Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 808

quinta-feira, 18 de abril de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 18 de abril de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0808 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO - EDITAL N°. 147, DE 17 DE ABRIL DE 2024 – GP. »REPUBLICAÇÃO - DECRETO N°. 4578 DE 17 ABRIL DE 2024. »DECRETO N°. 4580 DE 18 ABRIL DE 2024. »EDITAL DE N°. 03/2024 – SEMAP. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 020 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 017 – CPL. »DISPENSAS DE LICITAÇÃO/2024 – CPL. »NOTIFICAÇÕES – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO EDITAL N.° 147, DE 17 DE ABRIL DE 2024 PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA 2024) MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Edital de Reabertura do Processo Seletivo para Beneficiários de 09(nove) bolsas remanescentes do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA- 2024), destinado ao custeio de despesas com transporte e manutenção dos estudantes que frequentam cursos universitários em outros municípios e desde que não sejam cursos ofertados pela rede Pública Universitária do Município, com distância igual ou superior a 150 (cinquenta) quilômetros da sede do Município de Conceição do Coité, BA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade de modo a construir o exercício da cidadania de forma plena e absoluta, conforme previsão estampada no art. 205, da Constituição Federal da República do Brasil, vem tornar público, o presente Edital de Reabertura da inscrição da Seleção visando o provimento de 09 (nove) bolsas remanescentes do PAE/24 no valor R$ 400,00 (quatrocentos) reais, destinadas, exclusivamente, aos estudantes cujas famílias sejam residentes no Município de Conceição do Coité/BA e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO no período de 18 (dezoito) de abril a 30 (trinta) de abril de 2024, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A reabertura das inscrições para o Processo Seletivo do PAE/24 referente às 09 (nove) vagas remanescentes serão realizadas na Secretaria de Educação do Município, nesta cidade; 2. Os estudantes interessados deverão observar o calendário e uma vez atendidos os requisitos previstos neste Edital, deverão encaminhar, no prazo supracitado, toda a documentação exigida para efetivação da sua inscrição; 3. Para participar do Programa de Assistência ao Estudante PAE/2024 das 09 (nove) vagas remanescentes o candidato deverá possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 4. As 09 (nove) vagas remanescentes da Bolsa Estudante/PAE/24 será concedida em 07 (sete) parcelas iguais, sendo as 03 (três) primeiras parcelas no 1º semestre de 2024 nos meses de maio, junho e julho - e as 04 (quatro) últimas parcelas no 2º semestre de 2024 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro - no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos) reais, creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês na conta informada pelo estudante no ato da inscrição. II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetuar inscrição, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: 1.2. Ter cursado todo o Ensino Médio no Município de Conceição do Coité-BA, na Rede Pública de Ensino, ou como bolsista parcial na Rede Privada, ou ter cursado o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas; 1.3. Estar cursando a primeira graduação; 1.4. Estudar em Instituição de Ensino sediada há pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede Município de Conceição do Coité-BA; 1.5. Não ser beneficiado pelo transporte coletivo universitário ofertado por esta entidade Municipal; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.6. Não estar matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité-BA; 1.7. Possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 1.8. Em caso de inscrição feita por procurador, está deverá ser acompanhada de procuração especifica para esse fim. III. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO 1. No ato da inscrição, o candidato receberá Ficha de Inscrição, Declaração de que cumpre todos os requisitos exigidos para recebimento da Bolsa PAE e Declaração de Rendimentos, as quais deverão ser preenchidas e devidamente assinadas pelo Estudante, Procurador ou Responsável Legal, que deverão ser entregues ao servidor (a) responsável, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documentos Pessoais:  Carteira de Identidade ou equivalente admitido em Lei;  CPF;  Comprovante de Residência atualizado;  E-mail;  Conta Corrente e/ou Poupança em nome exclusivamente do candidato junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;  Em caso de inscrição feita por