Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 822
segunda-feira, 13 de maio de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 13 de maio de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0822 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1072 DE 13/05/2024. »ORDEM DE SERVIÇO N°. 016/2024. »2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N°. 018/2024. »V TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N°. 001/2024. »PORTARIA N°. 442, DE 13 DE MAIO DE 2024 – SEMAP. »PORTARIA N°. 443, DE 13 DE MAIO DE 2024 – SEMAP. »REPUBLICAÇÃO - REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL - BIÊNIO 2024/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1072 De 13 de maio de 2024 Denomina a Pista de Skate da Praça Meckson dos Santos Azevedo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de ALISSON OLIVEIRA DE MORAES - FLIP a Pista de Skate da Praça Meckson dos Santos Azevedo, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de maio de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇO N.º 016/2024 Processo Administrativo n.º 059/2024 Modalidade: Concorrência Pública n.º 003/2024 Contrato n.º 522/2024 Vigência Contratual: 4 (quatro) meses. Objeto: CONTRATAÇÃO ENGENHARIA PARA DE EXECUÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA REQUALIFICAÇÃO DE DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, no município de Conceição do Coité-BA. Valor contratual: R$ 243.991,37 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Pela presente Ordem de Serviços, AUTORIZO a empresa LMC CONSTRUTORA LTDA, situada à Rua Ribeira do Pombal, n.º 440, 1º andar, CEP 48.700-000, Cidade Nova, Serrinha Ba, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 34.612.112/0001-15 a iniciar na data de 13 maio de 2024. Conceição do Coité, 13 de maio de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 018/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 134/2024 OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. ROTA QTD. (km) ROTA 126 7744 CREDENCIADO JOÃO LUCAS SANTOS DA SILVA CNPJ: 45.152.259/0001-96 VALOR R$ 34.073,60 Com base nas informações do credenciamento n.º 018/2024 e considerando que a empresa credenciada atendeu os requisitos do edital, termo de referência e seus anexos, homologo o credenciamento n.º 018/2024 com processo administrativo n.º 134/2024 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 13 de maio de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2024 OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. ROTA QTD. (km) ROTA 126 15488 CREDENCIADO JOÃO LUCAS SANTOS DA SILVA CNPJ: 45.152.259/0001-96 VALOR R$ 68.147,20 Com base nas informações do credenciamento n.º 001/2024 e considerando que a empresa credenciada atendeu os requisitos do edital, termo de referência e seus anexos, homologo o credenciamento n.º 001/2024 com processo administrativo n.º 001/2024 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 13 de maio de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 442, DE 13 DE MAIO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal MARIA CRISTINA SILVA SOARES, matrícula n.º 9536/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, 90 (noventa) dias, com início em 10 de maio de 2024 e término em 07 de agosto de 2024, referente ao período aquisitivo de 28 de julho de 2005 a 27 de julho de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2024. Conceição do Coité, 13 de maio de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 443, DE 13 DE MAIO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal GEVANILDO ARAÚJO RAMOS, matrícula n.º 10268/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 93 (noventa e três) dias, com início em 13 de maio de 2024 e término em 13 de agosto de 2024, referente ao período aquisitivo de 07 de outubro de 2009 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de maio de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICAÇÃO REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BIÊNIO 2024-2025 (Aprovado em ATA de n.º 002/2024 de Reunião extraordinária ocorrida no dia 30/01/2024) CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1º Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimentos Sociais municipais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS), das entidades municipais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 655 de 30 de maio de 2013, na Resolução CNS n.° 453, de 10 de maio de 2012, e o Regimento Interno da Eleição, aprovado pela Resolução CMS n.º 001 de 30 de janeiro de 2024, para o mandato do biênio 2024/2025. Parágrafo Único. A eleição realizar-se á em 04 de junho de 2024 às 14:00hs, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II Da Comissão Eleitoral Art. 2° A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros representantes dos respectivos segmentos e indicada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição: I - 1 (um) representante do segmento dos usuários; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE II - 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde; III - 1 (um) representante do segmento do governo/prestador de serviços de saúde; §1º Os três representantes do segmento não poderão ser candidatos à vaga do conselho, exceto no segmento de gestor. Fica vedado ao membro da Comissão Eleitoral ser indicado como Eleitor Representante de entidades e dos movimentos sociais. §2º A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão escolhidos entre os seus membros em reunião do CMS. §3º Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma será divulgada no diário Oficial do Município Art. 3° Compete à Comissão Eleitoral: I - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II - Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III - Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV - Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos; V - Proclamar o resultado eleitoral; VI - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado; VII - Indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos composta por 1 (um) coordenador e 1(um) relator. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: I - Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes das entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde; II - Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho; III - Decidir a respeito das inscrições de candidaturas; IV - Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras. CAPÍTULO III Das Vagas Art. 5º As vagas dos representantes de entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do SUS, das categorias de profissionais de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsto no artigo 5º, da Lei n.º 655, de 03 de maio de 2013, são as seguintes: I - 6 (seis) vagas para representantes titulares e 6 (seis) vagas para suplentes das entidades dos movimentos municipais de usuários do SUS; II - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para suplentes de profissionais devidamente inscritos nos conselhos de classe escolhidos em assembleia municipal para representar sua categoria; III - 3 (três) vagas para representantes titulares e 3 (três) vagas para as entidades municipais de prestadores de serviços de saúde/gestores. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §1º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I a III do art. 5º deste Regimento que tenham, no mínimo, três anos de existência, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 5º, da lei 655/2013e que atendam ao disposto nos incisos I a III, do parágrafo segundo deste artigo, conforme o caso. §2º Para efeito de aplicação deste Regimento Eleitoral e conforme o disposto na lei n.