Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 841
terça-feira, 11 de junho de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 11 de junho de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0841 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 – GP. »DECRETOS DE 11 DE JUNHO DE 2024 – GP. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 056/2024. »ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO DE LICITAÇÕES 2024. »RESULTADO FRACASSADO PREGÃO ELETRÔNICO DE N°. 025/2024. »REPUBLICAÇÃO - TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO. »AVISO DE ERRATA. »EDITAL N°. 046, DE 11 DE JUNHO DE 2024 – SEMAP. »PORTARIA N°. 464, DE 11 DE JUNHO DE 2024 – SEMECE. »RESOLUÇÃO DE N°. 014 – CMAS. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 003/2024 – CAE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Abertura de prazo para realização de cadastramento, com a finalidade de seleção de beneficiários para a doação de loteamentos populares pertencentes ao município para fins de construção de moradia em conformidade com a Lei Municipal n.º 1049/2023 do município de Conceição do Coité/BA. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para conhecimento dos interessados, TORNA PÚBLICO que procederá a abertura de prazo para realização de cadastramento, mediante CHAMAMENTO PÚBLICO, de pessoas físicas interessadas na doação de lotes destinados exclusivamente para a construção residencial para àqueles em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo do Loteamento Habitacional Social do Povoado de Riacho da Serra deste Município, subsidiado pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023 e decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, nos termos do regulamento constante no presente edital. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO e SELEÇÃO de pessoas físicas interessadas na doação de lotes para construção de moradia, destinados àqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, cujo procedimento se determina pelas disposições do presente Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Serão disponibilizados 21 lotes, sendo o do n.º 01 a 21, situados na Rua A Rua B, Rua C e Rua D neste município; 1.2. A doação de que se trata esse edital tem o objetivo de possibilitar à população em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo o acesso a terrenos para a construção de moradia adequada e sustentável, devendo ser observado os seguintes critérios de preferência, conforme art. 11, §4º, da Lei n.º 1049/2023: I - Beneficiário cadastrado no Cadúnico; II - Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoa Com Deficiência e Idosos; III - mulher chefe de família com crianças sob seus cuidados; IV - família com crianças e adolescentes; V - família com idosos sob seus cuidados; VI - demais famílias. 1.3. A doação será precedida de avaliação prévia e seleção pública, sob a coordenação, supervisão, fiscalização, julgamento e responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, juntamente com a Comissão Técnica designada para esse fim. 1.4. O processo de seleção dos candidatos será realizado em 3 (três) etapas: 1.4.1. Credenciamento dos interessados; 1.4.2. Habilitação mediante análise da documentação apresentada; 1.4.3. Classificação precedida de Parecer Social, e em caso de necessidade, visita domiciliar. 1.5. Em caso de mais famílias elegíveis do que terrenos disponíveis, a classificação seguirá os critérios de desempate do decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024. 1.6. A individualização do lote a ser entregue para cada candidato selecionado, dentro do número de lotes disponibilizados, será definida através de sorteio público, a ser designada em momento oportuno. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2 – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 2.1. Será realizada uma audiência pública sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou Comissão Técnica designada, observando o seguinte: a) A audiência acontecerá posteriormente a publicação do presente edital e anteriormente à data de início das inscrições/credenciamento dos interessados, para prestar esclarecimentos a respeito dos critérios de inscrição/credenciamento, seleção, doação e demais regras estabelecidas no presente edital, na região/comunidade a ser contemplada. 3 – DO CREDENCIAMENTO/INSCRIÇÃO 3.1. Poderão se inscrever à seleção os interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos, conforme prevê o art. 7° da Lei Municipal n.º 1059/2023: I - ser o indivíduo de baixa renda, condição atestada por um profissional do Serviço Social vinculado à Secretaria de Assistência Social; II - termo de compromisso firmado com as obrigações assumidas e com prazo determinado para a construção, sendo permitido à Procuradoria Jurídica do Município, assinar em nome do Município; III - o beneficiário do programa deve comprovar residência no município, por meio de informações, evidências testemunhais, documentos declaratórios e oficiais, por um período mínimo de 05 (cinco) anos; IV - o beneficiário que já tenha sido contemplado por outros programas habitacionais não poderá ser contemplado novamente. Parágrafo único. São meios válidos para comprovação de renda: I - Carteira de Trabalho; II - Contracheque; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - Declaração do beneficiário, com a devida responsabilidade legal, acompanhada da avaliação por um profissional do serviço social vinculado à Secretaria de Assistência Social; IV - Contratos; V - Certidão do INSS; VI - Atualização do Cadúnico; VII - Outros meios legalmente admitidos. 3.2 As informações e documentos acima relacionados são de inteira responsabilidade do respectivo candidato inscrito e, se constatada a qualquer tempo a falsidade das informações e/ou irregularidade na documentação apresentada, o candidato responsável será desclassificado do processo de seleção, bem como será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 3.2.1 As pessoas físicas interessadas na Doação de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento/inscrição junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada na Rua Castro Alves, n.