procurador, deverá vir acompanhada de procuração especifica para esse fim e devidamente acompanhada dos documentos pessoais do procurador. b) Documentos comprobatórios dos critérios de inclusão no PAE:  Histórico Escolar que comprove ter cursado todo Ensino Médio no Município de Conceição do Coité ou a conclusão do curso de nível Médio em Técnicas Agrícolas;  Comprovante de matricula em curso de graduação, no semestre 2024.1, devidamente assinado e carimbado pela referida Instituição de Ensino Superior; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO  Declaração de Bolsista Parcial emitida pela Rede Privada de C. do Coité-BA, onde o candidato concluiu o Ensino Médio;  Comprovante de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional;  A declaração de renda é documento indispensável para a inclusão nas 09 (nove) vagas remanescentes do PAE/24 oferecidas no presente Edital. A sua não apresentação no ato da inscrição implica na rejeição da inscrição. IV. DA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS 1. Para comprovação dos rendimentos exigida no item anterior, serão aceitos os seguintes documentos: 1.2. Para o estudante casado a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante do seu rendimento pessoal; b) RG; c) CPF; d) Certidão de Casamento, documentos pessoal e comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver. e) CPF e RG dos seus genitores. 1.3. Nos casos de estudante solteiro, a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante de rendimento pessoal e/ou de seus pais/responsáveis legais; b) RG e CPF dos pais e do estudante; c) Certidão de Nascimento ou RG dos irmãos menores de 18 (dezoito) anos que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino. 1.4. São documentos comprobatórios de renda: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Se autônomo: Declaração assinada e autenticada em cartório com valor mensal de rendimentos e atividade desenvolvida; b) Se aposentado, pensionista ou contemplado por benefício assistencial de qualquer natureza: último recibo de provento emitido por órgão oficial; c) Se empregado ou servidor público: cópia dos dois últimos contracheques; d) Se desempregado ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho das páginas onde constem foto, qualificação civil, contrato de trabalho em vigor e anotações de rendimentos mensais; e) Se trabalhador informal ou eventual ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho, das páginas onde constem foto e declaração de próprio punho informando o valor dos seus rendimentos; f) Se estagiário: cópia do contrato de estágio indicando a vigência e o valor recebido; g) Se agricultor/taxista ou similar: declaração do sindicato da categoria informando os rendimentos dos últimos 06 (seis) meses; h) Se sócio ou dirigente de empresa/microempresa/pequena empresa/Empreendedor Individual:  Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica;  Declaração de valor mensal retirado da empresa devidamente autenticado em cartório;  Cópia Contrato Social e Balanço Financeiro da empresa;  Decore emitido pelo contador; i) Se beneficiário do Programa Bolsa-Família: Cópia do cartão do Programa Bolsa Família e último comprovante de recebimento do benefício; j) No caso de renda provinda de aluguel de imóveis, apresentar contrato de aluguel ou declaração assinada e autenticada em cartório, na qual conste o valor recebido; 1.5. Última declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. 1.6. O candidato que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos neste Edital terá sua inscrição rejeitada imediatamente. 1.7. Em nenhuma hipótese será aceita a complementação posterior de documentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS. 1. A seleção dos candidatos inscritos na presente reabertura proposta neste Edital será realizada pela Comissão de Avaliação constituída por um Representante dos Estudantes, da Assistência Social e da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA. 2. Todo o processo de avaliação e seleção dos candidatos inscritos para o preenchimento das 09 (nove) vagas remanescentes do PAE/2024 será realizado de forma imparcial, objetiva e fiel aos objetivos deste Edital, considerando exclusivamente as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça, opção partidária, cor ou outra condição. 3. Cabe, exclusivamente, ao candidato, seu procurador (a) ou responsável reunir os documentos necessários e cumprir todas as exigências e critérios previstos neste Edital, bem como responder legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos juntados no ato da inscrição. 