Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 897

terça-feira, 3 de setembro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de setembro de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0897 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE ADITIVO. »REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO CMS N°. 011/2024. »REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO CMS N°. 012/2024. »REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO CMS N°. 013/2024. »REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO CMS N°. 014/2024. »REPUBLICAÇÃO - ATA N°. 007/2024 – CMS. »REPUBLICAÇÃO - ATA N°. 009/2024 – CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO TERMO DE ADITIVO DE VALOR 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 280/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, E A EMPRESA: LAERCIO JESUS DE OLIVEIRA ME 05213512518, CNPJ N.º 42.788.188/0001-24. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2024, EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 004/2024. OBJETO DO CONTRATO: ADESÃO DA CREDENCIADA PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS-PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO DO ADITIVO: FICA ADITIVADO O VALOR DO CONTRATO N.º 280/2024 EM 24,995207% O EQUIVALENTE A R$ 14.996,00 (QUATORZE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), CONFORME TABELA ABAIXO: VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 59.995,50 VALOR DO ADITIVO EM 24,995207% SOBRE O VALOR CONTRATADO R$ 14.996,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS ADITIVO R$ 74.991,50 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 20 DE AGOSTO DE 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 673/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, E A EMPRESA: SAFE CHECK & CIA LTDA, CNPJ N.º 07.917.274/0001-99. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 096/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 295/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-CNPJ E E-CPF, AMBOS DO TIPO A3, COM ARMAZENAMENTO EM TOKEN COM CHAVES CRIPTOGRAFADAS, A SEREM UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO DO ADITIVO: FICA PRORROGADO O PRAZO DO CONTRATO DE 01 DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 01 DE AGOSTO DE 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO TERMO DE ADITIVO DE VALOR 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 473/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, E A EMPRESA: A SISALEIRA SERVIÇOS & LIMPEZA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N.º 50.197.525/0001-37. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 074/2024, CREDENCIAMENTO N.º 016/2024. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, DE EDUCAÇÃO (CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO) E DA SECRETARIA DE SAÚDE (ATENÇÃO PRIMÁRIA E UNIDADE MATERNO-INFANTIL - UMI). OBJETO DO ADITIVO: NA HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 125, DA LEI N.º 14.133/2021, FICA ADITIVADO O VALOR DO CONTRATO N.º 473/2024 EM 24,571425%, O EQUIVALENTE A R$ 30.960,00 (TRINTA MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), CONFORME TABELA ABAIXO: VALOR ORIGINAL DO CONTRATO R$ 126.000,00 VALOR DO ADITIVO EM 24,571425% SOBRE O VALOR CONTRATADO R$ 30.960,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS ADITIVO R$ 156.960,00 CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 19 DE AGOSTO DE 2024 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 327/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ N.º 13.843.842/0001-57, E A EMPRESA: 51.036.848 JEFERSON SOUZA RAMOS, CNPJ N.º 51.036.848/0001-01. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 09/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 34/2024. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE GESSO EM PLACAS E PAREDES DE GESSO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA. OBJETO DO ADITIVO: FICA PRORROGADO O PRAZO DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, 12 DE AGOSTO DE 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 582/2023, SENDO O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA DOMITILA CARLOS MORAES, DO DISTRITO DE SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB N.º 13.843.842/0001-57 / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, INSCRITO NO CNPJ N.º 30.592.235/0001-80, E A EMPRESA: DMRK VITÓRIA TRANSPORTES E EDIFICAÇÕES EIRELI, CNPJ N.º 33.161.637/0001-19. TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 081/2023. OBJETO DO ADITIVO: ADITIVAR O PRAZO DO CONTRATO N.º 582/2023 POR 60 (SESSENTA) DIAS, OU SEJA, DE 07/08/2024 ATÉ 06/10/2024. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 03 DE AGOSTO DE 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO CMS N.º 011/2024 Dispõe sobre a aprovação do Edital de Eleições Complementares, para a abertura do processo eleitoral de preenchimento das vagas remanescentes para compor o colegiado do CMS no biênio de junho de 2024 a junho de 2026, em Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 243ª Reunião Ordinária (RO), conforme ATA n.