Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 958

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 4 de dezembro de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0958 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 182, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 – GP. »DECRETO N°. 4725, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 02/2024 – PNAB. »RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 42/2024 - CPL. »AVISOS DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP/2024 - CPL. »AVISO DE PÚBLICO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 083/2024 - CPL. »RESOLUÇÕES - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 182 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Publicação do resultado do sorteio público e homologação do Loteamento Habitacional Social do Distrito de Almas. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dispõe sobre a divulgação do resultado do sorteio e homologação do processo de doação de lotes destinados exclusivamente à construção residencial para aqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, do Loteamento Habitacional Social do Distrito de Almas, deste Município de Conceição do Coité, Bahia, subsidiado pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, pelo Decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024 e pelo Edital n.º 160 de 25 de junho de 2024. Conforme o edital da Classificação Final/Definitiva, de acordo com o sorteio realizado no dia 03 de dezembro de 2024, às 09:30h, no espaço físico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e considerando a ata do sorteio que fora assinada pelos presentes, segue abaixo o resultado: Requerente Classificação Nº do Lote Camila de Sousa Santana 1º 23 Fabiana da Silva Santos 2º 45 Iraete Carneiro da Silva 3º 38 Priscila Maria Cruz de Almeida 4º 49 Mércia Pereira da Silva 5º 50 Gilvania da Silva Vieira 6º 47 Simone Santos da Silva 7º 44 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Ana Pereira da Silva 8º 25 Vilma Ferreira da Silva 9º 22 Lorena Pereira da Silva 10º 24 Simoní Souza de Jesus 11º 33 Gecione Martins da Silva 12º 04 Valdeci da Conceição de Jesus 13º 02 Amanda Bispo dos Santos 14º 42 Lais Pereira de Oliveira 15º 39 Beatriz Lima de Oliveira 16º 48 Iraildes de Araújo Pinho 17º 30 Robert Pinho da Silva 18º 06 Maria da Glória Oliveira da Silva 19º 16 Desta forma, por meio deste edital o processo de doação de lotes para o Loteamento Habitacional Social do Distrito de Almas é homologado, sendo publicado para o conhecimento de todos. Conceição do Coité, Bahia, 04 de dezembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4725, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 Constitui Comissão de Transmissão de Governo O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.º 1311/2012, do Tribunal de Contas do Município do Estado da Bahia - TCM/BA; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Transmissão de Governo com o fim de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços encetados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município, em conformidade a Resolução n.º 1311/2012 do TCM/BA. §1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Transmissão de Governo: I- Hamilton Rios de Araújo Neto II- Diogo Araújo Mascarenhas III- Fabiana Masini de Almeida IV- Marco Antônio Mendes Passos V- Rosineide Santana Cruz VI- Bruno Xavier Gomes VII- João Sampaio de Sá Barreto Callou _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §2º Os trabalhos da Comissão de Transmissão de Governo terão início com a publicação deste decreto e se encerrarão em 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Os trabalhos a serem realizados pela Comissão de Transmissão de Governo serão considerados serviços públicos relevantes. Parágrafo único. Não será devida qualquer espécie de remuneração adicional aos integrantes da Comissão de Transmissão de Governo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de dezembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 REPUBLICADO POR CONTER ERROS MATERIAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Conceição do Coité. Deste modo, a secretaria de Educação, Cultura e Esporte torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Conceição do Coité. 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 27 projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

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Página: 7 O valor total deste edital é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33904800: OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33903900: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA LEI Nº 14.399/2022 Sobre o valor total repassado pelo município de Conceição do Coité ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição Das 08:00 horas do dia 04/12/2024 até às 23:59 horas do dia 16/12/2024. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Conceição do Coité há pelo menos 3 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

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Página: 8 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV – Servidores públicos do município de Conceição do Coité. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 categoria e poderá ser contemplado com no máximo 1 categoria. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

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Página: 9 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do formulário https://forms.gle/4yf8wjedSLCBZ6jY7 a seguinte documentação obrigatória: Google a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB),na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

