Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 885
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de agosto de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0885 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4647, DE 14 DE AGOSTO DE 2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°. 073/2024. »EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - REF. CONTRATO N°. 719/2024. »EDITAL N°. 072, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 – SEMECE. »ATA DE REUNIÃO – CME. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4647, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. CLEITON DE LIMA SILVA, matrícula 9881/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 14 de agosto de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 073/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 299/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: ASSOCIACAO DO GRUPO DE ARTESOES DO POVOADO DE ALMAS AGAPA. CNPJ N.º: 10.816.992/0001-83 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM PROFISSIONAL QUALIFICADO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS DE ARTESANATO, COM AULAS PRÁTICAS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 57.120,00 (CINQUENTA E SETE MIL E CENTO E VINTE REAIS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 28.946,40 (VINTE E OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 14 DE AGOSTO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO REF. CONTRATO N.º 719/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: GLOBAL CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA, CNPJ/MF SOB N.º 48.878.990/0001-91. DA INTENÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO SOB O N.º 719/2024 COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES. Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem, formal e respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA RESCISÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E ESTA EMPRESA, cujo objeto contratual é a pavimentação em paralelepípedo nos povoados de Batom, Boa Vista, Lajinha, Açude Itarandy, Malhador, Tanque Novo e Açude de Aroeira, no Município de Conceição do Coité-BA. A rescisão do contrato supracitado se dá com amparo legal no art. 138, e, sobretudo, no art. 137, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, em razão da empresa não fornecer o objeto do contrato de forma correta, uma vez que encaminhou pedido de rescisão amigável sob a justificativa de que a execução do contrato somente seria possível com um aditivo contratual de R$ 603.493,28 (seiscentos e três mil e quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), o que seria inviável, em razão do aumento de 60,23%, ou seja, muito acima do permitido legalmente (25%). Ocorre que houve um curto período de tempo entre a assinatura do contrato e o requerimento apresentado pela empresa, lembrando que esta tinha ciência dos valores praticados no mercado no momento da licitação, onde foi ofertado a proposta mais vantajosa para administração pública, sendo declarada deste modo a vencedora da Concorrência Pública n.º 06/2024. Desta forma, em observância ao princípio do melhor interesse público e também ao zelo pelo patrimônio público, a Administração Pública opta pela rescisão do contrato, com a aplicação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO de penalidade, conforme prevê as cláusulas DÉCIMA SÉTIMA (DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) e DÉCIMA OITAVA (DA EXTINÇÃO CONTRATUAL), devendo ser aplicadas também as sanções administrativas à empresa, pela inexecução integral do contrato, sem amparo legal e motivo razoável. Dessa maneira, com fundamento no art. 138, e, sobretudo, no art. 137, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, este Município apresenta a NOTIFICAÇÃO à empresa: GLOBAL CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA, CNPJ N.º 48.878.990/0001-91, acerca da rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 719/2024, bem como da aplicação da penalidade elencada em sua cláusula 17.2.3, qual seja, o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos. Conceição do Coité, 14 de agosto de 2024 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 072, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Informa sobre concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária pela Previdência Social à servidora pública municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social; CONSIDERANDO o Benefício n.º 715.587.502-4, de Auxílio Por Incapacidade Temporária apresentado em 29 de julho de 2024; RESOLVE: Art. 1º Informar que foi concedido o benefício de Auxílio Por Incapacidade Temporária por parte da Previdência Social à servidora municipal EDENILZA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n.