Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 865

quarta-feira, 17 de julho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de julho de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0865 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 17 DE JULHO DE 2024. »PORTARIA N°. 1768, DE 17 DE JULHO DE 2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 061/2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 150/2024. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 43/2024. TERCEIRA HOMOLOGAÇÃO. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO. PREGÃO ELETRONICO DE N°. 020/2024. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 029/2024. »AVISO DE ERRATA. »TERMO DE CONVOCAÇÃO ASSINATURA DE CONTRATO PE E PROCESSO ADMINISTRATIVO. »RESOLUÇÕES CMS/2024 – CMS. »ATA N°. 008/2024 – CMS. »RESOLUÇÃO DE N°. 016/2024 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4637, DE 17 DE JULHO DE 2024 Exonera, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, o Sr. JOSEMAR NATALINO CARNEIRO DA SILVA, matrícula 101309/2, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 17 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4638, DE 17 DE JULHO DE 2024 Exonera, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, o Sr. SIVANILDO DOS REIS ANUNCIAÇÃO, matrícula 101464/2, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 17 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1768, DE 17 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apuração de responsabilidade por falta funcional cometida por servidor público municipal e nomeia Comissão Processante, nos termos da Lei n.º 133/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité-BA) e dá outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme previsão contida nos artigos 179 a 182, da Lei Municipal n.º 133/1996, CONSIDERANDO a denúncia formulada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através do Memorando n.º 315/2023 e em face dos documentos constantes nos autos, com fundamento nas razões expostas no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município, acerca de eventuais responsabilidades pela suposta falta funcional cometida pela servidora no exercício da sua função; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em promover a apuração de quaisquer irregularidades cometidas no serviço público, conforme dispõe o artigo 179, da Lei n.º 133/96; RESOLVE: Artigo 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD n.º 421/2023, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas, conforme documentos acostados aos autos, acerca da suposta conduta praticada pela servidora, matricula n.º 10348-1, durante o exercício de suas funções no cargo de Zeladora, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo estas condutas se comprovadas, caracterizar violação aos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO art. 157 e 174, podendo ser aplicada a consequência prevista no art. 163, III e 168, II, todos da Lei Municipal n.º 133/96, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso. Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelas servidoras, Isabel Cristina Carneiro Pinto, Presidente, matricula n.º 4163-1, Lucineide Santana Cruz Pinto, Primeira Secretária, matrícula n.º 9914-1 e Simone Lopes Oliveira, Segunda Secretária, matrícula n.º 4255-1, todas servidoras efetivas, integrantes do Quadro Funcional do Município de Conceição de Coité. Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, podendo ter acesso a toda documentação necessária à elucidação dos atos e fatos, oficiar órgãos municipais, solicitar quaisquer documentos, notificar partes e testemunhas, colher depoimentos, bem como produzir demais provas admitidas em direito que entender pertinentes para solucionar o presente Processo Administrativo Disciplinar, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Artigo 4º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 188 da Lei n.º 133/96, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de julho de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 061/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 268/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: MOISES TEIXEIRA FERNANDES DOS SANTOS CNPJ N.º: 31.726.061/0001-64 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA EM GERAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA USO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II da Lei n.º 14.133/2021 VALOR COTADO: R$ 59.340,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E QUARENTA REAIS) VALOR CONTRATADO: R$ 52.899,55 (CINQUENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 17 DE JULHO DE 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 010/2024 Dispõe ciência da cópia do Relatório de Auditoria do SUS n.º 4927 encaminhando ao Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 242ª Reunião Ordinária (RO), realizada no dia 09 de julho de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 353, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei n.º 655, de 03 de maio de 2013, e garantidas pela Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro 1990; Resolução CNS n.