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Página: 10 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência. II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

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Página: 11 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Conceição do Coité de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até 10/09/2025. 6.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e

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Página: 12 para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão, Representando o Poder Público: ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, FABIANA MASINI DE ALMEIDA Representando a Sociedade Civil: CLEITON DA SILVA SANTOS, LEONARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO, por meio do Decreto nº 4719, 26 de novembro de 2024. 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

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Página: 13 Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende“ é " f , q sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital. , é f 7.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 7.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité e no site oficial do https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc - CCEAB que deve ser apresentado por meio eletrônico dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

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Página: 14 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação nas demais categorias. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. 9.1 Documentos necessários de 3 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); - é é f é é municipais, expedidas pela município de Conceição do Coité. Superior do Trabalho; é - CNDT, emitida no site do Tribunal V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: Secretaria da Receita Federal do Brasil; - CNPJ, emitida no site da

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Página: 15 II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG, CPF e comprovante de residência (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); f , f é - é é de Conceição do Coité. , ais e municipais, expedidas pelo município f CRF/FGTS; ébitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); é - éditos f é é municipais, expedidas pelo município de Conceição do Coité em nome do representante do grupo é - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. q f f , Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

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Página: 16 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB, que deve ser apresentado por meio do email dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação , publicação. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela secretaria de Educação Cultura e Esporte contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até a data estabelecida dentro da chamada para assinatura do termo, que será publicado no diário, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Conceição do Coité de acordo com as

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Página: 17 orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo município de Conceição do Coité Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a f , observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem f f , f f 12.2 Como o agente cultural presta contas ao município de Conceição do Coité O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13. 13.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com

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Página: 18 fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. anexos estão disponíveis no O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem f diário oficial do município, no site e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br, telefone 0800-042-0150 pessoalmente no Departamento de Cultura. eou Os casos omissos ficarão a cargo do Departamento de Cultura. 13.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6 meses após a publicação do resultado final. 13.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; - de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso

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Página: 19 ANEXO I – CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para CATEGORIA TEATRO; b) Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para CATEGORIA DANÇA; c) Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para CATEGORIA MUSICA AUTORAL; d) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA LITERATURA; e) Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA MANIFESTAÇÕES POPULARES; f) Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para CATEGORIA MINI DOCUMENTARIO; g) Até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para CATEGORIA FEIRAS CULTURAIS E LITERÁRIAS; h) Até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para CATEGORIA FESTIVAL DE GRAFITE; 2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS CATEGORIA TEATRO; Serão selecionados 02 (dois) projetos de teatro, com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. CATEGORIA DANÇA; Serão selecionados 02 (dois) projetos de dança, com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. CATEGORIA MUSICA AUTORAL; Serão selecionados 08 (oito) projetos de musica autoral, com a produção de 1 musicas de criação própria com temática regional apresentando a cultura e a beleza do nosso município, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. CATEGORIA LITERATURA; Serão selecionados 03 (três) projetos de literatura, com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que

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Página: 20 preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. CATEGORIA MANIFESTAÇÕES POPULARES; Serão selecionados 04 (quatro) projetos de manifestações populares brasileiras, com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. CATEGORIA MINI DOCUMENTARIO; Serão selecionados 03 (três) projetos de mini documentário, sendo 3 projetos com temática livre e 1 projeto na temática de culturas tradicionais e matrizes africanas, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho CATEGORIA FEIRAS CULTURAIS E LITERÁRIAS; Serão selecionados 03 (três) projetos de feiras culturais e literárias, com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. CATEGORIA FESTIVAL DE GRAFITE; Serão selecionados 02 (dois) projetos de festival de grafite, com temática livre, proposto por pessoa física ou pessoa jurídica, desde que preexistente e atuante no município, com o CNAE compatível com a execução do plano de trabalho. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS COTAS PARA PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA CATEGORIA TEATRO 01 01 0 0 02 R$7.000,00 R$14.000,00 CATEGORIA DANÇA 01 01 0 0 02 R$5.000,00 R$10.000,00 CATEGORI MUSICA AUTORAL 06 0 01 01 08 R$ 5.000,00 R$40.000,00 CATEGORIA LITERATURA 01 01 01 0 03 R$ 5.000,00 R$15.000,00 CATEGORIA MANIFESTAÇÕES POPULARES 02 01 01 0 04 R$ 5.000,00 R$20.000,00 01 01 0 01 03 R$ 10.000,00 R$30.000,00 CATEGORIAS CATEGORIA MINI

