Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 813
quinta-feira, 25 de abril de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 25 de abril de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0813 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS 25/04/2024. »EDITAL DE N°. 04 - 2024 2ª CHAMADA BARRACAS COITÉ FOLIA 2024 – SEMAP. »ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 049 – CPL. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 023/2024 – CPL. »PREGÕES ELETRÔNICOS/2024 – CPL. »PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1068 De 25 de abril de 2024 Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas conforme classificação a seguir: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA AÇÃO: 13.392.008 2553 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI ALDIR BLANC Elemento Fonte Valor 3350430000 1719 210.900,00 3390300000 1719 5.000,00 3390350000 1719 8.000,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3390360000 1719 126.100,00 3390390000 1719 145.000,00 3390480000 1719 10.000,00 4490520000 1719 15.000,00 TOTAL 520.000,00 Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA AÇÃO: 13.392.008.2020 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS Elemento Fonte Valor 3390300000 1500 100.000,00 3390390000 1500 420.000,00 TOTAL 520.000,00 Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitada as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1069 De 25 de abril de 2024 Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Conceição do Coité – 2024-2034, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Conceição do Coité, nos termos do Anexo Único desta Lei. §1º O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece relações intersetoriais específicas e visa garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 06 anos. §2º O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI ora instituído por esta lei, observará o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016, que <Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012=. Art. 2º Por meio de decreto será criado Comitê Municipal de Gestão Intersetorial para o acompanhamento das políticas públicas voltadas para o atendimento dos direitos na primeira infância que, conforme art. 4º da Lei n.º 13.257/2016 deverão: I - Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e de cidadã; II - Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V - Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI - Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII - descentralizar as ações entre os entes da Federação; IX - Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social. Art. 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância e seus relatórios de avaliação estarão disponíveis no portal do município, mantendo a transparência e o controle social de sua execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 2024-2034 Plano MUnicipal pela Primeira Infância Conceição do Coité-BA 1
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal RENATO SOUZA DOS SANTOS Vice-Prefeito Municipal VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vanusa Silva de Oliveira Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Egnaldo dos Santos Oliveira Luziana Costa da Silva Ferreira Secretaria Municipal de Saúde Thenay dos Santos Silva Secretaria Municipal de Finanças Maria da Conceição Oliveira Conselho Municipal de Assistência Social Diogo David Mercês Oliveira Martins Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Anaildo Nascimento de Carvalho Conselho Tutelar Luana Oliveira Santos 2 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 04 INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 05 DIAGNÓSTICO...................................................................................................................... 07 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............................................................................. 10 EDUCAÇÃO ........................................................................................................................... 11 Qualificação da Educação Infantil.............................................................................................................. ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................... 13 1 - Enfrentamento da Violência na 1ª Infância ...................................................................... SAÚDE .................................................................................................................................... 16 1- Busca ativa vacinal.....................................................................................................17 2- Semana do bebê..........................................................................................................18 EIXOS PRIORITÁRIOS – SITUAÇÃO, ESTRATÉGIA, AÇÕES E METAS ............. 19 MONITORAMENTO E VALIAÇÃO.................................................................................43 BIBLIOGRAFIA ..................................................................................................................... 44 3 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO APRESENTAÇÃO O município de Conceição do Coité, sentindo a necessidade de proporcionar uma melhor qualidade de vida para crianças de zero a seis anos de idade, juntou esforços para a elaboração de um Plano para a Primeira Infância, que possa assegurar os direitos das crianças, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e nas metas mencionadas no Plano Municipal de Educação – PME. Partindo desse pressuposto, este documento elaborado a partir de reuniões, pesquisas, sínteses de informações da equipe intersetorial, formada por representantes da Secretaria de Educação Cultura e Esporte, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Secretaria de Finanças, Secretaria de Infraestrutura, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, representante da sociedade civil e crianças através da escuta protegida. Os encontros foram realizados pensando na Primeira Infância com responsabilidade e compromisso dos segmentos envolvidos para garantir os direitos das crianças nessa fase de vida, para atender as reais necessidades das mesmas. O Plano Municipal da Primeira Infância - PMPI é um instrumento político e técnico que possibilita ao gestor municipal realizar investimentos na primeira infância de forma prática e concreta, com responsabilidade social para alcançar resultados possíveis de serem mensurados. O referido plano é uma ferramenta que trabalha aos responsáveis técnicos a visão de longo prazo, ou seja, de 10 anos, mas também, com ações e metas de curto e médio prazo. A Base Nacional Comum Curricular que é o documento atual na organização da Educação Básica, menciona as mudanças que tem demarcado a Educação Infantil, vinculado a essa etapa de escolarização trás o educar e cuidar, sendo que o cuidado faz parte do processo educativo. O PMPI possibilita a realização de ações que desenvolvam o cuidado nos aspectos sociais, culturais, físico, cognitivos e emocionais das crianças envolvidas. Durante o processo de construção o PMPI foram realizados estudos e levantamento de informações relacionados a Primeira Infância no município de Conceição do Coité –BA, os dados foram sintetizados e encaminhados ao CMDCA para serem analisados e encaminhados para a aprovação do Gestor Municipal, que após sua análise, encaminhará para a Câmara Municipal para que os representantes do Legislativo possam apreciar e aprovar, transformando 4 em Lei Municipal. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO INTRODUÇÃO Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de Conceição do CoitéBahia, busca através do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, traçar metas e estratégias, que se transformem em ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do município. Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que dispões sobre as metas e estratégias necessárias para o pleno desenvolvimento das crianças. O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. Em seu artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser voltadas para o atendimento à criança de forma a: I - Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; II - Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V - Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI - Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII - descentralizar as ações entre os entes da Federação; IX - Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos 5 meios de comunicação social. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO O Plano Nacional pela Primeira Infância - PMPI considera que ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu futuro. As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração. A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao longo dos anos. O PMPI de Conceição do Coité foi elaborado com a participação de diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar com contribuições das próprias crianças, principais sujeitos da política em questão. Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura com representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal da Educação, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar. Foram também realizados seminários e oficinas de escuta de crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência Social. 6 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO DIAGNÓSTICO A primeira infância compreende a fase da vida que vai do período gestacional até os seis anos de idade. Esse conceito está registrado no Marco Legal da Primeira Infância, Lei 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, é nesse período que a criança tem seu desenvolvimento estrutural e adquire capacidades fundamentais que farão toda a diferença nas suas habilidades futuras. No município de Conceição do Coité, de acordo com os dados registrados no Observatório do Marco Legal da Primeira Infância - Ministério da Cidadania: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único – 2020), a proporção de crianças de 0 a 5 anos beneficiárias do programa Bolsa Família em domicílios que atendem o critério de renda para inclusão no Programa é de 98%, em relação ao total de crianças da mesma faixa etária em situação de baixa renda (renda domiciliar mensal per capita de até meio salário mínimo) inseridas no Cadastro Único, em determinado espaço geográfico, no ano considerado é de 86.6%. Relacionado ao sexo da criança 1.922 é do sexo feminino correspondendo a 89% e 1.910 masculino correspondendo a 88%, cor ou raça da criança 242 branca, correspondendo a 83% e 3.552 negras, 89%. Na faixa etária de 0 a 2 anos de idade 1.637, 90% e de 3 a 5 anos de idade, 2.195, 88%, a localização do domicílio é de 86% (1.816) urbano e 92% (2.016) rural. Seguindo os registros do Observatório a proporção de indivíduos visitados pelo Programa Criança Feliz em relação à meta pactuada para o município foi de 62% em 2020, tendo crianças de 0 a 5 anos com deficiência beneficiárias do BPC inseridas no Programa em 3% e 67% desse público tem a cobertura dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Conceição do Coité possui dois Centros de Referência de Assistência Social-CRAS, aonde também são oferecidos serviços de proteção à primeira Infância, partindo dos acompanhamentos familiares através do Serviço de Atendimento e Proteção Integral a FamíliaPAIF, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e do Programa Primeira Infância no SUAS. O Programa Primeira Infância no SUAS, foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto n.º 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter Intersetorial, tendo como finalidade promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, 7 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. O Programa faz parte da Política de Assistência Social e está inserido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), território para sua realização e articulação em rede. Os dois pilares do Programa são as visitas domiciliares e a intersetorialidade, que buscam envolver ações com as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Direitos Humanos. O Programa é considerado como uma importante ferramenta para que as famílias acompanhadas recebam orientações, por meio de visitas domiciliares, que assumem as perspectivas da prevenção, da proteção, da promoção do desenvolvimento infantil na primeira infância e o fortalecendo dos vínculos familiares e comunitários. O programa teve seu início na cidade de Conceição do Coité no ano de 2019 composta por uma coordenadora, e seis visitadoras para acompanhar o público alvo, em 18/01/2021, o município realizou a mudança do Programa aumentando a meta para duzentos indivíduos, nesse momento passaram a atuar na equipe uma supervisora e seis visitadoras domiciliares. A fase de implantação do Programa foi desafiadora, o suporte da equipe multiprofissional do CRAS não correspondeu às expectativas da equipe do Programa e as famílias tiveram resistência para aceitação pelo fato do Programa ser novo no município. No decorrer do tempo, após a prática e o trabalho em rede intrasetorial e intersetorial o Programa tornou-se conhecido em todo município e a meta pactuada foi alcançada já no ano de 2021. Através do aceite do Programa nos territórios foi possível identificar as potencialidades das famílias, onde foi percebida aptidão a atividades de empreendedorismo, favorecendo o rendimento de algumas famílias que decidiram trabalhar por conta própria, principalmente por não ter oportunidade de ingressar no mercado formal de trabalho. Elas desenvolvem atividades dentro da própria casa, destacando à prestação de serviços como cabeleireiro, manicure e pedicure, venda de produtos alimentícios e comercialização de produtos de artesanato e cosméticos. Percebe-se que as famílias da zona rural se organizam juntos com os grupos de produções da agricultura familiar para comercializarem seus produtos e assim garantir sua renda. De acordo com o Observatório do Marco Legal da primeira Infância, os dados do 8 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO município de Conceição do Coité, proporções de cobertura vacinal de 70%; não se tem registro de taxa de detecção de AIDS em menores de 5 anos; taxa de incidência de sífilis congênita ; para cada 1.000 crianças é de 2; prevalência de déficit de altura em menores de 5 anos é de 8%; prevalência de déficit de peso em menores de 5 anos é de 3%; prevalência de excesso de peso em menores de 5 anos é de é de 17%; número de óbitos de crianças menores de 5 anos é de 15; proporção de nascidos vivos cjas mães realizaram pelo menos sete consultas pré-natal é de 65%;proporção de parto vaginal é de 49%; número de óbitos de mulheres gestantes ou puerperais, por causa e condições consideradas de morte materna é 0;cobertura populacional estimada na atenção primária é de 87%; cobertura de saúde bucal é de 59%. 9 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Conceição do Coité é um município brasileiro do estado da Bahia. Localizado na massoregião nordeste baiano e na microregião de Serrinha. Possui uma área territorial de 1.086 Km² e segundo a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021 sua população estimada era de 67.394 habitantes, tendo sua sede à 224 km da capital. Conceição do Coité está localizada no território do sisal, onde é conhecido como a capital brasileira do sisal. Segundo a tradição, o município de Conceição do Coité originou-se da povoação denominada 'Coité' ou 'Cuité' (ambas as pronúncias eram usadas primitivamente, para qualificarem a localidade), que pertencera ao território do município de Jacobina, inicialmente, e depois ao de Riachão de Jacuípe. Não tendo sido derivada de projeto especial, infere-se que a cidade começou por uma povoação, a exemplo de tantas outras neste Estado, com a condiçãoe o aspecto de fazenda ou sítio (moradia de uma família). A capela primitiva foi construída em terras doadas por um benemérito, João Benevides, à Nossa Senhora da Conceição. A capela tomou a categoria de igreja-matriz, em decorrência natural da criação da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Coité, em 1855. O município possui diversas políticas públicas ofertadas para o público da primeira infância, podemos destacar ações nas políticas de educação, assistência social e saúde. 10 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EDUCAÇÃO A Educação Infantil, que corresponde à primeira etapa da Educação Básica, tem por objetivos proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social. Ampliar experiências e estimular o interesse da criança pelo processo de desenvolvimento do ser humano, da natureza e da sociedade. Dadas às particularidades do desenvolvimento das crianças de zero (0) a seis (6) anos de idade, a Educação Infantil cumpre duas funções associadas e indispensáveis: educar e cuidar, em ambientes distintos dos da família, integrando aspectos físicos, afetivos, cognitivos, sociais e culturais. A Secretaria de Educação do município de Conceição do Coité- Bahia, oferece de forma gratuita, o ensino de Educação Infantil em creches e escolas municipais para crianças de 0 a 3 anos de idade, e, posteriormente, em pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses, perfazendo um total de alunos em creche, oitocentos e noventa (890), alunos da pré-escola, mil trezentos e sessenta e cinco (1.365). A estes estudantes são oferecidas, diariamente, alimentação (refeições e lanches) que são assessorados, sistematicamente, por uma equipe de nutricionistas. Qualificação da educação infantil As instituições de Educação Infantil, respeitados os dispositivos legais vigentes da União, do Estado e do seu Sistema de Ensino, elaboram e executam suas Propostas Pedagógicas, nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), Documento Curricular Referencial do Municipal (DCRM) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de modo que haja uma transição adequada do contexto familiar ao escolar. As Unidades Escolares e Creches são assessoradas por coordenadores pedagógicos que acompanham o desenvolvimento integral das crianças. São trabalhadas temáticas que promovem a conscientização acerca das questões ambientais, 11 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO respeito às diversidades e projetos que contemplem a individualidade cultural de cada comunidade. De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, organizado pelo MEC, as creches e pré-escolas devem educar, cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura e música, além de cuidados com o corpo, são recomendadas pelo referencial curricular para crianças matriculadas no ensino infantil. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do município, promove todos os anos a jornada pedagógica para qualificar todos os fatores da educação, principalmente da educação infantil, essa jornada trata de variadas temáticas, que trazem diversas oficinas com abordagens essências para os seus professores e outros atores de educação, contribuindo assim com o desenvolvimento do seu público Na educação o município conta com a oferta de um Centro Especializado de Educação Inclusiva para atendimento das crianças com deficiência e que apresentam dificuldades na aprendizagem e comportamento. A equipe é composta por: psicóloga, psicopedagoga, assistente social, fonoaudióloga, advogado, fisioterapeuta, nutricionista e massoterapeuta. Também existem creches e escolas que atendem crianças na faixa etária de 0 a 5 anos situadas na zona rural e urbana com algumas ações na educação, voltadas para a Primeira Infância. 12 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social como ação governamental tem suas primeiras ações em 1937 com a criação do Conselho Nacional de Serviço Social e logo em seguida na década de 40 com a criação da Legião Brasileira de Assistência - LBA, caracterizada pelas ações das primeiras damas dos estados. Um novo avanço só vai acontecer na década de 70 quando surge o Ministério da Previdência e Assistência Social e com o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS. A Constituição de 1988 traz novas perspectivas com a Seguridade Social pautada no tripé: Saúde, Previdência e Assistência Social. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.° 8742/93) impulsiona a criação de um sistema descentralizado e participativo para a Assistência Social e aprova-se o SUAS, pautado principalmente pela articulação das esferas governamentais (federal, estadual e municipal) com políticas de proteção social, e pelo compromisso com o desenvolvimento humano e social. Previsto na Política Nacional de Assistência Social (2004) o PAIF cria o CRAS como uma referência para que haja a garantia da segurança de convivência e autonomia das famílias, através dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, tornando-se fundamental como equipamento estatal territorializados em áreas com alto risco social. A política de assistência social do município conta com dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) situados em territórios estratégicos, como no Bairro do Matadouro e Bairro do Alto da Colina. É importante destacar que os serviços ofertados pelo CRAS visam o fortalecimento da função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura dos seus vínculos familiares e comunitários, promovendo acesso a benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais. Dentre as ações desenvolvidas pelo CRAS estão: acolhimento, atendimentos individuais e familiares/coletivos, visitas domiciliares e trabalhos sociais (como oficinas, rede de conversas entre outras ações comunitárias) com famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidades sociais. Outras ações acontecem no CRAS como atendimentos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), Carteira do Idoso e Passe Livre. O equipamento conta com equipe multidisciplinar composta por: Coordenador, Assistente social e Psicólogo, sendo o CRAS responsável por gerir o Programa Primeira Infância no SUAS. 13 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO O município também possui um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) como uma unidade pública da assistência social que oferta atendimentos as pessoas que vivenciam situações de violações de direitos. A equipe multidisciplinar é composta por: Assistente social, Psicóloga, Educadora social e Advogado. Vale ressaltar que a política de assistência social no município oferta para o público da primeira infância, o Programa Primeira Infância no SUAS-PIS (Criança Feliz ) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV, e a oferta do programa alimenta Brasil (PAB leite), além das ações do AEPETI de prevenção ao trabalho infantil. O Programa Primeira infância no SUAS (Criança Feliz), atende atualmente no município, cerca de 165 famílias, já realizando busca ativa para expandir e alcançar a meta pactuada que é de 200 famílias acompanhadas. 14 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 15 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SAÚDE No âmbito da Saúde para atender a população da primeira infância, são disponibilizados para a Mãe e a criança a maternidade UMI (Unidade Materno Infantil) entre os seguintes serviços: Unidades de Saúde da Família (USF) Unidade Básica de Saúde nas quais são oferecidos atendimentos com uma equipe multidisciplinar (médico, enfermeira, dentista, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo e agente comunitário de saúde - ACS), onde são realizadas visitas domiciliares mensais e esporádicas de outros profissionais, dependendo da necessidade, consulta de puericultura, campanhas de vacinação, Programa Saúde na Escola (PSE) e pesagem para o Programa Bolsa família, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com uma equipe multidisciplinar (assistente social, psicólogo, oficineiro, psiquiatra, enfermeira e técnica de enfermagem). Dados do Ministério da Saúde apontam Conceição do Coité na liderança do ranking regional, em Atenção Primária. Entre os 19 municípios da região do Sisal, Conceição do Coité se mantém em primeiro lugar em Atenção Primária, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde. O ranking é elaborado pelo Previne Brasil, que é um modelo de financiamento da Atenção Primária em saúde, indicando critérios para que o município garanta o recebimento de recursos federais para investimentos. Segundo o Governo Federal o objetivo do programa é promover uma grande reestruturação na forma de distribuição dos recursos para os municípios, visando alcançar a população brasileira de maneira cada vez mais justa. Conceição do Coité se destaca na avaliação do terceiro quadrimestre de 2022, sendo líder desde o segundo quadrimestre do mesmo ano, atendendo aos indicadores que vão desde a coleta de aferições de pressão arterial até o registro de atendimento a gestantes e diabéticos, e, cada um destes atendimentos precisa obedecer a uma série de regras para que seja contabilizado para o Programa. <Atingimos a média de 9,14, uma excelente nota que nos coloca no topo entre os municípios da região e na 86ª posição no ranking estadual entre os 417 municípios da Bahia=. Os índices positivos da saúde refletem o comprometimento da gestão em melhorar os serviços. Desde o início da atual gestão estão se fazendo investimentos na qualificação profissional, reestruturação de alguns equipamentos, garantia de medicamentos e tudo isso 16 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO resulta neste ponto de destaque que é um orgulho para os profissionais que fazem a saúde em nosso município, principalmente para a primeira infância, que é um público que requer muitos cuidados . BUSCA ATIVA VACINAL As campanhas de vacinação têm impactos bem positivos no município, as equipes são capacitadas para saber conduzir o convencimento principalmente do público da primeira infância para a importância de se vacinar. Elevar as coberturas vacinais para proteger crianças e adolescentes de doenças que podem ser prevenidas é um dos focos do nosso plano, intensificar essa cobertura para que possamos atingir a meta estabelecida, e assim garantir a esses pequeninos políticas públicas de saúde efetivas. Nesse sentido o município lançou e dará seguimentos a campanhas de vacinação porta a porta, garantindo àqueles que têm dificuldades de locomoção o direito a vacina. 17 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SEMANA DO BEBÊ O Município de Conceição do Coité trabalha na articulação da promoção da semana do bebê, que visará incentivar a amamentação exclusiva, o apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável durante as consultas e as visitas domiciliares. Já são oferecidas oficinas para gestantes e puérperas sobre a importância do leite materno exclusivo para o desenvolvimento da criança na primeira infância. 18 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI EDUCAÇÃO 19 Objetivos Metas Prazos Indicadores para monitoramento Fonte do orçamento Responsabilidade Implementar práticas qualificadas de Educação Infantil. - 100% das crianças matriculadas no município beneficiadas por práticas por práticas qualificadas de Educação Infantil. Durante a vigência desse plano - aquisição de livro didático; aquisição de baú de leitura; - aquisição de parque infantil; - aquisição de brinquedos educativos. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação institucional - Fonte 19 e 01 - Fonte 19 e 01 - Construir quatro creches no município. - 80% das crianças matriculadas de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses, com atendimento em tempo integra. Durante a vigência desse plano - Acompanhamento das construções das creches. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Garantir a segurança nas Unidades escolares através da parceria dos Agentes de Segurança municipal e Polícia Militar. - proporcionar segurança a 100% das crianças nas unidades escolares Durante a vigência desse plano - Realização de rondas escolares - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Ofertar atendimento psicoemocional para as crianças da primeira infância em parceria com Núcleo de Apoio Psicossocial. - atender a 100% das crianças que necessitem deste atendimento. Duarnte a vigência desse plano - Atendimento individualizado às crianças que necessitarem. - Fonte 19 e 01 -Secretaria de Educação. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 20 - Expandir a oferta da educação infantil da rede pública municipal segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais. - 50% das crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses, com atendimento em tempo integral que se encontram sem matrícula. Durante a vigência desse plano - Ampliação da oferta de educação infantil nas creches de tempo integral e nas escolas da rede. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação Fomentar o atendimento das populações do campo e da comunidade quilombola na educação infantil da rede pública municipal como forma de atender às especificidades desses grupos; - adequar as atividades pedagógicas em 50% para atender as necessidades da comunidade local. Durante a vigência desse plano Direcionar o planejamento para atender as demandas do grupo. - Fonte 19 e - Secretaria de Educação 01 - Promover em regime de colaboração a formação inicial e continuada de profissionais da educação Infantil; (Plano Municipal de Educação – PME Estratégia 1.7). - capacitar 100% dos profissionais da educação infantil conforme BNCC e DCRM. Durante a vigência desse plano - Fonte 19 e - Secretaria de Educação 01 Contratar auxiliar para dar suporte a estudante público alvo da educação especial. - 100% das crianças que apresente alguma dificuldade conforme relatório. Durante a vigência desse plano. Mobilização, incentivo e encontros formativos para participação efetiva no curso do AVAMEC/ <FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL=. - contratação de professor auxiliar para especiais. - Capacitar pessoal de apoio para atuar nas creches e escolas de educação infantil. - capacitar 100% dos profissionais de apoio. Durante a vigência desse plano - capacitar pessoal de apoio para trabalhar nas instituições de educação infantil. - Fonte 19 e 01 - Fonte 19 e - Secretaria de 01 Educação - Secretaria de Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 21 - Aplicar a Escala de Avaliação de Aprendizagem na Primeira Infância – EAPI. - realizar em 100% das Unidades Escolares de Educação Infantil. Durante a vigência desse plano - Organização de momentos de Acompanhamento e discussão do resultado da Avaliação de Ambientes de Aprendizagem na Primeira InfânciaEAPI. - Fonte 19 e 01 - Promover e dar suporte para que as escolas realizem o diagnóstico do PDDE Interativo. - acompanhar e orientar 100% das Unidades Escolares de Educação Infantil. Durante a vigência desse plano - Fonte 19 e - Secretaria de Educação 01 -Fomentar o acesso à creche e à préescola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil. (Plano Municipal de Educação – PME Estratégia 1.10) - garantir 100% de acesso de crianças com necessidades especiais. Durante a vigência desse plano - Mobilizar, orientar e apoiar gestores escolares para preenchimento do PDDE Interativo através de encontros formativos, lives, ampla divulgação através dos veículos de comunicação em relação ao preenchimento do Diagnóstico sempre que estiver disponível. - Promover Atividades pedagógicas e socioemocionais para as crianças e família com a equipe multiprofissional da SEMECE/AEE (Atendimento Educacional Especializado) . - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Secretaria de Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 22 - Garantir a jornada educacional ampliada e integrada, com espaços e tempos apropriados às atividades educativas assegurando a estrutura física em condições adequadas e demais indicadores de qualidade na educação infantil, ofertando atividades multidisciplinares, culturais e esportivas com profissionais qualificados e com especialização na área de atuação. - Assegurar que 100% das crianças tenham acesso a atividades diferenciadas. Durante a vigência desse plano - Contratar pessoal qualificado. - Garantir espaço adequado - Aquisição de materiais diversificados - Fonte 19 e 01 - Secretário Municipal de Educação Fortalecer o acompanhamento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância e com assistência dos Conselhos da Educação. - garantir que 100% dos alunos tenham Livro Didático à disposição em tempo hábil, merenda escolar de qualidade e transporte escolar seguro para os que necessitam. Durante a vigência desse plano - aquisição de Livros - Fonte 19 e didáticos adequados; 01 - aquisição de merenda escolar de ótima qualidade e conforme especificado pelo PNAE e aquisição e manutenção de transportes escolares - Secretaria de Educação Promover, em parceria com as secretarias de saúde, agricultura e assistência social, o atendimento, acompanhamento e monitoramento do acesso e - garantir que 100% dos alunos tenham Livro Didático à disposição em tempo hábil, merenda escolar de qualidade e transporte escolar seguro para os que necessitam. Durante a vigência desse plano - aquisição de Livros - Fonte 19 e didáticos adequados; 01 - aquisição de merenda escolar de ótima qualidade e conforme especificado pelo PNAE e aquisição e manutenção de transportes escolares - Secretário de Educação - Nutricionista da Educação - Nutricionista (educação) Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO permanência na pré-escola identificando motivos de ausência e baixa frequência, adequadas à etapa de acordo com as orientações do Programa Busca Ativa Escolar, bem como: a) fortalecimento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL); b) foratalecimento do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), nas áreas urbanas e rurais, garantindo segurança, veículos em condições adequadas, entre outros parâmetros de qualidade; c) fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo a alimentação adequada, respeitando as restrições nutricionais, fiortalecendo as redes de abastecimento da agricultura familiar e garantido qualidade nutricional e valorização da cultura alimentar regional. 23 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Promover, em parceria com as secretarias de saúde, agricultura e assistência social, o atendimento, acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na pré-escola identificando motivos de ausência e baixa frequência, adequadas à etapa de acordo com as orientações do Programa Busca Ativa Escolar, bem como: a) fortalecimento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL); b) foratalecimento do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), nas áreas urbanas e rurais, garantindo segurança, veículos em condições adequadas, entre outros parâmetros de qualidade; c) fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo a alimentação adequada, respeitando as restrições nutricionais, fiortalecendo as redes de abastecimento da agricultura familiar 24 - garantir que 100% das crianças com faixa etária indicada para educação infantil tenha acesso, e tenham os mesmos direitos. Durante a vigência desse plano - realização de monitoramento através da busca ativa escolar - Fonte 19 e 01 Secretaria de Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO e garantido qualidade nutricional e valorização da cultura alimentar regional. - Garantir o acesso, permanência, equidade e inclusão das populações do campo, indígenas, quilombolas e de população itinerante, migrantes, refugiados e do público alvo da educação especial na educação infantil. 25 - garantir que 100% das crianças com faixa etária indicada para educação infantil tenha acesso, e tenham os mesmos direitos. Durante a vigência desse plano - realização de monitoramento através da busca ativa escolar - Fonte 19 e 01 Secretaria de Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVOS 26 METAS Formação presencial para a equipe de visitadores do Programa primeira Infância no SUAS. Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Programa Primeira Infância no SUAS Capacitar a equipe que atende ao programa, a fim de qualificar as ações desenvolvidas junto a criança e seus cuidadores. Avaliar a execução do PCF/PIS, acompanhar o monitoramento do programa Fazer busca ativa, divulgação de conteúdos, campanhas pela Primeira Infância Ampliar a capacidade de atendimento e acompanhamento do público alvo da Primeira Infancia no Suas., aumentando assim a meta municipal. PRAZOS Durante a vigência desse plano Até julho de 2024 Durante a vigência desse plano INDICADORES PARA MONITORAMENTO - realização de monitoramento através da busca ativa escolar FONTE DO Recursos federais Secretaria de Assistência Social (gestão), supervisora do PIS e Coordenadores de CRAS, que são multiplicadores. Nortear o município no que se faz referência, a todas as etapas técnicas do programa e apoiar a rede de apoio da primeira infância. Recursos federais Secretaria de Assistência Social (gestão), supervisora do PIS e Coordenadores de CRAS, visitadores e rede intersetorial. Cuidadores ainda sem conhecimentos relacionados a primeira infância e a importância dessa etapa de vida. Recursos federais Secretaria de Assistência Social (gestão), supervisora do PIS e Coordenadores CRAS, visitadores e rede intersetorial. ORÇAMEN TO RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Formação para a rede socioassistencial em Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Capacitar a rede socioassistencial e Inter setorial, envolvendo os diversos atores que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de qualificar a implantação e execução do referido serviço. É uma oportunidade de reflexão, troca de informações e experiências, busca de consensos e do fortalecimento Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Durante a vigência desse plano - realização de Recursos monitoramento através próprios da busca ativa escolar Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e parceiros Até junho de 2024 Serviço de Família Acolhedora em fase de implantação Recursos próprios Equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, órgão gestor, e profissionais externos. Lançar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Apresentar o Serviço a toda a população, objetivando sensibilizar e captar famílias, para serem acolhedoras. Até março de 2024 Serviço implantado e em funcionamento Recursos próprios Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e parceiros Articular a rede no sentido de identificar situações de trabalho infantil, envolvendo crianças de 0 a 6 anos, nos diversos espaços públicos municipais. Identificar, sensibilizar e encaminhar essas crianças e suas famílias para participação e acompanhamento nos programas e serviços existentes no município. Durante a vigência deste plano Porcentagem de crianças de 0 a 6 anos em situação de trabalho infantil acompanhadas pelo CREAS, CRAS;SCFV, Criança Feliz Recursos próprios, federais e estaduais AEPETI, Conselho Tutelar, CMDCA, CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz e Serviço de Proteção e Acolhimento em Família Acolhedora. Elaboração do Plano Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 27 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Ampliar o número de crianças de 0 a 6 anos de idade, atendidas por Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV. 28 Fazer busca ativa nas áreas cobertas pelos serviços, sensibilizando as famílias a inserir o público dessa faixa etária. Durante a vigência deste plano Porcentagem de famílias acompanhadas pelo PAIF com crianças nessa faixa etária Recursos próprios, estaduais e federais AEPETI, CMDCA, CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL Priorizar a inserção de famílias em vulnerabilidade social que tenham em sua composição crianças de 0 a 6 anos em programas de fortalecimento nutricional e alimentar. 29 Detectar famílias que Durante a vivenciam essa vigência deste condição e inseri-las plano no(s) programa(s) existente(s) 1- Porcentagem de Recursos crianças de 0 a 6 próprios e anos cuja família esteja federais em situação de pobreza; 2- Porcentagem de famílias com crianças de 0 a 6 anos acompanhadas por motivo de pobreza e ou violação de direitos, pelos CRAS e CREAS; 3- Porcentagem de famílias inscritas no Cadastro Único com renda inferior a ¼ de salário mínimo; 4- Porcentagem de famílias com crianças de 0 a 6 anos acompanhadas pelo CRAS ou CREAS e em situação de desnutrição CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz e Programa de Aquisição de Alimentos-PAA ( modalidade leite e alimentos) Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 30 Articular a rede de saúde, educação e Assistência Social, no sentido de ampliar o acompanhamento de famílias participantes do Programa de Transferência de renda Bolsa Família, que se encontram em descumprimento das condicionalidades propostas pelo programa, priorizando famílias com crianças de 0 a 6 anos. Acompanhar 80% das Até o final da famílias em vigência deste descumprimentos das Plano. condicionalidades Porcentagem de Recursos famílias com próprios, crianças de 0 a 6 anos estaduais e beneficiárias federais do PBF em descumprimento de condicionalidades acompanhadas pelos CRAS e CREAS. Ações de prevenção: Oficinas nas escolas. Realizar nas escolas, Anualmente Porcentagem de oficinas de prevenção durante a famílias acompanhadas a violência contra vigência do pelo PAIF, Nuca, crianças e plano público escolar, com adolescentes; baixo conhecimento a Realizar Campanhas respeito dos temas. de: Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Combate ao Trabalho Infantil; =Prevenção contra o racismo= Recursos próprios, estaduais e federais Cadastro Único, escolas, UBS, USF, ACS,CRAS, CREAS Rede Intersetorial – Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, NUCA, CREAS, CT, CMDCA, PETI, PCF, Departamento de Cultura. Rede Intersetorial – Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Prevenção da gravidez na adolescência; Realizar oficinas com famílias sobre prevenção da violência na primeira infância; 31 Promoção do registro de casos de violência no SIPIA Capacitação dos Conselheiros Tutelares para o uso do SIPIA; Realizar regularmente os registros de casos de violência contra crianças e adolescentes no portal SIPIA; Apresentação de relatório quantitativo e qualitativo anual de casos de violência contra crianças e adolescentes identificados pelo conselho tutelar. Durante a vigência do plano Necessidade de registar Recursos para um melhor próprios companhamento. Conselho Tutelar Fortalecimento de capacidades de Conselhos Tutelares e CRAS/ CREAS Capacitação de equipe (CT, CRAS e CREAS); Realizar encaminhamento de rede os casos de violação de direitos; Durante a vigência do plano Porcentagem das equipes acarretadas, necessitando de estratégias de superação. CRAS, CREAS e CT Recursos próprios, estaduais e federais Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Definir fluxos intersetoriais para fortalecer os CRAS Utilizar o prontuário eletrônico do SUAS para qualificar os registros dos atendimentos e/ou Ampliar acompanhamentos capacidades dos pelos CRAS e CRAS em temas CREAS das famílias intersetoriais inseridas no cadastro único; Realizar em parceria com o Cadastro Único, a busca das famílias que ainda não estão inseridas Cadastro Único e vice-versa para fazer atualização cadastral; Participar de Cursos de formação online sobre os conteúdos técnicos direcionados à elaboração de fluxos intersetoriais e, também, sobre formas de ampliar a intersetorialidade dos CRAS com outros serviços públicos no Município 32 Durante vigência plano a do Porcentagem de usuários que buscam outras políticas no CRAS. Recursos próprios, estaduais e federais Secretaria de Assistência Social, CRAS, CREAS, Secretaria de saúde e Secretaria de Educação. Secretaria de Assistência Social , CRAS, CREAS, Secretaria de saúde e Secretaria de Educação. CRAS CRAS e CADÚnico Rede Intersetoria Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL com os serviços de Educação e de Saúde e do CREAS; Introduzir novas estratégias para o alcance das prioridades e metas estabelecidas e fortalecimento da rede socioassistencial e intersetorial, visando uma cobertura mais ampla e qualificada para os usuários da Política Municipal de Assistência Social; Implantar o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade acolhimento em Família Acolhedora, a fim de ampliar proteção social a infância e adolescência. 33 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Orçamento mínimo para o SUAS nas prioridades do Orçamento Municipal 34 ações específicas do SUAS; Promover discussão junto ao poder legislativo sobre criação de Lei Municipal que assegure percentual mínimo de investimento para a Política de Assistência Social que possibilitem qualificar a oferta dos serviços da proteção básica e especial; Criar uma Lei Diretrizes Orçamentária ( LDO) municipal, com prioridades e metas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Até junho de 2026 Verificação de falta de recursos em todos os níveis. Recursos próprios, estaduais e federais Secretaria de Assistência Social, CRAS e CREAS. Secretaria de Assistência Social, CRAS, CREAS, Prefeitura Municipal e Poder Legislativo Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI SAÚDE 35 OBJETIVOS METAS PRAZOS INDICADORES PARA MONITORAMENTO FONTE DO ORÇAMENTO RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL Promover Atenção integral à saúde da criança Expandir 100% estratégias preventivas de Atenção às Doenças na Infância. Durante a vigência desse plano Acompanhamento periódico e sistemático do crescimento e desenvolvimento infantil; Orientações às famílias sobre prevenção de acidentes; Identificação precoce dos agravos e intervenção efetiva apropriada; Oferecer formação em prevenção de acidentes para as mães durante a gestação e profissionais que atendem às crianças. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Elevar as coberturas vacinais para proteger crianças e adolescentes de doenças que podem se prevenidas. Alcançar 100% de cobertura vacinal para crianças Durante a vigência desse plano Intensificar a cobertura vacinal no município; Realizar a busca ativa dos faltosos através de visitas domiciliares, consultas e grupos educativos; Capacitar de forma permanente as equipes para o convencimento das famílias/cuidadores em relação à importância da vacinação; Monitorar a caderneta de vacina de 100% das crianças no Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de aumentar a cobertura vacinal. Realizar busca ativa vacinal Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Vigilância Epidemiológica Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO em crianças na semana do bebê em creches e escolas. Garantia da atenção a saúde da gestante no pré natal de qualidade. 36 Assegurar em 100% o saudável desenvolvim ento das gestantes e possibilitar o nascimento saudável Durante a vigência desse plano Ações preventivas; Fonte: Realizar busca ativa que 10.301.003.2022 garanta a captação precoce Manutenção dos (até a 12ª semana) das Serviços da Atenção gestantes para iniciar o pré- Primária em Saúde natal; Realizar sete ou mais consultas de pré-natal para 90% das gestantes; Garantia de vinculação das gestantes à unidade de referência e ao transporte seguro; Realizar a primeira consulta do recém-nascido na atenção básica em até sete dias após o nascimento por meio de consulta ou visita domiciliar.; Realizar a primeira consulta de puerpério na atenção básica até trinta dias após o parto para pelo menos 80% das mulheres; Estratégia e Saúde da Família Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 37 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI SAÚDE Realizar a formação continuada dos profissionais responsáveis pelo pré-natal. Realizar oficinas e palestras com gestantes na semana do bebê Redução dos casos de Sífilis Congênita 38 Oferecer acesso e detecção precoce de sífilis na gestação Durante a vigência desse plano Captar precocemente as gestantes com sífilis no pré- natal (até a 12ª semana de gestação); Garantir tratamento adequado e intensificar a vigilância das gestantes com sífilis durante o prénatal; Garantir teste rápido para sífilis em todas as unidades de saúde; Garantir a realização do teste rápido para sífilis para 100% das gestantes quando cadastradas no pré-natal do SUS. Realizar ações de busca ativa pata testes rápidos durante o ano e na semana do bebê. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família; Vigilância Epidemiológica. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Atenção Obstétrica e neonatal humanizadas Fomentar o aleitamento materno e alimentação saudável 39 Acolher a mulher desde o início da gravidez garantindo 100% o nascimento da criança saudável e o bem-estar da mulher e do recémnascido. Durante a vigência desse plano Incentivar 100% o aleitamento materno exclusivo e as escolhas saudáveis para vida das crianças. Durante a vigência desse plano Acolher a mulher desde o início da gravidez; Garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascidos; Garantir ao final da gestação o nascimento de criança saudável; Bem-estar da mulher e do recémnascido; Capacitar as equipes de saúde e implementar protocolo para atendimento humanizado no parto; Aumentar a proporção de partos normais para 65% dos partos na cidade. Roda de conversa com equipe multiprofissional sobre temas relacionados a gestação, parto, pós parto e aleitamento materno exclusivo, saúde mental entre outros temasna semana do bebê e durante o ano. Palestras de incentivo a amamentação exclusiva na semana do bebê; Intensificar o apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável durante as consultas e as visitas domiciliares. Oficina para gestantes e puérperas sobre a importância do leite materno exclusivo e introdução alimentar. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde; Fonte: 10.302.003.2020 Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada Estratégia e Saúde da Família; Unidade Materno Infantil -UMI Fonte: Estratégia e Saúde da 10.301.003.2022 Família Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Secretaria de Cultura Secretaria de Assistência Social Secretaria Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br de
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Combate a desnutrição e anemia carências Combater a desnutrição através de orientações e ações nutricionais respeitando os limites. Durante a vigência desse plano Promover crescimento ideal; Melhorar o desenvolvimento cerebral; Oficinas de prevenção de cuidados adequados para recuperação dos indivíduos desnutrido; Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Estratégia e Saúde da Família Primária em Saúde Ações de monitoramento os casos de desnutrição infantil. Realizar oficinas de alimentação saudáveis em crianças na semana do bebê em creches e escolas, CRAS e CREAS. 40 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI SAÚDE Prevenção do sobrepeso e obesidade infantil Acompanham ento do crescimento e desenvolvime nto da criança 41 Implementar 100% estratégia nutricional na prevenção e atenção obesidade infantil Dura nte a vigên cia desse plano Prevenir a Obesidade Infantil; Sistematizar o acompanha mento do crescimento e desenvolvim ento das crianças Dura nte a vigên cia desse plano Monitorar o crescimento e desenvolvimento de 90% das crianças abaixo da linha da pobreza; Incentivo atividade física; Oficinas de alimentação nutricional de hábitos alimentares saudáveis. Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Secretaria de Educação Cultura e Esporte Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Ampliação e qualificação das ações de saúde bucal Aumentar a proporção de crianças livres de cárie Dura nte a vigên cia desse plano Intensificar as ações educativas de saúde bucal em grupos de pais e responsáveis; Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Enfatizar para as crianças, pais e Primária em Saúde responsáveis o uso correto do creme dental na escovação; Estratégia e Saúde da Família Realizar a escovação supervisionada, treinando os pais para mantê-las diretamente após as refeições Realizar ações voltadas as crianças na semana do bebê. 42 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento do Plano MUNICIPAL Pela Primeira Infância em Conceição do Coité/ Bahia, será mais uma das etapas fundamentais para a garantia da efetividade do plano e da melhor maneira de sua aplicabilidade. Para a execução das atividades e ações de monitoramento será feita um trabalho contínuo, organizadas por relatórios semestrais, levando em consideração os eixos definidos no Plano de Ação, sempre acompanhados pelo Conselho Municipal da Criança e do AdolescenteCMDCA em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças deverá ser compartilhada entre poder público, sociedade e família, garantindo também a efetividade das políticas intersetorias. A avaliação se dará tanto pelo poder público, quanto pela sociedade, através dos conselhos de direitos.A finalidade primordial será medir se ocorreram avanços na sua execução e se as metas estabelecidas foram atingidas, identificando assim as necessidades de adequações ou mudanças. Os mecanismos de avaliação e monitoramento do PMPI devem ser baseados na sistematização de dados quantitativos e qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da implementação municipal, para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos , publico esse que necessita de todos os cuidados para o seu desenvolvimento. Esse plano contem ações a serem executadas a curto, médio e longo prazo, num período de dez anos de 2024 a 2034, portanto deverá também ser revisado anualmente, ou a qualquer tempo de acordo com a necessidade, diante do monitoramento, contando com o acaompanhamento das equipes técnicas intersetoriais. 43 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO BIBLIOGRAFIA https://www.selounicef.org.br/sites/default/files/202202/Guia_Plano%20Municipal%20Para%20a%20Primeira%20Inf%C3%A2ncia.pdf https://www.fmsv.org.br/pt-BR/biblioteca/marco-legalda-primeira- infancia/?gclid=EAIaIQobChMIb6S2ZWG_gIVE6RCh0ebgD0EAAYASAAEgITK_D_BwE http://primeirainfancia.org.br/wpcontent/uploads/2017/03/Guia_Plano_Municipal_Primeira_Infancia_RNPI.pdf observa@primeirainfancia.org.br 44 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 A infância não é um tempo, não é uma idade, uma coleção de memórias, é quando ainda não é demasiado tarde, quando estamos disponíveis para nos surpreendermos e nos deixarmos encantar. Mia Couto 36
