Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 850

terça-feira, 25 de junho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 25 de junho de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0850 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1076, DE 25 DE JUNHO DE 2024. »DECRETO N°. 4615, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – GP. »RESULTADO FINAL - EDITAL N°. 159, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – GP. »EDITAL N°. 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 – GP. »AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 026/2024. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N°. 008/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1076 De 25 de junho de 2024 Altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Esta Lei retifica a alteração da Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008, que <Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do Município e dá outras providências=, promovida pela Lei n. 1067, de 09 de abril de 2024, que <Denomina o bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008.= Art. 2º Os incisos III e IV, do art. 3º, da Lei n. 509/2008, passa vigora com a seguinte redação: III – <Bairro Terra Nova – bairro predominantemente residencial que tem início no lado leste da Rua Amado João da Silva (inclusive) após o ponto de entrada da rodovia BA120; segue pela Rua Amado João da Silva passando pela Chácara de José Firmino até encontrar o limite do perímetro urbano da sede; abrange todos os logradouros que se localizam ao sul da Rua Amado João da Silva, passando pelo Matadouro Municipal, sempre seguindo o limite perimetral até alcançar a parte leste da rodovia BA-120, onde segue para o norte até o ponto inicial do perímetro do bairro.= IV – <Bairro Barreiros – predominantemente residencial, o bairro tem início na parte norte da Rua Miguel Pinto da Silva (exclusive), segue a oeste até a Rua Dois de Julho (exclusive) e desta até a Rua Duque de Caxias (exclusive), com acesso à mesma pela Rua _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Isaías Alves (inclusive); circunda a parte sul da Rua Duque de Caxias (ao leste), incluindo todos os logradouros que dela se avizinham até sair na rodovia estadual, de onde segue até a Rua Dioniso Pinto (inclusive), finalizando na esquina da Rua Miguel Pinto da Silva.= Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09 de abril de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de junho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4615, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité-BA, 25 de junho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL EDITAL N.º 159, DE 25 DE JUNHO DE 2024 RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS REQUERIMENTOS E PROPOSTAS PARA PERMISSÃO DE USO DE BOXES EXISTENTES NA PRAÇA PÚBLICA DO BAIRRO DE VILA RICA (AÇUDINHO). O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, s/n, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Administração e Planejamento, através da Comissão Especial designada por meio da Portaria n.º 1751, de 04 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, torna público o resultado final do Edital de Chamamento Público n.º 154/2024, conforme classificação a seguir. O Termo de Permissão de Uso será firmado de acordo com a ordem classificatória das propostas, após o cumprimento dos requisitos de habilitação pelos requerentes, observando o número de vagas disponíveis. Classificação Requerente CPF Situação 1º Genival Lima de Oliveira ***.***.845-00 SELECIONADO Maria Eliana Souza dos Santos ***.***.645-41 SELECIONADA 2º 3º Lucidelvo Araujo Santana ***.***.515-53 SELECIONADO 4º Adriane Pinto Goes ***.***.905-10 SELECIONADA 5º Italo Oliveira Martins ***.***.305-47 INABILITADO - O requerente não apresentou _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO o projeto da atividade a ser desenvolvida, bem como duas fotos 3x4 recentes, violando as exigências estabelecidas no Edital n.º 154/2024, bem como no artigo 7º, h, da Lei n.º 829/2017. Conforme expresso no item 6.1 do Edital n.º 154/2024, os requerentes selecionados deverão comparecer no dia 26/06/2024, munidos com documento de identificação com foto, das 08:00 às 17:00, na Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Theognes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP: 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, para assinatura do Termo de Permissão de Uso, sendo que, o não comparecimento implica na eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. Conceição do Coité-BA, 25 de junho de 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Abertura de prazo para realização de cadastramento, com a finalidade de seleção de beneficiários para a doação de loteamentos populares pertencentes ao município para fins de construção de moradia em conformidade com a Lei Municipal n.