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Página: 21 DOCUMENTÁRIO CATEGORIA FEIRAS CULTURAIS E LITERÁRIAS 02 01 0 CATEGORIA FESTIVAL DE GRAFITE 01 01 0 0 03 0 02 R$ 15.000,00 R$45.000,00 R$ 13.000,00 R$26.000,00

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Página: 22 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser) Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

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Página: 23 Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo, indicar qual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo

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Página: 24 ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Outro, indicar qual Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena

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Página: 25 ( ) Pessoa com deficiência Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PESSOA JURÍDICA 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal: E-mail do representante legal: Telefone do representante legal:

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Página: 26 Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outra, indicar qual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo ( ) Pós-Graduação Incompleto 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Escolha a categoria a que vai concorrer:

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Página: 27 Descrição do projeto(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) Metas(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? Pessoas vítimas de violência Pessoas em situação de pobreza Pessoas em situação de rua (moradores de rua) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) Pessoas com deficiência Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico Mulheres LGBTQIAPN+ Povos e comunidades tradicionais Negros e/ou negras Ciganos Indígenas Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos Outros, indicar qual

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Página: 28 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

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Página: 29 ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada) Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Nome do profissional/empresa Função projeto Ex.: João Silva Cineasta no CPF/CNPJ 123456789101 Mini currículo (Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Atividade Etapa Descrição Início Fim Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 11/10/2024 11/11/2024 Estratégia de divulgação

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Página: 30 Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) ( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção. DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES.

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Página: 31 Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 Valor total Referência de preço (opcional) R$1.100,00 4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

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Página: 32 ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério A B C Descrição do Critério Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - an lise de er considerar para fins de a alia ão e alora ão se o conte do do projeto apresenta, como um todo,coer ncia o ser ando o o eto a ustificati a e as metas sendo poss el isuali ar de forma evidente os resultados ue serão o tidos município de Conceição do Coité an lise de er considerar para fins de a alia ão e alora ão se a a ão contri ui para o enri uecimento e alori a ão da cultura do município de Conceição do Coité. considera-se para fins de a alia ão e alora ão se o pro eto apresenta Pontuação Máxima 10 10 10

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Página: 33 aspectos de inte ra ão comunit ria em rela ão ao impacto social para a inclusão de pessoas com defici ncia idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. D E F nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - an lise de er a aliar e alorar a ia ilidade técnica do pro eto so o ponto de ista dos astos pre istos na planil a or ament ria sua e ecu ão e a ade ua ão ao o eto metas e o eti os pre istos am ém de er ser considerada, para fins de a alia ão, a coer ncia e conformidade dos valores e uantidades dos itens relacionados na planil a or ament ria do pro eto no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - an lise de er a aliar e alorar a ia ilidade técnica e comunicacional com o p lico al o do pro eto mediante as estraté ias m dias e materiais apresentados em como a capacidade de e ecut los. com as atividades desenvolvidas an lise de er considerar a carreira dos profissionais ue comp em o corpo técnico e art stico erificando a coer ncia ou não em rela ão s atri ui es ue serão e ecutadas por eles no pro eto para esta a alia ão serão considerados os curr culos dos 10 10 10

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Página: 34 membros da ficha técnica G proponente - er considerada, para fins de an lise, a carreira do proponente com ase no curr culo e compro a es en iadas untamente com a proposta. 70 PONTUAÇÃO TOTAL: 70 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Agentes culturais do gênero feminino 5 I Agentes culturais negros e indígenas 5 J Agentes culturais com deficiência 5 K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH; 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação

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Página: 35 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas L 5 Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres M 5 N O Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 5 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS ● A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão. ● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. m caso de empate serão utili ados para fins de classifica ão dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ● ● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate,serão adotados critérios de desempate na ordem a se uir proponente com maior idade. erão considerados aptos os pro etos ue rece erem nota final igual ou superior a 40 pontos. ● ● Serão desclassificados os projetos que:

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Página: 36 I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

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Página: 37 ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL N.º 02/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DO COITE, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravata, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob n° 13.843.842/0001-57, representado por seu prefeito, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, brasileiro, maior, portador do RG n° 03.856.915-99, e inscrito no CPF n° 473.129.985-34 , o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, com sede Praça Theogenes Antônio Calixto. 58, Centro, Conceição do Coité-BA a, inscrito no CNPJ nº 30.592.235/0001-80, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sr. Egnaldo dos Santos Oliveira, brasileiro, maior, portador do RG n° 470598778, e inscrito no CPF n° 493.141.735-34, o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. Jose Gonçalves, Centro, Conceição do Coité -BA, inscrito no CNPJ sob n° 22.327.899/0001-94, neste ato representado pelo diretor do Departamento de Cultura o Sr. Artur Áriston Oliveira dos Santos portador do RG n° 1417025166, e inscrito no CPF n° 051.534.345-59 e o(a) e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

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Página: 38 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 4.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33904800: OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33903900: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 4.4. Forma de pagamento: o pagamento será feito em parcela única diretamente para a conta do agente cultural. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da secretaria de Educação Cultura e Esporte: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

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Página: 39 III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Departamento de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Departamento de Cultura a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. 7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

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Página: 40 7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. 7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

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Página: 41 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

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Página: 42 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 Departamento de Cultura juntamente com a Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc - CCEAB

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Página: 43 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses podendo ser prorrogado por mais 2 meses. 13. PUBLICAÇÃO 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no diário oficial do município d Conceição do Coité. 14. FORO 14.1 Fica eleito o Foro de Conceição do Coité para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Conceição do Coité, 03/12/2024. ______________________________________________ Secretário de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________ Diretor do Departamento de Cultura __________________________________________ Agente cultural

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Página: 44 ANEXO V RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

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Página: 45 • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________

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Página: 46 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

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Página: 47 Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

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Página: 48 6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 6.6 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente

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Página: 49 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura doTermo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF [LOCAL] [DATA] ASSINATURAS

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Página: 50 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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Página: 51 ANEXO VIII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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Página: 52 ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital 00/2024 MULTLINGUAGENS venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO [INSERIR LOGOMARCA DO GOVERNO LOCAL. OBSERVAR VEDAÇÃO 3 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES]

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Página: 53 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO], Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL],venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO [INSERIR LOGOMARCA DO GOVERNO LOCAL. OBSERVAR VEDAÇÃO 3 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES]