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1070 De 25 de abril de 2024 Denomina Rita da Conceição Silva Almeida o anexo da Escola Pedro Américo no Povoado de Santa Rosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica denominado de Rita da Conceição Silva Almeida o anexo da Escola Pedro Américo, no Povoado de Santa Rosa, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 04/2024 2ª CHAMADA BARRACAS COITÉ FOLIA Divulga 2ª chamada do resultado dos proponentes contemplados na seleção realizada através do Edital de Chamamento Público n.º 002/2024 – SEMAP e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, TORNA PÚBLICO 2ª chamada referente ao Resultado dos proponentes contemplados na seleção realizada através do Edital de Chamamento Público n.º 002/2024 que trata da comercialização com barracas de alimentação barracas grandes de bebidas, caixas térmicas, barracas de drinks (capeta) e trailers, durante a realização da Coité Folia 2024; CREDENCIADOS – CATEGORIA A ORDEM CPF NOME DA BARRACA 15 Tânia Santos Porto NOME ***.***.***-04 Point da Tânia 16 Jussiara Melo Barbosa ***.***.***-97 - 17 Evaneide dos Santos Malaquias ***.***.***-78 Neide do Espetinho 18 Jocivaldo Souza da Costa ***.***.***-44 Lanches Qui Delícia 19 Joilton da Silva Cruz ***.***.***-95 Point Temperos da Ed 20 Margarida Carneiro Mota ***.***.***-34 - 21 Gilvan Carneiro Mota ***.***.***-56 Central do Espeto 22 Josefa de Jesus Pereira ***.***.***-25 Lora Lanches 23 Wilton Paula de Oliveira ***.***.***-93 Cristiane 24 Gregório dos Santos ***.***.***-72 Carrinho de pipoca 25 Gilson Oliveira da Silva ***.***.***-20 Carrinho de Pipoca 26 Renata Santos da Silva ***.***.***-06 Espetinhos e C&A 27 Nájila Machado Santos ***.***.***-02 Zé da Pipoca 28 Elenice de Jesus ***.***.***-49 Barraca de Cachorro Quente _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 29 Clenilda Pires de Souza ***.***.***-15 30 Jamile Santana dos Santos ***.***.***-52 Js lanches 31 Ana Carla Assis dos Santos ***.***.***-31 Kal &Nino 32 Girleide Lopes da Silva ***.***.***-70 Lanche bom Pasquali 33 Eunice de Assis ***.***.***-87 Bar tia Nice 34 Aurelina Rosa de Almeida ***.***.***-68 Barraca da Sinhá 35 Micael Vitor Araújo Silva ***.***.***-60 Espetinho 36 Geniele da Silva Lima ***.***.***-83 Barraca de Beiju Comunidade Sambaíba 37 Franklin Coelho Lopes ***.***.***-29 Lico do Acarajé 38 Marta Caroline da Silva Santos ***.***.***-69 Família Real Food Service 39 Deisiane de Jesus Querino ***.***.***-33 - 40 Valmirete Oliveira Lima ***.***.***-54 Nalva Beijú 41 Telma Rodrigues da Silva ***.***.***-02 Barraca da Telma Pena verde CREDENCIADOS – CATEGORIA C (caixas térmicas da cervejaria) ORDEM CPF NOME DA BARRACA 56 João Paulo Silva de Almeida NOME ***.***.***-26 Caixas témicas João 57 Ana Claudia da Silva Pinto ***.***.***-64 Ana Drinks 58 Jose Antônio do Carmo Silva ***.***.***-53 Barraca Tô em Capencga 59 Rosimeire da Conceição Silva ***.***.***-10 Meire 60 Eliene da Silva Santos ***.***.***-69 - 61 Maria Marta da Silveira Santos ***.***.***-15 - 62 Tais Bacelar dos Santos ***.***.***-27 Caixa térmica 63 Marilene Santos Barbosa ***.***.***-51 Lene 64 Jose Ailton Silva Pastor ***.***.***-28 - 65 Laiele Santana de Oliveira ***.***.***-24 Lay 66 Rosimeire Mota Pastor ***.***.***-37 10 67 Andrew Barreto Monteiro da Cunha ***.***.***-35 Andrew Barreto 68 Cristiane de Jesus Silva ***.***.***-32 Cristiane 69 Rebeca de Jesus Cardoso ***.***.***-12 Ponto da Rebeca 70 Tácio Santos Melo ***.***.***-11 Point do Tácio 71 Acácio Barros dos Santos ***.***.***-64 Distribuidora zero Grau 72 Monica Leal Barreto ***.***.***-04 Monica bebidas 73 Laercio Cerqueira dos Santos ***.***.***-08 Barraca do Laercio 74 Luiziane Silva de Oliveira ***.***.***-07 Barraca da Luizy 75 Subindo de Cerqueira dos Reis ***.***.***-84 Barraca da leda _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 76 Sandroelio Gomes da Silva ***.***.***-90 Barraca do PJ 77 Jaqueline de Oliveira Santos ***.***.***-76 Jack Cerveja 78 Ilane Conceição do Nascimento ***.***.***-34 Ilane 79 Juliane Maiara Boaventura dos Santos ***.***.***-36 Juliane Santos 80 Alzira de Jesus Madeira ***.***.***-78 AM Bebidas CREDENCIADOS – CATEGORIA C (caixas térmicas/isopor próprias) ORDEM NOME CPF NOME DA BARRACA 81 Clarice Santos de Jesus ***.***.***-40 Duas amigas 82 Mayana Escárlete Ferreira Ramos ***.***.***-00 Mayana bebidas 83 Silvana Motta de Brito ***.***.***-29 Gordinha da Bebida 84 Gilton dos Santos Moura ***.***.***-59 Gilton Moura 85 Cleuza Andrade dos Santos ***.***.***-61 Kleu 86 Maria Cândida Braga ***.***.***-91 Maria 87 Andrea Cruz dos Santos ***.***.***-47 Caixas térmicas 88 Fernanda dos Santos Cerqueira ***.***.***-63 Bebidas 89 Leane Silva dos Santos ***.***.***-39 Anne da barraca 90 Thais Santos Souza ***.***.***-11 Thai Espetinho 91 Everaldo Barros dos Santos ***.***.***-30 Zero Grau 92 Ednólia da Silva Machado ***.***.***-74 Entre Amigos 93 Ingrid de Souza Lima ***.***.***-48 Caixa térmica 94 Juraci da Silva Lima ***.***.***-04 Juraci 95 Joeverson de Jesus Santos ***.***.***-21 Barraca do Bilu 96 Edcarlos Moura Vieira ***.***.***-71 Caixa térmica 97 Maria do Carmo Lopes da Silva ***.***.***-20 Tl 98 Leonardo Viana de Brito ***.***.***-88 Leonardo 99 Manuela Silva de Jesus ***.***.***-24 Barraca da Manu CREDENCIADOS - CATEGORIA D ORDEM NOME CPF NOME DA BARRACA 29 Adevaldo Xavier ***.***.***-00 Não tem 30 Gevson Pereira de Jesus ***.***.***-39 Jânio Drinks 31 Lazaro da Cruz Alves ***.***.***-68 Lazaro drinks 32 Eziquiel da Silva Oliveira ***.***.***-13 Barraca do Kel oliveira _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 33 Fagner Paulo Pereira dos Santos ***.***.***-29 Fofo drinks 34 Tiago Bastos Silva Fernando Reis Santo 36 Elisangela Barbosa da Silva ***.***.***-13 ***.***.***540 ***.***.***-19 Tiago e Rose drink 35 37 Victor dos Santos Santana ***.***.***-04 Os chefes do drinks 38 Omerio Pereira de Almeida ***.***.***-10 ZRA drinks 39 Paulo Roberto dos Santos ***.***.***-20 Paulo Capeta Fernando drinks Fia drinks CREDENCIADOS – CATEGORIA E ORDEM I. NOME CPF NOME DA BARRACA 4 Lícia Maria Lima Rodrigues ***.***.***-55 Foodtruk 5 Joilson de Jesus Ramos ***.***.***-70 Binho lanches 6 Patrícia Santos de Jesus ***.***.***-30 Paty lanches 7 Neidjane Ferreira do Rosario ***.***.***-16 Bebidas 8 Leandro Souza dos Santos ***.***.***-53 Point coite folia do Leo A concessão de que trata este Edital é sobre a exploração por permissão de uso do espaço público no circuito do Coité Folia 2024, para instalação temporária e comercialização de bebidas e alimentos no período de 26/04/2024 a 28/04/2024, nas categorias de barracas. II. Os selecionados deverão se dirigir a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento até o dia 25/04 (quinta-feira) às 16h00, situada na Rua Antônio Theognes Calixto, s/n, Bairro, Terminal Rodoviário, nesta cidade munidos com envelopes contendo as seguintes documentações: a) Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); b) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; c) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO d) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; III. Os contemplados estão aptos para quitação da permissão de uso pelos 3 (três) dias do evento e deverão comparecer ao Departamento de Tributos, localizado na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, para o pagamento até o dia 25 de abril de 2024, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h. IV. A Comissão do Coité Folia 2024 entrará em contato com os contemplados para reunião de alinhamento após validação do pagamento. Conceição do Coité, 24 de abril de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ N.º 24/2024 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, n.º 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF n.º 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2024, Processo Administrativo 103/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa: PROCOPIO & DAL SASSO, sediada no Sit. Colônia, s/n.º CEP 36.782-000, Zona Rural, Altolfo Dutra - MBG, pessoa jurídica de direito privado, com sede na inscrita no CNPJ/MF sob n.º 22.256.154/0001-81, neste ato representado (a) por FELIPE PROCOPIO DAL SASSO, brasileiro, maior, inscrito no CPF n.º 109.681.466-86, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS com vistas à eventual aquisição de plantas, flores e insumos, destinados a ornamentação em diversos locais públicos do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento indicados, para atender às Praças dos distritos, povoados e sede no município de _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Conceição do Coité-BA, visando atender a demanda da secretaria de Infraestrutura, Educação e Agricultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP n.