º 172, Centro, Conceição do CoitéBA. 3.3. A pessoa interessada poderá habilitar-se para apenas um lote, podendo inscrever-se apenas uma vez, sob pena de desclassificação. 3.4. O período para credenciamento/inscrição dos interessados será das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda à sexta-feira, conforme datas constantes no Anexo I deste edital, mediante o encaminhamento dos respectivos documentos e informações constantes no edital e seus anexos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II do presente Edital; b) Ficha contendo os dados do cônjuge/companheiro (se houver), conforme Anexo III do presente Edital; c) Ficha contendo os dados dos demais membros integrantes da família (se houver). Deverá ser preenchido um anexo para cada membro familiar, conforme Anexo IV; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO d) Termo de compromisso devidamente assinado, conforme Anexo X; e) Cópia da documentação pessoal do interessado: e.1 RG (válidos CI, CNH, OAB, CRM, CRC, passaporte); e.2. CPF; e.3. Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento e.4. Folha Resumo do Cadastro Único - Cadúnico atualizado. e.5. Número de membros que residem com o interessado, conforme Anexo II, acompanhado de cópia do documento sendo Certidão de Nascimento ou RG e CPF do respectivo membro; e.6. Declaração quanto ao arrimo familiar, indicando que se trata de família monoparental (formada por apenas mãe e seus filhos), conforme Anexo VIII; e.7. Comprovante de residência no Município, período mínimo de 05 (cinco) anos; d.8. Declaração de coabitação de pessoa com deficiência, na forma do Decreto-Lei n.º 3.298, de 1999, ou de pessoa idosa, nos moldes da Lei n.º 10.741, de 2003. No caso de pessoa com deficiência, deverá ser juntada ao formulário de inscrição, a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo; d.9. Declaração expressa do interessado e de seu cônjuge, afirmando que não tem nenhum imóvel em seu nome, conforme Anexo III; d.10. Certidão de Pesquisa de Bens Imóveis em nome do interessado ou seu cônjuge, que deverá ser solicitada aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Coité-BA e da cidade de origem, às custas do requerente, bem como certidão negativa de cadastro imobiliário do município de Conceição do Coité, sob pena de indeferimento do credenciamento/inscrição; d.11. Comprovação do tempo mínimo de residência de 05 (cinco) anos no Município de Conceição do Coité-BA, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO d.12. Serão aceitos, para fins de comprovação, histórico escolar dos filhos, contrato de locação, históricos de consumo de água ou energia, certidão de cadastro emitida pela Secretaria de Saúde e início do atendimento e outros meios de prova admitidos em lei; 3.5. Não será admitida a apresentação dos documentos fora do prazo previsto no item 3.4., salvo quando tratar de solicitação da comissão, para instruir eventual diligência. 3.6. Será publicada a relação dos inscritos que participarão do processo de habilitação – Anexo I. 4 – DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos e informações apresentadas pelos candidatos serão analisados pela Comissão Técnica a ser nomeada pelo Prefeito. 4.2. Serão considerados habilitados todos aqueles que atenderem as disposições contidas no item 3.1 e subitens. 4.3. Conforme cronograma do Anexo I, será publicada lista nominal dos interessados habilitados para a etapa de seleção/classificação. 5 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Divulgada a lista de habilitação definitiva, iniciará o processo de Classificação dos Habilitados, observados os critérios de preferência e análise social pela comissão técnica, que verificará a veracidade das informações apresentadas no ato de inscrição, preenchendo o devido formulário de análise, ou em caso de necessidade, o de visita domiciliar, que será peça integrante do processo de classificação. 5.2. Será realizada visita pela Comissão Técnica, específica para esse fim, aos candidatos habilitados no endereço indicado por eles no ato da inscrição, caso seja necessário atestar a veracidade das informações prestadas, bem como averiguar a vulnerabilidade dos candidatos. 5.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos a indicação correta de seu endereço de residência e, em caso de alteração, o novo endereço deverá ser informado antes do início do _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO prazo designado para as análises, e/ou realização das visitas em decorrência de eventuais necessidades. 5.4. As visitas serão realizadas, apenas em caso de necessidade, conforme o Anexo I do presente edital. 5.5. Ficam os candidatos habilitados cientes da data ora designada, ficando alertados de que, no ato da visita, deverá haver pelo menos um dos moradores da residência para atender a Equipe Técnica. 5.6. Serão realizadas três tentativas. Na primeira visita, não sendo encontrado morador na residência, a Equipe deixará recado escrito indicando o seu comparecimento. Realizada a segunda tentativa e não sendo encontrado morador, a Equipe tentará o contato do interessado por telefone, no número indicado no formulário de inscrição, bem como deixará recado escrito, indicando a realização da terceira visita em dia e hora designados. Na terceira tentativa, não logrando êxito em localizar os moradores da residência do interessado, será lavrada certidão pela equipe de técnicos e o interessado será desclassificado. 5.7. Sendo devidamente recebida por pelo menos um dos moradores da residência, a equipe designada passará à verificação das informações apresentadas pelo interessado, lavrando o respectivo Formulário de Visita. 