Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 954

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de novembro de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0954 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 181, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – GP. »DECRETO N°. 4722, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. »PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – SEMAP. »PORTARIA N°. 517, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – SEMECE. »ATA – CME. »RESOLUÇÕES - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 181, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Publicação de convocação para o Sorteio Público dos classificados ao Loteamento Habitacional Social do Distrito de Almas. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dispõe sobre a convocação dos classificados do processo de doação de lotes destinados exclusivamente à construção residencial para aqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, do Loteamento Habitacional Social do Distrito de Almas, deste Município de Conceição do Coité, Bahia, subsidiado pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, pelo Decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024 e pelo Edital n.º 160 de 25 de junho de 2024. Conforme o item 6, do Sorteio Público dos Lotes, do Edital de nº 160, de 25 de junho de 2024, segue a convocação dos classificados, de acordo a lista abaixo, para comparecerem ao referido sorteio no dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09:30h, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, n.º 172, Centro, neste município. Requerente Classificado Classificação Camila de Sousa Santana 1º Fabiana da Silva Santos 2º Iraete Carneiro da Silva 3º Priscila Maria Cruz de Almeida 4º Mércia Pereira da Silva 5º _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Gilvania da Silva Vieira 6º Simone Santos da Silva 7º Ana Pereira da Silva 8º Vilma Ferreira da Silva 9º Lorena Pereira da Silva 10º Simoní Souza de Jesus 11º Gecione Martins da Silva 12º Valdeci da Conceição de Jesus 13º Amanda Bispo dos Santos 14º Lais Pereira de Oliveira 15º Beatriz Lima de Oliveira 16º Iraildes de Araújo Pinho 17º Robert Pinho da Silva 18º Maria da Glória Oliveira da Silva 19º De acordo o edital que rege esse processo, as normas e parâmetros para o sorteio público dos lotes serão seguidas detalhadamente e após a realização, a ata redigida será lida e assinada por todos os presentes e seguirá posterior publicação com resultado e homologação. Conceição do Coité - Bahia, 28 de novembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4722, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 Designa servidor para função especial O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor NILTON SOUSA DA SILVA, matrícula 103591/1, ocupante do cargo de Assessor V, para assumir a Coordenação do Departamento de Orientação e Fiscalização de Trânsito (DEOTRAN) deste Município. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de novembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 488, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal ARMÊNIO CARNEIRO SANTANA matrícula nº 8046/1, ocupante do cargo de Pedreiro, com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, por 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com início em 02 de dezembro de 2024 e término em 15 de maio de 2025, referente ao período aquisitivo de 18 de março de 2008 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 28 de novembro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 489, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal ARREVAN DE SANTANA PINTO, matrícula nº 9247/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria de Municipal de Saúde, por 60(sessenta) dias, com início em 02 de dezembro de 2024 e término em 30 de janeiro de 2025, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2008 a 01 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 28 de novembro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 490, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal NELCI ARAÚJO SANTANA, matrícula nº 9401/1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria de Municipal de Saúde, por 77(setenta e sete) dias, com início em 02 de dezembro de 2024 e término em 16 de fevereiro de 2025, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 28 de novembro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 517, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 Homologa alteração da Matriz Curricular do Ensino Fundamental Anos Iniciais e a implantação do ensino da Língua Inglesa, de forma gradual, a partir do 1º Ano, nas unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Conceição do Coité – Bahia e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Homologar alteração da Matriz Curricular do Ensino Fundamental Anos Iniciais, através do Parecer Normativo n.° 3/2024, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME –, nos componentes de Língua Inglesa e Empreendedorismo, conforme anexo, nas Resoluções n.° 01/2023, n.° 06/2023 e 01/2024, a partir do Ano Letivo de 2025. Art. 2º Implantar, de forma gradual, a partir do 1º Ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais, o ensino da Língua Inglesa com Professor Visitante de capacidade fluente, a partir do Ano Letivo de 2025. Art. 3º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, realizar as adequações necessárias quanto a distribuição da carga horária envolvendo estes componentes, bem como a contratação de profissionais para ministrar as aulas de fluência da língua inglesa, de forma gradativa, a partir do Ano Letivo de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 28 de novembro de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ANEXO I _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte ANEXO II _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Poder Executivo Secretaria de Educação, Cultura e Esporte _____________________________________________________________________ Rua Theognes Calixto da Mota, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CNPJ n 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação-CME, realizada