º 009/2024, realizada no dia 13 de agosto de 2024, RESOLVE: Artigo 1º Tornar pública, por meio do controle social exercido pelo CMS, a APROVAÇÃO do Edital de Eleições Complementares para a abertura do processo eleitoral de preenchimento das vagas remanescentes para compor o colegiado do CMS no biênio de junho de 2024 a junho de 2026, em anexo; Artigo 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de agosto de 2024 ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA DA SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA ANEXO Edital de Eleições Complementares Processo eleitoral de preenchimento das vagas remanescentes para compor o colegiado do CMS no biênio de junho de 2024 a junho de 2026 CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1º O presente Processo Eleitoral destina-se a eleger Entidades para compor as vagas remanescentes do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, as vagas de Entidades remanescentes, num total de 14 (quatorze) vagas, são: 02 (duas) vagas para Entidades Titulares, e 12 (doze) vagas para Entidades Suplentes. Parágrafo único. A eleição realizar-se á em 10 de Setembro de 2024 às 14:00hs, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital Complementar Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO II Da Comissão Eleitoral Art. 2º A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros representante dos respectivos segmentos e indicada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição: I - 1 (um) representante do segmento dos usuários; II - 1 (um) representante do segmento dos profissionais de saúde; III - 1 (um) representante do segmento do governo/prestador de serviços de saúde; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §1º - A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, que serão escolhidos entre os seus membros em reunião do CMS. §2º - Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma será divulgada no diário Oficial do Município Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral: I - Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II - Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III - Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; IV - Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos; V - Proclamar o resultado eleitoral; VI - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado; VII - Indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos composta por 1 (um) coordenador e 1(um) relator Art. 4º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: I - Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá os representantes das entidades e movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saúde; II - Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselho; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE III - Decidir a respeito das inscrições de candidaturas; IV - Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras. CAPÍTULO III Das Vagas Art. 5º As vagas de entidades e dos movimentos sociais municipais de usuários do SUS, das categorias de profissionais de saúde, das entidades municipais de prestadores de serviços de saúde, a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsto no artigo 5º, da lei n.º 655, de 03 de maio de 2013, são as seguintes: I - Entidades Titulares: duas (02) vagas remanescentes para representantes da Sociedade Civil que deverão ser indicadas pelos Movimentos Organizados do município, devendo todos, obrigatoriamente, residirem no município; II - Entidades Suplentes: 6 (seis) vagas para suplentes das entidades dos movimentos municipais de usuários do SUS; 3 (três) vagas para suplentes de profissionais devidamente inscritos nos conselhos de classe escolhidos em assembleia municipal para representar sua categoria; 3 (três) vagas para as entidades municipais de prestadores de serviços de saúde/gestores. §1º - Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades e os movimentos sociais municipais de que tratam os incisos I a II do art. 5º deste Edital que tenham, no mínimo, três anos de existência, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 5º, da lei n.º 655/2013 e que atendam ao disposto nos incisos I a II, do parágrafo segundo deste artigo, conforme o caso. § 2º - Para efeito de aplicação deste Edital e conforme o disposto na lei n.º 655, de 03 de maio de 2013, definem-se como: I - entidades e movimentos sociais municipal de usuários do SUS - aqueles que _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE tenham atuação e representação em, pelo menos três anos; II - representantes municipais de profissionais de saúde, sendo vedada a participação de entidades de representantes de especialidades profissionais; III - entidades municipais de prestadores de serviços de saúde - aquelas que congreguem hospitais, estabelecimentos e serviços de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, e que tenham atuação e representação em, pelo menos três anos. CAPÍTULO IV Das Inscrições Art. 6º As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Sede da Secretaria de Saúde, da data de publicação deste Edital até o dia 04 de setembro, no horário das 08:00 às 17:00 horas, sala 7. §1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence à entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando. §2º - Somente poderão participar do processo eleitoral, como eleitor ou candidato, as entidades de que tratam os incisos I a III do art. 5º, que tenham, no mínimo, três anos de comprovada existência. CAPÍTULO V Da Documentação Art. 7º As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato à vaga no Conselho Municipal de Saúde terão que observar o disposto nos art. 5º da lei n.