º 1049/2023 do município de Conceição do Coité-BA. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para conhecimento dos interessados, TORNA PÚBLICO que procederá a abertura de prazo para realização de cadastramento, mediante CHAMAMENTO PÚBLICO, de pessoas físicas interessadas na doação de lotes destinados exclusivamente para a construção residencial para àqueles em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo do Loteamento Habitacional Social do Distrito de Almas deste Município, subsidiado pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023 e decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, nos termos do regulamento constante no presente edital. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO e SELEÇÃO de pessoas físicas interessadas na doação de lotes para construção de moradia, destinados àqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, cujo procedimento se determina pelas disposições do presente Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Serão disponibilizados 51 lotes, sendo o do n.º 01 a 51, situados na Rua A, Rua B, Rua C e Rua D neste município; 1.2. A doação de que se trata esse edital tem o objetivo de possibilitar à população em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo o acesso a terrenos para a construção de moradia adequada e sustentável, devendo ser observado os seguintes critérios de preferência, conforme art. 11, §4º, da Lei n.º 1049/2023: I - Beneficiário cadastrado no Cadúnico; II - Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoa Com Deficiência e Idosos; III - mulher chefe de família com crianças sob seus cuidados; IV - família com crianças e adolescentes; V - família com idosos sob seus cuidados; VI - demais famílias. 1.3. A doação será precedida de avaliação prévia e seleção pública, sob a coordenação, supervisão, fiscalização, julgamento e responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, juntamente com a Comissão Técnica designada para esse fim. 1.4. O processo de seleção dos candidatos será realizado em 3 (três) etapas: 1.4.1. Credenciamento dos interessados; 1.4.2. Habilitação mediante análise da documentação apresentada; 1.4.3. Classificação precedida de Parecer Social, e em caso de necessidade, visita domiciliar. 1.5. Em caso de mais famílias elegíveis do que terrenos disponíveis, a classificação seguirá os critérios de desempate do decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024. 1.6. A individualização do lote a ser entregue para cada candidato selecionado, dentro do número de lotes disponibilizados, será definida através de sorteio público, a ser designada em momento oportuno. 2 - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2.1. Será realizada uma audiência pública sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou Comissão Técnica designada, observando o seguinte: a) A audiência acontecerá posteriormente a publicação do presente edital e anteriormente à data de início das inscrições/credenciamento dos interessados, para prestar esclarecimentos a respeito dos critérios de inscrição/credenciamento, seleção, doação e demais regras estabelecidas no presente edital, na região/comunidade a ser contemplada. 3 - DO CREDENCIAMENTO/INSCRIÇÃO 3.1. Poderão se inscrever à seleção os interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos, conforme prevê o art. 7º da Lei Municipal n.º 1059/2023: I - ser o indivíduo de baixa renda, condição atestada por um profissional do Serviço Social vinculado à Secretaria de Assistência Social; II - termo de compromisso firmado com as obrigações assumidas e com prazo determinado para a construção, sendo permitido à Procuradoria Jurídica do Município, assinar em nome do Município; III - o beneficiário do programa deve comprovar residência no município, por meio de informações, evidências testemunhais, documentos declaratórios e oficiais, por um período mínimo de 05 (cinco) anos; IV - o beneficiário que já tenha sido contemplado por outros programas habitacionais, não poderá ser contemplado novamente. Parágrafo único. São meios válidos para comprovação de renda: I - Carteira de Trabalho; II - Contracheque; III - Declaração do beneficiário, com a devida responsabilidade legal, acompanhada da avaliação por um profissional do serviço social vinculado à Secretaria de Assistência Social; IV - Contratos; V - Certidão do INSS; VI - Atualização do Cadúnico; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII - Outros meios legalmente admitidos. 3.2. As informações e documentos acima relacionados são de inteira responsabilidade do respectivo candidato inscrito, e, se constatada a qualquer tempo, a falsidade das informações e/ou irregularidade na documentação apresentada, o candidato responsável será desclassificado do processo de seleção, bem como será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 3.2.1 As pessoas físicas interessadas na Doação de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento/inscrição junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada na Rua Castro Alves, n.