Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 855

quarta-feira, 3 de julho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de julho de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0855 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4533, DE 14 DE MARÇO DE 2024. »EDITAL N°. 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 – GP. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 006/2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 063/2024. »TORNAR SEM EFEITO - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 019/2024. »PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2024 – GP. »DECISÕES RECURSO ADMINISTRATIVO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 007/2024. »AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 017/2024. »PORTARIA N°. 475, DE 03 DE JULHO DE 2024 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 008/2024 – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4628, DE 03 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 1.3068 ha (um hectare, três mil e sessenta e oito décimos de hectare), sem benfeitoria, localizado na Fazenda Caldeirão, distrito de Santa Rosa, Conceição do Coité Ba, para a implementação de um areal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, da área medindo 1.3068 ha (um hectare, três mil e sessenta e oito décimos de hectare), sem benfeitoria, localizado na Fazenda Caldeirão, distrito de Santa Rosa, Conceição do Coité - Ba, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, pertencente ao senhor Rildo Silva Barros, brasileiro, portador do CPF n.º 520.125.065-47, com as seguintes descrições: Inicia a descrição no vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8727016.09 m e E: 465706.98 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8726958.08 m e E: 465675.50 m com azimute de 28°29'7" e distância de 66 m, confrontando-se com a Estrada da Fazanda Caldeirão. Deste segue até o vértice V3, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO definido pelas coordenadas N: 8727004.44 m e E: 465483.00 m com azimute de 103°32'22" e distância de 198 m, confrontando-se com terreno particular da Sra. Ivaneide Rodrigues da Silva, CPF: 328.360.585-87. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8727062.44 m e E: 465514.48 m com azimute de 208°29'7" e distância de 66 m, confrontando-se com terreno particular da Sra. Ivaneide Rodrigues da Silva, CPF: 328.360.585-87. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 283°32'22" e distância de 198 m, confrontando-se com o terreno particular da Sra. Ivaneide Rodrigues da Silva, CPF: 328.360.585-87. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a implementação de um areal municipal, tendo fundamento no Decreto-Lei n.º 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO TABELA DE AZIMUTES, COORDENADAS E DISTÂNCIAS LADOS AZIMUTES N E DISTÂNCIA (UTM) (UTM) VÉRTICES VÉRTICES V1 V2 28°297” 8727016,09 465706,98 66,00 m V2 V3 103°32'22" 8726958,08 465675.50 198,00 m V3 V4 208°29'7 8727004.44 465483,00 66,00 m V4 V1 283º32'22" 8727062,44 465514.48 198,00 m _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 Abertura de prazo para realização de cadastramento, com a finalidade de seleção de beneficiários para a doação de loteamentos populares pertencentes ao município para fins de construção de moradia em conformidade com a Lei Municipal n.º 1049/2023 do município de Conceição do Coité-BA. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, para conhecimento dos interessados, TORNA PÚBLICO que procederá a abertura de prazo para realização de cadastramento, mediante CHAMAMENTO PÚBLICO, de pessoas físicas interessadas na doação de lotes destinados exclusivamente para a construção residencial para aqueles em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo do Loteamento Habitacional Social do Povoado de São Roque deste Município, subsidiada pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023 e decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, nos termos do regulamento constante no presente edital. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO e SELEÇÃO de pessoas físicas interessadas na doação de lotes para construção de moradia, destinados àqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, cujo procedimento se determina pelas disposições do presente Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Serão disponibilizados 15 lotes, sendo o do n.º 01 a 15, situados na Rua A e Rua B no povoado de São Roque neste município; 1.2. A doação de que se trata esse edital tem o objetivo de possibilitar à população em situação de vulnerabilidade social com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo o acesso a terrenos para a construção de moradia adequada e sustentável, devendo ser observado os seguintes critérios de preferência, conforme art. 11, §4º, da Lei n.º 1049/2023: I - Beneficiário cadastrado no Cadúnico; II - Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoa Com Deficiência e Idosos; III - mulher chefe de família com crianças sob seus cuidados; IV - família com crianças e adolescentes; V - família com idosos sob seus cuidados; VI - demais famílias. 