5.8. Constatando-se a irregularidade das informações, a equipe notificará a comissão, que elaborará parecer sobre as informações prestadas e, sendo o caso adotará as medidas administrativas cabíveis, sendo o candidato desclassificado do certame. 5.9. Os formulários de visitas serão juntados ao procedimento administrativo, com remessa a comissão, para emissão de parecer, com posterior vista ao Prefeito Municipal, para homologação. 5.10. No caso de a/o Assistente Social verificar a inidoneidade das informações prestadas por qualquer dos interessados, a decisão de que trata o item 5.8, especialmente a desclassificação do interessado, será publicada no diário oficial do município, conforme Anexo I. 5.11. Será publicada a Classificação dos Candidatos no diário oficial do município. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5.12. O período de classificação dos habilitados será conforme cronograma do Anexo I deste Edital. 6 – DOS SORTEIOS PÚBLICOS 6.1. Os classificados, conforme os critérios estabelecidos neste edital, serão convocados para participar dos sorteios públicos dos lotes; por meio de carta convocatória, bem como, comunicação oficial via diário oficial do município e por meio de veículos de comunicação e circulação no município (redes sociais e rádio). 6.2. Será permitida a entrada de qualquer interessado no momento do sorteio, desde que o acesso não interrompa ou atrapalhe o procedimento. Caso contrário, o indivíduo que causar tumulto será retirado do recinto. 6.3. Os sorteios serão realizados da seguinte maneira: a) em uma urna opaca (que poderá ser uma caixa de papelão ou sacola de plástico ou pano que impeça a visualização de seu conteúdo) serão armazenadas as cédulas contendo a indicação do número do lote e sua respectiva medida, todas devidamente conferidas e assinadas pela Comissão Técnica. b) A retirada de cada cédula será realizada por criança ou, na sua falta, por pessoa escolhida pela comissão dentre os presentes; c) O processo será repetido até que sejam sorteados todos os lotes, e definido o respectivo ganhador. 6.4. Será lavrada ata da realização do sorteio, indicando o lote sorteado e o respectivo vencedor, para que seja utilizada na posterior celebração de termo de doação. 6.5. Após a realização dos sorteios e formalização da ata, os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nas datas conforme cronograma em anexo, de posse dos documentos originais, para celebração do termo de doação a que se refere o item 7. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7 – DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE MORADIA 7.1. Conforme Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, encontra-se o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de doação para fins de moradia de terrenos públicos de interesse social, cujos lotes se encontram dispostos nas Ruas A, B, C e D do Povoado Riacho da Serra, neste município. 7.2. A obra de edificação da moradia deverá ser realizada no prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da assinatura do termo de doação, sob pena de imediata reversão ao patrimônio do município. 7.2.1. A inobservância do donatário quanto aos prazos estabelecidos no art. 15 da Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, para a construção de moradia acarretará a imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público do Município, sem direito à indenização. 7.2.2. Em caso de falecimento do donatário, antes de iniciada a construção e mediante a impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município, sem nenhum direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.2.3. Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores no prazo estipulado no termo de compromisso assinado pelo de cujus, o imóvel será revertido ao Município sem qualquer direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.3. A escritura deverá conter cláusula de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 15 (quinze) anos, salvo por exigência legal ou de convênio, não for possível constar da escritura esta cláusula, em razão de oferecimento do imóvel em garantia a financiamento ou crédito aprovado para o fim de construção da habitação. 7.4. O município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade, através da escritura pública de doação somente após a finalização da obra. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7.5. Até efetivar-se a doação do lote de terra, que se dará após a finalização da obra, conforme preconizado na lei, poderá a área ser transferida ao beneficiário por meio da concessão do título de "Legitimação de Posse", por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da ação, o qual poderá ser convertido em aquisição de direito real de propriedade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente. 7.8. A doação do imóvel para fins de construção de moradia será gratuita, salvo as despesas dos encargos cartorários e fiscais que correrão por conta do beneficiário. 7.9. No contrato de doação, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas: a) Obrigação do donatário de manter e conservar o bem em boas condições de uso; b) Rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias, se o concessionário der destinação diversa ao imóvel ou descumprir quaisquer das obrigações contratuais. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Coité/BA, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital. 8.2. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30 às 17:00h, localizada a Rua Castro Alves, n.º 172 Centro, Conceição do Coité/BA. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Conceição do Coité-BA, 11 de junho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ESPECIFICAÇÃO DATA Publicação de edital 11/06/2024 Audiência Pública (item 2.1) 19/06/2024 Credenciamento / inscrição (item 3) 08/07/2024 a 16/07/2024 Publicação da lista de inscritos (item 3.6) 01/08/2024 Habilitação (item 4) 08/08/2024 Publicação dos habilitados (item 4.3) 10/08/2024 Processo interno de classificação/análise dos dados pela comissão 03/09/2024 a 03/11/2024 (item 5) Visita Social em caso de necessidade (item 5.4) 14/10/2024 a 23/10/2024 Publicação preliminar de classificação dos candidatos (item 5.11) 04/11/2024 Recurso da publicação preliminar de classificação dos candidatos 05/11/2024 a 06/11/2024 Publicação do resultado final / Classificação definitiva (item 5.11) 12/11/2024 Sorteio público (item 6) 19/11/2024 Publicação do resultado do sorteio e homologação 22/11/2024 Convocação dos sorteados para celebração do Termo de 03/12/2024 Compromisso (anexo XI) e contrato _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO N.º da inscrição: _________ Nome do Interessado:____________________________________________________ Sexo: ( )F ( )M Nascimento ____/____/____ Idade: ______ CPF N.º _______________________ Identidade/RG n.º __________________ Órgão Emissor:_________ Data ____/____/___ Profissão: ____________________________ Renda Mensal (R$) ________________ Filiação ____________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro_______________________________________________, Nº ______ Bairro: __________________________ Cidade: _____________________ CEP______________ Tel. Residencial: (___) __________-__________ Celular. (___) __________-__________ Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: _____________________________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): _________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não Quantidade de pessoas na Residência Familiar: ___________________________ Qtde. de crianças na família: ______ Há idosos na família? ( ) Não ( ) Sim. Quantos: __________ Há deficientes na família? ( ) Não ( ) Sim (Especificar):________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Renda bruta familiar (somatório de todos os membros) (R$):__________________________ Anotações Gerais (caso o candidato deseje informar circunstância não prevista no formulário: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaração: Eu, ora requerente ao credenciamento no processo de doação de lotes, declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações neste formulário prestadas e que atendo às condições exigidas para meu credenciamento, especialmente as constantes do Edital de Chamamento Público n.º 156/2024. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente e responsabilizo-me civil e penalmente pelas informações prestadas. _____________________________________________________________________ Local, data e assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DO(A) CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A), (SE HOUVER): Membro :______________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M Nascimento _____/_____/_____ Idade: _________ CPF n.º __________________________ Identidade/RG n.º _________________________ Órgão Emissor:_________ Data ____/____/___ Profissão: ___________________ Renda Mensal (R$)_____________ Filiação:____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Casado(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro_________________________________________________________, N.º_____ Bairro: ___________________________________ Cidade: ___________________________ CEP______________ Tel. Residencial: (___) ________-______ Celular. (___) ________________ Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: ________________________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): _______________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não _____________________________________________________________________ Local, data e assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DOS DEMAIS MEMBROS DA RESIDÊNCIA FAMILIAR (DEVERÁ SER PREENCHIDO UM ANEXO PARA CADA MEMBRO) Membro: _____________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M Nascimento _____/_____/_____ Idade: _______ CPF n.º _______________________ Identidade/RG n.º ____________________ Órgão Emissor:_________ Data ____/____/___ Profissão: ______________________________________ Renda: (R$) _________________ Nível de Parentesco: ____________________________________________________ Filiação_____________________________________________________________________ ____________ _______________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( )Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ______________________________________________, N.º ______ Bairro: ______________________________ Cidade: _____________________ CEP______________ Tel. Residencial: (___) ________-________ Celular. (___) ________________ Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: __________________________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ______________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não ______________________________________________________________________ Local e data, Assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG n.º_________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º ______________________, DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité-BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome, do meu cônjuge e de meus dependentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité-BA, ________ de _________________ de 2024. _____________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO QUANTO ARRIMO DE FAMÍLIA Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG n.º_________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º ______________________, na qualidade de requerente. DECLARO, para o fim específico de participação no credenciamento que trata a Lei n.º 1049/2023 destinado a doação de imóvel (lote) junto ao Município de Conceição do Coité-BA, que, sou arrimo de família: ( ) família monoparental (formada por apenas um dos pais e seus filhos) ( ) convívio avoengo (formada por apenas avós e seus netos) ( ) demais casos Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité-BA ________ de _________________ de 2024. ____________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES CÔNJUGE/MEMBROS CÔNJUGE Eu,_________________________________________________________________, portador (a) do RG n.