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 42/2024 OBJETO: Registro de preços para aquisição parcelada de medicamentos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité, de acordo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2025, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. O Pregoeiro Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação do Pregão Eletrônico n.º 042/2024. Dando conhecimento e PROCEDÊNCIA da Impugnação do Edital do Pregão Eletrônico n.º 42/2024 apresentado por RODRIGO LIMA SILVA, aqui examinada, haja vista que constatado a ilegalidade no item 5.3 do edital impugnado, será alterado a exigência da apresentação da documentação de habilitação apenas para o licitante vencedor, não havendo a necessidade de alteração da data sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 42/2024, haja vista que a alteração sugerida não implica em alteração da proposta, nos termos do art. 55, § 1º da Lei n. 14.133/2021. Conceição do Coité, Bahia, 04/12/2024. EDSON SANTOS OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE N.º 047/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP no 047/2024, Registro de Preços para aquisição parcelada de água mineral para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - Ba, para o exercício de 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2024 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 04 de dezembro de 2024. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE N.º 048/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP no 048/2024, Registro de Preços para aquisição parcelada de combustíveis a fim de atender a demanda das diversas secretarias municipais no para o exercício de 2025 conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2024, às 09:00 (nove), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 04 de dezembro de 2024. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 083/2024 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de empresa para Publicação em diário oficial eletrônico das edições ordinária e extraordinárias, em quantidade ilimitada, com livre acesso ao público, durante 24 horas, todos os dias da semana com Certificado Digital e Publicação de contas Pública na internet, em cumprimento as Leis Complementar n.º 131 e Lei nº 12.527, mediante recepção de arquivo, em formato PDF. Para a Divulgação de atos da Prefeitura Municipal, conforme solicitação da Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 10/12/2024 até às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por email, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 10/12/2024 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 04 de outubro de 2024. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 021 04 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Demonstrativo Sintético da Execução FísicoFinanceira dos Recursos Federais referente ao Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, do exercício de 2023, deste município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria SNAS de nº 146/2024 que estabelece a abertura do prazo para preenchimento do Demonstrativo do exercício de 2023, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos. CONSIDERANDO a Portaria de nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, Art. 33 expõe que, os recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos terão suas prestações de contas registradas em instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, contido no sistema informatizado SUASWEB, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO ainda a Portaria de nº 113, do MDS, de 10 de dezembro de 2015, Artigo 33, § 4º dispõe que, o Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais em até 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelos gestores, nos termos do parágrafo anterior. CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia, em reunião ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2024, lavrada em ata de nº 165/2024. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira dos Recursos Federais referente ao exercício de 2023 do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, deste município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 03 de dezembro de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 022 04 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Demonstrativo Sintético da Execução FísicoFinanceira dos Recursos Federais referente ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD PBF, do exercício de 2023, deste município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria SNAS de nº 146/2024 que estabelece a abertura do prazo para preenchimento do Demonstrativo do exercício de 2023, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos. CONSIDERANDO a Portaria de nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, Art. 33 expõe que, os recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos terão suas prestações de contas registradas em instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, contido no sistema informatizado SUASWEB, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO ainda a Portaria de nº 113, do MDS, de 10 de dezembro de 2015, Artigo 33, § 4º dispõe que, o Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais em até 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelos gestores, nos termos do parágrafo anterior. CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia, em reunião ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2024, lavrada em ata de nº 165/2024. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira dos Recursos Federais referente ao exercício de 2023 do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF, deste município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 04 de dezembro de 2024 DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 023 04 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a apreciação e deliberação da utilização do recurso da iniciativa ALIMENTA SUAS BAHIA, no âmbito do Programa Acelera SUAS Bahia, para o provimento de Benefício Eventual Alimentação, neste município de Conceição do Coité - Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n° 198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, em reunião ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2024, registrada em ata de n° 165/2024; CONSIDERANDO a Resolução CEAS n.º 18 de 29 de setembro de 2023, e a Resolução CIB 06 de 26 de setembro de 2023, com o objetivo de apoiar os municípios na redução da pobreza e extrema pobreza; potencializar o cofinanciamento para o provimento de Benefício Eventual, e realizar ação emergencial de enfrentamento da fome com a ampliação da capacidade de provimento dos Benefícios Eventuais. CONSIDERANDO que é de competência de cada Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em âmbito local, apreciar, acompanhar, fiscalizar a concessão do Benefício Eventual (BE Alimentação), os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma aqui referida. CONSIDERANDO a Resolução do CMAS de nº 25 de 01 de novembro de 2023 que dispõe sobre o Termo de Aceite e Compromisso da iniciativa ALIMENTA SUAS BAHIA, neste município de Conceição do Coité - Bahia. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLVE: Artigo 1º Aprovar a prestação de contas da utilização do recurso extraordinário do ALIMENTA SUAS BAHIA, no âmbito do PROGRAMA ACELERA SUAS BAHIA no montante de R$ 5.638,90 (cinco mil seiscentos e trinta e oito reais e noventa centavos) que ofertou 62 kits de cestas básicas, por meio do Benefício Eventual (BE Alimentação) para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social neste município de Conceição do Coité - Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 04 de dezembro de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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