1.3. A doação será precedida de avaliação prévia e seleção pública, sob a coordenação, supervisão, fiscalização, julgamento e responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, juntamente com a Comissão Técnica designada para esse fim. 1.4. O processo de seleção dos candidatos será realizado em 3 (três) etapas: 1.4.1. Credenciamento dos interessados; 1.4.2. Habilitação mediante análise da documentação apresentada; 1.4.3. Classificação precedida de Parecer Social, e em caso de necessidade, visita domiciliar. 1.5. Em caso de mais famílias elegíveis do que terrenos disponíveis, a classificação seguirá os critérios de desempate do Decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024. 1.6. A individualização do lote a ser entregue para cada candidato selecionado, dentro do número de lotes disponibilizados, será definida através de sorteio público, a ser designada em momento oportuno. 2 - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2.1. Será realizada uma audiência pública sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou Comissão Técnica designada, observando o seguinte: a) A audiência acontecerá posteriormente a publicação do presente edital e anteriormente à data de início das inscrições/credenciamento dos interessados, para prestar esclarecimentos a respeito dos critérios de inscrição/credenciamento, seleção, doação e demais regras estabelecidas no presente edital, na região/comunidade a ser contemplada. 3 - DO CREDENCIAMENTO/INSCRIÇÃO 3.1. Poderão se inscrever à seleção os interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos, conforme prevê o art. 7º da Lei Municipal n.º 1059/2023: I - ser o indivíduo de baixa renda, condição atestada por um profissional do Serviço Social vinculado à Secretaria de Assistência Social; II - termo de compromisso firmado com as obrigações assumidas e com prazo determinado para a construção, sendo permitido à Procuradoria de Jurídica do Município, assinar em nome do Município; III - o beneficiário do programa deve comprovar residência no município, por meio de informações, evidências testemunhais, documentos declaratórios e oficiais, por um período mínimo de 05 (cinco) anos; IV - o beneficiário que já tenha sido contemplado por outros programas habitacionais não poderá ser contemplado novamente. Parágrafo único. São meios válidos para comprovação de renda: I - Carteira de Trabalho; II - Contracheque; III - Declaração do beneficiário, com a devida responsabilidade legal, acompanhada da avaliação por um profissional do serviço social vinculado à Secretaria de Assistência Social; IV - Contratos; V - Certidão do INSS; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI - Atualização do CadÚnico; VII - Outros meios legalmente admitidos. 3.2 As informações e documentos acima relacionados são de inteira responsabilidade do respectivo candidato inscrito, e, se constatada a qualquer tempo, a falsidade das informações e/ou irregularidade na documentação apresentada, o candidato responsável será desclassificado do processo de seleção, bem como será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 3.2.1 As pessoas físicas interessadas na Doação de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento/inscrição junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada na Rua Castro Alves, n.º 172, Centro, Conceição do CoitéBA. 3.3. A pessoa interessada poderá habilitar-se para apenas um lote, podendo inscrever-se apenas uma vez, sob pena de desclassificação. 3.4. O período para credenciamento/inscrição dos interessados será das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda à sexta-feira, conforme datas constantes no Anexo I deste edital, mediante o encaminhamento dos respectivos documentos e informações constantes no edital e seus anexos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II do presente Edital; b) Ficha contendo os dados do cônjuge/companheiro (se houver), conforme Anexo III do presente Edital; c) Ficha contendo os dados dos demais membros integrantes da família (se houver). Deverá ser preenchido um anexo para cada membro familiar, conforme Anexo IV; d) Termo de compromisso devidamente assinado, conforme Anexo X; e) Cópia da documentação pessoal do interessado: e.1 RG (válidos CI, CNH, OAB, CRM, CRC, passaporte); e.2. CPF; e.3. Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento e.4. Folha Resumo do Cadastro Único – CadÚnico, atualizado. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e.5. Número de membros que residem com o interessado, conforme Anexo II, acompanhado de cópia do documento sendo Certidão de Nascimento ou RG e CPF do respectivo membro; e.6. Declaração quanto ao arrimo familiar, indicando que se trata de família monoparental (formada por apenas mãe e seus filhos), conforme Anexo VIII; e.7. Comprovante de residência no Município, período mínimo de 05 (cinco) anos; d.8. Declaração de coabitação de pessoa com deficiência, na forma do Decreto-Lei n.º 3.298, de 1999, ou de pessoa idosa, nos moldes da Lei n.º 10.741, de 2003. No caso de pessoa com deficiência, deverá ser juntada ao formulário de inscrição, a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo; d.9. Declaração expressa do interessado e de seu cônjuge, afirmando que não tem nenhum imóvel em seu nome, conforme Anexo III; d.10. Certidão de Pesquisa de Bens Imóveis em nome do interessado ou seu cônjuge, que deverá ser solicitada aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Coité-BA e da cidade de origem, às custas do requerente, bem como certidão negativa de cadastro imobiliário do município de Conceição do Coité, sob pena de indeferimento do credenciamento/inscrição; d.11. Comprovação do tempo mínimo de residência de 05 (cinco) anos no Município de Conceição do Coité-BA, na forma do artigo 7º inciso III, da Lei Municipal n.