º 655, de 03 de maio de 2013 e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I - Entidades: a) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório; b) cópia do estatuto e/ou regimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) comprovante de atuação de, no mínimo, três anos; e) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria. II - Movimentos sociais: a) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento; b) documento de órgãos públicos que atestem a existência do movimento; c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; e) ata da eleição e posse da diretoria. III - Trabalhadores de Saúde Municipal: a) ata de reunião da categoria, a mesma deverá conter a indicação do delegado e respectivo suplente que representarão, a mesma terá no mínimo 3 (três) participantes; b) Carteira de inscrição do conselho de classe Em caso de múltiplos pleitos da mesma categoria profissional, será validada a inscrição que contenha o maior número de participantes registrados na ata. No caso de sindicato: a) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão; b) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente c) ata da eleição e posse da presidência. IV - Prestadores de Serviços ao SUS Municipal: a) cópia do CNPJ com no mínimo 3 anos de funcionamento; b) cópia do estatuto e/ou regimento em caso de associação; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal; d) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente; f) ata da eleição e posse da diretoria, em caso de associação. CAPÍTULO VI Da Homologações das Inscrições Art. 8º Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no diário oficial do município, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observadas a composição dos segmentos. Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos no prazo no turno matutino que anteceda a eleição na Secretaria de Saúde das 8:00 às 10:00 horas, devendo ser analisados e julgados no mesmo turno. CAPÍTULO VII Da Eleição Art. 9º A eleição para preenchimento das vagas das Entidades Titulares e Suplentes no Conselho Municipal de Saúde das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades de prestadores de serviços de saúde, com atividades na área de saúde, bem como para preenchimento das suplências, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no dia 10 de setembro de 2024, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e, se necessário, no mesmo turno, por meio de voto secreto. §1º - O delegado credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local de votação, não sendo permitida a substituição ou reposição de crachá. §2º - A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos às 14:00 horas com quórum de metade mais um dos delegados credenciados e, em segunda _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE chamada, às 14:30, com qualquer número, iniciando-se as Plenárias neste horário e encerrando-se, no máximo, às 17:00 horas. Art. 10. Havendo consenso para escolha dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, a Eleição se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo. Parágrafo único. A Plenária do Segmento poderá utilizar o resultado do processo de discussão em fóruns próprios ou em grupos, de acordo com suas especificidades, devendo, todavia, os resultados dos fóruns ou grupos serem submetidos à Plenária dos Segmentos. Art. 11. Não havendo consenso para a escolha das entidades ou dos movimentos sociais na Plenária do Segmento, a eleição se fará por voto secreto, no horário das 16:00 horas às 17:00 horas, cabendo à Comissão Eleitoral designar, antecipadamente, Mesas para recepção e apuração dos votos, formadas por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) 1º Secretário e 1 (um) 2º Secretário. §1º - A entidade ou movimento social que obtiver o maior número de votos terá direito a indicar o representante titular, e um suplente, os representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes da sua própria entidade ou dentre as entidades que participaram do processo eleitoral. §2º - Os fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Mesa e consignados em Ata. §3º - Após a análise dos recursos, quando houver, será iniciada a apuração dos votos. §4º - Em caso de empate será critério para desempate a instituição mais antiga, levando em consideração a data de fundação ou constituição. §5º - Os segmentos de trabalhadores deverão ser indicados pela entidade e por representantes profissionais constituídos em ata no momento da inscrição. Art. 12. Cédula de Votação será confeccionada após a Plenária dos Segmentos, devendo ser supervisionada pelos fiscais e conterá o segmento, as vagas e a relação das entidades e movimentos que estarão concorrendo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo único. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Mesa. Art. 13. O delegado credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de seu crachá e documento original de identidade e após assinar a listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Votação. Art. 14. Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Mesa e pelos fiscais. Art. 15. Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver. Parágrafo único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Mesa e pelos dois Secretários. CAPÍTULO VIII Da Apuração, dos Recursos e das impugnações Art. 16. A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais após o voto do último delegado credenciado. §1º - Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação. §2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados. §3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos. Art. 17. Em caso de empate, os critérios para proclamação da entidade ou movimento social eleitos serão: a) maior tempo de existência e funcionamento da entidade ou do movimento social. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 18. A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos sociais eleitos. Art. 19. Após homologado, o resultado final da votação será divulgado no diário oficial do município e afixado no mural da Secretaria de Saúde, com a indicação das entidades e dos movimentos sociais eleitos para indicarem seus representantes às vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes. CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais Art. 20. As despesas com transporte e estada dos representantes das entidades e dos movimentos sociais para participarem do processo eleitoral serão de responsabilidade dessas entidades e desses movimentos sociais. Art. 21. Caberá a Secretaria Municipal da Saúde custas as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento. Art. 22. As entidades e os movimentos sociais de usuários do SUS, as entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades de prestadores de serviços de saúde e eleitas deverão encaminhar para indicarem os seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde, nas vagas de titular e suplentes, bem como o Governo Municipal, encaminharão à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde por meio de ofício até 07 (sete) dias após a divulgação prevista no artigo 19º deste Regimento. Art. 23. Os representantes indicados pelas entidades e pelos movimentos sociais eleitos, os representantes das instituições do governo municipal para compor o Conselho Municipal de Saúde, serão nomeados pelo Prefeito, em Portaria específica, publicada no Diário Oficial do Município. §1º - A posse dos conselheiros do Conselho Municipais de Saúde, titulares e suplentes, dar- se-á em Reunião Ordinária subsequente, após a publicação da portaria referida no caput deste artigo, cabendo à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE §2º - A Reunião ordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição do Presidente e da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. Art. 24. Cabe ao Conselho Municipal de Saúde aprovar o calendário eleitoral para cada mandato de seus membros, em até 60 (sessenta) dias anteriores ao final do mandato dos atuais conselheiros. Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 012/2024 Dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral, conforme prevista na Resolução de n.º 011/2024, que delibera o Edital de Eleições Complementares do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 243ª Reunião Ordinária (RO) conforme ATA n.º 009/2024, realizada no dia 13 de agosto de 2024, RESOLVE: Artigo 1º Tornar pública, por meio do controle social exercido pelo CMS, a CRIAÇÃO da Comissão Eleitoral para conduzir o processo seletivo, conforme previsto na Resolução de n.º 011/2024, que delibera o Edital de Eleições Complementares do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. Artigo 2º A Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) membros, representantes dos respectivos segmentos: I. Representante do segmento dos usuários: JORGE LUIZ CARNEIRO MORAIS; II. Representante do segmento dos profissionais de saúde: AQUILINO DA SILVA OLIVEIRA; III. Representante do segmento do governo/prestador de serviços de saúde: IVE SANTOS AMARAL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Parágrafo único. A Comissão Eleitoral compõe um Presidente (Aquilino da Silva Oliveira), um vice-presidente (Jorge Luiz Carneiro Morais) e uma secretária (Ive Santos Amaral), escolhidos entre os seus membros em reunião do CMS. Artigo 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de agosto de 2024 ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 013/2024 Dispõe sobre a aprovação da Produtividade em Saúde do 1º Quadrimestre de 2024 de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 243ª Reunião Ordinária (RO), conforme ATA n.