º 102088/2, ocupante do cargo de Zeladora, lotada nesta secretaria. Parágrafo único. O prazo de concessão do benefício indicado no caput do presente artigo tem vigência no período de 29/07/2024 até 06/10/2024, quando se dará o afastamento da servidora das funções inerentes ao seu cargo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de julho de 2024. Conceição do Coité-BA, 14 de agosto de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE REUNIÃO - CME Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação - CME, realizada no dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, 411, em frente à Maternidade Municipal, com a seguinte ordem do dia: I - Comunicação da Presidência - ofícios recebidos; II - O que ocorrer. A presidente iniciou saudando a todos com boas vindas, trazendo o relato do XXVI Encontro Estadual da UNCME Bahia, que aconteceu entre os dias 20 a 22 de maio, do corrente ano, na cidade de Salvador, Bahia. Muitos debates ocorreram, contemplando os diversos segmentos, programas e projetos voltados para a Educação. O Programa Educação Integral foi alvo de muitos debates e discussões, baseado nas diretrizes, compromisso e desafios para a formação integral na Educação Infantil e Ensino Fundamental dos anos iniciais. O Conselheiro Davi trouxe informações sobre as Escolas Pactuadas no Programa Escolas em Tempo Integral do município, com seis escolas, sendo que 70 (setenta) alunos do Pré-Escolar, 219 (duzentos e dezenove) alunos dos anos iniciais, com as Modalidades Quilombola (quarenta alunos) e Educação do Campo (duzentos e quarenta e nove alunos). Foram pactuadas 289 (duzentos e oitenta e nove) matrículas, porém o município atende a 336 (trezentos e trinta e seis) alunos. Os cinco eixos orientadores do Programa são: Estudos orientados, Educação Ambiental, Desenvolvimento sustentável, Esporte e Lazer, Cultura Digital, Cultura, Artes e Educação Patrimonial. O Conselheiro Ildo trouxe à mesa, sobre a temática das Diretrizes Curriculares Estaduais para a Educação Escola Quilombola e Afrodescendência que foi fortemente discutida no encontro. Então, a Conselheira Salete Mayra mostrou que o município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, apresentou o Projeto referente a Etapa II com a temática: <Educação e Sentimento de pertença: as territorialidades e o histórico de cada um - identidades/alteridades=, baseado na Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, atendendo os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), revisada em 2008 com a Lei n.º 11.645 que <Altera= a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n.º 10.639. O período de execução do projeto é referente a segunda etapa (de 22 de maio a 05 _____________________________________________________________________________ Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n.° 411 - Bairro Centro - Conceição do Coité - Bahia Email: cme.coite@hotmail.com
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de setembro) do ano letivo e a culminância deverá acontecer em atividade interescolar pelas avenidas da sede do município, no dia sete de setembro. A presidente solicitou ao Conselheiro Dourivaldo para que relatasse sobre a Educação de Jovens e Adultos - EJA, que foi outra temática de debates, de como está atualmente a matrícula, o planejamento e a expansão das turmas e outras demandas, visto que cada comunidade tem realidades diferentes. A modalidade EJA requer recursos, capacitações, buscas constantes, visando atrair o crescimento e desenvolvimento de todos. Outro momento importante de debates, no referido Encontro, foi o tema <Educar e Cuidar como compromisso da Educação Brasileira: acesso, permanência, busca ativa, alfabetização e sucesso escolar=. A presidente franqueou a palavra para a Conselheira Luziana, que abordou a incessante Busca Ativa realizada no município, suas dificuldades e avanços. Existe um programa, onde é acompanhado pelos órgãos públicos, digo, Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar, entre outros, em forma de rede, buscando entender a evasão do aluno, como forma de colaborar para o retorno do mesmo ao âmbito escolar. A Conselheira trouxe informações sobre o Plano Municipal de Educação PME, que é monitorado por uma equipe, atentando para os avanços significativos e o que é preciso melhorar, pois os desafios são muitos. A equipe se reúne de dois em dois meses para monitorar e rever pontos necessários para o desenvolvimento da educação de toda esfera municipal. Muitas discussões foram discorridas no Encontro da UNCME, voltadas à educação do município, com relevância ao crescimento, melhorias, conhecimento e, o Conselho Municipal de Educação, é sempre participativo e ativo em todas as modalidades. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas. Eu, que lavrei a presente ata, vai datada e assinada por mim e demais presentes. Conceição do Coité, vinte e nove de maio de dois mil e vinte e quatro. Enicleide Ferreira Leite, Simone Lopes Oliveira, Luziana Costa da Silva Ferreira, Salete Mayra Silva Borges, Dourivaldo Nascimento Lopes, Moisés Tavares Moura, Luciano Medeiros de Almeida, Claudete Lima dos Santos Carneiro, Davi Martins da Silva, Jamila Viana da Silva e Anaildo Nascimento de Carvalho. _____________________________________________________________________________ Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n.° 411 - Bairro Centro - Conceição do Coité - Bahia Email: cme.coite@hotmail.com