4. Serão classificados até 09(nove) candidatos que apresentarem o perfil socioeconômico e documentação que atendam aos requisitos dos itens II, III e IV. 5. A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão da Bolsa deverá ficar retida e arquivada no Município pelo prazo de 01(um) ano. V. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 1. O primeiro critério de classificação dos estudantes para obtenção da Bolsa PAE oferecida neste Edital de reabertura é a menor renda per capta devidamente comprovada; 2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Estudante membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família Federal; b) Maior nota obtida no Enem; c) Estudante mais velho (a). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII. DA EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ESTUDANTE 1. Será excluído do presente Processo Seletivo oferecido neste Edital de Reabertura de 09 (nove) vagas remanescentes, ou terá sua bolsa cancelada, o candidato que: a) Não preencher os requisitos exigidos previstos neste Edital; b) Possuir renda per capta maior que um salário mínimo vigente; c) Concluir o curso objeto da Bolsa; d) Prestar declaração falsa ou omitir renda pessoal/familiar/patrimonial para obtenção da Bolsa Estudante; e) Trancar global ou parcialmente o curso; f) Estiver matriculado em curso cuja unidade de ensino esteja sediada a menos de 150(cento e cinquenta) quilômetros da sede do município de Conceição do Coité, BA; g) For beneficiado pelo transporte coletivo ofertado pelo Município. h) For estagiário remunerado pelo Município. i) Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité; 2. A Comissão de Avaliação do PAE/2024 poderá a qualquer tempo e sem aviso prévio, solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família e eliminar o candidato em caso de comprovada falsidade da documentação apresentada no ato da inscrição. 3. Restando comprovado que foram omitidas ou prestadas informações socioeconômicas falsas para obtenção da Bolsa Estudante, o candidato ficará obrigado a ressarcir o Município da quantia recebida indevidamente e ficará impedido de participar do programa pelo prazo de 05(cinco) anos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII. DO RESULTADO E RECURSO 1. A Comissão divulgará toda e qualquer informação e/ou resultado em relação ao PAE/24 exclusivamente no Diário Oficial do Município. 2. A relação dos candidatos beneficiários das 09 (nove) vagas remanescente do PAE/24 será publicada no dia 09 de maio de 2024. 3. Das decisões da Comissão, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, ou seja: prazo para interposição de recurso: 10 a 16/05/2024 devendo ser protocolado na Secretaria de Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município; 4. Divulgação do resultado dos recursos: 17.05.2024. IX. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição neste processo de concessão de Bolsa Estudante PAE/2024 importará a plena aceitação e irrevogabilidade das condições contidas neste EDITAL; 2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pela Comissão de Concessão da Bolsa Estudante 2024, observada a legislação vigente. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 4578, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, CONSIDERANDO o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n.º 695, de 23 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas de transporte e manutenção de estudantes que frequentam cursos tecnológicos e universitários em outros municípios, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º São objetivos do PAE: I – Oferta de Transporte Coletivo na forma da Lei n. 679, de 25 de julho de 2013 ou mediante contratação de terceiros; II – Concessão de Bolsas Estudante; Parágrafo único. A Bolsa Estudantil é individual e intransferível. Art. 3º Serão concedidas 09 (nove) Bolsas Estudantes, oferecidas no Edital de Reabertura do PAE/24 no valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo 03 (três) pagas no primeiro semestre e 04 (quatro) no segundo semestre. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º As parcelas serão pagas a cada dia 20, sendo que as relativas ao primeiro semestre terão início em maio de 2024 para os candidatos que se inscreverem no Edital de Reabertura das 09 (nove) vagas remanescentes do PAE/24. §2º As parcelas do segundo semestre serão pagas a cada dia 20, com início em setembro de 2024. §3º As parcelas relativas ao segundo semestre, ficam condicionadas a apresentação do comprovante de regularidade de matricula do beneficiário no referido semestre até o dia 26.08.24, na Secretaria de Educação, sob pena de exclusão do Programa, sendo vedada a sua apresentação em data posterior. Parágrafo único. Fica limitado o custeio mensal do PAE ao valor autorizado pela LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, - Dotação Orçamentária