º 453, de 10 de maio de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, CONSIDERANDO o disposto no RELATÓRIO DE AUDITORIA DO SUS N.º 4927, que dá ciência de desconformidades detectadas na Assistência Farmacêutica do Município de Conceição do Coité; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências: CONSIDERANDO a PORTARIA N.º 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERANDO que a função do Conselho Municipal de Saúde é fiscalizar e controlar os gastos do Fundo de Saúde, bem como o encaminhamento para o seu Plenário e para outras entidades, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, de notícias de irregularidades na aplicação dos recursos destinados à saúde e na execução da política pública; RESOLVE: Art. 1º Tornar público, por meio do controle social exercido pelo CMS, a ciência do Relatório de Auditoria do SUS de n.º 4927, ao município de Conceição do Coité. Art. 2º Garantir a fiscalização, acompanhamento e monitoramento dos levantamentos encontrados no inquérito civil instaurado que apontam desconformidades detectadas na Assistência Farmacêutica do Município de Conceição do Coité. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Conceição do Coité, 17 de julho de 2024 ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 150/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 292/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: EUNICE PINTO DE OLIVEIRA CPF N.º: 886.248.035-00 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, NESTE MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, V, DA LEI N.º 14.133/2021 VIGÊNCIA: 5 (CINCO) MESES VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: MENSALMENTE, ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 17 DE JULHO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 43/2024 TERCEIRA HOMOLOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, n.º 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF n.º 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 007/2024, Processo Administrativo n.º 033/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa: AB COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.167.494/0001-22, com sede a Av. Aliomar Baleeiro, 002292, Loja 1º andar, CEP: 41.245-020, Pau da Lima, Salvador-Ba, neste ato representado(a) pela Sra. SORAIA CRISTINA DE SOUZA PITANGA, brasileira, maior, portadora do RG n.º 08626859-74 - SSP/BA e do CPF n.º 780.533.155-34, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitandose as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações no Decreto Municipal n.º 4180 de 23 de março de 2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus e câmaras de ar para atender a frota de veículos da Administração Pública do Município de Conceição do Coité, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP n.º 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta em anexo. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n.º 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 7. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Órgão: 0512 Projeto Atividade: 2026 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1600 - 1621 - 1706 Órgão: 0606 Projeto Atividade: 2015 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 - 1540 - 1541 Órgão: 0606 Projeto Atividade: 2016 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 - 1540 - 1541 - 1553 - 1576 Órgão: 0715 Projeto Atividade: 2074 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 - 1660 - 1661 Órgão: 0715 Projeto Atividade: 2100 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 - 1660 - 1661 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Órgão: 0715 Projeto Atividade: 2201 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1660 Órgão: 0715 Projeto Atividade: 2205 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1660 Órgão: 0715 Projeto Atividade: 2254 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1660 Órgão: 0716 Projeto Atividade: 2058 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0808 Projeto Atividade: 2004 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0909 Projeto Atividade: 2010 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 - 1704 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Órgão: 0909 Projeto Atividade: 2043 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0303 Projeto Atividade: 2033 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0909 Projeto Atividade: 2045 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 - 1750 Órgão: 0512 Projeto Atividade: 2006 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 - 1600 Órgão: 0303 Projeto Atividade: 2039 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0606 Projeto Atividade: 2007 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Órgão: 0303 Projeto Atividade: 2098 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0512 Projeto Atividade: 2022 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0505 Projeto Atividade: 2012 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0512 Projeto Atividade: 2022 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1600 Órgão: 0404 Projeto Atividade: 2008 