Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 859
terça-feira, 9 de julho de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de julho de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0859 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 1767, DE 09 DE JULHO DE 2024 – GP. »EXTRATOS - TERMOS DE APOSTILAMENTOS. »AVISO DE PUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 066/2024. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 003/2024 – CMC. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1767, DE 09 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.º 133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e dá outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182, da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO a denúncia formulada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através do Memorando n.º 274/2024 e em face dos documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município, acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179, da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD n.º 03/22, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostados aos autos, acerca da suposta conduta praticada pela servidora, matricula n.º 100961, durante o exercício de suas funções no cargo de Professor I na unidade escolar onde é lotada, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo estas condutas se _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO comprovadas, caracterizar violação aos art. 157 e 174, podendo ser aplicada a consequência prevista no art. 163, III e 168, II, todos da Lei Municipal n.º 133/96, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelas servidoras, Isabel Cristina Carneiro Pinto, Presidente, matricula n.º 4163-1, Lucineide Santana Cruz Pinto, Primeira Secretária, matrícula n.º 9914-1 e Simone Lopes Oliveira, Segunda Secretária, matrícula n.º 4255-1, todas servidoras efetivas, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 09 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 119/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2024, EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 005/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA E A EMPRESA: JOÃO SOARES OLIVEIRA 63130033572, CNPJ N.º 26.338.370/0001-27. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA para o credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos, deste município. OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária UNIDADE EXECUTORA 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 12.361.0006-2.015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.0006-2.136 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1550 Conceição do Coité-Ba, 03 de junho de 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 125/2024, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2024, EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 005/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA E A EMPRESA: IZABELLA CARVALHO MAGALHAES, CNPJ N.º 48.988.284/0001-00. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA para o credenciamento de pessoa jurídica para o fornecimento de refeições na sede e nos distritos, deste município. OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária UNIDADE EXECUTORA 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 12.361.0006-2.015 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.0006-2.136 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1550 Conceição do Coité-Ba, 03 de junho de 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 833/2023, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 367/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA E A EMPRESA: 18.018.209 EUBERLANDIO DA SILVA OLIVEIRA, CNPJ N.º 18.018.209/0001-48. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos em veículos leves e utilitários, pertencentes à frota municipal em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Conceição do Coité-BA. OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária UNIDADE EXECUTORA 07.07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.244.0009-2.201 MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA 08.244.0009-2.100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 3.3.9.0.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 1660 Conceição do Coité-Ba, 03 de junho de 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 645/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 125/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA E A EMPRESA: CCL AUTO PEÇAS LTDA, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O N.º 00.202.649/0001-95. OBJETO DO CONTRATO: aquisição parcelada de peças de reposição para frota de veículos leves, a fim de atender a demanda da Administração Pública Municipal de Conceição do Coité. OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária UNIDADE EXECUTORA 07.07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 03.03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 08.244.0009-2.201 MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA 08.244.0009-2.100 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 04.122.0002-2.039 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.9.0.30.00.000 0 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.9.0.30.00.000 0 MATERIAL DE CONSUMO 1660 1500 Conceição do Coité-Ba, 05 de junho de 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 066/2024 Regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de serviço de hospedagem como Casa de Apoio para pacientes e acompanhantes deste município de Conceição do Coité-BA, em TFD (Tratamento Fora do Domicílio) na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 12/07/2024 às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité-BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 12/07/2024 às 17:00 horas. Conceição do Coité-BA, 09 de julho de 2024 BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/2024 Dispõe sobre a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2501, de 18 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 535, de 08 de setembro de 2009. RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura - CMC de Conceição do Coité, que se realizará no dia 10 de julho de 2024, quarta-feira, das 17:00 às 18:00, a qual acontecerá de forma remota via Meet, tendo como pauta: I. Saída da presidente do conselho; II. Votação para nova diretoria; III. O que ocorrer. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 09 de julho de 2024. TAILA SENA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Cultura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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