º 655, de 03 de maio de 2013, definem-se como: I - entidades e movimentos sociais municipal de usuários do SUS - aqueles que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos; II - representantes municipais de profissionais de saúde, sendo vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais; III - entidades municipais de prestadores de serviços de saúde - aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos. CAPÍTULO IV Das Inscrições Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Sede da Secretaria de Saúde, do dia 05 de fevereiro ao dia 28 de Maio de 2024, no horário das 08 às 17 horas, sala 7. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence à entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando. §2º Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades de que tratam os incisos I a III do art. 5º, que tenham, no mínimo, três anos de comprovada existência. CAPÍTULO V Da Documentação Art. 7º As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato à vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que observar o disposto nos art. 5º da lei n.º 655, de 03 de maio de 2013 e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: I - Entidades: a) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório; b) cópia do estatuto e/ou regimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) comprovante de atuação de, no mínimo, três anos; e) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria. II - Movimentos sociais: a) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento; b) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; e) ata da eleição e posse da diretoria. III - Trabalhadores de Saúde Municipal: a) ata de reunião da categoria, a mesma deverá conter a indicação do delegado e respectivo suplente que representarão, a mesma terá no mínimo 3 (três) participantes; b) Carteira de inscrição do conselho de classe Em caso de múltiplos pleitos da mesma categoria profissional, será validada a inscrição que contenha o maior número de participantes registrados na ata. No caso de sindicato: a) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão; b) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente c) ata da eleição e posse da presidência. IV - Prestadores de Serviços ao SUS Municipal: a) cópia do CNPJ com no mínimo 3 anos de funcionamento; b) cópia do estatuto e/ou regimento em caso de associação; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria, em caso de associação. CAPÍTULO VI Da Homologações das Inscrições Art. 8º Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no diário oficial do município, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo Único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo no turno matutino que anteceda a eleição na Secretaria de Saúde das 8:00 as 10:00h, devendo ser analisados e julgados no mesmo turno. CAPÍTULO VII Da Eleição Art. 9º A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Municipal de Saúde das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, com atividades na área de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 12 de março de 2024, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e, se necessário, no mesmo turno, por meio de voto secreto. §1º O delegado credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. §2º A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 14 horas com quórum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda chamada, às 14h30min, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 17 horas. Art. 10 Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo Único. A Plenária do Segmento poderá utilizar o resultado do processo de discussão em fóruns próprios ou em grupos, de acordo com suas especificidades, devendo, todavia, os resultados dos fóruns ou grupos serem submetidos à Plenária dos Segmentos. Art. 11 Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto secreto, no horário das 16 horas às 17 horas, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário. §1º A entidade ou movimento social que obtiver o maior número de votos terá direito a indicar o representante titular, e um suplente, os representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes da sua própria entidade ou dentre as entidades que participaram do processo eleitoral. §2º Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata. §3º Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a apuração dos votos. §4º O segmento dos usuários terão 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, além dos 6 (seis) membros suplentes de entidades, portanto todos deverão votar em 3 entidades simultaneamente diferentes e as 6 (seis) instituições mais votadas terão a vaga de titular e as outras assumirão a suplência do segmento considerando a ordem pela quantidade de votos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §5º Em caso de empate será critério para desempate a instituição mais antiga, levando em consideração a data de fundação ou constituição. §6º O segmento de trabalhadores deverá ser indicado pela entidade e por representantes profissionais constituídos em ata no momento da inscrição. Art. 12 Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das entidades e movimentos que estarão concorrendo. Parágrafo Único. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Mesa. Art. 13 O delegado credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Votação. Art. 14 Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais. Art. 15 Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver. Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO VIII Da Apuração, dos Recursos e das impugnações Art. 16 A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último delegado credenciado. §1º Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação. §2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados. §3º Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos. Art. 17 Em caso de empate, os critérios para proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão: a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social. Art. 18 A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos. Art. 19 Após homologado, o resultado final da votação será divulgado no diário oficial do município e afixado no mural da Secretaria de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 20 As despesas com transporte e estada dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais. Art. 21 Caberá a Secretaria Municipal da Saúde custas as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento. Art. 22 As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde e eleitas deverão encaminhar para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplentes, bem como o Governo Municipal, encaminharão à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até 07 (sete) dias após a divulgação prevista no artigo 19º deste Regimento. Art. 23 Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do governo municipal para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito, em Portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município. §1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipais de Saúde, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Ordinária subsequente, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §2º A Reunião ordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. Art. 24 Cabe ao Conselho Municipal de Saúde aprovar o calendário eleitoral para cada mandato de seus membros, em até 60 (sessenta) dias anteriores ao final do mandato dos atuais conselheiros. Art. 25 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité - BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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