n 12364.0006.2227. – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior e Técnico; Elemento de Despesa – 339018 – Fonte 00; Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Código 006) sendo reservados 5% (cinco por cento) deste valor, para beneficiar pessoas com necessidades especiais. Art. 4º São critérios da inclusão no PAE: I - Ter residência no Município, comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio na Rede Pública ou Privada de Ensino do Município, se na rede Privada como bolsista parcial, ou concluído o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas em Conceição do Coité; II – Estar matriculado em curso presencial, para primeira graduação; III – Possuir renda per capta familiar menor ou equivalente a 01 (um) salário mínimo; IV – Ter prestado o ENEM; §1º Além dos critérios definidos no caput, será considerado como critério de inclusão, o estado de vulnerabilidade social. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º A renda per capta será o único critério de classificação e de desempate para obtenção da Bolsa PAE. Art. 6º Será excluído do PAE o beneficiário que: I – Deixar de preencher os requisitos de inclusão no programa; II – Está cursando a segunda graduação; III – Prestar declaração falsa para obter vantagens na concessão da Bolsa Estudante; IV – Trancar global ou parcialmente o curso; V – For reprovado no período letivo, por nota ou faltas; Art. 7º Não será beneficiário das 09 (nove) vagas da Bolsa Estudante previstas no Edital de Reabertura do PAE/24 o estudante que: I - Estiver matriculado em curso cuja unidade de ensino esteja sediada a menos de 150 km (duzentos quilômetros) de Conceição do Coité; II - For beneficiado pelo transporte coletivo de que trata o Art. 1º, I, deste Decreto; III – Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela rede pública de ensino universitário em Conceição do Coité; Art. 8º O Comitê de Acompanhamento ao PAE será composto: a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Representante dos estudantes beneficiados pelo programa escolhido em assembleia por seus pares; §1º Ficam delegadas ao Comitê de Acompanhamento ao PAE as seguintes atribuições: I - Decidir os casos de empate, observados os critérios de inclusão, após aplicação do critério estabelecido pelo § 2º, do Art. 5º; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – Publicar a relação dos beneficiados pelo PAE; III – Analisar de forma técnica e objetiva todas as questões que envolvem a concessão da Bolsa PAE. Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Acompanhamento ao PAE caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado na Secretaria de Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município e julgado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 17 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4580, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Prorroga validade do Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 4196 de 18 de abril de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica prorrogada a validade do Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 4196 de 18 de abril de 2023. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput do presente artigo tem validade até 18 de abril de 2025, ou seja, por 01 (um) ano, em conformidade com o previsto no Edital de Abertura n.º 065/2022, de 09 de novembro de 2022, republicado no Diário Oficial do Município em 14 de novembro de 2022, e no artigo 2º do Decreto n.º 4196 de 18 de abril de 2023. Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 18 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 03/2024 Divulga o resultado dos proponentes contemplados na seleção realizada através do Edital de Chamamento Público n.º 002/2024 – SEMAP e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, TORNA PÚBLICO o Resultado dos proponentes contemplados na seleção realizada através do Edital de Chamamento Público n.º 002/2024 que trata da comercialização com barracas de alimentação barracas grandes de bebidas, caixas térmicas, barracas de drinks (capeta) e trailers, durante a realização da Coité Folia 2024; CREDENCIADOS CATEGORIA A ORDEM CREDENCIADO CPF NOME DA BARRACA 1 Eva Suzany Macedo Gonçalves ***.***.***-12 Sabores Diversos 2 Jeferson Santos de Jesus ***.***.***-07 Casa do Lanche 3 João Cleircio Nunes Mascarenhas ***.***.***-10 Cachorro Quente 4 Géssica Carneiro Melo ***.***.***-37 Amor de Churros 5 Paulino Lima Oliveira ***.***.***-91 Mutuca HotDog 6 Judenildes de Jesus Barbosa ***.***.***-80 Delícias da Ju 7 Daniela Gomes Carneiro ***.***.***-73 Continho da Morena 8 Patrícia Lima Sabá ***.***.***-17 Gastrô 9 Ana Paula Santana dos Santos ***.***.***-87 Parada Obrigatória 10 Renilda Carneiro de Oliveira ***.