Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 871
quinta-feira, 25 de julho de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 25 de julho de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0871 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 043/2024. »ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS N°. 44/2024. »RESOLUÇÃO DE N°. 017 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 043/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 131/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: HUGO HELY SANTOS CARNEIRO ME CNPJ N.º: 08.219.072/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FANFARRA ESCOLAR E DAS OFICINAS DE MÚSICAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, CONFORME O QUE REGE A LDB (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) E BNCC (BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 58.450,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 54.800,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 25 DE JULHO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS N.º 44/2024 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, n.º 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité, Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF n.º 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 029/2024, Processo Administrativo n.º 275/2024, RESOLVE: registrar os preços da empresa: CONTERRANEA COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Eng. Gentil Tavares, 729, Prédio, CEP: 49.055-260, Getúlio Vargas, Aracajú-SE, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 32.739.120/0001-00, neste ato representado(a) por HUGO BEZERRA GURGEL NETO, portador da Cédula de Identidade n.º 3.199.408-3-SSP/SE e inscrito no CPF n.º 013.943.59560, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 4566 de 09 de abril de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir. 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de seis ambulâncias zero quilômetros para atender ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP n.º 029/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM ESPECIFICAÇÃO AMBULÂNCIA TIPO A - UND QTD Und. 6 VALOR UNT. VALOR TOTAL R$ R$ 128.916,66 773.499,96 SIMPLES REMOÇÃO FURGONETA, ano e modelo mínimo 2023/2023; Zero KM; potência mínima de 85 cv; bicombustível; direção hidráulica ou elétrica; ar condicionado; c/ carroceria adaptada ou original de fábrica com isolamento termo acústico; Piso antiderrapante, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine; freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas; adaptação completa p/ ambulância contendo maca retrátil, banco lateral estofamento em courvin de alta resistência com cinto de segurança e encostos, suporte para oxigênio 1m³ até 3m³ juntamente com 1 o respectivo cilindro, rede de oxigênio com válvula e manômetro, janela lateral corrediça com película opaca, duas portas traseiras com a abertura lateral de folha dupla, iluminação de emergência com lentes em vermelho e branco nas laterais do veículo, 2 tomadas de 12v, equipamento operacional para gerenciamento de todo sistema elétrico da ambulância, alarme sonoro tipo sirene eletrônica; motor dianteiro 4 cilindros; equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran, garantia mínima de 12 meses. MARCA: PEUGEOT – MODELO: PARTNER 0KM 24/25TRANSF. SIMPLES REM VALOR TOTAL R$ 773.499,96 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA: 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n.º 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO: 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS: 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 19 de julho de 2024. __________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob n.º 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF sob n.º 473.129.985-34 Prefeito Municipal ______________________________________________________________ CONTERRANEA COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ/MF sob n.º 32.739.120/0001-00 HUGO BEZERRA GURGEL NETO CPF n.º 013.943.595-60 Representante Legal Do Fornecedor Registrado TESTEMUNHAS: 1_____________________________ 2_____________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 017 25 de julho de 2024 Dispõe sobre a deliberação e aprovação da prestação de contas de subvenção social de convênio estabelecido entre o ente municipal e a Associação Família Azul de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, instituído pela Lei Municipal n.º 198, de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687, de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de julho de 2024, registrada em ata de n.º 160/2024, CONSIDERANDO o Termo de Colaboração de n.º 002/2023, o Processo Administrativo de n.º 686/2023 e o Parecer PROJUR L.C. n.º 594/202; CONSIDERANDO o relatório de liberação de recurso parcial e a prestação de contas anual da Associação Família Azul de Conceição do Coité, CNPJ n.º 27.446.631/0001-95, que apresenta como objeto da parceria a realização de atendimentos individualizados, para crianças, jovens e adultos de ambos os sexos, portadores de Transtorno do Espectro do Autista (TEA) de Conceição do Coité; CONSIDERANDO a tabela de desembolso de 12 meses, que consta a data de pagamento, o número da nota de empenho, o número da ordem de pagamento, o valor transferido pela administração e a data da prestação de contas da organização. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO que ao longo do exercício de 12 meses foram transferidos R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no período de maio de 2023 a abril de 2024. Os repasses foram feitos mediante a prestação de contas da parcela anterior tendo sido conferida e aprovada. Entretanto, eventual atraso na prestação de contas implicou no repasse de duas parcelas no mesmo mês, como no caso do mês de julho de 2023; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, que nas competências, em seu Artigo 2º estabelece que, compete ao Colegiado, inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, Artigo 18, inciso XIV, é função do conselheiro acompanhar permanentemente as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de assistência social, visando assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários das ações de assistência social. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e sem abstenções, a prestação de contas do exercício de 12 meses, de maio de 2023 a abril de 2024, da subvenção social de convênio estabelecido entre o ente municipal e a Associação Família Azul de Conceição do Coité, Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 25 de julho de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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