no dia doze de novembro de dois mil e vinte e quatro, terça-feira, na Casa dos Conselhos, agora em novo endereço, à Rua Antônio Nunes Gordiano, 301 - Bairro Madureira. Com saudação de boas vindas, a Presidente Simone Lopes Oliveira fez a leitura do Edital de Convocação nº 010/2024, que dispõe sobra a Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, com a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – ofícios recebidos; II – Análise do Calendário Escolar – Letivo de 2025; III – Proposta de Resolução para alteração da Matriz Curricular do Ensino Fundamental Anos iniciais; IV – O que ocorrer. Iniciamos a reunião apresentando o Calendário Escolar para análise dos dias letivos, etapas, feriados, recessos e outras atividades afins, que servirão para balizar e nortear as atividades educativas da Educação municipal. Após análise e discussão, o mesmo foi aprovado com unanimidade, sem ressalvas, seguirá para publicação no Diário Oficial, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Em seguida, a Presidente fez a leitura do Ofício nº47/2024, enviado pelo então Secretário de Educação, Sr Egnaldo Oliveira dos Santos, que solicita a Alteração da Matriz Curricular do Ensino Fundamental Anos Iniciais para o ano letivo de 2025, ampliando de uma (01) para duas (02) aulas de Língua Inglesa e diminuindo de duas (02) para uma (01) aula de Empreendedorismo, tendo em vista o de Ensino da Língua Inglesa, na Rede Municipal de Ensino, que será implantado de forma gradual, com professor visitante de capacidade fluente, iniciando no 1º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais em 2025, até que a implantação se concretize, ou seja, até o 9º ano. A presidente escolheu a comissão composta por três Conselheiros, onde farão a análise da Grade Curricular, elaborando um Parecer para apresentação e aprovação. Os Conselheiros comissionados são: Anna Carollina Rocha Lima Bacelar, Davi Martins da Silva e Janete Cléa Lima de Almeida, que farão os estudos e apresentarão na Reunião Extraordinária agendada para vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, que lavrei a presente ata, por ser a mesma expressão da verdade, vai datada e assinada por mim e demais presentes, em doze de Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO novembro de dois mil e vinte e quatro, no município de Conceição do Coité. Enicleide Ferreira Leite, Simone Lopes Oliveira, Janete Cléa Lima de Almeida, Moisés Tavares Moura, Dourivaldo Nascimento Lopes, Davi Martins da Silva, Anna Carollina Rocha Lima Bacelar, Luciano Medeiros de Almeida, Jamila Viana da Silva, Luziana Costa da Silva Ferreira e Claudete Lima dos Santos Carneiro. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 019 28 de novembro de 2024 Dispõe sobre a apreciação da prestação de contas do terceiro trimestre deste ano de 2024, referente aos meses de julho, agosto e setembro, dos valores oriundos da Federação, Estado e Recursos Próprios do município de Conceição do Coité – Bahia, destinados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2024, registrada em ata de n° 165/2024, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a NOB-SUAS 2012 que na sua Seção III, especifica e orienta os Pisos de Cofinanciamento Federal. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria MDS nº 114/2014); (Alterada pela Portaria MDS nº 118/2011). CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidas pela NOB-SUAS, sua composição e ações que financiam. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 116 de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o seu cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Fixo, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 07/2012 que dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, e dá outras providências. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e sem abstenções, a Prestação de Contas do Terceiro Trimestre, referente aos meses de julho, agosto e setembro do ano de 2024, oriundas do repasse Federal, Estadual e Municipal (Recursos Próprios) destinados à Política Pública do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, deste município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 28 de novembro de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 020 28 de novembro de 2024 Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Demonstrativo Sintético da Execução FísicoFinanceira dos Serviços e Programas do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do exercício de 2023, executados neste município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria SNAS de nº 146/2024 que estabelece a abertura do prazo para preenchimento do Demonstrativo do exercício de 2023, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos. CONSIDERANDO a Portaria de nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, Art. 33 expõe que, os recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos terão suas prestações de contas registradas em instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, contido no sistema informatizado SUASWEB, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO ainda a Portaria de nº 113, do MDS, de 10 de dezembro de 2015, Artigo 33, § 4º dispõe que, o Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais em até 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelos gestores, nos termos do parágrafo anterior. CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia, em reunião ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2024, lavrada em ata de nº 165/2024. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e sem abstenções, o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira dos Recursos Federais destinados aos Serviços e Programas referentes ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do exercício de 2023, neste município de Conceição do Coité – Bahia, incluindo a Proteção Social Básica, a Proteção Social Especial, o Programa Primeira Infância no SUAS, Ações do COVID no SUAS para Acolhimento, Ações do COVID no SUAS para EPI, e as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 28 de novembro de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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