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0707 Projeto Atividade: 2040 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 10 de julho de 2024 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF/MF nº 473.129.985-34, REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR __________________________________________ AB COMERCIAL LTDA CNPJ/MF sob nº. 01.167.494/0001-22 SORAIA CRISTINA DE SOUZA PITANGA CPF nº 780.533.155-34 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ 2- _______________________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 ESPECIFICAÇÃO MARCAS /FAB PNEU REFERÊNCIA 14.00 ARO 24, COM 16 LONAS SUPERGUIDER PNEU CONVENCIONAL, REFERÊNCIA 12,5 / 80 POR 18, PARA RETROESCAVADEIRA, L2 16 LONAS PNEU CONVENCIONAL, REFERÊNCIA 14.9, ARO 28, PARA TRATOR AGRÍCOLA, 12 LONAS PNEU CONVENCIONAL, REFERÊNCIA 18.4, ARO 30, PARA TRATOR AGRÍCOLA, 12 LONAS PNEU CONVENCIONAL, REFERÊNCIA 17.5, ARO 25, PARA PÁ CARREGADEIRA L3 PNEU CONVENCIONAL REFERÊNCIA 19.5, ARO 24, PARA PATROL. PNEU CONVENCIONAL P/ RETROESCAVADEIRA, REFERÊNCIA 17.5 POR 25, 12 LONAS CAMARA DE AR, PARA PÁ CARREGADEIRA DE PNEU 17,5 ARO 25. CAMARA DE AR, PARA MOTONIVELEDORTA DE PNEU 14,00 ARO 24. ITARO FARMAX SPEEDMAX SUPERGUIDER SUPERGUIDER SUPERGUIDER FARMAX BBW CAMARA DE AR, PARA TRATOR DE PNEU, ARO 30. BBW CAMARA DE AR, PARA TRATOR AGRÍCOLA, 14.9 ARO 28 BBW 12 CAMARA DE AR, 19.5 ARO 24 BBW VALOR TOTAL DO LOTE 2 R$ UND. QTD UNIDADE 10 UNIDADE 20 UNIDADE 10 UNIDADE 10 UNIDADE 50 UNIDADE UNIDADE UNIDADE 12 30 60 UNIDADE 50 UNIDADE 30 UNIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL R$ 3.400,00 R$ 34.000,00 R$ 1.880,00 R$ 37.600,00 R$ 4.000,00 R$ 40.000,00 R$ 4.300,00 R$ 43.000,00 R$ 3.800,00 R$ 190.000,00 R$ 4.000,00 R$ 48.000,00 R$ 3.800,00 R$ 114.000,00 R$ 2.220,00 R$ 133.200,00 R$ 1.720,00 R$ 86.000,00 R$ 600,00 R$ 18.000,00 R$ 600,00 R$ 6.000,00 R$ 600,00 R$ 7.200,00 10 12 757.000,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO DE N.º 020/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 020/2024, aquisição de livros didáticos para a rede Municipal de ensino, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, a ser realizada no dia 30 de julho de 2024 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 17 de julho de 2024. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2024 OBJETO: Registro de preços para aquisição de seis ambulâncias zero quilômetros para atender ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia. A Pregoeira Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública a decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, CNPJ N.º 05.914.425/0001-20, referente ao Pregão Eletrônico n.º 029/2024, para dar como INDEFERIDO. Fica mantida a habilitação da empresa CONTERRANEA COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, CNPJ N.º 32.739.120/0001-00, conforme razões expostas no despacho da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coité-BA. Conceição do Coité, 17 de julho de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Pregoeira Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 0864, DE 16 DE JULHO DE 2024 - PÁGINA N.º 06. DISPENSA N.º 067/2024. ONDE SE LÊ: <O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 18/07/2024 às 17:00 horas.= LEIA-SE: <O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 19/07/2024 às 17:00 horas.= CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 17 DE JULHO DE 2024 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 189/2024 Pelo presente termo, fica convocado a empresa AFJK SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.255.541/0001-33, sediada na Rua Domiciano Oliveira, 531, CEP: 48.760-000, Centro, Araci-BA, para assinatura do contrato referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de veículos de passeio e utilitários sem condutor para atender à demanda do Fundo Municipal de Educação de Conceição do Coité-BA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Conceição do Coité, Bahia, 17 de julho de 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 008/2024 Divulga a relação de Conselheiros Titulares e Suplentes indicados pelas Entidades para a composição do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 07/2024 - 07/2026 (julho de 2024 a julho de 2026). O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei n.º 8.142/1990 dispõe, entre outras providências, sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que o Art. 1º, §2º da Lei n.º 8142/1990, dispõe que <O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo=; CONSIDERANDO que a terceira diretriz da Resolução CNS n.º 453, de 10 de maio de 2012, prevê que o trabalho desenvolvido enquanto conselheiro de Saúde, não pode ser remunerado, considerando-se o seu exercício de relevância pública, de modo a garantir, portanto, a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro e que, para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE emitirá ofício de convocação/convite e/ou declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas; CONSIDERANDO a Lei n.º 655, de 03 de maio de 2013, que dispõe acerca da alteração da Lei n.º 353/2003 e Lei n.