Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 796
terça-feira, 2 de abril de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 2 de abril de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0796 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS, DE 02 DE ABRIL DE 2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 048. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 036/2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENC 009. »REPUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO. »ERRATA N°. 004/2024 – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4549, DE 02 DE ABRIL DE 2024 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. ALAN ALMEIDA DA SILVA, matrícula 102457-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 02 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4550, DE 02 DE ABRIL DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSÉ MARCOS MOTA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 048/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 121/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: VALDEMY CUNHA CARNEIRO. NÚMERO DO CPF: 413.167.705-91. OBJETO: Locação de imóvel para a CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher, durante o exercício de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, V. VIGÊNCIA: 10 (DEZ) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 02 DE ABRIL DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 036/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 105/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: VIDA VET COM. DE PRODUTOS VETERINÁRIO. NÚMERO DO CNPJ: 27.586.259/0001-12. OBJETO: Contratação de empresa especializada em realizar serviço de castração de cães e gatos, em conformidade com as Leis municipais 707/2014,717/2014 e Lei 724/2021, através do controle de zoonoses e campanha de controle populacional de cães e gatos do município. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 31.200,00 (TRINTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 31.200,00 (TRINTA E UM MIL E DUZENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 02 DE ABRIL DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: CREDENCIAMENTO N.º 009/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 057/2024. Contratação de pessoa jurídica através de credenciamento para serviços de horas de máquinas agrícolas (trator de pneu), equipados com arado de três discos e grade niveladora hidráulica com no mínimo 24 discos com OBJETO: operador e abastecimento por conta do contratado, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Ba, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. 1 - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE PEDRA E REGIÃO CNPJ: 02.610.854/0001-15. 2 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANTAGALO ACC CNPJ: 16.259.269/0001-27. 3 - RPV CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 23.702.791/0001-05. 4 - GRUPO DE MULHERES DE JUAZEIRO CNPJ: 16.435.786/0001-00. EMPRESAS CREDENCIADAS: 5 - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTA ROSA E REGIÃO CNPJ: 16.431.280/0001-22. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6 - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E ASSENTADOS DO PROJETO NOVA PALMARES CNPJ: 02.990.803/0001-66. 7 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO AÇUDE ITARANTY CNPJ: 63.103.295/0001-41. 8 - CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL – CDCR CNPJ: 02.655.602/0001-02. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 176.000,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL REAIS). PRAZO DO CONTRATO DO CREDENCIAMENTO SERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO, A PARTIR DA ASSINATURA DO TERMO DO CONTRATO DE ADESÃO. Com base nas informações do Processo 057/2024 e considerando que as empresas credenciadas atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento n.º 009/2024 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 02 de Abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/000157, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO 033/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa PIETRO E-COMMERCE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 1139, nº 664, Bairro Itajuba, Barra Velha, SC, CEP.: 88390-000 , inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.878.990/0001-91, neste ato representado por ANTONIO RAIMUNDO GUEDES, portador do CPF nº 996.860.298-87 e do RG nº 8.065.355-8 SSP/BA, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus e câmaras de ar para atender a frota de veículos da Administração Pública do Município de Conceição do Coité, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta em anexo. 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 1 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 2 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.9.1. 5.9.2. por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 7. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Órgão: 0512 Projeto Atividade: 2026 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1600 – 1621 -1706 Órgão: 0606 Projeto Atividade: 2015 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 – 1540 - 1541 Órgão: 0606 Projeto Atividade: 2016 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 – 1540 – 1541 – 1553 – 1576 Órgão: 0715 Projeto Atividade: 2074 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 – 1660 – 1661 Órgão: 0715 Projeto Atividade: 2100 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 – 1660 – 1661 Órgão: 0715 3 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Projeto Atividade: 2201 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1660 Órgão: 0715 Projeto Atividade: 2205 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1660 Órgão: 0715 Projeto Atividade: 2254 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1660 Órgão: 0716 Projeto Atividade: 2058 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0808 Projeto Atividade: 2004 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0909 Projeto Atividade: 2010 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 – 1704 Órgão: 0909 Projeto Atividade: 2043 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0303 Projeto Atividade: 2033 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0909 Projeto Atividade: 2045 4 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 - 1750 Órgão: 0512 Projeto Atividade: 2006 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 – 1600 Órgão: 0303 Projeto Atividade: 2039 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0606 Projeto Atividade: 2007 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0303 Projeto Atividade: 2098 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0512 Projeto Atividade: 2022 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0505 Projeto Atividade: 2012 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0512 