º 1049 de 10 de outubro de 2023; d.12. Serão aceitos, para fins de comprovação, histórico escolar dos filhos, contrato de locação, históricos de consumo de água ou energia, certidão de cadastro emitida pela Secretaria de Saúde e início do atendimento e outros meios de prova admitidos em lei; 3.5. Não será admitida a apresentação dos documentos fora do prazo previsto no item 3.4., salvo quando tratar de solicitação da comissão, para instruir eventual diligência. 3.6. Será publicada a relação dos inscritos que participarão do processo de habilitação Anexo I. 4 - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4.1. Os documentos e informações apresentadas pelos candidatos serão analisados pela Comissão Técnica a ser nomeada pelo Prefeito. 4.2. Serão considerados habilitados todos aqueles que atenderem as disposições contidas no item 3.1 e subitens. 4.3. Conforme cronograma do Anexo I, será publicada lista nominal dos interessados habilitados para a etapa de seleção/classificação. 5 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Divulgada a lista de habilitação definitiva, iniciará o processo de Classificação dos Habilitados, observados os critérios de preferência e análise social pela comissão técnica, que verificará a veracidade das informações apresentadas no ato de inscrição, preenchendo o devido formulário de análise, ou em caso de necessidade, o de visita domiciliar, que será peça integrante do processo de classificação. 5.2. Será realizada visita pela Comissão Técnica, específica para esse fim, aos candidatos habilitados no endereço indicado por eles no ato da inscrição, caso seja necessário atestar a veracidade das informações prestadas, bem como averiguar a vulnerabilidade dos candidatos. 5.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos a indicação correta de seu endereço de residência e, em caso de alteração, o novo endereço deverá ser informado antes do início do prazo designado para as análises, e/ou realização das visitas em decorrência de eventuais necessidades. 5.4. As visitas serão realizadas, apenas em caso de necessidade, conforme o Anexo I do presente edital. 5.5. Ficam os candidatos habilitados cientes da data ora designada, ficando alertados de que, no ato da visita, deverá haver pelo menos um dos moradores da residência para atender a Equipe Técnica. 5.6. Serão realizadas três tentativas. Na primeira visita, não sendo encontrado morador na residência, a Equipe deixará recado escrito indicando o seu comparecimento. Realizada a segunda tentativa e não sendo encontrado morador, a Equipe tentará o contato do interessado _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO por telefone, no número indicado no formulário de inscrição, bem como deixará recado escrito, indicando a realização da terceira visita em dia e hora designados. Na terceira tentativa, não logrando êxito em localizar os moradores da residência do interessado, será lavrada certidão pela equipe de técnicos e o interessado será desclassificado. 5.7. Sendo devidamente recebida por pelo menos um dos moradores da residência, a equipe designada passará à verificação das informações apresentadas pelo interessado, lavrando o respectivo Formulário de Visita. 5.8. Constatando-se a irregularidade das informações, a equipe notificará a comissão, que elaborará parecer sobre as informações prestadas e, sendo o caso adotará as medidas administrativas cabíveis, sendo o candidato desclassificado do certame. 5.9. Os formulários de visitas serão juntados ao procedimento administrativo, com remessa a comissão, para emissão de parecer, com posterior vista ao Prefeito Municipal, para homologação. 5.10. No caso de a/o Assistente Social verificar a inidoneidade das informações prestadas por qualquer dos interessados, a decisão de que trata o item 5.8, especialmente a desclassificação do interessado, será publicada no diário oficial do município, conforme Anexo I. 5.11. Será publicada a Classificação dos Candidatos no diário oficial do município. 5.12. O período de classificação dos habilitados será conforme cronograma do Anexo I deste Edital. 6 - DOS SORTEIOS PÚBLICOS 6.1. Os classificados, conforme os critérios estabelecidos neste edital, serão convocados para participar dos sorteios públicos dos lotes; por meio de carta convocatória, bem como, comunicação oficial via diário oficial do município e por meio de veículos de comunicação e circulação no município (redes sociais e rádio). 6.2. Será permitida a entrada de qualquer interessado no momento do sorteio, desde que o acesso não interrompa ou atrapalhe o procedimento. Caso contrário, o indivíduo que causar tumulto será retirado do recinto. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6.3. Os sorteios serão realizados da seguinte maneira: a) em uma urna opaca (que poderá ser uma caixa de papelão ou sacola de plástico ou pano que impeça a visualização de seu conteúdo) serão armazenadas as cédulas contendo a indicação do número do lote e sua respectiva medida, todas devidamente conferidas e assinadas pela Comissão Técnica. b) A retirada de cada cédula será realizada por criança ou, na sua falta, por pessoa escolhida pela comissão dentre os presentes; c) O processo será repetido até que sejam sorteados todos os lotes, e definido o respectivo ganhador. 