º 172, Centro, Conceição do Coité-BA. 3.3. A pessoa interessada poderá habilitar-se para apenas um lote, podendo inscrever-se apenas uma vez, sob pena de desclassificação. 3.4. O período para credenciamento/inscrição dos interessados será das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, de segunda-feira a sexta-feira, conforme datas constantes no Anexo I deste edital, mediante o encaminhamento dos respectivos documentos e informações constantes no edital e seus anexos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II do presente Edital; b) Ficha contendo os dados do cônjuge/companheiro (se houver), conforme Anexo III do presente Edital; c) Ficha contendo os dados dos demais membros integrantes da família (se houver). Deverá ser preenchido um anexo para cada membro familiar, conforme Anexo IV; d) Termo de compromisso devidamente assinado, conforme Anexo X; e) Cópia da documentação pessoal do interessado: e.1 RG (válidos CI, CNH, OAB, CRM, CRC, passaporte); e.2. CPF; e.3. Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento e.4. Folha Resumo do Cadastro Único - Cadúnico, atualizado. e.5. Número de membros que residem com o interessado, conforme Anexo II, acompanhado de cópia do documento sendo Certidão de Nascimento ou RG e CPF do respectivo membro; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e.6. Declaração quanto ao arrimo familiar, indicando que se trata de família monoparental (formada por apenas mãe e seus filhos), conforme Anexo VIII; e.7. Comprovante de residência no Município, período mínimo de 05 (cinco) anos; d.8. Declaração de coabitação de pessoa com deficiência, na forma do Decreto-Lei n.º 3.298, de 1999, ou de pessoa idosa, nos moldes da Lei n.º 10.741, de 2003. No caso de pessoa com deficiência, deverá ser juntada ao formulário de inscrição, a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo; d.9. Declaração expressa do interessado e de seu cônjuge, afirmando que não tem nenhum imóvel em seu nome, conforme Anexo III; d.10. Certidão de Pesquisa de Bens Imóveis em nome do interessado ou seu cônjuge, que deverá ser solicitada aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Coité-BA e da cidade de origem, às custas do requerente, bem como certidão negativa de cadastro imobiliário do município de Conceição do Coité, sob pena de indeferimento do credenciamento/inscrição; d.11. Comprovação do tempo mínimo de residência de 05 (cinco) anos no Município de Conceição do Coité-BA, na forma do artigo 7º inciso III, da Lei Municipal n.º 1049 de 10 de outubro de 2023. d.12. Serão aceitos, para fins de comprovação, histórico escolar dos filhos, contrato de locação, históricos de consumo de água ou energia, certidão de cadastro emitida pela Secretaria de Saúde e início do atendimento e outros meios de prova admitidos em lei; 3.5. Não será admitida a apresentação dos documentos fora do prazo previsto no item 3.4., salvo quando tratar de solicitação da comissão, para instruir eventual diligência. 3.6. Será publicada a relação dos inscritos que participarão do processo de habilitação - Anexo I. 4 - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos e informações apresentadas pelos candidatos serão analisados pela Comissão Técnica a ser nomeada pelo Prefeito. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4.2. Serão considerados habilitados todos aqueles que atenderem as disposições contidas no item 3.1 e subitens. 4.3. Conforme cronograma do Anexo I, será publicada lista nominal dos interessados habilitados para a etapa de seleção/classificação. 5 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Divulgada a lista de habilitação definitiva, iniciará o processo de Classificação dos Habilitados, observados os critérios de preferência e análise social pela comissão técnica, que verificará a veracidade das informações apresentadas no ato de inscrição, preenchendo o devido formulário de análise, ou em caso de necessidade, o de visita domiciliar, que será peça integrante do processo de classificação. 5.2. Será realizada visita pela Comissão Técnica, específica para esse fim, aos candidatos habilitados no endereço indicado por eles no ato da inscrição, caso seja necessário atestar a veracidade das informações prestadas, bem como averiguar a vulnerabilidade dos candidatos. 5.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos a indicação correta de seu endereço de residência e, em caso de alteração, o novo endereço deverá ser informado antes do início do prazo designado para as análises, e/ou realização das visitas em decorrência de eventuais necessidades. 5.4. As visitas serão realizadas, apenas em caso de necessidade, conforme o Anexo I do presente edital. 