º_________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º ______________________, na qualidade de (filho/cônjuge) __________________do requerente. DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité-BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité-BA, ________ de _________________ de 2022. _______________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DESCRITIVO – PARA FINS DE VISITAS Nome do interessado: ___________________________________ Nº inscrição: ______ Item I: Quantidade de pessoas na Residência Familiar: _________ I.I. Preencha abaixo o nome das pessoas que compõem a família, anexando ao formulário a cópia do RG e CPF de cada membro: 1. _____________________________________Parentesco: _____________________ 2. _____________________________________ Parentesco: _____________________ 3. _____________________________________ Parentesco: _____________________ 4. _____________________________________ Parentesco: _____________________ 5. _____________________________________ Parentesco: _____________________ 6. _____________________________________Parentesco: _____________________ 7. _____________________________________ Parentesco: _____________________ Item II: Informe a espécie de família: (___) convívio monoparental – composta apenas pela mãe e seus filhos; demais casos. Item III: A família paga aluguel: (___) Não (___) Sim Obs.: Caso haja o pagamento, deverá ser anexado o comprovante. Item IV – Indique o tempo de residência no Município: (___) Menos de 03 anos (___) Mais de 03 anos (___) Mais de 04 anos. Obs.: Anexar o comprovante. Item V: Existe na família Pessoa com Deficiência, nos moldes do Decreto n.º 3.298/99. Quantos: _____ (___) Membro idoso, nos moldes da Lei n.º 10.741/03. Quantos: ____ ( )Obs. 01: Em caso da existência de membros em condições especiais, indique o nome do mesmo: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1. ___________________________________________ (____) Deficiente (____) Idoso 2. ___________________________________________ (____) Deficiente (____) Idoso 3. ___________________________________________ (____) Deficiente (____) Idoso OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA: _______________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4. PARECER SOCIAL: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Obs. 01: Para os membros portadores de deficiência, deverá ser anexando a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo. Assinaturas do Responsável pelo preenchimento e equipe: ____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, responsável pela realização do Chamamento Público através do edital n.º 01, de 02 de maio de 2024, que trata de doação de loteamentos populares pertencentes ao município. Nome do candidato: _____________________________________________________ CPF: _________________________________________________________________ RG: __________________________________________________________________ ( ) Discordo com a classificação preliminar dos candidatos. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Foram anexados documentos que justifiquem a discordância? ( ) Sim ( ) Não Se sim, quais? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Conceição do Coité-BA, ________ de _________________ de 2024. ____________________________________________ ASSINATURA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X EDITAL N.º 156, DE 11 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO TERMO/CONTRATO ESPECIFICAÇÃO DATA Lote _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO XI TERMO DE COMPROMISSO Eu, ____________________________________, portador(a) do RG n.º ___________ e CPF n.º_____________, residente no endereço ________________________________ ________________________________, doravante denominado(a) "Compromissário(a)", declaro estar ciente e concordar com todas as cláusulas e disposições abaixo estabelecidas: 1. O Compromissário declara ter conhecimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, bem como pelo decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, que regulamentam a aquisição de lotes para fins de moradia no Loteamento Habitacional Social de Riacho da Serra deste Município. 2. O Compromissário reconhece o disposto no Art. 11 da referida lei, que estipula que o beneficiário da doação de terreno não poderá alienar ou transferir a propriedade pelo período de 15 (quinze) anos, e que não será elegível para receber novas doações nos programas habitacionais de interesse social. 3. O Compromissário está ciente de que o município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade somente após a finalização da obra, por meio de escritura pública de doação. 4. Os terrenos adquiridos são destinados exclusivamente para a construção de moradias populares para uso próprio dos beneficiários e sucessores, ficando vedada qualquer destinação diversa. 5. O Compromissário reconhece que, caso não realize a construção dentro do prazo estabelecido pela Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem direito a qualquer indenização pelos investimentos realizados no imóvel. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6. O beneficiário tem o prazo de 15 anos, a partir da contemplação, para concluir a obra de moradia popular no local. 7. O presente Termo de Compromisso é firmado de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, e será regido pelas leis municipais aplicáveis. Conceição do Coité-BA, ____/__________/______ ______________________________________________ Assinatura do Compromissário _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4610, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Nomeia Comissão Técnica destinada a emitir parecer técnico para o projeto de doação de lotes para fins de moradia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n.