Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 800
segunda-feira, 8 de abril de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de abril de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0800 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 08 DE ABRIL DE 2024. »EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO – SEMAP. »EXTRATO DE AVISO DA DISPENSA 43 – CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4563, DE 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidora para função gratificada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n.º 040, de 02 de junho de 2011, DECRETA: Artigo 1º Nomear a servidora municipal LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO, matrícula n.º 9914/1, ocupante do cargo de Professor I para desempenhar a função gratificada de Diretora de Ensino. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.° 927 de 21 de janeiro de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 08 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4564, DE 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação de servidora para função gratificada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n.º 040, de 02 de junho de 2011, DECRETA: Art. 1º Nomear a servidora municipal THATIANE SANTOS MELO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 502946/2, ocupante do cargo de Professor II para desempenhar a função gratificada de Coordenadora do Ensino Fundamental I. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.° 283 de 03 de maio de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 08 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2024 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Departamento de Cultura torna público para os residentes e domiciliados no município de Conceição do Coité, o CREDENCIAMENTO dos Blocos de Rua para os festejos da Coité Folia 2024, onde as inscrições ocorrerão no período de 09/04/2024 a 12/04/2024, nos horários das 08:30 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas até às 17:00 horas, na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário, com o intuito de organizar o cronograma de ações realizadas na avenida do Coité Folia 2024 e fiscalizá-las sujeitando-se às disposições da estabelecida no presente edital. 1 – DO DIA, DA HORA E DO LOCAL A inscrição dos interessados em habilitar-se para realização de Blocos de Rua na Coité Folia 2024, ocorrerá na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário, entre os dias 09/04/2024 a 12/04/2024, nos horários das 08:30 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas até às 17:00 horas. 2 – OBJETO Estabelecida no presente, a exploração por permissão de uso do espaço público no circuito da Coité Folia 2024, dentro do cronograma do evento do período de 26/04/2024 a 28/04/2024 em dias e horários a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura, para o desfile de blocos de rua, que poderão fazer uso ou não de trios elétricos. Cumpre-nos esclarecer que, para participar do presente chamamento público, necessário sejam observados, rigorosamente, o presente edital; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO 3.1 - Poderão participar do procedimento os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado. 3.1.1 – Os permissionários deverão seguir as seguintes obrigações: responsabilizar-se por toda organização do bloco; adquirir e arcar com todos os custos dos itens a serem comercializados se os mesmos existirem. Exemplo: bandas, camisas, cordeiros, etc; sujeitar-se à fiscalização da comissão da Coité Folia 2024 e aceitar os horários fixados pela comissão; responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando no seu bloco durante o evento; efetuar pagamento à prefeitura, do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, referente a sua modalidade de permissão de uso estabelecida no código tributário municipal para uso da via no período da festa (26 a 28 de abril de 2024); caso o bloco seja aberto, sem corda, sem fins lucrativos, o mesmo está isento da taxa DAM (Documento de Arrecadação Municipal); caso o Município de Conceição do Coité estabeleça exclusividade de marca para a comercialização de bebidas (cerveja, refrigerante, água, etc.) e de outros produtos ou serviços de patrocinadores, caso o permissionário opte por fazer a comercialização dentro do bloco, ficarão obrigados a comercializar os produtos ou serviços dos patrocinadores que detiverem tal exclusividade 3.2 – Acatar a programação que será emanada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura; 3.3 – Para Blocos de Trio Elétrico fechados, deve apresentar no ato de inscrição cópia do contrato da atração que deverá puxar o bloco. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4 – DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 – A formulário de inscrição e os documentos, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em envelope lacrado, tendo na parte externa, as seguintes indicações: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2024 NOME DO INTERESSADO 4.2 – Dentro do envelope deverão constar os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo Anexo I constante deste Edital; b) Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); c) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; d) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; e) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; f) Termo de responsabilização, conforme modelo Anexo 02 deste Edital; g) Declaração de que está ciente e aceita todas as exigências deste edital, e se compromete a cumpri-las, conforme modelo Anexo 03 deste Edital. 5 – DA CONCESSÃO DA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO NO CIRCUITO DA COITÉ FOLIA 2024 5.1 – Encerrada a fase de inscrição, será publicada a relação dos qualificados no presente edital de chamamento público; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5.2 – A qualificação para participação no presente edital, não garante o deferimento do horário e data requerido no ato de inscrição, sendo conferido ao município a deferir a utilização do espaço público nos dias e horário que julgar conveniente, de acordo com a programação do evento; 5.3 – Caso haja mais de uma empresas ou pessoas físicas qualificadas tenham solicitado o mesmo dia e horário para o desfile do bloco de rua, a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura, selecionará os permissionários, por meio de sorteio a ser realizado dia 16 de abril de 2024, às 09h00 horas na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário; 5.4 – Aos solicitantes que não forem contemplados no sorteio previsto no item 5.3 do presente edital, tenham o pedido de dia e horários indeferidos pelo poder público em virtude da indisponibilidade da data e horário pleiteado, poderão optar por outro dia e horário, observado cronograma da Coité Folia 2024 a ser disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura. Para a situação apontada, será deferido o dia o horário por ordem de protocolo, a ser realizado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário no dia 16 de abril de 2024; 5.5 – A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura, informará os horários de cada Bloco de Rua conforme distribuição do cronograma da Coité Folia 2024; 5.6 – Deverá a permitente, convocar os selecionados para que efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e a assinatura do Termo de Permissão de Uso, em prazo não inferior a prazo de 02 (dois) dias úteis para cada uma das obrigações; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5.7 – Em caso de atraso de 30 minutos no desfile por parte da atração, o mesmo perderá a ordem de apresentação e desfilará no final; 5.8 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura, que se valerão da legislação aplicável e seus princípios. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – A recusa injustificada por parte do selecionado em efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou assinar o Termo de Permissão de Uso, dentro do prazo estabelecido pela Permitente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de sorteio; 6.2 – Não serão admitidas documentação enviadas por via postal, fax, e-mail; somente serão aceitas a inscrição e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 1 deste Edital; 6.3 – O presente Edital e seus Anexos, farão parte integrante do termo de permissão, independentemente de transcrição; 6.4 – Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento público, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 6.5 – Os inscritos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 6.6 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização dos sorteios nas datas marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação publicada no diário oficial do Município em sentido contrário; 6.7 – Deverá o interessado atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: https://www.conceicaodocoite.ba.gov.br/ para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital; 6.8 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 6.9 – É facultado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura fazer inserção das atrações principais contratadas pelo Município entre os desfiles dos blocos, no horário que for conveniente à Administração Municipal, de acordo com a programação estabelecida pela mesma; 6.10 – Integram o presente edital para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos: Anexo 01 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – COITÉ FOLIA 2024; Anexo 02 - TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO; Anexo 03 - DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE E ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL; Conceição do Coité, 08 de abril de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO 01 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – COITÉ FOLIA 2024 NOME DA EMPRESA (CNPJ): ___________________________________________________________________________ NOME COMPLETO (PROPRIETÁRIO): ___________________________________________________________________________ RG ______________________________ CPF __________________________________ CNPJ ___________________________________________________________________________ ENDEREÇO ___________________________________________________________________________ CEP CIDADE __________________________________ ______________________________________ TELEFONE __________________________________ Em atendimento ao disposto no edital de chamamento público n.º 01/2024, requeiro a exploração por permissão de uso do espaço público no circuito do Coité Folia 2024, dentro do cronograma do evento do dia 26/04/2024 a 28/04/2024, para o desfile de blocos de rua, a acontecer no dia ____ de abril de 2024, às ____ horas, tendo previsão de ____ horas de desfile. _____________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO 02 TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO Declaro preservar o bem público no qual será cedido a mim; Declaro ainda que as informações contidas no formulário são verdadeiras; Declaro que juntei TODAS as demais documentações supracitadas, bem como afirmo que as cópias conferem o documento original e estão ligadas a pessoa física e aos seus auxiliares (se houver); Por fim, declaro estar ciente que a apresentação de documentação e a prestação de informações falsas é passível de responsabilização legal nos termos da lei. Conceição do Coité, ____ de __________ de 2024. ______________________________________________ ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO 03 DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE E ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL Vimos, por meio desta, apresentar a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité nossos documentos, solicitando nossa inscrição, visando a concessão de uso e exploração comercial de Espaço Público no circuito da Coité Folia 2024, aceitando todas as condições e cláusulas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº ____/2024. Declaramos estarmos cientes de todas as cláusulas constantes no Edital e aguardamos a aceitação de nossa inscrição pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Declaramos, para os devidos fins legais, que tomamos conhecimento de todas as informações referentes ao procedimento, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto do chamamento público, e me comprometo a cumpri-las. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Sem mais para o momento, Conceição do Coité, ____ de __________ de 2024. ______________________________________ ASSINATURA CPF: ________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2024 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, convoca os vendedores residentes e domiciliados no município de Conceição do Coité, para realizarem a inscrição que ocorrerá no período de 09/04/2024 a 12/04/2024, de forma virtual pelo site http://conceicaodocoite.ba.gov.br com o intuito de viabilizar, o evento Coité Folia 2024, para venda dos seguintes produtos: CATEGORIA A – Barracas de alimentação; CATEGORIA B – Barracas grandes de comidas e bebidas; CATEGORIA C – Caixas térmicas; CATEGORIA D – Barracas de drink (capêta); CATEGORIA E – Trailers. Sujeitando-se às disposições da estabelecida no presente edital. 1 – DO DIA, DA HORA E DO LOCAL A inscrição dos interessados em habilitar-se para a venda na Coité Folia 2024, ocorrerá de forma virtual através do site da prefeitura http://conceicaodocoite.ba.gov.br entre os dias 09/04/2024 a 12/04/2024. 