Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 851
quarta-feira, 26 de junho de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de junho de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0851 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4616, DE 26 DE JUNHO DE 2024. »PORTARIA N°. 471, DE 26 DE JUNHO DE 2024 – SEMECE. »EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. »AVISO DE ERRATA. »REPUBLICAÇÃO - TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4616, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre competências, composição e funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a integrar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006. Art. 2º Compete ao CONSEA do Município de Conceição do Coité: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Sistema Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentáriospara sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-SAN; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao PlanoNacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX – Elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1º Cabe ao CONSEA a manutenção de diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2º Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CONSEA será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, (escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho e 1/3 (um terço) de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006. §1º A representação governamental no CONSEA será exercida pelos seguintes membros titulares: I – Secretarias Municipais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária; b) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. §2º A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes seguimentos: a) 01 (um) representante da Central Municipal de Desenvolvimento das Comunidades - FUMAC; b) 01 (um) representante de Entidade de Ensino Superior (Nutrição); c) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Conceição do Coité; d) 01 (um) representantes de Entidades de Produtores Rurais; e) 01 (um) representantes de Pastorais ou de Instituições Religiosas; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO f) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social; §3º Poderão compor o CONSEA de Conceição do Coité, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições. §4º Para compor os cargos descritos no §1º serão indicados os respectivos suplentes da entidade. Art. 4º Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5º O CONSEA, previamente ao término do mandato dos conselheirosrepresentantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente. Art. 6º O CONSEA tem a seguinte organização: I – Plenário; II – Presidente III – Vice-Presidente; IV – Secretaria Executiva; V – Câmaras Temáticas; Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º O CONSEA será presidido por um representante eleito entre os seus membros respeitando a rotação entre poder Público Municipal e por membros da sociedade civil, eleito pelo Conselho e nomeado pelo Prefeito. Art. 8º Ao Presidente incumbe: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA; b) Representar externamente o CONSEA.; c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA.; d) Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; e) Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-Presidente; f) Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9º Compete ao Vice-Presidente: a) Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN as propostas do CONSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; b) Manter o CONSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das propostas encaminhadas por este Conselho; c) Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA; d) Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; e) Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO f) Substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: a) Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA, no âmbito de suas atribuições; b) Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA; c) Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; d) Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA; e) Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA: a) Dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de junho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 471, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora POLIANA SILVA FREITAS, matrícula n.º 102398/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 01 de junho de 2024 e término em 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2024. Conceição do Coité-BA, 26 de junho de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte ________________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia– www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 061 /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 268 /2024 TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de serviços de serralheria em geral com fornecimento de material e mão de obra para uso de diversos Departamentos da Prefeitura de Conceição do CoitéBA. VALOR ESTIMADO: R$ 59.340,00 (cinquenta e nove mil e trezentos e quarenta reais). DATA DA SESSÃO: 04/07/2024 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00 LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: www.bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, www.bll.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do acesso pelo endereço https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, sito rua Juvêncio Mendes, n.º 137, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Conceição do Coité, Bahia, CEP: 48.730-000, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00. Conceição do Coité, 26 de junho de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto n.º 4565/2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO N.º 0842, DE 12 DE JUNHO DE 2024, PÁG. 07, EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO N.º 508/2022; ONDE SE LÊ: FICA REAJUSTADO O VALOR DO CONTRATO N.º 508/2022, EM R$2.388,68 (DOIS MIL E TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), BASEADO NO ÍNDICEDO INPC DE 3,69%, PASSANDO A SER R$67.122,24 (SESSENTA E SETE MIL E CENTO E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), CONFORME PLANILHA ABAIXO: VALOR TOTAL ORIGINAL REAJUSTE CONCEDIDO EM 3,69% VALOR TOTAL APÓS REAJUSTE R$ 645.733,76 R$ 2.388,68 R$ 67.122,24 LEIA-SE: FICA REAJUSTADO O VALOR DO CONTRATO N.º 508/2022, EM R$ 2.129,59 (DOIS MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) BASEADO NO ÍNDICE DO INPC-IBGE DE 3,289762%, PASSANDO A SER R$ 66.863,35 (SESSENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME PLANILHA ABAIXO: VALOR TOTAL ORIGINAL REAJUSTE CONCEDIDO EM (INPC-IBGE) 3,289762% VALOR TOTAL APÓS REAJUSTE R$ 64.733,76 R$ 2.129,59 R$ 66.863,35 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO N.º 0811, DE 23 DE ABRIL DE 2024, PÁG. 37, EXTRATO DE ADITIVO; ONDE SE LÊ: <FICA ADITIVADO O VALOR R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), SENDO O VALOR MENSAL DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).= LEIA-SE: <FICA ADITIVADO O VALOR R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), SENDO O VALOR MENSAL DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).= Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO CONTRATO ADITADO N.º 01/2024 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS A FIM DE ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 334/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ/MF N.º 03.623.044/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE REEQUILIBRAR O VALOR DO CONTRATO 01/2024 EM R$ 3.443,20 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS), CONSIDERANDO A TABELA ABAIXO. CONTRATO 01/2024 PRODUTO ETANOL GASOLINA COMUN ÓLEO DIESEL B- S500 ÓLEO DIESEL S-10 TOTAL PREÇO SALDO EM PREÇOS COM SALDO COM SALDO EM ESTOQUE - CONTRATO ESTOQUE R$ REEQUILÍBRIO REEQUILÍBRIO R$/LITRO R$ LITROS 5.380 139.037 3,31 5,90 17.807,80 820.318,30 3,95000 5,90000 92.874 207.150 5,95 552.600,30 5,95000 552.600,30 6,05 1.253.257,50 6,05000 1.253.257,50 2.643.983,90 VALOR TOTAL DO REEQUILIBRIO 21.251,00 820.318,30 2.647.427,10 R$ 3.443,20 CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 04 DE ABRIL DE 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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