º 1049/2023 e pelo Decreto n.º 4579/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no artigo 67, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, torna público o presente decreto para nomeação de uma Comissão Técnica destinada a emitir parecer técnico para o projeto de doação de lotes para fins de moradia, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, e pelo Decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024. DECRETA: Art. 1º Fica instituída uma Comissão Técnica destinada a emitir parecer técnico para o projeto de doação de lotes para fins de moradia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n.º 1049/2023 e pelo Decreto n.º 4579/2024. Art. 2º A Comissão Técnica será responsável por analisar e emitir parecer técnico sobre o projeto de doação de lotes para fins de moradia, visando assegurar a qualidade e adequação do mesmo às normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n.º 1049/2023 e pelo Decreto n.º 4579/2024. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º À Comissão Técnica compete analisar as inscrições para o projeto de doação de lotes para fins de moradia estabelecido pela Lei Municipal n.º 1049/2023, sob os aspectos técnicos e sociais, verificando sua conformidade com as normas estabelecidas pela legislação municipal vigente, emitindo parecer social fundamentado de cada candidato. Parágrafo Único. É dever da comissão acompanhar e apoiar a implementação do projeto, se necessário, e propor medidas corretivas, visando garantir sua eficácia e impacto social. Art. 4º Ficam nomeados os seguintes servidores como membros desta comissão: I- Aracely Araujo de Jesus Meireles, profissional de Serviço Social, matrícula n.º 10198/4, lotado na Secretaria de Assistência Social; II- Janielly da Silva Oliveira, profissional de Serviço Social, matrícula n.º 100891/2, lotado na Secretaria de Assistência Social; III- Clesiane Oliveira Carneiro, representante do Departamento de Habitação, matrícula n.º 9195/1, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 5º Os membros da Comissão Técnica nomeados por este decreto exercerão suas funções sem prejuízo de suas atividades regulares; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 11 de junho de 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4611, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Torna sem efeito o Decreto n.º 4609, de 04 de junho de 2024. Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 4609, de 04 de junho de 2024, que nomeou a Sra. KATIELE PINTO PEREIRA FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 11 de junho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 056/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 202/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. CONTRATADO: VR CONTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA CNPJ N.º: 51.865.679/0001-12 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM TOPOGRAFIA INCLUINDO O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, ELABORAÇÃO DE PLANTAS BAIXAS, CURVAS DE NÍVEL, ESTAQUEAMENTO, PERFIL LONGITUDINAL E SEÇÕES TRANSVERSAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, I, DA LEI N.º 14.133/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 50.772,35 (CINQUENTA MIL E SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 37.827,84 (TRINTA E SETE MIL E OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 11 DE JUNHO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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para Aquisição de Madeiras para Criação de Decorações Aquisição de Livros Aquisição de Lanches Aquisição de Instrumentos Musicais Aquisição de Grãos e Sementes Aquisição de Gêneros Alimentícios Aquisição de Gás (GLP) e botijões Aquisição de Fogos de Artifícios Aquisição de ferramentas Aquisição de Fardamentos, Acessórios e EPI Aquisição de Etiquetas Patrimoniais Aquisição de Equipamentos Segurança Monitorada Aquisição de Equipamentos de Informática Aquisição de embalagens para montagem da merenda escolar Aquisição de eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e ar condicionado. Aquisição de Combustíveis Aquisição de Cestas Básicas Aquisição de Água Mineral e galões vazios Aquisição de acessórios para veículos OBJETO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO DE LICITAÇÕES: 2024 MAIO 1.395.226,00 SEMECE 520.000,00 SEMECE 622.000,00 DIVERSAS SECRETARIAS 177.100,00 DIVERSAS SECRETARIAS JUNHO JULHO Rua Carlos Gomes, 133, Centro – CEP 48730-000 / C. do Coité-BA CNPJ: 13.843.842/0001-57 - E-mail – compras@conceicaodocoite.ba.gov.br ABRIL AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 1 de 6 NOVEMBRO DEZEMBRO Página: 31
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OBJETO Aquisição de peças para equipamentos odontológicos e hospitalares Aquisição de Peças de Reposição para Máquinas e Equipamentos Aquisição de Ônibus Aquisição de óleos lubrificantes e filtros Aquisição de Mobiliário Escolar Aquisição de Micro-ônibus Aquisição de Medicamentos Aquisição de material pré-moldado Aquisição de Material Pedagógico Aquisição de Material Odontológico Aquisição de Material Esportivo Aquisição de material elétrico automotivo leve e máquinas Aquisição de Material de Higiene Pessoal Aquisição de material de elétrica Aquisição de material clínico e hospitalar Aquisição de Materiais Penso Aquisição de Materiais para Limpeza Pública Aquisição de Materiais de Limpeza Aquisição de Materiais de Expediente Aquisição de Materiais de Construção Aquisição de Materiais de Armarinho Aquisição de Máquinas e Equipamentos JANEIRO FEVEREIRO MARÇO MAIO 670.000,00 SEMECE 560.000,00 SEMECE 300.000,00 SEINFRA 110.000,00 SEINFRA JUNHO 150.000,00 SEMECE JULHO Rua Carlos Gomes, 133, Centro – CEP 48730-000 / C. do Coité-BA CNPJ: 13.843.842/0001-57 - E-mail – compras@conceicaodocoite.ba.gov.br ABRIL AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 2 de 6 1.797.785,00 DIVERSAS SECRETARIAS NOVEMBRO DEZEMBRO Página: 32
