gestão pública de caráter articulador e coordenador das atividades operacionais de execução das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes as quais são implementadas pelas pastas das políticas setoriais do município e instituições do sistema de justiça e segurança pública. Suas instâncias e participação, proposição e decisão são as seguintes: I - Instância de Coordenação: Coordenação Executiva, cujas funções serão apoiadas por meio de uma Secretaria Executiva; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - Instâncias de proposição: Comissões intersetoriais temáticas permanentes, comissões intersetoriais e grupos de trabalhos; III - Instância decisória máxima: Reuniões plenárias colegiadas. Art. 9º A Coordenação Executiva do Comitê deverá ser composta por um representante do poder público e um representante do CMDCA. Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos respectivos segmentos, dentre os membros oficialmente designados para compor o Comitê e nomeados por meio de ato legal da Prefeitura de Conceição do Coité. Art. 10. As comissões intersetoriais permanentes possuem caráter propositivo sobre as temáticas e segmentos para as quais forem criadas. § 1º A estruturação do Comitê deve contemplar a criação de pelo menos duas comissões intersetoriais permanentes: a) Comissão intersetorial de ações estratégicas de enfrentamento das violências física e psicológica contra crianças e adolescentes; b) Comissão intersetorial de ações estratégicas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. § 2º Estas comissões devem ser compostas por integrantes do Comitê, podendo também contar com a participação de técnicos e especialistas designados para tal finalidade. § 3º A coordenação das comissões intersetoriais deverá ser realizada por um dos membros oficiais do Comitê. § 4º O tempo de mandato dos componentes e coordenação das comissões intersetoriais é de dois anos. § 5º Sempre que se fizer necessário, o Comitê poderá criar comissões intersetoriais temporárias, com tempo de mandato e composição adequadas às demandas das políticas e planos de promoção, proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente. § 6º As comissões intersetoriais temporárias podem contar com integrantes das comissões permanentes e outros profissionais (especialistas), especialmente designados para tal finalidade. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §7º As comissões intersetoriais permanentes podem criar grupos de trabalho de natureza técnica, de caráter provisório, devendo ser explicitados objetivos/finalidade, atribuições específicas componentes, e tempo de funcionamentos claramente definidos. §8º Os GTs devem ser coordenados por integrantes oficiais do Comitê e sua criação e a nomeação de seus integrantes efetivadas pela Coordenação Executiva do Comitê. Art. 11. As reuniões plenárias colegiadas ordinárias deverão ocorrer mensalmente, obedecendo um calendário anual aprovado em reunião plenária colegiada, convocadas pela Coordenação Executiva. § 1º A Coordenação Executiva poderá, justificada a necessidade, convocar reuniões plenárias colegiadas extraordinárias. § 2º As reuniões do Comitê, ordinárias ou extraordinárias, iniciar-se-ão no horário previsto na convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, ou meia hora após com qualquer número de presentes e deliberará por maioria simples dos presentes. § 3º As decisões devem ser tomadas preferencialmente por meio de consenso e, na impossibilidade deste, por meio de voto da maioria simples dos seus membros, sendo este restrito aos membros natos do Comitê. Art. 12. Os atos de gestão e governança do Comitê são oficializados por meio de atos normativos internos e normas técnicas. § 1º Os atos administrativos internos objetam, entre outros, os atos de estruturação interna do Comitê como criação de grupos de trabalho e designação dos seus membros e oficialização de normas internas aprovadas pelo Comitê. § 2º As normas técnicas visam orientar os procedimentos relativos aos fluxos e protocolo de atendimento integrado às vítimas e testemunhas de violência. § 3º As normas técnicas serão encaminhadas aos conselhos municipais setoriais a fim de subsidiar as Políticas Públicas de enfrentamento e combate às diversas formas de violência contra crianças e adolescentes. Art. 13. Por ocasião da sua primeira reunião plenária colegiada, o Comitê deverá aprovar ato normativo interno detalhando os procedimentos e normas de funcionamento do Comitê bem como o plano e cronograma de trabalho. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 14. O Comitê fará a inclusão em seu Plano de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, englobando o fluxo e possibilidades da revelação espontânea de situação de violência e a realização dos demais procedimentos para a escuta especializada perante toda a rede de proteção, além de capacitações para toda a sociedade, no sentido preventivo e protetivo. Art. 15. O órgão do representante do Poder Executivo na Coordenação Executiva ficará responsável pelo suporte administrativo, estruturação e garantia do funcionamento da Secretaria Executiva do Comitê. Art. 16. O Servidor Público Municipal nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades regulares, quando das reuniões e ações relativas à implantação da escuta protegida em Conceição do Coité. Art. 17. Os casos omissos do presente Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA. Art. 18. Os trabalhos do Comitê deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta protegida, com diagnóstico situacional, fluxos e protocolos, que precisarão ser remetidos e aprovados pelo CMDCA. Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4520 DE 06 DE MARÇO DE 2024 Nomeia os membros do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Conceição do Coité/BA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, nos termos que seguem: I – Representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Titular: Diogo David Mercês Oliveira Martins Suplente: Elisângela da Silva Oliveira II – Representante da Secretaria de Educação: Titular: Eliana da Silva Oliveira Suplente: Luziana Costa da Silva Ferreira III – Representantes da Secretaria de Saúde: Titular: Thenay dos Santos Silva Suplente: Advaldo Mota de Jesus _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Titular: Jorge Luiz Carneiro Moraes Suplente: Zacarias de Almeida Silva V – Representante do Conselho Tutelar: Titular: Luana Oliveira dos Santos Suplente: Graciele Nascimento dos Santos de Sena Art. 2º A função de membro do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICAÇÃO EDITAL N.