º 363/2004, que cria o Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a função do Conselho Municipal de Saúde é fiscalizar e controlar os gastos do Fundo de Saúde, bem como o encaminhamento para o seu Plenário e para outras entidades, como Ministério Público e Tribunal de Contas, de notícias de irregularidades na aplicação dos recursos destinados à saúde e na execução da política pública; CONSIDERANDO as orientações para conselheiros de saúde dadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que elucida os conhecimentos e deveres pertinentes ao exercício da missão do conselheiro de saúde, consonantes com a Lei n.º 8.142/90. RESOLVE: Art. 1º Divulgar a relação de Conselheiros Titulares e Suplentes indicados pelas Entidades eleitas conforme a Resolução do CMS de n.º 007/2024 para composição do CMS do biênio 07/2024 - 07/2026 (julho de 2024 à julho de 2026). Art. 2º Conselheiros Titulares e Suplentes indicado representante das Entidades: CATEGORIA USUÁRIOS 1. Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Maria Rute Lima Silva SUPLENTE: Maria Luzia do Carmo Santana 2. Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Conceição do Coité TITULAR: Maria Eliana Lima SUPLENTE: Hilda Merces da Silva 3. Associação Comunitária de Santa Rosa e Região TITULAR: Carlos Henrique Valença Silva SUPLENTE: Irací dos Santos Silva 4. Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho TITULAR: Jorge Luiz Carneiro Morais SUPLENTE: Raimundo Cosmo dos Santos CATEGORIA TRABALHADOR DE SAÚDE: 5. Conselho Regional de Enfermagem TITULAR: Camila Almeida Carneiro SUPLENTE: Adriana Antonia da Silva _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 6. Conselho Regional de Odontologia TITULAR: Fernanda Araújo Mota Silva Guerra SUPLENTE: Michel Douglas dos Santos Barreto 7. Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde de Conceição do Coité TITULAR: Aquilino da Silva Oliveira SUPLENTE: Ronéria Oliveira de Carvalho Lima CATEGORIA PRESTADOR/GESTOR: 8. Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité TITULAR: Advaldo Mota de Jesus SUPLENTE: Vanessa Cardim de Andrade Oliveira 9. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência TITULAR: Walléria Carolline Silva Oliveira Matias SUPLENTE: Caroline da Silva Oliveira 10. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador TITULAR: Ive Santos Amaral SUPLENTE: Diwlay Santos Carneiro _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 09 de julho de 2024. AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité - BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 009/2024 Dispõe sobre o resultado da eleição dos integrantes da nova Mesa Diretora do CMS para exercer mandato do biênio 07/2024 07/2026 (julho de 2024 a julho de 2026). O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 242ª Reunião Ordinária (RO), realizada no dia 09 de julho de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 353 de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei n.º 655 de 03 de maio de 2013 e garantidas pela Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei n.º 8.142 de 28 de dezembro 1990; Resolução CNS n.º 453 de 10 de maio de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, CONSIDERANDO o término dos mandatos da atual mesa Diretora do CMS; CONSIDERANDO a função da Mesa Diretora, sendo esta responsável por conduzir as ações e decisões do órgão colegiado, orientando politicamente a presidência e com o compromisso de representar o coletivo; CONSIDERANDO as atribuições em comum dos componentes da Mesa Diretora: articular as condições necessárias para o pleno funcionamento do CNS; promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos; responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução orçamentária do CNS e pela sua prestação de contas; providenciar convites de especialistas para prestar esclarecimentos referentes a temas de interesse do CMS; analisar as matérias, processos, denúncias, pareceres e sugestões, para garantia de esclarecimentos cabíveis; encaminhar e monitorar as deliberações do Plenário; proceder à seleção de temas _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE para a composição de pauta das reuniões do CMS; fazer cumprir o Regimento Interno do CMS, submetendo os casos omissos à apreciação do Plenário; convocar reuniões com os coordenadores e coordenadores adjuntos das Comissões, aprovados previamente pelo Plenário; CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité-BA, realizada em 09 de julho de 2024; RESOLVE: Art. 1º Divulgar a nova Mesa Diretora eleita pelo Plenário do CMS para mandato do biênio 07/2024 - 07/2026 (julho de 2024 à julho de 2026). Art. 2º Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para biênio 07/2024 - 07/2026: Presidente: Advaldo Mota de Jesus Vice-presidente: Maria Eliana Lima Santos Primeira Secretária: Camila Almeida Carneiro Segunda Secretária: Maria Rute Lima Silva Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 17 de julho de 2024 ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N.º 008/2024 Convocação Pauta da Sessão Edital de Convocação n.º 008/2024, de 03 de julho de 2024 1. Oração; 2. Posse dos novos Conselheiros do CMS no biênio 2024/2026; 3. Eleição de Mesa Diretora do CMS; 4. O que ocorrer. Usuário 1. 