º 009/2024, realizada no dia 13 de agosto de 2024: RESOLVE: Artigo 1º Tornar pública por meio do controle social exercido pelo CMS, a APROVAÇÃO da Produtividade em Saúde do 1º Quadrimestre de 2024, de Conceição do Coité. Artigo 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de agosto de 2024 ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária da Saúde de Conceição do Coité-BA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 014/2024 Dispõe sobre a substituição do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 243ª Reunião Ordinária (RO), conforme a solicitação do OFICIO n.º 125/2024 (em anexo) e da ATA n.º 009/2024, realizada no dia 13 de agosto de 2024, RESOLVE: Artigo 1º Tornar pública, por meio do controle social exercido pelo CMS, a SUBSTITUIÇÃO do cargo de Secretário Executivo, do Sr. Advaldo Mota de Jesus para a Sra. Ive Santos Amaral. Artigo 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 13 de agosto de 2024 ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Oficio nº 125/2024 Conceição do Coité/BA 12 de Agosto de 2024 Da: Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité Ao Conselho Municipal de Saúde Prezados, Cumprimentando-a cordialmente, venho na presente data, solicitar a substituição de membro suplente Prestadores Gestor do Conselho Municipal de Saúde, Sr. Advaldo Mota de Jesus, por Sra. Ive Santos Amaral. Na certeza que seremos atendidos, reiteramos nossos votos de estima e consideração. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA Decreto nº 4167 de 08/03/2023 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N.º 007/2024 Convocação Pauta da Sessão Edital de Convocação n.º 007, de 06 de junho de 2024 1. Eleição de entidades para nova composição do CMS no biênio 2024/2026; 2. O que ocorrer. Usuário 1. Maria Eliana Lima Santos 2. Maria Rute Lima Silva 3. Jorge Luiz Carneiro Morais Representantes das Instituições Titulares Trabalhador de Saúde 4. Aquilino da Silva Oliveira 5. Fernanda Araújo Mota Silva Gestor/ Prestador 6. Ive Santos Amaral 7. Vanessa Cardim de Andrade Usuário Representantes das Instituições Suplentes Trabalhador de Saúde 8. Ronéria Oliveira de Carvalho 9. Adriana Antônia da Silva Gestor/ Prestador 10. Advaldo Mota de Jesus Visitantes e Convidados Ao décimo primeiro dia do mês junho de 2024, às quatorze horas e quarenta e sete minutos, nas instalações da Secretaria de Saúde, acontece a Reunião Ordinária, convocada pela Comissão Eleitoral, cuja pauta é a Eleição das Entidades para compor o quadro de Conselheiros de Saúde do município de Conceição do Coité, Bahia para o biênio 2024/2026. Logo, Maria Eliana inicia o pleito saudando a todos presentes, e passa a leitura do edital de convocação a Ronéria Oliveira de Carvalho. Inicia-se a pauta 1 com a oração liderada pelo membro Jorge Luiz Carneiro, por conseguinte, inicia a fala para Vice-Presidente da Comissão _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Eleitoral Maria Eliana que saudando os presentes com palavras de boas-vindas e agradecimento, em sua fala traz uma ressalva sobre a importância das políticas públicas, e faz uma crítica a baixa adesão de entidades inscritas dada pela quinta errata publicada. No processo de votação explicou que houve inscrições suficientes para preencher as 12 (doze) vagas titulares, entretanto não houve a presente presença de duas entidades: Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Coité e Associação dos Moradores do Açude de Itarandi, para compor a vaga de usuário. Em continuidade, realizou a leitura das indicações à titular e suplência das Instituições de modo paritário, sendo as entidades a seguir: para categoria usuários: Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Conceição do Coité, Associação Comunitária de Santa Rosa e Região e Associação de Desenvolvimento Comunitário de Juazeirinho; para Prestador/gestor: Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, e para Trabalhadores em Saúde o Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Odontologia e Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde de Conceição do Coité. Votação realizada em que todos os inscritos presentes foram aprovados em plenárias. Logo após, o Presidente Aquilino, trata dos trâmites e percalços que antecederam até o presente momento da Eleição. A Sra Adriana Mota, convidada pelo presidente para falar sobre o novo financiamento da APS, disposto através da Portaria GM/MS nº. 3.493, publicada em 10 de abril de 2024, e dos novos processos de trabalhos que serão desenvolvidos a partir de então. Aproveitando o convite de fala, o membro Advaldo Mota de Jesus fala sobre a nova equipe eMulti, sua funcionalidade, objetivo e ações já desenvolvidas pela equipe desde de maio. Partindo, para terceira pauta do que ocorrer, o membro Sr. Jorge Luiz faz uma ressalva para melhor comunicação de eventos públicos de saúde. Maria Eliana faz ressalva por não ter tido acesso às informações do caso ocorrido na câmera de vereadores, solicitando esclarecimento a secretaria de saúde, após os devidos esclarecimentos da secretaria de saúde se deu continuidade através de Sr Jorge que relatou sobre