Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 838

quinta-feira, 6 de junho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de junho de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0838 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1075, DE 06 DE JUNHO DE 2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 095/2024. »EDITAL N°. 06, DE 06 DE MAIO DE 2024 – JARI. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 007/2024 – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1075 De 06 de junho de 2024 Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei instituí a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas, no Município de Conceição do Coité/BA. Art. 2° A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas – CIPTEA poderá ser expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos: I – laudo ou relatório médico com a indicação do código de Classificação Internacional de Doenças - CID; II – registro geral (RG) e/ou certidão de nascimento, cadastro de pessoas físicas (CPF), classificação sanguínea, comprovante de residência atualizado e contato telefônico da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas; III – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm), assinatura e/ou impressão digital da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas; IV – registro geral (RG) e/ou certidão de nascimento, cadastro de pessoas físicas (CPF), comprovante de residência atualizado e contato telefônico do representante legal; Parágrafo único. O Laudo ou Relatório Médico disposto no inciso I deste artigo, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO que atesta a condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outras deficiências ocultas deverá ser fornecido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS ou da rede privada. Art. 3º A carteira de que trata o caput do art. 1º, poderá ser expedida pelo órgão municipal competente, conforme regulamentação, com base em laudo ou relatório médico. Art. 4º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas - CIPTEA, poderá ser expedida somente para pessoas residentes no Município de Conceição do Coité/BA. §1º O portador de Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas e o seu representante legal ou acompanhante, munido da CIPTEA, terão direito a: I – Preferência e prioridade total em todos os órgãos, setores e repartições públicas e particulares que possuam filas e ordem de chegada para fins de atendimento, no âmbito do Município de Conceição do Coité; II – Meia-entrada para acesso em eventos privados, especialmente em atividades e espetáculos culturais e esportivos, como exposições, feiras, peças teatrais, espetáculos circenses, partidas de futebol e demais eventos esportivos, realizados no âmbito do Município de Conceição do Coité. §2º O direito de preferência de que trata o inciso I, do § 1º, ao representante legal ou acompanhante do portador de Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas apenas com a presença deste. § 3º O estabelecimento de qualquer natureza que negar os direitos garantidos no parágrafo primeiro deste artigo receberá, na primeira autuação, uma advertência por escrito por parte do órgão municipal competente e, em caso de reincidência, estará sujeito a multa. Art. 5º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas - CIPTEA, terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com a mesma numeração. Parágrafo único. Poderá ser emitida uma segunda via da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências ocultas - CIPTEA, em caso de perda/extravio, mediante apresentação de boletim de ocorrência. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de junho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 095/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 215/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: LUIZ MARCOS DE OLIVEIRA SILVA CNPJ N.º: 46.359.053/0001-02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA FLÁVIO ARAÚJO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CIRCUITO GONZAGÃO 2024, NO DIA 07 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, II, DA LEI N.º 14.133/2021 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 06 DE JUNHO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N.º 06 06 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 07 de junho de 2024, às 09:00 horas de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 06 de junho de 2024. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 007/2024 De 06 de Junho de 2024 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 11 de junho de 2024, às 14:00 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Oração; II. Eleição de entidades para nova composição do CMS no biênio 2024/2026; III. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 06 de junho de 2024 AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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