***.***-13 Churrasco RV 11 Nataly dos Santos Carneiro ***.***.***-92 Acarajé da Taty 12 Viviane de Carvalho dos Santos Luz ***.***.***-83 Vivi Lanches 13 Fabiana da Silva Oliveira ***.***.***-90 Faby Lanches 14 Ezilda da Silva Lima ***.***.***-65 Ezilda e Val do Beiju 15 Jefferson Lopes da Cruz 16 Alessandro Santana ***.***.***-60 Recanto do Petisco Point do Pirão de ***.***.***-20 Aipim _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 17 Carlos Augusto Andrade Santos ***.***.***-72 Barraca da Ceisa 18 Gecivania da silva Brito ***.***.***-14 Espetinho da Gel 19 Lindiane de Souza Santos ***.***.***-60 Acarajé da Linda 20 Maria dos Reis de Jesus Silva ***.***.***-43 Batata Frita 21 Marivalda Alves da Silva e Silva ***.***.***-78 Barraca da Vadinha 22 Jadilson Santos Ribeiro ***.***.***-92 V.R. Pirão de Aipim 23 Maria Renata Pinheiro Araújo ***.***.***-12 Acarajé da Renata 24 Edmilson Lima de Jesus ***.***.***-52 Silvia lanche 25 Graziela Lima Santos ***.***.***-01 Point da Grazy 26 José Antônio Batista Do Nascimento ***.***.***-53 Totonho do Lanche 27 Cristiane Ferreira Santos ***.***.***-20 Point da Crys 28 Verônica Ferreira dos Santos ***.***.***-04 Cantinho da Vera 29 Gilda Lourenço dos Santos ***.***.***-39 Barraca da Lurde 30 Letícia Cerqueira dos Santos Sena ***.***.***-23 Point da Leticia 31 Nailza Ferreira Pinheiro Nascimento ***.***.***-72 Nai do hot-dog 32 Silvanea França dos Santos ***.***.***-77 Barraca da Sandra 33 Juliana Catarina do Nascimento ***.***.***-01 Crepe Gourmet Express 34 Jaguaranhise Elaine de Sousa da Anunciação Carneiro ***.***.***-29 Tabuleiro da Jaguar 35 Patrícia da Silva Clementino ***.***.***-39 Barraca da Maria 36 Michele Conceição Costa 37 Geisiane de Jesus Querino 38 Edlene dos Reis mota ***.***.***-05 Gigante do Queijo Barraca de Cachorro ***.***.***-78 Quente ***.***.***-65 Delícia de Pirão da Ed 39 Tatiane Ferreira Santos de Andrade ***.***.***-04 Barraca Açudinho 40 Tiago Matos Magalhães ***.***.***-19 Espetinho CREDENCIADOS CATEGORIA B 1 Everaldo Silva dos Santos NOME DA BARRACA ***.***.***-79 T & T 2 Jonatas Militão Carneiro ***.***.***-77 Djoltro Mundo 3 Bianca Ferreira Mercês ***.***.***-13 Folia10 4 Maicon da Silva Carneiro 5 Reinan da Silva de Jesus 6 Valda Érica Oliveira Carmo ***.***.***-29 Vira Copus Barraca Negão ***.***.***-90 Produções ***.***.***-06 Barraca da Bruna 7 João Clércio Nunes Nascimento ***.***.***-10 Barraca Três Irmãs ORDEM CREDENCIADO CPF _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 8 Fabiano Carneiro da Silva ***.***.***-21 Distribuidora Paulista 9 Yann Dagon - Barraca Medicina Faresi ***.***.***-41 Med Faresi 10 Sofia do Nascimento Oliveira ***.***.***-87 Dona do sabor 11 Elizangela Gonçalves Matos ***.***.***-57 COITE FOLIA 2024 12 Wilkenn Wbiracy Santana Pinto Brandão 13 Jeferson de Araújo Santos 14 Glaucia Neila Santana dos Santos Moreira ***.***.***-26 Barraca dos amigos Tico Distribuidora de ***.***.***-09 Bebidas ***.***.***-58 Tenda Vip 15 Luciana Oliveira Martins ***.***.***-77 Parada Obrigatória 16 Anaides Xavier dos Santos ***.***.***-86 Quiosque Pai e filha 17 Joseane dos Santos Silva ***.***.***-46 Distribuidora Popular PONTOS FIXOS 18 Felipe Boaventura Lima ***.***.***-30 Elite 19 Marilza Dantas da cruz ***.***.***-73 Loja Mary Bijoux 20 Wellington Carmo de Oliveira ***.***.***-30 Ponto Certo 21 Alcione Almeida Freitas ***.***.***-49 Mais Conveniência 22 Calila de Freitas Oliveira ***.***.***-16 Mais Convniência CREDENCIADOS CATEGORIA C (com caixa térmica da cervejaria) ORDEM CREDENCIADO CPF NOME DA BARRACA 1 Fredson Lima da Silva ***.***.***-75 Barraca do Fred 2 Valmiralva Silva Almeida ***.***.***-00 Dukke 3 Noemi Oliveira Almeida ***.***.***-30 Noy bebidas 4 Jéssica Santos Mattos ***.***.***-45 Point da Jéssica 5 José Ronaldo Rocha silva ***.***.***-30 Caixa térmica 6 Patrícia Cunha de Jesus ***.***.***-00 Caixa térmica 7 Samuel da Costa Santos ***.***.***-34 Samuel 8 Gilmária de Santana Pereira ***.***.***-15 Mara 9 Poliana Silva de Almeida ***.***.***-03 Passe e fique 10 Valmir Santos de Sousa ***.***.***-09 Baixinho cerveja 11 Gilcimar de Santana Pereira ***.***.***-87 O chato 12 João Evangelista Carneiro de Oliveira ***.***.***-53 Caixa térmica _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 13 João Eudes de Santana Oliveira ***.***.***-97 EUDES 14 Auristela Pinto Goes ***.***.***-04 Tuca 15 Rute de Souza Lima ***.***.***-51 Rute 16 Edvaldo Almeida de Souza ***.***.***-56 Point da Deri 17 Luan Silva dos Santos ***.***.***-41 Caixa térmica 18 Idelvan Nascimento de Carvalho ***.***.***-20 Caixa térmica 19 Taise Cerqueira dos Reis ***.***.***-78 Barraca da Tay 20 Maria da Gloria Xavier de Jesus Santos ***.***.***-30 Marly de Jesus Santos 21 Sniper Sena de Melo Duarte ***.