visita realizada em unidade de saúde. Ainda na pauta do que ocorrer, Maria Eliana relata sobre odores na unidade de Barreiros em recepção, segundo a Diretora da APS foi _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE esclarecido que o odor possa ser devido momentâneo dada aos dias chuvosos por conta da proximidade ao esgoto local. Por não ter mais nada a tratar, eu, Advaldo Mota de Jesus, lavro a seguinte ata que depois de lida e aprovada será assinada por mim e por todos os presentes. Maria Eliana Lima Santos Maria Rute Lima Silva Jorge luiz Carneiro Morais Aquilino da Silva Oliveira Fernanda Araújo Mota Silva Ive Santos Amaral Vanessa Cardim de Andrade Ronéria Oliveira de Carvalho Adriana Antonia da Silva Advaldo Mota de Jesus Conselheiros de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N.º 009/2024 Convocação Pauta da Sessão Edital de Convocação n.º 009/2024, de 13 de Agosto de 2024 1. Oração; 2. Chamamento público para vagas remanescentes do CMS; 3. Apresentação da produção do 1º quadrimestre de 2024; 4. O que ocorrer. Usuário 1. Jorge Luiz Carneiro Morais 2. Carlos Henrique Valença Silva Trabalhador de Saúde Conselheiros Titulares Presentes 3. Aquilino da Silva Oliveira 4. Fernanda Araújo Mota Silva 5. Camila Almeida Carneiro Gestor/ Prestador 6. Advaldo Mota de Jesus 7. Walleria Caroline Silva Oliveira Matias 8. Ive Santos Amaral Usuário Trabalhador de Saúde Conselheiros Suplentes Presentes Gestor/ Prestador 9. Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Visitantes e Convidados _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Ao décimo terceiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, com a participação dos conselheiros e conselheiras em número legal, o presidente do Conselho Municipal de Saúde Sr. Advaldo Mota de Jesus, iniciou saudando os presentes às quatorze horas e vinte e dois minutos e convidou a todos para realizar a oração do Pai Nosso conferida pelo Sr. Jorge. A seguir, Camila Carneiro, faz a leitura do edital. O presidente faz a nomeação para constituir a Comissão Eleitoral como presidente Aquilino da Silva Oliveira, vice-presidente Jorge Luiz Carneiro Morais e secretária Ive Santos Amaral. O regimento será publicado no diário oficial e após 15 dias de sua publicação, será encerrado a inscrição das entidades. A data de eleição acorrerá na reunião ordinária no dia 10 de setembro. Ive Amaral foi indicada como secretária executiva do conselho municipal pela secretária de saúde Vanessa Cardim. O presidente pergunta se há algum manifesto, não havendo, da continuidade a reunião. Dando seguimento para a terceira pauta, o presidente convida os coordenadores e facilitadores para a apresentação da produção do 1º quadrimestre de 2024 (janeiro, fevereiro, março e abril). Thenay começa apresentando a atenção primária a saúde e seus componentes (programa de agentes comunitários, estratégia saúde da família, programa saúde na escola, saúde bucal, academia de saúde e as unidades de saúde da família). Fernanda Araújo - saúde bucal dentro da atenção primária e no centro de especialidades. Advaldo Mota - programas em saúde e suas produtividades (bolsa família, programa nacional de suplementação de vitamina A e ferro, estratégia de fortificação de alimentação infantil com micronutrientes em pó – NutriSUS, programa saúde nas escolas, vigilância alimentar e nutricional). Daniele Santos academia de saúde e o centro de fisioterapia e reabilitação. Levi Ramos - serviço de atenção domiciliar (EMAD e EMAP). Maria Alice - vigilância epidemiológica com as doenças e agravos transmissíveis a saúde e vacinas de rotina. Simone Lopes apresenta a vigilância sanitária. Ive Santos - vigilância em saúde do trabalhador (CEREST) e sua assistência de trabalho aos trabalhadores. Layse Oliveira - assistência farmacêutica e seu funcionamento. Maiara - marcação e regulação do município para outras cidades. Isla Costa apresenta sobre o laboratório municipal. Adriana Ramos - saúde mental (CAPS). Maria Liliane - centro de especialidades em saúde. Walleria Caroline - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Simone Ferreira apresenta a Unidade Materno Infantil – UMI. O presidente _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE pergunta aos presentes se há alguma objeção, e não havendo, da como aprovado. No andamento da reunião, o sr Advaldo fala do item 4, o que ocorrer, e o conselheiro Jorge fala sobre o evento que participou em outro município e esperava que falasse mais sobre os conselhos de saúde. E Advaldo complementa que o evento foi enriquecedor e gostou da sua vivência e enfatiza a participação. O presidente da por encerrada a reunião e eu Camila Carneiro, 1° Secretaria, lavro esta ata que depois de lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Jorge Luiz Carneiro Morais Aquilino da Silva Oliveira Vanessa Cardim de Andrade Oliveira Camila Almeida Carneiro Walleria Caroline Silva Oliveira Matias Ive Santos Amaral Advaldo Mota de Jesus Fernanda Araújo Mota Silva Calos Henrique Valença Silva _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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