Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 807
quarta-feira, 17 de abril de 2024
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de abril de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0807 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 147, DE 17 DE ABRIL DE 2024 – GP. »DECRETOS DE 17 ABRIL DE 2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 042/2024. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 013. »AVISO DE REVOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N°. 046/2024. »AVISO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA N°. 38/2024. »TERMO DE DESISTÊNCIA. »DECISÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 002. »PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2024 – SEMECE. »EDITAL N°. 01/2024 – CAE. »RESOLUÇÃO DE N°. 010 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 147, DE 17 DE ABRIL DE 2024 PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA 2024) MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Edital de Reabertura do Processo Seletivo para Beneficiários de 09(nove) bolsas remanescentes do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA- 2024), destinado ao custeio de despesas com transporte e manutenção dos estudantes que frequentam cursos universitários em outros municípios e desde que não sejam cursos não ofertados pela rede Pública Universitária do Município, com distância igual ou superior a 150 (cinquenta) quilômetros da sede do Município de Conceição do Coité, BA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade de modo a construir o exercício da cidadania de forma plena e absoluta, conforme previsão estampada no art. 205, da Constituição Federal da República do Brasil, vem torna público, o presente Edital de Reabertura da inscrição da Seleção visando ao provimento de 09 (nove) bolsas remanescentes do PAE/24 no valor R$ 400,00 (quatrocentos) reais, destinadas, exclusivamente, aos estudantes cujas famílias sejam residentes no Município de Conceição do Coité/BA e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO no período de 18 (dezoito) de abril a 30 (trinta) de maio de 2024, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A reabertura das inscrições para o Processo Seletivo do PAE/24 referente às 09 (nove) vagas remanescentes serão realizadas na Secretaria de Educação do Município, nesta cidade; 2. Os estudantes interessados deverão observar o calendário e uma vez atendidos os requisitos previstos neste Edital, deverão encaminhar, no prazo supracitado, toda a documentação exigida para efetivação da sua inscrição; 3. Para participar do Programa de Assistência ao Estudante PAE/2024 das 09 (nove) vagas remanescentes o candidato deverá possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 4. As 09 (nove) vagas remanescentes da Bolsa Estudante/PAE/24 será concedida em 08 (oito) parcelas iguais, sendo as 04 (quatro) primeiras parcelas no 1º semestre de 2024 nos meses de abril, maio, junho e julho - e as 04 (quatro) últimas parcelas no 2º semestre de 2024 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro - no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês na conta informada pelo estudante no ato da inscrição. II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetuar inscrição, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: 1.2. Ter cursado todo o Ensino Médio no Município de Conceição do Coité-BA, na Rede Pública de Ensino, ou como bolsista parcial na Rede Privada, ou ter cursando o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas; 1.3. Estar cursando a primeira graduação; 1.4. Estudar em Instituição de Ensino sediada há pelo menos 150 (cento e cinquenta quilômetros) quilômetros da sede Município de Conceição do Coité-BA; 1.5. Não ser beneficiado pelo transporte coletivo universitário ofertado por esta entidade Municipal; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.6. Não estar matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité-BA; 1.7. Possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 1.8. Em caso de inscrição feita por procurador, está deverá ser acompanhada de procuração especifica para esse fim. III. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO 1. No ato da inscrição, o candidato receberá Ficha de Inscrição, Declaração de que cumpre todos os requisitos exigidos para recebimento da Bolsa PAE e Declaração de Rendimentos, as quais deverão ser preenchidas e devidamente assinadas pelo Estudante, Procurador ou Responsável Legal, que deverão ser entregues ao servidor (a) responsável, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documentos Pessoais: Carteira de Identidade ou equivalente admitido em Lei; CPF; Comprovante de Residência atualizado; E-mail; Conta Corrente e/ou Poupança em nome exclusivamente do candidato junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Em caso de inscrição feita por procurador, deverá vir acompanhada de procuração especifica para esse fim e devidamente acompanhada dos documentos pessoais do procurador. b) Documentos comprobatórios dos critérios de inclusão