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE REUNIÃO - CME Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação - CME, realizada no dia onze de junho de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, 411, em frente à Maternidade Municipal, com o seguinte Edital de Convocação n.º 05/2024, que dispõe sobre a reunião e a ordem do dia: I - Comunicação da Presidência - Ofícios recebidos; II - O que ocorrer. A Presidente Simone Lopes Oliveira iniciou a reunião com boas saudações, desejando a todos os presentes bons trabalhos, apresentando o Ofício n.º 02/2024, da Escola Jardim Musical, solicitando a vistoria do Conselho Municipal de Educação, tendo em vista a mudança de endereço da escola para a Rua Bailon Lopes Carneiro, n.º 87, Centro, Conceição do Coité. Ficou designada uma comissão com três Conselheiros para realizarem a visita solicitada: O Conselheiro Anaildo Nascimento de Carvalho, representando os professores; a Conselheira Luziana Costa da Silva Ferreira, representando o Poder Executivo e a Conselheira Enicleide Ferreira Leite, representando a diretoria do Conselho Municipal de Educação. A data prevista será marcada, após o recesso, início do segundo semestre. O outro Ofício n.º 28/2024, enviado pelo Secretário de Educação Egnaldo dos Santos Oliveira, solicitando a elaboração de uma Resolução específica para Educação Quilombola, tendo em vista a existência de duas unidades de ensino (creche e escola) na Comunidade Quilombola de Maracujá, área rural do município. Com vistas que, através da educação, a identidade dos estudantes seja preservada e as demais unidades de ensino os recebam na continuidade dos estudos. A presidente solicitou que fosse formada uma Comissão para elaboração da Resolução, sendo então os Conselheiros: Davi Martins da Silva, Dourivaldo Nascimento Ramos e Anna Carollina Rocha Lima Bacelar, com apresentação e apreciação para o mês de agosto. A conselheira Salete Mayra Silva Borges fará parte da comissão também. Os conselheiros propuseram que as visitas as unidades escolares da Educação Infantil privadas do município, sejam agendadas para o segundo semestre, com previsão para o mês de julho. Ficou combinado que a próxima reunião, aconteça na data de dezesseis de julho, do corrente ano. Nada mais a tratar, a presidente deu por encerrada a reunião. Eu, que lavrei a presente ata, por ser a mesma _____________________________________________________________________________ Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n.° 411 - Bairro Centro - Conceição do Coité - Bahia Email: cme.coite@hotmail.com
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO expressão da verdade, vai datada e assinada por mim e demais presentes. Conceição do Coité, onze de junho de dois mil e vinte e quatro. Enicleide Ferreira Leite, Simone Lopes Oliveira, Luziana Costa da Silva Ferreira, Davi Martins da Silva, Dourivaldo Nascimento Lopes, Moisés Tavares Moura, Salete Mayra Silva Borges, Anaildo Nascimento de Carvalho, Anna Carollina Rocha Lima Bacelar. _____________________________________________________________________________ Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n.° 411 - Bairro Centro - Conceição do Coité - Bahia Email: cme.coite@hotmail.com
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE REUNIÃO - CME Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação - CME, realizada no dia vinte e três de julho de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva, 411, em frente à Maternidade Municipal. A Presidente saudou a todos os presentes, apresentando a Ordem do dia: I - Comunicados da Presidência ofícios recebidos; II - O que ocorrer. Na pauta de ofício recebido, a Secretaria Municipal de Educação, solicitou a participação de um membro do Conselho de Educação para apreciação e seleção de material recebido do Concurso MPT na Escola - Etapa Municipal, organizado pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité; ficou designado que a Presidente Simone Lopes Oliveira irá representar o CME. Foi relatado da necessidade de visita à Escola Cantinho Encantado, visto que foi transferida de local, e ainda não foi realizada a vistoria do espaço. Os Conselheiros Anaildo Nascimento de Carvalho, Dourivaldo Nascimento Lopes e Luziana Costa da Silva Ferreira, realizarão a visita. A Presidente falou sobre a Comissão deliberada para a visita no Espaço Jardim Musical, onde os Conselheiros descreveram a visita realizada, e o Parecer Final será entregue na próxima reunião. A Comissão formada para a Resolução que estabelece normas para implementação e funcionamento das Diretrizes Curriculares Municipais para Educação Escolar Quilombola do Sistema Municipal de Ensino de Conceição do Coité e dá outras providências, trouxe alguns questionamentos para discussão e a mesma está em análise para apresentação, apreciação e aprovação na próxima reunião. A data prevista para a reunião, ficou para o dia treze de agosto, às quatorze horas. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, que lavrei a presente ata, por ser a mesma expressão da verdade, vai datada e assinada por mim e demais presentes. Conceição do Coité, vinte e três de julho de dois mil e vinte e quatro. Enicleide Ferreira Leite, Simone Lopes Oliveira, Luziana Costa da Silva Ferreira, Davi Martins da Silva, Dourivaldo Nascimento Lopes, Moisés Tavares Moura, Anna Carollina Rocha Lima Bacelar e Janete Cléa Lima de Almeida. _____________________________________________________________________________ Casa dos Conselhos, situada na Avenida Presidente Costa e Silva – n.° 411 - Bairro Centro - Conceição do Coité - Bahia Email: cme.coite@hotmail.com
Página 12
Página: 12