2 – OBJETO 2.1 – Estabelecida no presente a exploração por permissão de uso do espaço público no circuito da Coité Folia 2024, para instalação temporária e comercialização de bebidas e alimentos do dia 26/04/2024 A 28/04/2024 em categorias de barracas padronizadas nos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO tamanhos dispostos no presente edital. Cumpre-nos esclarecer que, para participar do presente chamamento público, necessário sejam observados, rigorosamente, o presente edital; 2.2 – O permissionário poderá inscrever-se apena em uma das seguintes categorias disponíveis: Categoria A – 30 (trinta) barracas de alimentação, com dimensão máxima de 1,5x3m; Categoria B – 12 (doze) barracas grandes de bebidas, com dimensão máxima de 5x5m; Categoria C – 80 (oitenta) caixas térmicas/isopores de no máximo 360 litros; Categoria D – 40 (quarenta) barracas de drinks (capeta), com dimensão máxima de 1,5x3m; Categoria E – 10 (dez) trailers, com dimensão máxima de 2,5x4m. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO 3.1 - Poderão participar do procedimento os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado. 3.1.1 – Os permissionários deverão seguir as seguintes obrigações: responsabilizar-se pela infraestrutura das barracas (freezers, congelados, isopores, atendentes, caixas, etc.); adquirir e arcar com todos os custos dos itens a serem comercializados nos quesitos: bebida e alimentos; promover instalação elétrica da barraca, de acordo com as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros; zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento de bares e área de alimentação, no local do evento; sujeitar-se à fiscalização sanitária e de posturas; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO não comercializar nenhuma bebida ou alimento em recipiente de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante; responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento; efetuar pagamento à prefeitura, do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, referente a sua modalidade de permissão de uso estabelecida no código tributário municipal; caso o Município de Conceição do Coité estabeleça exclusividade de marca para a comercialização de bebidas (cerveja, refrigerante, água, etc.) e de outros produtos ou serviços de patrocinadores, ficarão os permissionários obrigados a comercializar os produtos ou serviços dos patrocinadores que detiverem tal exclusividade; 3.2 – Não poderão participar do presente procedimento, pessoas físicas ou jurídicas que já possuam alvará para a venda de bebidas e alimentos na área do circuito da Coité folia 2024. 4 – DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 – A inscrição deverá ser realizada pelo site http://conceicaodocoite.ba.gov.br do dia 09/04/2024 a 12/04/2024. 4.2 – A partir do dia 15/04/2024 até dia 19/04/2024, os inscritos selecionados receberão um comunicado para entregar suas documentações físicas na Secretaria de Administração e Planejamento contendo os seguintes documentos: a) Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); b) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; c) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO d) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; OBS. A INSCRIÇÃO NÃO GARANTE QUE VOCÊ SERÁ CONTEMPLADO. 5 – DA CONCESSÃO DA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO NO CIRCUITO DA COITÉ FOLIA 2024 5.1 – Encerrada a fase de inscrição, será publicada a relação dos qualificados no presente edital de chamamento público; 5.2 – Caso haja mais empresas ou pessoas físicas qualificadas do que quantidade de barracas, caixas térmicas/isopores e trailers, conforme descrito o item 2.2 do presente edital, a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, selecionará os permissionários, por meio de ordem de inscrição. 5.3 – Deverá a permitente, convocar os selecionados para que entreguem os envelopes na Secretaria de Administração e Planejamento situada na Rua Antônio Theógnes Calixto, s/n, Bairro Gravatá, Terminal Rodoviário, nesta cidade com as seguintes documentações: a) Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); b) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; c) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; d) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5.4 – Deverá a permitente, convocar os selecionados para que efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e a assinatura do Termo de Permissão de Uso, em prazo não inferior a prazo de 02 (dois) dias úteis para cada uma das obrigações; 5.5 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que se valerão da legislação aplicável e seus princípios. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – A recusa injustificada por parte do selecionado em efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou assinar o Termo de Permissão de Uso, dentro do prazo estabelecido pela permitente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de sorteio; 6.2 – Não serão admitidas documentação enviadas por via postal, fax, e-mail; somente serão aceitas a inscrição e documentação feitas na data prevista no item 1 deste Edital; 6.3 – O presente Edital fará parte integrante do termo de permissão, independentemente de transcrição; 6.4 – Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento público, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 6.5 – Os inscritos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 6.6 – Deverá o interessado atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: https://www.conceicaodocoite.ba.gov.br/ para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital; 6.7 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Conceição do Coité, 08 de abril de 2024 FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 043/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 131/2024. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, peças e acessórios para manutenção das atividades da Fanfarra Escolar e das oficinas de músicas nas escolas da rede pública municipal de ensino de Conceição do Coité-BA, em atendimento as demandas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, conforme o que rege a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e BNCC (Base Nacional Comum Curricular), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência. VALOR ESTIMADO: R$ 58.450,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais). DATA DA SESSÃO: 12/04/2024. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00m. LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: www.bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF. DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, www.bll.org.br e, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP através do acesso pelo endereço https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, sito rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Conceição do Coité – Bahia, CEP: 48.730-000, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, em dias úteis, das 08h00min às 12xh00min e das 13h30min às 17h00min. Conceição do Coité, 08 de abril de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto nº. 4193/2023 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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