Projeto Atividade: 2022 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1600 Órgão: 0404 Projeto Atividade: 2008 Elemento Despesa: 33903000 5 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Fonte: 1500 Órgão: 0707 Projeto Atividade: 2040 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 14 de março de 2024 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF/MF nº 473.129.985-34, REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR __________________________________________ PIETRO E-COMMERCE LTDA CNPJ/MF nº. 48.878.990/0001-91 ANTONIO RAIMUNDO GUEDES CPF nº 996.860.298-87 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ 2- _______________________________ 6 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO LOTE 2 ITEM 01 02 ESPECIFICAÇÃO PNEU REFERÊNCIA 14.00 ARO 24, COM 16 LONAS PNEU CONVENCIONAL, REFERÊNCIA 12,5 / 80 POR 18,PARA RETROESCAVADEIRA, L2 16 LONAS UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO UNIDADE 10 R$ 2.700,00 UNIDADE 20 R$ 1.250,00 VALOR TOTAL R$ 27.000,00 R$ 25.000,00 03 PNEU CONVENCIONAL, REFERÊNCIA 14.9, ARO 28, PARA TRATOR AGRÍCOLA, 12 LONAS 04 PNEU CONVENCIONAL, REFERÊNCIA 18.4, ARO 30, PARA TRATOR AGRÍCOLA, 12 LONAS 05 PNEU CONVENCIONAL, REFERÊNCIA 17.5, ARO 25, PARA PÁ CARREGADEIRA L3 UNIDADE 50 R$ 2.450,00 R$ 122.500,00 06 PNEU CONVENCIONAL REFERÊNCIA 19.5, ARO 24, PARA PATROL. UNIDADE 12 R$ 2.540,00 R$ 07 PNEU CONVENCIONAL P/ RETROESCAVADEIRA, REFERÊNCIA 17.5 POR 25, 12 LONAS UNIDADE 30 R$ 2.400,00 R$ 72.000,00 08 CAMARA DE AR, PARA PÁ CARREGADEIRA DE PNEU 17,5 ARO 25. UNIDADE 60 R$ 310,00 R$ 18.600,00 09 CAMARA DE AR, PARA MOTONIVELEDORTA DE PNEU 14,00 ARO 24. UNIDADE 50 R$ 250,00 R$ 12.500,00 10 CAMARA DE AR, PARA TRATOR DE PNEU, ARO 30. UNIDADE 30 R$ 350,00 R$ 10.500,00 11 CAMARA DE AR, PARA TRATOR AGRÍCOLA, 14.9 ARO 28 UNIDADE 10 R$ 290,00 R$ 2.900,000 12 CAMARA DE AR, 19.5 ARO 24 UNIDADE 12 R$ 260,00 R$ 3.120,00 VALOR TOTAL DO LOTE 2 Trezentos e setenta mil reais UNIDADE UNIDADE 10 10 R$ 1.900,00 R$ 2.640,00 R$ R$ 19.000,00 26.400,00 30.480,00 MARCA EMPEROR – EP02 EMPEROR – EP08 EMPEROR – EP17 EMPEROR – EP18 EMPEROR – EP03 EMPEROR – EP12 EMPEROR – EP03 JABUTI TR220A JABUTI TR220A JABUTI TR218A JABUTI TR218A JABUTI TR220A R$ 370.000,00 7 _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BIÊNIO 2024-2025 (Aprovado em ATA de Nº 002/2024 de Reunião extraordinária ocorrida no dia 30/01/2024) CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos Sociais municipais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na lei n° 655 de 30 de maio de 2013, na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, e o Regimento Interno da Eleição, aprovado pela Resolução CMS nº 001 de 30 de janeiro de 2024, para o mandato do biênio 2024/2025. Parágrafo Único - A eleição realizar-se á em 14 de Maio de 2024 às 14:00hs, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II Da Comissão Eleitoral Art. 2° - A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros representante dos respectivos segmentos e indicada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição: I - 1 (um) representante do segmento dos usuários; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE II - 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde; III - 1 (um) representante do segmento do governo/prestador de serviços de saúde; §1º Os três representantes do segmento não poderão ser candidatos à vaga do conselho, exceto no segmento de gestor. Fica vedado ao membro da Comissão Eleitoral ser indicado como Eleitor Representante de entidades e dos movimentos sociais. §2º A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão escolhidos entre os seus membros em reunião do CMS. §3º Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma será divulgada no diário Oficial do Município Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral: I – Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II – Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III – Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV – Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos; V – Proclamar o resultado eleitoral; VI – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado; VII – Indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos composta por 1 (um) coordenador e 1(um) relator Art. 4º - Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I – Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes das entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde; II – Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho; III – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas; IV– Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras. CAPÍTULO III Das Vagas Art. 5º - As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do SUS, das categorias de profissionais de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsto no artigo 5º, da lei nº 655, de 03 de maio de 2013, são as seguintes: I - 6 (seis) vagas para representantes titulares e 6 (seis) vagas para suplentes das entidades dos movimentos municipais de usuários do SUS; II - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para suplentes de profissionais devidamente inscritos nos conselhos de classe escolhidos em assembléia municipal para representar sua categoria; III - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para as entidades municipais de prestadores de serviços de saúde/gestores. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE § 1º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I a III do art. 5º deste Regimento que tenham, no mínimo, três anos de existência, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 5º, da lei 655/2013e que atendam ao disposto nos incisos I a III, do parágrafo segundo deste artigo, conforme o caso. § 2º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral e conforme o disposto na lei nº 655, de 03 de maio de 2013, definem-se como: I- entidades e movimentos sociais municipal de usuários do SUS – aqueles que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos; II- representantes municipais de profissionais de saúde, sendo vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais; III- entidades municipais de prestadores de serviços de saúde - aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos. CAPÍTULO IV Das Inscrições Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Sede da Secretaria de Saúde, do dia 05 de fevereiro ao dia 30 de abril de 2024, no horário das 08 às 17 horas, sala 7. §1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence à entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §2º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades de que tratam os incisos I a III do art. 5 o, que tenham, no mínimo, três anos de comprovada existência. CAPÍTULO V Da Documentação Art. 7° - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato à vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que observar o disposto nos art.5º da lei nº 655, de 03 de maio de 2013 e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: I - Entidades: a) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório; b) cópia do estatuto e/ou regimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) comprovante de atuação de, no mínimo, três anos; e) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria. II - Movimentos sociais: a) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento; b) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; e) ata da eleição e posse da diretoria. III - Trabalhadores de Saúde Municipal: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE a) ata de reunião da categoria, a mesma deverá conter a indicação do delegado e respectivo suplente que representarão, a mesma terá no mínimo 3 (três) participantes; b) Carteira de inscrição do conselho de classe Em caso de múltiplos pleitos da mesma categoria profissional, será validada a inscrição que contenha o maior número de participantes registrados na ata. No caso de sindicato: a) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão; b) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente c) ata da eleição e posse da presidência. IV – Prestadores de Serviços ao SUS Municipal: a) cópia do CNPJ com no mínimo 3 anos de funcionamento; b) cópia do estatuto e/ou regimento em caso de associação; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria, em caso de associação. CAPÍTULO VI Da Homologações das Inscrições Art. 8º - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no diário oficial do município, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo Único - Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo no turno matutino que anteceda a eleição na Secretaria de Saúde das 8:00 as 10:00h, devendo ser analisados e julgados no mesmo turno. CAPÍTULO VII Da Eleição Art. 9º - A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Municipal de Saúde das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, com atividades na área de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 12 de março de 2024, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e, se necessário, no mesmo turno, por meio de voto secreto. §1º O delegado credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. §2º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 14 horas com quórum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda chamada, às 14h30 min, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 17 horas. Art. 10º- Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo. Parágrafo Único. A Plenária do Segmento poderá utilizar o resultado do processo de discussão em fóruns próprios ou em grupos, de acordo com suas especificidades, devendo, todavia, os resultados dos fóruns ou grupos serem submetidos à Plenária dos Segmentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 11º - Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto secreto, no horário das 16 horas às 17 horas, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário. §1º A entidade ou movimento social que obtiver o maior número de votos terá direito a indicar o representante titular, e um suplente, os representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes da sua própria entidade ou dentre as entidades que participaram do processo eleitoral. §2º Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata. §3º Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a apuração dos votos. §4º O segmento dos usuários terão 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, além dos 6 (seis) membros suplentes de entidades, portanto todos deverão votar em 3 entidades simultaneamente diferentes e as 6 (seis) instituições mais votadas terão a vaga de titular e as outras assumirão a suplência do segmento considerando a ordem pela quantidade de votos. §5º Em caso de empate será critério para desempate a instituição mais antiga, levando em consideração a data de fundação ou constituição. §6º O segmento de trabalhadores deverão ser indicado pela entidade e por representantes profissionais constituídos em ata no momento da inscrição. Art. 12º - Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das entidades e movimentos que estarão concorrendo. Parágrafo único - A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Mesa. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 13º O delegado credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Votação. Art. 14º Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais. Art. 15º Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver. Parágrafo Único - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários. CAPÍTULO VIII Da Apuração, dos Recursos e das impugnações Art. 16º - A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último delegado credenciado. §1ºAntes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação. §2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados. §3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos. Art. 17º - Em caso de empate, os critérios para proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão: a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social. Art. 18º - A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 19º - Após homologado, o resultado final da votação será divulgado no diário oficial do município e afixado no mural da Secretaria de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes. CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 20º - As despesas com transporte e estada dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais. Art. 21º - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde custas as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento. Art. 22º - As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde e eleitas deverão encaminhar para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplentes, bem como o Governo Municipal, encaminharão à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até 07 (sete) dias após a divulgação prevista no artigo 19º deste Regimento. Art. 23º Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do governo municipal para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito, em Portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município. §1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipais de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Ordinária subseqüente, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §2º A Reunião ordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. Art. 24º - Cabe ao Conselho Municipal de Saúde aprovar o calendário eleitoral para cada mandato de seus membros, em até 60 (sessenta) dias anteriores ao final do mandato dos atuais conselheiros. Art. 25º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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