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OBJETO tintas e toner para Serviço de institucional hospedagem Programas Especiais Merenda Escolar de Manutenção de Eletrodomésticos Locação de Estrutura para Shows e-mail Locação de equipamentos clínicos e hospitalares Locação de bisturi elétrico Licenças e Assinaturas de Softwares e Sistemas Cursos, Capacitações e Treinamentos Diversos Aquisição de Van Aquisição de impressoras Aquisição de Tecidos Aquisição de Suprimentos de Informática Aquisição de Refeições Aquisição de ração animal Aquisição de produtos para ornamentação e decoração (Natal Luz) Aquisição de produtos da agricultura familiar. Aquisição de pneus Aquisição de Playgrounds Aquisição de pedras de paralelepípedo Aquisição de peças para veículos leves Aquisição de peças para máquinas e veículos pesados JANEIRO FEVEREIRO MARÇO MAIO 315.000,00 SEMECE JUNHO 1.200.000,00 SEMECE JULHO Rua Carlos Gomes, 133, Centro – CEP 48730-000 / C. do Coité-BA CNPJ: 13.843.842/0001-57 - E-mail – compras@conceicaodocoite.ba.gov.br ABRIL AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 3 de 6 NOVEMBRO DEZEMBRO Página: 33
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OBJETO recarga de toner e em equipamentos de coleta de resíduos Serviços de Comunicação Visual Serviços de hospitalares Serviços de Chaveiro serviços de chaparia e lanternagem em veículos leves e pesados Serviços de borracharia Serviços de Assessoria Técnica Serviços de Apresentações Artísticas Diversas Serviços de Apresentações Artísticas (Vila da Páscoa) Serviços de Apresentações Artísticas (Semana dos Evangélicos) Serviços de Apresentações Artísticas (Fanfarras) Serviços de Apresentações Artísticas (Dança) Serviços de Apresentações Artísticas (Coité Folia) Serviços de Apresentações Artísticas (Circuito Gonzagão) Serviços de aplicação de gesso Serviços de aluguel de máquinas pesadas Serviços de aluguel de máquinas leves Serviços de aluguel de caçambas Serviços de Administração Hospitalar Serviço médico especializado Serviço de manutenção informática Serviço de instalação e manutenção em equipamentos de segurança monitorada JANEIRO FEVEREIRO MARÇO MAIO 90.000,00 SEMSA 14.000,00 DIVERSAS SECRETARIAS 50.000,00 SEMECE 500.000,00 SEMECE JUNHO JULHO Rua Carlos Gomes, 133, Centro – CEP 48730-000 / C. do Coité-BA CNPJ: 13.843.842/0001-57 - E-mail – compras@conceicaodocoite.ba.gov.br ABRIL 160.000,00 SEMECE AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO 4 de 6 NOVEMBRO DEZEMBRO Página: 34
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de ar- Serviços de Manutenção e Reparo de Equipamentos Serviços de manutenção dos equipamentos hospitalres e odontológicos Serviços de manutenção condicionado automotivo Serviços de mamografia Serviços de limpeza pública Serviços de Limpeza de Caixas D'água e Cisternas Serviços de Laboratório Serviços de internet Serviços de instalação e manutenção de ar-condicionado Serviços de Hospedagens Serviços de Georreferenciamento Serviços de fornecimento de oxigênio medicinal Serviços de fornecimento de medicamentos éticos, genéricos e similares Serviços de fornecimento de estrutura para ornamentação, iluminação e sonorização para eventos. Serviços de elétrica para veículos leves e pesados Serviços de elétrica para máquinas Serviços de divulgação oficial Serviços de Decoração e Ornamentação (Natal Luz) Serviços de controle de insetos e pragas OBJETO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO MAIO JUNHO 1.200.000,00 SEMECE JULHO Rua Carlos Gomes, 133, Centro – CEP 48730-000 / C. do Coité-BA CNPJ: 13.843.842/0001-57 - E-mail – compras@conceicaodocoite.ba.gov.br ABRIL AGOSTO SETEMBRO 36.605,00 SEMSA OUTUBRO 5 de 6 NOVEMBRO DEZEMBRO Página: 35
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OBJETO LICITAÇÕES POR MÊS Construção do Hospital Hamilton Rios Serviços oferecidos por clínicas Serviços Gráficos Serviços especializados de veterinária Serviços Especializados de emissão de Laudos Citopatológicos Serviços dos Correios Serviços Diversos com Trator de Pneu Serviços de Transporte Escolar Serviços de transporte e distribuição de água potável e não-potável Serviços de Transporte de Passageiros, materiais e TFD Serviços de topografia Serviços de mecânica em Veículos Leves, utilitários e máquinas JANEIRO FEVEREIRO MARÇO MAIO 13 10.699.478,82 SEMSA JUNHO 3 JULHO Rua Carlos Gomes, 133, Centro – CEP 48730-000 / C. do Coité-BA CNPJ: 13.843.842/0001-57 - E-mail – compras@conceicaodocoite.ba.gov.br ABRIL 2 149.260,00 SEMSA AGOSTO 423.996,00 DIVERSAS SECRETARIAS SETEMBRO 1 OUTUBRO 6 de 6 1 NOVEMBRO DEZEMBRO Página: 36
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FRACASSADO PREGÃO ELETRONICO DE N.º 025/2024 O Pregoeiro e equipe de apoio vem através deste, informar que o Pregão Eletrônico n.º 025/2024, que tem por objeto contratação de empresa para aquisição de material de limpeza pública para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura e da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte na manutenção das escolas da rede municipal de ensino do Município de Conceição do Coité, Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, foi considerado FRACASSADO. Conceição do Coité, 11 de junho de 2024. Edson Santos de Oliveira - Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO CONTRATO ADITADO N.º 01/2024 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS A FIM DE ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 334/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ/MF N.º 03.623.044/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE REEQUILIBRAR O VALOR DO CONTRATO 01/2024 EM R$ 3.443,20 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO. CONTRATO 01/2024 PRODUTO SALDO EM ESTOQUE LITROS PREÇO SALDO EM CONTRAT ESTOQUE R$ O R$/LITRO PREÇOS COM REEQUILÍBRIO SALDO COM REEQUILÍBRIO R$ ETANOL 5.380 3,31 17.807,80 3,95000 21.251,00 GASOLINA COMUN ÓLEO DIESEL BS500 ÓLEO DIESEL S-10 139.037 5,90 820.318,30 5,90000 820.318,30 92.874 5,95 552.600,30 5,95000 552.600,30 207.150 6,05 1.253.257,5 0 2.643.983,9 0 VALOR TOTAL REEQUILIBRIO 6,05000 1.253.257,50 TOTAL 2.647.427,10 DO R$ 3.443,20 CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 04 DE ABRIL DE 2024. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO N.º 0805, DE 15 DE ABRIL DE 2024, PÁG. 38 EXTRATO DE CONTRATO N.º 439/2024 ONDE SE LÊ: <PROCESSO ADMINISTRATIVO: 121/2024= LEIA-SE: <PROCESSO ADMINISTRATIVO: 120/2024=. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO N.º 0811, DE 23 DE ABRIL DE 2024, PÁG.37 EXTRATO DE ADITIVO ONDE SE LÊ: <FICA ADITIVADO O VALOR R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), SENDO O VALOR MENSAL DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)=. LEIA-SE: <FICA ADITIVADO O VALOR R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), SENDO O VALOR MENSAL DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)=. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL N.º 046, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Informa sobre concessão de Auxílio-Doença pela Previdência Social a servidora pública municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício n.º 649.855.599-1, de Auxílio-doença apresentado em 28 de maio de 2024. RESOLVE: Art. 1º Informar que foi concedido o benefício de Auxílio-Doença por parte da Previdência Social à servidora municipal GIOVANA DE ARAUJO CARNEIRO SOUZA, matrícula n.º 9182/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada nesta secretaria. Parágrafo único. O prazo de concessão do benefício indicado no caput do presente artigo tem vigência no período de 28/05/2024 até 26/06/2024, quando se dará o afastamento da servidora das funções inerentes ao seu cargo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2024. Conceição do Coité-BA, 11 de junho de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento ________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 464, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora MARISE DAS MERCÊS MIRANDO SILVA, matrícula n.º 10697/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 05 de junho de 2024 e término em 01 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de junho de 2024. Conceição do Coité-BA, 11 de junho de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 014 11 de junho de 2024 Dispõe sobre a homologação das inscrições dos representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para participarem do processo de eleição e escolha de conselheiro suplente da categoria, a compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, que no Artigo 6º diz: <o conselho municipal de assistência social será composto por seis representantes do poder público municipal e seis representantes da sociedade civil, em igual número de suplentes, com mandato de dois anos permitida uma única recondução por igual período= [...]; CONSIDERANDO a existência de uma vacância de Suplência dos Representantes da Sociedade Civil no segmento de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social SUAS; CONSIDERANDO o Edital de Convocação de n.º 009, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a convocação dos Representantes da Sociedade Civil do segmento de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para suprir vacância, no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição do Coité, biênio 2024/2026; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO as fichas de inscrições preenchidas, os documentos recebidos e a entrega dentro do prazo estabelecido. RESOLVE: Artigo 1º Divulgar a lista de representantes da Sociedade Civil do segmento de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS de Conceição do Coité, que tiveram suas inscrições deferidas e que estão aptos a participarem da Assembleia de Eleição da categoria para a escolha de Conselheiro Suplente: N.º 01 02 03 04 05 06 07 Nome Completo / Representante Inscrito Marianne Cunha Martins Valdicele da Silva Carneiro Vileide Almeida de Souza Junqueira Gilvan Carneiro Mota Aracely Araujo de Jesus Meireles Elienildo Amaral Soares Júnior Marlí Miranda das Neves Artigo 2º Convocar os representantes de Trabalhadores do SUAS que tiveram suas inscrições homologadas a participarem da Assembleia do segmento, a realizar-se dia 12 de junho de 2024, às 14:00h, na sala de reunião da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para a eleição e escolha de Conselheiro Suplente da categoria. Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, Bahia, 11 de junho de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS DE OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2024 10 de junho de 2024 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CAE de Conceição do Coité-BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei n° 539 de 02 de dezembro de 2009 e Decreto n. 2.082 de 24 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei n° 539 de 02 de dezembro de 2009 e Decreto n. 2.082 de 24 de fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal da Alimentação Escolar (CAE) de Conceição do Coité, que realizará no dia 12 de junho de 2024 (quarta-feira), às 08 horas e 30 minutos. A reunião será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Théognes Antonio Calixto, Gravatá, em frente ao Fórum Durval da Silva Pinto. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Análise parcial da prestação de contas do PNAE 2024; II – Relatório das últimas visitas; III – Agendamento das visitas; IV – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Conceição do Coité, 10 de junho de 2024. Gleide Santana Silva Presidente CAE _____________________________________________________________________________________ Casa dos Conselhos, Avenida Presidente Costa e Silva – nº 411 - Conceição do Coité - BA, 48730-000, email: cae.semece@conceicaodocoite.ba.gov.br
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