5.5. Ficam os candidatos habilitados cientes da data ora designada, ficando alertados de que, no ato da visita, deverá haver pelo menos um dos moradores da residência para atender a Equipe Técnica. 5.6. Serão realizadas três tentativas. Na primeira visita, não sendo encontrado morador na residência, a Equipe deixará recado escrito indicando o seu comparecimento. Realizada a segunda tentativa e não sendo encontrado morador, a Equipe tentará o contato do interessado por telefone, no número indicado no formulário de inscrição, bem como deixará recado escrito, indicando a realização da terceira visita em dia e hora designados. Na terceira tentativa, não _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO logrando êxito em localizar os moradores da residência do interessado, será lavrada certidão pela equipe de técnicos e o interessado será desclassificado. 5.7. Sendo devidamente recebida por pelo menos um dos moradores da residência, a equipe designada passará à verificação das informações apresentadas pelo interessado, lavrando o respectivo Formulário de Visita. 5.8. Constatando-se a irregularidade das informações, a equipe notificará a comissão, que elaborará parecer sobre as informações prestadas e, sendo o caso adotará as medidas administrativas cabíveis, sendo o candidato desclassificado do certame. 5.9. Os formulários de visitas serão juntados ao procedimento administrativo, com remessa a comissão, para emissão de parecer, com posterior vista ao Prefeito Municipal, para homologação. 5.10. No caso de a/o Assistente Social verificar a inidoneidade das informações prestadas por qualquer dos interessados, a decisão de que trata o item 5.8, especialmente a desclassificação do interessado, será publicada no diário oficial do município, conforme Anexo I. 5.11. Será publicada a Classificação dos Candidatos no diário oficial do município. 5.12. O período de classificação dos habilitados será conforme cronograma do Anexo I deste Edital. 6 - DOS SORTEIOS PÚBLICOS 6.1. Os classificados, conforme os critérios estabelecidos neste edital, serão convocados para participar dos sorteios públicos dos lotes; por meio de carta convocatória, bem como, comunicação oficial via diário oficial do município e por meio de veículos de comunicação e circulação no município (redes sociais e rádio). 6.2. Será permitida a entrada de qualquer interessado no momento do sorteio, desde que o acesso não interrompa ou atrapalhe o procedimento. Caso contrário, o indivíduo que causar tumulto será retirado do recinto. 6.3. Os sorteios serão realizados da seguinte maneira: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) em uma urna opaca (que poderá ser uma caixa de papelão ou sacola de plástico ou pano que impeça a visualização de seu conteúdo) serão armazenadas as cédulas contendo a indicação do número do lote e sua respectiva medida, todas devidamente conferidas e assinadas pela Comissão Técnica. b) A retirada de cada cédula será realizada por criança ou, na sua falta, por pessoa escolhida pela comissão dentre os presentes; c) O processo será repetido até que sejam sorteados todos os lotes, e definido o respectivo ganhador. 6.4. Será lavrada ata da realização do sorteio, indicando o lote sorteado e o respectivo vencedor, para que seja utilizada na posterior celebração de termo de doação. 6.5. Após a realização dos sorteios e formalização da ata, os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nas datas conforme cronograma em anexo, de posse dos documentos originais, para celebração do termo de doação a que se refere o item 7. 7 - DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE MORADIA 7.1. Conforme Lei Municipal n.º 1049 de 10 de outubro de 2023, encontra-se o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de doação para fins de moradia de terrenos públicos de interesse social, cujos lotes se encontram dispostos na Rua A, Rua B, Rua C e Rua D no Distrito de Almas neste município; 7.2. A obra de edificação da moradia deverá ser realizada no prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da assinatura do termo de doação, sob pena de imediata reversão ao patrimônio do município. 7.2.1. A inobservância do donatário quanto aos prazos estabelecidos no art. 15 da Lei Municipal n.º 1049 de 10 de outubro de 2023, para a construção de moradia acarretará a imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público do Município, sem direito à indenização. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7.2.2. Em caso de falecimento do donatário, antes de iniciada a construção, e mediante a impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município, sem nenhum direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.2.3. Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores no prazo estipulado no termo de compromisso assinado pelo de cujus, o imóvel será revertido ao Município sem qualquer direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.3. A escritura deverá conter cláusula de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 15 (quinze) anos, salvo por exigência legal ou de convênio, não for possível constar da escritura esta cláusula, em razão de oferecimento do imóvel em garantia a financiamento ou crédito aprovado para o fim de construção da habitação. 7.4. O município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade, através da escritura pública de doação somente após a finalização da obra. 7.5. Até efetivar-se a doação do lote de terra, que se dará após a finalização da obra, conforme preconizado na lei, poderá a área ser transferida ao beneficiário por meio da concessão do título de "Legitimação de Posse", por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da ação, o qual poderá ser convertido em aquisição de direito real de propriedade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente. 7.8. A doação do imóvel para fins de construção de moradia será gratuita, salvo as despesas dos encargos cartorários e fiscais que correrão por conta do beneficiário. 7.9. No contrato de doação, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas: a) Obrigação do donatário de manter e conservar o bem em boas condições de uso; b) Rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias, se o concessionário der destinação diversa ao imóvel ou descumprir quaisquer das obrigações contratuais. 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Coité-BA, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital. 8.2. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, localizada na Rua Castro Alves, n.º 172, Centro, Conceição do Coité-BA. Conceição do Coité-BA, 25 de junho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ESPECIFICAÇÃO Publicação de edital Audiência Pública (item 2.1) Credenciamento / inscrição (item 3) Publicação da lista de inscritos (item 3.6) Habilitação (item 4) Publicação dos habilitados (item 4.3) Processo interno de classificação/análise dos dados pela comissão (item 5) Visita Social em caso de necessidade (item 5.4) Publicação preliminar de classificação dos candidatos (item 5.11) Recurso da publicação preliminar de classificação dos candidatos Publicação do resultado final / Classificação definitiva (item 5.11) Sorteio público (item 6) Publicação do resultado do sorteio e homologação Convocação dos sorteados para celebração do Termo de Compromisso (anexo XI) e contrato DATA 25/06/2024 03/07/2024 18/07/2024 a 29/07/2024 13/08/2024 20/08/2024 22/08/2024 16/09/2024 a 17/11/2024 24/10/2024 a 07/11/2024 18/11/2024 19/11/2024 a 20/11/2024 26/11/2024 03/12/2024 06/12/2024 10/12/2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO Nome do Interessado: __________________________________________________ Sexo: ( )F ( )M Nascimento ____/____/____ Idade: ______ CPF N.º _______________________ Identidade/RG n.º __________________ Órgão Emissor: _________ Data ____/____/___ Profissão: ______________________________ Renda Mensal; (R$) ________________ Filiação_____________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( )Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro _______________________________________________, N.º ______ Bairro: ________________________________ Cidade: _____________________ CEP______________ Tel. Residencial: (___) __________-__________ Celular. (___) __________-__________ Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: _____________________________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): _________________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Quantidade de pessoas na Residência Familiar: ___________________________ Qtde. de crianças na família: ______ Há idosos na família? ( ) Não ( ) Sim. Quantos: __________ Há deficientes na família? ( ) Não ( ) Sim (Especificar):________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Renda bruta familiar (somatório de todos os membros) (R$): __________________________ Anotações Gerais (caso o candidato deseje informar circunstância não prevista no formulário: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaração: Eu, ora requerente ao credenciamento no processo de doação de lotes, declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações neste formulário prestadas e que atendo às condições exigidas para meu credenciamento, especialmente as constantes do Edital de Chamamento Público nº 01/2024. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente e responsabilizo-me civil e penalmente pelas informações prestadas. ___________________________________________________________________________ Local, data e assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DO(A) CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A): (SE HOUVER) Membro: ______________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M Nascimento _____/_____/_____ Idade: _________ CPF n.º __________________________ Identidade/RG n.