Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 942

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de novembro de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0942 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4704, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. »EDITAL N°. 10/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. »EDITAL N°. 12/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4704, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre competências, composição e funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, a integrar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006. Art. 2º Compete ao CONSEA do Município de Conceição do Coité: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Sistema Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentáriospara sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-SAN; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao PlanoNacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX – Elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1º Cabe ao CONSEA a manutenção de diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2º Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CONSEA será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, (escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho e 1/3 (um terço) de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006. §1º A representação governamental no CONSEA será exercida pelos seguintes membros titulares: I – Secretarias Municipais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária; b) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. §2º A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes seguimentos: a) 01 (um) representante da Central das Associações Desenvolvimento Comunitário Rural – CDCR b) 01 (um) representante de Entidade de Ensino Superior de curso nutrição; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar SINTRAF d) 01 (um) representante de Entidades de Produtores Rurais; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e) 01 (um) representante de Pastorais ou de Instituições Religiosas; f) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social; §3º Poderão compor o CONSEA de Conceição do Coité, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições. §4º Para compor os cargos descritos no §1º serão indicados os respectivos suplentes da entidade. Art. 4º Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5º O CONSEA, previamente ao término do mandato dos conselheirosrepresentantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente. Art. 6º O CONSEA tem a seguinte organização: I – Plenário; II – Presidente III – Vice-Presidente; IV – Secretaria Executiva; V – Câmaras Temáticas; Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º O CONSEA será presidido por um representante eleito entre os seus membros respeitando a rotação entre poder Público Municipal e por membros da sociedade civil, e nomeado pelo Prefeito. Art. 8º Ao Presidente compete: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA; b) Representar externamente o CONSEA.; c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA.; d) Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; e) Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-Presidente; f) Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9º Compete ao Vice-Presidente: a) Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN as propostas do CONSEA de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; b) Manter o CONSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das propostas encaminhadas por este Conselho; c) Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA; d) Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; e) Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; f) Substituir o Presidente em seus impedimentos; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: a) Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA, no âmbito de suas atribuições; b) Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA; c) Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; d) Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA; e) Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA: a) Dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. Fica revogado o Decreto n.º 4616/2024. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de novembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 010/2024 Dispõe sobre convocação de Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME - de Conceição do Coité, que se realizará no dia 12 de novembro de 2024 – terça-feira, às 14h. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, n° 301, Bairro Madureira. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – Ofícios recebidos; II – Análise do Calendário Escolar – Letivo de 2025; III – Proposta de Resolução para alteração da Matriz Curricular do Ensino Fundamental Anos Iniciais; IV – O que ocorrer. Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 08 de novembro de 2024. SIMONE LOPES OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2024 De 07 de novembro de 2024 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 12 de novembro de 2024 às 14 horas no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: 1. Oração; 2. Posse dos novos Conselheiros das vagas remanescentes do CMS no biênio 2024/2026; 3. Alteração da Resolução do Credenciamento de Serviços Médicos - Parceria Público- Privada (PPP); 4. Alteração da Resolução do Credenciamento de Clinicas - Parceria Público-Privada (PPP); 5. Apresentação da Produção em Saúde do 2º quadrimestre de 2024 (maio, junho ,julho e agosto); 6. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 07 de novembro de 2024. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente Conselho Municipal de Saúde Resolução Conselho Municipal de Saúde nº 008/2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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