Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 946

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de novembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0946 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N.º 4711, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. »DECRETO N.º 4712, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 - FECHAMENTO NATAL LUZ. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4711, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ALESSANDRO GOMES DA SILVA, matrícula 101318/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de novembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4712, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre medidas temporárias que serão adotadas para a realização do Natal Luz Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização do Natal Luz Coité como festividade de final de ano; CONSIDERANDO a necessidade da interdição de algumas ruas da cidade para viabilizar o acesso as decorações natalinas. DECRETA: Art. 1º Fica determinada a interdição das ruas do Centro Comercial de Conceição do Coité, estando permitido apenas o acesso de pedestres, de segunda-feira a quinta-feira das 19h (dezenove horas) à 22h (vinte e duas horas), nas sextas-feiras das 19h (dezenove horas) à 00h (meia noite), aos sábados e domingos das 17h (dezessete horas) à 00h (meia noite) entre os dias 15 de novembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, tendo em vista a realização do Natal Luz Coité neste período. §1º As ruas a serem interditadas são: I – Rua Floriano Peixoto; II – Rua Dr. Amâncio Mota; III – Rua João Benevides; IV – Rua Barão do Rio Branco; V – Rua Wercelêncio Calixto da Mota; VI – Largo do Mercado Municipal. §2º O fechamento das ruas mencionadas pelo parágrafo anterior se dará em 3 etapas: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IIIIII- Aviso sonoro às 17horas Evacuação de veículos às 18horas Fechamento total às 19horas §3º Fica proibida a entrada e o tráfego de veículos nas ruas mencionadas no §1º no horário estabelecido. §4º Excetuam-se do caput deste artigo a circulação dos veículos da Administração Pública Municipal, necessários para o auxílio da realização do Natal Luz Coité. §5º Excetuam-se do caput deste artigo a circulação dos veículos no drive-thru que terão acesso às ruas do Centro Comercial às segundas-feiras das 19h (dezenove horas) às 22h (vinte e duas horas). Art. 2º O estacionamento de veículos nas áreas delimitadas implicará na sanção da legislação de trânsito e em caso de reincidência, ocorrerá a retirada forçada do veículo (guincho). Art. 3º Fica proibida a instalação de faixas, placas ou qualquer outro meio que dificulte a visibilidade da decoração do Natal Luz Coité, entre o período de 15 de novembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, nas ruas descritas no §1º do artigo 1º. Art. 4º O descumprimento das medidas deste Decreto autoriza o poder público a impor as sanções cabíveis. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 14 de novembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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