***.***-05 Luan Bebidas 22 Clarivaldo Pereira da Silva ***.***.***-34 Bilé 23 Soriane de Almeida Silva ***.***.***-10 Nãna 24 Marilene da Silveira Santos ***.***.***-67 Mãe e filho 25 José Márcio Oliveira Silva ***.***.***-82 CM Bebidas 26 Ana Alberica de Almeida Santos ***.***.***-54 Macarrão 27 Maria Cristina dos Santos Oliveira ***.***.***-00 Cristina Kill 28 Taise da Silva Santos ***.***.***-20 Distribuidora Zero Grau 29 Nilson de Carvalho Santana ***.***.***-52 Nilson 30 José Roque Pereira dos Santos ***.***.***-02 Caixa térmica de cerveja 31 Natalino Silva de Almeida ***.***.***-24 Caixa folia 32 Erione Oliveira de Souza ***.***.***-23 Barraca da yone 33 Lourival Alves Dos Santos ***.***.***-72 Caixa térmica do Gue 34 Gilberto Reis dos Santos ***.***.***-32 Barraca do Roque 35 Eliziário da Silva Oliveira ***.***.***-72 Eliziário 36 Natalia Ines dos Santos Grave ***.***.***-38 Barraca da Naty 37 Jean Xavier Goes ***.***.***-18 Barraca de Jarrão 38 Leovigidio Pereira Moreira ***.***.***-66 Barraca de Leovi 39 Genivaldo Leite Miranda ***.***.***-91 Caixa térmica 40 Vera Lucia Morais Pinto ***.***.***-20 Caixa térmica 41 Marilza Xavier de Jesus ***.***.***-89 Caixa térmica 42 Nayara de Jesus Barbosa ***.***.***-61 Caixa térmica 43 Arimeide Brito da Luz ***.***.***-04 Caixa térmica 44 José Alberto da Silva Ramos ***.***.***-04 Caixa térmica 45 Solange Pereira da Silva ***.***.***-83 Caixa térmica 46 Luciana dos Santos de Jesus ***.***.***-93 Caixa térmica 47 Valentin Ferreira Xavier ***.***.***-87 Caixa térmica 48 Joselita Carneiro da Silva ***.***.***-33 Caixa térmica 49 Simone Reis de Aquino ***.***.***-15 Caixa térmica 50 Maiane Nascimento dos Santos ***.***.***-18 May drinks _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 51 Adnelia de Lima Araújo ***.***.***-40 Barraca da Beca 52 Jonnilson Santos Brito ***.***.***-87 Jonnilson 53 Vladson de Araújo Pereira ***.***.***-55 Vladson bebidas 54 Kassio Araújo de Lima ***.***.***-72 55 Marcela Santos de Menezes ***.***.***-58 Point da Mel 56 Henrique Mascarenhas da Silva ***.***.***-97 Hm bebidas 57 Lai Ana Cruz de Oliveira ***.***.***-37 Point da Menezes 58 Laiane Santos Rodrigues ***.***.***-09 LL Bebidas 59 Leandro Silva Santana ***.***.***-27 LS 60 Milena Sampaio da Costa ***.***.***-13 M.A 61 Felipe de Jesus Andrade ***.***.***-87 Isabel 62 Jamile da Silva Araújo ***.***.***-20 Caixa térmica 63 Izabel silva da Cunha ***.***.***-00 Caixa térmica 64 Cristiano Carvalho da Silva ***.***.***-21 Ml 65 Izabel Silva da Cunha ***.***.***-72 Caixa térmica 66 Luzia Silva da Cunha ***.***.***-04 Caixa térmica 67 Davi da Silva Santos ***.***.***-20 Jl 68 Andrea dos Santos Ferreira ***.***.***-87 Andrea & Cia 69 Vanessa Ferreira da Silva ***.***.***-19 Vanessa 70 Thalia Gonçalves Santos 71 Mayanne de Oliveira Cerqueira 72 Nayla dos Santos Lopes Velozo ***.***.***-95 Barzinho da líam Mayanne De Oliveira ***.***.***-79 Cerqueira ***.***.***-84 Nay Drinks 73 María Cecília Gomes ***.***.***-00 Caixa térmica 74 José Carlos da Silva ***.***.***-03 Barraca do Neném 75 Rodrigo Soares dos Santos ***.***.***-34 Bebidas do Rodrigo 76 Edval Alves da Silva ***.***.***-09 Barraca do Gongo 77 Paulo Rodrigo Silva Santos ***.***.***-98 Cerveja 78 Agnailton Xavier de Jesus ***.***.***-39 Barraca do Nego Nay 79 Maria Aparecida da Silva Araújo ***.***.***-92 Caixa térmica 80 Reneide dos Santos ***.***.***-23 Caixa térmica Barraca Rotary CREDENCIADOS CATEGORIA C (com caixa/isopor próprio) ORDEM CREDENCIADO CPF NOME DA BARRACA 81 Fernanda Ferreira da Silva ***.***.***-50 Caixa térmica 82 Leonardo Santos de Jesus ***.***.***-35 Boteco do Léo _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 83 Laercio Cerqueira dos Santos ***.***.***-02 Barraca do Laercio 84 Geane Oliveira Nascimento ***.***.***-28 Barraca da Ane 85 Juliana Lima Maciel ***.***.***-44 Jhuu Bebidas 86 Crispiniano Evangelista Ferreira ***.***.***-95 Point da Cerveja Gelada 87 Jucelia da Silva Simoes ***.***.***-79 Juh Bebidas 88 Claudio Braga da Silva ***.***.***-12 Claudio 89 Evanilton Silva Santos ***.***.***-51 Nilton bar 90 Maria Cleide Lima de Menezes ***.***.***-13 Cleide bebidas 91 Agnaldo Rodrigues da Silva ***.***.***-78 Guina 92 João Cezar da Silva Araújo ***.***.***-15 Caixa térmica 93 Carolina Neves da Silva ***.***.***-93 De Mainha 94 Daniela Santana Pereira ***.***.***-16 Daniela e Joaninha 95 Zuleide de Oliveira Lima ***.***.***-67 Leide 96 Daiane Santos Lima ***.***.***-13 Daiane 97 Edenilza de Jesus Oliveira ***.***.***-69 Bem gelada 98 Celiane dos Santos Silva ***.***.***-03 Bar altas horas 99 Agnelo dos Santos Oliveira ***.***.***-60 Caixa térmica 100 Erlan Alves de Meneses ***.***.