Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 880

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de agosto de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0880 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »2º TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 024/2024. »TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO. »TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS - SEMADS E SMS. »PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024 – SEMECE. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 009/2024 – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2024 Pregão Eletrônico n.º 024/2024 Processo Adm. n.º 189/2024 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico n.º 024/2024, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Locação eventual de veículos para atender a demanda do fundo municipal de educação. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 024/2024 e ADJUDICO ao proponente: L & L COMÉRCIO EIRELE, CNPJ N.º 32.125.666/0001-62, R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais). Conceição do Coité-BA, 07/08/2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 38/2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE DECIDIU TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 38/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2023 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 409/2023. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DIGITAL PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57 E A EMPRESA: CREACT GROUP LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ N.º 17.143.879/0001-23. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 07/08/2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS (BALANÇAS DIGITAIS, FITAS METRICAS 1,5M E PILHAS PARA BALANÇA DIGITAL) QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA ABAIXO. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.843.842/0001-57, com sede na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité, e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br, representado neste ato por seu Prefeito o Sr. Marcelo Passos de Araújo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, doravante denominada CEDENTE, representada pela sua titular, a Sra. Vanusa Silva de Oliveira, e do outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, denominada CESSIONÁRIA, representada pela sua titular, a Sra. Vanessa Cardim de Andrade, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS (BALANÇAS DIGITAIS, FITAS MÉTRICAS 1,5M E PILHAS PARA BALANÇA DIGITAL), mediante as cláusulas e condições seguintes que entre si ajustam e acordam. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS (BALANÇAS DIGITAIS, FITAS MÉTRICAS 1,5M E PILHAS PARA BALANÇA DIGITAL) em estado novo, adquiridos com recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD M), logo pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os itens descritos na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO BEM 01 Balança Digital MARCA Balança Digital Bioimpedância QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 25un 75,72 VALOR TOTAL 1.893,00 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Com Bluetooth Aplicativo Importway (MM). 02 03 Pilhas para balança digital Bateria de Lítio Original CR2032 Pilhas para balança digital Bateria de Lítio Original (CR2032) Fita métrica 1,50 metro dentro de um estojinho Fita métrica linhas transparente. douradas (Luli) Composição: PVC 95% e Fibra de Vidro 5% . Comprimento;. 200un 2,25 450,00 70un 6,38 446,60 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado; Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação específica de atender as demandas das condicionalidades do Programa Bolsa Família, no tocante a saúde, com a finalidade de qualificar as ações. 2.2. Constituem obrigações da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do município. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 07/08/2024 e término em 31/12/2024. 3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias, após comunicação por escrito. 3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1. Fica ressalvado que a Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO 7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2. As revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado no Diário Oficial do Município de Conceição do Coité. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, CEDENTE e CESSIONÁRIA, por seus representantes legais, juntamente com as testemunhas presentes, para que produza seus efeitos legais. Conceição do Coité-BA, 07 de agosto de 2024. VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Cedente VANESSA CARDIM DE ANDRADE Cessionária Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 488, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora LUCINEIA CARNEIRO ALMEIDA DE MORAES, matrícula n.º 101566/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 31 de julho de 2024 e término em 26 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2024. Conceição do Coité-BA, 07 de agosto de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 489, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal WILDBERTO OLIVEIRA LIMA, matrícula n.º 8483/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, pelo período de 78 (setenta e oito) dias, com início em 29 de julho de 2024 e término em 14 de outubro de 2024, referente ao período aquisitivo de 24 de janeiro de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de julho de 2024. Conceição do Coité, 07 de agosto de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 490, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal EDNA CORDEIRO RAMOS, matrícula n.º 7125/1, ocupante do cargo de Professor I, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 29 de julho de 2024 e término em 26 de outubro de 2024, referente ao período aquisitivo de 24 de março de 2003 a 23 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de julho de 2024. Conceição do Coité, 07 de agosto de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 009/2024 DE 07 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 13 de agosto de 2024, às 14:00 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Oração II. Chamamento público para vagas remanescentes do CMS; III. Apresentação da produção do 1º quadrimestre de 2024; IV. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, Bahia, 07 de agosto de 2024. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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