º _________________________ Órgão Emissor: _________ Data ____/____/___ Profissão: ________________ Renda Mensal; (R$)_________________ Filiação:____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Casado(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro________________________________________, Nº____ Bairro: _____________________________________ Cidade: ________________________ CEP___________ Tel. Residencial: (___) ________-_____ Celular. (___) ________-______ Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: ________________________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): _______________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não ___________________________________________________________________________ Local, data e assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DOS DEMAIS MEMBROS DA RESIDÊNCIA FAMILIAR (DEVERÁ SER PREENCHIDO UM ANEXO PARA CADA MEMBRO) Membro: ______________________________________________________Sexo: ( ) F ( ) M Nascimento _____/_____/_____ Idade: _______ CPF n.º _______________________ Identidade/RG n.º _____________________ Órgão Emissor:_________ Data ____/____/___ Profissão: __________________________Renda: (R$) _____________ Nível de Parentesco: __________________________________________________________ Filiação_____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( )Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro _____________________________________, N.º ______ Bairro: _______________________________________ Cidade: _______________________ CEP___________ Tel. Residencial: (___) _______-______ Celular. (___) ________-______ Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: _______________________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): _______________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não ________________________________________________________________________ Local, data e assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES Eu, _________________________________________________________, portador (a) do RG n.º________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º ______________________, DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité-BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome, do meu cônjuge e de meus dependentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2024. _________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO QUANTO ARRIMO DE FAMÍLIA Eu,____________________________________________________________, portador (a) do RG n.º________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º ______________________, na qualidade de requerente. DECLARO, para o fim específico de participação no credenciamento que trata a lei n.º 1049/2023 destinado a doação de imóvel (lote) junto ao Município de Conceição do Coité-BA, que, sou arrimo de família: ( ) família monoparental (formada por apenas um dos pais e seus filhos) ( ) convívio avoengo (formada por apenas avós e seus netos) ( ) demais casos Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA ________ de _________________ de 2024. ____________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES CÔNJUGE/MEMBROS CÔNJUGE Eu, ___________________________________________________________, portador (a) do RG n.º________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º ______________________, na qualidade de (filho/cônjuge) __________________do requerente. DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité-BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité-BA, ________ de _________________ de 2024. ________________________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DESCRITIVO - PARA FINS DE VISITAS Nome do interessado: ________________________________________ N.º inscrição: ______ Item: I. Quantidade de pessoas na Residência Familiar: _________ I.I. Preencha abaixo o nome das pessoas que compõem a família, anexando ao formulário a cópia do RG e CPF de cada membro: 1. __________________________________________ Parentesco; _____________________ 2. __________________________________________ Parentesco; _____________________ 3. __________________________________________ Parentesco; _____________________ 4. __________________________________________ Parentesco; _____________________ 5. __________________________________________ Parentesco; _____________________ 6. __________________________________________ Parentesco; _____________________ 7. __________________________________________ Parentesco; _____________________ Item II: Informe a espécie de família: (___) convívio monoparental - composta apenas pela mãe e seus filhos; demais casos. Item III: A família paga aluguel: (___) Não (___) Sim Obs.: Caso haja o pagamento, deverá ser anexado o comprovante, nos termos do Item 4.3.2, do Edital de Chamamento Público. Item IV: Indique o tempo de residência no Município: (___) Menos de 03 anos (___) Mais de 03 anos (___) Mais de 04 anos Obs.: Anexar o comprovante, nos termos do Item 4.3.3, do Edital de Chamamento Público. Item V: Existe na família pessoa que se encontre em Condições Especiais, na forma do item 3.5., alínea <d.10=, do Edital de chamamento Público: (___) Membro portador de deficiência, nos moldes do Decreto N.