***-07 Bar Altas Horas CREDENCIADOS – CATEGORIA D ORDEM CREDENCIADO CPF NOME DA BARRACA 1 Willians Rodrigues Ramos de Almeida ***.***.***-06 Jhonny Drinks 2 Ana Celia Silva Oliveira ***.***.***-50 Célia Drinks 3 Adelson Dos Santos Ramos ***.***.***-48 Adelson drinks 4 Adevaldo Xavier ***.***.***-00 5 Berenice Lima Militão ***.***.***-68 Dão capeta 6 Lusitânia da Silva Matos ***.***.***-30 Capêta 7 Marcos Santos da Visitação ***.***.***-87 Barraca kerogelo 8 Adeilton dos Santos Silva ***.***.***-63 Bolão Drinks 9 Cleber de Almeida Silva ***.***.***-46 Binho drinks eventos 10 Rafael Pereira dos Santos ***.***.***-30 Negão drink 11 Valdeir Dias de Santana ***.***.***-30 Deyr Drinks 12 Idenor Mascarenhas Rosas ***.***.***-87 Capêta 13 Manoel Messias Alves Lopes ***.***.***-14 Barraca do Nel 14 Gevson Pereira de Jesus ***.***.***-39 Jânio Drinks 15 Lázaro da Cruz Alves ***.***.***-68 Lazaro drinks - _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 16 Rosenilda Almeida Queiroz ***.***.***-87 Rose drinks 17 Anderson dos Santos Silva ***.***.***-82 Negão Drinks 18 Maurício Carvalho de Oliveira ***.***.***-24 Tânia drink 19 Jerferson Silva Oliveira ***.***.***-90 Gel Drinks 20 Eziquiel da Silva Oliveira ***.***.***-13 Barraca do Kel oliveira 21 Márcio Luiz Bonfim Tinin ***.***.***-30 Exclusividades drinks 22 Adeilton dos Santos Oliveira ***.***.***-40 Barraca do cravinho 23 José da Costa Santos ***.***.***-20 O portal drinks 24 Eduardo da Cruz Silva ***.***.***-33 Família Braw Drinks 25 Fernando Gonçalves de Almeida ***.***.***-78 Fernando do Capeta 26 Valdinei Mascarenhas Rosa ***.***.***-40 Dal Drinks 27 Ailton Xavier de Jesus ***.***.***-97 Ailton Drinks 28 José Nilson de Souza Pereira ***.***.***-65 Sem nome 29 Tiago Bastos Silva ***.***.***-13 Tiago e Rose drink 30 Franciele Daiane Torres ***.***.***-01 Paulista Drinks 31 Fagner Paulo Pereira dos santos ***.***.***-29 Fofo drinks 32 Fernando Reis Santos ***.***.***-40 Fernando drinks 33 Elisangela Barbosa da silva ***.***.***-19 Fia drinks 34 Iasmin Costa Dos Santos ***.***.***-10 Iasmin Drinks 35 Victor dos Santos Santana ***.***.***-04 Os chefes do drinks 36 Jaíne Oliveira Santos ***.***.***-77 37 Omerio Pereira de Almeida ***.***.***-10 ZRA drinks 38 Maristela Anunciação Santana ***.***.***-04 Cesar Coquetel Drinks 39 Paulo Roberto dos Santos ***.***.***-20 Paulo Capeta - CREDENCIADOS - CATEGORIA E ORDEM CREDENCIADO CPF NOME DA BARRACA 1 Lícia Maria Lima Rodrigues ***.***.***-55 Foodtruk 2 Danylo Carneiro Magalhães ***.***.***-15 Deguste massas 3 Joilson de Jesus Ramos ***.***.***-70 Binho lanches 4 Genival Lima de Oliveira ***.***.***-00 Br lanches e bebidas 5 Patrícia Santos de Jesus ***.***.***-30 Paty lanches 6 Rosalho Mota da Silva ***.***.***-15 Gago Lanches 7 Neidjane Ferreira do Rosario ***.***.***-16 Bebidas 8 Leandro Souza dos Santos ***.***.***-53 Point Coité Folia do Léo _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO I. A concessão de que trata este Edital é sobre a exploração por permissão de uso do espaço público no circuito do Coité Folia 2024, para instalação temporária e comercialização de bebidas e alimentos no período de 26/04/2024 a 28/04/2024, nas categorias de barracas. II. Os selecionados deverão se dirigir a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento até o dia 19/04 (sexta-feira) às 16h30, situada na Rua Antônio Theognes Calixto, s/n, Bairro, Terminal Rodoviário, nesta cidade munidos com envelopes contendo as seguintes documentações: a) Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); b) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; c) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; d) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; III. Os contemplados estão aptos para quitação da permissão de uso pelos 3 (três) dias do evento e deverão comparecer ao Departamento de Tributos, localizado na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, para o pagamento até o dia 22 de abril de 2024, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h. IV. A Comissão do Coité Folia 2024 entrará em contato com os contemplados para reunião de alinhamento após validação do pagamento. Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 020/2024 Processo Administrativo N.º 139/2024 Credenciamento para atendimento Especializado em Oftalmologia, com base na tabela SUS e com o propósito de atender a demanda do Município de Conceição do Coité-BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, conforme pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. Prazo para credenciamento: 18/04/2024 até 07/05/2024. Permanecendo aberto aos demais interessados até 31/12/2024. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité-BA. 18/04/2024. Betânea Leão de Oliveira Mota - Presidente CPL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 017/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 017/2024, registro de preços para aquisição de paralelepípedo de rocha granítica e meio fio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Conceição do Coité, conforme condições, quantidades e exigências estabelecida no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 03 de maio de 2024 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 18 de abril de 2024. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 045/2024 Regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Prestação de serviços especializados para locação com montagem, manutenção e desmontagem de iluminação em espaços abertos para o Micareta de 2024. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 23/04/2024 às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 23/04/2024 às 17:00h. Conceição do Coité-BA, 18 de abril de 2024 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 046/2024 Regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Prestação de serviços e locação de rede em fibra óptica, com instalações, desinstalações de rede de fibra óptica, rede lógica, câmeras, conversores ópticos e demais equipamentos para funcionamento do <Sistema de vídeo de monitoramento com identificação facial= a serem instalados no Circuito do Coité Folia. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 23/04/2024 às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 23/04/2024 às 17:00h. Conceição do Coité-BA, 18 de abril de 2024 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 048/2024 Regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Aquisição de gelo comum, com apresentação em saco plástico transparente contendo 10kg, obedecendo às normas técnicas da ANVISA, para atender ao Coité Folia 2024 no Município de Conceição do Coité-BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 23/04/2024 até às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 23/04/2024 às 17:00h. Conceição do Coité-BA, 18 de abril de 2024 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Conceição do Coité – BA, 16 de abril de 2024. NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE/FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ n.º 22.327.899/0001-94, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Sr. Egnaldo dos Santos Oliveira e do Diretor de Departamento de Cultura, o Sr. Artur Áriston Oliveira dos Santos, vem NOTIFICAR o Parceiro Cultural, firmado através do Termo de Parceria Cultural Lei Aldir Blanc n.º 020/2020, ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO MARACUJÁ, inscrita no CNPJ n.º 01.635.064/0001-21, sediada na Fazenda Maracujá – Conceição do Coité – BA, representado pelo Sr. Idelvan Silva de Oliveira, brasileiro, maior, portador do CPF nº 009.294.435-35, acerca do procedimento de cancelamento de Restos a Pagar, tendo em vista que o referido parceiro recebeu a 2ª parcela do subsídio em novembro de 2020, no entanto não realizou a prestação de contas da mesma, ficando impossibilitado do recebimento da parcela restante. Decorridos o prazo de 05 dias sem manifestação do credor, prevalecerá a presunção de que não há pendências pecuniárias a serem reclamadas, procedendo-se para cancelamento dos Restos a Pagar. Atenciosamente, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Diretor do Departamento de Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Conceição do Coité – BA, 16 de abril de 2024. NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE/FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 22.327.899/0001-94, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Sr. Egnaldo dos Santos Oliveira e do Diretor de Departamento de Cultura, o Sr. Artur Áriston Oliveira dos Santos, vem NOTIFICAR o Parceiro Cultural, firmado através do Termo de Parceria Cultural Lei Aldir Blanc nº 013/2020, ILÊ AXÉ DE XANGÔ, representado pelo Sr. Jean Alves de Oliveira, brasileiro, maior, portador do CPF nº 868.334.455-62, residente e domiciliado na Rua Miguel Carneiro de Oliveira – Conceição do Coité – BA, acerca do procedimento de cancelamento de Restos a Pagar, tendo em vista que o referido parceiro recebeu a 1ª parcela do subsídio em novembro de 2020, no entanto não realizou a prestação de contas da mesma, ficando impossibilitado do recebimento das parcelas restantes. Decorridos o prazo de 05 dias sem manifestação do credor, prevalecerá a presunção de que não há pendências pecuniárias a serem reclamadas, procedendo-se para cancelamento dos Restos a Pagar. Atenciosamente, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Diretor do Departamento de Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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