Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 918
quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de outubro de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0918 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 477, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 – SEMAP. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 477, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora KAROLINA DOS ANJOS OLIVEIRA, matrícula nº. 101611/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 16 de setembro de 2024 a 14 de março de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 16 de setembro de 2024. Conceição do Coité, 03 de outubro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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