6.4. Será lavrada ata da realização do sorteio, indicando o lote sorteado e o respectivo vencedor, para que seja utilizada na posterior celebração de termo de doação. 6.5. Após a realização dos sorteios e formalização da ata, os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nas datas conforme cronograma em anexo, de posse dos documentos originais, para celebração do termo de doação a que se refere o item 7. 7 - DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE MORADIA 7.1. Conforme Lei Municipal n.º 1049 de 10 de outubro de 2023, encontra-se o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de doação para fins de moradia de terrenos públicos de interesse social, cujos lotes se encontram dispostos na Rua A e Rua B do povoado de São Roque, neste município. 7.2. A obra de edificação da moradia deverá ser realizada no prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da assinatura do termo de doação, sob pena de imediata reversão ao patrimônio do município. 7.2.1. A inobservância do donatário quanto aos prazos estabelecidos no art. 15 da Lei Municipal n.º 1049 de 10 de outubro de 2023, para a construção de moradia acarretará a imediata reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público do Município, sem direito à indenização. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7.2.2. Em caso de falecimento do donatário, antes de iniciada a construção, e mediante a impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao Município, sem nenhum direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.2.3. Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante a impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores no prazo estipulado no termo de compromisso assinado pelo de cujus, o imóvel será revertido ao Município sem qualquer direito de indenização ou compensação aos sucessores. 7.3. A escritura deverá conter cláusula de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de 15 (quinze) anos, salvo por exigência legal ou de convênio, não for possível constar da escritura esta cláusula, em razão de oferecimento do imóvel em garantia a financiamento ou crédito aprovado para o fim de construção da habitação. 7.4. O município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade, através da escritura pública de doação somente após a finalização da obra. 7.5. Até efetivar-se a doação do lote de terra, que se dará após a finalização da obra, conforme preconizado na lei, poderá a área ser transferida ao beneficiário por meio da concessão do título de "Legitimação de Posse", por meio do qual fica reconhecida a posse do imóvel objeto da ação, o qual poderá ser convertido em aquisição de direito real de propriedade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação vigente. 7.8. A doação do imóvel para fins de construção de moradia será gratuita, salvo as despesas dos encargos cartorários e fiscais que correrão por conta do beneficiário. 7.9. No contrato de doação, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas: a) Obrigação do donatário de manter e conservar o bem em boas condições de uso; b) Rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias, se o concessionário der destinação diversa ao imóvel ou descumprir quaisquer das obrigações contratuais. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Coité-BA, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital. 8.2. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:30 às 17:00h , localizada a Rua Castro Alves, n.º 172, Centro, Conceição do Coité-BA. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité-BA, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES ESPECIFICAÇÃO DATA Publicação de edital 03/07/2024 Audiência Pública (item 2.1) 10/07/2024 Credenciamento / inscrição (item 3) 01/08/2024 a 09/08/2024 Publicação da lista de inscritos (item 3.6) 23/08/2024 Habilitação (item 4) 30/08/2024 Publicação dos habilitados (item 4.3) 02/09/2024 Processo interno de classificação/análise dos dados pela comissão 24/09/2024 a 28/11/2024 (item 5) Visita Social em caso de necessidade (item 5.4) 12/11/2024 a 21/11/2024 Publicação preliminar de classificação dos candidatos (item 5.11) 29/11/2024 Recurso da publicação preliminar de classificação dos candidatos 02/12/2024 a 03/12/2024 Publicação do resultado final / Classificação definitiva (item 5.11) 10/12/2024 Sorteio público (item 6) 12/12/2024 Publicação do resultado do sorteio e homologação 16/12/2024 Convocação dos sorteados para celebração do Termo de 19/12/2024 Compromisso (anexo XI) e contrato _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO Nome do Interessado:____________________________________________________ Sexo: ( )F ( )M Nascimento ____/____/____ Idade: ______ CPF N.º ____________________ Identidade/RG n.º __________________ Órgão Emissor:_________ Data ____/____/___ Profissão: ______________________________ Renda Mensal: (R$) ________________ Filiação ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( )Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ___________________________________________________________________________, N.