Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 882

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de agosto de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0882 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 165, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 – GP. »ANEXOS DO EDITAL N°. 165, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 – GP. »LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO. PROCESSO N°. 010/2021. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 046/2024. »PORTARIAS DE 09 DE AGOSTO DE 2024 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 165, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 4.196, de 18 de abril de 2023, prorrogado pelo Decreto n.º 4.580, de 18 de abril de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 4.196/2023, de 18 de abril de 2023 e prorrogado pelo Decreto n.º 4.580, de 18 de abril de 2024: I - Função Pública: Porteiro CLASSIF. 56º 57º N.º INSCR. 0036720 0011020 NOME DO CANDIDATO EDMILSON DE JESUS MARQUES FILIPE ARAÚJO DE MATOS II - Função Pública: Cozinheiro CLASSIF. 93º 94º N.º INSCR. 0037040 0045700 NOME DO CANDIDATO VANESSA GOMES DE SOUZA MEDRADO DEIZE DA SILVA OLIVEIRA SILVA III - Função Pública: Zelador Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLASSIF. 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º N.º INSCR. 0002410 0000280 0021620 0001450 0000350 0015700 0022870 0025270 0022120 NOME DO CANDIDATO ELISANGELA ARAÚJO DA SILVA LUCINEIDE LIMA MARTINS ELIANE GONÇALVES PINTO CHANTELE DOS SANTOS OLIVEIRA SAIONARA BARBOSA MOTA SILVANA DOS SANTOS SILVA PATRICIA DA SILVA SANTOS SIMONE GONÇALVES SANTANA MARIA DA GLORIA FERREIRA CARNEIRO IV - Função Pública: Psicólogo CLASSIF. 21º N.º INSCR. 0025650 NOME DO CANDIDATO KAMILA RAMOS CATARINO V - Função Pública: Licenciatura: a) Linguagens: CLASSIF. 29º N.º INSCR. 0023720 NOME DO CANDIDATO MELISE DA SILVA SANTOS FRAGOSO N.º INSCR. 0043690 NOME DO CANDIDATO LUIZ CLAUDIO DA SILVA RIOS N.º INSCR. 0037630 NOME DO CANDIDATO CINTIA AZEVEDO DE ARAÚJO CLASSIF. 236º 237º N.º INSCR. 0025370 0046210 238º 0022130 NOME DO CANDIDATO IRAILMA DE ALMEIDA RAMOS OLIVEIRA ANGELA MARIA CERQUEIRA DAS VIRGES E VIRGENS MICHELE OLIVEIRA DE ALMEIDA b) Matemática: CLASSIF. 19º c) Libras: CLASSIF. 5º d) Pedagogo: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLASSIF. 239º 240º 241º 242º 243º 244º 245º 246º 247º 248º 249º 250º 251º 252º 253º 254º 255º Artigo 2º O N.º INSCR. 0034480 0028860 0023590 0026290 0039180 0020800 0030700 0033770 0010700 0029160 0025970 0004100 0005800 0013270 0039470 0029380 0005620 candidato, ou NOME DO CANDIDATO FLAVIA AVELINA DA SILVA FERREIRA ALCENILDE DOS SANTOS LIMA ADRIELE REIS SILVA OLIVEIRA GEISA DE LIMA OLIVEIRA JUCELIA JESUS DE OLIVEIRA NUNES SIDNEIA RAMOS SILVA MARCELA SANTOS LIMA CLEMILDA DA SILVA GUILHERME ALAN RIBEIRO SILVA CAMILA CRISTINA MARQUES ANA CARLA CERQUEIRA LIMA LILIAN MOTA PASSOS MARIA LAIANE FERREIRA DE LIMA IVONE GONÇALVES DE OLIVEIRA LEIDIANE SANTANA DE LIMA ELLOYSE SANTIAGO SILVA SANDY ERICA DOS SANTOS SILVA CUNHA seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto - Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 12 de agosto, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, munido(a) dos seguintes documentos: I - Em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - Em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I - Raios-X do tórax (PA), com laudo; II - Acuidade visual; III - Hemograma; V - Sumário de urina; VI - Glicemia; VII - Parasitológico de fezes; VIII - Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 09 de agosto de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2023 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Hugo Araújo Silva Coordenador do Departamento de Meio Ambiente Portaria nº 1053 de 26 de janeiro de 2021 Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. Decreto nº 2832 de 06 de janeiro de 2021 Assinado digitalmente por RENATO SOUZA DOS SANTOS:32718675500 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A3, OU=(EM BRANCO), OU= 07917274000199, OU=presencial, CN= RENATO SOUZA DOS SANTOS:32718675500 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 Renato Souza dos Santos RENATO SOUZA DOS SANTOS:3271867 5500 Conceição do Coité – Bahia. Emitida em 16 de julho de 2024 / Válida até 23 de março de 2025. Certificamos para os devidos fins e direitos que o Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, com base no disposto na Resolução CEPRAM 4.579 de 06 de março de 2018 e na Lei Municipal nº 714 de junho de 2014, Política Municipal de Meio Ambiente, concede Licença Municipal Ambiental de Operação à AUTO POSTO RSP LTDA inscrita no CNPJ nº 48.877.824/0001-70 com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 390, Vila Rica, - Conceição do Coité, BA, para as atividades de: comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, lubrificantes e atividades correlatas. Essa Licença Ambiental tem como base as informações declaradas por seu representante legal constante no requerimento/processo interno nº 010/2021 (atualizado em 16/07/2024: mudança de titularidade). Licença Ambiental de Operação / Alteração Processo nº 010/2021 LICENÇA AMBIENTAL Praça Theógnes Antonio Calixto, 58 - Telefone: (75) 3262-5944. CNPJ: 13.843.842/0001-57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Página: 9