no PAE: Histórico Escolar que comprove ter cursado todo Ensino Médio no Município de Conceição do Coité ou a conclusão do curso de nível Médio em Técnicas Agrícolas; Comprovante de matricula em curso de graduação, no semestre 2024.1, devidamente assinado e carimbado pela referida Instituição de Ensino Superior; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Declaração de Bolsista Parcial emitida pela Rede Privada de C. do Coité-BA, onde o candidato concluiu o Ensino Médio; Comprovante de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; A declaração de renda é documento indispensável para a inclusão nas 09 (nove) vagas remanescentes do PAE/24 oferecidas no presente Edital. A sua não apresentação no ato da inscrição implica na rejeição da inscrição. IV. DA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS 1. Para comprovação dos rendimentos exigida no item anterior, serão aceitos os seguintes documentos: 1.2. Para o estudante casado a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante do seu rendimento pessoal; b) RG; c) CPF; d) Certidão de Casamento, documentos pessoal e comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver. e) CPF e RG dos seus genitores. 1.3. Nos casos de estudante solteiro, a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante de rendimento pessoal e/ou de seus pais/responsáveis legais; b) RG e CPF dos pais e do estudante; c) Certidão de Nascimento ou RG dos irmãos menores de 18 (dezoito) anos que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino. 1.4. São documentos comprobatórios de renda: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Se autônomo: Declaração assinada e autenticada em cartório com valor mensal de rendimentos e atividade desenvolvida; b) Se aposentado, pensionista ou contemplado por benefício assistencial de qualquer natureza: último recibo de provento emitido por órgão oficial; c) Se empregado ou servidor público: cópia dos dois últimos contracheques; d) Se desempregado ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho das páginas onde constem foto, qualificação civil, contrato de trabalho em vigor e anotações de rendimentos mensais; e) Se trabalhador informal ou eventual ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho, das páginas onde constem foto e declaração de próprio punho informando o valor dos seus rendimentos; f) Se estagiário: cópia do contrato de estágio indicando a vigência e o valor recebido; g) Se agricultor/taxista ou similar: declaração do sindicato da categoria informando os rendimentos dos últimos 06 (seis) meses; h) Se sócio ou dirigente de empresa/microempresa/pequena empresa/Empreendedor Individual: Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Declaração de valor mensal retirado da empresa devidamente autenticado em cartório; Cópia Contrato Social e Balanço Financeiro da empresa; Decore emitido pelo contador; i) Se beneficiário do Programa Bolsa-Família: Cópia do cartão do Programa Bolsa Família e último comprovante de recebimento do benefício; j) No caso de renda provinda de aluguel de imóveis, apresentar contrato de aluguel ou declaração assinada e autenticada em cartório, na qual conste o valor recebido; 1.5. Última declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. 1.6. O candidato que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos neste Edital terá sua inscrição rejeitada imediatamente. 1.7. Em nenhuma hipótese será aceita a complementação posterior de documentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS. 1. A seleção dos candidatos inscritos na presente reabertura proposta neste Edital será realizada pela Comissão de Avaliação constituída por um Representante dos Estudantes, da Assistência Social e da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA. 2. Todo o processo de avaliação e seleção dos candidatos inscritos para o preenchimento das 09 (nove) vagas remanescentes do PAE/2024 será realizado de forma imparcial, objetiva e fiel aos objetivos deste Edital, considerando exclusivamente as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça, opção partidária, cor ou outra condição. 3. Cabe, exclusivamente, ao candidato, seu procurador (a) ou responsável reunir os documentos necessários e cumprir todas as exigências e critérios previstos neste Edital, bem como responder legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos juntados no ato da inscrição. 4. Serão classificados até 09(nove) candidatos que apresentarem o perfil socioeconômico e documentação que atendam aos requisitos dos itens II, III e IV. 5. A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão da Bolsa deverá ficar retida e arquivada no Município pelo prazo de 01(um). VI. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 1. O primeiro critério de classificação dos estudantes para obtenção da Bolsa PAE oferecida neste Edital de reabertura é a menor renda per capta devidamente comprovada; 2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Estudante membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família Federal; b) Maior nota obtida no Enem; c) Estudante mais velho (a). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII. DA EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ESTUDANTE 1. Será excluído do presente Processo Seletivo oferecido neste Edital de Reabertura de 09 (nove) vagas remanescentes, ou terá sua bolsa cancelada, o candidato que: a) Não preencher os requisitos exigidos previstos neste Edital; b) Possuir renda per capta maior que um salário mínimo vigente; c) Concluir o curso objeto da Bolsa; d) Prestar declaração falsa ou omitir renda pessoal/familiar/patrimonial para obtenção da Bolsa Estudante; e) Trancar global ou parcialmente o curso; f) Estiver matriculado em curós cuja unidade de ensino esteja sediada a menos de 150(cento e cinquenta) quilômetros da sede do município de Conceição do Coité, BA; g) For beneficiado pelo transporte coletivo ofertado pelo Município. h) For estagiário remunerado pelo Município. i) Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité; 2. A Comissão de Avaliação do PAE/2024 poderá a qualquer tempo e sem aviso prévio, solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família e eliminar o candidato em caso de comprovada falsidade da documentação apresentada no ato da inscrição. 3. Restando comprovado que foram omitidas ou prestadas informações socioeconômicas falsas para obtenção da Bolsa Estudante, o candidato ficará obrigado a ressarcir o Município da quantia recebida indevidamente e ficará impedido de participar do programa pelo prazo de 05(cinco) anos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII. DO RESULTADO E RECURSO 1. A Comissão divulgará toda e qualquer informação e/ou resultado em relação ao PAE/24 exclusivamente no Diário Oficial do Município. 2. A relação dos candidatos beneficiários das 09 (nove) vagas remanescente do PAE/24 será publicada no dia 09 de maio de 2024. 3. Das decisões da Comissão, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, ou seja: prazo para interposição de recurso: 10 a 16/05/2024 devendo ser protocolado na Secretaria Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município; 4. Divulgação do resultado dos recursos: 17.05.2024. IX. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição neste processo de concessão de Bolsa Estudante PAE/2024 importará a plena aceitação e irrevogabilidade das condições contidas neste EDITAL; 2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pela Comissão de Concessão da Bolsa Estudante 2024, observada a legislação vigente. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4578, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, CONSIDERANDO o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n.º 695, de 23 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas de transporte e manutenção de estudantes que frequentam cursos tecnológicos e universitários em outros municípios, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º São objetivos do PAE: I – Oferta de Transporte Coletivo na forma da Lei n. 679, de 25 de julho de 2013 ou mediante contratação de terceiros; II – Concessão de Bolsas Estudante; Parágrafo único. A Bolsa Estudantil é individual e intransferível. Art. 3º Serão concedidas 09 (nove) Bolsas Estudantes, oferecidas no Edital de Reabertura do PAE/24 no valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo 04 (quatro) pagas no primeiro semestre e 04 (quatro) no segundo semestre. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º As parcelas serão pagas a cada dia 20, sendo que as relativas ao primeiro semestre terão início em maio de 2024 e será retroativa a abril para os candidatos que se inscreverem no Edital de Reabertura das 09 (nove) vagas remanescentes do PAE/24. §2º As parcelas do segundo semestre serão pagas a cada dia 20, com início em setembro de 2024. §3º As parcelas relativas ao segundo semestre, ficam condicionadas a apresentação do comprovante de regularidade de matricula do beneficiário no referido semestre até o dia 26.08.24, na Secretaria de Educação, sob pena de exclusão do Programa, sendo vedada a sua apresentação em data posterior. Parágrafo único. Fica limitado o custeio mensal do PAE ao valor autorizado pela LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, - Dotação Orçamentária n 12364.0006.2227. – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior e Técnico; Elemento de Despesa – 339018 – Fonte 00; Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Código 006) sendo reservados 5% (cinco por cento) deste valor, para beneficiar pessoas com necessidades especiais. Art. 4º São critérios da inclusão no PAE: I - Ter residência no Município, comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio na Rede Pública ou Privada de Ensino do Município, se na rede Privada como bolsista parcial, ou concluído o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas em Conceição do Coité; II – Estar matriculado em curso presencial, para primeira graduação; III – Possuir renda per capta familiar menor ou equivalente a 01 (um) salário mínimo; IV – Ter prestado o ENEM; §1º Além dos critérios definidos no caput, será considerado como critério de inclusão, o estado de vulnerabilidade social. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º A renda per capta será o único critério de classificação e de desempate para obtenção da Bolsa PAE. Art. 6º Será excluído do PAE o beneficiário que: I – Deixar de preencher os requisitos de inclusão no programa; II – Está cursando a segunda graduação; III – Prestar declaração falsa para obter vantagens na concessão da Bolsa Estudante; IV – Trancar global ou parcialmente o curso; V – For reprovado no período letivo, por nota ou faltas; Art. 7º Não será beneficiário das 09 (nove) vagas da Bolsa Estudante previstas no Edital de Reabertura do PAE/24 o estudante que: I - Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada com distância igual ou superior a 150 km (duzentos quilômetros) de Conceição do Coité; II - For beneficiado pelo transporte coletivo de que trata o Art. 1º, I, deste Decreto; III – Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela rede pública de ensino universitário em Conceição do Coité; Art. 8º O Comitê de Acompanhamento ao PAE será composto: a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Representante dos estudantes beneficiados pelo programa escolhido em assembleia por seus pares; §1º Ficam delegadas ao Comitê de Acompanhamento ao PAE as seguintes atribuições: I - Decidir os casos de empate, observados os critérios de inclusão, após aplicação do critério estabelecido pelo § 2º, do Art. 5º; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – Publicar a relação dos beneficiados pelo PAE; III – Analisar de forma técnica e objetiva todas as questões que envolvem a concessão da Bolsa PAE. Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Acompanhamento ao PAE caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado na Secretaria de Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município e julgado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 17 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4579, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta o procedimento de escolha dos lotes a serem doados referentes a criação de loteamentos populares, para fins de moradia, de acordo com a Lei n.º 1049 de 10 de outubro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no artigo 67, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, e: CONSIDERANDO a Lei n.º 1049 de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação de loteamentos populares, para fins de moradia, e autorização da doação de terrenos em loteamentos pertencentes ao município de Conceição do Coité; CONSIDERANDO a premente necessidade de possibilitar à população em situação de vulnerabilidade social o acesso a terrenos e a uma moradia adequada e sustentável; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas e programas de investimento e subsídio que promovam e viabilizem o acesso à habitação para a população de menor renda; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que sejam imparciais, objetivos e não violem a moralidade e os demais princípios que regem a Administração Pública no que concerne à escolha dos lotes a serem doados aos beneficiários pelo Município de Conceição do Coité; DECRETA: TÍTULO I DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DOS LOTES A SEREM DOADOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO I DO SORTEIO Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA, o regulamento que disciplina o procedimento de escolha dos lotes a serem doados referentes a criação de loteamentos populares, para fins de moradia, de acordo com a Lei n.º 1049/2023. Art. 2º A seleção das famílias que receberão terrenos para a construção de casas populares será baseada em critérios imparciais, transparentes e objetivos. §1º Aqueles que desejam ser beneficiados pela Lei n.º 1049/2023, devem se inscrever no cadastro disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e manter seus dados atualizados, com atualizações anuais, na forma descrita pelo decreto regulamentar. §2º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, deverá publicar edital sempre que houverem terrenos disponíveis para doação, na forma da Lei n.º 1049/2023, comunicando a data final para inscrição no cadastro para que o beneficiário possa participar do processo. Art. 3º Os critérios a serem considerados na seleção das famílias serão os seguintes, em ordem de prioridade: I. Beneficiários do Programa Bolsa Família; II. Beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência e Idosos; III. Mulher Chefe de Família com crianças sob seus cuidados; IV. Família com crianças e adolescentes; V. Família com idosos sob seus cuidados; VI. Demais famílias. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Nos termos do art. 7º da Lei n.