º 043, DE 05 DE MARÇO DE 2024 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria por idade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social; CONSIDERANDO o Benefício n.º 219.128.358-0, de Aposentadoria; RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Guarda Municipal, em decorrência da aposentadoria da servidora ALAIM SOSTENES MATEUS DE SOUZA, matrícula n.º 8096/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 14 de novembro de 2023, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 05 de março de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO DA CPL SOBRE AS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 015/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO COM QUIOSQUES NA RUA RUI BARBOSA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, LOCALIZADA NO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. Valor orçado pelo município: R$ 496.689,71 (quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos). A decisão da CPL foi elaborada a partir da análise, pela equipe técnica de Engenharia, dos documentos constantes na etapa de proposta de preços do processo licitatório, nos itens planilha orçamentária, cronograma, composições de preço, composição do BDI e encargos sociais, e verificados o atendimento às especificações do edital. 1. A respeito da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N.º 13.438.063/0001-76, com o valor de R$ 422.508,91 (quatrocentos e vinte e dois mil quinhentos e oito reais e noventa e um centavos): não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta, classificada. 2. A respeito da empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42, com o valor de R$ 437.343,42 (quatrocentos e trinta e sete mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos): Foram identificadas inconformidades, no item 6.1.1 a unidade esta diferente do referencial e no item 6.10.6 o _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO código, o banco, o serviço e a unidades estão diferentes do referencial. Para ajuste das pendências, deve ser apresentado relatório técnico circunstanciado justificando a adoção dos valores adotados, ou ajustada a documentação da proposta, desde que não seja alterado o valor global orçado pela empresa, ficando sua proposta até então, desclassificada. 3. A respeito da empresa CONSTRUTORA GUIMARAES LTDA, CNPJ N.º 27.983.649/0001-26, com o valor de R$ 439.827,98 (quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos): não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta, classificada. 4. A respeito da empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ N.º 19.535.313/0001-72, com o valor de R$ 422.508,91 (quatrocentos e vinte e dois mil quinhentos e oito reais e noventa e um centavos): não foram identificadas pendências na documentação analisada, ficando sua proposta, classificada. Conceição do Coité, 06 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REFORMA DE DECISÃO PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 013/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução do VIVEIRO MUNICIPAL, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada no bairro Itarandi, no município de Conceição do Coité, visando atender demanda da SEAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Após prazo recursal e interposição de recurso realizado pela empresa MULTIMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42, sobre a fase de propostas de preços, a CPL se manifesta com amparo legal no Parecer da Procuradoria Geral do Município e Parecer Técnico do Departamento de Fiscalização de Obras, no sentido de reformar sua decisão mantendo a classificação da empresa CONSTRUTORA GUIMARÃES e classificando as empresas TRA EMPREENDIMENTOS LTDA e MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI entendendo que não existem pendências nas propostas de preços apresentadas. Conceição do Coité, 06 de março de 2023. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Presidente da CPL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2024 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Aquisição de material esportivo para atender as escolas da Rede Pública Municipal e ao Departamento de Esportes do Município de Conceição do Coité. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 11/03/2024 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 11/03/2024 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 06 de MARÇO de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 027/2024 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa para aquisição de peças para roçadeira pertencente à Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Conceição do Coité – BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 11/03/2024 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 11/03/2024 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 06 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 028/2024 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de confecção de cópias de chaves, conserto de fechaduras e troca de miolo para atender às necessidades das secretarias do Município de Conceição do Coité/BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 11/03/2024 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: licitacoite.ba@outlook.com. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 11/03/2024 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 06 de março de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 068, DE 06 DE MARÇO DE 2024 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício nº 224.134.014-0, de Aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Agente Administrativo, em decorrência da aposentadoria do servidor ISMAEL LOPES CARNEIRO FILHO, matrícula n.º 3591/1, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 27 de fevereiro de 2024, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 06 de março de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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