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 046/2024 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, n.º 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité, Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF n.º 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2024, Processo Administrativo n.º 290/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa ERI COMERCIO DE PEDRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Mariana Barbosa, 124, Centro, CEP: 48880-000, Santa Luz, Bahia, inscrita no CNPJ N.º 43.537.530/0001-86, neste ato representado(a) por ÉRISON FERREIRA DOS SANTOS, portador de RG n.º 14.549.052-12 emitido por SSP/BA e CPF n.º 858.490.795-56, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 4180, de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de paralelepípedo de rocha granítica e meio fio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Conceição do Coité, conforme condições, quantidades e exigências estabelecida no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP n.º 033/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM MARCA UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL PEDRA DE PARALELEPÍPEDO EM ROCHA GRANILÍTICA (MIL) Os paralelepidedos deverão ser de rocha granilítica (pedra mais encontrada na região) e devedo obedecer as seguintes características: As rochas deverão ser homogêneas, sem fendilhamentos e sem alterações, apresentando também, condições satisfatórias de dureza e tenacidade. No quese referem à sua forma, os paralelepípedos devem apresentar faces planas, sem saliências e reentrâncias acentuadas, com maior rigor na face que deverá constituir a face exposta do pavimento. As arestas deverão ser linhas retas e perpendiculares entre si, formando, nos casos mais comuns, paralelepípedos retângulos. Em nenhum caso, as dimensões de face inferiorespoderão diferir da face superior em mais de 2cm. Dimensões: Os paralelepípedos deverão enquadrar-se nas seguintes dimensões: Largura cm: 11 a 14; - Comprimento cm: 18 a 23; Altura cm: 11 a 14 MARCA PRÓPRIA Milheiro 2.500 R$619,33 R$ 1.548.325,00 MEIO FIO. FORNECIMENTO DE MEIO FIO EM ROCHA GRANÍTICA (BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA X COMPRIMENTO) 12X10X30X80CM MARCA PRÓPRIA Metro 22.000 R$ 20,53 R$ 451.660,00 ESPECIFICAÇÃO PEDRA PARALELEPÍPEDO FORNECIMENTO DE PEDRA PARALELEPÍPEDO DE ROCHA GRANITICA. 1 2 VALOR TOTAL R$ 1.999.985,00 (UM MILHÃO E NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) 2 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 3 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0. VALIDADE DA ATA 4.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n.º 14.133/21. 5.0. REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6.0. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o 5 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 7.0. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 0909 Projeto Atividade: 1013 Elemento Despesa: 44905100 Fonte: 1500 Órgão: 0909 Projeto Atividade: 2010 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 Órgão: 0909 Projeto Atividade: 2010 Elemento Despesa: 44905100 Fonte: 1500 Órgão: 0909 Projeto Atividade: 2073 Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 1500 8.0. CONDIÇÕES GERAIS: 6 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 06 de agosto de 2024 __________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob n.º 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF/MF n.º 473.129.985-34 Representante Legal do Órgão Gerenciador _______________________________________ ERI COMERCIO DE PEDRA LTDA CNPJ N.º 43.537.530/0001-86 ÉRISON FERREIRA DOS SANTOS CPF N.º 858.490.795-56 Representante Legal do Fornecedor Registrado TESTEMUNHAS: 1__________________________ 2__________________________ 7 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 492, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal MAIHELE DA SILVA MOREIRA, matrícula n.º 10412/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, pelo período de 37 (trinta e sete) dias, com início em 09 de agosto de 2024 e término em 15 de setembro de 2024, referente ao período aquisitivo de 06 de maio de 2015 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 09 de agosto de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 493, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 Concede Licença sem Vencimento à servidora municipal que indica. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora ARLEIA OLIVEIRA SILVA DE ARAÚJO, matrícula n.º 10394/1, ocupante do cargo de Professor II, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e teve início em 01 de agosto de 2024 com término em 31 de julho de 2026, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2024. Conceição do Coité, 08 de agosto de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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