Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 922
quinta-feira, 10 de outubro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de outubro de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0922 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 080. »AVISO DE ERRATA INEX N°. 157. »AVISO FRACASSADO DISPENSA N°. 79/2024. »PORTARIA N°. 505, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 – SEMECE. »LICENÇA AMBIENTAL INSTALAÇÃO – PROC N°. 094/2024 - HOSPITAL HAMILTON RIOS – SEAGRI. »EDITAL N°. 011/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4673, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Torna sem efeito Decreto n.º 4663, de 09 de outubro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 4663, de 09 de outubro de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4674, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ADEILTON SOUZA SILVA, matrícula 102891/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4675, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ANA CLÁUDIA LEITE LESSA, para cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4676, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. PEDRO DE JESUS ALMEIDA, para cargo de provimento em comissão de Assessor V, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4677, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. JAMILE DOS SANTOS MOTA, para cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4678, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece critérios de Mérito e Desempenho parar Seleção de Profissionais do Magistério Habilitados à Função de Gestor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Conceição do Coité — Bahia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 206 inciso VI da Constituição Brasileira assim como a Lei n.° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) indicam a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, a valorização dos profissionais da educação escolar, a gestão democrática do ensino público, a garantia de um padrão de qualidade, dentre outros, como princípios sobre os quais a educação brasileira se edifica; CONSIDERANDO a Lei n.º 13.005/2015 - Plano Nacional de Educação, na Meta 19 a necessidade urgente da efetivação da Gestão Democrática, com ênfase nas estratégias 19.1, 19.6 e 19.8; CONSIDERANDO que a Gestão Democrática está baseada na coordenação de atitudes e ações que propõem a participação social da comunidade escolar (professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários), nas mais diferentes etapas da gestão escolar (planejamento, implementação e avaliação) seja no que diz respeito à construção do projeto e processos pedagógicos quanto às questões de natureza burocrática; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o que diz as Leis vigentes do Estatuto do Magistério Público do Município de Conceição do Coité — Bahia e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Conceição do Coité - BA. CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 040/2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Conceição do Coité — Bahia, prevendo como cargo de provimento função gratificada às funções de Diretor (a) Escolar e Vice-Diretor (a); CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal fundamentado nos Artigos 2º, 30 e 84 da Constituição Federal julgou inconstitucional o processo de eleição para diretores escolares, (STF - ADIn nº 606-1/PR, Representação nº 1.473/SC, ADIn nº 244-9/RJ, ADIn nº 387-9/RO, ADIn nº 573-1/SC, ADIn nº 578-2/RS e ADIn nº 640-1/MG) filmando entendimento de que a qualificação democrática da gestão do ensino público (art.206, VI da Constituição) não se confunde com a modalidade de investidura nos cargos/funções de Diretor e Vice- Diretor escolar; CONSIDERANDO a Lei n.° 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e instituiu a Complementação-VAAR para as redes públicas que, cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica, conforme previsão no art. 14, da mesma lei; CONSIDERANDO o Parecer n.º 04/2021 do CNE Conselho Nacional de Educação que dispõe sobre uma Base Nacional Comum de Competências do Diretor e Vice-Diretor Escolar (BNC-Diretor Escolar), com a estruturação de diretrizes e referenciais de atuação para a gestão escolar, de forma democrática e participativa; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO a Resolução n.º 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica e de Qualidade que aprovou as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023; CONSIDERANDO que para as escolas do século XXI são requisitados dos líderes educacionais não só competências para resolução de problemas de caráter administrativo, gerencial, financeiro e de recursos humanos, mas também de relações públicas, de garantia da qualidade da educação, da utilização de novas ferramentas tecnológicas em favor da gestão e da educação, de metodologias pedagógicas inovadoras e de liderança em prol da melhoria do ensino e da aprendizagem; CONSIDERANDO que o trabalho escolar é essencialmente coletivo e seus resultados são produto de toda a equipe de profissionais, de seus estudantes e familiares envolvidos no processo educativo, cabendo ao Diretor Escolar a coordenação deste processo. DECRETA: Art. 1º O provimento das funções gratificadas de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) Escolar das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino dar-se-á por nomeação, ato do Chefe do Executivo Municipal, a partir da escolha em lista de habilitados no processo de seleção por mérito e desempenho, regulamentado por edital específico, nos termos deste Decreto. § 1° Cada processo de seleção reger-se-á por edital, que especificará conteúdos e estratégias a serem utilizadas em todas as etapas do processo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 2º O processo de seleção de habilitados ao exercício das Funções Gratificadas de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) Escolar deflagrado por Edital, será publicado no Diário Oficial e, amplamente divulgado na página eletrônica do Município, bem conto em todas as Instituições de Ensino mantidas pelo Sistema Municipal de Ensino, dispondo de: I. II. Critérios e etapas; Cronograma III. Prazo para inscrição, homologação dos inscritos, resultado de cada etapa; IV. Prazos para interposição de recurso em cada etapa; V. Forma de fiscalização; VI. Disposições sobre a nomeação, posse e o exercício da função; § 3º O processo de seleção para compor lista de habilitados às funções gratificadas de Diretor (a) e Vice-Diretor (e) Escolar, deflagrado por edital deverá ser monitorado e avaliado por Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo. § 4º A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo será constituída por no mínimo 06 (seis) representantes, titulares e respetivos suplentes, dos seguintes segmentos: I. II. Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; Um representante da Procuradoria Jurídica do Município; III. Um representante dos profissionais da educação, indicado pelas entidades de representação da categoria; IV. V. Um representante do Conselho Municipal de Educação; Um representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; § 5º A comissão de que trata o §4° deste artigo, será presidida por um dos representantes do órgão municipal da educação, devendo o (a) vice-presidente e o (a) relator (a) da comissão serem escolhidos entre seus pares. Art. 2º O processo de seleção de habilitados ao exercício das Funções gratificadas de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) Escolar será realizado por critérios técnicos de mérito e desempenho, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo. § 1º O Processo de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em 03 (três) etapas, todas eliminatórias, sendo: I. Etapa I - Curso de formação; II. Etapa II - Prova Escrita, para avaliação de conhecimentos necessários a ocupar a função escolhida (Diretor/a ou Vice-Diretor/a); III. Etapa III - Apresentar Plano de Ação com foco específico em implementar uma Gestão Democrática baseada em um modelo que prioriza a participação do coletivo nas decisões tomadas na escola, sem prejuízo da abordagem dos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da unidade/núcleo escolar, observando as diretrizes do Plano Municipal de Educação. § 2º A critério da comissão, o processo de seleção poderá dispor ainda de outras etapas além das estabelecidas nos incisos do § lº deste artigo, condicionadas à ampla publicidade no edital. Art. 3º São requisitos para participar do processo de seleção: I. Ocupar o cargo de Professor pertencente ao quadro efetivo do Município de Conceição do Coité — Bahia, cumprido o período de estágio probatório; II. Estar em efetivo exercício; III. Formação superior, com licenciatura em Pedagogia ou licenciatura específica com pós-graduação em área educacional, na forma que preconizam os termos do disposto no artigo 64 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; IV. Declaração de assiduidade e pontualidade, compreendida em inexistência de ausências injustificadas nos últimos 12 (doze) meses; V. Experiência de no mínimo, 03 (três) anos em docência; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI. Declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva nos turnos de funcionamento da unidade de ensino, para o exercício do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-Diretor(a) Escolar, devendo o candidato expressar, quando for o caso, o exercício de outra função ou cargo público e possibilidade de afastamento temporário correspondente à carga horária efetiva do cargo; VII. Não ter sofrido nenhuma penalidade de advertência ou suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de inscrição no processo seletivo; VIII. Especificamente no primeiro processo de seleção após a edição desta norma, dispensase para inscrição, a exigência de pós-graduação em área educacional aos portadores de licenciatura diversa a Pedagogia, sendo exigida para permanência na função a certificação no prazo de até 12 (doze) meses da nomeação. Art. 4º O resultado constante do processo de avaliação de mérito e desempenho disporá de lista de habilitados apresentada em ondem alfabética, conforme escolha de unidade escolar indicada pelo (a) interessado (a) no ato da inscrição. Art. 5º A lista de habilitados, resultado de cada processo seletivo, terá vigência de 04 (quatro) anos, observando-se o seguinte: I. O processo seletivo, para disposição de lista de habilitados, deverá ocorrer no primeiro semestre do segundo ano de mandato de cada gestor municipal; II. A lista de habilitados que seja resultado do primeiro processo seletivo a partir da edição desta norma tem vigência até 31 de junho de 2026. Art. 6º O (a) servidor (a) nomeado (a) para as funções de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) escolar poderá permanecer no cargo de acordo a discricionariedade do Chefe do Executivo Municipal, condicionado ao resultado de avaliação de desempenho regulamentada em ato específico. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º O processo de avaliação de desempenho no exercício da função, para permeância no cargo, será conduzido por Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, instituída para este fim. § 2º Em caso de vacância o (a) gestor (a) municipal deverá escolher entre os habilitados no último processo de seleção. Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 080/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 317/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA NÚMERO DO CNPJ: 08.624.847/0001-59. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAS PARA FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO E VÁLVULAS PARA O SAMU SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 23.340,00 (VINTE E TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 23.300,00 (VINTE E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA N.º 0919, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 - PÁGINA N.º 02, E, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 0920, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 - PÁGINA N.º 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 318/2024 INEXIGIBILIDADE N.º 157/2024. ONDE SE LÊ: Aquisição de uma licença anual do Banco de Preços, como ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, com busca baseada em resultados de licitações homologadas, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de Conceição do Coité/BA. LEIA-SE: Aquisição de uma licença anual do Banco de Preços, como ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, com busca baseada em resultados de licitações homologadas, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de Conceição do Coité/BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 10 DE OUTUBRO DE 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FRACASSADO DISPENSA DE N.º 079/2024 O Agente de Contratação e equipe de apoio de Licitação, vem através deste, informar que a Dispensa 079/2024, que tem por objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços na locação de veículo automotivo recreativo caracterizado como trenzinho natalino para as festividades do Natal Luz, no período de 15/11/2024 a 31/12/2024 durante realização do evento no município de Conceição do Coité - BA, foi considerado FRACASSADO. Conceição do Coité, 10 de outubro de 2024. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Agente de Contratação Decreto Nº 4659, de 25 de Setembro de 2024. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 505, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art.1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora MANUELA DE SOUZA SANTOS, matrícula n.º 10004/4, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 02 de outubro de 2024 e término em 30 de março de 2025. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2024. Conceição do Coité - BA, 10 de outubro de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 011/2024 De 09 de outubro de 2024 Dispõe sobre a convocação de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que se realizará no dia 15 de outubro de 2024 as 14 horas no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: 1. Oração; 2. Eleição das entidades inscritas para composição das vagas remanescentes do CMS no biênio 2024/2026; 3. Apresentação do estudo para aumento de teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC); 4. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 09 de outubro de 2024. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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