º 1049/2023, são critérios de desempates, na seguinte ordem: I. Renda Familiar: Serão priorizadas as famílias com renda mensal de até 1(um) salário mínimo por renda familiar de acordo com os dados atualizados no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais ou outro instrumento oficial de identificação socioeconômica conforme prevê o parágrafo único do artigo 7º da referida lei. II. Situação Habitacional: Terão prioridade as famílias em situação de precariedade habitacional, como aquelas que residem em áreas de risco, moradias improvisadas, insalubres, ou que estejam desabrigadas; III. Número de Dependentes: Será considerado o número de dependentes da família, priorizando aquelas com maior número de integrantes e cuja composição disponha de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; IV. Tempo de Moradia no Município: Será valorizado o tempo de residência da família no município, com o objetivo de priorizar aqueles que já possuem vínculos estabelecidos e necessitam de uma moradia adequada; V. Condições de Saúde: Serão consideradas as condições de saúde dos membros da família, dando prioridade às famílias que possuam pessoas com deficiência ou doenças crônicas que demandem condições adequadas de moradia; VI. Vulnerabilidade Social: Serão privilegiadas as famílias em situação de vulnerabilidade social, considerando fatores como violência doméstica, desemprego, baixa escolaridade, entre outros; VII. Sorteio: Quando analisados os critérios anteriores e ainda assim houver mais famílias elegíveis do que terrenos disponíveis, a seleção final será realizada por meio de sorteio público, garantindo a transparência e a imparcialidade do processo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 17
Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Os sorteios deverão ser feitos em local público com a participação dos interessados, precedido de publicação no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado nos órgãos de imprensa local, devendo a mesma providência ser adotada quanto ao resultado dos mesmos. Art. 6º Sendo selecionado no processo classificatório, o beneficiado deverá se comprometer ao cumprimento de todos os requisitos constantes na Lei n.º 1049/2023. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 17 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 042/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 130/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA CONTRATADO: ERNESTO M LOPES MARCENARIA CNPJ N.º: 23.216.723/0001-28. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na confecção de expositores em formato de tenda feito de madeira (com fornecimento de material necessário) para atender as demandas das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, em suas atividades extracurriculares, artísticas e pedagógicas, em atendimento a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei Complementar n.º 13.278, de 2 de maio de 2016. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 58.900,00 (CINQUENTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 47.500,00 (QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 17 DE ABRIL DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2024 Pregão Eletrônico n.º 013/2024 Processo Adm. n.º 103/2024 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 013/2024, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Aquisição de plantas, flores e insumos, destinados a ornamentação em diversos locais públicos do Município de Conceição do Coité-BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 013/2024 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 - PROSCOPIO & DAL SASSO, CNPJ: 22.256.154/0001-81, R$ 689.999,69 (seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos). Conceição do Coité-BA, 17/04/2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N.º 046/2024 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, torna pública a REVOGAÇÃO da Inexigibilidade n.º 046/2024, Processo Administrativo n.º118/2024. Objeto: Aquisição de Livros Didáticos da SOMOS Editora para a Educação Infantil (Grupos da Creche - 2 e 3 anos), com acompanhamento pedagógico para equipe técnica, coordenadores e professores do segmento, através de visitas presenciais e serviços de formação continuada com carga horária de 24h ao longo de todo ano letivo. Conceição do Coité, BA, 17 de abril de 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 21
Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA N.º 38/2024 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, torna pública a REVOGAÇÃO da Dispensa n.º 38/2024, Processo Administrativo n.º 112/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de engenharia em topografia para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Conceição do Coité, BA, 17 de abril de 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 22
Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE DESISTÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA vem por meio deste, comunicar que a empresa LUIZ MÁRCIO RAMOS MATEUS, CNPJ: 42.173.992/000107, credenciado no Processo Administrativo n.º 001/2024, vem por intermédio do presente, comunicar a desistência da Rota 40 por motivo de saúde, referente ao Credenciamento n.º 001/2024 de transporte escolar. Conceição do Coité-BA, 17 de abril de 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 23
Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO FASE DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2024 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COM VESTIÁRIOS DAS ESCOLAS VASCO DA GAMA, NO POVOADO DE VARGEM GRANDE E ESCOLA SANTA RITA NO POVOADO DE QUEIMADA DO CEDRO, ALÉM DA REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SIMÕES, CRECHE TIA GENE NO DISTRITO DE BANDIAÇU, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. A Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa ECKOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 19.846.470/0001-07 sobre a Concorrência Pública n.º 002/2024, para dar como INDEFERIDO. Conforme razões expostas parecer da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coité-BA. Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 24
Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 437, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal INALDO CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 7143/1, ocupante do cargo de Professor I, pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias, com início em 03 de abril de 2024 e término em 07 de janeiro de 2025, referente aos períodos aquisitivos de: 25 de março de 2013 a 16 de maio de 2017; de 25 de março de 1998 a 24 de março de 2003; de 25 de março de 2008 a 24 de março de 2013; e de 25 de março de 2003 a 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2024. Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 25
Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 438, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal ROZANEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 8769/1, ocupante do cargo de Professor I, pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, com início em 17 de abril de 2024 e término em 30 de junho de 2024, referente ao período aquisitivo de 27 de março de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 26
Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2024 15 de abril de 2024 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CAE de Conceição do Coité-BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei n° 539 de 02 de dezembro de 2009 e Decreto n. 2.082 de 24 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei n° 539 de 02 de dezembro de 2009 e Decreto n. 2.082 de 24 de fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal da Alimentação Escolar (CAE) de Conceição do Coité, que se realizará no dia 17 de abril de 2024 (quarta-feira), às 09 horas. A reunião será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Théognes Antônio Calixto, Gravatá, em frente ao Fórum Durval da Silva Pinto. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Revisão e atualização do Regimento Interno; II – Análise do Plano de Trabalho do exercício de 2024; III – Análise do cronograma de visitas do exercício de 2024; IV – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité, 15 de abril de 2024. GLEIDE SANTANA SILVA Presidente CAE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 27
Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 010 17 de abril de 2024 Dispõe sobre a apreciação e deliberação sobre a utilização parcial do recurso da iniciativa ALIMENTA SUAS BAHIA, no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia, para o provimento do Benefício Eventual, neste município de Conceição do Coité Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.° 198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687 de 24 de outubro de 2013, em reunião ordinária realizada no dia 16 de abril de 2024, CONSIDERANDO a Resolução CEAS n.º 18 de 29 de setembro de 2023 e a Resolução CIB n.º 06 de 26 de setembro de 2023, com o objetivo de apoiar os municípios na redução da pobreza e extrema pobreza; potencializar o cofinanciamento para o provimento de Benefício Eventual, e realizar ação emergencial de enfrentamento da fome com a ampliação da capacidade de provimento dos Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO que é de competência de cada Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em âmbito local, apreciar, acompanhar, fiscalizar a concessão do Benefício Eventual (BE Alimentação), os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma aqui referida; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 28
Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Resolução do CMAS de nº 25 de 01 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Termo de Aceite e Compromisso da iniciativa ALIMENTA SUAS BAHIA, neste município de Conceição do Coité - Bahia. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar a prestação de contas da utilização parcial do recurso extraordinário do ALIMENTA SUAS BAHIA, no âmbito do PROGRAMA ACELERA SUAS BAHIA que ofertou 50 (cinquenta) cestas básicas, por meio do Benefício Eventual (BE Alimentação) para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social neste município de Conceição do Coité - Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 17 de abril de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS DE OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 29
Página: 29