Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 912

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 25 de setembro de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0912 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. »EXTRATO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4658, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. JULIO JESUS DA SILVA, matrícula 102810/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité-BA, 25 de setembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4659, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Designa Pregoeiro para substituição da Agente de Contratação em gozo de férias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria n.º 472/2024 SEMAP, que concedeu férias a Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021; DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor EDSON SANTOS OLIVEIRA, matrícula 9884/1, para exercer a função de Agente de Contratação, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021, no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2024. Parágrafo único. A designação feita por este Decreto, é cumulativa ao exercício do cargo de Pregoeiro no período referido no caput do presente artigo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité-BA, 25 de setembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO N.º 793/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ n.º 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: L & L COMÉRCIO EIRELI CNPJ/MF sob o n.º 32.125.666/0001-62. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para locação de veículos de passeio e utilitários sem condutor para atender à demanda do Fundo Municipal de Educação de Conceição do Coité – BA. OBJETO DA RESCISÃO: Fica rescindido, de comum acordo, entre as partes contratantes, o CONTRATO N.º 793/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2024 e PROCESSO ADMINISTRATIVO 189/2024, celebrado em 02 de setembro de 2024. As partes rescindem o contrato 793/2024, em razão da empresa não poder cumprir integralmente as obrigações contratuais visto que, para a empresa executar o serviço, seria necessário a sublocação dos serviços, o que é vedado no contrato, conforme a CLÁUSULA QUINTA– SUBCONTRATAÇÃO, 5.1 e 5.1.1 VIGÊNCIA DO TERMO: O presente termo passa a vigorar na data de 20 de setembro de 2024. Conceição do Coité, BA., 20 de setembro de 2024. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

Página 5

Página: 5