Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 858

segunda-feira, 8 de julho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de julho de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0858 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/2024. »PORTARIAS DE 05 DE JULHO DE 2024 – GP. »PORTARIA N°. 455, DE 05 DE JULHO DE 2024 – SEMAP. »RESOLUÇÃO DE N°. 01/2024 – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 060/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 267/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: INTERLAGOS COMERCIO DE PNEUS EIRELI CNPJ N.º: 14.676.912/0001-92 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DE PNEUS PARA VEÍCULOS LEVES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 59.000,00 (CINQUENTA E NOVE MIL REAIS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 50.798,00 (CINQUENTA MIL E SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 08 DE JULHO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 062/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 269/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: WELMA MARIA RIBEIRO DA SILVA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ N.º: 33.720.230/0001-84 OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS PARA A FROTA MUNICIPAL. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 20.831,99 (VINTE MIL E OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 20.831,99 (VINTE MIL E OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 08 DE JULHO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1763, DE 05 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor efetivo para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 444/2024, referente ao requerimento de afastamento do servidor diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastarse de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, ao servidor efetivo, EVANILTON SILVA DOS REIS, matrícula 8751-1, ocupante do cargo de Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º A licença ora concedida terá efeito retroativo a 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1764, DE 05 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor efetivo para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 440/2024, referente ao requerimento de afastamento do servidor diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastarse de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, ao servidor efetivo, VALDOMIRO REIS DE LIMA, matrícula 8034-1, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º A licença ora concedida terá efeito retroativo a 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1765, DE 05 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor efetivo para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 443/2024, referente ao requerimento de afastamento do servidor diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastarse de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, ao servidor efetivo, PAULO EMILIO SILVA FERREIRA, matrícula 2794/1, ocupante do cargo de Professor I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º A licença ora concedida terá efeito retroativo a 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1766, DE 05 DE JULHO DE 2024 Concede licença a servidor efetivo para concorrer a cargo eletivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 437/2024, referente ao requerimento de afastamento do servidor diante de pretensão em concorrer a cargo eletivo e o dever de afastarse de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei; CONSIDERANDO a Portaria n.º 455, de 05 de julho de 2024, que revogou a Licença sem Vencimento do Servidor. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para concorrer a cargo eletivo, ao servidor efetivo, ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula 9945/1, ocupante do cargo de Motorista I, lotado no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 2º A licença ora concedida terá efeito retroativo a 03 de julho de 2024, encerrando-se em 07 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 455, DE 05 DE JULHO DE 2024 Revoga portaria de concessão de Licença Sem Vencimento. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a concessão de licença ao Servidor para concorrer a cargo eletivo, conforme Portaria n.º 1766, de 05 de julho de 2024. RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n.º 433, de 18 de março de 2024, que concedeu Licença sem Vencimento ao Servidor ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula n.º 99451, ocupante do cargo de Motorista I, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º Esta portaria tem efeito retroativo a 03 de julho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 05 de julho de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO DE N.º 01/2024 08 de julho de 2024 Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar suplente para o mandato 2024-2028. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o resultado do Processo de escolha do Conselho Tutelar, realizado no dia 01 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.068/90, que criou o Conselho Tutelar no Brasil, em seus artigos 131, 132, 133 e 134; Considerando o disposto Art. 10, da Lei municipal Nº884/2019, o qual dispõe que " XVI Convocar o suplente no caso de vacância ou afastamento do cargo de conselheiro tutelar, nos termos desta Lei, aplicando-se subsidiariamente o estatuto do servidor público municipal; "; e, RESOLVE: Art. 1º. Convocar, nos termos da Lei Municipal Nº 884/2019 o senhor CARLOS ANDRÉ DE ALMEIDA – xxx.xxx.xx*-**, RG: ******** – 68, candidato eleito em 6º (sexto) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme o Edital CMDCA n.º 002/2023, para assumir a função de Conselheira Tutelar Suplente durante o afastamento justificado da conselheira Tutelar titular LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS. Art. 2º. O convocado, terá o prazo de 24 (vinte e quatro)horas, contados a partir do ato de convocação para comparecer junto à Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situada à Trav Otávio Mangabeira, nº 64- Centro – Conceição do Coité, a fim de tomar posse na referida função, sob pena de renúncia ao mandato. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 10 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Art. 3º A não presença na posse, salvo justificativa por força maior amparado na lei, incorre o eleito na perda do mandato. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), empossará e diplomará a quantidade de suplentes correspondentes a quantidade de eleitos ao Conselho Tutelar do Município. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 08 de julho de 2024. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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