º ______ Bairro: _______________________________ Cidade: _____________________ CEP______________ Tel. Residencial: (___) __________-__________ Celular. (___) __________-__________ Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: _____________________________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): _________________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não Quantidade de pessoas na Residência Familiar: ___________________________ Qtde. de crianças na família: ______ Há idosos na família? ( ) Não ( ) Sim. Quantos: __________ Há deficientes na família? ( ) Não ( ) Sim (Especificar):________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Renda bruta familiar (somatório de todos os membros) (R$): _________________________ Anotações Gerais (caso o candidato deseje informar circunstância não prevista no formulário: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaração: Eu, ora requerente ao credenciamento no processo de doação de lotes, declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações neste formulário prestadas e que atendo às condições exigidas para meu credenciamento, especialmente as constantes do Edital de Chamamento Público nº 01/2024. Submeto-me as condições estabelecidas, as quais afirmo conhecer plenamente e responsabilizo-me civil e penalmente pelas informações prestadas. x__________________________________________________________________________ Local e data, Assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DO(A) CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A): (SE HOUVER) Membro:____________________________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M Nascimento _____/_____/_____ Idade: _________ CPF n.º __________________________ Identidade/RG n.º _________________________ Órgão Emissor:_________ Data ____/____/___ Profissão:_______________________________ Renda Mensal; (R$)_________________ Filiação:____________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Casado(a) ( ) Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro____________________________________________________, N.º__________ Bairro:___________________________________ Cidade:_____________________ CEP______________ Tel. Residencial: (___) ________-______ Celular. (___) ________________ Tel. Contato: (___)________-________ E-mail: ________________________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ____________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não x_________________________________________________________________________ Local e data, Assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DADOS DOS DEMAIS MEMBROS DA RESIDÊNCIA FAMILIAR (DEVERÁ SER PREENCHIDO UM ANEXO PARA CADA MEMBRO) Membro: ______________________________________________________________ Sexo: ( ) F ( ) M Nascimento _____/_____/_____ Idade: _______ CPF nº ________________ Identidade/RG nº ________________ Órgão Emissor:_________ Data ____/____/___ Profissão: __________________________________________________ Renda: (R$) _________________ Nível de Parentesco: ______________________________ Filiação ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Estado Civil: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( )Em união estável Nível de Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo Endereço Residencial: Logradouro ______________________________________________, N.º ______ Bairro: ____________________________ Cidade: ________________________ CEP______________ Tel. Residencial: (___) ________-________ Celular. (___) ________________ Tel. Contato: (___) ________-________ E-mail: __________________________________________________ Portador de Deficiência? ( ) Não ( ) Sim (Especificar): ______________________________________________ Possui casa própria ou financiada em qualquer Unidade da Federação? ( ) Sim ( ) Não Já foi contemplado(a) em algum programa de habitação? ( ) Sim ( ) Não x_______________________________________________________________________ Local e data, Assinatura. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG n.º_________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º______________________, DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité-BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome, do meu cônjuge e de meus dependentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2024. _______________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO QUANTO ARRIMO DE FAMÍLIA Eu,_________________________________________________, portador (a) do RG n.º_________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º ______________________, na qualidade de requerente. DECLARO, para o fim específico de participação no credenciamento que trata a Lei n.º 1049/2023 destinado a doação de imóvel (lote) junto ao Município de Conceição do Coité-BA, que, sou arrimo de família: ( ) família monoparental (formada por apenas um dos pais e seus filhos) ( ) convívio avoengo ( formada por apenas avós e seus netos) ( ) demais casos Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA ________ de _________________ de 2024. ____________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VII EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS E VALORES CÔNJUGE/MEMBROS CÔNJUGE Eu,_________________________________________________________________, portador (a) do RG n.º_________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º ______________________, na qualidade de (filho/cônjuge) __________________do requerente. DECLARO, para o fim específico de credenciamento para doação de imóvel junto ao Município de Conceição do Coité-BA, que, nesta data, não possuo bens imóveis e/ou valores gravados em meu nome. Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Conceição do Coité/BA, ________ de _________________ de 2024. _______________________________________ DECLARANTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO FORMULÁRIO DESCRITIVO - PARA FINS DE VISITAS Nome do interessado: ___________________________________ Nº inscrição: ______ Item I: Quantidade de pessoas na Residência Familiar: _________ I.I. Preencha abaixo o nome das pessoas que compõem a família, anexando ao formulário a cópia do RG e CPF de cada membro: 1. _____________________________________Parentesco; _____________________ 2. _____________________________________ Parentesco; _____________________ 3. _____________________________________ Parentesco; _____________________ 4. _____________________________________ Parentesco; _____________________ 5. _____________________________________ Parentesco; _____________________ 6. _____________________________________Parentesco; _____________________ 7. _____________________________________ Parentesco; _____________________ Item II: Informe a espécie de família: (___) convívio monoparental – composta apenas pela mãe e seus filhos; demais casos. Item III: A família paga aluguel: (___) Não (___) Sim Obs.: Caso haja o pagamento, deverá ser anexado o comprovante, nos termos do Item 4.3.2, do Edital de Chamamento Público. Item IV - Indique o tempo de residência no Município: (___) Menos de 03 anos (___) Mais de 03 anos (___) Mais de 04 anos Obs.: Anexar o comprovante, nos termos do Item 4.3.3, do Edital de Chamamento Público. Item V – Existe na família pessoa que se encontre em Condições Especiais, na forma do item 3.5., alínea <d.10=, do Edital de chamamento Público: (___) Membro portador de deficiência, nos moldes do Decreto Nº 3.298/99. Quantos: _____ (___) Membro idoso, nos moldes da Lei n.º 10.741/03. Quantos: _____ Obs. 01: Em caso da existência de membros em condições especiais, indique o nome do mesmo: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1. ________________________________________ (____) Deficiente (____) Idoso 2. ________________________________________ (____) Deficiente (____) Idoso 3. ________________________________________ (____) Deficiente (____) Idoso OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA: _______________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4. PARECER SOCIAL: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________ Obs. 01: Para os membros portadores de deficiência, deverá ser anexando a cópia do laudo médico que ateste a deficiência e o CID respectivo. Assinaturas do Responsável pelo preenchimento e equipe: ____________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IX EDITAL N.º 161, DE 03 DE JULHO DE 2024 CHAMAMENTO PÚBLICO CRONOGRAMA CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO TERMO/CONTRATO ESPECIFICAÇÃO DATA Lote _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO X TERMO DE COMPROMISSO Eu, ____________________________________, portador(a) do RG n.º ___________ e CPF n.º_______________, residente no endereço ________________________________ ________________________________, doravante denominado(a) "Compromissário(a)", declaro estar ciente e concordar com todas as cláusulas e disposições abaixo estabelecidas: 1. O Compromissário declara ter conhecimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, bem como pelo Decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024, que regulamentam a aquisição de lotes para fins de moradia no Loteamento Habitacional Social de Riacho da Serra deste Município. 2. O Compromissário reconhece o disposto no Art. 11 da referida lei, que estipula que o beneficiário da doação de terreno não poderá alienar ou transferir a propriedade pelo período de 15 (quinze) anos, e que não será elegível para receber novas doações nos programas habitacionais de interesse social. 3. O Compromissário está ciente de que o município não poderá transferir o terreno para o nome do beneficiário antes da conclusão da construção, sendo efetuada a transferência do registro da propriedade somente após a finalização da obra, por meio de escritura pública de doação. 4. Os terrenos adquiridos são destinados exclusivamente para a construção de moradias populares para uso próprio dos beneficiários e sucessores, ficando vedada qualquer destinação diversa. 5. O Compromissário reconhece que, caso não realize a construção dentro do prazo estabelecido pela Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem direito a qualquer indenização pelos investimentos realizados no imóvel. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 6. O beneficiário tem o prazo de 15 anos, a partir da contemplação, para concluir a obra de moradia popular no local. 7. O presente Termo de Compromisso é firmado de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, e será regido pelas leis municipais aplicáveis. Conceição do Coité-Ba, ____/__________/______ _____________________________________ Assinatura do Compromissário: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2024 Concorrência Pública n.º 006/2024 Processo Adm. n.º 172/2024 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata a Concorrência Pública n.