Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 965
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 13 de dezembro de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0965 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS 13/12/2024. »EDITAL N°. 185, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 – GP. »DECRETO N°. 4730, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 173. »RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PE 48 – CPL. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 017/2024 - CONSELHO ASSISTÊNCIA SOCIAL. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 006/2024 - CACS – FUNDEB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1097 De 13 de dezembro de 2024 Dispõe sobre compartilhamento de espaços para prestação de serviços diversos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o serviço de Escritório Virtual mediante compartilhamento de espaço para sediar diversos prestadores de serviços que desenvolvem atividades econômicas diferentes ou similares no mesmo endereço e domicilio fiscal. Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I - Escritório Virtual: a prestação de serviços de suporte administrativo à distância para pessoas físicas ou jurídicas, através do fornecimento de um pacote de serviços aos seus usuários sob contrato, bem como a cessão de endereço comercial para fins de domicílio fiscal e registro em órgãos oficiais dos contratantes; II – Serviço de Coworking: o serviço de compartilhamento e suporte administrativo com cessão de espaço físico que permite e incentiva a convivência e o compartilhamento de recursos materiais e humanos, para a utilização por usuários pessoas físicas ou jurídicas, que poderá usar o endereço do Coworking como domicílio fiscal; III - Usuários: as pessoas físicas, jurídicas, autônomos ou profissionais liberais que utilizam os serviços oferecidos pelo Escritório Virtual ou do Serviço de Coworking. Parágrafo único. Os serviços de Escritório Virtual e de Coworking poderão ser disponibilizados conjuntamente ou de forma individual. Art. 3º As empresas prestadoras de serviços de Escritório Virtual prestarão os _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO seguintes serviços, bem como serviços similares, de forma direta ou remota ou apenas disponibilizar o endereço para fins de domicílio fiscal: I - assessoramento de planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências e notificações; II – portaria, secretariado, recepção, conexão de dados e agendamento; III - cessão de espaço físico com salas para atendimentos diversos, bem como salas para reuniões, podendo dispor de espaço para deposito e armazenamento. Parágrafo único. Para prestar o serviço de que trata a presente Lei, a empresa deverá utilizar o código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, próprio para a atividade de Escritório Virtual, é o 8211-3/00 - Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo e deverão manter os contratos de prestação de serviços originais, firmados com os seus Usuários, para apresentação aos órgãos fiscalizadores. Art. 4º Os estabelecimentos definidos como Usuários de Escritório Virtual deverão: I - Inscrever-se no Município para obter Alvará de Funcionamento; II - Fornecer ao Escritório Virtual o Alvará de Funcionamento e cópias autenticadas dos atos constitutivos e do CNPJ, se pessoa jurídica, que lhe sejam respectivos, para apresentação aos órgãos fiscalizadores. Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento do Usuário de Escritório Virtual terá a mesma validade do Alvará de Funcionamento do Escritório Virtual. Art. 5º Em caso de mudança de endereço do Escritório Virtual, os seus Usuários que utilizam o mesmo endereço como domicílio fiscal, terão de promover as alterações correspondentes nos órgão municipais, sem pagamento de taxas decorrentes desta alteração, na hipótese de permanecer com as mesmas atividades liberadas no endereço anterior. Art. 6º É vedado exigir termo de fidelidade temporal nos contratos entre o Escritório Virtual e seus usuários. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei indicando as atividades inviáveis para funcionamento em Escritório Virtual ou Coworking em face de risco operacional, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a saúde e ao meio ambiente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1098 De 13 de dezembro de 2024 Dispõe sobre as diretrizes para o Programa de Incentivo e Preservação da Capoeira no âmbito do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Município de Conceição do Coité poderá criar o Programa de Capoeira, com o objetivo de desenvolver, promover, preservar e incentivar a prática da capoeira no âmbito municipal. Art. 2º O Programa Municipal de Capoeira, se criado, irá pautar-se pelos seguintes princípios: I - Inclusão de todos: por meio da democratização do aprendizado da capoeira, promove o acesso de crianças, adolescentes e da população idosa, sem discriminação, garantindo oportunidades para todos participarem; II - Construção coletiva: com a participação ativa de todos os envolvidos na estruturação do ensino e aprendizado da capoeira; III - Respeito à diversidade: reconhecendo e valorizando as diferenças de identidade, como raça, cor, religião, sexo, biotipo e habilidades; IV - Educação integral: entendendo a capoeira como ferramenta para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e sócio afetivo; V - Rumo à autonomia: transformando a capoeira em educação emancipatória, baseada no conhecimento, esclarecimento e reflexão crítica sobre o esporte no desenvolvimento da população. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O Programa de Capoeira, caso implementado, poderá abranger as seguintes ações: I - Preservar a cultura e memória da capoeira; II - Incentivar programas sociais e projetos de divulgação e preservação da prática e cultura da capoeira; III - Democratizar o aprendizado da capoeira; IV - Reconhecer o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais e esportivas, articulando com as escolas da rede pública a realização de aulas práticas e teóricas de capoeira; V - Promover o desenvolvimento intelectual dos profissionais de capoeira; VI - Promover o intercâmbio entre os profissionais de capoeira do Município e de outras regiões; VII – Buscar meios para socializar, disciplinar e educar crianças, adolescentes e idosos por meio da capoeira; VIII - Difundir uma cultura de paz entre os participantes e familiares. Art. 4º Para implementar o Programa Municipal de Capoeira, poderão ser estabelecidos convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 5º A estrutura do Programa Municipal de Capoeira será definida pelo Poder Executivo, considerando os meios necessários para o exercício de suas atribuições. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 185, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Publicação do resultado do sorteio público e homologação do Loteamento Habitacional Social do Povoado de São Roque. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dispõe sobre a divulgação do resultado do sorteio e homologação do processo de doação de lotes destinados exclusivamente à construção residencial para aqueles em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar de até 01 (um) salário mínimo, do Loteamento Habitacional Social do Povoado de São Roque, deste Município de Conceição do Coité, Bahia, subsidiado pela Lei Municipal n.º 1049, de 10 de outubro de 2023, pelo Decreto n.º 4579, de 17 de abril de 2024 e pelo Edital n.º 161 de 03 de julho de 2024. Conforme o edital da Classificação Final/Definitiva, de acordo com o sorteio realizado no dia 12 de dezembro de 2024, às 09:30h, no espaço físico da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e considerando a ata do sorteio que fora assinada pelos presentes, segue abaixo o resultado: Requerente Classificação Nº do Lote Milena Oliveira Almeida 1º 02 Cristina Costa de Jesus 2º 06 Rosenildes Cunha de Aragão 3º 14 Naiara Oliveira Almeida 4º 08 Claudimara Silva de Carvalho 5º 03 Adelice Matos da Silva 6º 01 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Tatiane Oliveira Ferreira 7º 15 Lelciane de Araújo Matos 8º 12 Catarina Maria de Matos Almeida 9º 13 Desta forma, por meio deste edital o processo de doação de lotes para o Loteamento Habitacional Social do Povoado de São Roque é homologado, sendo publicado para o conhecimento de todos. Conceição do Coité - Bahia, 13 de dezembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4730, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Nomeia para cargo de provimento em comissão e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ADRIANA RAMOS GORDIANO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor V, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A servidora ora nomeada fica designada para assumir a Coordenação da Unidade Materno Infantil – UMI. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de dezembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 173 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 357/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDELVAN SOUZA SANTOS. NÚMERO DO CNPJ: 41.079.587/0001-53. OBJETO: Contratação da banda Djime Araújo para apresentação de show musical no Natal Luz Coité, no dia 14 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 48/2024 OBJETO: Registro de preço para aquisição parcelada de combustíveis para atender as necessidades das diversidades secretarias municipais de Conceição do Coité/BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. O Pregoeiro Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação do Pregão Eletrônico n.º 048/2024. Dando conhecimento e PROCEDÊNCIA da Impugnação do Edital, apresentado pela empresa POSTO FIDELIDADE LTDA, haja vista que restou constatado o caráter restritivo dos itens 9.11.5 e 9.11.7 (da qualificação técnica) do edital impugnado, sendo alterado o instrumento convocatório com a exclusão da exigência dos referidos itens na qualificação técnica, valendo destacar que a referida alteração no Edital impugnado não tem como consequência de alteração da data sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 48/2024, haja vista que a alteração sugerida não implica em alteração da proposta, nos termos do art. 55, § 1º da Lei n. 14.133/2021. Sendo mantido o dia e horário da sessão conforme estabelecido no edital. Conceição do Coité, Bahia, 13/12/2024. EDSON SANTOS OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N.° 017 13 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A SECRETARIA EXECUTIVA E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 13:30h, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser enviada via WhatsApp (75) 9 9916-2154, com antecedência. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Apreciação e deliberação da prorrogação do prazo e aditivo de valor do Termo de Colaboração nº 002/2023 para a manutenção dos serviços da Associação Família Azul de Conceição do Coité; II. Informações sobre o Censo SUAS; III. Leitura e deliberação de atas de reuniões anteriores; IV. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 13 de dezembro de 2024. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 Diogo David Mercês de Oliveira Martins Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E SOCIAL DO FUNDO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB EDITAL N.º 06/2024 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB de Conceição do Coité - BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal n. 927, de 31de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-CACS-FUNDEB de Conceição do Coité, que se realizará no dia 17 de dezembro de 2024 (terça-feira), às 9h. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, nº 301, Bairro Madureira. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicações da presidência e ofícios recebidos; II – Análise prestação de contas dos recursos financeiros FUNDEB, referentes ao quinto bimestre de 2024; III – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coite, 13 de dezembro de 2024. MOACI SANTOS SILVA Presidente do CACS-FUNDEB _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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