2. 3. 4. Maria Eliana Lima Santos Maria Rute Lima Silva Jorge Luiz Carneiro Morais Carlos Henrique Valença Silva Trabalhador de Saúde Conselheiros Titulares Presentes 5. Aquilino da Silva Oliveira 6. Adriana Antonia da Silva 7. Fernanda Araújo Mota Silva Gestor/ Prestador 8. Advaldo Mota de Jesus Usuário Trabalhador de Saúde Conselheiros Suplentes Presentes 9. Camila Almeida Carneiro Gestor/ Prestador 10. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 11. Caroline da Silva Oliveira 12. Diwlay dos Santos Carneiro Visitantes e Convidados 13. Layze da Silva Oliveira 14. Graziele Oliveira Mendes Ao nono dia do mês de julho de dois mil e vinte e quatro com a participação dos conselheiros e conselheiras em número legal, o presidente do Conselho Municipal de Saúde Sr. Aquilino da Silva Oliveira, iniciou saudando os presentes às quatorze horas e quarenta e um minuto e convidou a todos para realizar a oração do Pai Nosso conferida pelo Sr. Jorge. A seguir, Camila Carneiro, faz a leitura do edital. O presidente solicita a apresentação de todos os presentes, após as formalidades o presidente considera todos presentes empossados como e conselheiras para o biênio de 2024/2026. Após o empossamento dos novos conselheiros e conselheiras, se deu seguimento para segunda pauta: Eleição da Mesa Diretora. Foi dada como a Chapa 01 os conselheiros (as): Advaldo Mota de Jesus, como presidente, Maria Eliana Lima Santos, como vice-presidente, Camila Almeida Carneiro, como 1ª Secretaria, Maria Rute Lima Silva, como 2ª Secretaria. Não havendo chapa de concorrência. O presidente ao questionar o pleito de conselheiros se havia rejeição a chapa candidata se empossar da mesa Diretora, não houve negação, sendo eleita com aprovação de todos presentes. Após as formalidades, se repassou para 3ª pauta: o que ocorrer, onde a Coordenadora da Assistência Farmacêutica do Município trouxe como pauta as adequações realizadas após o Ministério Público acionar algumas inconformidades encontrada em auditoria realizada em 08 de agosto a 03 de outubro de 2022. Todas as inconformidades levantadas em auditoria foram explanadas e sinalizadas, os pontos de melhorias feitas durante o processo de adequação do serviço farmacêutico. Foi apresentado as documentações: A REMUME; O planejamento mensal de compras; as solicitações mensais e extra das Unidades de Saúde; Lista de devolução por excesso e vencimento; Procedimento Operacional Padrão (POP) das farmácias e da Central de Abastecimento Farmacêutico e Requerimento Interno de Distribuição. Sr. Jorge e a _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conselheira Eliana, faz um convite para a 1ª Conferência do Sisal, que será realizada na comunidade de Nova Palmares nos dias 12 e 13 de julho a partir das 08:00 horas, ainda se ressalta da importância do Sisal e todo o processo de trabalho envolvido. O presidente da por encerrada a reunião e eu Advaldo Mota de Jesus, 1º Secretário adoc, lavro esta ata que depois de lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes: JORGE LUIZ CARNEIRO MORAIS AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA CAMILA ALMEIDA CARNEIRO MARIA ELIANA LIMA SANTOS ADRIANA ANTONIA DA SILVA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA DIWLAY DOS SANTOS CARNEIRO ADVALDO MOTA DE JESUS FERNANDA ARAÚJO MOTA SILVA CARLOS HENRIQUE VALENÇA SILVA MARIA RUTE LIMA SILVA CONSELHEIROS DE SAÚDE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 016 17 de julho de 2023 Dispõe sobre a prestação de contas do primeiro trimestre deste ano de 2024, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, dos valores oriundos da Federação, Estado e Recursos Próprios do município de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de junho de 2024, registrada em ata de n.º 159/2024, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a NOB-SUAS 2012, que na sua Seção III especifica e orienta os Pisos de Cofinanciamento Federal; CONSIDERANDO a Portaria do MDS n.º 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências (alterada pela Portaria MDS n.º 114/2014; alterada pela Portaria MDS n.º 118/2011); CONSIDERANDO a Portaria do MDS n.º 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidas pela NOB-SUAS, sua composição e ações que financiam; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Portaria do MDS n.º 116, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o seu cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Fixo, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria do MDS n.º 07/2012 que dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGD SUAS, e dá outras providências, RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e sem abstenções, a Prestação de Contas do Primeiro Trimestre, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano de 2024, oriundas do repasse Federal, Estadual e Municipal (Recursos Próprios) destinados à Política Pública do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, Bahia, 17 de julho de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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