º 006/2024, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Pavimentação em paralelepípedo nos Povoados de Batom, Boa Vista, Lajinha, Açude Itarandi, Malhador, Tanque Novo e Açude de Aroeira, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, no Município de Conceição do CoitéBA. HOMOLOGO o processo licitatório Concorrência Pública n.º 006/2024 e ADJUDICO ao proponente: GLOBAL CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA, CNPJ N.º 23.694.541/0001-62, R$ 1.001.998,70 (um milhão e um mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta centavos). Conceição do Coité-BA, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 063/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 272/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: JOÃO VITOR DOS SANTOS SILVA CNPJ N.º: 49.437.118/0001-70 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MALOTES NÃO REALIZADO PELO CORREIO NACIONAL PARA A ENTREGA DE CARNÊS DE TFF E IPTU DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 24.061,50 (VINTE E QUATRO MIL E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 24.061,50 (VINTE E QUATRO MIL E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 03 DE JULHO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TORNAR SEM EFEITO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2024 O Município de Conceição do Coité, Bahia, vem através deste, para o conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO a HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 142/2024, publicado na Edição Ordinária n.º 0844/2024, pagina 83, no Diário Oficial do Município em 14 de junho de 2024. Conceição do Coité-Ba, 03/07/2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1753, DE 03 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidora efetiva para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 396/2024, referente ao requerimento de afastamento da servidora diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastar-se de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; CONSIDERANDO a Portaria n.º 475, de 03 de julho de 2024 da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. RESOLVE: Art.1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, a servidora efetiva, ELAINE ANUNCIAÇÃO DA SILVA, matrículas 007126-1 e 007126-3, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2° A licença ora concedida terá início a partir de 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1754, DE 03 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor efetivo para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 431/2024, referente ao requerimento de afastamento do servidor diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastarse de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art.1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, ao servidor efetivo, ALDO SILVA DE ABREU, matrícula 8492-1, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° A licença ora concedida terá início a partir de 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1755, DE 03 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidora efetiva para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 432/2024, referente ao requerimento de afastamento da servidora diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastar-se de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art.1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, a servidora efetiva, CRISTIANE GUIMARÃES ARAÚJO, matrícula 4128-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2° A licença ora concedida terá início a partir de 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1756, DE 03 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidora efetiva para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 435/2024, referente ao requerimento de afastamento da servidora diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastar-se de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art.1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, a servidora efetiva, GEORGEA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 8462-1, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2° A licença ora concedida terá início a partir de 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1757, DE 03 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor efetivo para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 433/2024, referente ao requerimento de afastamento do servidor diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastarse de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art.1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, ao servidor efetivo, GILDEMAR SILVA CARNEIRO, matrícula 3126-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2° A licença ora concedida terá início a partir de 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1758, DE 03 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor efetivo para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 434/2024, referente ao requerimento de afastamento do servidor diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastarse de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art.1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, ao servidor efetivo, ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO, matrícula 010029/2, ocupante do cargo de Zelador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2° A licença ora concedida terá início a partir de 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1759, DE 