º 3.298/99. Quantos: _____ (___) Membro idoso, nos moldes da Lei _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO nº 10.741/03. Quantos: _____ Obs. 01: Em caso da existência de membros em condições especiais, indique o nome do mesmo: 1. ____________________________________________ (____) Deficiente (____) Idoso 2. ____________________________________________ (____) Deficiente (____) Idoso 3. ____________________________________________ (____) Deficiente (____) Idoso OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA: _______________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 4. PARECER SOCIAL: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Obs. 01: Para os membros portadores de deficiência, deverá ser anexando a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo. Assinaturas do Responsável pelo preenchimento e equipe: ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IX EDITAL N.º 160, DE 25 DE JUNHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO TERMO/CONTRATO ESPECIFICAÇÃO DATA Lote _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X TERMO DE COMPROMISSO Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG n.º ________________________ e CPF n.º __________________________, residente no endereço ___________________________________________________________, doravante denominado(a) "Compromissário(a)", declaro estar ciente e concordar com todas as cláusulas e disposições abaixo estabelecidas: 1. O Compromissário declara ter conhecimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, bem como pelo decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, que regulamentam a aquisição de lotes para fins de moradia no Loteamento Habitacional Social de Riacho da Serra deste Município. 2. O Compromissário reconhece o disposto no Art. 11 da referida lei, que estipula que o beneficiário da doação de terreno não poderá alienar ou transferir a propriedade pelo período de 15 (quinze) anos, e que não será elegível para receber novas doações nos programas habitacionais de interesse social. 3. O Compromissário está ciente de que o município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade somente após a finalização da obra, por meio de escritura pública de doação. 4. Os terrenos adquiridos são destinados exclusivamente para a construção de moradias populares para uso próprio dos beneficiários e sucessores, ficando vedada qualquer destinação diversa. 5. O Compromissário reconhece que, caso não realize a construção dentro do prazo estabelecido pela Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem direito a qualquer indenização pelos investimentos realizados no imóvel. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6. O beneficiário tem o prazo de 15 anos, a partir da contemplação, para concluir a obra de moradia popular no local. 7. O presente Termo de Compromisso é firmado de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, e será regido pelas leis municipais aplicáveis. Conceição do Coité-BA, ____/__________/______ _________________________________________________________ Assinatura do Compromissário _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2024 OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos permanentes para atender as diversas Secretarias Municipais de Conceição do Coité-BA. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna pública a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Eletrônico de n.º 026/2024, Processo Administrativo n.º 198/2024. Devido a um equívoco por parte das Secretarias nas definições dos itens e das quantidades, além da revisão solicitada pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). Conceição do Coité, Bahia, 25/06/2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 008/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica n.º 008/2024. Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviço de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS (RUAS A, B, C, D, E, F, G), INCLUINDO REDE DE ESGOTAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS (CINZAS), DO LOTEAMENTO OURO, BAIRRO SONHO MEU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada nos povoados e distritos indicados, no município de Conceição do Coité-BA. A ser realizada no dia 12 de julho de 2024 às 09:30, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, na plataforma eletrônica https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 21 de junho de 2024. Betânea Leão de Oliveira Mota - Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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