Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 739
segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de janeiro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0739 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 4457, DE 08 DE JANEIRO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4457, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 Institui Comissão para avaliação de processos e possibilidade de cancelamento de saldo Contábil dos restos a pagar processados e não processados. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública; CONSIDERANDO que é interesse público primário do Município solver suas obrigações, ainda que assumidas pela Administração anterior sem recursos financeiros disponíveis; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão para avaliação de processos e possibilidade de cancelamento de saldo Contábil dos restos a pagar processados e não processados. Art. 2º A comissão ora estabelecida, no âmbito do processo administrativo, tem por finalidade realizar o levantamento e apuração de saldos dos restos a pagar processados e não _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO processados registrados no balanço patrimonial e terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um). Art. 3º Deverá a comissão demonstrar valores dos saldos das contas de restos a pagar processados e não processados, através de relatórios com documentos comprobatórios, demonstrando as ações de acompanhamento adotadas no exercício. § 1º Identificados os credores, os mesmos deverão ser notificados acerca dos débitos a serem cancelados, mediante publicação em Diário Oficial do Município, de forma a garantir o contraditório e a ampla defesa. § 2º Após notificação regular, uma vez decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do credor, prevalecerá a presunção de que não há pendências pecuniárias a serem reclamadas, procedendo-se o encaminhamento para cancelamento dos restos a pagar. Art. 4º A manifestação do credor no sentido de não existir pendências pecuniárias junto ao órgão público, ocorrerá através de declaração expressa, com firma reconhecida, a ser anexado ao processo. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá o credor comprovar que é o representante legal da empresa apresentando contrato social autenticado da empresa. Art. 5º A comissão de que trata este Decreto será constituída pelos seguintes integrantes: I. JAELSON DE MATOS GOMES, matrícula 101250/1 – Presidente; II. LAIZA MYNELE DOS SANTOS LIMA, matrícula 101412/1 – Membro; III. MARIA CRISTIANE SAMPAIO PINTO, matrícula 101575/2 – Membro; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º A Comissão para apuração dos saldos dos restos a pagar deverá apresentar relatório conclusivo para ratificação da autoridade competente, contendo Relação dos Restos a Pagar objeto de cancelamento, acompanhada dos eventuais processos licitatórios, contratos administrativos e notas de empenhos correspondentes. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de janeiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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