03 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor efetivo para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 430/2024, referente ao requerimento de afastamento do servidor diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastarse de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, ao servidor efetivo, ROBENILTON PINTO CARNEIRO, matrícula 10340-1, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º A licença ora concedida terá início a partir de 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1760, DE 03 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor efetivo para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 408/2024, referente ao requerimento de afastamento do servidor diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastarse de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, ao servidor efetivo, LUCAS ARAÚJO LOPES, matrícula 100908-1, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º A licença ora concedida terá início a partir de 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1761, DE 03 DE JULHO DE 2024 Concede licença a Conselheira Tutelar para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 428/2024, referente ao requerimento de afastamento da servidora diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastar-se de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art.1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, a servidora LUANA OLIVEIRA SANTOS, matrícula 100331-4, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, lotada no Conselho Tutelar deste Município. Art. 2° A licença ora concedida terá início a partir de 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO FASE DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviço de CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL HAMILTON RIOS, ETAPA 01, no município de Conceição do Coité-BA, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos. A Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa MULTMAIS GESTÃO E TECNOCLOGIA LTDA, CNPJ N.º 31.870.486/0001-42 sobre a Concorrência Pública n.º 007/2024, e dar como INDEFERIDO. Conforme razões expostas no Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coité-BA. Diante disso fica mantido a classificação e habilitação da empresa F & E CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ N.º 33.540.635/0001-30 sobre a Concorrência Pública n.º 007/2024. Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO FASE DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviço de CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL HAMILTON RIOS, ETAPA 01, no município de Conceição do Coité-BA, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos. A Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa ECKO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: CNPJ: 19.846.470/0001-07, sobre a Concorrência Pública n.º 007/2024, para dar como INDEFERIDO. Conforme razões expostas no Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coité - BA. Diante disso fica mantido a classificação e habilitação da empresa F & E CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ N.º 33.540.635/0001-30, sobre a Concorrência Pública n.º 007/2024. Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2024 OBJETO: Registro de preços para aquisição de paralelepípedo de rocha granítica e meio fio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Conceição do Coité - BA. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna pública a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Eletrônico de n.º 017/2024, Processo Administrativo n.º 136/2024. Devido a revisão de edital e especificações técnicas dos itens conforme solicitado pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). Conceição do Coité, Bahia, 03/07/2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 475, DE 03 DE JULHO DE 2024 Revoga portaria de concessão de Licença Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO o Mandado de Segurança n.º 8001383-27.2024.8.05.0063, no qual concedeu a medida liminar deferindo a licença-prêmio da Servidora pelo período de 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO a Decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 803533589.2024.8.05.0000, no qual deferiu o efeito suspensivo da decisão concedida em medida liminar supracitada; CONSIDERANDO a concessão da licença a Servidora para concorrer a cargo eletivo, conforme Portaria n.º 1753, de 03 de julho de 2024. RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 461, de 10 de junho de 2024, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade à servidora municipal ELAINE ANUNCIAÇÃO DA SILVA, matrículas n.º 7126-1 e 7126-3, ocupante do cargo de Professor I, com lotação nesta Secretaria, por 30 (trinta) dias, com início em 10 de junho de 2024 e término em 09 de julho de 2024, referente aos períodos aquisitivos existentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 008/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 09 de julho de 2024, às 14 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Oração; II. Posse dos novos Conselheiros do CMS no biênio 2024/2026; III. Eleição de Mesa Diretora do CMS; IV. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 03 de julho de 2024. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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