º 013/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITE Descrição M 1 Bromélia Imperial Alcantarea Imperialis H=0.40M 2 Bromélia Porto Seguro Aechmea Blanchetiana H=0.40M Bromélia Aechmea Fasciata 3 H=0.40M 4 Bromélia Vriesia Vermelha; Amarela; Laranja. H=0.40M Bromélia Guzmânia H=0.40M 5 Bromélia Tillandsia H=0.40M 6 Alamanda Allamanda Cathartica 7 H=1.50M 8 Mini Alamanda Allamanda Cathartica H=0.60M Bela Emília Plumbago Auriculata 9 H=0.70M 10 Abacaxi Roxo Trandescantia Spathacea H=0.30M Lambari Trandescantia Zebrina 11 D=0.50M Dracena Vermelha Cordyline 12 H=0.80M 13 Dracena Tricolor Dracaena Marginata Tricolor H=0.70M 14 Palmeira Imperial Roystonea Unidade Marca/Modelo Quantidade Valor Unitario Valor Total Uni spasso verde 500 40,00 20.000,00 Uni spasso verde 500 20,00 10.000,00 Uni spasso verde 100 42,00 4.200,00 Uni spasso verde 100 40,00 4.000,00 Uni Uni Uni spasso verde spasso verde spasso verde 100 100 100 36,00 40,00 13,00 3.600,00 4.000,00 1.300,00 Uni spasso verde 500 5,00 2.500,00 Uni spasso verde 200 3,60 720,00 Uni spasso verde 1000 2,00 2.000,00 Uni spasso verde 500 1,80 900,00 Uni spasso verde 200 11,00 2.200,00 Uni spasso verde 200 11,00 2.200,00 Uni spasso verde 100 300,00 30.000,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 oleracea H=5.50M Palmeira Areca H=1.00M Palmeira Rabo-deRaposa Wodyetia Bifurcata H=5.50M Palmeira Fênix Phoenix Roebelenii H=2.50M Palmeira Cica Cyca Revoluta H=1.00m Palmeira Vecthia H=5.50m Palmeira Azul Bismarckia nobilis H=3.00m Piteira do Caribe Agave Angustifolia H=0.40M Sisal Agave Sisalana H=0.40M Agave Dragão Agave Attenuata H=0.40M Agave Tequilana Agave Azul H=0.50M Agave Gingantea Furcraea gigantea H=0.60M Agave Palito Agave Geminiflora H=0.30m Alpinia Vermelha Alpinia Purpurata H=0.70M Aroeira da Praia Schinus Terebinthifolia H=3.00M Angico Amarelo/Cambuí Canafístula Peltrophorum Dubium H=3.00M Costela De Adão Monstera Deliciosa H=0.50m Ipê Amarelo Tabebuia Aurea H=3.00m Ipê Roxo/Rosa Tabebuia H=3.00m Flamboiant Delonix Regia H=3.00m Flor Ave do Paraíso Strelizia Reginae H=0.70m Heliconia Papagaio Heliconia Psittacorum H=1.00m Ixóra Amarela Ixora Coccinea Yellow H=0.30M Uni Uni spasso verde spasso verde 40 100 30,00 450,00 1.200,00 45.000,00 Uni spasso verde 50 250,00 12.500,00 Uni spasso verde 50 150,00 7.500,00 Uni Uni spasso verde spasso verde 100 50 350,00 1.300,00 35.000,00 65.000,00 Uni spasso verde 50 20,00 1.000,00 Uni Uni spasso verde spasso verde 200 100 20,00 28,00 4.000,00 2.800,00 Uni spasso verde 50 20,00 1.000,00 Uni spasso verde 50 32,00 1.600,00 Uni spasso verde 50 20,00 1.000,00 Uni spasso verde 200 15,00 3.000,00 Uni spasso verde 100 40,00 4.000,00 Uni spasso verde 100 55,00 5.500,00 Uni spasso verde 30 25,02 750,60 Uni spasso verde 100 50,00 5.000,00 Uni Uni spasso verde spasso verde 100 30 50,00 50,00 5.000,00 1.500,00 Uni spasso verde 200 25,00 5.000,00 Uni spasso verde 200 14,00 2.800,00 Uni spasso verde 1000 2,60 2.600,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Uni Ixóra Rei Vermelha Ixora Coccinea Red H=0.30M Liríope Liriope Spiacata H=0.40m Uni Uni Moréia Dietes Bicolor H=0.50m Uni Pata de Vaca Bauhinia Forticata H=3.00m Pau Brasil Cesalpinia Echinata Uni Lam H=3.00m Primavera Bougainvillea Uni Spectabilis H=0.40m Uni Yuca Elefante Yucca Elephantipes H=1.00m Uni Chuva de Prata Leucophyllum frutescens H=0.40m Uni Clúsia H=0.40m Uni Espirradeira Nerium Oleander H=1.00m spasso verde 1000 5,80 5.800,00 spasso verde spasso verde spasso verde 1000 300 100 3,00 14,00 50,00 3.000,00 4.200,00 5.000,00 spasso verde 100 60,00 6.000,00 spasso verde 2500 10,00 25.000,00 spasso verde 30 18,00 540,00 spasso verde 250 7,00 1.750,00 spasso verde spasso verde 400 250 10,00 12,00 4.000,00 3.000,00 Uni spasso verde 100 56,00 5.600,00 48 50,00 49 50 51 50,00 17,00 20,00 5.000,00 2.500,00 2.550,00 3.000,00 18,00 90.000,00 10,00 3,80 1,00 1,20 1,20 3,70 6,89 20.000,00 19.000,00 5.000,00 6.000,00 12.000,00 3.700,00 689,00 210,00 300,00 3,50 5.250,00 150.000,00 1.050,00 689.999,60 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Terminália H=3.00m 100 Oiti Licania Tomentosa H=3.00m Uni spasso verde Barriguda Ceiba glaziovii H=3.00m Uni spasso verde 50 Uni Buxinho Buxus H=0.25m spasso verde 150 Uni Jasmim-manga Plimeria Rubra spasso verde 150 H=1.00m Grama Esmeralda Zoysia Japonica Uni spasso verde 52 5000 Placa Uni Manta de Bidim spasso verde 53 2000 Uni Casca de Árvore spasso verde 54 5000 Uni Pedrisco Marrom spasso verde 55 5000 Uni Pedrisco Branco spasso verde 56 5000 Uni Argila Expandida Litro spasso verde 57 10000 Uni Limitador de Grama H=0.11M spasso verde 58 1000 spasso verde 59 Mangueira Jardim Não dobra Torce Uni 100 Chata Antitorção Uni Abubo Orgânico spasso verde 60 25 Uni Abubo Mineral spasso verde 61 500 Uni Abubo Organomineral spasso verde 62 300 Total Geral Seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta Centavos 3.0. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n.° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n.º 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 7. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903000 - Material de Consumo / 1542 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903000 - Material de Consumo / 1550 - Transferência do Salário-Educação _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2073-MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1550 - Transferência do Salário-Educação 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 22 de abril de 2024 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR __________________________________________ PROCOPIO & DAL SASSO CNPJ/MF 22.256.154/0001-81 FORNECEDOR REGISTRADO FELIPE PROCOPIO DAL SASSO CPF nº 109.681.466-86 REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1-_______________________ 2- ______________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 049/2024 Regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Aquisição de roçadeiras para atender a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 03/05/2024 às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 03/05/2024 às 17:00h. Conceição do Coité-BA, 25 de abril de 2024 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 023/2024 Processo Administrativo n.º 171/2024 Credenciamento para contratação de empresa para prestação de serviços de lubrificação, troca de óleo, elétrica automotiva, capotaria e estofamento, chaparia, lanternagem em veículos leves e pesados, pertencentes a frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA, conforme pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. Prazo para credenciamento: 25/04/2024 até 15/05/2024. Permanecendo aberto aos demais interessados até 31/12/2024. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 25/04/2024. Betânea Leão de Oliveira Mota - Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 019/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 019/2024, contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de controle de pragas urbanas, com atividade química em desinsetização, desratização, descupinização, desinfecção química, sanitização, limpeza e desincrustação de reservatórios e caixas d'agua e desalojamento de pombos e morcegos, com fornecimento de mão de obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações dos prédios públicos, áreas, creches, escolas, depósitos e almoxarifados, Unidades de Saúde da Família, hospitais e quaisquer áreas solicitadas pela gestão pública do município de Conceição do Coité - BA, a ser realizada no dia 15 de maio de 2024 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 25 de abril de 2024. Edson Santos de Oliveira - Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 020/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 020/2024, para aquisição de livros didáticos para a rede Municipal de ensino, nas modalidades de Ensino Fundamental, Língua Inglesa, Paradidáticos e Educação Empreendedora e Educação para Jovens e Adultos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, a ser realizada no dia 13 de maio de 2024 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 25 de abril de 2024. Edson Santos de Oliveira - Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 443, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal EDILEUZA CORDEIRO MOTA BATISTA, matrícula n.º 9609/1, ocupante do cargo de Zeladora, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 16 de abril de 2024 e término em 14 de agosto de 2024, referente ao período aquisitivo de 24 de março 2016 a 16 de maio de 2017 e 24 de março de 2011 a 23 de março de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2024. Conceição do Coité, 25 de abril de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 444, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA DE ALMEIDA, matrícula n.º 2685/1, ocupante do cargo de Professor I, pelo período de 58 (cinquenta e oito) dias, com início em 25 de abril de 2024 e término em 21 de junho de 2024, referente ao período aquisitivo de 04 de março de 2014 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 25 de abril de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 445, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora DEISYELE LOPES DA SILVA VILACA, matrícula n.º 102869/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 17 de abril de 2024 e término em 13 de outubro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2024. Conceição do Coité-BA, 25 de Abril de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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